Prefeitura de Braúnas - MG

Notícia:   Prefeitura de Braúnas - MG oferece 5 vagas para Motoristas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

DIVISÃO DE MATERIAIS, PATRIMÔNIOS E SERVIÇOS GERAIS

EDITAL PSS Nº 004/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL ABERTURA

JOVANI DUARTE MENEZES, Prefeito Municipal de Braúnas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 171/2006, de 25/07/2006, arts. 330/340, e, ainda, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS VAGAS

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado Emergencial servirá para o preenchimento de vagas de emprego público de "Motorista", para atuar temporariamente nas áreas da educação e da saúde, em conformidade com as Leis Municipais nºs. 171/2006 e 175/2006, objetivando substituir funcionários públicos do quadro de provimento permanente da administração direta que se desincompatibilizaram para concorrer a cargo eletivo nas eleições majoritárias municipais de 2012, conforme abaixo discriminado:

1.1.1 - 02 (dois) Motoristas de Caminhão/Ônibus I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

1.1.2 - 02 (dois) Motoristas de Ambulância I - Secretaria Municipal de Saúde;, e,

1.1.3 - 01 (um) Motorista de Veículos Leves I - Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 - Qualificação Mínima:

1) Motorista de Ambulância I: 4º ano/série do 1º grau (Ensino Fundamental), com habilitação legal exigida para o exercício da função (CNH "D") e, ainda, ter participado de curso específico para dirigir ambulância.

2) Motorista de Caminhão/Ônibus I: 4º ano/ série do 1º grau (Ensino Fundamental), com habilitação legal exigida para o exercício da função (CNH "D").

3) Motorista de Veículos Leves I: 4ª ano/série do 1º grau (Ensino Fundamental), com habilitação legal exigida para o exercício da função (CNH "C").

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

2.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

2.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no site eletrônico (Diário Oficial dos Municípios Mineiros, da Associação Mineira dos Municípios - A.M.M., no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

2.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Braúnas.

2.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

2.6. A contratação será, inicialmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado no interesse da administração pública até o limite previsto na Lei Municipal Nº. 171, de 12 de julho de 2006, a critério da Administração Municipal.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. As atividades típicas do emprego público temporário de "Motorista de Ambulância I"; de "Motorista de Caminhão / Ônibus I" e de "Motorista de Veículos Leves I", para os fins do objeto de que trata este Processo Seletivo Simplificado Emergencial, em relação às suas atividades / atribuições típicas, são as previstas no Anexo VII, da Lei Municipal Nº. 175/2006, de 12/09/2006, constantes do Anexo II deste edital e que serão, na oportunidade da celebração dos respectivos contratos, a eles integrados.

3.2. A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com o cronograma e horário definidos pelas chefias imediatas das secretarias municipais envolvidas.

3.3. Pelo efetivo exercício das atividades inerentes ao emprego público temporário de "Motorista" em quaisquer das funções de que trata o item "3.1." deste edital, será pago mensalmente o vencimento de R$ 1.052,99 (um mil cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

3.3.1. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais, conforme arts. 72, 73, 75, 77 e 78, incisos II, III e XI; 79 e 80, da Lei nº 175/2006, de 12 de setembro de 2006: remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função do Plano de Cargos e Salários dos servidores efetivos do município no que se refere ao básico; gratificação por prestação de serviço extraordinário e gratificação natalina proporcional; férias proporcionais ao término do contrato; e inscrição em Sistema Oficial de Previdência Social.

3.3.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.4. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme regime jurídico único em conformidade com o disposto no § único do art. 385, da Lei Nº. 171/2006, de 25 de julho de 2006, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 29 de junho a 01 de julho de 2012, das 09h:00 às 16h:00, no SINE, localizado em Sala própria junto à Secretaria Municipal de Ação Social, à Praça Padre José Augusto de Oliveira, Nº. 408-A, Centro, CEP: 35.169-000, Fone: (33) 3425.1482, Braúnas, Minas Gerais, atribuição esta, conferida à funcionária pública municipal, Sra. Luciana Anastácio Bessa Damasceno, com plantão sendo mantido no sábado (30/06) e no domingo (01/07).

4.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

4.1.2. Não serão aceitas inscrições fora de pra

4.1.3. As inscrições serão gratu

4.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado Emergencial, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado Emergencial), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.2.1. Ficha de inscrição conforme anexo deste edital, devidamente preenchida e assinada, em duas vias, servindo uma, como protocolo.

4.2.2. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.2.2.1. - A autenticação de que trata o item acima, poderá ser efetuada diretamente no setor de inscrição mediante a apresentação do original e cópia respectivas.

4.2.3. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais.

4.2.4. Cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas na ficha de inscrição.

4.3. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal;

II - Ter, na data da convocação para a contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo a que o candidato se candidatou.

4.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.5. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

4.6. Os documentos comprobatórios do candidato, com exceção da Xerox do Documento de Identidade, não serão retidos quando do momento da inscrição.

4.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

5. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

5.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato na própria ficha de inscrição, conforme anexo deste edital.

5.2. Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de cem pontos.

5.3. A escolaridade exigida para o desempenho da função será objeto de avaliação.

5.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

5.5. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I. Escolaridade

I.a) Ensino Fundamental incompleto, desde que tenha concluído, no mínimo, o 4º Ano /Série (Séries Iniciais - Ensino Fundamental), com aprovação.

15

15

II. Experiência na função/emprego

II.a) Experiência comprovada na função do emprego a que concorre mediante atestados, certidões, Carteira de Trabalho, contratos e outros, computados por mês de trabalho

1 (p/mês)

60

III. Cursos de qualificação na área específica a que concorre:

III.a) de 8 a 20 horas

III.b) de 21 a 40 horas

III.c) de 41 a 60 horas

III.d) de 61 a 80 horas

III.e) acima de 80 horas

 

1

2

3

4

5

25

Observações:

I . Para efeitos de cálculo, o mês será considerado como o período de 30 dias sucessivos. Serão desconsideradas frações de mês.

II . No caso de atestados ou outros comprovantes emitidos por pessoa física, deve ser reconhecida firma em cartório.

III . Os cursos de qualificação na área a que concorre devem ter sido realizados entre 1º/01/2001 a 31/12/2011.

IV . Será desconsiderada a pontuação excedente ao máximo previsto em cada item.

6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1. Após o encerramento das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos, até, no máximo, o dia 02/07/2012.

6.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, até, no máximo dia 03/07/2012, abrindo-se o prazo de 1 (um) dia, para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7. RECURSOS

7.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura.

7.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme modelo do Anexo III deste edital.

7.1.2. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.1.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, impreterivelmente, até o dia 05/07/12, cuja decisão deverá ser motivada.

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

b) sorteio em ato público.

8.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado no painel de publicações oficiais do município.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, até o dia 06/07/12 .

9.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Emergencial.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os candidatos, para, no prazo de 2 (dois) dias, improrrogáveis, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

d) ter nível de escolaridade mínima e comprovada de haver concluído o 4º Ano, (séries iniciais) do Ensino Fundamental;

10.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital afixado no painel de publicações oficiais do município, sendo facultado à Administração informar o candidato por meio do telefone declinado na ficha de inscrição.

10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente.

10.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, no interesse da Administração Municipal.

10.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória decrescente.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado classificatório final.

11.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4. A rescisão contratual poderá se dar antes de transcorrido o prazo integral do contrato, no interesse público.

11.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Prefeitura Municipal de Braúnas/MG., 28 de junho de 2012.

JOVANI DUARTE MENEZES
Prefeito Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: ______________________________________________ Inscrição: ______________

Doc. Identidade: Nº _______________ Expedido por: _____________ Data ____/____/____

Endereço: _________________________________________________________________

Telefone: ( ) _____________________

2. CURRÍCULO

I. Escolaridade

Pontuação pleiteada

Pontuação final (não preencher)

 

 

 

 

II - Experiência na função (descrever o título)

Pontuação pleiteada

Pontuação final (não preencher)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - Cursos de Qualificação (descrever o título)

Pontuação pleiteada

Pontuação final (não preencher)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Braúnas/MG, ____ de ___________ de 2012.

____________________________
Candidato

___________________________
Membro da Comissão

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

EMPREGOS TEMPORÁRIOS DE CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Trabalho qualificado de grande responsabilidade, que consiste em dirigir ambulâncias para transportar pacientes, bem como zelar e conservá-las em perfeitas condições de higiene e segurança. O trabalho é exercido observando o regulamento de trânsito e as rotinas estabelecidas , sob supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Dirigir ambulância, para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do Município;

Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, verificando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros;

Verificar se a documentação da ambulância a ser utilizada está completa, bem como devolvê-la imediatamente quando do término da tarefa, acompanhada das suas chaves;

Fazer pequenos reparos de urgência na ambulância, a fim de garantir o transporte do paciente ao local predeterminado;

Auxiliar no atendimento de pacientes, colocando-os de forma adequada no interior da ambulância ou auxiliando na realização dos primeiros socorros, de acordo com instruções técnicas;

Manter o veículo limpo, interna e externamente, observando as condições de higiene e assepsia necessárias;

Observar os períodos de revisão e manutenção preventivas do veículo, levando-o à manutenção sempre que necessário;

Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

Recolher a ambulância após o serviço, deixando-a corretamente estacionada e fechada, entregando suas chaves à chefia imediata;

Executar outras atribuições afins.

MOTORISTA DE CAMINHÃO/ÔNIBUS

Trabalho qualificado de grande responsabilidade, que consiste em dirigir veículos automotores pesados, de transporte de cargas/passageiros, bem como zelar e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. O trabalho é exercido observando o regulamento de trânsito e as rotinas estabelecidas, sob supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Dirigir caminhões ou ônibus, dentro e fora do Município, verificando diariamente, a fim de assegurar o transporte de cargas e de passageiros, as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, faróis, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros;

Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa, acompanhada das suas chaves;

Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

Orientar, quando se tratar de ônibus, a distribuição de passageiros e/ou alunos das

escolas nos assentos existentes, bem como a acomodação suas bagagens e pertences nos bagageiros;

Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva de caminhão e ônibus que estiver, no momento, dirigindo;

Anotar, em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas e passageiros transportados, itinerários percorridos e outras ocorrências;

Recolher em local apropriado o caminhão e/ou o ônibus que tenha dirigido na oportunidade, após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado, entregando suas chaves à chefia imediata;

Deslocar-se para trabalhos em veículos leves, conforme a necessidade da Administração;

Fazer pequenos reparos de urgência;

Executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Trabalho qualificado de grande responsabilidade, que consiste em dirigir veículos automotores leves, de transporte de cargas/passageiros, bem como zelar e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. O trabalho é exercido observando o regulamento de trânsito e as rotinas estabelecidas, sob supervisão do superior hierárquico.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Dirigir automóveis, camionetas, furgões e demais veículos leves de transportes de passageiros e de cargas, dentro ou fora do Município;

Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa, acompanhada das suas chaves;

Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do (s) veículo (s) que estiver (em) sob seus cuidados;

Conduzir os servidores da Prefeitura, incluído o Chefe do Executivo, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

Anotar, em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e passageiros transportados, itinerários percorridos e outras ocorrências;

Recolher em local apropriado o veículo que tenha dirigido na oportunidade, após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado, entregando suas chaves à chefia imediata;

Executar outras atribuições afins.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão de Processo Seletivo Simplificado - PSS - 004/2012:

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: ______________________________________________ Inscrição: ______________

Doc. Identidade: Nº _______________ Expedido por: _____________ Data ____/____/____

Endereço: _________________________________________________________________

Telefone: ( ) _____________________

2. RAZÕES DO RECURSO
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Braúnas/MG, ____ de __________ de 2012.

____________________________
Assinatura do Candidato