Prefeitura de Caçador - SC

Notícia:   Prefeitura de Caçador - SC abre seleção de profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 002/2013

Torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao provimento, em caráter temporário de vagas em cargos relacionados às ações e serviços públicos de educação, para atuarem no Magistério Público Municipal de Caçador, de acordo com a Lei Complementar nº. 07/99 e Lei nº.163/10, conforme disciplinado neste Edital.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VIII, do art. 79, da Lei Orgânica do Município de Caçador, de 05 de abril de 1990, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, frente à quantidade insuficiente de professores, especialistas e funcionários para o atendimento normal das atividades escolares, com vistas a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caçador, para manutenção dos serviços públicos essenciais, nos termos da Lei Complementar nº. 07/99 e Lei nº.163/10, para provimento das vagas constantes neste Edital, bem como, para a formação de cadastro de reserva, nos termos da legislação vigente e para atender a necessidades da Secretaria de Educação do Município.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo é disciplinado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Caçador - SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal. É operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe- Uniarp, contratada para esta finalidade, conforme Processo Licitatório nº. 79/2013 Dispensa nº. 09/2013.

1.2 O Processo Seletivo, para todos os efeitos, possui a finalidade de classificação para o ano letivo de 2014, iniciando sua validade na data de homologação, para a contratação dos profissionais da rede municipal de educação em caráter temporário a contar de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.3 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas ofertadas.

1.4 Os candidatos inscritos e aprovados serão contratados por prazo determinado, para atuarem no Magistério Público Municipal de Caçador, de acordo com a Lei Complementar nº. 07/1999, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Caçador e dá outras providências, e com a Lei 163/2010, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário.

1.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas estabelecidas neste Edital, caracterizando, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficarão vinculados, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Ficam abertas as inscrições para contratação de pessoal, em caráter temporário, para provimento das vagas de: professores, especialistas e funcionários que atuarão: na Educação Infantil; professor de 1º ao 5º ano e escolas do campo; professor de 6º ano ao 9º ano de Ensino Religioso; professor de 6º ano ao 9º ano de História; professor de 6º ano ao 9º ano de Geografia; professor de 6º ano ao 9º ano de Matemática; professor de 6º ano ao 9º ano de Ciências; professor de 6º ano ao 9º ano de Língua Portuguesa; professor de 1º ano ao 9º ano de Artes; professor de 1º ano ao 9º ano de Inglês; professor de Educação Infantil ao 9º ano - Educação Física/ Projetos Esportivos; Intérprete de Libras/AEE; Secretário Escolar; Auxiliar de Biblioteca; Auxiliar de Creche e Berçário; Merendeiras; Serventes; Especialistas em Assuntos Educacionais (administrador escolar, orientador educacional, supervisor escolar), Professor de Projetos Culturais e Tecnólogo de Alimentos.

2.2 O período de inscrições será de 09 a 23 de setembro de 2013, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 19h, na UNIARP, situada na Rua Victor Batista Adami, 800, centro, na Coordenadoria de Extensão, Cultura e Relações Comunitárias da UNIARP, Bloco C.

2.3 O requerimento de inscrição será disponibilizado exclusivamente pelos sites www.uniarp.edu.br e www.cacador.sc.gov.br para todos os cargos do Processo Seletivo.

2.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá revisar, assinar e anexar os documentos solicitados no item 4 deste edital e entregar na Coordenadoria de Extensão, Cultura e Relações Comunitárias da UNIARP, onde receberá comprovante de inscrição.

2.5 Os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado. A documentação não será conferida no ato de entrega; sendo do candidato a responsabilidade exclusiva pela documentação entregue.

2.6 É de exclusiva e inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do requerimento de inscrição e as informações ali prestadas, dispondo à Comissão o direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.7 Não serão aceitos documentos para serem anexados após a entrega do formulário de inscrição pelo candidato.

2.8 O candidato poderá inscrever-se para uma única opção de atuação, com carga horária variável de 10 a 40 horas semanais, conforme a vaga oferecida, não podendo ultrapassar o limite de 40 horas semanais por força do parágrafo 3º, do art. 36, da Lei Complementar nº. 07 de 27/12/99 - Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Caçador.

2.9. Dos Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos e remuneração inicial são os estabelecidos a seguir:

Cargos

Remuneração mensal (em R$)

Carga horária mínima

Auxiliar de creche e Berçário Com magistério

R$ 1.409,93

40h

Auxiliar de creche e Berçário com Pedagogia e sem Magistério

R$ 1.319,17

40h

Educação Infantil - Creche e pré-escola

R$ 2.111,65

40h

Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano e Escolas do Campo

R$ 2.111,65

40h

Intérprete de Libras/AEE

R$ 2.111,65

40h

Ensino Fundamental II - 6º ano a 9º ano - todas as disciplinas

R$ 2.111,65

40h

Professor de Educação Infantil ao 9º ano - Educação Física/ Projetos Esportivos

R$ 2.111,65

40h

Especialista em Assuntos Educacionais (Orientador Escolar, Supervisor Escolar, Administrador Escolar)

R$ 2.111,65

40h

Secretário Escolar

R$ 1.668,96

40h

Auxiliar de Biblioteca

R$ 846,38

40h

Tecnólogo em alimentos

R$ 4.443,93

35h

Merendeira

R$ 758,13

44h

Servente

R$ 758,13

44h

Projetos Culturais (música, teatro e dança)

R$ 1.319,17

40h

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição.

3.2 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.3 Será reservada vaga para candidato portador de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, conforme Lei Orgânica do Município artigo 17,VIII e Lei Complementar Municipal 24/02 Artigo 3º.

3.4 Conforme disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu artigo 39, o candidato deverá apresentar no ato da avaliação de compatibilidade, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital.

3.5 O candidato que tenha declarado sua deficiência, será encaminhado, antes da homologação da inscrição, em data e local a ser divulgado por edital próprio, a uma Junta para avaliação de compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a Junta assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.6 Compete a Junta, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício.

3.7 Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da avaliação.

3.8 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4 DOS REQUISITOS

4.1 REQUISITOS GERAIS:

4.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.2 Ter no mínimo dezoito anos de idade;

4.1.3 Estar quite com as obrigações militares;

4.1.4 Estar em gozo dos direitos políticos;

4.1.5 Possuir aptidão física e mental, comprovada através de exame pré-admissional, no momento da contratação;

4.1.6 Possuir idoneidade moral a ser comprovada no ato da admissão através de certidão de antecedentes criminais;

4.1.7 Não ter sido dispensado durante o ano letivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçador por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de três dias de ausência e não estar respondendo a processo administrativo junto a Prefeitura Municipal de Caçador.

5.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS

5.2.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

5.2.1.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma do curso de Pedagogia; ou

- Ter concluído curso de Pedagogia - Declaração de Conclusão; ou - Estar cursando a última fase/módulo do curso de Pedagogia.

5.2.1.2 Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração Atual de Conclusão de Curso emitida pela Universidade/Faculdade ou o Diploma de conclusão de curso, devidamente registrado.

5.2.2 AUXILIAR DE CRECHE/BERÇÁRIO - Educação Infantil

5.2.2.1 No ato da inscrição:

- Ser portador do diploma/histórico de Magistério (2º. Grau);

- Estar cursando o último ano do curso de magistério - (2º grau);

- Estar cursando a última fase do Curso de Pedagogia;

5.2.2.2 Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração/Histórico Atual de Conclusão do Curso de Magistério (2º. Grau) e/ou apresentação de Declaração de conclusão do curso de Pedagogia.

5.2.2.3 PROFESSOR - Primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental e escolas do Campo

5.2.2.3.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma do curso de Pedagogia; ou

- Ter concluído curso de Pedagogia - Declaração de Conclusão; ou

- Estar cursando a última fase/módulo do curso de Pedagogia;

5.2.2.3.2 Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração Atual de Conclusão de Curso emitida pela Universidade/Faculdade ou o Diploma de conclusão de curso, devidamente registrado.

5.2.4 PROFESSOR - Sexto ano ao nono ano do Ensino Fundamental

5.2.4.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma de Curso Superior na disciplina que pretende atuar, sendo que no verso do diploma deverá haver previsão expressa em quais disciplinas o candidato está apto a lecionar, ou apresentar juntamente com o diploma uma declaração atual emitida pela Universidade/Faculdade onde concluiu o curso, de quais disciplinas está apto a lecionar; ou

- Ter concluído Curso Superior na disciplina que pretende atuar, devendo apresentar Declaração de Conclusão do Curso, sendo que na declaração deverá haver previsão expressa em quais disciplinas o candidato está apto a lecionar;

- Estar cursando a última fase/módulo do curso Superior na disciplina que pretende atuar, devendo apresentar Declaração atual da Universidade/Faculdade na qual haja previsão expressa em quais disciplinas o candidato estará apto a lecionar.

5.2.4.2. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração Atual de Conclusão de Curso emitida pela Universidade/Faculdade ou o Diploma de conclusão de curso, devidamente registrado.

5.4.4.3 Para o cargo de professor de Ensino Religioso o candidato poderá ser graduado em Filosofia, Teologia ou Ciências da Religião.

5.4.4.4 Para o cargo de professor de Educação Física o candidato deverá ter registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF, ou não graduado, com registro provisionado no CREF.

5.2.5 Professor Intérprete de Libras/AEE (Atendimento Educacional Especializado) - Ser portador de diploma do curso de Pedagogia; ou

- Estar cursando a última fase/módulo do curso de Pedagogia;

- Comprovação ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS e/ou BRAILE, mínimo de 40 (quarenta) horas.

5.2.5.1 Para o AEE, serão oferecidas as vagas remanescentes que vierem a surgir durante o ano letivo e que não forem preenchidas pelo quadro efetivo dos professores.

5.2.5.2 Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração Atual de Conclusão de Curso emitida pela Universidade/Faculdade ou o Diploma de conclusão de curso, devidamente registrado.

5.2.6 Especialista em Assuntos Educacionais - Administrador Escolar/ Orientador Escolar/ Supervisor Escolar

- Ser portador de diploma do curso de Pedagogia;

5.2.6.1. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Diploma de conclusão de curso, devidamente registrado.

5.2.7 Professor de Projetos Culturais (música, teatro e dança)

- Ser portador de diploma de ensino médio;

- Apresentar, no ato da inscrição, comprovação de cursos realizados na área (música, teatro e dança) a qual se inscreveu;

5.2.7.1 Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Histórico Escolar de Conclusão do Segundo Grau.

5.2.8 Secretário Escolar

- Ser portador de certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou apresentar declaração ou histórico que comprove a Conclusão do Ensino Médio.

- Certificado de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização de cursos com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas na área de informática e/ou secretariado;

5.2.8.1 Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração ou Diploma ou histórico de Conclusão do Ensino Médio emitida por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação e o Certificado do Curso de informática básica.

5.2.9 Auxiliar de Biblioteca

- Ser portador de certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;

5.2.9.1 Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração ou Diploma ou histórico de Conclusão do Ensino Fundamental emitida por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação.

5.2.10 Merendeiras

- Ser portador de certificado de Conclusão da 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental - Séries Iniciais; ou apresentar declaração ou histórico que comprove a Conclusão da 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

5.2.10.1 Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar declaração ou diploma ou histórico de Conclusão do Ensino Fundamental - Séries Iniciais, emitida por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação.

5.2.11 Serventes

- Ser portador de certificado de Conclusão da 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental - Séries Iniciais; ou apresentar declaração ou histórico que comprove a Conclusão da 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

5.2.11.1 Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar declaração ou diploma ou histórico de Conclusão do Ensino Fundamental - Séries Iniciais, emitida por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação.

5.2.12 Tecnólogo em Alimentos

- Ser portador de diploma do curso de Tecnólogo em Alimentos; ou

- Ser portador de diploma do curso de Química de Alimentos; ou

- Ser portador de diploma de Engenharia de Alimentos

- Estar cursando a última fase/módulo do curso.

5.2.12.1 Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração Atual de Conclusão de Curso emitida pela Universidade/Faculdade ou o Diploma de conclusão de curso emitida pela instituição, bem como o registro no respectivo conselho que o representa.

6 DOS DOCUMENTOS

No ato da inscrição deverão ser entregues fotocópias dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

6.1 Documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, comprovante de quitação militar, comprovante de Habilitação Profissional.

6.2 Certificado de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização de cursos com carga horária mínima de 20 horas ou 20h/aula, na área ou disciplina que pretende atuar, cursados no período de 2011, 2012 e 2013, sendo limitado a 400 horas de curso.

6.3 Diploma ou certificado de pós-graduação, mestrado ou doutorado, correlatos com a área ou disciplina que pretende atuar, devidamente registrado, com efeitos somente de contagem de pontos para titulação.

6.4 Certidão de tempo de serviço no magistério, expresso o período inicial e final em dias, meses e anos, expedido por autoridade competente, de efetivo exercício no magistério, conforme segue:

6.4.1 Secretaria de Educação do Estado de origem ou chefia de órgão regional, quando se tratar de Magistério Público Estadual;

6.4.2 Secretaria Municipal de Educação, quando se tratar de Magistério Público Municipal;

6.4.3 Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal, quando se tratar de Magistério Público Federal;

6.4.4 Carteira de Trabalho (cópia que identifique o trabalhador, o registro do empregado e o período trabalhado e original), quando se tratar de Magistério Particular;

6.4.5 Para o candidato já aposentado, seja na iniciativa privada, poder público municipal, estadual ou federal, o tempo de serviço para fins de classificação e contagem de pontos, será considerado somente aquele trabalhado após a aposentadoria, ainda que haja tempo de serviço não averbado na(s) aposentadoria(s).

6.4.6 O tempo de serviço deverá ser apresentado em papel timbrado, via original, sendo computado em dias, meses e anos, até o dia 30/07/2013; ou, fotocópia autenticada da carteira de trabalho;

6.4.7 As fotocópias de RG e diplomas de Ensino Fundamental, Médio, Graduação e Pós Graduação deverão ser autenticadas em cartórios, demais documentos poderão ser apresentados em cópia simples.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A homologação das inscrições será divulgada em 30 de setembro de 2013, pela internet no site www.uniarp.edu.br e www.cacador.sc.gov.br., bem como nos murais da Prefeitura Municipal de Caçador e site oficial.

8 DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a) prova escrita, de conhecimentos específicos de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova de títulos, (escolaridade, cursos de especialização, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço) de caráter classificatório.

9 DO LOCAL E DIA DA PROVA

9.1 A prova escrita será realizada no dia 06 de outubro de 2013, nas dependências da UNIARP, situada na rua Victor Batista Adami, 800, centro, no Bloco D, no horário das 8h30 às 11h30 onde o candidato deverá comparecer com o comprovante de inscrição e documento de identidade.

9.2 Serão considerados documentos de identidade: Cédula oficial de Identidade (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.

9.3 O candidato que ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, sob pena de ser excluído do certame.

9.4 Os portões do local onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

9.5 O candidato que chegar ao local da prova escrita após o fechamento dos portões, terá sua entrada vetada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

10 DA PROVA ESCRITA

10.1 A prova escrita será composta por uma prova de conhecimentos específicos com 30(trinta) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos cada questão. Cada questão no formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta das quais somente 1 deverá ser assinalada como correta ou incorreta de acordo com o enunciado.

10.2 As questões da prova versarão sobre os conteúdos programáticos constante do Anexo I deste Edital.

10.3 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala, antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

10.4 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

10.5 Será considerado aprovado neste Processo Seletivo o candidato que não zerar nas provas escritas.

10.6 O respectivo gabarito das provas estará disponível no dia 06/10/2013 a partir das 18 horas pela internet no endereço www.uniarp.edu.br e www.cacador.sc.gov.br

11 DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 A prova de títulos será de caráter classificatório e será realizada em duas etapas:

a) entrega da documentação no ato da inscrição em envelope lacrado;

b) contagem da pontuação conforme critérios e cargos do item 11.2 deste Edital.

11.2 A contagem da pontuação obedecerá aos seguintes critérios:

11.2.1 Para o cargo de Auxiliar de Creche/Berçário:

11.2.1.1 1 ,0 (um) ponto por mês de efetivo exercício do magistério, atuado em sala de aula.

11.2.1.2 No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como 1 (um) mês.

11.2.1.3 1 ,0 (um) ponto para cada quarenta horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização apresentado, sendo que certificados com carga horária inferior a 20h ou 20h/aula não serão aceitos.

11.2.1.4 A titulação será pontuada conforme o quadro abaixo:

Pontos por Título

Título

25 (vinte e cinco)

Graduação em Pedagogia

50 (cinquenta)

Pós-Graduação em área Geral da Educação

75 (setenta e cinco)

Pós-Graduação em área específica a qual se inscreveu

125(cento e vinte e cinco)

Mestrado na área educacional

150 (cento e cinqüenta)

Doutorado na área educacional

11.2.2 Para os demais cargos:

11.2.2.1 1 ,0 (um) ponto por mês de efetivo exercício do magistério, na área a qual se inscreveu.

11.2.2.2 No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como 1 (um) mês.

11.2.2.3 1 ,0 (um) ponto para cada quarenta horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização apresentado, sendo que certificados com carga horária inferior a 20h ou 20h/aula não serão aceitos.

11.2.2.5 A titulação será pontuada conforme o quadro abaixo:

Pontos por Título

Título

25 (vinte e cinco)

Formação em magistério (2º grau), exceto para professores dos anos finais do ensino fundamental.

25 (vinte e cinco)

Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Educação Especial, para candidato ao Libras/AEE.

50 (cinquenta)

Pós-Graduação em área Geral da Educação

75 (setenta e cinco)

Pós-Graduação na área específica para a qual se inscreveu

100 (cem)

Mestrado em área específica de atuação

150 (cento e cinqüenta)

Doutorado em área específica de atuação

11.2.2.6 Os cursos de pós-graduação serão limitados a duas especializações, sendo computados no máximo 125 pontos.

11.2.2.7 Os cursos de aperfeiçoamento ou atualização serão limitados em até 400 pontos para todos os cargos.

11.2.2.8 Para o cargo de Secretária Escolar

11.2.2.8.1 1,0 (um) ponto por mês de efetivo exercício de secretário.

11.2.2.8.2 No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como 1 (um) mês.

11.2.2.8.3 1,0 (um) ponto para cada quarenta horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização apresentado, sendo que certificados com carga horária inferior a 20h ou 20h/aula não serão aceitos.

11.2.2.9 Para o cargo de Merendeira

11.2.2.9.1 1,0 (um) ponto por mês de efetivo exercício de merendeira.

11.2.2.9.2 No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como 1 (um) mês.

11.2.2.9.3 1,0 (um) ponto para cada quarenta horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização apresentado, sendo que certificados com carga horária inferior a 20h ou 20h/aula não serão aceitos.

11.2.2.10 Para o cargo de Servente

11.2.2.10.1 1,0 (um) ponto por mês de efetivo exercício de servente.

11.2.2.10.2 No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como 1 (um) mês.

11.2.2.10.3 1,0 (um) ponto para cada quarenta horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização apresentado, sendo que certificados com carga horária inferior a 20h ou 20h/aula não serão aceitos.

11.2.2.11 Para o Cargo de Tecnólogo de Alimentos

11.2.2.11.1 1,0 (um) ponto por mês de efetivo exercício de Tecnólogo de Alimentos.

11.2.2.11.2 No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como 1 (um) mês.

11.2.2.11.3 1,0 (um) ponto para cada quarenta horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização apresentado, sendo que certificados com carga horária inferior a 20h ou 20h/aula não serão aceitos.

11.2.11 Os cursos de pós-graduação Stricto Sensu deverão ser emitidos no Brasil ou reconhecidos, ou conforme Parecer CNE/CES n.º 263/2006, aprovado pela Câmara de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), em 9 de novembro de 2006.

12 DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

12.1.2 Maior número de pontos obtidos entre prova escrita, tempo de serviço com efetivo exercício no magistério, horas de aperfeiçoamento e cursos de especialização;

12.2.3 Em caso de empate terá preferência o candidato que:

12.2.4 Possuir maior nota na prova escrita;

12.2.5 Possuir maior tempo de serviço no magistério;

12.2.6 For mais idoso.

13 DO RESULTADO

13.1 As listas dos classificados na prova escrita será divulgada dia 16/10/2013 no site www.uniarp.edu.br, www.cacador.sc.gov.br.

13.2 As listas dos classificados, após recursos, será divulgada dia 25/10/2013 no site www.uniarp.edu.br e www.cacador.sc.gov.br.

13.3 As listas de classificação parcial da prova escrita e de títulos será divulgada dia 18/11/2013 no site www.uniarp.edu.br e www.cacador.sc.gov.br.

13.4 A homologação do resultado final será divulgada até dia 04/12/2013 nos sites www.uniarp.edu.br e www.cacador.sc.gov.br.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias contados da data da publicação de qualquer procedimento do Edital, com o pedido protocolado na Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - Uniarp, dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo:

a) do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, conforme ANEXO II do presente edital;

b) da realização da prova objetiva, suas questões e gabaritos - no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas;

c) do resultado das provas objetivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação do mesmo;

d) do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação dos mesmos;

e) do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação dos mesmos;

14.2 Os recursos em face do indeferimento de inscrições deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a Comissão Especial do Processo, protocolados na Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - Uniarp, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição deverá constar, a identificação do recorrente, o cargo a que se inscreveu e a fundamentação e justificativa das razões do recurso. O recurso deverá se apresentado nos termos do ANEXO II deste edital.

14.3 Os recursos interpostos em face das provas objetivas, suas questões e gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - Uniarp, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não sendo conhecidos recursos em face das provas objetivas, suas questões ou gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO III deste edital.

14.4 Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova objetiva, da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição, de forma objetiva, protocolados na Universidade alto Vale do Rio do Peixe - Uniarp, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa (s) do recurso. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO IV deste Edital.

14.5 Os recursos, interpostos nos termos do item 14, uma vez protocolados na Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - Uniarp, serão imediatamente encaminhados à Comissão do Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item 14.1, alíneas a a e do edital.

14.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

14.7 O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores, nos mesmos prazos previstos no cronograma constante no item 13, do presente Edital.

14.8 Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas do item anterior.

14.9 Não serão admitidos recursos via fax e/ou pelo correio eletrônico.

14.10 Julgado o pedido de revisão ou recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - Uniarp, depois de transcorridos os prazos previstos nos subitem do item 13. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

14.11 Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também serão publicados nos site: www.uniarp.edu.br, www.cacador.sc.gov.br e murais da Prefeitura Municipal de Caçador.

14.12 Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Objetivas, da Avaliação do Títulos ou do Resultado Final e respectiva classificação, novos editais serão publicados nos sites: www.uniarp.edu.br, www.cacador.sc.gov.br e murais da Prefeitura Municipal de Caçador.

14.13 Todos os recursos terão efeito suspensivo.

14.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item 12, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de experiência normal da Instituição.

15 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

15.1 Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado desta seleção será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

16 DA ESCOLHA DE VAGAS

16.1 O cronograma de vagas e as datas da escolha será divulgado no site oficial da Prefeitura, até a segunda quinzena de dezembro de 2013.

16.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, podendo ser realizada por meio de procuração pública especialmente outorgada para este fim.

16.3 Para escolha de vagas o candidato deverá apresentar documento de identidade com fotografia e/ou procuração pública.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Após a 1ª. Chamada pública e escolha de vagas, os demais candidatos selecionado/classificados serão convocados, conforme a necessidade, para assumir a vaga, através de convocação pelo site www.cacador.sc.gov.br sendo obrigação do candidato acompanhar as convocações, devendo se apresentar no Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação em até dois dias úteis após a publicação da convocação.

17.2 Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste edital.

17.3 O candidato que no momento da escolha não aceitar as vagas disponíveis, ou estiver ausente, continuará na ordem de classificação, devendo, entretanto, aguardar o término da lista de candidatos para mais uma chamada.

17.4 Após feita a escolha de vaga o candidato não poderá fazer redução de carga horária, devendo permanecer com a carga horária escolhida, exceto se houver redução de turmas.

14.5 Após escolhida a vaga, não serão permitidas trocas de local de trabalho.

17.6 O servidor que vier a sofrer processo administrativo durante o ano letivo por insuficiência de desempenho não poderá participar do processo seletivo.

17.7 O quadro de vagas será afixado no Mural da Secretaria Municipal de Educação de Caçador - SME, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2013, sendo responsabilidade do candidato tomar conhecimento do mesmo.

17.8 No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar, Atestado Médico expedido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Caçador, com exames complementares para diagnóstico da aptidão, no RH - Educação (caso não apresente laudo médico constando a aptidão, o contrato será automaticamente cancelado, independente de notificação prévia), para os candidatos que se inscreveram para o cargo de auxiliar e titular de creche/berçário, deverão apresentar também carteira de saúde.

17.9 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal, devendo o candidato no ato da contratação firmar declaração dos cargos públicos que exerce e que não incorre em acúmulo ilegal de cargos públicos ou incompatibilidade de horários.

17.10 O candidato que apresentou declaração que cursava última fase/módulo do Curso Superior, conforme ou curso de magistério (2º grau), deverá apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso no ato de assinatura do contrato.

17.11 Não poderá participar do presente processo de seleção para contratação de professor em caráter temporário o candidato efetivo no serviço público municipal que tiver respondido sindicância ou processo administrativo que resultou em condenação/punição, nos dois anos anteriores à realização deste processo seletivo, de acordo com o art. 199, III, "b" do Estatuto do Servidor Público Civil do Município de Caçador; e nem candidato que tenha sofrido demissão qualificada com a nota "a bem do serviço público", de acordo com o art. 199, IV, do Estatuto do Servidor Público Civil do Município de Caçador.

17.12 O prazo de contratação de que trata este Edital será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

17.13 Fica reservado à Direção das Unidades de Ensino a distribuição das aulas nos respectivos horários.

17.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo constituída para o processo seletivo de que trata o presente Edital.

17.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 06 de setembro de 2013.

Gilberto Amaro Comazzetto - PREFEITO MUNICIPAL.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.1 Auxiliar de Creche/berçário

Concepções de Educação Infantil e Escola. Desenvolvimento Infantil. Função social da Escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Currículo e Educação Infantil: currículo e projeto político-pedagógico. O espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da educação infantil. Rotinas da Educação Infantil: afeitividade, alimentação, sono, higiene, cuidados essenciais. Projeto Político-Pedagógico: princípios e finalidades. Avaliação na Educação Infantil. Constituição Federal/88 - arts. 205, 206, 208 e 211. Lei Federal nº. 9.394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título III - art. 4, Título IV - arts8 e 10 a 13, Título V - arts. 21, 22, 29, 30, 32, 35, 37, 38 e 58. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I, Título II - arts. 7,11,15 a 18, 53 a 60, 69; Título III - arts. 103 a 106, 110; Título V - arts. 131 a 134.

1.2. Auxiliar de Biblioteca

Noções básicas de Biblioteca, tipos de Biblioteca, organização funcional; Acervo, noções básicas de seleção/aquisição e tratamento técnico, guarda e preservação do acervo; tipos de catálogos; registro de obras (tombamento); preparo físico do material; obras de referência; bases de dados bibliográficas; Atendimento ao usuário; conhecimentos básicos de circulação e empréstimo; levantamentos bibliográficos; orientação a consulta e pesquisa; serviços de referência; sistema de classificação; Normatização de documentos conforme ABNT (NBR10520/2002, NBR 6023/2002)

1.3. Secretario Escolar

Organização e secretariado de reuniões da escola. Gestão pedagógica e acadêmica: sistema de gestão educacionalinformatizado: atualização e cópias de segurança, integridade dos dados, ética e sigilo profissional. Gestão secretarial: organização e escrituração da secretaria escolar dentro da legislação vigente. Processos administrativos. Gestão do atendimento a clientes na secretaria escolar.Escrituração e arquivo escolar. Redação e expedição de correspondência da escola, fichas, atas,certificados e outros documentos; registro e controle de expedientes. Fundamentos de Direito Educacional. Constituição Federal.

1.4. Interprete de Libras/ AEE (Atendimento Educacional Especializado)

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina;Decreto Federal nº 5626/05; Lei 12.319/10; Atribuições do Intérprete da LIBRAS; Postura ética; Cultura e identidade surda; Língua Brasileira de Sinais; O intérprete educacional; Modelos de tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa. O Atendimento Educacional Especializado - AEE. Atribuições e perfil do professor de AEE. Tecnologia assistiva. Sistema Braille. Orientação e mobilidade.

1.5. Serventes

Conhecimento Específico ao Emprego público: Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem. Classificação dos Resíduos sólidos. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados e manejos no preparo e distribuição de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem. Limpeza Pública. Higiene Pessoal. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's.

1.6 Merendeiras

Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de alimentos. Serviços de copa e cozinha. Tipos de cocção. Controle de restos e sobras. Manipulação segura dos alimentos. Seleção, limpeza e desinfecção de frutas e verduras. Recebimento de alimentos. Controle de estoque. Temperatura de armazenamento. Noções básicas de segurança no trabalho. Programa Nacional de Alimentação Escolar.

1.7. Professor de Educação infantil

Conceito de Educação. Principais linhas e tendências pedagógicas e os teóricos da educação. Fases da escrita. A construção do conhecimento da criança de 0 a 6 anos. A atividade lúdica da criança. Noções básicas sobre o desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos. Política de Educação Infantil. Psicologia do desenvolvimento infantil. Técnicas de ensino. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto Político Pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação. Documentos pedagógicos como instrumento de organização do trabalho educativo. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil. Lei nº 9.394/96 - Lei de diretrizes e Bases da Educação. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Integração entre escola e comunidade. A Educação no Brasil: Modalidades de Ensino.

1.8. Especialistas em assuntos Educacionais: Administrador Escolar, Orientador Escolar e Supervisor Escolar

Legislação Educacional (LDB 9394/96, do ECA, Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Ensino, PCNs, Proposta Curricular de SC e do município, Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Municipal). Planejamento da Educação Nacional, Estadual e Municipal, do Ensino da Rede Municipal, PPP das escolas, das aulas (diário, bimestral, anual). Gestão educacional (fundamentação teorica e legislação sobre gestão). Tecnologias/informática e programas.

1.9. Professor de 1º ano ao 5º ano e escolas do campo

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação. Lei Nº. 9.394/1996 LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional DIDÁTICA/SÉRIES INICIAIS: Organização e gestão da escola; Relação entre teoria e prática; Políticas educacionais; Currículo; Dimensões da profissão docente: Política humano-interacional; Técnica; Concepções pedagógicas; Prática pedagógica: espaço de ação-reflexão-ação.- EDUCAÇÃO INCLUSIVA; Lei 8.069/1990 - ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE -

1.10. Professor de Ed. Infantil ao 9º ano - Educação Física/Projetos Esportivos

Parâmetros curriculares nacionais : Educação física / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1997; Didática da educação física; Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte; Hábitos de vida saudável e qualidade vida; Corporeidade/movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol, futsal; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da educação física; fisiologia do exercício.

1.11. Professor de 1º ano ao 9º ano Língua Inglês Interpretation.Vocabulary.Adverbs.Anomalous verbs.Articles.Either, neither.Degrees of comparison.Introduction to verbs.Auxiliary verbs.Tag question.Indefinite pronouns.Interrogative pronouns.Much, many.Passive voice.Reported speech.Personal, possessive, reflexive and emphasizing pronouns.Prepositions.Relative pronouns.Singular and plural.Genitive case.The future and conditional tenses.The imperative, infinitive and gerund.The present tense.The past tense.The perfect tense.

1.12. Ensino Fundamental de 1º ano ao 9º Ano / Artes

A arte/educação no Brasil; O ensino da arte e sua importância; A imagem no ensino da arte; As linguagens da arte e sua relação com o ensino/aprendizagem; Abordagem Triangular no ensino das artes; As práticas educativas e as aulas de arte; Ensino da arte e currículo; Cultura Visual e projetos de trabalho; Parâmetros e orientações curriculares para o ensino da arte; Os elementos da linguagem visual; Aspectos da história da arte desde os primórdios até a contemporaneidade; A história da arte no Brasil; Correntes estilísticas e suas distinções; Conteúdos expressivos e critérios de linguagem artística; Função e forma na arte.

1.13. Professor de Projetos Culturais (música, teatro e dança)

O que são projetos culturais; Aspectos e características de um projeto cultural; As leis de incentivo à cultura nos âmbitos nacional, estadual e municipal; As atividades e propostas culturais; As comissões de incentivo à cultura; Patrimônio cultural; Estudos culturais, questões identitárias e diversidade cultural; Teorias culturais e suas relações; Crítica e museus; Mediação e mediadores nos museus; A curadoria e o papel do curador; Crítica e pesquisa da arte visual no Brasil; As linguagens da arte; Relações e transformações da obra de arte; Interculturalidade, cultura e hibridismo; Conhecimento, pesquisa e interpretação da realidade; O público e a arte.

1.14. Ensino Fundamental de 6º ano ao 9º Ano /Português

O texto e os elementos de construção de seu sentido. Gênero do texto (literário e não literário; narrativo, descritivo e argumentativo). Semântica: sentido e emprego dos vocábulos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Processos de formação de palavras. Flexão de palavras. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regênciade nomes e verbos; Crase. Colocação pronominal. Mecanismos de coesão textual. Estilística: figuras de linguagem e de sintaxe. Ortografia. Pontuação.

1.15. Ensino Fundamental de 6º ano ao 9º Ano / Ciências

Ciência e Tecnologia: a matéria e suas propriedades. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Os alimentos transgênicos e a inseminação artificial. História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar. O Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Substâncias Tóxicas. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Ecossistemas brasileiros. Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente. Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental. Massa: força e aceleração. Substâncias químicas e suas propriedades. BIOLOGIA Origem da vida, citologia, histologia; Classificação dos seres vivos. Sexualidade e Reprodução humana: sexualidade e adolescência. DSTs e AIDS. Drogas: lícitas e ilícitas. Agentes químicos das drogas. Genética: primeira e segunda leis de Mendel, teoria cromossômica da herança, herança ligada ao sexo, Sistema ABO, Fator RH. Evolução: conceitos, variabilidade genética, seleção natural.

1.16. Ensino Fundamental de 6º ano ao 9º Ano / Matemática

Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta. Porcentagens, aumentos e descontos sucessivos e juros simples. Campos algébricos: expressões algébricas, polinômios, divisão de polinômios, produtos notáveis, fracionárias do 1º grau. Relações e funções, função composta e função inversa. Equações e inequações. Matrizes e sistemas lineares. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos, ângulos inscritos, complementares e suplementares opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Análise combinatória: permutações, arranjos e combinações. Trigonometria. Razões trigonométricas, Funções trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. Tratamento de informação. Estatísticas: construção de tabelas e gráficos, média, mediana, moda e desvio padrão. Probabilidade. Temas Transversais.

1.17. Ensino Fundamental de 6º ano ao 9º Ano / Geografia

Aspectos geográficos do Município. Geografia de Santa Catarina. Geografia do Brasil. Geografia Mundial. Cartografia. Leitura de Paisagens. Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza. Meio Rural e Meio Urbano. Produção e Distribuição de Riquezas. População. Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica. Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE. Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação. Brasil - Regiões Geoeconômicas. Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra. Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido . A antiga e a Nova Ordem Mundial. A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos. Temas Transversais.

1.18. Ensino Fundamental de 6º ano ao 9º Ano / História

Conhecimento das produções advindas da ciência da História referentes aos modos de existência e formações sociais na Pré-História, Antiguidade Oriental e Clássica, Idade Média, Idade Moderna e Contemporânea. Conceitos e concepções de História.

1.19. Ensino Fundamental de 6º ano ao 9º Ano / Ensino Religioso

Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Religioso; Elementos históricos do ensino religioso no Brasil: Primeira fase: na Colônia (1550-1800); Segunda fase (1800-1964); Monarquia constitucional (1823-1889); Estado Novo (1937-1945); Terceira fase (1964-1996); Quarto período republicano (1964-1984); Os dez últimos anos (1986-1996). Ensino Religioso e Participação social: Cultura e Transcendência; Tradições religiosas e construção para a paz. O Conhecimento Religioso: O conhecimento religioso e a escola; A produção do conhecimento religioso; A pergunta; As respostas; A concepção de mundo; Respostas específicas; A raiz do fenômeno religioso; A escola e o conhecimento religioso; O profissional de educação no Ensino Religioso. Razão de ser do ensino religioso: conhecimento/diálogo. Definição conceitual de religião: o que é religião? Mitos e Ritos; A regra de ouro nas diferentes religiões. Hinduísmo: Suas origens, Trimurti, locais de peregrinação e os caminhos para o moksha; Budismo: A vida de Buda, cosmologia, stupas e templos; devoção budista; Sikhismo: A vida do Guru Nanak, os 10 gurus, o Guru GranthSahib; Judaísmo: origens do judaísmo, as leis de Deus, Torá, Festividades, Ritos de passagem, Jerusalém, o Holocausto. Cristianismo: A vida de Jesus, A crucificação, a ressurreição, santos e mártires, o Juízo Final, As ramificações históricas do Cristianismo (Oriente e Ocidente, 1054; as Reformas Protestantes, séc. XVI). Islamismo: A vida de Mohamed, os 5 pilares do Islamismo; O Alcorão, Sufismo, Islamismo e Ciência.

1.20 Tecnólogo em Alimentos/Química de Alimentos

Princípios básicos de tecnologia de alimentos: fatores de qualidade e causas das alterações dos alimentos. Fatores que afetam a multiplicação dos microorganismos: fatores intrínsecos e extrínsecos. Métodos de conservação dos alimentos pelo uso do calor, pelo uso do frio, através de concentração e secagem e através de fermentação. Controle de qualidade e higiênico sanitário para manipulação dos alimentos, para instalações de processamento e armazenamento. Conceito de serviço de alimentação, tipologia, caracterização. Boas práticas de fabricação. Manipulação de ingredientes, técnicas de cortes e utilização das diferentes técnicas de pré-preparo para verduras, legumes, carnes, aves, peixes e frutos do mar, uso de equipamentos e utensílios. Características nutricionais dos alimentos. Relação da dieta com a nutrição. Características e composição química dos alimentos e a sua relação com a nutrição e os métodos de conservação e preparação dos alimentos.