Prefeitura de Brotas de Macaúbas - BA

Notícia:   Prefeitura de Brotas de Macaúbas - BA oferece 27 vagas para Professor Nível I

PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS DE MACAÚBAS

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 01/2008

O Prefeito Municipal de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas especificas para abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 01/2008, de provas, visando à contratação temporária de excepcional interesse público, sem caráter de concurso, para o cargo de Professor Nível I, para atender, necessidades do Município de Brotas de Macaúbas, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei Federal 8.745/1993, nas Leis Municipais que regem o município, bem como as normas contidas neste manual.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Professor Nível I para atender, necessidades deste Município de Brotas de Macaúbas, cuja fiscalização e coordenação do Processo Seletivo Simplificado caberá a comissão organizadora.

1.2 - As contratações serão feitas por um período de 10 (dez) meses, prorrogável, caso haja necessidade, e conveniência da administração pública.

1.3 - O exercício das atividades de que trata este PSS, dar-se-á zona rural do município de Brotas de Macaúbas, de acordo com as necessidades das vagas na área, ressaltando que a Prefeitura não disponibilizará transporte para os contratados residentes em outros municípios.

1.4 -A Prefeitura ressalta que o candidato aprovado no PSS não terá direito a nenhum tipo de ajuda de custo, incorporada à sua remuneração.

1.5 - O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados no PSS, serão distribuídas a critério do município, segundo as suas necessidades, até o número disponível de vagas de cada localidade.

1.6 - O PSS visa à seleção de pessoal observado o quantitativo estabelecido no ANEXO I deste manual.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato classificado no PSS de que trata este manual será contratado, até o limite estabelecido para o Cargo, desde que atendidas as seguintes exigências:

1) ter sido classificado no processo seletivo na forma estabelecida neste manual;

2) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1°, artigo 12, da Constituição Federal;

3) estar quite com as obrigações eleitorais;

4) estar regularizado com os tributos municipal;

5) estar devidamente regularizado no cadastro de pessoas físicas - CPF;

6) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

7) possuir a formação e escolar exigida para as atividades correspondentes ao cargo;

8) ter idade mínima de 18 anos completos na data da contração;

9) cumprir as determinações deste manual.

10) prova de escolaridade mínima exigida para concorrer ao cargo/função escolhido.

3 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - O candidato deverá inicialmente efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste manual, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - O pedido de inscrição será efetuado nos dias 12 a 15 de fevereiro de 2008, pessoalmente, não admitida inscrição por procurador, através do formulário de pedido de inscrição, das 08:00 às 13:00 h e 14:30 às 16:30 h., no seguinte endereço: na Praça dos Poderes, 95-A, na Secretaria Municipal de Educação ao lado da Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas, Centro - Brotas de Macaúbas/Bahia.

3.3 - Preencher na ficha de inscrição todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade.

3.4 - De posse da referida ficha de inscrição, dirigir-se ao caixa da agência bancária para efetuar o depósito da taxa de inscrição, de acordo com o valor específico, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Processo Seletivo Simplificado, na conta: Agência 3583-1 - Conta Corrente 1555-5 / BANCO BRADESCO.

3.5 - Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da ficha de inscrição, especialmente quanto aos campos "código da opção de cargo". O preenchimento do campo "código da opção de cargo" na ficha de inscrição, com código inexistente ou o não preenchimento deste campo, Invalidará a Inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato.

3.6 - Preencher e assinar a declaração contida no requerimento de inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no manual.

3.7 - Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97). Quaisquer uns dos citados documentos deverão ser apresentados para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

3.8 - Após a apresentação de qualquer umas das documentações originais supracitadas, deverá o candidato entregar ao Coordenador de Inscrição a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

3.9 - Receber do coordenador de inscrição o comprovante de confirmação de sua inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado.

3.10 - São considerados desistentes os candidatos que não tenham preenchido e devolvido a respectiva ficha de inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.11 - Observar as orientações contidas na própria ficha e no manual, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

3.12 - Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou danificados, mesmo que autenticados.

3.13 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição. Na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula as posteriores.

3.14 - Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de inscrição.

3.15 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou contratação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

4 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, para candidatos portadores de deficiência.

4.2 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

4.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

4.4 - Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou ambliope deverá solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

5.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.2 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

5.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em (mão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.5 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.6 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 5.1 deste manual, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.7 - A prova será realizada no município de Brotas de Macaúbas, no da 22 de fevereiro de 2008, na Escola Municipal Dr. Otávio Mangabeira situada á Avenida Joana Angélica n°. 106, às 09:00 h. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da sala de realização da prova.

5.8 - O IBRASCON, e a comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas publicarão na Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas, no quadro de avisos do Auditório, na Câmara de Vereadores e no Cartório local, ato convocatório informando o local, data e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação.

5.9 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

5.10 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original.

5.11 - Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

5.12 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

5.13 - Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao processo seletivo.

5.14 - Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em ata.

5.15 - O tempo de duração da prova será de 03:00 (três horas). Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

5.16 - O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.

5.17 - Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na folha de resposta óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

- preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no caderno de questões, contidas também na própria folha.

- Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de resposta óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.18 - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

5.19 - No dia de realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.20 - Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

5.21 - O IBRASCON não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

5.22 -Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de questões e o cartão-resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que, por razões de segurança, o IBRASCON fornecerá o exemplar do caderno de questões ao candidato, somente com o decurso de 02 (duas) horas do início da prova.

5.23 - Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo.

5.24 - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o cartão-resposta.

5.25 - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Processo Seletivo o cumprimento das demais condições do manual.

5.26 - O gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Prefeitura Municipal no 2° dia útil após a realização da respectiva prova através do seu mural.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - quanto às provas objetivas:

a) Os gabaritos e as questões das provas escritas aplicadas, para fins de recursos, serão disponibilizados, pela comissão organizadora do processo seletivo, nomeada para este fim, no mural do Auditório na Prefeitura, a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;

b) Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

c) Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independentemente da formulação de recurso;

d) Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

6.2 - O recurso deverá ser:

a) apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) possuir argumentação lógica e consistente;

c) interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado;

d) entregue em duas vias (original e cópia);

6.3 - Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

6.4 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.5 - A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

7 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - Será desclassificado o candidato que:

7.2 - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da prova objetiva de conhecimentos;

7.3 -Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

7.4 - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

7.5 - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

7.6 -Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

7.7 - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

7.8 - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

7.9 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.10 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

7.11 - Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Manual para investidura no cargo;

7.12 - Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada prova aplicada;

7.13 - O candidato que não assinar o cartão-resposta.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 - O processo seletivo será realizado em uma etapa e constará dos seguintes procedimentos:

8.2 - Todos os candidatos serão submetidos a uma prova objetiva de conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

8.3 - A prova objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o manual. Não haverá indicação de bibliografia.

8.4 - Cada prova objetiva valerá de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

8.5 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

8.5.1 - O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de V de Outubro de 2003);

8.5.2 - O segundo critério sorteio público realizado pela comissão organizadora do processo seletivo, com a presença dos candidatos empatados. O sorteio, caso seja necessário será em horário e local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas - BA.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Serão classificados no PSS apenas os candidatos que, obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

9.2 - Os candidatos classificados serão convocados para contratação através de publicação, no mural da Prefeitura Municipal, devendo este se apresentar ao local indicado na comunicação.

9.3 - O não-pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação, permitirá a PSS que o convocou, excluí-lo do processo.

9.4 - No período de três meses contados da homologação, caso haja rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para o cargo/função.

9.5 - A contratação, cujo instrumento será assinado pelo Prefeito Municipal, fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais.

9.6 - O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

9.7 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Prefeitura Municipal Brotas de Macaúbas, enquanto estiver participando do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - As despesas porventura decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do PSS de que trata este manual serão depositadas na conta bancaria especifica para PSS do Município de Brotas de Macaúbas - BA.

10.2 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no mural da sede da Prefeitura.

10.3 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

10.4 - A classificação no PSS assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL I.

LÍNGUA PORTUGUESA: COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Estrutura - relações entre partes do texto e entre textos; Conteúdo - idéias principais e secundárias, relações de sentido entre partes do texto e entre textos; Características de diferentes tipos de textos; Discurso direto e indireto. CONVENÇÕES ORTOGRÁFICAS: Acentuação das palavras; Grafia das palavras. MORFOSSINTAXE: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego das diferentes classes gramaticais; Período simples -colocação e emprego dos termos; Período composto - coordenação e subordinação, orações reduzidas e desenvolvidas, emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase; Pontuação. Morfologia: Prefiras e Sufixos; Classes de Palavras e Mecanismo de flexão; Colocação Pronominal.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos; operações com números naturais; expressão simples e composta; divisibilidade; múltiplos e diversos; fatoração, problemas com quatro operações, MDC e MMC; fração ordinária; potências e raízes; grandezas proporcionais; razão; porcentagem; juros; rega de três simples e composta; desconto; números primos; sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa); Gráficos.

PROFESSOR NÍVEL 1 / CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico; Currículo: Construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções e funções; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Planejamento. Avaliação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n° 9394/96.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: 1-Educação na Constituição Federal; 2- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96; 3- Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8069/1990; 4- Função Social e Política da Escola; 5- Avaliação: concepções e funções; 6- Gestão da Escola e a construção do Projeto Político Pedagógico; 7- Diretrizes Operacionais da Educação no Campo; 8-Diretrizes da Educação Especial; 9- Currículo: construção e prática do currículo escolar.

ANEXO I

Cargo

Vagas

Carga Horária

Salário Base (RS

Escolaridade

Professor Nível I

27 (Zona Rural)

20 horas

380,00

Formação mínima obtida em nível médio, professor com magistério e/ou habilitação curso superior de graduação e licenciatura plena ou curso normal superior.

BROTAS DE MACAÚBAS, 11 DE FEVEREIRO DE 2008.

ARILTON OLIVEIRA ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL DE BROTAS DE MACAÚBAS/BAHIA