Prefeitura de Braúnas - MG

Notícia:   Prefeitura de Braúnas - MG abre seleção para profissionais do NASF

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 005/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS/MG.

A Prefeitura Municipal de Braúnas torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais para atuarem no Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, executado pela Secretaria Municipal de Saúde, nas especialidades de Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo, nas Unidades Básicas de Saúde.

1. Das disposições iniciais

1.1. Esse Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades especializadas descritas nos subitens 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1 deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

etapa: Análise de Curriculum Vitae documentado;

etapa: Entrevista Técnica

1.2. As atividades serão desenvolvidas nos postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, tanto na área urbana, quanto rural.

2. JORNADA DE TRABALHO E CONTRATAÇÃO

2.1. A jornada de trabalho será de 20 (Vinte) horas semanais para todas as especialidades descritas neste edital.

2.3. O horário de trabalho será distribuído de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2.4. Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos no Quadro I a seguir:

QUADRO I

Cargos / Pré-Requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Jornada de Trabalho Semanal

Fisioterapeuta (Habilitação superior em Fisioterapia, com registro no órgão competente)

01

00

R$ 1.200,00

20

Fonoaudiólogo (Habilitação superior em Fonoaudiologia, com registro no órgão competente)

01

00

R$ 1.200,00

20

Nutricionista (Habilitação superior em Nutrição, com registro no órgão competente).

01

00

R$ 1.200,00

20

Psicólogo (Habilitação superior em Psicologia, com registro no órgão competente)

01

00

R$ 1.200,00

20

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA:

Trabalho técnico qualificado, de nível superior, que consiste em tratamentos de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obtenção do máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. O trabalho e desenvolvido com autonomia, sob a supervisão do superior hierárquico.

3.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA:

- Desenvolver atividades fisioterapeutas individuais e coletivas compatíveis com a sua responsabilidade profissional;

- Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, enurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças;

- Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

- Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação do puerpério;

- Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

- Reencaminhar pacientes ao médico ou especialidades quando necessário;

- Suspender ou modificar os procedimentos fisioterápicos;

- Atender o paciente internado, observando prontuários, para acompanhamento da evolução do caso;

- Realizar visitas domiciliares, acompanhando passo a passo a recuperação do paciente, mudando terapias que melhor adéquem à patologia do enfermo;

- Instruir a família para que possa auxiliar corretamente os movimentos do paciente, bem como, para que tenha condições de executar exercícios físicos simples, facilitando recuperação mais rápida e correta;

- Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;

4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO:

Trabalho técnico, de nível superior, que consiste em prestar assistência nos conhecimentos de fonoaudiologia em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. O trabalho desenvolve-se com ampla autonomia técnica, sob supervisão e controle dos resultados do superior hierárquico.

4.1. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO:

- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às Equipes de Saúde da Família - ESF;

- Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

- Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

- Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

- Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo coma necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

- Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

- Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

- Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS;

- Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares.

5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE NUTRICIONISTA:

Compreendem os cargos e/ou funções públicas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo do nutricionismo para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínicas, educacional e do trabalho.

5.1 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE NUTRICIONISTA:

- Realizar orientações nutricionais a grupos prioritários da atenção na Unidade Básica de Saúde - UBS (hipertensos, diabéticos, nutrizes, crianças, idosos, acamados etc.);

- Articular atores sociais locais (escolas, produtos agrícolas, comércio), com vistas a integrações de ações para promoção da Segurança Alimentar e Nutricional;

- Promover a orientação para o uso da rotulagem nutricional (composição e valor calórico) como instrumento de seleção de alimentos;

- Capacitar e acompanhar as ESF nas ações de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito domiciliar, práticas seguras de manipulação, preparo e acondicionamento de alimentos;

- Capacitar e proporcionar o acompanhamento na UBS de coleta e análise das informações sobre Vigilância Alimentar e Nutricional;

- Monitorar a situação nutricional da população adstrita com base nos indicadores VAN/SIAB;

- Capacitar as ESF e participar no desenvolvimento de ações de promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;

- Elaborar e divulgar material educativo e informativo sobre Alimentação e Nutrição com ênfase nas práticas alimentares saudáveis;

- Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;

- Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas comunitárias;

- Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção aos distúrbios nutricionais como carências por micro-nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não-transmissíveis e desnutrição;

- Elaborar na UBS, rotinas de atendimento para doenças relacionadas à alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica;

- Capacitar e acompanhar, junto com as ESF, o desenvolvimento do Programa Bolsa Família.

6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE PSICÓLOGO:

Compreendem os cargos e/ou funções públicas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínicas, educacional e do trabalho.

6.1. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE PSICÓLOGO:

- Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional com os pacientes portadores de hipertensão e diabetes;

- Apoiar as UBS na abordagem e no processo de trabalho, referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e de outras drogas, pacientes vindos de internações psiquiátricas, situações de violência infrafamiliar;

- Discutir com as UBS os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

- Criar estratégias, em conjunto às UBS, para abordar problemas vinculados à violência e ao uso abusivo de álcool, de tabaco e de outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem a psiquiatrização e a medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.);

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em hipertensão e diabetes se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e de integração para portadores de Hipertensão e Diabetes.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. As inscrições serão realizadas nos dias 11 e 12 de setembro de 2013 , no horário de 8h às 12h e de 13h às 16h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Maria Isabel Moreira Pinto,52, Centro, Braúnas/MG.

7.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo II, preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de identificação profissional, com foto, juntamente com a original;

b) Comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, conforme declarado no currículo;

c) Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, como documento comprobatório de sua inscrição;

d) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre;

e) A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente;

f) Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

g) As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível;

h) O candidato deverá declarar na ficha de inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função;

i) A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, edição do dia 09 de setembro de 2013.

8. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

8.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de concorrer, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo.

8.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

8.3. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem pessoas com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição.

8.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos arts. 40 e 41, do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

8.5. As pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

8.6. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos que não possuam deficiência, observando a ordem de classificação final.

8.7. O candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Maria Isabel Moreira Pinto, 52, Centro, Braúnas/MG, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.8. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 8.7 a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

9.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas: análise de currículo e avaliação (entrevista), observando:

9.2. Primeira Etapa: Análise de Currículo, que levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, a experiência e atuação no Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF/ fisioterapia / fonoaudiologia / nutricionismo/ psicologia, compreendendo:

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato;

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida.

d) A análise de Currículo será de caráter classificatório e eliminatório.

e) O Quadro II corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo:

QUADRO II

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR ANO/TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

Conclusão de curso de pós-graduação na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas)

2

1,0

2,0

Atuação em Programa do Núcleo de Apoio a Saúde da Família -NASP (fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e psicologia) nos últimos 5 (cinco) anos.

5

1,0

5,0

Curso na área do NASF (fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e psicologia) com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.

3

1,0

3,0

Total máximo de pontos na análise de currículo

 

10,0

9.3. Segunda Etapa: Entrevista, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes neste Edital e de acordo com a classificação na etapa anterior respeitando as vagas para esta etapa, observado:

a) A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, na proporção de 03 (três) candidatos classificados por vaga;

b) Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade;

c) Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 17 de setembro de 2013.

d) O Quadro III apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação.

QUADRO III

ABORDAGEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Perfil e desempenho em comunicação diante de trabalhos no Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e psicologia) (sociabilidade e tolerância)

Até 10,0

Disponibilidade de tempo/comprometimento /cooperação para realização de trabalho em equipe

Até 10,0

Ética profissional

Até 5,0

Habilidade, criatividade e capacidade de resolutividade para garantir a assistência

Até 5,0

Total de pontos obtidos

40,0

e) A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, de que trata a aliena "a" será constituída por 03 (três) membros: 01(um) psicólogo, 01(um) enfermeiro e 01 Coordenador da Atenção Básica indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

10. DA CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO

10.1. O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado;

10.2. A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado;

10.3. A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.

10.4. A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será de Contrato Temporário, configurando prestação de serviço por tempo determinado ou até quando durar o Programa Núcleo de Apoio á Saúde da Família - NASF, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Braúnas;

10.5. Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse Processo Seletivo Simplificado integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados e subordinados a titular da pasta;

10.6. O prazo de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de sua homologação, a juízo do Executivo Municipal.

10.7. Os contratos oriundos deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.

10.8. Deverá constar nos contratos de prestação de serviço a rubrica orçamentária, bem como o número do Processo Seletivo Simplificado no qual o contratado foi aprovado.

11. requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM/MG;

12. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

d) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;

e) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);

g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes, se for o caso;

h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

i) Certificado militar, quando couber;

j) Carteira de Identidade Profissional emitida pelo respectivo conselho de classe;

k) Atestado médico comprovando que o candidato goza de boa saúde física e mental e capacidade plena para o exercício da função;

l) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

m)Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS.

n) Atestado de Antecedentes Criminais;

o) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo);

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição;

13.2. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

13.3 Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de classificação;

13.4. Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração;

10.5. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contado da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município de Braúnas;

13.6. Ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado será dada publicidade pelo site da Prefeitura de Braúnas, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas.

13.7. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir durante a execução do Programa Núcleo de Apóio à Saúde da Família - NASF, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.

13.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo Simplificado.

13.9. Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do Processo Seletivo Simplificado.

13.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.11. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) através do site da Prefeitura, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas.

13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e no jornal oficial da Prefeitura Municipal de Braúnas, Diário do Aço, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

13.13. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Braúnas, 06 de setembro de 2013.

GERALDO FLÁVIO DE ANDRADE
Prefeito Municipal

ANEXO I CRONOGRAMA

Publicação do Edital

09/09/2013

Inscrições com entrega de currículos

11 e 12/09/2013

Publicação dos candidatos classificados para entrevista.

16/09/13

Entrevista

17/09/2013

Publicação dos aprovados

19/09/2013

Convocação para início das atividades

20/09/2013