Prefeitura de Cajamar - SP

Notícia:   Prefeitura de Cajamar - SP disponibilizará 75 vagas de até R$ 2.167,39

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - EDITAL Nº 02/2009

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR faz saber, a quem possa interessar, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cajamar), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis e que vierem a ser disponibilizadas no prazo de validade do Concurso Público, a carga horária mensal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 15,00

Cód.

Cargos

Total de vagas

Vagas Reservadas Portador Necessidade Especial

Salário (R$)

Pré-requisito

Carga horária mensal

Taxa de Inscrição

001

MOTORISTA

11

-

756,61

Ensino Fundamental incompleto, com habilitação para dirigir na categoria "D" e "E", bem como capacitação em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, conforme determinação do CONTRAN

200 hs

R$ 15,00

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 22,00

Cód.

Cargos

Total de vagas

Vagas Reservadas Portador Necessidade Especial

Salário (R$)

Pré-requisito

Carga horária mensal

Taxa de Inscrição

002

AGENTE FUNERÁRIO

03

-

558,73

Ensino Fundamental Completo

200 hs e ou regime de escalona mento

R$ 22,00

003

TELEFONISTA

05

01

693,75

Ensino Fundamental Completo

180 hs

R$ 22,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO /TÉCNICO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 30,00

Cód.

Cargos

Total de vagas

Vagas Reservadas Portador Necessidade Especial

Salário (R$)

Pré-requisito

Carga horária mensal

Taxa de Inscrição

004

AGENTE CULTURAL

04

-

1.082,53

Ensino Médio Completo, com conhecimento e experiência da ação cultural nos seguimentos: teatro, música, dança, folclore, artes plásticas, cinema, literatura, biblioteca, etc.

200 hs

R$ 30,00

005

AGENTE DE SAÚDE

08

01

824,12

Ensino Médio Completo e treinamento específico na função

200 hs

R$ 30,00

006

AUXILIAR DE FARMÁCIA

10

01

1.082,53

Ensino Médio Completo e noções básicas de informática, bem como experiência comprovada no ramo de atividade, através de declaração do local de trabalho, ou certificado de formação técnica

200 hs e ou regime de escalona mento

R$ 30,00

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 50,00

Cód.

Cargos

Total de vagas

Vagas Reservadas Portador Necessidade Especial

Salário (R$)

Pré-requisito

Carga horária Mensal

Taxa de Inscrição

007

ANALISTA AMBIENTAL

01

-

2.167,39

Ensino Superior Completo em Biologia, ou Tecnologia em Saneamento Ambiental, ou Gestão Ambiental ou Química, e conhecimento de Informática.

200 hs

R$ 50,00

008

ASSISTENTE SOCIAL

05

01

1.804,23

Curso Superior de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRAS.

150 hs

R$ 50,00

009

CIRURGIÃO DENTISTA

02

-

2.167,39

Curso Superior de Odontologia, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

100 hs

R$ 50,00

010

ENFERMEIRO

01

-

1.804,23

Curso Superior de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

180 hs

R$ 50,00

011

FARMACÊUTICO

04

-

1.804,23

Curso Superior de Farmácia, com inscrição no Conselho Regional de Farmácia -CRF, com experiência comprovada, de 1 (um) ano

150 hs

R$ 50,00

012

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA

01

-

2.167,39

Curso Superior de Medicina, com especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

100 hs

R$ 50,00

013

MÉDICO CLÍNICO GERAL

01

-

2.167,39

Curso Superior de Medicina, com especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

100 hs

R$ 50,00

014

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA

01

-

2.167,39

Curso Superior de Medicina, com especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

100 hs

R$ 50,00

015

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM INFECTOLOGIA

01

-

2.167,39

Curso Superior de Medicina, com especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

100 hs

R$ 50,00

016

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA

02

-

2.167,39

Curso Superior de Medicina, com especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

100 hs

R$ 50,00

017

MÉDICO CLINICO ESPECIALIZAÇÃO EM PNEUMOLOGIA

01

-

2.167,39

Curso Superior de Medicina, com especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

100 hs

R$ 50,00

018

MÉDICO CLINICO ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA

02

-

2.167,39

Curso Superior de Medicina, com especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

100 hs

R$ 50,00

019

MÉDICO CLINICO ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA VASCULAR

01

-

2.167,39

Curso Superior de Medicina, com especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

100 hs

R$ 50,00

020

MÉDICO PLANTONISTA

06

-

2.167,39

Curso Superior de Medicina, com especialização, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

60 hs

R$ 50,00

021

MÉDICO VETERINÁRIO

01

-

2.167,39

Curso Superior de Medicina Veterinária, com inscrição no Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV ou no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV, com experiência comprovada de 01(um) ano

180 hs

R$ 50,00

022

PROCURADOR JURÍDICO

04

 

2.167,39

Curso Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e experiência comprovada de 02(dois) anos na área jurídica

100 hs

R$ 50,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 1° DE OUTUBRO A 26 DE OUTUBRO DE 2009, de segunda à sexta-feira nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento, em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dias e horários a seguir discriminados:

Local : AV. ARNALDO ROJEK, 111 - BAIRRO DE JORDANÉSIA - CAJAMAR/SP
(Ao lado da sede da Guarda municipal)

Dias: 01 e 02/10/2009

Horário: 09:00 às 17:00 horas

Dias: 05, 06, 07, 08 e 09/10/2009

Horário: 09:00 às 17:00 horas

Dias: 13, 14, 15 e 16/10/2009

Horário: 09:00 às 17:00 horas

Dias: 19, 20, 21, 22 e 23/10/2009

Horário: 09:00 às 17:00 horas

Dia: 26/10/2009

Horário: 09:00 às 17:00 horas

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;

b) Ter no mínimo18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;

c) Haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

e) Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido;

f) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

g) Não registrar crime contra a Administração Pública.

5. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

6. A inscrição também poderá ser efetuada no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

6.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.

6.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

6.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

6.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

6.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

6.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

6.7. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

6.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

6.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluída pelo candidato ou não recebida por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

6.11. A relação dos candidatos inscritos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de dois dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concursos Públicos. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

CAPÍTULO III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja necessidade especial não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, à Av. Arnaldo Rojek, nº 111 - Jordanésia - Cajamar - SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999); na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos, acima descritos, à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6. Os candidatos portadores de necessidades especiais, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a emissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de necessidade especial, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de necessidades especiais, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de necessidade especial aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de estágio probatório será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

13. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e Gerais, no total de 50 (cinqüenta) questões, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

MOTORISTA

20

30

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE: MOTORISTA

Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE FUNERÁRIO

50

-

TELEFONISTA

50

-

 

ENSINO MÉDIO / TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE CULTURAL

20

30

AGENTE DE SAÚDE

20

30

AUXILIAR DE FARMÁCIA

20

30

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ANALISTA AMBIENTAL

20

30

ASSISTENTE SOCIAL

20

30

CIRURGIÃO DENTISTA

20

30

ENFERMEIRO

20

30

FARMACÊUTICO

20

30

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA

20

30

MÉDICO CLÍNICO GERAL

20

30

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA

20

30

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM INFECTOLOGIA

20

30

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA

20

30

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PNEUMOLOGIA

20

30

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA

20

30

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA VASCULAR

20

30

MÉDICO PLANTONISTA

20

30

MÉDICO VETERINÁRIO

20

30

PROCURADOR JURÍDICO

20

30

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A previsão para a prova objetiva é dia 08/11/2009 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um cargo, faremos as provas em horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

Horário 1

Horário 2

ANALISTA AMBIENTAL

AGENTE CULTURAL

AUXILIAR DE FARMÁCIA

AGENTE DE SAÚDE

CIRURGIÃO DENTISTA

AGENTE FUNERÁRIO

FARMACÊUTICO

ASSISTENTE SOCIAL

MÉDICO CLÍNICO GERAL

ENFERMEIRO

MOTORISTA

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA

PROCURADOR JURÍDICO

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA

TELEFONISTA

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM INFECTOLOGIA

 

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA

 

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PNEUMOLOGIA

 

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA

 

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA VASCULAR

 

MÉDICO PLANTONISTA

 

MÉDICO VETERINÁRIO

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 minutos de antecedência do horário estipulado, munido do protocolo de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Cajamar/SP.

4. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5. Não será permitido fazer prova em local e horário diferente do estabelecido, sob quaisquer alegações.

6. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

8. Por questões de direitos autorais, e de segurança os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

9. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. A DATA DA PROVA SERÁ DIVULGADA no mural da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA PROVA.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), onde cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário da prova serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da Prefeitura do Município de Cajamar, no site www.mouramelo.com.br e facultativamente no Jornal Local.

CAPÍTULO VII - DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MOTORISTA

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, até 3 (três) vezes o número de vagas.

2. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

3. Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame.

4. O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso.

5. A prova prática do cargo de MOTORISTA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir veículos leves e/ou pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e) Estacionar.

6. A prova prática terá caráter habilitatório e eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

7. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com a somatória da nota da prova objetiva e da prova prática dividida por 2 (dois).

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos.

3. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato:

a) Maior idade.

b) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos);

4. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 3.

5. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas, à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cajamar (Praça José Rodrigues do Nascimento, nº30 - Centro - Cajamar - SP).

2. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Prefeito do Município de Cajamar, divulgada no site www.mouramelo.com.br e publicada de terça-feira à sábado na Imprensa Oficial do Estado (Diário Oficial), www.imprensaoficial.com.br-Caderno Executivo- Seção I - Diário dos Municípios, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de necessidades especiais, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. A convocação será feita de terça-feira à sábado, exclusivamente através da Imprensa Oficial do Estado (Diário Oficial), www.imprensaoficial.com.br -Caderno Executivo- Seção I - Diário dos Municípios e facultativamente também na imprensa local, mediante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os candidatos se apresentarem munidos de todos os documentos pessoais e os demais exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

4. Ficará a cargo da Administração Pública a determinação do local de trabalho de cada profissional, independente da ordem de classificação.

5. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de Cajamar, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

6. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

7. A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito do Município de Cajamar, devendo fundamentar suas razões.

8. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

11. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

12. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa oficial e local, e na integra no site www.mouramelo.com.br e afixado na Prefeitura do Município de Cajamar. Cajamar, 29 de setembro de 2009.

OLÍVIO EUFRÁSIO BRASIL
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação, pontuação; crase; classificação silábica; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; sinônimos e antônimos; verbos (pessoas e tempos); literatura brasileira; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações, inequações e sistemas de 1º e 2º grau; razões e proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculos algébricos; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º grau; geometrias.

Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Direção defensiva; operação e direção de veículos, assim considerados como automóveis, utilitários e caminhões; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Trânsito; manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos veículos; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Conhecimentos em radiocomunicação em veículos.

· ENSINO MÉDIO /TÉCNICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

INFORMÁTICA: Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox).

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE CULTURAL

Noções de história da arte, cultura, legislação da política cultural, teatro, música, artes plásticas, dança, museologia.

AGENTE DE SAÚDE

Noções sobre dengue, raiva animal, controle de vetores, leishmaniose, leptospirose, e SUS.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Noções de administração hospitalar. Noções de organização e funcionamento de farmácia. Noções de estoque de medicamentos. Dispensação de medicamentos. Preparação de fórmulas. Noções de farmacotécnica. Noções de farmacologia. Noções de higiene e segurança.

· ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA AMBIENTAL

POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO E NORMAS EM MEIO AMBIENTE. Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Composição, finalidades e funções da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável - CPDS. Orientação Estratégica de Governo: PPA 2004/07. Políticas de meio ambiente: Política Nacional de Meio Ambiente - Leis n.º 6.938/81 e 10.165/00 e Decreto n.º 99.274/90. Política Nacional de Educação Ambiental - Lei n.º 9.795/99 e Decreto n.º 4281/02. Crimes Ambientais - Lei n.º 9.605/98 e Decreto n.º 3.179/99. Lei das Águas - Lei n.º 9.433/97. Lei de Criação da Agência Nacional de Águas (ANA) - Lei n.º 9.984/00. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Lei n.º 9.985/2000 e Decreto n.º 4.340/02. Código Florestal - Lei n.º 4.771, de 15/09/65 e MP n.º 2.166-67/00. Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade - Decreto n.º 4.339, de 22/08/2002. Acesso ao Patrimônio Genético - MP n.º 2.186-16/01, de 23/08/2001. Convenção sobre Diversidade Biológica - Decreto n.º 2.519/98. Biossegurança - Lei n.º 8.974/95 e M.P n.º 2.191-9. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA: 01-86; 237; 302; 303; e 305. Fontes de financiamento: Fundo Nacional de Meio Ambiente - Lei n.º 7.797/89 e Decreto n.º 3.524 de 26/06/00. Fundo Setorial de Recursos Hídricos - Lei n.º 9.993/00 e Decreto n.º 3.874 de 19/07/01. Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92; Rio + 5 e Rio +10). Convenções Internacionais. Basiléia. Roterdã. Estocolmo. Montreal. Ramsar. Combate à Desertificação. Mudanças Climáticas. Protocolo de Quioto. Tratado da Antártida. II-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Lei n.º 4.320/64 e suas alterações. Lei complementar n.º 101/00 - Lei de responsabilidade fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário. Lei de diretrizes orçamentárias (LDO 2005). Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade - Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. IN da STN 01/97 e suas alterações. Regime jurídico dos servidores públicos civis federais - Lei n.º 8.112/90 e suas alterações. Plano Plurianual (PPA) 2004-2007: Modelo de Planejamento, Megaobjetivos, Dimensões, Programa, Ação.

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e interdisciplinaridade; Legislação; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei de Criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente; Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social; referência teórica-prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

CIRURGIÃO DENTISTA

Odontologia em saúde coletiva: níveis de prevenção e aplicação, principais problemas de saúde bucal em saúde pública, epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s, etc.), epidemiologia das doenças periodontais, o índice CPITN e suas aplicações; epidemiologia do câncer bucal, sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; sistemas de trabalho; sistemas de atendimento; educação em saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD, ACD); planejamento e avaliação: indicadores para avaliação da clínica odontológica; odontologia preventiva: cariologia e risco de cárie; cárie da primeira infância; diagnóstico e tratamento de perdas minerais e de lesões iniciais de cárie dentária; adequação do meio bucal; etiopatogenia e prevenção das doenças periodontais; fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios, controles; fluoretos: ação sistêmica e ação tópica, métodos de aplicação, potencial de redução na incidência de cárie, toxidade, amamentação natural x artificial ou mista, influências no desenvolvimento do sistema estomatognático, más-oclusões e hábitos perniciosos; materiais restauradores com liberação do flúor; clínica odontológica: exame da cavidade bucal, anamnese, exame clínico, exame complementar; semiologia e tratamento de afecções dos tecidos moles bucais; diagnóstico e tratamento da cárie dentária; diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; plano de tratamento; biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes; anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas e precauções; procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: preparos cavitários; proteção do complexo dentino-pulpar; materiais odontológicos (forradores e restauradores); cirurgia oral menor; urgências odontológicas; terapêutica e farmacologia odontológica aplicada à clínica; prótese dental.

ENFERMEIRO

Fundamentos de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem; enfermagem médico-cirúrgica; enfermagem de clínica médica; enfermagem em centro cirúrgico; enfermagem de emergência; enfermagem materno-infantil; ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; pediatria; planejamento de assistência na enfermagem; sistematização de assistência na enfermagem; enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; nível de prevenção de doenças; epidemiologia geral; processo saúde e doença; vigilância epidemiológica e sanitária; estatísticas vitais e indicadores de saúde; saneamento básico e meio ambiente; imunizações; programas de saúde; atendimento domiciliar; educação sanitária; testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; consultas de enfermagem; medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação).

FARMACÊUTICO

Logística: técnica de abastecimento da farmácia, ponto de requisição, padrão de estocagem, guarda e conserva em almoxarifado; rotina da dispensação para pacientes de ambulatório e de atendimento das enfermarias; rotinas dos medicamentos controlados que causam dependência física e psíquica dentro da farmácia hospitalar; métodos de dosagem, interações medicamentosas, agonistas, antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, antiinflamatórios, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos; formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica; controle de infecção hospitalar; legislação; código de ética farmacêutica.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; semiologia do aparelho cardiovascular; métodos diagnósticos: eletrocardiografia; ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; hipertensão arterial, isquemia do miocárdio, doenças reumáticas, valvopatias; miocardiopatias; insuficiência cardíaca congestiva; doença de Chagas; arritmias cardíacas; marca-passos artificiais; endocardite infecciosa; hipertensão pulmonar; síncope; doenças do pericárdio; doenças da aorta; embolia pulmonar; cor pulmonale; patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular; infecções pulmonares; código de ética médica.

MÉDICO CLÍNICO GERAL / PLANTONISTA

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA

Patologia de mama; Hemorragia uterina disfuncional; Patologia cervical; Doenças sexualmente transmissíveis; Infertilidade; Neoplasias malignas do ovário; Urgências em ginecologia Endometriose; Moléstia inflamatória pélvica; Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação; Intercorrências clínicas na gestação; Intercorrências cirúrgicas na gestação; Assistência pré-natal; Assistência clínica ao parto; Prematuridade; Infecções e viroses na gestação.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM INFECTOLOGIA

Doenças virais: AIDS/HIV; dengue; febre amarela; hepatite; outras viroses. Doenças bacterianas: meningites; tuberculose; hanseníase; outras doenças bacterianas. Doenças fúngicas: paracoccidioidomicose; outras micoses. Protozooses: doença de Chagas; calazar; leishmaniose cutâneo mucosa; malária; toxoplasmose; outras protozooses. Helmintíases: esquistossomose; parasitoses intestinais; outras helmintíases. Infecção hospitalar. Outras doenças.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA

Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cardiocirculatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância; Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções dermatológicas mais comuns na infância.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PNEUMOLOGIA

Fisiopatologia respiratória; tabagismo; métodos de diagnósticos em pneumologia; infecções respiratórias bacterianas e virais; micobacterioses; micoses pulmonares; pneumopatias supurativas, bronquiectasias e abscesso do pulmão; asma brônquica; doença pulmonar obstrutiva crônica; hipertensão arterial pulmonar e cor pulmonale; insuficiência respiratória; tromboembolismo venoso; câncer de pulmão; outros tumores de tórax; derrames pleurais; pneumotórax; doenças pulmonares intersticiais difusas; sarcoidose; trauma torácico; pneumopatias por imunodeficiências; poluição e doenças ocupacionais pulmonares; más ­formações congênitas pulmonares; vasculites pulmonares; síndromes pulmonares eosinofílicas; distúrbios respiratórios do sono; anomalias da caixa torácica; cirurgia redutora de volume pulmonar; transplante pulmonar; fibrose cística; emergências respiratórias.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA

Anamnese e exame psiquiátrico; anomalidades de comportamento infanto-juvenis; reações exógenas; psicose associadas e doenças sistêmicas; psicose associada a doenças do sistema nervoso central; alcoolismo; toxicomanias; neuroses; esquizofrenias; parafrenias; estados de demência; senectude; terapêutica psiquiátrica geral; psicoterapia; retardo mental; transtornos afetivos; transtornos de personalidade; código de ética médica.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA VASCULAR

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8080/90 e Lei 8142/90. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Propedêutica em Cirurgia Vascular; Aneurismas da Aorta Abdominal; Aneurismas Periféricos; Aneurismas das Artérias Viscerais; Doença Cerebrovascular Extra-craniana; Síndrome Isquêmica Vértebro-basilar; Síndrome Isquêmica Crônica de Membros Inferiores; Síndrome Isquêmica Aguda de Membros Inferiores; Síndromes Isquêmicas Viscerais; Revascularização Arterial Aorto-ilíaca; Revascularização Arterial Infra-Inguinal; Embolia Arterial; Trombose Arterial; Varizes de Membros Inferiores; Paciente Diabético; Infecção em Cirurgia Vascular; Trauma Vascular; Acesso Vascular para Hemodiálise; Hipertensão Arterial Renovascular; Filtros de Veia Cava.

MÉDICO VETERINÁRIO

Disciplinas básicas de graduação em medicina veterinária (Curricular Básica); Clínica médica-cirúrgica veterinária; Doença infecto-contagiosas dos animais domésticos; Epidemiologia e saúde pública veterinária; Farmacologia e terapêutica médico-veterinária; Fisiologia dos animais domésticos; Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; Legislações sanitárias (federal e estadual/SP); Microbiologia e imunologia; Nutrição animal; Parasitologia médico-veterinária; Patologia médico-veterinária; Reprodução e fisiologia da reprodução animal; Toxicologia; Zoonoses; Zootécnica; Específico: Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental), Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicação e infecções); Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos; Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica; Medidas de controle urbano de animais domésticos; Bioestatística; Legislação do SUS.

PROCURADOR JURÍDICO

Direito administrativo: noções básicas; contratos; licitações; princípios fundamentais da administração pública; administração direta e indireta; tipos de contratos administrativos; revogação e anulação de atos administrativos; controle da administração pública; controle externo a cargo do tribunal de contas; poder de polícia; concessão, permissão, autorização para serviços públicos; desapropriação; processos administrativos de servidores públicos; emenda constitucional 19 e 20; direito constitucional - noções básicas: objeto e conteúdo do direito constitucional; conceito e concepções da Constituição; controle e revisão constitucional; princípios gerais do sistema nacional; bases constitucionais da administração pública; princípios e normas gerais da administração direta e indireta; princípios gerais das finanças públicas e seus controles; normas gerais da lei orçamentária; direito tributário - noções básicas: conceito; conteúdo; natureza; fontes; sistema constitucional tributário; código tributário nacional; princípios constitucionais do direito tributário; legislação tributária; natureza jurídica; tributos, conceitos e espécies; dívida ativa; cobrança amigável; direito processual civil - noções básicas: jurisdição; características: poderes, princípios e espécies; estrutura; peculiaridades; execução; recursos; direito previdenciário - conceito; finalidade; caracteres; princípios gerais; direito civil - noções gerais; lei de introdução ao código civil brasileiro; das pessoas, dos bens imóveis, dos direitos reais sobre coisas alheias, disposições gerais; lei orgânica municipal; mandado de segurança, lei de execuções fiscais; lei nº 101/2000 de responsabilidade fiscal; lei de ação civil pública e improbidade administrativa.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

AGENTE CULTURAL

Elabora e desenvolve projetos culturais no Município, relacionadas às artes de um modo geral, criando processos urbanísticos culturais, principalmente nos seguimentos: teatro, música, dança, folclore, artes plásticas, cinema, literatura, biblioteca, etc.

AGENTE DE SAÚDE

Fiscaliza e inspeciona estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e públicos, para advertir, multar, apreender produtos, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade.

Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde.

AGENTE FUNERÁRIO

Realizam tarefas referentes à organização de funerais; auxilia na coleta de cadáveres nas casas, hospitais, vias públicas, acidentes etc., após estar devidamente documentado para tal, providenciando o traslado de cadáveres; executam preparativos para velórios, sepultamentos, conduzem o cortejo fúnebre; preparam cadáveres em urnas e as ornamentam; embelezam cadáveres aplicando cosméticos específicos.

ANALISTA AMBIENTAL

Executa atividades relacionadas a área ambiental, prestando assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres técnicos, laudos, relatórios e diagnósticos.

ASSISTENTE SOCIAL

Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Profissional de nível médio completo, destinado a execução de um conjunto de atividades destinadas a separar e entregar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico.

CIRURGIÃO DENTISTA

Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.

ENFERMEIRO

Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

FARMACÊUTICO

Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; analisa substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.

MÉDICO CLÍNICO

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina para cada especialidade.

MÉDICO PLANTONISTA

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, priorizando o atendimento de urgência e emergência, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina.

MÉDICO VETERINÁRIO

Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

MOTORISTA

Dirige e conserva veículos automotores, da frota da Administração Pública, tais como: automóveis, picapes, caminhões, ônibus, microônibus, peruas e, vans, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes.

PROCURADOR JURÍDICO

Assessora e representa juridicamente a Administração Pública Municipal e representa-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses.

TELEFONISTA

Executa atividades relacionadas à operação de mesas telefônicas PBX e PABX, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para recebe r e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e intermunicipais.