Prefeitura de Buritis - RO

Notícia:   Prefeitura de Buritis - RO abre 315 vagas de diversos cargos de até R$ 7.545,36

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

ESTADO DE RONDÔNIA

CONCURSO PÚBLICO 001/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS faz saber que, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, nas Leis Municipais n° 127/2001; 128/2001; 130/2001 e 506/2010, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA o EDITAL DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS para o provimento de cargos efetivos para prefeitura de BURITIS-RO, observadas as disposições contidas no presente Edital.

- Retifica-se o item 5.1 do Edital - Reabertura das inscrições por meio eletrônico.

- Retifica-se o item 5.1.2 do Edital - Estende-se a forma de pagamento as demais Agência do Banco do Brasil S/A.

- Retifica-se o item 5.14 do Edital - Da isenção das taxas de inscrição para comprovadamente carentes.

- Abre-se novo prazo para inscrições por meio eletrônico no período de 17/06 a 27/06/2010, conforme item 5.1 do Edital.

- Os candidatos inscritos para os cargos de: Eletricista, Tesoureiro/Agente Financeiro, Agente Comunitário de Saúde e Orientador Educacional, que fizeram suas inscrições até 21/05/2010, que se sentirem lesados pela publicação das Erratas, poderão mediante requerimento protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração do Município de Buritis, solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição até as 12:00 horas do dia 25/06/2010.

- O Edital completo com as devidas modificações encontra-se à disposição no site: www.athenascursos.com.br e no Diário Oficial da AROM - Associação Rondoniense de Municípios.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será executado pela empresa CASTRO E FERREIRA LTDA - ME, localizada a Rua Osvaldo Cruz, 115 - Centro - Vilhena, sob supervisão da COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá no exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório, a serem aplicadas no município de BURITIS-RO, ou onde convir à organização do Concurso.

1.3. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

1.3.1. ANEXO 01 - Conteúdos Programáticos.

1.3.2. ANEXO 02 - Atribuições de cada cargo.

1.3.3. ANEXO 03 - Requerimento de reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

1.3.4. ANEXO 04 - Requerimento para recurso.

1.3.5. ANEXO 05 - Cronograma do concurso 001/2010 da Prefeitura Municipal de Buritis

2. DOS CARGOS

2.1. Cargos de Nível Superior

Vagas

PNEs

Cargo

Requisitos Mínimos

Lotação

CH/ Sem.

Salário Base

01

0

ADVOGADO

NÍVEL SUPERIOR

SEMA

40

5.380,17

01

0

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

NÍVEL SUPERIOR

SEMA

40

1.705,91

01

0

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO.(ECONOMISTA /CONTADOR)

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

SEMA

40

1.705,91

01

0

ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

SEMA

40

1.705,91

01

0

ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

SEMA

40

1.705,91

01

0

SOCIÓLOGO

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

SEMA

40

1.705,91

01

0

PSICÓLOGO

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

SEMA

40

1.705,91

20

1

PROFESSOR - PEDAGOGO

NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

SEMECE /ZONA RURAL

20

857,83

05

0

PROFESSOR - PEDAGOGO

NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

SEMECE / ZONA URBANA

20

857,83

05

0

PROFESSOR - PEDAGOGO

NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

SEMECE

40

1.715,66

01

0

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA -INGLÊS

NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA EM LETRAS (HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA)

SEMECE

40

1.715,66

03

0

ORIENTADOR EDUCACIONAL

NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA (HABILITAÇÃO EM ORIENTAÇÃO ESCOLAR)

SEMECE / ZONA RURAL

40

1.715,66

02

0

ORIENTADOR EDUCACIONAL

NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA (HABILITAÇÃO EM ORIENTAÇÃO ESCOLAR)

SEMECE / ZONA URBANA

40

1.715,66

03

0

SUPERVISOR ESCOLAR

NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA (HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR)

SEMECE / ZONA RURAL

40

1.715,66

03

0

SUPERVISOR ESCOLAR

NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA (HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR)

SEMECE / ZONA URBANA

40

1.715,66

05

0

CIRURGIÃO DENTISTA

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

SEMUSA

40

2.755,70

06

0

ENFERMEIRO

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

SEMUSA

40

2.755,70

01

0

FARMACÊUTICO

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

SEMUSA

40

2.755,70

01

0

FONOAUDIÓLOGO

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

SEMUSA

40

2.755,70

01

0

MÉDICO CLINICO GERAL

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

SEMUSA

40

6.561,18

01

0

MÉDICO GINECOLOGISTA

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE E ESPECIALIDADE

SEMUSA

40

7.545,36

01

0

MÉDICO PEDIATRA

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE E ESPECIALIDADE

SEMUSA

40

7.545,36

01

0

NUTRICIONISTA

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

SEMUSA

40

2.755,70

01

0

FISIOTERAPEUTA

NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

SEMUSA

40

2.755,70

* Estão incluídas nesta coluna as vagas para portadores de necessidades especiais -PNEs

2.2. Cargos de nível médio/técnico

Vagas

PNEs

Cargo

Requisitos Mínimos

Lotação

CH/ Sem.

Salário Base

10

0

AGENTE ADMINISTRATIVO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMA

40

574,88

04

0

AGENTE FISCAL

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMA

40

646,74

20

1

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMA

40

431,73

02

0

AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMA

40

716,24

01

0

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMA

40

510,00

01

0

TÉCNICO EM AUTO-CAD

ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO NA ÁREA

SEMA

40

716,24

02

0

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO NA ÁREA

SEMA

40

716,24

03

0

TELEFONISTA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMA

40

431,73

01

0

TESOUREIRO / AGENTE FINANCEIRO

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO NA ÁREA

SEMA

40

1.020,00

01

0

TÉCNICO AGRÍCOLA

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO NA ÁREA

SEMAGRI

40

646,74

03

0

CUIDADOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMECE

40

716,24

04

0

AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA

40

510,00

06

0

AGENTE FISCAL

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA

40

646,74

06

0

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA

40

510,00

02

0

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ZOONOSES

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA

40

510,00

07

0

MICROSCOPISTA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA

40

510,00

04

0

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ENSINO MÉDIO COMPLETO / CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE

SEMUSA

40

574,88

03

0

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

ENSINO MÉDIO COMPLETO / CURSO TÉCNICO DE LABORATÓRIO COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE

SEMUSA

40

646,74

01

0

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

ENSINO MÉDIO COMPLETO / CURSO TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE

SEMUSA

40

646,74

20

1

AGENTE DE ENDEMIAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA

40

510,00

01

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / SETOR 01

40

510,00

01

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / SETOR 03

40

510,00

01

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / SETOR 04

40

510,00

02

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / SETOR 08

40

510,00

01

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / LINHA SERINGAL SÃO PEDRO

40

510,00

02

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / LINHA C-34 P. A. RIO ALTO

40

510,00

02

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / LINHA C-30 P. A. RIO ALTO

40

510,00

02

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / LINHA C-50 P. A. SANTA CRUZ

40

510,00

01

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / LINHA C-18 SÃO JOSE DO BURITIS

40

510,00

02

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / LINHA C-54 SANTA CRUZ

40

510,00

01

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / LINHA 10 P.A. SÃO DOMINGOS

40

510,00

01

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA/ LINHA UNIÃO KM 01

40

510,00

01

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / LINHA C-22 SANTA HELENA

40

510,00

01

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / LINHA 05 P.A. SÃO PAULO

40

510,00

01

0

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMUSA / LINHA 72 P.A. MENESES FILHO

40

510,00

* Estão incluídas nesta coluna as vagas para portadores de necessidades especiais -PNEs

2.3. - Cargos de nível fundamental

Vagas

PNEs

Cargo

Requisitos Mínimos

Lotação

CH/ Sem.

Salário Base

04

0

MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM CNH CATEGORIA B OU C

SEMA

40

503,02

07

0

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM CNH CATEGORIA D OU E

SEMA

40

574,88

01

0

INSPETOR DE PÁTIO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

SEMAST

40

431,73

02

0

MERENDEIRA / COZINHEIRA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

SEMAST

40

431,73

05

0

INSPETOR DE PÁTIO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

SEMECE / ZONA RURAL

40

431,73

07

0

INSPETOR DE PÁTIO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

SEMECE / ZONA URBANA

40

431,73

05

0

MERENDEIRA / COZINHEIRA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

SEMECE / ZONA RURAL

40

431,73

05

0

MERENDEIRA / COZINHEIRA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

SEMECE / ZONA URBANA

40

431,73

*Estão incluídas nesta coluna as vagas para portadores de necessidades especiais -PNEs

2.4. Cargos de Nível Elementar

Vagas

PNEs

Cargo

Requisitos Mínimos

Lotação

CH/ Sem.

Salário Base

01

0

BORRACHEIRO

ALFABETIZADO

SEMA

40

574,88

01

0

JARDINEIRO

ALFABETIZADO

SEMA

40

510,00

01

0

LANTERNEIRO

ALFABETIZADO

SEMA

40

1.020,00

01

0

MECÂNICO VEÍCULO LEVE

ALFABETIZADO

SEMA

40

1.020,00

03

0

MECÂNICO VEÍCULO PESADO

ALFABETIZADO

SEMA

40

1.275,00

03

0

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

ALFABETIZADO

SEMA

40

765,00

03

0

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

ALFABETIZADO

SEMA

40

824,83

04

0

OPERADOR DE MOTOSSERRA

ALFABETIZADO

SEMA

40

646,74

06

0

PEDREIRO

ALFABETIZADO

SEMA

40

431,73

01

0

SOLDADOR

ALFABETIZADO

SEMA

40

646,74

20

1

TRABALHADOR BRAÇAL

ALFABETIZADO

SEMA

40

431,73

16

0

VIGIA

ALFABETIZADO

SEMA

40

431,73

03

0

ZELADOR

ALFABETIZADO

SEMA / ZONA RURAL

40

431,73

18

1

ZELADOR

ALFABETIZADO

SEMA / ZONA

40

431,73

* Estão incluídas nesta coluna as vagas para portadores de necessidades especiais -PNEs

2.5. Apesar de constar a lotação desses cargos, exceto os Agentes Comunitários de Saúde, estas lotações serão efetuadas de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal, não sendo estes cargos criados especificamente vinculados a nenhuma Secretaria e sim para serem lotados de acordo com a conveniência da Administração Municipal, não gerando qualquer vínculo com a Secretaria indicada neste Edital.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 são assegurados o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2. Consideram-se portadores de deficiência aquelas pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3298/99.

3.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos portadores de deficiência e que obtiverem aprovação no Concurso público, em conformidade com o Decreto Federal n° 3298/99.

3.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item anterior deverá no ato da inscrição escolher o cargo cuja atribuição seja compatível com a espécie e o grau de deficiência, ressalvando que, posteriormente, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo Núcleo de Perícia Médica Oficial do Município de BURITIS-RO, que decidirá, através de um Laudo, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo no qual se inscreveu.

3.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá juntar ao formulário (ANEXO III), atestado médico indicando o CID - Código Internacional de Doenças, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, o qual terá apenas a finalidade de descrever a espécie e o grau de sua deficiência, a fim de que sejam garantidas condições especiais para sua participação no certame.

3.6. Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las através do preenchimento do anexo II constante neste edital, por escrito até o último dia da inscrição, protocolando requerimento junto à Comissão Especial de acompanhamento e fiscalização do concurso público, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Buritis, situado na Rua Taquatinga, 1478 - Setor 03

3.7. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8. Quando se tratar de deficiência visual, o atestado deverá indicar no formulário do anexo II o grau de visão e o tipo de prova especial recomendada (ampliada ou Braile).

3.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de função ou aposentadoria por invalidez.

3.10. Os candidatos que no ato de inscrição se declarem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação, conforme discriminado no artigo 42 do Decreto Federal n.º 3298/99.

3.11. As vagas definidas no subitem 3.3. que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por reprovação no concurso ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA DO CARGO

4.1. Ter sido aprovado no concurso público de que trata este edital.

4.2. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal.

4.3. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.

4.4. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

4.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral.

4.6. Estar em gozo com seus direitos políticos.

4.7. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

4.8. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

4.9. Conhecer e estar de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital.

4.10. Preencher todos os requisitos exigidos para investidura do cargo pretendido previsto no presente Edital

4.11. Não ter sido demitido do serviço público de qualquer esfera governamental.

4.12. Apresentar no ato da posse certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela justiça estadual.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. As inscrições serão realizadas de 03/05/2010 a 21/05/2010, através do preenchimento de formulário (Ficha de Inscrição) que estará a disposição na Rua Taquatinga, 1478 - Setor 03 - Buritis-RO das 08:00 horas às 14:00 horas, de segunda a sexta.

As Inscrições serão reabertas única e exclusivamente através do site: (www.athenascursos.com.br)

a)No período entre 0 (ZERO) hora do dia 17/06/2010 e 23h e 59 min. do dia 27/06/2010, observado o horário oficial de Brasília-DF.

b)Os boletos poderão ser pagos até o dia 28/06/2010, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico citado.Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas Agencias do Banco do Brasil S.A até a data do vencimento constante no mesmo.

c)O pagamento após o vencimento implicará no cancelamento da inscrição.O Banco informará o pagamento junto a Prefeitura Municipal de Buritis-RO. Atenção: A inscrição via internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento. Não efetuar depósito ou transferência. Não terá validade.

d)A empresa Castro e Ferreira Ltda-ME e a Prefeitura Municipal de Buritis-RO não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet NÃO RECEBIDAS por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

5.1.1 Não será aceita inscrição através de cópia da ficha da inscrição, por se tratar de documento numerado. Caso haja constatação de fichas de inscrição com numerações idênticas, todas serão indeferidas.

5.1.2. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado através de boleto emitido em formulário específico no sitio www.athenascursos.com.br; nas Agências do Banco do Brasil Ag-4286-2 Conta Corrente n.12.981-X - em favor da Prefeitura Municipal de Buritis-RO.

5.2. Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes:

Nível de Escolaridade

Valor da inscrição

Nível Superior

R$ 80,00

Nível Médio/Técnico

R$ 50,00

Nível Fundamental/Elementar

R$ 40,00

5.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá estar munido com o original do documento de identidade, cadastro de pessoa física (CPF) e cópia dos mesmos. As cópias serão retidas e anexadas na ficha de inscrição.

5.5. O candidato poderá inscrever-se através de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. Neste caso, a procuração ou cópia autenticada da mesma será retida e anexada à ficha de inscrição.

5.5.1 O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.

5.6. A empresa não se responsabilizará por qualquer prejuízo ao candidato, decorrente de informações não verídicas fornecidas pelo candidato ou seu procurador, podendo tal fato acarretar sua eliminação do certame.

5.7. Para inscrever-se, o candidato deverá ter o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

5.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações em nenhuma hipótese.

5.9. Não poderão se inscrever ex-servidores do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal que tenham sido demitidos por justa causa ou a bem do serviço público.

5.10. Não poderão se inscrever os aposentados em cargo, emprego ou função pública, exceto se oriundos daqueles acumuláveis, conforme previstos na Constituição Federal. Neste caso, o aposentado deverá apresentar, na data da posse, certidão ou cópia autenticada do ato que indique o tipo de aposentadoria.

5.11. O acúmulo de cargos será analisado em conformidade com o inciso XVI, do artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 19/98, que deu nova redação ao inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal. Para tanto, deverá ser apresentado, no ato da posse, certidão emitida pelo órgão competente, constando o cargo, horário de trabalho e vencimentos.

5.12. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, em formulários de inscrição separados, situação em que os organizadores do Concurso não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários.

5.13. Observado o item anterior, caso o candidato se inscreva para dois cargos que coincidam o horário das provas, deverá optar por um dos cargos. O valor referente à taxa de inscrição para o cargo o qual não poderá realizar a prova, não será devolvido em hipótese alguma.

5.14. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto da União nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

5.14.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007.

5.14.2 A isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato,junto a Secretaria Municipal de Administração no período de 17/06/2010 a 22/06/2010, das 8:00 horas às 13:00 horas, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.

5.14.3. Em caso de indeferimento da taxa de isenção o candidato será comunicado até o dia 24/06/2010, através de publicação no site www.athenascursos.com.br. O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.14.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.14.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o site www.athenascursos.com.br e imprimir o documento de arrecadação, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 28 de junho de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.14.6 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente eliminado do concurso público.

5.14.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.15. Ao se inscrever, o candidato ACEITA a condição no caso de aprovação no referido Concurso Público, de exercer suas funções em todo território do Município de BURITIS-RO, ou em uma de suas representações em outras localidades.

5.16. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos citados no presente edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

5.17. Os pedidos de inscrições recebidos pela Prefeitura Municipal de Buritis, cabendo à Comissão Especial decidir sobre o seu deferimento ou não.

5.18. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. No dia 05 DE JULHO DE 2010 será divulgada EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS E LOCAIS DA PROVA nos termos do presente edital.

6.2. Na lista de candidatos inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, a relação de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

6.3. O ato de confirmação da inscrição consiste na verificação, por parte do candidato de seus dados cadastrais divulgados na lista de candidatos inscritos.

6.4. Caso o candidato, que tenha efetuado pagamento de sua inscrição, verifique que seu nome não consta da lista mencionada no item anterior, ou encontrando-se na situação de inscrição indeferida, o mesmo deverá apresentar recurso (modelo que será disponibilizado juntamente com a referida lista) o qual será entregue na sala da COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS-RO.

6.5. O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias, realizando-se, portanto, intempestivamente entre os dias 06 e 07/07/2010.

6.6. O candidato que confirmar a presença de seu nome na lista de candidatos deferidos e verificar eventuais erros de digitação de seus dados poderá apresentar recurso nos termos e condições previstos no subitem 6.4 ou solicitar a devida correção na ata de eventos que estará disponível junto ao fiscal de sala no dia da realização da prova.

6.7. O candidato que averiguar o seu nome na lista de candidatos deferidos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada.

6.8. No dia 09/07/2010 será divulgado no mural da sede da Prefeitura do Município de BURITIS-RO, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições do subitem 6.4 do presente edital, o EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS.

6.9.SERÁ ENTREGUE CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO,somente para os Candidatos que fizerem Inscrição através da internet. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar através do portal www.athenascursos.com.br no mural da Prefeitura Municipal de BURITIS-RO , todas as informações pertinentes a este concurso, inclusive o EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS E LOCAIS DA PROVA, datas para interposição de recursos, bem como, qualquer alteração, caso haja, das normas contidas neste Edital, não podendo o mesmo alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro do especificado no presente edital.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades, Português, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos.

7.2- Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma:

7.2.1 Nível Superior:

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

15

2,0

30

Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

25

2,0

50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

2,0

10

7.2.2 Nível Médio/técnico

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

15

2,0

30

Matemática

05

2,0

10

Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

2,0

10

7.2.3 Nível Fundamental e Elementar

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

20

4

80

Matemática

10

2

20

7.3. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 18 DE JULHO DE 2010, com duração máxima de 04 (quatro) horas e serão aplicadas no turno matutino ( manhã). Das 08:00 às 12:00 hs.Serão realizadas em Buritis-RO horário local. O edital com os locais e os horários de realização das provas será publicado no Mural da prefeitura de Buritis-RO e divulgado no site www.athenascursos.com.br, na data provável de 12/07/2010.

a) Atenção: Se houver um número maior que 3.100 ( três mil e cem) candidatos inscritos, as Provas Objetivas de Nível Elementar passará para o turno Vespertino.(tarde) com duração de 4 horas das 14:00 as 18:00hs , horário local.

7.4. Para cada questão existirão cinco alternativas de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas uma será a correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.5. A prova objetiva tem caráter eliminatório, e será aplicada para todos os candidatos inscritos.

7.6. Será atribuída nota de O (zero) a 100 (cem) pontos à prova objetiva.

7.7. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos.

7.8. O HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS SERÃO PUBLICADOS NO DIA 12 DE JULHO DE 2010 no mural da sede da Prefeitura Municipal de Buritis-RO, situada na Rua São Lucas,2473 - Setor 07 e pelo portal www.athenascursos.com.br

7.9. O candidato receberá 01 (um) caderno de questões que consistirá na prova objetiva de múltipla escolha e um Cartão-Resposta.

7.10. O candidato poderá fazer a prova utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

7.11. A correta utilização do Cartão Reposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.12. Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

7.13. Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura ou emenda, ainda que legíveis.

7.14. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 01 uma hora, previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

7.14.1. Documento de Identidade Civil (original ou cópia autenticada).

7.15. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem e conselho), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão publico que, por lei federal valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação.

7.16. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

7.17. Não será aceita também cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de cartório publico, nem protocolo de documento.

7.18. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado deste concurso publico.

7.19. O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da prova não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, com exceção do disposto no item 10.3.

7.20. Não será permitida a entrada de candidatos portando qualquer tipo de arma, independente de estar autorizado legalmente.

7.21. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por fiscal.

7.22. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização da prova:

7.22.1. Apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para o início da realização da prova;

7.22.2. For descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

7.22.3. For responsável por falsa identificação pessoal;

7.22.4. For surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da prova;

7.22.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

7.22.6. Não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova e antes de sair da sala;

7.22.7. Ausentar-se do recinto da prova sem a devida permissão;

7.22.8. Deixar de assinar a lista de presença;

7.22.9. Não atender às determinações deste Edital;

7.22.10. Ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início das mesmas;

7.22.11. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

7.22.12. For surpreendido em qualquer tipo de comunicação, tais como: verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado), etc.;

7.22.13. Utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

7.22.14. Fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido junto ao caderno de prova;

7.22.15. Que entrar ou permanecer com armas, chapéu, boné, corretivo, óculos escuros, aparelhos eletrônicos, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, maquina de calcular, MP3, MP4, IPOD, etc.;

7.22.15.1. Caso o candidato leve algum dos objetos citados no item anterior, este deverá ser entregue ao fiscal de sala e somente será devolvido ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.22.15.2. A organização do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados;

7.23. Quaisquer problemas de impressão ou eventuais erros de digitação constante na prova deverão ser registrados na ata de eventos.

7.24. Opiniões isoladas ou coletivas dos candidatos, referente ao conteúdo das provas, deverão ser comunicados somente após a publicação do gabarito oficial, na forma de recurso.

7.25. O candidato somente poderá entregar seu Cartão Resposta após 60 (sessenta) minutos do inicio da prova, podendo levar consigo o caderno de provas somente após 120 (cento e vinte) minutos do início da prova.

7.26. O candidato que se retirar do local de prova sem acompanhamento de um Fiscal, não poderá retornar à sala em hipótese alguma.

7.27. Na prova objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

8 DA PROVA PRÁTICA

8.1. A prova prática será aplicada nos dias 14 e 15/08/2010 nos períodos matutino e vespertino, versará sobre: habilidades, eficiência, conhecimento da área de atuação, e organização.

8.1.1 Para os cargos de Borracheiro, Lanterneiro,Operador de Motosserra, Pedreiro e Soldador, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com equipamentos

II - Eficiência/Qualidade

III - Aptidão

IV - Organização na execução dos trabalhos

V - Conhecimento específico na área

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00 (vinte) pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

8.1.2 Para os cargos de Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo

II - Verificação da situação mecânica do veículo

III - Habilidade na condução do veículo

IV - Cuidados básicos na condução do veículo

V- Conhecimento específico na área

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00(vinte ) pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

8.2 Serão considerados aprovados, na prova prática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta ) pontos.

8.3 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva, bem como da prova prática, implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

9. DAS PROVAS ESPECIAIS

9.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, através do preenchimento de ficha própria (ANEXO III) e no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

9.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da organização do concurso, observado os critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

9.4. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

9.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, ordem decrescente, como segue abaixo:

10.1.1 Para os cargos com prova prática, será NF= (NO + NP)/2, onde NF= nota final, NO= nota prova objetiva e NP= nota prova prática.

10.1.2 Para os demais cargos elencados neste Edital, será NF=NO, onde NF = nota final, NO = nota prova objetiva.

10.2. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver NOTA FINAL suficiente a classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

10.3. Os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva.

10.4. O Candidato que obtiver rendimento inferior a 50 pontos na PROVA OBJETIVA será considerado REPROVADO e terá seu nome incluído na relação final de REPROVADOS por critérios de pontuação.

10.5 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso;

e) Maior número de filhos

f) Sorteio público

10.6. O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no site www.athenascursos.com.br e assim como no Diário Oficial do Município, AROM - ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS e fixados nas dependências da Prefeitura Municipal de Buritis localizada na Rua São Lucas, 2473 - Setor 07.

10.7. Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nos endereços descritos no item 10.6

10.8. A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

10.9. Para fins de comprovação de classificação no concurso valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 11.8, deste edital.

10.10. O resultado do presente concurso público, bem como, todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados no mural da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS-RO , no portal www.athenascursos.com.br e Diário Oficial da AROM - Associação Rondoniense de Municípios.

10.11. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados, não podendo o mesmo alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro do especificado no presente edital.

10.12. Não será fornecida informação através de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) de qualquer natureza, ou qualquer outra forma não especificada no presente edital.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os candidatos poderão interpor recursos nas fases da Divulgação das Inscrições, da Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, Prova Prática e do Resultado Final, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à data de divulgação dos resultados de cada uma das respectivas fases.

11.2. Não caberá recurso das etapas de Checagem de Pré-requisitos e Comprovação de Documentos.

11.3 Os recursos deverão ser dirigidos à COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS situado na Rua São Lucas, 2473-Setor 07, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos (Anexo IV), com a especificação das questões objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

11.4. Os recursos deverão estar dentro dos prazos estabelecidos.

11.5. Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

11.6. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

11.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas serão divulgadas no portal www.athenascursos.com.br e no mural da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS-RO.

11.8. Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.9. Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas pela Prefeitura Municipal de Buritis e pelo site e www.athenascursos.com.br

11.10. A COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.11. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1. O Concurso gerará, para o candidato, o direito à nomeação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS-RO reserva-se o direito de proceder as convocações para nomeação e posse no cargo dentro do número de vagas previstas no Edital, assegurando a nomeação dos candidatos aprovados dentro do prazo de validade do concurso público.

12.2. Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital que estabelece as exigências de cada Cargo para efeito de investidura, bem como, da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará na revogação do ato de nomeação.

12.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem fotocópias não autenticadas.

12.4. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

12.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação médica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

12.6. O candidato será nomeado para ser empossado no cargo o qual o mesmo foi aprovado e a lotação definida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS-RO.

12.7. A convocação para nomeação se dará por meio de edital, a ser publicado no mural da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS e no Diário Oficial da AROM - ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS.

12.8. Quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, terá de comparecer no local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará na desclassificação automática do candidato.

12.9. Uma vez considerado "apto" para o desempenho do cargo, o candidato aprovado será nomeado por meio de decreto legislativo do prefeito de BURITIS-RO e terá prazo de até 30 (trinta) dias corridos para tomar posse.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os resultados finais serão homologados pelo Prefeito do Município de BURITIS-RO.

13.2. A participação do candidato e sua classificação final no Concurso serão comprovadas unicamente pela lista final homologada e publicada. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos.

13.3. Qualquer irregularidade nos documentos ou nos atos praticados pelo candidato, mesmo que verificada a qualquer tempo, implicará a nulidade de sua inscrição com todas as suas conseqüências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

13.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS e a empresa CASTRO E FERREIRA LTDA-ME, não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este concurso público.

13.6. A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada pela empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

13.6.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob guarda da Empresa Contratada.

13.7.2 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

13.8. O candidato que já estiver investido em dois cargos ou empregos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação não poderá assumir sua vaga se não renunciar ao vínculo empregatício anterior.

13.9. Os conteúdos básicos para as provas são os constantes do Anexo I deste Edital.

13.10. O candidato aprovado e classificado, quando da posse, será submetido ao regime estatutário

13.11. Decorrido 180(cento e oitenta) dias após a homologação do resultado final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 10.10 do presente Edital.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E PELA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO CONCURSO.

13.14. A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas em que se submeter.

13.15. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS e a empresa se eximem de qualquer despesa com passagem e hospedagem dos candidatos, em qualquer fase do certame.

13.16. O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

13.17. O foro da Comarca de Buritis-RO é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

13.18. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELSON DE SOUZA MONTES
PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS-RO

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. FONOLOGIA: fonética, fala e língua. Ortografia. Acentuação Gráfica. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras; classe das palavras. SINTAXE: Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, concordância nominal e verbal, regência e crase. Sinais de Pontuação.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos Básicos de Informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). Conceitos de funções de aplicativos de editores de texto, planilha eletrônicas, apresentações e gerenciadores de arquivos e pastas. Conceitos Básicos de segurança da informação, sistema antivírus, sistema de backup. Intranet e Internet: Conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão busca e pesquisa.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas e história do Estado de Rondônia

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO:

Conhecimentos Específicos: I. DIREITO CONSTITUCIONAL. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. II DIREITO CIVIL. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento - Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. III DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. IV DIREITO TRIBUTÁRIO. Código Tributário Nacional. Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributaria. V DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades Paraestaduais. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas especial. VI DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei complementar n° 101/00; Lei n° 11.107 de 06 de Abril de 2005.

ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Orgânica do Município BURITIS-RO; Lei de Licitações; Constituição Federal; Lei n° 4320/64; Noções básicas de Direito Administrativo; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, atas, circulares, memorandos; Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas; Noções básicas de informática. Atividades específicas de acordo com as atribuições do cargo. DIREITO CONSTITUCIONAL. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

Conhecimentos Específicos: Lei 8.666/93 e alterações - Lei de Licitações. Lei 101/2000 e alterações - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 4320/64. Constituição de 1988 - Finanças Públicas. Finanças públicas na constituição de 1988. Atividade financeira do Município: conceitos, características e finalidades. Direito financeiro: conceito e delimitação. Orçamento Público: conceito, espécies, natureza jurídica, elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários, vedações constitucionais, normas gerais do Direito Financeiro ( Lei n° 4.320 de 17/03/1964; fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos). Despesas públicas: conceito, aspectos jurídicos e econômicos, classificação, processamento, autorização, empenho, liquidação e pagamento. Despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos sociais da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida. Receita pública: conceito, classificação, fontes e estágios. Receita Corrente Líquida. Crédito Público e Dívida Pública. Créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários e fontes para sua abertura. Reserva de Contingência. Despesas de exercícios anteriores. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101 de 4/5/2000): Princípios e objetivos; Disposições preliminares; Planejamento; Receita pública; Despesa pública; Transparência; Controle e fiscalização; Transferências voluntárias; Destinação de recursos para o setor privado, dívida e endividamento; Gestão patrimonial; Disposições finais e transitórias. Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal para Estados e Municípios exigidos pela Lei 101/00 (LRF). Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios - SIAFEM: conceito, objetivos, principais documentos. Portaria 448 STN.

ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

Funções administrativas: planejamento, organização, liderança, execução e controle. Teorias da Administração. Visão das principais áreas funcionais de uma organização: marketing, finanças, recursos humanos e produção. Processo decisório. Negociação. Estrutura e processos organizacionais. Planejamento Estratégico. Gestão de Projetos. Gestão de Pessoas: estratégias e desafios de RH, recrutamento e seleção, gerenciamento de desempenho, clima organizacional, motivação, treinamento e desenvolvimento, remuneração e programas de incentivos, administração da força de trabalho, planejamento de RH, segurança do trabalho e sistema de informação de RH. Administração de recursos materiais e patrimoniais: padronização, normalização, classificação e inspeção de materiais. Compras, especificações, seleção de fornecedores e análise de valor. Gestão de estoques. Logística de suprimentos. Administração de sistemas de informação: tipos e usos de informação, tratamento das informações, conceitos e propriedades dos sistemas de informação, tipos de sistemas de informação, custos e benefícios de um sistema de informações. Noções sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei 4.320/64. Contratos administrativos. Orçamento Público: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Contabilidade geral: sistema contábil; demonstrações contábeis; patrimônio; conceitos de ativo, passivo, receita, despesa e resultado; custo; técnicas de orçamento e controle. Organização e Métodos. Noções de Administração Financeira.

ASSISTENTE SOCIAL

Teoria do Serviço Social: pressupostos e fundamentos, relação sujeito-objeto; objetivos. A práxis profissional; relação teoria-prática; a questão de mediação. Vertentes de pensamento (materialismo histórico, positivismo, fenomenologia). Metodologia em Serviço Social: Alternativas metodológicas. Instrumentação; o atendimento individual e o atendimento multiprofissional na área; movimentos emergenciais; a questão das técnicas, o cotidiano como categoria de investigação. Documentação. Política Social e Planejamento: A questão Social e a conjuntura brasileira, Instituição e Estado. A Questão Social: exclusão, desigualdade e violência doméstica. Pesquisa Social. Interdisciplinariedade. Trabalho coletivo com grupos, famílias e redes sociais. A prestação de serviços e a Assistência Pública. Projetos e programas em Serviço Social. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética Profissional. Sistema Único de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente; Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica.

SOCIÓLOGO

Conceito e importância da Sociologia. Fundamentos da Sociologia: E. Durkheim; K. Marx e M. Weber. Conceitos e categorias básicas para a compreensão da vida social: sociabilidade e socialização; Processos Sociais. Estratificação e mobilidade social. Temas especiais: Cultura e Ideologia; Identidade e diversidade cultural; Desenvolvimento; Políticas sociais; Identidades sociais e movimentos populares; O processo histórico da construção das desigualdades sociais na sociedade; Pensamento Sociológico Contemporâneo. Cidadania, diversidade cultural e globalização: identidade no mundo globalizado; identidades nacionais e étnicas; fundamentalismo e nação; violência e desigualdade social; cidade e territórios; direitos, cidadania e democracia no Brasil; política e globalização.

PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Parâmetros para o funcionamento do SUS; A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas; Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico; Terapia na Saúde mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente; Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicologia Institucional e processo grupal; Código de Ética profissional do Psicólogo. Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002

ORIENTADOR EDUCACIONAL E SUPERVISOR ESCOLAR

Conhecimentos Específicos: Conhecimento específico na área de atuação. Conhecimentos que condizem com a formação exigida no cargo. O significado histórico-social da Orientação Educacional: Origem e trajetória da O E no Brasil, Dimensões Filosóficas, Políticas, Sociais e Pedagógicas, Tendências e desafios atuais da Orientação Educacional. Campos de atuação e a prática do Orientador Educacional: A função do Orientador educacional, A Orientação Educacional em face à Legislação Educacional de País, A Orientação Educacional e as Formas Alternativas da Educação. A Orientação Educacional e a revolução teórica-prática da educação: A OE e a organização escolar, Ação integrada da OE, Nova dimensão da OE. A prática da supervisão escolar: reflexão e análise com base em princípios teóricos. A ação supervisora nos níveis e nas modalidades de ensino: educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos. Laboratórios de aprendizagens e brinquedoteca. O supervisor escolar no cotidiano da escola: reuniões, calendário escolar, conselho de classe, organização das turmas, entrevistas, formação continuada, questões de planejamento (PPP, planos de estudos, plano de trabalho e estudos de recuperação), avaliação, registros. Projeto de supervisão escolar para o ensino fundamental e educação infantil. Lei 9394/96. Lei n° 10.639/2003. Lei n° 8.069/90. Lei 11.892/2008.

PROFESSOR - PEDAGOGO

Conhecimentos Específicos: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº. 10.639/2003. Lei nº. 8.069/90.Lei 11.892/2008. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Noções básicas do cargo de professor de educação infantil.

PROFESSOR LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS

Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira. 2. Compreensão de textos: estratégias de leitura; conceito de gênero textual e de tipo de texto; leitura e gêneros textuais; identificação dos mecanismos que conferem coesão e coerência ao texto; relação texto-contexto. 3. Léxico-gramática: verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; ‘phrasal verbs'; substantivos, pronomes, artigos, adjetivos possessivos e numerais. Advérbios e preposições expressando tempo, modo e lugar; subordinação e coordenação. 4. Discurso: discurso direto, relatado, direto livre e relatado livre e sua função comunicativa no texto. 5. Inglês escrito e falado, inclusive nas novas tecnologias de comunicação. Lei 9394/96. Lei nº. 10.639/2003. Lei nº. 8.069/90. Lei 11.892/2008.

CIRURGIÃO DENTISTA

Exame de cavidade bucal: anamnese, exame clínico, exames complementares. Anatomia de cabeça e pescoço. Fisiopatologia da mastigação e A.T.M.. Etiopatogenia da cárie dental. Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos moles bucais. Semiologia e tratamento da cárie dentária. Preparo cavitário. Materiais odontológicos: forradores e restauradores. Etiopatogenia e prevenção de doenças periodontais. Interpretação radiográfica. Cirurgia menor em odontologia. Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. Pulpopatia: diagnóstico e tratamento. Anestesias locais em odontologia. Exodontias: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações. Traumatismos dentoalveolares: diagnóstico e tratamento. Noções sobre Traumatologia. Odontologia Preventiva e Saúde Pública. Noções de Odontopediatria. Ética Profissional. POLÍTICAS DE SAÚDE: Saúde e doença: história natural e prevenção. Reforma sanitária e modelos assistenciais. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação.Gerenciamento e planejamento local de saúde. Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população. Sistemas de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Lei 8.080, de19.12.90, Lei 8.142, de 28.12.90, Portaria 2.616, de 12.05.98, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Clínica Médica. Saúde Pública.

ENFERMEIRO

Fundamentação teórica-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações, O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Políticas Nacionais de Saúde, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe.

FARMACÊUTICO

1. Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; 2. Dimensionamento e controle de estoques. 2.1) Padronização de medicamentos. 2.2) Classificação e codificação de materiais. 2.3) Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial; 3. Sistemas de distribuição de medicamentos. 3.1) Importância, Aspectos econômicos e financeiros. 3.2) Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão; 4. Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; 4.1) A prescrição médica; 4.2) Esquemas de manutenção de soro; 4.3) Diluição de medicamentos; 4.4) Estabilidade dos medicamentos; 5. Preparação de misturas parenterais. 5.1) Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; 5.2) Terapia Antineoplásica-Quimioterapia; 6. Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; 7. Diluição de Germicidas e Correlatos 7.1) A importância do controle microbiano; 7.2) Desinfecção e esterilização; 7.3) Detergentes; 7.4) Desinfetantes; 8. Uso racional de antibióticos. 8.1)Comissão de Controle de Infecções; 8.2)A farmácia e o controle de infecções; 9. Resolução RDC n° 67 de 08 de outubro de 2007. 9.1) Regulamento que institui as boas práticas de manipulação em farmácia - BPMF; 9.2) Manipulação de sólidos; 9.3) Manipulação de líquidos e semi-sólidos; 10. Portaria 344 de 12 de maio de 1990. 10.1) Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; 11. RDC Nº. 67, 08 de outubro de 2007 : aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para manipulação de medicamentos em farmácia, estabelecendo as BPM; 12. RDC nº. 45, de 12 de março de 2003 : dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde; 13. Princípios Gerais da Farmacologia. 13.1) Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias 13.2) Classe Terapêutica dos Medicamentos. 13.3) Vias de administração de Formas Farmacêuticas. 13.4) Farmacocinética e biodisponibilidade. 13.5) Reações Adversas a Medicamentos. 13.6) Interações e Incompatibilidades Medicamentosas; 14. Dicionário Terapêutico Guanabara - Edição 2006/07; 15. OGA's Fundamentos Toxicologia. São Paulo: Atheneu; Farmacodependência, Toxicocinética; 16. Manual de Medicina - Harrison - 15ª Edição: Intoxicação e Overdose de Medicamentos; 17. Portaria nº. 3916 de 30 de setembro de 1998; 18. Ministério da Saúde - Assistência Farmacêutica na atenção básica - 2ª. Edição/2006; 19. Código de Ética Profissional.

FONOAUDIÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Audição: - Anatomia e fisiologia da audição; - Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; - Avaliação auditiva no adulto e na criança; - Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); - Triagem auditiva em escolares; - Avaliação eletro fisiológica- EOA, BERA; - Processamento auditivo central; - Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: - Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Desenvolvimento da fonação; - Avaliação perceptual e acústica da voz; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; - Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: - Desenvolvimento da linguagem oral na criança; - Desenvolvimento da linguagem escrita; - Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da lingüística; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: - Crescimento maxilofacial; - Amadurecimento das funções orofaciais; - Sistema estomatognático; - Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; - Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; - Disfagia- avaliação e tratamento. POLÍTICAS DE SAÚDE: Saúde e doença: história natural e prevenção. Reforma sanitária e modelos assistenciais. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação.Gerenciamento e planejamento local de saúde. Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população. Sistemas de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Lei 8.080, de19.12.90, Lei 8.142, de 28.12.90, Portaria 2.616, de 12.05.98, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Clínica Médica. Saúde Pública.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaleia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Mellitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados; Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. POLÍTICAS DE SAÚDE: Saúde e doença: história natural e prevenção. Reforma sanitária e modelos assistenciais. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação.Gerenciamento e planejamento local de saúde. Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população. Sistemas de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Lei 8.080, de 19.12.90, Lei 8.142, de 28.12.90, Portaria 2.616, de 12.05.98, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Clínica Médica. Saúde Pública.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Anatomia da pelve feminina, Fisiologia do ciclo menstrual e embriologia;Contracepção e Planejamento familiar;Dor pélvica e dismenorréia;Doenças sexualmente transmissíveis e infecções geniturinárias; Gravidez ectópica; Doenças benignas do trato reprodutivo; Cirurgias para patologias benignas e malignas do trato genital inferior; Incontinência urinária; Doença inflamatória pélvica; Endocrinologia ginecológica (amenorréia, anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional tensão pré-menstrual, desenvolvimento sexual normal e anormal, puberdade e climatério); Infertilidade; Endoscopia ginecológica; Endometriose; Câncer de colo uterino; Propedêutica do colo uterino; Câncer de ovário; Câncer de vulva; Doença trofoblástica gestacional; Doenças benignas e malignas da mama;Ginecologia infanto-puberal; Distopia genital. Obstetrícia: Assistência pré-natal; Assistência ao parto; Diabetes Gestacional/ Diabetes Mellitus na Gravidez; Hemorragias pós-parto; Síndromes hemorrágicas na gravidez; Amniorexe prematura; Parto prematuro; Cesariana; Gestação de alto risco; Hipertensão na gravidez; Endocrinopatias na gravidez; Isoimunização materna pelo fator Rh; Ultrassonografia em obstetrícia; Doenças infecciosas na gravidez (Sífilis, Rubéola, Toxoplasmose, Infecção pelo HIV,Citomegalovírus, Infecção urinária); Sofrimento fetal; Tocotraumatismos maternos; Passagem transplacentária de drogas; Gravidez na adolescência; Crescimento intra-uterino restrito; Patologia do sistema amniótico; Hiperemese gravídica; Aspectos médico-legais e éticos da obstetrícia; Atendimento àmulher vítima de violência sexual; Ginecologia e Obstetrícia Baseada em Evidências; Puerpério; Perda Gestacional de repetição; Alterações fisiológicas da gravidez. POLÍTICAS DE SAÚDE: Saúde e doença: história natural e prevenção. Reforma sanitária e modelos assistenciais. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes regulamentação.Gerenciamento e planejamento local de saúde. Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população. Sistemas de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Lei 8.080, de 19.12.90, Lei 8.142, de 28.12.90, Portaria 2.616, de 12.05.98, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Clínica Médica. Saúde Pública.

MÉDICO PEDIATRA

Desenvolvimento e crescimento da criança; Aleitamento materno; Imunização da criança; Distúrbios nutricionais e hidroeletrolíticos; Abordagem clínica do adolescente, sexualidade, tabagismo, alcoolismo, drogas ilícitas; Abordagem ao recém-nascido; Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas; Problemas hematológicos; Problemas gastrointestinais; Problemas do trato respiratório; Problemas do aparelho cardiovascular; Problemas neurológicos; Problemas endocrinológicos; Problemas genitourinários; Problemas dermatológicos; Problemas reumatológicos; Reações medicamentosas, interações entre drogas, antibioticoterapia. POLÍTICAS DE SAÚDE: Saúde e doença: história natural e prevenção. Reforma sanitária e modelos assistenciais. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes regulamentação.Gerenciamento e planejamento local de saúde. Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população. Sistemas de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Lei 8.080, de 19.12.90, Lei 8.142, de 28.12.90, Portaria 2.616, de 12.05.98, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Clínica Médica. Saúde Pública.

NUTRICIONISTA

Fisiologia e fisiopatologia aplicada à nutrição. Nutrientes: metabolismo e biodisponibilidade. Noções de farmacologia: interação alimentos-medicamentos. Nutrição e ciclos vitais: gravidez e lactação, infância, adolescência e envelhecimento. Nutrição normal: recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Avaliação do estado nutricional: métodos de avaliação de estimativa das necessidades energéticas. Diagnóstico em nutrição. Nutrição e saúde pública: noções de epidemiologia, doenças nutricionais, desnutrição calórico-protéica, carências nutricionais, vigilância nutricional. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Dietoterapia: conceito e objetivos, dietas nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Terapia nutricional em cirurgia: pré e pós-operatório. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Terapia nutricional enteral. Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos, seleção, conservação e armazenamento, técnica de prépreparo e preparo. Regulamento Técnico de Boas Práticas para serviços de alimentação. Administração de serviços de alimentação e lactário: área física e equipamentos; planejamento e organização, supervisão e controle. Planejamento de cardápio para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Controle de avaliação de RH, financeiros e materiais. Nutrição e imunomodulação. Ética profissional. Educação nutricional: conceito, objetivo, metodologias e aspectos sócio econômicos-culturais. POLÍTICAS DE SAÚDE: Saúde e doença: história natural e prevenção. Reforma sanitária e modelos assistenciais. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes regulamentação.Gerenciamento e planejamento local de saúde. Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população. Sistemas de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Lei 8.080, de19.12.90, Lei 8.142, de 28.12.90, Portaria 2.616, de 12.05.98, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Clínica Médica. Saúde Pública.

FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação. Técnicas específicas para a área ambulatorial: conhecimentos básicos em eletro, foto etermoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos. Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica - pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com seqüelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pós-operatórios de patologias neurológicas, seqüelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria - pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica - pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não. POLÍTICAS DE SAÚDE: Saúde e doença: história natural e prevenção. Reforma sanitária e modelos assistenciais. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes regulamentação.Gerenciamento e planejamento local de saúde. Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população. Sistemas de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Lei 8.080, de19.12.90, Lei 8.142, de 28.12.90, Portaria 2.616, de 12.05.98, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Clínica Médica. Saúde Pública.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diferentes gêneros textuais. Elementos da organização textual. Denotação e conotação. Funções da linguagem. Estruturas argumentativas. Variação linguística: as diversas modalidades de registro. Aspectos lexicais: emprego e variação lexical. O nome e seu emprego. O pronome e seu emprego. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Tópicos de Língua Portuguesa padrão

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

MATEMÁTICA

Expressão numérica e algébrica; Conjuntos; Razão; Proporção; Regra de três; Porcentagem; Juros Simples e Juros Compostos; Equação do 1º e 2º grau; Função polinomial do 1º e 2º grau; Progressões; Geometria plana; Análise Combinatória: (Permutação, Arranjos, Combinação); Probabilidade; Estatística básica; Medidas de Comprimento e Superfície; Medidas de volume e Capacidade; Medida de Massa e Noções de lógica.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos Básicos de Informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). Conceitos de funções de aplicativos de editores de texto, planilha eletrônicas, apresentações e gerenciadores de arquivos e pastas. Conceitos Básicos de segurança da informação, sistema antivírus, sistema de backup. Intranet e Internet: Conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão busca e pesquisa.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas e história do Estado de Rondônia.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO

Regime Jurídico Administrativo - a) Legalidade, b) Impessoalidade, c) Publicidade 2.Atos Administrativos - a) Fato Administrativo, b) Atos da Administração. 3. Licitação - 3.1 Princípios: a) Princípio da legalidade, b) Princípio da impessoalidade, c) Princípio da moralidade e da probidade, d) Princípio da publicidade, e) Princípio da vinculação ao instrumento convocatório, 3.2. Modalidades: a) Concorrência, b) Tomada de preço, c) Convite, d) Concurso, e) Leilão, f) Pregão. 4. Servidores Públicos - a) Agentes políticos, b) Servidores públicos, c) Cargo, emprego e função, d) Regime jurídico do servidor.

AGENTE FISCAL (SEMA)

Topografia; Planimetria E Altimetria; Mecânica dos Solos: Origem e formação de solos; Propriedade das partículas; Índices Físicos; Granulometria; Consistência do Solo; Obras de terra; Fundação Direta e Indireta; Técnicas De Construção: Identificação dos Lotes; PA e PAL; Projetos necessários para a execução da obra; Serviços Preliminares; Preparo do Terreno; Escoramentos e Escavações; Revestimentos E Pinturas: Alvenaria, tijolo cerâmico, blocos de concreto; Revestimento Interno E Externo: Pintura em PVA, acrílica, óleo e vernizes; esquadrias de madeira, alumínio ferro e PVC; Resistência Dos Materiais; Tensões e Deformações; Instalações Elétricas: Conceitos e Materiais; Instalações elétricas residenciais; Componentes de uma instalação; Pontos de comando; Circuitos Tomadas: Interruptores; Condutores; Disjuntores; Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Água Fria; Dimensionamento De Barriletes: Ramal; Colunas de distribuição; Reservatórios; Consumo máximo possível e provável; Águas Pluviais: Dimensionamento de caixa de areia e calha; Ligação da água pluvial à rede pública; Esgoto: Noções e normas; Técnicas de Esgoto; Simbologia; Esgoto Primário; Esgoto secundário; Ventilação; Materiais De Construção: Materiais cerâmicos, betuminosos, metálicos e aço; Argamassas; Agregados; Aglomerantes; Concreto e Cimento; Código de Obras Municipal. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Buritis-RO.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Conceitos de Internet/Intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel).

AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO

1. Fundamentos e princípios arquivísticos. 2. Ciclo Vital dos Documentos. 3. Teoria das Três Idades. 4. Terminologia arquivística; 5. Classificação dos documentos. 6. Gênero, natureza, espécie e tipologia documental. 7. Gestão de Documentos. 8. Protocolo, registro, tramitação, expedição, arquivamento. 9. Ordenação. 10. Métodos de arquivamento. 11. Planos de classificação de documentos. 12. Tabelas de Temporalidade e destinação de documentos. 13. Noções de conservação e preservação de acervos documentais. 14. Noções de Aplicação de 15. Tecnologias (Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED, digitalização e microfilmagem).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Elementos da política e economia nacionais. Cultura e sociedade nacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente.

TÉCNICO EM AUTO CAD

Padronização do desenho e normas técnicas vigentes; tipos; formatos; dimensões e dobradura de papel; conceitos fundamentais do desenho técnico; simbologias; convenções e elementos gráficos do desenho técnico; escala e proporção; sistema de representação; projeções ortogonais e perspectivas; o desenho arquitetônico; orçamento de obras: qualificação de serviços; composição de preços; cronograma físico-financeiro; medições de serviços executados; noções fundamentais do desenho topográfico; desenho digital através do programa AutoCAD; os elementos da interface do programa AutoCAD; as ferramentas de construção; edição; dimensionamento e organização do desenho.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1. Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. 2. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. 3. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. 4. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. 5. Restos a Pagar. 6. Dívida Pública. 7. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. 8. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. 9. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. 10. Lei de Responsabilidade Fiscal. 11. Prestação e tomada de contas. 11. Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público.

TELEFONISTA

Noções de atendimento ao público. Noções de operações em troncos e ramais. Noções de recebimentos e transmissões de mensagens telefônicas. Ligações e operações telefônicas. Ligações locais, interurbanas e internacionais. Ligações telefônicas à cobrar. Fraseologia adequada.

TESOUREIRO/AGENTE FINANCEIRO

Campo de atuação e finalidades da contabilidade; Os fatos contábeis; Planejamento contábil; Escrituração e lançamentos dos fatos nos livros contábeis; Apuração de resultados; As Demonstrações Financeiras; Balancetes de Verificação; Balanço Patrimonial; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; Demonstração do fluxo de recursos; A Gestão contábil. A dinâmica patrimonial: variações quantitativas e qualitativas. Aquisições e alienações de bens e valores. Operações com mercadorias. Resgates e amortizações de direitos e obrigações. Rendas, despesas, superveniências, insubsistências, lucros e prejuízos. Ajustes Contábeis. Provisões, reservas, depreciação, exaustão e amortização de ativos; correção monetária e reavaliação de bens. Leis:- Lei Federal 4.320/64 - Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações) com suas respectivas alterações - Ética profissional.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Conhecimentos Específicos: Solo: constituição, principais propriedades físicas e químicas, importância da matéria orgânica, água e solo. Fertilidade e adubação: elementos essenciais às plantas, sintomas de deficiência e excesso dos principais nutrientes nas plantas, corretivos fertilizantes (finalidade, emprego, identificação dos principais tipos, cálculos de misturas). Conservação do solo: erosão (efeitos nocivos e controle), demarcação de curvas de nível. Irrigação e drenagem: identificação dos principais tipos de irrigação e empregos, importância e emprego da drenagem. Sementes: qualidade de uma boa semente, cuidados com o armazenamento, testes de germinação e amostragem importantes para a determinação da qualidade. Sementeiras e viveiros: técnicas de construção de canteiros, fumigação de leitos, produção de mudas (semeadura, repicagem, raleamento e transplantio), produção de mudas em copinhos de papel e bolsas plásticas, técnicas de propagação vegetativa, enxertia (identificação de tipos e usos). Pomares e hortas: instalação e cuidados com uma horta e pomar, classificação de pomares e hortas, poda de plantas frutíferas. Paisagismo. Identificação e controle das principais ervas daninhas, principais tratos culturais em plantas ornamentais. Fitotécnia: identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados aos cuidados com as plantas nas hortas, pomares e paisagismo. Defensivos agrícolas: identificação e noções sobre grau de toxidade, técnicas de aplicação (cuidados, época, intervalo e equipamentos de aplicação e proteção. Tecnologia da produção (noções gerais), hortaliças e fruticultura. Zootecnia especial (noções gerais sobre manejo), apicultura, avicultura (galinhas e codornas), suinocultura. Engenharia rural: determinação de áreas e volumes. Cálculo de área. Bovino de corte (cruzamento industrial, vacinação, principais doenças e controle, sistema de criação e raças); Bovino de leite (cruzamento, vacinação, vias de aplicação de vacina, sistema de criação, doenças, inseminação artificial e raças).

CUIDADOR EDUCAÇÃO INCLUSIVA

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a Educação de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem. Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1998. Artigos 205 a 214 - Da Educação; Lei Federal n° 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal n° 11.274, de 06/02/2006 - altera artigos da LDB; Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Brasil, Ministério da Educação - Publicações para a Educação Infantil; Decreto n.° 3289, de 20 de dezembro de 1999; Lei n.° 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Noções de Primeiros Socorros.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sistema único de Saúde (SUS); - Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário; - Dinâmica e participação de comunidade; - O Agente Comunitário de Saúde; - Atenção Básica à Saúde; - Atribuições do ACS; - PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; - PSF - Programa de Saúde da Família; - Situações de Risco; - Cadastramento de famílias; - Acompanhamento da gestante. Saúde da mulher; - Acompanhamento da criança; Saúde da criança. Vacinação. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde.- Cólera; - Doença de Chagas; - Dengue; - Febre Amarela.

AGENTE DE ENDEMIAS

Quem é o Agente de Combate às Endemias. Atribuições do agente de Endemias (Lei Nacional 11.350/2006). Ações a serem desenvolvidas pelo agente de Endemias. Sistema de Informação que o agente de Endemias trabalha. Finalidade do Sistema de Informação para o trabalho do agente de Endemias. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica.

AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA

Saúde: conceito e relação com o ambiente. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde. Sistema Único de Saúde e cidadania. Sociedade, ética e promoção de saúde. Saneamento básico e saúde. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional. As infecções e as defesas do organismo. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração.

AGENTE FISCAL (SEMUSA)

Saneamento Básico; Higiene e conservação dos alimentos; Alvará Sanitário; Saúde do trabalhador; Saúde Pública e Meio Ambiente; Inspeção de alimentos; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Constituição Federal. Noções básicas de direito administrativo; Resolução CONAMA 237/97; Ética e Legislação Profissional.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Normatização da Profissão. Comportamento Profissional, Segredo e Privacidade Profissional, Posição do Auxiliar de Consultório Dentário frente ao Cirurgião Dentista e o Paciente, Relações Profissionais. Ergonomia, Área de Trabalho, Padronização, Deveres do Auxiliar de Consultório Dentário, Transferência de Instrumentais. Anatomia: Corpo Humano e Dentário; Biossegurança; Radiologia; Prevenção, Placa Bacteriana; Doença Cárie, Meio de Controle; Equipamento e Aparelhos Odontológicos; Instrumentais Odontológicos, Exame Clínico. Materiais Dentários, Composição, Manipulação, Tipo de Uso; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Código de Ética Profissional.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ZOONOSES

Noções básicas sobre zoonoses e animais, e/ou insetos transmissores, tais como: ratos (leptospirose, tifo murino, peste bubônica e hepatite. Mosquitos como o Aedes Aegypti - dengue). Baratas, moscas, pulgas, formigas, etc. Noções sobre o controle de animais e insetos (desratização e desinsetização). Combate a insetos e peçonhentos. Noções sobre as espécies de roedores e de raticidas anticoagulantes de dose única e dose múltipla nas formas de pó, peletizado e parafinado. Localização de foco de roedores. Inseticidas organo fosforados e piretróides. Noções sobre higiene e necessidade da utilização de equipamentos de segurança. Manuseio de animais de grande e pequeno porte.

MICROSCOPISTA

Conhecimentos Específicos: Caracterização das águas. Propriedades físico-químicas. Substâncias presentes nas águas. Parâmetros indicadores da qualidade: definição e métodos de análise. Parâmetros físico-químicos: Cor, Sabor e Odor, Gosto, Turbidez, Sólidos, pH, Temperatura, Oxigênio dissolvido, DBO, DQO, COT , Dureza, Alcalinidade, Nutrientes, Cloretos, Metais. Parâmetros biológicos: Coliformes. Técnicas de coleta de amostras. Tipos de amostras. Tipos de coletas. Equipamentos. Preparação de reagentes e soluções.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas no trabalho. Noções básicas de anatomia, fisiologia, farmacologia, microbiologia e parasitologia. Técnicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, transporte, administração de dietas, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, cuidados com traqueostomia, drenagem torácica e ostomias, procedimentos pós- morte, prontuário e anotação de enfermagem. Assistência domiciliar de enfermagem / visita domiciliar. Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos. Curativos e tratamento de feridas. Atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Métodos e procedimentos específicos de desinfecção e esterilização de materiais, instrumentais e mobiliários. Biossegurança Sistematização da Assistência de Enfermagem.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Parasitologia, Exames Parasitológicos de Fezes, Coleta de material fecal. Conservação. Nomenclatura parasitária. Resultado de Exame. Exame direto, a fresco, técnicas de coloração pela hematoxilina fénica - Métodos de Concentração (fundamentos, indicação e técnica). Método de Hoffman, Pons e Janner, Método de Faust e cols. Ritchie. Baermann-Moraes; Método de Rugai. Método de Grahan. Métodos quantitativos (fundamento e indicação). Método de Katz e cols. Método de Stoll. Exame Coprológico das Funções Digestivas. Coleta de Material, Regime de Prova. Fases do Exame. Exame Parasitológico de Sangue (Coleta de Material, Exame direto a fresco, Técnicas de coloração, Esfregaços e Gota espessa.). Exame parasitológico de urina (Coleta de Material, Exame direto a fresco, Técnica de coloração). Exame Parasitológico de Exudato geniturinário. Exame direto a fresco e Técnicas de coloração.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Ética: Conceito. Objetivo. Ética profissional. Relacionamento Interpessoal: Conceito. Condições para um bom relacionamento no trabalho. Noções de Anatomia: Definição de anatomia. Anatomia e funcionamento da boca. Dentes. Tipos. Anatomia dos dentes. Faces dos dentes. Identificação. Cárie Dentária: Definição. Denominação. Tipos. Nomenclatura: finalidade, indicação dos instrumentos e dos materiais usados em odontologia. Fichário: A ficha dentária. Organização do fichário. Esterilização: desinfecção, desinfetante. Medidas de Biossegurança. Vírus da AIDS. Aparelho de radiologia dentário. Primeiros Socorros: Desmaio. Parada cardíaca. Abcessos. Hemorragias externas. Queimaduras.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Estudo de Texto. Acentuação Gráfica. Pontuação. Emprego e colocação de pronomes. Emprego de modo e tempo verbais. Emprego de Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), expressões numéricas e problemas envolvendo números Reais (naturais, inteiros, racionais e irracionais). Problemas envolvendo MDC e MMC de números naturais. Regra de três simples e composta. Porcentagem: Uso da porcentagem no dia a dia. Juros Simples. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo sistemas de equações de 1° grau. Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Perímetro e área das principais figuras planas.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR

LÍNGUA PORTUGUESA

Estudo de Texto. Acentuação Gráfica. Separação Silábica. Maiúsculas e minúsculas. Sinônimos e antônimos. Plural e Singular. Aumentativo e Diminutivo. Flexões de Adjetivos. Classes de palavras. Pontuação.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais e fracionários. Múltiplos e Divisores (critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, massa e tempo. Perímetro e área das principais figuras planas.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Advogado

Prestar serviços de assessoria jurídica envolvendo pareceres, orientações escritas e verbais, análises da legislação e de projetos de leis, atos administrativos, contratos, direitos e deveres dos agentes políticos e dos servidores, orientação a nível local e de modo geral ou que envolver aspectos legais do legislativo municipal. Comparecer a todas as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes e prestar atendimento direto aos servidores municipais quando necessário.

Analista Técnico- Adminstrativo

Subsidiar a realização de estudos voltados para a formulação de políticas e diretrizes do município; supervisionar, executar e coordenar e/ou assessorar as ações relativas a planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas e ações; executar atividades relacionadas com o recebimento, a análise, a aprovação, a execução, o acompanhamento e a fiscalização de projetos em tramite com o Poder Legislativo; Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Gestão: Recursos Humanos, Recursos de Informação e Informática, Serviços Gerais, Patrimônio, Administração Financeira e Orçamentária; monitorar e avaliar a execução das ações que integram o Plano Plurianual do município; executar outras atividades afins.

Auditor de Controle

Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos. Verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos servidores da Administração Direta e Indireta, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal. Apurar os

Interno (Economista, Contador)

atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos estaduais e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis. Realizar auditorias ordinárias e especiais nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de Auditoria. Avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pelo Estado a Municípios, desde que não derivados de obrigação constitucional, e a pessoas físicas ou a entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica, de direito público ou privado, que recebam transferências à conta do Orçamento do Estado a qualquer título. Avaliar o controle interno dos Órgãos e das Entidades auditadas. Realizar os trabalhos de auditoria decorrentes de acordos ou contratos com organismos nacionais ou internacionais. Verificar o controle e utilização dos bens e valores sob uso e guarda de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público estadual ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária. Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos. Fiscalizar o processo de arrecadação de receitas tributárias e não-tributárias bem como a regularidade na realização da despesa pública. Emitir Relatório e Certificado de Auditoria nas Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive nas determinadas pelo Tribunal de Contas. Fiscalizar a guarda e a aplicação dos recursos extra-orçamentários. Recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário. Realizar auditorias nos contratos de financiamentos em que os Órgãos ou Entidades da Administração Direta ou Indireta sejam partes, como concedentes ou beneficiários, inclusive as exigidas pelas instituições financiadoras. Executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de sistemas informatizados de iniciativa da Diretoria de Auditoria Geral ou das auditorias determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, na Administração Direta e Indireta. Realizar auditoria e fiscalizar obras executadas pelo Estado e as que resultem de convênio com outro ente da federação. Realizar auditoria e fiscalizar serviços, procedimentos e aquisições referentes aos departamentos médicos existentes nos diversos órgãos e entidades do Estado. Desenvolver auditoria, realizar fiscalizações e sugerir a edição de normas segundo cada área de atuação constante da Habilitação Profissional. Avaliar a eficiência, a eficácia e a economicidade dos equipamentos e medicamentos adquiridos e das obras executadas. Avaliar previamente a lista dos equipamentos e medicamentos a serem adquiridos, manifestando-se acerca da existência de produtos similares. Pronunciar-se acerca da qualidade e quantidade dos materiais empregados nas obras contratadas pelo Estado. Manifestar-se previamente acerca de projetos ou atividades a serem desenvolvidos pelo Estado, dando imediato e direto conhecimento ao Ordenador da Despesa e ao Tribunal de Contas se a alternativa não for a mais econômica. Realizar perícias judiciais e extrajudiciais. Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações.

Administrador de Empresas

Assegurar tecnicamente nas tarefas de planejamento administrativo, elaboração de orçamento, acompanhamento orçamentário, análise das atividades administrativas e supervisão nas unidades da administração municipal; II. Analisar relatórios de supervisão, participando de reunião de equipe multi-profissional, para a avaliação de desempenho das Secretarias; III - Implantar contabilidade de custo, efetuando levantamentos e analisando dados necessários; IV. Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiros, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando a realização do contrato; V. Supervisionar o plano anual de trabalho, realizando visitas de avaliação técnica; VI. Participar na elaboração e implantação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos às necessidades da prestação de serviços, junto á população; VII.Elaborar normas e rotinas de serviços, relatórios, pareceres e laudos, em situações que requeiram conhecimento e técnicas de administração, analisando e propondo, para a decisão superior, considerando os aspectos administrativos; VIII. Participar de Comissão de Sindicância e procedimentos administrativos, por determinação superior; IX.Planejar, elaborar, implantar e acompanhar planos, programas e projetos, com base nas necessidades das Secretarias, compatibilizando metas e avaliando os resultados; X.- Propor soluções e mudanças á sistematização e operacionalização de projetos do sistema hospitalar e administrativo, integrando a equipe multi-profissional XI. Supervisionar e controlar a política de recursos humanos, avaliando planos, programas e normas, propondo políticas, estratégias e base técnica, para a definição de Legislação referente a administração de recursos humanos; XII. Elaborar planos de classificação e reclassificação de cargos propondo políticas e diretrizes referentes a avaliação de desempenho dos servidores das Secretarias; XIII. Avaliar resultados de programas na área de recursos humanos, identificando os desvios registrados, para estabelecer ou propor as correções necessárias; XIV. Estudar e propor diretrizes para registro e controle de lotação, desenvolvimento, métodos e criação, alteração, fusão e supressão de cargos e funções; XV. Organizar e controlar as atividades de órgão de material e patrimônio, orientando os trabalhos específicos e supervisionando o desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal do trabalho, XVI. Supervisionar os serviços relativos a compras, recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de materiais, observando as normas pertinentes, para obter o rendimento e a eficácia necessária, XVII. Supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento, distribuição, movimentação e alienação de bens patrimoniais, coordenando o tombamento e registro de bens permanentes a fim de manter atualizando o cadastro de patrimônio; XVIII. Fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados para assegurar a regularidade dos serviços; XIX.- Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Assistente Social

I. Planejar e operacionalizar planos, programas na área do serviço social, realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação; II. Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e a análise dos problemas e da realidade social e ao encaminhamento de ações
relacionadas a questões que emergem na prática do serviço social e que articulem com os interesses da comunidade; III. Realizar estudos de casos e emitir pareceres sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para solução da problemática social, através de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais, IV. Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado as diversas abordagem; V. Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos programas de Política Social nas diversas áreas: Saúde, Habitação, Educação, Menor, Seguridade Social, Assistência Social, Trabalho, Movimentos Sociais Organizados e outros; VI. Realizar, coordenar e assessorar reuniões com grupos e comunidades, no sentido de prestar orientação social no atendimento das aspirações pessoais, grupais e comunitárias; Prestar apoio à indivíduos e grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leitura e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisão de situações conflitivas do cotidiano, decorrentes do alcoolismo, do desequilíbrio emocional, de problemas financeiros e outros; Discutir com indivíduos, grupos e comunidades os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento critico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações; IX. Encaminhar indivíduos, grupos e comunidades, além de outros segmentos sociais, como associações e movimentos sociais, objetivando a utilização dos recursos institucionais existentes, seja nível estadual, municipal ou federal; X. Prestar assistência social a indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como às comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicológica e fisicamente, mendigos, encarcerados, educandos, trabalhadores, desabrigados e migrantes, visando o direito de cidadania; XI. Executar os programas de política social nas diversas instituições sociais, mediante ação educativa, no sentido de ampliar o nível de consciência social dos indivíduos, grupos e comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas existentes para a sua solução; Emitir pareceres como subsidio para instrução de processos judiciais, penais, administrativos e sociais, remanejamento, lotação, adaptação e reabilitação de pessoal, objetivando a concessão de licenças. benefícios, complementação de salários, aposentadorias e outros; Participar de organização, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas através de equipes inter-profissionais, para análise e planejamento de ações que se refiram a problemática social do indivíduos, grupos e comunidades; Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de serviço social, através de relatórios estatísticos e processuais, a fim de possibilitar a síntese da relação teórico-prática. bem como avaliação, sistematização e acompanhamento do trabalho desenvolvido; XV Supervisionar estagiários de serviço social nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação; XV Treinar e orientar profissionais de serviço social, bem como outras categorias, tendo em vista a atualização e o aperfeiçoamento dos mesmos, visando um desempenho eficaz de suas atividades; XV Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competência; XV Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas, Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Sociólogo

Planejar e executar pesquisas e estatísticas sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade, para auxílio e diagnóstico na abrangência do estado; planejar programas, coordenar, executar os métodos e técnicas de estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participar da gestão territorial e socioambiental; participar, elaborar e implementar, avaliar, políticas e programas públicos; organiza informações sociais e políticas; elaborar documentos técnicos científicos e atende e realiza cadastramento do trabalhador.

Psicólogo

Proceder estudas e avaliação dos mecanismo de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras; II. Elaborar, promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; III. Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho e aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; IV. Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e sua conseqüente auto-realização; Área Clínica I. Estudar e proceder a formulação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; II. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; III. Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando mãtodos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outros caract­rísticas pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica, para indicar a terapia adequada; IV.- Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidas em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; V. - Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizados, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vinculo com a equipe de profissionais que darácontinuidade ao tratamento, para estabelecera tratamento e a conduta a serem adotados; VI. - Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; VII- Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social; VIII.- Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações previstas na lei IX.- Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo. Área Educacional I. Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto-realização; II.Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas as técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; III.. Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo; IV.- Colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; V.- Executar outras tarefas correlatas. Área Administrativa- Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética; II.- Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; III,- Assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; IV. - Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas a fins em órgão e entidades do Estado, obedecendo a legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; V. - Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; VI.- Executar outras tarefas correlatas.

Professor - Pedagogo

Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação da Escola; coordenar a construção coletiva e a efetivação da Proposta Pedagógica Curricular da Escola, a partir das Políticas Educacionais da SEMECE e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais; promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico e para a elaboração de propostas de intervenção na realidade da escola; participar e intervir, junto à direção, da organização do trabalho pedagógico escolar no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar; sistematizar, junto à comunidade escolar, atividades que levem à efetivação do processo ensino e aprendizagem, de modo a garantir o atendimento às necessidades do educando; participar da elaboração do projeto de formação continuada de todos os profissionais da escola e promover ações para a sua efetivação, tendo como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar; analisar as propostas de natureza pedagógica a serem implantadas na escola, observando a legislação educacional em vigor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fundamentos da prática educativa; coordenar a organização do espaço-tempo escolar a partir do Projeto Político-Pedagógico e da Proposta Pedagógica Curricular da Escola, intervindo na elaboração do calendário letivo, na formação de turmas, na definição e distribuição do horário semanal das aulas e disciplinas, da hora-atividade, no preenchimento do Livro Registro de Classe de acordo com as Instruções Normativas da SEMECE e em outras atividades que interfiram diretamente na realização do trabalho pedagógico; coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas a partir de critérios legais, pedagógicos e didáticos e da Proposta Pedagógica Curricular da Escola; organizar e acompanhar a avaliação do trabalho pedagógico escolar pela comunidade interna e externa; apresentar propostas, alternativas, sugestões e/ou críticas que promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar, conforme o Projeto Político-Pedagógico, a Proposta Pedagógica Curricular, o Plano de Ação da Escola e as Políticas Educacionais da SEMECE; coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir da Proposta Pedagógica Curricular e do Projeto Político-Pedagógico da Escola; participar da organização pedagógica da biblioteca, assim como do processo de aquisição de livros e periódicos; orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores da escola; subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores da escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas; organizar a hora-atividade do coletivo de professores da escola, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja utilizado em função do processo pedagógico desenvolvido em sala de aula; atuar, junto ao coletivo de professores, na elaboração de propostas de recuperação de estudos a partir das necessidades de aprendizagem identificadas em sala de aula, de modo a garantir as condições básicas para efetivação do processo de socialização e apropriação do conhecimento científico; organizar a realização dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de formulação do trabalho pedagógico desenvolvido pela escola e em sala de aula, além de coordenar a elaboração de propostas de intervenção decorrentes desse processo; informar ao coletivo da comunidade escolar os dados do aproveitamento escolar; coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar; orientar a comunidade escolar na proposição e construção de um processo pedagógico numa perspectiva transformadora; ampliar os espaços de participação, de democratização das relações, de acesso ao saber da comunidade escolar; participar do Conselho Escolar, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar; propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e sua participação nos diversos momentos e órgãos colegiados da escola; promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação do compromisso ético-político com todas as categorias e classes sociais.

Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês

1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola. 2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. 3. Zelar pela aprendizagem dos alunos. 4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. 6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. 7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. 8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

Orientador Educacional

Articulador do Projeto Político Pedagógico, Coordenando e/ ou participando de todos os momentos de discussão coletiva da escola, contribuindo com seu conhecimento, com sua especificidade, na práxis da Unidade Educativa. 1. Contribuir para o acesso e a permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do aluno; 2. Mobilizar os professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, no horário escolar; 3. Considerar, nas questões curriculares, as condições materiais de vida dos alunos (compatibilizar trabalho-estudo), influindo junto aos funcionários da escola, no sentido de que, estes, se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos; 4. Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar, como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico, promovendo a contribuição de pais e alunos; 5. Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escola; A.P.P.; Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e à democratização das decisões e das relações na Unidade Educativa; 6. Contribuir para o desenvolvimento do auto-conceito positivo do aluno, visando à aprendizagem do mesmo, bem como à construção de sua identidade pessoal e social; 7. Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização deste, como instrumento de suporte pedagógico; 8. Coordenar o processo de escolha de representantes de turma (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem; 9. Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como, o encaminhamento dos alunos a outros profissionais, se necessário; 10. Coordenar, junto com aos professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o aluno, para conhecimento dos professores, pais e, em conjunto, discutir encaminhamentos necessários; 11. Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto aos professores, especialistas e demais educadores, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem; 12. Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores, o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentem dificuldades na aprendizagem; 13. Coordenar o processo de orientação profissional do aluno, incorporando-o à ação pedagógica; 14. Realizar e/ou promover pesquisas e estudos, emitindo pareceres e informações técnicas, na área de Orientação Educacional; 15. Desenvolver o trabalho de Orientação Educacional, considerando a ética profissional; 16. Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em Orientação Educacional, junto à instituição formadora; 17. Desenvolver outras atividades, conforme o decreto nº. 72.846/73, que regulamenta a Lei nº. 5.564/68, que prevê o exercício da profissão de Orientador Educacional; 18. Cumprir e fazer cumprir o código de ética do Orientador Educacional; 19. Realizar outras atividades correlatas com a função.

Supervisor Escolar

Articulador do Projeto Político Pedagógico, coordenando e/ou Participando de todos os momentos de discussão coletiva da escola, contribuindo com seu conhecimento, sua especificidade, na práxis da Unidade Educativa. 1. Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares; 2. Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; 3. Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar, A.P.P., Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar; 4. Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico; 5. Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem; 6. Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; 7. Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar; 8. Coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão do cotidiano educativo; 9. Elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na Unidade Educativa; 10. Participar, junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; 11. Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem; 12. Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem; 13. Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo; 14. Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino-aprendizagem; 15. Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar; 16. Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora; 17. Desenvolver o trabalho de supervisão escolar, considerando a ética profissional; 18. Realizar outras atividades correlatas com a função.

Cirurgião Dentista

Realizar a atenção integral em saúde bucal - promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos de acordo com o planejamento local. Prestar assistência odontológica na área da saúde pública, em clínica geral, cirurgia, endodontia, periodontia e radiologia. Desenvolver outras atividades correlatas.

Enfermeiro

I - Realizar consulta e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexidade técnica; II - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem; III - Prestar assessoria, consultaria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou de saúde; IV - Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; V - Fazer prescrição de medicamento, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde; VI - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para a diminuição dos agravos da saúde; VII Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, mental do trabalho, VIII - Participar dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e dos grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; IX - Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem; X - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade; XI Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas, Integração Docente-Assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência; XII - Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; XIII - Participar em projetos de construção e/ou reforma de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma dentro dos padrões técnicos exigidos; XIV - Fazer registro e anotações de enfermagens e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para o controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, XV - Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; XVI - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas, XVII - Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; XVIII - Elaborar e executar investigação epidemiológica. XIX Atuar na execução de serviços de enfermagem. XX - Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxílio médico/cirúrgico. XXI - Comandar o corpo de auxiliar clínico do Hospital, Centro de Saúde, etc. - XXII - Executar os programas de vacina. XXIII - Elaborar e executar a estatística de: vacina, epidemiológica, nascidos vivos e óbitos, XXIV - Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal. - XXV - Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde - Hospital, Centros de Saúde, Postos de Saúde, etc. XXVI - Coordenar e desempenhar todas atividades inerentes ao Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PAC'S, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA; XXVII - Executar outras atividades correlatas ao cargo.

Farmacêutico

Prestar informações ao corpo clínico quanto a materiais e medicamentos; acompanhar e controlar o estoque de entorpecentes e psicotrópicos; sinalizar à farmácia central e/ou ao almoxarifado as pendências e os itens com estoques críticos, evitando faltas; conferir na farmácia central e nas satélites a arrumação e a estocagem de materiais e medicamentos; efetuar o controle do prazo de validade dos medicamentos e materiais mantidos em estoque e carrinhos de urgência; acompanhar diariamente a temperatura do ambiente e da geladeira; proceder à análise das solicitações de medicamentos não-padronizados; proceder à análise das fichas de solicitações para utilização de Antibióticos de uso restrito. Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicas legais relacionadas com atividades, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos públicos, em que: a) preparem, fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos, para uso humano e veterinário, bem como derivados do sangue; b) executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde; c) fabriquem ou armazenem produtos de uso veterinário; d) fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica; e) fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes; f) produzam ou armazenem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica; g) produzam ou armazenem conjuntos de reativos ou reagentes destinados a diferentes análises de diagnóstico médico; h) fabriquem ou armazenem produtos cosméticos sem indicação terapêutica, produtos dietéticos e alimentares; i) pratiquem exames de caráter químico toxicológico, químico bromatológico, químico farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fito-químicos e sanitários. Assessoramento a fiscalização, controle, pesquisa, perícia e tratamento de: a) poluição atmosférica e de despejos industriais; b) qualidade das águas de consumo humano, de indústrias farmacêuticas, de piscinas, praias e balneários. Vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados de âmbito das respectivas atribuições. Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas, quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo. Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

Fonoaudiólogo

Avaliar deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; realizar, programar, supervisionar e desenvolver treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e reabilitar o paciente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas; Prestar assistência de fonoaudióloga. Atender com a carga de quarenta horas semanais Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pela Secretaria Municipal de Saúde. Atender consultas de fonoaudióloga em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

Médico Clínico Geral

I Realizar consultas médicas, compreendendo: análise exame físico, solicitando exames complementares, quando necessário, emitir prescrições terapêutica adequada na área, cirúrgica, pediátrica, ginecológica e obstetra, psiquiátrica e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas, exarando receitas, II - Indicar interação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; III Investigar casos de doenças e notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de paciente, avaliando-o com a equipe para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença, IV - Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados levantando esclarecimentos sobre a doença, prevenção e controle adequados; V - Analisar o comportamento das doenças a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros e dados complementares, investigando em campo e emitindo relatórios para adoção de medidas de prevenção e controle; VI - Participar de planejamento execução e avaliação dos assuntos ligados á área de saúde; VII - Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal envolvido nos assuntos da área de saúde; VIII - Participar do planejamento execução e avaliação de campanhas de vacinação segundo as necessidades e divisão de trabalho da coordenação geral; IX - Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerado importantes para a saúde pública; X - Elaborar projetos e participar de sua execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; XI - Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas, XII - supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; XIII Assessorar os superiores para a autorização de prorrogação nas internações; XIV Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; XV - Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares de acordo com as tabelas vigentes e realizar os procedimentos médicos necessários aos processos de interação; XVI - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. XVII - Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretária Municipal de Saúde Hospital, Centros de saúde, postos de saúde, etc. XVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

Médico Ginecologista

Prestar atendimento clínico ambulatorial em postos de saúde e demais unidades; Atender com a carga de quarenta horas semanais; elaborar resposta a pareceres especializados quando for solicitado; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção da Unidade de Saúde, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Médico Pediatra

Prestar atendimento clinico ambulatorial em postos de saúde e demais unidades; Atender com a carga de quarenta horas semanais; elaborar resposta a pareceres especializados quando for solicitado; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção da Unidade de Saúde, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Nutricionista

I - Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicas e somatométricos; II - Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública; III - Desenvolver projetos pilotos em área estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; IV - Preparar informes técnicos para divulgação; V - Elaborar cardápios normais e dieteterápicos; VI - Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; VII - Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; VIII - Inspecionar os gêneros estacados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento; IX - Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e, se necessário, impugná-los; X - Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos: XI - Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta preparação e preparação dos cardápios; XII - Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios; Emitir pareceres em assuntos de sua competência. XIV - Desempenhar tarefas semelhantes.

Fisioterapeuta

I - Ministrar tratamento fisioterápico: aplicando métodos e técnicas específicas para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente; OO - Executar tratamento de afecções reumáticas osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomelite, meningite, encefalite, de traumatismos raqui-medulares, de paralisias cerebrais motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças; III - Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente e exercício, ginásticas especiais, para promover correção dos desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; IV -Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro clínico para ajudar o desenvolvimento do programa e apressar a reabilitação; V - Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos com o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo; VI - Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a reabilitação do indivíduo; VII - Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; VIII - Controlar os registros de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; IX - Esclarecer e orientar a família sobre as necessidades de continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente; X - Orientar servidores da classe anterior, quando foro o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; IX - Executar outras tarefas correlatas;

Agente Administrativo

Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; II. Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos. instruções, normas, memorandos e outros; III. Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos. efetuando cálculos. conversão de medidas, ajustamento, porcentagens e outros para efeitos comparativos; IV. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; V. Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; VI. Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e específica, em assuntos de pequena complexidade; VII. Estudar processo de complexidade média relacionadas com assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando expediente que ao fixarem necessário, sob orientação superior; VIII. Acompanhar a Legislação geral ou especifico e a jurisprudência Administrativa ou judiciária, que se relacionam com desempenho das atividades; IX. Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como sejam turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral; X. Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como, preparo de documentação para administração e demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferência, férias, acidentes de trabalho, etc.; XI. Preparar os informes para a confecção de folha de pagamento, procedendo os cálculos de descontos, e informando ao setor de computação; XII. Efetuar serviços na área de finanças, tais como, redação e emissão de notas de empenho, documento de arrecadação de Receita Federal, enviando-as às unidades para processamento; XIII. Supervisionar, setorialmente, uso de estado do material permanente; XIV. Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; XV. Determinar e aprovar a previsão de estoque de material permanente e de consumo, e promover, quando autorizando, atendidas nas exigências legais; XVI. Orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material; XVII. Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitadas e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos; XVIII - Outras atividades inerentes ao cargo.

Agente Fiscal/ Sema

 

Auxiliar Administrativo

Datilografar cartas, minutas, estênceis, boletins e outros documentos, copiando textos, manuscritos ou orais, para atender as necessidades administrativas do órgão ou entidade; Il. Datilografar tabelas, folhas de pagamento, relatórios, mensagens, exposição de motivos e outros documentos de igual ou de maior complexidade; III. Transcrever dados estatistícos, seguindo instruções de chefia imediatamente superior; IV. Preencher formulários, faturas e outros documentos correlatos, atendendo para as observações imprensas, a fim de possibilitar boa apresentação dos dados; V. Revisar trabalhos datilografados, corrigindo falhas, quando necessário, conforme o documento original, submetendo-se à apreciação da chefia imediata, VI. Sugerir a chefia imediata modificações quanto à matéria, recebida visando o aperfeiçoamento do texto; VII.Zelar pelo bom estado de conservação da máquina, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; VIII. Conhecer normas gerais de Redação Oficial, para assegurar o satisfatório desempenho do trabalho; IX.Anotar e registrar, em fichas funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas e outros dados relativos aos servidores; X.Auxiliar na elaboração a conferência de folhas de pagamento; XI.Lançar em fichas próprias os desempenhos, por ordem de verbas; XII.Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e órgãos competentes; XIII.Receber e arrumar material em prateleiras, ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos; XIV.Registrar a entrega de material em livros próprios, fazendo conta do registro a natureza e a quantidade do material entregue, bem como a data e a assinatura dos responsáveis; XV.Efetuar levantamentos periódicos para a atualização das fichas de controle de materiais em estoque no almoxarifado; XVI.Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle; XVII.Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em modificações preestabelecidas; XVIII.Protocolar documentos mediante registro em livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes XIX.Operar máquinas xerox, abastecendo-as com material necessário, reproduzindo trabalhos de maior complexidade e orientando-as e encaminhando-as aos setores competentes e/ou pessoas indicadas, XX.Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quando for o caso XXI.Registrar as visitas, anotando dados pessoais do visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; XXII.Datilografar expedientes simples como, memorandos, formulários, cartas, minutas e outros textos; XXIII.Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitadas e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos; XXIV.Executar outras tarefas correlatas

Auxiliar de Controle Interno

Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo, de media/alta complexidade, como elaborar e montar quadros demonstrativos referentes à unidade em que exerce suas funções; executar tarefas de controle e estatística. Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da Instituição. Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários nas diversas unidades, sob orientação. Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos. Atuar como responsável pela fiscalização e manutenção da ordem nos ambientes. Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo de processos. Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de manutenção. Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas. Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico. Executar serviços auxiliares de preparação para restauro e conservação do material bibliográfico e não bibliográfico. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas a cargos de fins administrativos

Auxiliar de Serviços Gerais

Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais. Controlar o estoque, fiscalizar o uso adequado e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais). Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Técnico em Auto Cad

Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de engenharia em geral; elaborar desenhos arquitetônicos; elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações; desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros; fazer gráficos artísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com ampliação de letras prontas; desenhar fichas, formulários e outros; calcular cadernetas e planilhas de coordenador para desenhos de plantas de levantamentos topográficos; auxiliar na elaboração de audiovisuais, logotipos e outros; zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; prestar informações a seus superiores; Executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Contabilidade

Executar trabalhos que envolvam os registros contábeis da repartição. II. Elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e a existência de saldo nas dotações. III. Instruir processos de prestações de contas. IV. Exercer tarefas, sobre orientação, relativas a execução orçamentária. V. Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de tomada de contas da repartição. VI. Auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais. VII - Assinar documentos pertinente a profissão contábil e outros; VIII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Telefonista

I.Realizar todos os atendimentos telefônicos da administração municipal, em locais estabelecidos pelo Secretário da pasta que estiver lotado; II.Anotar e repassar todos os recados que por ventura seja passado; III. Realizar arquivos, protocolos, numerações de documentos que seja determinado; IV.Outras tarefas que lhe forem atribuídas e inerentes ao cargo.

Tesoureiro/ Agente Financeiro

Desempenhar funções da tesouraria, pagar e receber as contas da Autarquia; autenticar pagamentos e recebimentos; controlar os saldos bancários; preparar os depósitos e as retiradas bancárias; efetuar as conciliações bancárias e controlar os avisos bancários; recibos de depósitos, aplicações e outros documentos bancários; realizar relatórios específicos e boletins da situação do caixa; executar outras atribuições correlatas.

Técnico Agrícola

Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura e colheitas, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; II. Realizar culturas experimentais através do plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; III. Executar atividades de extensão, associativismo e apoio a pesquisas, analise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; IV. Responsabilizar-se pela elaboração técnica na comercialização e armazenamento de produtos agropecuários; V. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitragem e consultaria, sob a supervisão de profissionais de nível superior; VI. Executar serviços de apoio ao profissional de nível superior em trabalhos específicos na área emitindo laudos, pareceres e relatórios, quando solicitados, VII. Preparar materiais e instrumentos ambientes e equipamentos segundo normas para a realização do cultivo e preparo do solo; VIII. Fiscalizar e orientar sobre os processos de cultivo; IX Executar outras tarefas correlatas

Cuidador Educação Inclusiva

Aplicar os fundamentos em que se assentam às políticas e ações efetivas de Educação Inclusiva, as teorias que embasam o campo de atuação dos profissionais da Educação, Psicologia Escolar, Psicopedagogia e Saúde para atender pessoas com Necessidades Educacionais Especiais - NEE; Instalar práticas pedagógicas a partir de uma perspectiva inclusiva, considerando a relação aluno família escola como norteadora do processo de ensino e de aprendizagem; Promover a formação de educadores mais abertos às mudanças que embasam os paradigmas da Educação Inclusão.

Agente Comunitário de Saúde

I -Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico sócio-cultural da comunidade de sua atenção; II - Executar

atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III- Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; IV - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; VI - Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; VII - Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde, estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Buritis e pelo Governo Federal.

Agente de Endemias

Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. Realizar ações de controle do mosquito da Dengue e febre Amarela; orientar as pessoas sobre como localizar criadouros de mosquito e evitar doenças; realizar visitas domiciliares; conhecer ações técnicas para eliminação do mosquito; conhecer o ciclo evolutivo do inseto; manter sistema de informações alimentado, cumprindo prazos; notificar qualquer situação de doença à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde e executar tarefas afins.

Agente de Epidemiologia

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvida em conformidade com o SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado; utilizar instrumentos para diagnóstico de vetores de doenças endêmicas. Promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva contra vetores de doenças endêmicas. Registrar, para fins de controle das ações de saúde, os casos apurados de risco de desenvolver endemias. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia de combate a vetores e situações de risco à saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco endêmico, participar e promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam o combate a fatores de risco. Desenvolver atividades pertinentes à função com ética e compromisso.

Agente Fiscal/Semusa

Proceder levantamento fiscal no âmbito municipal, buscando adequar o lançamento dos impostos de competência do Município; II. apresentar soluções para a melhor captação de impostos, aplicando a legislação adequada a cada caso; III. preparar apoio técnico operacional no que tange as atividades de fixação, arrecadação e fiscalização dos tributos;

IV. manter cadastro atualizado dos contribuintes municipais; V. preparar lançamento dos tributos e controlar as arrecadações através de bancos; VI. fazer levantamento de débitos a serem inscritos na dívida ativa do Município, VII. emitir certidões negativas de tributos municipais; VIII. autenticar talões de notas fiscais e livros de estabelecimentos prestadores de serviços; IX. exercer as atividades relativas à fiscalização dos contribuintes, instruir processos de notificação e autos de infração, aplicando as ações previstas no Código Tributário municipal; X. efetuar, quando necessário, a apreensão de documentos fiscais; XI. proceder cobrança amigável de débitos inscritos em Dívida Ativa e encaminha-los para cobrança judicial quando não recebidos amigavelmente; XII. exercer outras atividades inerentes ao cargo e que lhe sejam correlatas

Auxiliar de Consultório Dentário

Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral, como preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; realizar o serviço de limpeza geral das unidades odontológicas; recolher resíduos e colocá­los nos recipientes adequados; executar outras atribuições afins.

Auxiliar de Serviços de Zoonoses

Auxiliar nas ações voltadas à Vigilância em Saúde Ambiental; Atender às solicitações dos munícipes e orientá-los sobre as medidas de controle e de prevenção de infestações por animais sinantrópicos. Remover colméias e vespeiros; Inspecionar locais com condições favoráveis à infestação por roedores como: terrenos baldios, bueiros, córregos e outros, e proceder ao controle por meio de manejo ambiental e/ou aplicação de raticidas; Inspecionar locais com condições favoráveis para a presença de pombos e morcegos e proceder às ações de controle preconizadas; Inspecionar locais com condições favoráveis para a infestação de outros animais sinantrópicos que possam causar agravos à saúde e proceder ao controle por meio de manejo ambiental e/ou aplicação de praguicidas; Realizar inspeção, coleta e controle larvário em potenciais criadouros e focos de mosquitos; Realizar o controle mecânico em potenciais criadouros (vedação de caixa de água, remoção, eliminação ou perfuração de recipientes); Controlar mosquitos adultos por meio da aplicação de inseticidas e/ou manejo ambiental; Instalar e manter armadilhas e outros equipamentos para captura da fauna sinantrópica, segundo técnicas padronizadas; Lavar e preparar os materiais utilizados no laboratório, na coleta de larvas de mosquitos e de outros animais sinantrópicos; Atender às solicitações dos munícipes e orientá-los quanto às normas de criação de animais domésticos no Município; Apreender animais domésticos soltos em locais públicos; Remover animais acidentados, invasores, doentes, agressores e em outras condições que justifiquem a remoção; Cuidar da guarda e proteção dos animais apreendidos durante o transporte até o seu destino; Zelar pela segurança e bem estar dos animais domésticos e de laboratório sob a guarda do serviço; Manejar adequadamente os animais domésticos e de laboratório de forma a minimizar o seu estresse e desconforto; Alimentar os animais domésticos e de laboratório mantidos nos alojamentos; Limpar e desinfetar todos os ambientes, equipamentos e utensílios utilizados pelos animais domésticos e de laboratório; Auxiliar na eutanásia de animais, quando necessário; Auxiliar nos procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomo-patológicos realizados nos animais; Realizar a vacinação dos animais domésticos com a devida contenção, de forma a evitar lesões nos mesmos e acidentes por mordeduras e arranhaduras; Coletar, receber, identificar, processar e acondicionar amostras para diagnóstico laboratorial; Descartar adequadamente os resíduos de saúde, embalagens de praguicidas e outros; Realizar outras Atividades correlatas ou afins ao serviço de controle de zoonoses que sejam necessárias; Auxiliar nas ações educativas realizadas pelo serviço; Zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção de todos os equipamentos e ferramentas utilizadas em suas atividades; Utilizar, zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual e uniformes; Zelar pelo bom uso das instalações dos locais de trabalho; Realizar todas as Atividades descritas, respeitando as normas ambientais de segurança pessoal, da equipe, do munícipe e dos animais domésticos e protegidos; Participar periodicamente de cursos, treinamentos e atualizações sobre o trabalho de sua competência, a critério da chefia; Submeter-se às diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Microscopista

Ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por gota espessa, leishmaniose e outros. Receber lâminas para revisão de todos os laboratórios; Revisar lamina positivas para malaria, leishmaniose e outros; Elaborar e manter atualizado relatório de consumo de material de laboratório; manutenção dos equipamentos utilizados; Elaborar relatório mensal de lâmina examinadas; Emitir relatórios; Treinar, atualizar, microscopistas; disponibilidade para viagens, disponibilidade para atuar em área urbana e rural e eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.

Técnico em Enfermagem

Participar de Equipe de Enfermagem; II Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares, saúde pública, sob supervisão; III. Orientar e revisar o auto cuidado do cliente, em relação à alimentação e higiene pessoal; IV - Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos, V - Cumprir as prescrições relativas aos clientes; VI - Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental, VII - Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; VIII - Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção; IX - Manter atualizado o prontuário dos pacientes; X - Verificar a temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário; XI - Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; XII - Aplicar Injeções; XIII Administrar soluções parenterais previstas; XIV - Alimentar, mediante sonda gástrica; XV - Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; XVI - Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; XVII - Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; XVIII - Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde; XIX - Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar: XX - Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; XXI - Executar outras tarefas.

Técnico em Laboratório

I - Coletar material e amostrar para diversos exames de laboratórios bromatológicos, sorológicos, urológicos e outros, conforme as especificações contidas nas requisições; II - Proceder à execução e análise de exame de laboratório, tratando as amostras através de aparelhagens e reagentes adequados; III - Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos e instrumentos utilizados nos exames de laboratório; IV Enquadrar os resultados, baseando-se em tabelas, e encaminhá-los para elaboração de laudos; V - Auxiliar na preparação de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções e reativos; VI - Preparar dados para a elaboração de laboratórios; VII - Executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Higiene Dental

Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes. Recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico. Participar de projetos educativos e de orientação e palestras de higiene bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos. Demonstrar técnicas de escovação. Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-bucais. Remover indultos, placas e cálculos supra-gengivais. Aplicar substâncias para prevenção de cárie. Inserir e condensar materiais restauradores. Polir restaurações e remover suturas. Orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares. Proceder à limpeza e a assepsia do campo operatório. Confeccionar modelos e preparar moldeiras. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Motorista de Veículo Leve

I. Dirigir veículos leves (automóveis), em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou municipais, transportando pessoas e/ou materiais; II. Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; III. Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas; IV. Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; V. Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, qualquer defeito observado e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado; VI. Responsabilizar-se pela segurança do passageiro, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo; VII. Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; VIII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo

Motorista de Veículo Pesado

I. Dirigir veículos pesados, para o transporte de materiais e outros insumos; II. Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III. Verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV. Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V. Executar outras tarefas correlatas.

Inspetor de Pátio

Receber os alunos na entrada e saída do expediente escolar; Orientar e fiscalizar as crianças no pátio; Hastear as bandeiras diariamente; Assessorar as autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; Cumprir com as normas municipais; Executar outras atividades correlatas.

Merendeira/Cozinheira

. Manter em bom estado de higiene e conservação as dependências do seu local de trabalho bem como dos instrumentos utilizados para o preparo dos alimentos; II. Preparar com esmero e cuidado os alimentos que serão fornecidos; III. Manter estoque necessário de alimentos e bebidas necessárias ao setor; IV. Requerer ao setor responsável o material necessário ao bom andamento da copa/cozinha; V. Atender com dedicação aos pedidos solicitados pelas autoridades superiores; VI. Efetuar outras atividades que lhe são correlatas ao cargo.

Borracheiro

Executar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneus e alinhamento. Controlar a vida útil e utilização do pneu. Trocar e ressulcar pneus. Consertar pneus a frio e a quente. Reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu. Prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar outras atividades correlatas.

Jardineiro

Plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras plantas da Prefeitura Municipal de Buritis - RO, preparando terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, adubando e realizando demais cuidados necessários. Podar, roçar e capinar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas adequadas, para assegurar seu desenvolvimento, atendendo a todas as necessidades, de sua unidade de prestação de serviços. Aplicar defensivos agrícolas em árvores e plantas contra insetos e pragas, bem como extinguir formigueiros. Efetuar a conservação das estufas de plantas. Fazer cercas vivas e conservá-las. Realizar limpeza de ruas e guias do Município de Buritis. Operar equipamentos e maquinas de pequeno porte específicas de jardinagem. Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Desempenhar outras atividades correlatas afins;

Lanterneiro

Reparar, soldar e pintar latarias e carrocerias metálicas de automóveis e outros veículos automotores, utilizando ferramentas manuais, máquinas apropriadas, aparelhos de soldagem, esmeril portátil e material de proteção de chapas, desamassar carrocerias para devolver às peças a sua forma primitiva, substituir canaletas e pestanas dos vidros, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;

Mecânico Veículo Leve

Executar serviços de manutenção mecânica em veículos leves, substituir peças, reparar e testar o desempenho de componentes de sistemas de veículos, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil, bem como, outras atribuições de natureza operacional similar de mesmo grau de complexidade;

Mecânico Veículo Pesado

Executar serviços de manutenção mecânica, montar e desmontar motores de máquinas pesadas sistemas hidráulicos, sistemas de freios e sistemas de caixas de câmbio, reparando ou substituindo partes de peças; Executar serviços de manutenção mecânica em veículos automotores sistemas e partes de veículos automotores (caminhões), substituir peças, reparar e testar o desempenho de componentes de sistemas de veículos, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil, bem como, outras atribuições de natureza operacional similar de mesmo grau de complexidade;

Operador de Máquinas Leves

Operar equipamentos de pequeno porte, como tratores agrícolas, mini-carregadeira e rolo compressor, utilizados em obras de construção, manutenção de vias e logradouros públicos em geral

Operador de Máquinas Pesadas

Proceder ao amontoamento de cascalho para supri a demanda dos cascalhamentos das estadas e vias urbanas; II. Limpar as margem de estradas e vias urbanas para o recolhimento de entulhos propiciando à população maior conforto e higiene; III. Acompanhar os trabalhos de abertura de estradas, auxiliando no abalroamento e cascalhamento; IV. Auxiliar nos trabalhos de aterramento em locais alagadiços e grotas para a construção do leito das estradas inclusive nos locais onde for necessária a construção de pontes ou bueiros; V. Cuidar do equipamento colocado à sua disposição, verificando o nível de óleo e demais componentes para seu bom uso e funcionamento, utilizando-o com cuidado e atenção, para que possa ter uma vida útil mais prolongada; VI. Proceder à compactação do leito das estradas e vias urbanas, acompanhando os trabalhos de cascalhamento e preparo do leito das estradas e vias urbanas cm vistas à confecção de asfalto ou simplesmente de seu cascalhamento: VII. Efetuar a conservação das Ruas, Avenidas e estradas vicinais do município, assim como o cascalhamento e demais operações que forem necessárias, de acordo com o cronograma estabelecido; VIII. Verificar, diariamente, o estado da máquina, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; IX. Recolher os entulhos e demais objetos necessários a limpeza e conservação das estradas e vias urbanas; XI. Abrir valas para a implantação de serviços de abastecimento de água, esgotos, abertura de canais de escoamento de águas pluviais e fluviais e auxiliando na construção de estradas dentro do âmbito municipal, desobstruindo obstáculos que impossibilitem o trabalho dos demais equipamentos; XII. Operar qualquer tipo de máquina pesada que lhe for confiado; XIII. Efetuar outras atividades correlatas ao cargo.

Operador de Motosserra

Operar equipamento de moto-serra nas diversas frentes de trabalho da administração municipal.

Pedreiro

Transportar, carregar, descarregar, materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho-de-mão e ferramentas manuais, para possibilitar a sua utilização em diversos serviços; II. Escavar valas e fossos, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais; III. Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, a fim de obter concreto ou argamassas; IV. Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-os, arrumando-os e mantendo-os em condições de uso, para assegurar a sua conservação de acordo com as técnicas recomendadas; V. Efetuar a mistura adequada das tintas para dar melhor durabilidade à pintura; VI. Cuidar do material posto à sua disposição para o seu melhor aproveitamento; VII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Soldador

Executar sob supervisão, atribuições relativas a soldas; Executar sob supervisão, atribuições relativas a soldas de peças e matérias diversas, selecionando o tipo de solda a ser usada, bem como, outras atribuições de natureza operacional similar de mesmo grau de complexidade;

Trabalhador Braçal

I. Proceder a limpeza e conservação das vias e logradouros públicos; II. Procecder ao recolhimento do lixo residencial, comercial e industrial encaminhando-o ao local que lhe for destinado; III. Efetuar a pintura de meios-fios, bancos de jardim, árvores, e demais objetos que lhe forem determinados; IV. Efetuar a limpeza de lotes urbanos, quando solicitado pelo setor competente; V. Efetuar a construção de viveiros e adequação dos mesmos às necessidades da Secretaria competente; VI. Proceder ao enchimento de sacolinhas de mudas, bem como efetuar o plantio das espécies necessárias e cuidando da sua germinação e crescimento até a sua entrega a terceiros para o plantio final; VII. Auxiliar a Secretaria nas atividades relativas ao setor, compartilhando conhecimentos de plantio, limpeza e conservação das espécies cultivadas; VIII. Executar outras atividades concernentes à área e que lhe são próprias.

Vigia

Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências imediatas a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; II. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; III. Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; IV. Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; V. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; VI. Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; VII. Solicitar quando for o caso, identificação ou autorização das pessoas para o ingresso nas repartições públicas; VIII. Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; IX. Comunicar à autoridade competente da irregularidade que tiver conhecimento; X. Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente das repartições; XI. Executar outras tarefas semelhantes e correlatas ao cargo.

Zelador

I. Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão lotado; II. Atividades rotineiras, envolvendo a execução de cardápios, limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais; III. Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; IV. .Proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado(a), sempre que necessário; V .Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho; VI. Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; VII. Varrer o forro propiciando a retirada de teias de arranha e outros objetos alheios ao ambiente; VIII. Realizar e manter limpos todos os ambientes dos órgãos da Prefeitura Municipal; XII. Efetuar outras tarefas correlatas ao

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

AO ATHENAS CURSOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato: _____________________________________________________

RG ou CPF: ______________________________________________________

Inscrição: _________________________________

Cargo Pretendido: _____________________________________

Fone: _________________________________

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no item 7.1. do Edital n° 001/2010 e Decreto Federal n° 3.298/99.

Declaro ter conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996. Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Buritis, _____ de ______________________ de 2010.

____________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato: _____________________________________________________

RG ou CPF: ______________________________________________________

Inscrição: _________________________________

Cargo Pretendido: _____________________________________

Fone: _________________________________

AO ATHENAS CURSOS

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( )

Homologação de Inscrição

( ) Outros (Especificar):

( )

Questões da Prova Escrita

( )

Resultado da Prova Escrita

( )

Resultado da prova de títulos

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Buritis, _____ de ______________________ de 2010.

________________________________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Permanente de Concursos Públicos os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

- Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO V

CRONOGRAMA DO CONC. PÚBLICO 001/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS - RO

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

30/04/2010

Abertura das Inscrições

03/05/2010

Encerramento das Inscrições

23/06/2010

REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

17/06/2010

Encerramento das Inscrições

27/06/2010

Homologação das Inscrições

05/07/2010

Inicio do Prazo de Recursos das Inscrições

06/07/2010

Fim do Prazo de Recursos das Inscrições

07/07/2010

Resposta dos Recursos das Inscrições

09/07/2010

Divulgação dos Locais de Provas

12/07/2010

Realização das PROVAS OBJETIVAS

18/07/2010

Divulgação do Gabarito Provisório

19/07/2010

Início do Prazo de Recursos das Provas Objetivas

20/07/2010

Fim do Prazo de Recursos das Provas Objetivas

21/07/2010

Divulgação do Gabarito Definitivo

23/07/2010

Homologação de Notas das Provas Objetivas

30/07/2010

Inicio do prazo de Recursos de Notas das provas Objetivas

02/08/2010

Fim do prazo de Recursos de Notas das provas Objetivas

03/08/2010

Respostas de Recursos de Notas

06/08/2010

Divulgação dos Locais de Provas Práticas

09/08/2010

Realização das Provas Práticas

14 e 15/08/2010

Homologação de Notas de provas Práticas

18/08/2010

Início do Prazo de Recursos das Provas Objetivas

19/08/2010

Fim do Prazo de Recurso das Provas Práticas

20/08/2010

Resposta de Recursos das Provas Práticas

24/08/2010

Divulgação do Resultado Final das Provas Práticas

25/08/2010

Divulgação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO

30/08/2010