Prefeitura de Cafeara - PR

Notícia:   Prefeitura de Cafeara - PR retifica novamente o concurso nº 01/2013 com 16 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO Nº. 001 /2013

O Prefeito Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Lei nº 237/2004, Lei nº 243/2005, Lei nº 362/2011, Lei nº 413/2013, Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Cafeara de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Cafeara, Estado do Paraná.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos, prova prática, de caráter eliminatório, para todos os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, e prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR de acordo com as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa portadora de deficiência (PPD), a remuneração inicial bruta, os requisitos mínimos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO(¹)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PPD

Remuneração Inicial Bruta

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

101

AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: MOTORISTA

40h/s

01

-

R$ 858,34

4ª série do Ensino Fundamental, CNH correspondente a Categoria "D" e conhecimento prévio do funcionamento das máquinas

R$ 40,00

102

AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

40h/s

01

-

R$ 858,34

4ª série do Ensino Fundamental, CNH correspondente a Categoria "C" e conhecimento prévio do funcionamento das máquinas

R$ 40,00

103

AGENTE DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS: PEDREIRO

40h/s

01

-

R$ 858,34

4ª série do Ensino Fundamental e ter conhecimento sobre pelo menos uma das funções

R$ 40,00

104

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

40h/s

01

-

R$ 678,00

4ª série do Ensino Fundamental e ter conhecimento sobre pelo menos uma das funções

R$ 40,00

201AGENTE DE SERVIÇOS DA SAÚDE: AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE40h/s01- R$ 678,00Ensino Médio profissionalizante e conhecimentos mínimos sobre a funçãoR$ 60,00
202AGENTE DE COMBATE À DENGUE40h/s01- R$ 678,00Ensino Médio CompletoR$ 60,00
203AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO40h/sCR- R$ 1.513,48Ensino Médio e Conhecimentos básicos de informáticaR$ 60,00
204AGENTE ADMINISTRATIVO: ATENDENTE ADMINISTRATIVO40h/sCR- R$ 732,01Ensino Médio e conhecimentos básicos de informáticaR$ 60,00
205AUXILIAR DE DENTISTA40h/s01- R$ 678,00Ensino Médio CompletoR$ 60,00
NÍVEL TÉCNICO(¹)
301AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS: TÉCNICO ENFERMAGEM40h/s01- R$ 976,87Curso Técnico em Enfermagem e inscrição no CORENR$ 60,00
NÍVEL SUPERIOR(¹)
401AGENTE UNIVERSITÁRIO: ASSISTENTE SOCIAL30h/s01- R$ 1.513,48Curso Superior em Serviço Social e inscrição no CRASR$ 80,00
402AGENTE DE SERVIÇOS UNIVERSITÁRIOS: CONTADOR40h/s01- R$ 3.526,10Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRCR$ 80,00
403AGENTE UNIVERSITÁRIO: ENFERMEIRO40h/s01- R$ 1.513,48Curso Superior em Enfermagem e inscrição no CORENR$ 80,00
404AGENTE UNIVERSITÁRIO: ENGENHEIRO CIVIL10h/s01- R$ 1.215,93Curso Superior em Engenharia Civil e inscrição no CREAR$ 80,00
405AGENTE UNIVERSITÁRIO: MÉDICO CLÍNICO GERAL20h/s01- R$ 5.517,68Curso Superior em Medicina e inscrição no CRMR$ 80,00
406AGENTE UNIVERSITÁRIO: MÉDICO CLÍNICO GERAL40h/s01- R$ 8.720,47Curso Superior em Medicina e inscrição no CRMR$ 80,00
407AGENTE UNIVERSITÁRIO: NUTRICIONISTA40h/s01- R$ 1.513,48Curso Superior em Nutrição e inscrição no CRNR$ 80,00
408PROFESSOR20h/sCR- R$ 772,95Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em magistério das séries iniciais do ensino fundamental ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade Normal, ou equivalenteR$ 80,00
409AGENTE UNIVERSITÁRIO: PSICÓLOGO40h/s01- R$ 1.513,48Curso Superior em Psicologia e inscrição no CRPR$ 80,00
410EDUCADOR INFANTIL40h/sCR- R$ 1.545,90Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em magistério das séries iniciais do ensino fundamental ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade Normal, ou equivalenteR$ 80,00

(¹) Ver as atribuições do cargo no Anexo I deste Edital.

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

PÚBLICO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Cafeara, Estado do Paraná:

a) ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa, nos termos da legislação pertinente;

b) ter a idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação;

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em Lei;

d) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

e) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;

f) possuir aptidão física, mental e emocional para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial realizado por equipe médica do Município;

g) prévia verificação da inexistência de acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal.

h) não ter sido demitido de cargo a bem do serviço público;

i) ter sido aprovado em concurso público.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cafeara, serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 20/09/2013 às 23h59min do dia 09/10/2013, observado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

4.4 1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital.

4.4.2 imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

4.5 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.5.1 O candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

4.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.7 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Cafeara, Estado do Paraná.

4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 10 de outubro de 2013. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

4.11 A Prefeitura Municipal de Cafeara e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD)

5.1 Aos portadores de deficiência, serão reservados 5% (cinco porcento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Portadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.1.1 A compatibilidade da pessoa portadora de deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

5.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.4 Para concorrer como Pessoa Portadora de Deficiência, o candidato deverá:

5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 4.4.1 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como portador de deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.5 O candidato portador de deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir da data provável de 18/10/2013. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.

5.8 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para portadores de deficiência.

5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

6.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

6.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:

6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitado.

6.2 Da Candidata Lactante

6.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

6.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame.

6.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

6.3 Os documentos referentes às disposições dos

subitens 5.4.2, 5.4.2.1, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 10/10/2013 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cafeara
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

6.5.1 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir da data provável de 18/10/2013. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso na data provável de 18/10/2013.

7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo,

conforme o disposto no item 15 deste Edital.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÍNIMA (PONTOS)

VALOR TOTAL(PONTOS)

CARÁTER

AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: MOTORISTA;
AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS;
AGENTE DE MANUTENÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS: PEDREIRO:
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2.50

-

25.00

Eliminatório e
Classificatório

Raciocínio Lógico

15

3.00

-

45.00

Conhecimentos Gerais

15

2.00

-

30.00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

50.00

100.00

 

Prática

De acordo com as Tabelas do item 10

 

 

30.00

60.00

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

 

 

160.00

 

TABELA 8.2

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

CARGOS

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÍNIMA (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AGENTE DE SERVIÇOS DA SAÚDE: AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE; AGENTE DE COMBATE À DENGUE;
AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO;
AGENTE ADMINISTRATIVO: ATENDENTE ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE DENTISTA

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2.00

-

25.00

Eliminatório e
Classificatório

Informática

05

2.00

-

10.00

Conhecimentos Gerais

05

2.00

-

10.00

Conhecimentos Específicos

20

3.00

-

60.00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

50.00

100.00

 

TABELA 8.3

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)

PONTUAÇÃO MÍNIMA (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AGENTE UNIVERSITÁRIO: ASSISTENTE SOCIAL;
AGENTE DE SERVIÇOS: CONTADOR;
AGENTE UNIVERSITÁRIO: ENFERMEIRO;
AGENTE UNIVERSITÁRIO: ENGENHEIRO CIVIL;
AGENTE UNIVERSITÁRIO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20H;
AGENTE UNIVERSITÁRIO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40H;
AGENTE UNIVERSITÁRIO: NUTRICIONISTA; PROFESSOR;
AGENTE UNIVERSITÁRIO: PSICÓLOGO E EDUCADOR
INFANTIL

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2.00

-

20.00

Eliminatório e
Classificatório

Informática

05

2.00

-

10.00

Conhecimentos Gerais

05

2.00

-

10.00

Conhecimentos Específicos

20

3.00

-

60.00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

50.00

100.00

 

Títulos

De acordo com a Tabela do item 11

-

 

 

10.00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

 

 

110.00

 

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Cafeara, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 10 de novembro de 2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir de 01 de novembro de 2013.

9.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.4.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

9.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.7.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

9.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

9.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

9.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

9.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital.

9.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.

9.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

9.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.22 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

9.20 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.21 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público.

9.22 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: MOTORISTA; AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS; AGENTE DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS: PEDREIRO e AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO o candidato deverá, conforme subitem 9.21 obter nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos para ser aprovado na prova objetiva, conforme Tabela 8.1 e estar classificado até a 10ª (décima) posição para ser considerado habilitado e convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.1.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, conforme subitem 10.1 serão considerados habilitados e convocados para a prova prática.

10.2 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas do item 10 deste Edital.

10.3 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

10.4 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original). Os candidatos inscritos aos cargos de AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: MOTORISTA e AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, deverão apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação (original) conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples desta última no dia de realização da prova prática.

10.5 A prova prática é de caráter eliminatório.

10.6 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.

10.7 As provas práticas serão realizadas e avaliadas da seguinte forma:

10.7.1 Para o cargo de AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: MOTORISTA, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 10.1e o candidato deverá obter nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos para não ser eliminado do certame.

TABELA 10.1

PROVA PRÁTICA

CARGO 101: AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: MOTORISTA

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

A prova prática consistirá em um exame de DIREÇÃO
VEICULAR, que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinadores, com duração de 20 (vinte) minutos, onde será avaliado o comportamento do candidato em relação aos procedimentos a serem observados no veículo antes e durante o exame de direção veicular, as normas gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, entre outros, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações verificadas durante a realização do exame. Será eliminado do exame de direção veicular o candidato que cometer as seguintes faltas eliminatórias:

1 - Transitar na contramão de direção;
2 - Avançar o sinal vermelho do semáforo;
3 - Provocar acidente durante a realização do exame;
4 - Não realizar de forma completa o exame de direção veicular.

60,00 pontos

TOTAL DE PONTOS

60,00 pontos

10.7.2 Para o cargo de AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 10.2 e o candidato deverá obter nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos para não ser eliminado do certame.

TABELA 10.2

PROVA PRÁTICA
CARGO 102: AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá optar por uma das duas máquinas abaixo relacionadas, ou seja: Retroescavadeira ou Pá Carregadeira.
RETROESCAVADEIRA: Tarefa: Executar a abertura de vala, utilizando a concha traseira; realizar o transporte de materiais (terra, areia, pedra, etc.) de um lugar para outro, utilizando a concha dianteira. Tempo de duração: 20 (vinte) minutos.
PÁ CARREGADEIRA: Tarefa: Movimentar a máquina para frente e para trás, esquerda e dianteira; levantar e abaixar a concha; executar serviços de terraplanagem e carregamento de materiais de um ponto para outro ou em caçamba de caminhão. Tempo de duração: 20 (vinte) minutos.

60,00 pontos

TOTAL DE PONTOS

60,00 pontos

10.7.3 Para o cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS: PEDREIRO, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 10.3 e o candidato deverá obter nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta)

TABELA 10.3

PROVA PRÁTICA
CARGO 103: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS: PEDREIRO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Confecção de uma parede em L (dois lados) de tijolos (lajotas) de seis furos, utilizando argamassa preparada anteriormente, de aproximadamente um metro de comprimento por 60 centímetros de altura, cada lado da parede, com espessura de argamassa de aproximadamente um centímetro. Itens que serão avaliados de forma conjunta:

1 - Marcação do esquadro no piso para elevação de alvenaria;
2 - Nivelamento e o alinhamento da parede de alvenaria;
3 - Uniformidade das juntas de argamassas de assentamento;
4 - Amarração dos tijolos Tempo da prova: 60 (sessenta) minutos. Tarefa executada de forma incompleta não será pontuada.

60,00 pontos

TOTAL DE PONTOS

60,00 pontos

10.7.4 Para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 10.4 e o candidato deverá obter nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos para não ser eliminado do certame.

TABELA 10.4

PROVA PRÁTICA
CARGO 104: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Transportar do Ponto A para o ponto B, ou vice-versa, a uma distância de 30 (trinta) metros, 15 (quinze) carriolas de pedra tipo 1 (um) utilizando carrinho (carriola) de pedreiro e uma pá de pedreiro para o seu carregamento. Somente será pontuado o carrinho (carriola) que esteja completamente cheio de pedra (carriola com pedra até a borda lateral). Itens que serão avaliados de forma conjunta:

1 - Qualidade do serviço executado;
2 - Quantidade de carrinhos (carriolas) transportados durante o tempo determinado para a tarefa; Tempo da prova: 30 (trinta) minutos. Após vencido o prazo, a tarefa será encerrada.

60,00 pontos

TOTAL DE PONTOS

60,00 pontos

10.8 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado

10.9 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será

realizada para TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva. A prova de títulos terá o valor máximo de 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.

11.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da prova de títulos, a data para preencher o formulário de cadastro de títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados ou entregues serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

11.3 Os candidatos aprovados na prova objetiva, TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, interessados em participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cafeara - PR
(PROVA DE TÍTULOS)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXXXX

TABELA 11.1

PROVA DE TÍTULOS
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, lato sensu, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre.

1,00 por título no máximo 2 títulos

2,00

2

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área do cargo a que concorre.

2,00 por título

2,00

3

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área do cargo a que concorre.

6,00 por título

6,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

11.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

11.5 O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação.

11.6 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 11.5;

h) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo.

11.7 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1.

11.9 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.10 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.6 alínea "f".

11.11 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

11.12 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.14 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

11.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.16 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

11.17 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 15.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

13.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO será a nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados na prova prática.

13.3 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

13.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior nota em Informática;

e) obtiver a maior nota em Raciocínio Lógico;

f) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;

g) obtiver a maior nota na prova de títulos;

h) tiver maior idade.

13.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

14.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

14.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

14.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

14.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

14.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

14.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

14.1.15 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame.

14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova prática;

15.1.5 contra o resultado da prova de títulos;

15.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o casos do subitem 15.1.2 estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Cafeara e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

17.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado em jornal de circulação regional, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e no site da Prefeitura Municipal de Cafeara - PR.

17.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

17.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados em jornal de circulação regional.

17.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

17.5 O candidato convocado deverá apresentar:

17.5.1 fotocópia da Carteira de Identidade.

17.5.2 fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

17.5.3 fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição.

17.5.4 fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino).

17.5.5 uma foto 3x4 recente e tirada de frente.

17.5.6 demais documentos que o Município achar necessário, posteriormente informados.

17.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cafeara - PR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, prorrogável por igual período, mediante solicitação escrita e despacho favorável da autoridade competente para posse, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados nos subitem 17.5.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Cafeara no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

18.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

18.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Cafeara, situado à Avenida Brasil, 188, Centro, Cafeara/PR - CEP 86640-000, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2013.

18.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio à FAFIPA.

18.7 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.

18.8 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio à FAFIPA, na Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR.

18.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cafeara/PR, 20 de setembro de 2013.

Ivete Grendene Calori
Presidente da Comissão do Concurso Público

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CONCURSO PÚBLICO N º 001/2013

CARGO 101: AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: MOTORISTA

Requisitos: 4ª série do ensino fundamental, Carteira Nacional de Habilitação correspondente a categoria "D" e conhecimento prévio do funcionamento das máquinas.

Atribuições / Resumo das funções: Dirige veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a habilitação necessária; Dirige ônibus de transporte de alunos, desde que possua a habilitação e os cursos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito; Controla o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a manutenção do veículo; Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

CARGO 102: AGENTE OPERACIONAL DE MÁQUINAS E VEÍCULOS: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

Requisitos: 4ª série do ensino fundamental, Carteira Nacional de Habilitação correspondente a categoria "C" e conhecimento prévio do funcionamento das máquinas.

Atribuições / Resumo das funções: Opera e dirige tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando, terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; Controla o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a manutenção do veículo; Efetua carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realiza entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos; Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

CARGO 103: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS: PEDREIRO

Requisitos: 4ª série do ensino fundamental e possuir conhecimentos sobre pelo menos uma das funções.

Atribuições / Resumo das funções: Auxilia na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: bebedouros, pias, válvulas e outros; Auxilia nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificações, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e outros; Executa tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao cemitério municipal; Executa tarefas de alvenaria, carpintaria, hidráulica, eletricidade e pintura de imóveis do Município; Mantêm a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em perfeito estado para utilização; Auxilia na fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de canalização, controle à erosão e obras similares, abastecendo a betoneira com material necessário, e posteriormente colocando nas formas a malha ferro e o concreto pronto; Realiza pintura de imóveis do Município; Realiza reparos nas instalações hidráulicas, verificando tubos e outros similares; Efetua assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários; Coloca dobradiças, puxadores, trincos e outros acessórios, realizando acabamento; Executa pinturas em paredes, peças de madeira ou ferro; Auxilia no remanejamento de móveis e materiais das instalações das diversas unidades; Efetua carga e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavancas; Higieniza e esteriliza o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; Executa tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de logradouros públicos; Executa trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abre picadas e fixa piquetes; Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

CARGO 104: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Requisitos: 4ª série do ensino fundamental e possuir conhecimentos sobre pelo menos uma das funções.

Atribuições / Resumo das funções: Executa trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; Auxilia no remanejamento de móveis e materiais das instalações das diversas unidades; Efetua carga e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavancas; Abastece, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos; Abastece e conserva os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos; Procede à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; Higieniza e esteriliza o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; Executa trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abre picadas e fixa piquetes; Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

CARGO 201: AGENTE DE SERVIÇOS DA SAÚDE: AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE

Requisitos: Ensino Médio profissionalizante e conhecimentos mínimos sobre a função.

Atribuições / Resumo das Funções: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; Estimular continuamente a organização comunitária; Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; Fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade; Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência; Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; Atuar integrando as instituições governamentais e não - governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.); Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde como acompanhamento de gestantes e nutrizes, incentivo ao aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias, controle das doenças diarréicas, controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA), orientação quanto a alternativas alimentares, utilização da medicina popular, promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.

CARGO 202: AGENTE DE COMBATE À DENGUE

Requisitos: Ensino Médio Completo.

Atribuições / Resumo das funções: Executa projetos de orientação e educação em saúde comunitária, procedendo levantamento de dados, constatando nível e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos, visando a saúde comunitária; Visitar domicílios, dialogando com a população, observando o ambiente físico, as condições de higiene e detectar problemas de saúde e social; Acionar os profissionais de saúde, quando necessário; Rastrear focos de doenças, visitando locais como, casa, escola, bairros e edifícios; Coletar material e dados in loco para análise; Informar a coordenação do Programa para acionar a fiscalização sanitária, quando necessário; Orientar quanto às formas de prevenção da Dengue; Executar outras atividades correlatas.

CARGO 203: AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Requisitos: Ensino médio e conhecimentos básicos de informática.

Atribuições / Resumo das funções: Organiza e mantêm controle e guarda de documentos; Atende telefones, transmitindo os recados às pessoas com as reservas necessárias; Leva e traz documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; Efetua anotações e transmite os recados aos demais servidores; Preenche impressos de requerimentos e outros documentos; Efetua os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e da Secretaria de Educação; Auxilia o secretário das unidades escolares; Atende ao público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; Redige memorandos, ofícios e relatórios; Organiza os arquivos colocando-os em ordem para facilitar o trabalho de busca de documentos; Efetua todas as demais funções administrativas correlatas e nível de complexidade e responsabilidade.

CARGO 204: AGENTE ADMINISTRATIVO: ATENDENTE ADMINISTRATIVO

Requisitos: Ensino médio e conhecimentos básicos de informática.

Atribuições / Resumo das funções: Organiza e mantêm controle e guarda de documentos; Atende telefones, transmitindo os recados às pessoas com as reservas necessárias; Leva e traz documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; Efetua anotações e transmite os recados aos demais servidores; Preenche impressos de requerimentos e outros documentos; Atende ao público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; Redige memorandos, ofícios e relatórios; Organiza os arquivos colocando-os em ordem para facilitar o trabalho de busca de documentos; Efetua todas as demais funções administrativas correlatas e nível de complexidade e responsabilidade.

CARGO 205: AUXILIAR DE DENTISTA

Requisitos: Ensino Médio Completo.

Atribuições / Resumo das funções: Participar de desenvolvimento de programas educativos e de saúde bucal; Participar na realização de levantamento epidemiológicos; Orientar os pacientes individualmente ou em grupos sobre saúde bucal; Fazer demonstração de técnicas de escovação; Orientar e promover a prevenção da cárie através de aplicação de métodos e produtos adequados; Executar a remoção de placas e cálculos dentários; Proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos; Cuidar da manutenção permanentes e de consumo das clínicas odontológicas; Fazer controle de material permanentes e de consumo das clínicas odontológicas; Participar do treinamento e supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultório dentário; Atender pessoas, prestando-lhes informações, marcando consultas e ou exames, anotar recados, encaminhar se necessário pessoas a outros órgãos prestadores de serviços públicos e privados; Atender pessoas que se dirigem as Unidades de Saúde; Executar outras atividades correlatas.

CARGO 301: AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS: TÉCNICO ENFERMAGEM

Requisitos: Curso técnico de enfermagem e inscrição no COREN.

Atribuições / Resumo das funções: Participa do planejamento, programação de assistência, orientação e supervisão das atividades de enfermagem; Presta cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemológica; Executa ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas de Enfermeiro; Prepara, controla, distribue e ministra medicamentos via oral, e parenteral aos pacientes, conforme prescrição médica, registrando no prontuário e comunicado a equipe de saúde sinais e sintomas apresentados; Executa atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos de acordo com o método adequado pra cada tipo de esterilização; Auxilia na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinente à área de atuação; Colabora com os profissionais da saúde, em especial enfermeiros, na elaboração de relatórios de seus setores de atuação; Zela pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, materiais e instrumentos utilizados, bem como do local de trabalho; Desenvolve suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; Integra a equipe de saúde, participando das atividades de assistência integral a saúde do indivíduo, da família e da comunidade; Utiliza equipamentos de proteção apropriados, quando da execução das atividades; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 401: AGENTE UNIVERSITÁRIO: ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos: Curso Superior em Serviço Social e inscrição no CRAS.

Atribuições / Resumo das funções: Coordena, elabora, executa, supervisiona e avalia estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social do município; Planeja, organiza e administra programas e projetos do órgão de ação social do município; Realiza vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Coordena as ações das associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisas em Serviço Social no âmbito da administração municipal; Realiza todas as demais tarefas e atribuições inerentes à sua formação universitária.

CARGO 402: AGENTE DE SERVIÇOS UNIVERSITÁRIOS: CONTADOR

Requisitos: Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC.

Atribuições / Resumo das funções: Coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; Participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio; Executar funções contábeis complexas; Informar decisões em matéria de contabilidade; Elaborar planos de contas; Propor normas de administração contábil; Orientar a escrituração de livros contábeis; Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros; Revisar e interpretar balanços; Fazer perícias contábeis; Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; Orientar o levantamento de bens patrimoniais do Município; Proceder auditagem, quando devidamente credenciado; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

CARGO 403: AGENTE UNIVERSITÁRIO: ENFERMEIRO

Requisitos: Curso Superior em Enfermagem e inscrição no COREN.

Atribuições / Resumo das funções: Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, chefia de serviço e de unidade de enfermagem; Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da área; Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; Consulta e prescrição de assistência de enfermagem; Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Participa do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização; Participa de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população; Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido, bem como assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Execução e Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Realiza outras atividades inerentes à sua formação universitária

CARGO 404: AGENTE UNIVERSITÁRIO: ENGENHEIRO CIVIL

Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil e inscrição no CREA.

Atribuições / Resumo das Funções: Elabora, coordena, reformula, acompanha, e ou fiscaliza projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra; Indica tipo e qualidade de material e equipamentos a serem utilizados nas obras, indicando mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos; Desenvolve estudos geodésicos e geofísicos caracterizando os sistemas existentes na geologia e os materiais de solos para localização e prospecção de materiais necessários à construção de estradas; Orienta, coordena e supervisiona a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos; Efetua fiscalização de obras, executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de combate à erosão, avaliação de capacidade técnica das empreitadas, treinamentos de subordinados e outros; Orienta a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras; Desenvolve projetos dentro do Plano Diretor do município; Integra a equipe técnica de planejamento e execução do Plano Diretor; Emite ou elabora laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, cadastros relativos às atividades de engenharia; Realiza outras atividades inerentes à sua formação universitária

CARGO 405: AGENTE UNIVERSITÁRIO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20H/S

Requisitos: Curso Superior em Medicina e inscrição no CRM.

Atribuições / Resumo das funções: Participa de formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação de serviços de saúde, identificando prioridades para determinação dos programas a serem desenvolvidos; Elabora, coordena, supervisiona e executa planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias; Elabora e coordena a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde; Emite opinião acerca da padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área da saúde; Participa dos programas de atualização e aperfeiçoamento das pessoas que atuam na área de saúde; Presta atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientação e solicitando hospitalização e exames, quando necessário; Participa de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde; Emite laudos para admissão, concessão de licença, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; Efetua a análise, a avaliação, a revisão e a supervisão técnico administrativa de contas hospitalares; Realiza outras atividades inerentes à sua formação universitária.

CARGO 406: AGENTE UNIVERSITÁRIO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40H/S

Requisitos: Curso Superior em Medicina e inscrição no CRM.

Atribuições / Resumo das funções: Participa de formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação de serviços de saúde, identificando prioridades para determinação dos programas a serem desenvolvidos; Elabora, coordena, supervisiona e executa planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias; Elabora e coordena a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde; Emite opinião acerca da padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área da saúde; Participa dos programas de atualização e aperfeiçoamento das pessoas que atuam na área de saúde; Presta atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientação e solicitando hospitalização e exames, quando necessário; Participa de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde; Emite laudos para admissão, concessão de licença, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; Efetua a análise, a avaliação, a revisão e a supervisão técnico administrativa de contas hospitalares; Realiza outras atividades inerentes à sua formação universitária.

CARGO 407: AGENTE UNIVERSITÁRIO: NUTRICIONISTA

Requisitos: Curso Superior em Nutrição e inscrição no CRN.

Atribuições / Resumo das funções: Planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores protéico­calóricos, no estudo dos meios e técnicas de introdução de produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos alimentares praticados e aceitação dos alimentos; Planejar a pauta de compra de gêneros alimentícios, necessários à composição dos cardápios; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; Assegurar a execução dos cardápios e armazenamento dos produtos, conforme as orientações técnicas do programa de merenda escolar, através de cursos ofertados; Garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área; Comprar alimentos, materiais e utensílios de cozinha; Pesquisar e estudar a introdução de cardápios e de produtos in-natura, bem como sobre a estocagem e distribuição dos produtos; Acompanhar e avaliar a execução dos cardápios, assegurando uma alimentação de qualidade; Desenvolver programas de educação alimentar; Desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhoria dos serviços; Proceder a visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação; Fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 408: PROFESSOR

Requisitos: Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em magistério das séries iniciais do ensino fundamental ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade Normal, ou equivalente

Atribuições / Resumo das funções: Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar; Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública; Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar; Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto no Regimento Escolar e diretrizes pedagógicas; Planejar e executar as propostas de recuperação, segundo as diretrizes pedagógicas e o Regimento Escolar; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Desincubir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

CARGO 409: AGENTE UNIVERSITÁRIO: PSICÓLOGO

Requisitos: Curso Superior em Psicologia e inscrição no CRP.

Atribuições / Resumo das funções: Prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática específica do usuário do serviço da assistência social; Avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere ao acompanhamento e/ou atendimento do cliente; Realizar encaminhamentos de clientes para outros serviços especializados em saúde mental; Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co-participação; Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento nas áreas de ação do interesse da unidade de trabalho; Desenvolver métodos e instrumentais para o atendimento de forma individual ou em grupo, priorizando o trabalho coletivo, com o olhar para o grupo familiar; Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo; Desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais, dentro e fora dos territórios de abrangências dos CRASs, proteção pró-ativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados; Promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários; Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental; Atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos métodos de ensino, a fim de contribuir para técnicas de ensino adequados; Colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações educacionais específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; Diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução no âmbito do serviço socioeducativo; Promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar; Prestar orientação aos professores, educadores e demais servidores; Pesquisar, estudar, planejar, elaborar e discutir temas e dinâmicas para os atendimentos em grupo; Produzir relatórios, documentos e demais instrumentos técnicos operativos pertinentes ao serviço de psicologia; Realizar o acompanhamento psicossocial das famílias usuárias da política da assistência social, em atendimentos individuais, grupais ou em visitas técnicas em domicílio; Promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir par a eliminação de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; Executar outras tarefas e atribuições pertinentes à sua formação acadêmica.

CARGO 410: EDUCADOR INFANTIL

Requisitos: Formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em magistério das séries iniciais do ensino fundamental ou Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade Normal, ou equivalente

Atribuições / Resumo das funções: Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar; Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar; Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública; Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar; Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Desincubir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; antônimos e sinônimos; Ortografia: emprego de letras e uso de iniciais maiúsculas; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos; Divisão silábica: identificação do número de sílabas; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; concordâncias verbal e nominal.

Raciocínio Lógico: Os conetivos "e", "ou", "não", "se... então...", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior", "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Os principais conjuntos numéricos; intervalos e semi-retas; faixas e margens numéricas (de renda, etária, de erro e outras); prazos (de validade, tolerância e outros); limites (de carga, velocidade e outros); comparações (de custos, duração, outras); contagem, medição, avaliação e quantificação; índices e taxas (percentuais, por mil, outras).

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado do Paraná e do Município de Cafeara.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. . Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado do Paraná e do Município de Cafeara.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO

CARGO 201: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos: O papel dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Comunidade. Atribuições. Noções de Higiene. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, equidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Princípios éticos para o trabalho em Equipe. Conhecimentos de epidemiologia. Controle de doenças (Leishmaniose, Esquistossomose, febre amarela, dengue, doenças de Chagas, Bócio, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, Diabetes e Hipertensão). Políticas de Saúde: Constituição Federal lei nº 8.080. Lei 8.142. Norma Operacional Básica do Sistema de Saúde - NOB - SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS - SUS 01/02.

CARGO 202: AGENTE DE COMBATE A DENGUE

Conhecimentos Específicos: Noções básicas sobre saúde, vigilância em saúde, saneamento, saúde ambiental. Principais doenças endêmicas (dengue, leishmaniose e chagas). Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. Sistema Único de Saúde (lei 8080/90).

CARGO 203: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: 1. Ética na Administração Pública. 2. Sistema de Informações Organizacionais. 3. Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público. 4. Administração de Recursos Humanos. 5. Atendimento ao Público nas Organizações. 6. Correspondência comercial (recepção e emissão). 7. Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento); 8. Arquivologia: Definição e função dos arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico; Organização e administração de arquivos; Fases da gestão de documentos; Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos. 10. Relacionamento interpessoal.

CARGO 204: ATENDENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: 1 Noções em Direito: direitos e garantias fundamentais. 2. Ato administrativo: conceito, requisito, atributos, classificação, espécie e invalidação. 2.1 Anulação e revogação. 2.2 Prescrição. 3. Controle da administração pública: controle Administrativo, controle legislativo, controle judiciário. 4. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes Jurídicos. 4.2 Processos administrativos: conceito princípios, fases e modalidade.

CARGO 205: AUXILIAR DE DENTISTA

Conhecimentos Específicos: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL TÉCNICO

CARGO 301: TÉCNICO ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética e legislação profissional. Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, massagem de conforto, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização,controle e prevenção de infecção hospitalar. Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino e mama, planejamento familiar. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (Lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. . Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado do Paraná e do Município de Cafeara.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

CARGO 401: ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: 1. Fundamentos do serviço social. 2. Política social. 3. Seguridade social. 4. Reforma sanitária. 5. Serviço social na contemporaneidade: dimensões históricas, teórico metodológicas e ético-políticas no contexto atual do Serviço Social. 6. Serviço Social e família: diversidade e multiplicidade dos arranjos familiares e direitos geracionais. 7. O Serviço Social no Processo de reprodução de Relações Sociais. 8. Questão social e Serviço social. 9. Planejamento em serviço social: alternativas metodológicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliação - formulação de programas, projetos e planos; processo de trabalho do Assistente Social. 10. Instrumentalidade do Serviço Social. 11. Pesquisa em Serviço Social. 12. Indicadores Sociais. 13. Elaboração de laudos, pareceres e relatórios sociais. 14. Trabalho em rede. 15. Interdisciplinaridade. 16. Atribuições do Assistente Social na Saúde. 17. O Serviço Social na década de 90. 18. Gestão democrática na Saúde. 19. Legislação: SUAS (Sistema Único de Assistência Social); LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social); Código de Ética Profissional do Assistente Social; Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei da Saúde - SUS. Lei Maria da Penha. Estatuto do Idoso. Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social ABEPSS e MEC.

CARGO 402: CONTADOR

Conhecimentos Específicos: 1. Contabilidade Geral: Conceito, objetivos, campo de atuação, princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade. O Sistema de informações contábeis. Patrimônio: formação, composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, Equações e Variações Patrimoniais. Escrituração: Plano de Contas e Lançamentos Contábeis - Métodos, Sistemas e Elementos básicos. Receitas, Despesas. Principais aspectos Contábeis das Contas Patrimoniais: Ajustes de Exercícios Anteriores. Operações com mercadorias, Avaliação dos Estoques. Tributos incidentes sobre compras e vendas de mercadorias/produtos. Investimentos Permanentes: pelo método do custo e de equivalência patrimonial. Depreciação, Amortização e Exaustão. Reservas, Provisões e Retenção de Lucros: conceitos, tipos, contabilização e apresentação. Variações Monetárias Ativas e Passivas. Reavaliação de Ativos. Ações em Tesouraria, Dividendos. Estrutura e Elaboração das Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Valor Adicionado - conceitos, objetivos e forma de apresentação. Procedimentos contábeis: duplicatas descontadas, despesas antecipadas, empréstimos e financiamentos, provisão para o imposto de renda e contribuição social. 2. Contabilidade de Custos: Conceitos, terminologia e nomenclatura usada, classificação; Esquema básico da contabilidade de custos; Rateio dos custos indiretos, departamentalização; aplicação de custos indiretos de fabricação; Analise dos Custos de Fabricação: Materiais diretos, mão-de-obra direta e custos indiretos de fabricação; Sistema de acumulação de custos de produção: por ordem, produção contínua e produção conjunta; critérios de custeio por absorção e direto ou variável; custeio baseado em atividades; contribuição marginal; custo de reposição; Margem de Contribuição e limitações na capacidade de produção; relação custo/volume/lucro; custo-padrão; Ponto de Equilíbrio; Margem de Segurança. 3. Noções de Orçamento Público: conceito, noções gerais, campo de atuação. Orçamento Público: Orçamento Anual, Ciclo Orçamentário, Exercício Financeiro, Princípios Orçamentários, Créditos Adicionais. Orçamento-Programa, Receita Pública: Conceito, Receita Orçamentária e Extra-orçamentária. Classificação orçamentária. Estágios da Receita. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito - Despesa Orçamentária e Extra-orçamentária. Classificação Orçamentária. Estágios da Despesa. Restos a Pagar ou Dívida Passiva. Adiantamento ou Suprimento de Fundos. Despesas de Exercício Anteriores. Dívida Pública.

CARGO 403: ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos: Sistema Único de Saúde (Legislações e Portarias). Planejamento em saúde; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Política Nacional de Atenção Básica. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Prevenção e Promoção a Saúde. Política Nacional de Humanização. Atividades de Capacitação em Serviço. Aleitamento Materno. Biossegurança nas Ações de Saúde. Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Doenças crônicas não transmissíveis: Educação para o auto-cuidado. Tratamento de feridas. Cuidados com o paciente portador de patologias da vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina; infarto do miocárdio; pericardite. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Vigilância em Saúde. Perfil epidemiológico da comunidade. Sistemas de Informação em Saúde. Enfermagem Perioperatória. Enfermagem em urgência e emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; hipotermia e hipertermia; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas.

CARGO 404: ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil.

CARGOS 405 e 406: MÉDICO CLÍNICO GERAL 20h e 40h

Conhecimentos Específicos: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com diarreia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide. Gota e metabolismo do ácido úrico. O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.Gripe e resfriado. Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinal. Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia.Síncope e cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

CARGO 407: NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos: Princípios Nutricionais. 2. Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes. 3. Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento. 4. Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças. 5. Patologia da Nutrição. 6. Bases da Dietoterapia. 7. Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria. 8. Necessidades Nutricionais -Idosos, Adulto e Pediatria. 9. Terapia Nutricional nas Enfermidades -Idosos, Adulto e Pediatria. 10. Terapia Nutricional Enteral -Idosos, Adulto e Pediatria. 11. Resolução 63 (Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral). 12. Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas. 13. Técnica Dietética. 14. Tecnologia de Alimentos; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Técnica Dietética; Microbiologia dos Alimentos; Toxicologia de Alimentos; Contaminações de Alimentos; Doenças Transmitidas por Alimentos; Controle de Qualidade; Higiene de Alimentos; Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA (aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos"). 15. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

CARGO 408: PROFESSOR

Conhecimentos Específicos: A prática pedagógica: gestão democrática; elaboração, acompanhamento e desenvolvimento da proposta pedagógica e do plano de trabalho; estabelecimento de estratégias de desenvolvimento para crianças portadoras de necessidades especiais, articulação escola - comunidade, acompanhamento e registro; psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Concepção interacionista da linguagem; o convívio com a diversidade textual; desenvolvimento da capacidade de Leitura, letramento, oralidade e escuta; o processo de letramento através de atividades lúdicas e jogos; métodos e técnicas de alfabetização; função social da escrita.

CARGO 409: PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos gerais de Psicologia; Psicologia do Desenvolvimento; Desenvolvimento psicológico e educação; Desenvolvimento da personalidade; Avaliação psicológica/psicodiagnóstico; Dificuldades de aprendizagem; Psicologia na Assistência Social; Necessidades Educativas Especiais e Aprendizagem escolar; Inteligências múltiplas; Fracasso escolar; Bullying; Orientação familiar; O psicólogo em equipes interdisciplinares; Fundamentos da Psicoterapia; O papel do psicólogo no contexto da inclusão de pessoas com necessidades educativas especiais; Atribuições profissionais do psicólogo no Brasil.

CARGO 410: EDUCADOR INFANTIL

Conhecimentos Específicos: 1. Psicologia da Educação segundo Piaget e Vygotsky. 2. História da Educação. 3. Filosofia e filosofia da educação. 4. Plano Nacional de Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Nº 9.343/96. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Nº 8069/90. Pensamento Pedagógico Brasileiro. 5. Projeto Político Pedagógico. Didática. Planejamento na pedagogia histórico-crítica. Pedagogia e autonomia. 6. Organização e gestão da escola. Escola e cidadania. 7. A alfabetização na perspectiva construtivista e histórico-cultural. Aspectos linguísticos da alfabetização. Alfabetização e letramento. 8. A educação de crianças de 4 a 6 anos, considerando as diferenças de classe social, de etnia, de sexo e de cultura.