Prefeitura de Bragança Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Bragança Paulista - SP abre 155 vagas na educação

PREFEITURA MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 02/2013

A Prefeitura do Município de Bragança Paulista faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de empregos vagos e formação de cadastro reserva pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Bragança Paulista, sob o regime Celetista, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município e Leis Complementares Municipais nº. 259/00, nº. 457/05 suas alterações e a Portaria nº. 4.885 de 07 de agosto de 2013 que nomeou a Comissão Organizadora do Concurso Público, que será realizado pelo Instituto Zambini.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE EMPREGOS

Código do Emprego

Empregos

Vagas

Reserva a pessoa com deficiência

Carga Horária Semanal

Remuneração mensal

Requisitos

Taxa de inscrição

BP01

Pajem

40

4

44 h

R$ 1.182,08

Curso normal em nível médio, magistério, pós-médio ou superior, ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica em educação infantil nos termos da Legislação vigente.

R$ 56,90

BP02

Professor de Educação Infantil

20

2

24 h

R$ 1.623,15

Habilitação no Ensino Médio completo na modalidade normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica nos anos iniciais do Ensino Fundamental com habilitação em pré-escola ou Normal Superior nos termos da Legislação vigente.

R$ 73,90

BP03

Professor de Ensino Fundamental

20

2

30 h

R$ 2.028,94

Habilitação no Ensino Médio completo na modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior nos termos da Legislação vigente.

R$ 73,90

BP04

Professor de Arte*

30

3

16 h

R$ 1.082,10

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área

própria ou Licenciatura em área correspondente nos termos da Legislação vigente.

R$ 73,90

27 h

R$ 1.826,05

35 h

R$ 2.367,10

BP05

Professor de Educação Física*

15

2

16 h

R$ 1.082,10

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Educação Física e registro no CREF nos termos da Legislação vigente.

R$ 73,90

27 h

R$ 1.826,05

35 h

R$ 2.367,10

BP06

Professor de Inglês*

30

3

16 h

R$ 1.082,10

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Inglês nos termos da Legislação vigente.

R$ 73,90

27 h

R$ 1.826,05

35 h

R$ 2.367,10

* A opção de carga horária do emprego será de acordo com a disponibilidade das vagas remanescentes do processo de atribuição, de acordo com a ordem de classificação.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos empregos, atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, bem como para cadastro de reserva desta Prefeitura.

2.2. A descrição sumária dos empregos encontram-se no Anexo II, deste Edital.

CAPÍTULO III DO LOCAL DE TRABALHO

3.1. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da PREFEITURA no município de Bragança Paulista.

CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período das 10h00 de 14 de outubro de 2013 às 22h00 de 14 de novembro de 2013, exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

4.2. O candidato deverá seguir as instruções, conforme a seguir:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato a Prefeitura do Município de Bragança Paulista;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como, o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

4.2.1. O candidato deverá efetuar o pagamento do respectivo boleto por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou em caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

4.2.2. Não serão aceitos pagamentos feitos por meio de agências do correio, casas lotéricas, farmácias, supermercados, realizado via depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC., ordem de pagamento, fac-símile, depósito em conta, agendamento eletrônico ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima.

4.2.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.3. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do valor da inscrição.

4.4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

4.5. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

4.6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no emprego pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

4.7. O candidato poderá inscrever-se em até 02 (dois) Empregos previstos neste Edital.

4.8. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.8.1. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a Prefeitura do Município de Bragança Paulista e ao Instituto Zambini.

4.8.2. Verificada a ausência de informações e/ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que verificado o pagamento da taxa de inscrição.

4.9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.

4.10. O Instituto Zambini e a Prefeitura do Município de Bragança Paulista não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.11. São condições para investidura nos empregos:

4.11.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º, art. 12 da Constituição Federal;

4.11.2. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.11.3. ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.11.4. não possuir antecedentes criminais;

4.11.5. estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino);

4.11.6. estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.11.7. conhecer e cumprir as exigências contidas neste Edital;

4.11.8. ser aprovado neste concurso público;

4.11.9. gozar de boa saúde física e mental.

4.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

4.13. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

4.14. Será publicada na Imprensa Oficial do Município a convocação dos candidatos para as provas objetivas indicando local, data e horário de sua realização. A convocação poderá ser verificada, também, pela Internet através dos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br.

4.15. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos Eletrônicos (E-mail) aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico declinado na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame em acompanhar nos veículos acima descritos a data, o horário e o local de sua prova.

4.16. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza por eventuais falhas de transmissão eletrônica que, eventualmente, possam impedir ou prejudicar o recebimento de e-mails convocatórios.

SEÇÃO I DA ISENÇÃO DE TAXA

4.17. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Família, Fome Zero, entre outros), chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

b) comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei 3.893/07.

4.18. O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá fazê-lo por meio de requerimento, clicando na opção "ISENÇÃO DE TAXA", através do endereço eletrônico www.zambini.org.br no período das 13h00 do dia 14 de outubro de 2013 às 16h00 do dia 17 de outubro de 2013 e por fim imprimir a solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.19. No caso do atendimento às condições estabelecidas no subitem "a" do item 4.17, desta Seção, o candidato deverá encaminhar documentação relacionada por SEDEX ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, no período de 14 de outubro de 2013 a 18 de outubro de 2013, indicando no envelope "Ref: Isenção de Taxa - PM BRAGANÇA PAULISTA 02/2013 - "Nome do Emprego (função)", os documentos relacionados abaixo:

a) a solicitação de isenção conforme o item 4.18 deste capítulo;

b) a cópia (autenticada) do cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou com documento que comprove o cadastro do candidato no CADÚNICO do referido Ministério, com a expressa apresentação do NIS (Número de Identificação Social);

c) Declaração de hipossuficiente;

d) Cópia autenticada do RG;

4.20. O Instituto Zambini verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

4.21. No caso do atendimento à condição estabelecida no subitem "b" do item 4.17, desta Seção, o candidato deverá encaminhar documentação relacionada por SEDEX ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, no período de 14 de outubro de 2013 a 18 de outubro de 2013, indicando no envelope "Ref: Isenção de Taxa - PM BRAGANÇA PAULISTA 02/2013 - "Nome do Emprego (função)", os documentos relacionados abaixo:

a) a solicitação de isenção conforme o item 4.18 deste capítulo;

b) 04 (quatro) comprovantes de doações de sangue a partir do ano de 2011 nos bancos de sangue da rede de saúde pública ou privada no município de Bragança Paulista, estando sujeitos às penas civis, penais e administrativas quanto à veracidade dessa condição.

c) Cópia autenticada do RG.

4.22. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, correio eletrônico, ou ainda fora do prazo ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

4.23. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item acima serão considerados indeferidos.

4.24. A declaração/documentação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

4.25. A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 24 de outubro de 2013, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

4.26. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa indeferido e quiser inscrever-se deverá realizar sua inscrição neste concurso público normalmente, conforme procedimentos descritos no item 4.2 e seguintes, do Capítulo IV, deste Edital, procedendo o pagamento da respectiva taxa até a data estabelecida no boleto bancário.

4.27. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes neste Edital;

d) não observar os prazos exigidos acima;

e) não solicitar isenção de taxa de inscrição conforme o item 4.18, deste capítulo, bem como não enviar documentação que comprove as condições para isenção da taxa conforme consta neste capítulo;

f) não estiver devidamente cadastrado no sistema de isenção de taxa de concurso (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos termos do Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, somente aplicável aos requerentes dos requisitos da alínea "a" do item 4.17, desta Seção.

4.28. Haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição conforme cronograma do Anexo III e o candidato deverá acompanhar todos os atos e prazos pelos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br e nas publicações da Imprensa Oficial do Município.

4.29. A Prefeitura do Município de Bragança Paulista e o Instituto Zambini, a qualquer tempo, poderão realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

SEÇÃO II DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.30. Os portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.31. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004.

4.31.1. Em obediência ao disposto no artigo 111, da Lei Orgânica do Município de Bragança Paulista, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente.

4.32. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá no período de 14 de outubro de 2013 a 14 de novembro de 2013, encaminhar por Sedex para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Laudo - PM Bragança Paulista Concurso 02/2013" a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do EMPREGO PÚBLICO a que está concorrendo no Concurso Público.

b) laudo médico legível que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova. Somente serão aceitos laudos médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

4.32.1. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo não ser considerada deferida a inscrição do candidato que não proceder conforme item anterior, sob pena de não ter sua necessidade especial atendida. O Instituto Zambini não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.32.2. O laudo médico fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.32.3. Somente será considerada a data de protocolo dos correios no período das inscrições.

4.33. A Prefeitura do Município de Bragança Paulista, bem como o Instituto Zambini, não se responsabilizarão pela falta, ausência ou preenchimento irregular da ficha de inscrição pela internet.

4.34. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão resposta poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

4.35. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.

4.36. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura do Município de Bragança Paulista, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

4.37. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.37.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

4.37.2. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.38. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

4.39. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

4.40. Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

SEÇÃO III DAS CANDIDATAS LACTANTES

4.41. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº. 10.048/2000.

4.42. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

4.43. As mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

4.44. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.45. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

4.46. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

4.47. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO V DAS PROVAS

5.1. O presente Concurso Público de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e Prova de Títulos, de caráter classificatório.

SEÇÃO I DA ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA

5.2. A Prova Objetiva é de caráter classificatório e eliminatório, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I.

5.3. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo 40 (quarenta) questões em formato de teste, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada precedidas das letras a, b, c, d, na seguinte forma:

I) 1 (um) caderno com 20 (vinte) questões para todos os empregos pretendidos, distribuídas em:

a) 10 questões de Língua Portuguesa - peso 1 (um).

b) 10 (dez) questões de Legislação e Conhecimentos gerais em educação - peso 1 (um).

II) 1 caderno com 20 (vinte) questões específicas para cada função - peso 2 (dois).

5.3.1. Aos candidatos que optarem por dois empregos neste concurso, as provas serão aplicadas da seguinte forma:

III) 1 (um) caderno com 20 (vinte) questões para todos os empregos pretendidos, distribuídas em:

c) 10 questões de Língua Portuguesa - peso 1 (um).

d) 10 (dez) questões de Legislação e Conhecimentos gerais em educação - peso 1 (um).

IV) 1 caderno com 20 (vinte) questões específicas para a primeira opção de inscrição- peso 2 (dois).

V) 1 caderno com 20 (vinte) questões específicas para a segunda opção de inscrição- peso 2 (dois).

VI) O caderno de Língua Portuguesa e Conhecimentos gerais em legislação, pontuará para as duas opções.

5.4. A prova objetiva terá pontuação total de 60 (sessenta) pontos e serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 36 (trinta e seis) pontos na Prova Objetiva

5.5. As provas objetivas terão 3 horas de duração e para os candidatos que fizerem mais de uma opção de inscrição será acrescida 1 hora.

5.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, qualquer que seja o motivo.

5.7. Todas as Provas mencionadas neste capítulo serão aplicadas no Município de Bragança Paulista no dia 22/12/2013 5.8. Os locais das provas estarão disponíveis no site www.zambini.org.br, na data de 13/12/2013

5.9. Cabe ao candidato verificar seu local de provas.

5.10. O candidato, em caso de dúvida com relação às provas, deverá entrar em contato com o SAC. (Serviço de atendimento ao candidato), ou pelo telefone 11 2367-6689/ 11 2367-6690.

SEÇÃO II DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

5.11. Todas as convocações para realização das Provas Objetivas e Provas Práticas serão comunicadas oportunamente, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, e nos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico (e-mail), designado pelo candidato na ficha de inscrição.

5.12. A comunicação feita pelo correio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

5.12.1. O envio de informativo pelo correio eletrônico por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

5.12.2. O candidato que não receber o informativo pelo correio eletrônico até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 2367- 6689 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br de segunda a sexta, das 9h às 16h (horário de Brasília) e verificar o ocorrido.

5.13. Para acesso aos locais de prestação das etapas/provas o candidato deverá estar munido de documento de identificação ORIGINAL.

5.14. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

5.14.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; documentos fora do prazo de validade ou com fotos antigas; e quaisquer outros não especificados no item anterior.

5.15. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5.16. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

SEÇÃO III DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva de múltipla escolha, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente, lápis preto número 2 e borracha macia.

5.18. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

5.19. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas ou Cartão de Coleta Digital e Assinatura por erro do candidato.

5.20. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.22. O candidato será submetido a exame biométrico (coleta de digital).

5.23. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido;

b) não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.8., da Seção II deste Capítulo;

d) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 50% do tempo de duração da prova objetiva;

e) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

g) não realizar o exame biométrico.

5.24. O candidato deverá portar estritamente o necessário para a realização das provas.

5.25. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.

5.26. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

SEÇÃO IV - DA PROVA DE TÍTULOS

5.21. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 60% da pontuação total da Prova Objetiva.

5.21.1. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela de Pontuação de Títulos, conforme segue abaixo, limitada a pontuação total da Prova de Títulos ao valor máximo de 10 pontos.

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

COMPROVANTES

TÍTULO DE DOUTORADO CONCLUÍDO, EM UMA DAS SEGUINTES LINHAS DE PESQUISA: Cultura, Organização e Educação, Didática, Teorias de Ensino e Práticas Escolares, Educação Especial, Ensino de Ciências e Matemática, Estado, Sociedade e Educação, Filosofia e Educação, História da Educação e Historiografia, Linguagem e Educação, Psicologia e Educação, Sociologia da Educação, Educação Física e Educação Artística.

10,0

10,0

Diploma devidamente registrado ou da declaração / certificado de conclusão de curso, devendo este(s) comprovante(s) estar(em) acompanhado(s) do seu(s) respectivo(s) Histórico(s) Escolar(s) e grade(s) das matérias.

TÍTULO DE MESTRADO STRICTO SENSU CONCLUÍDO, EM UMA DAS SEGUINTES LINHAS DE PESQUISA: Cultura, Organização e Educação, Didática, Teorias de Ensino e Práticas Escolares, Educação Especial, Ensino de Ciências e Matemática, Estado, Sociedade e Educação, Filosofia e Educação, História da Educação e Historiografia, Linguagem e Educação, Psicologia e Educação, Sociologia da Educação, Educação Física e Educação Artística.

5,0

10,0

5.21.2. Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.21.3. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso, bem como títulos de Pós-Graduação Latu Sensu.

5.21.4. O candidato que pretender apresentar títulos deverá proceder da seguinte forma:

5.21.4.1. Imprimir uma via do Requerimento de Títulos, disponível no site www.zambini.org.br e preenchê-lo manualmente;

5.21.4.2. Juntar cópia(s) autenticada(s) do(s) Título(s) e do seu(s) respectivo(s) Histórico(s) Escolar(s) e grade(s) das matérias;

5.21.4.3. Acondicionar a documentação informada nos itens 5.21.4.1. e 5.21.4.2. em envelope identificado com nome, número de inscrição e cargo escolhido e enviá-lo até o último dia de inscrições deste Concurso, impreterivelmente, por meio de Sedex para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 - Cj. 43 Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Títulos PM Bragança Pauista CP 02/2013".

5.21.4.4. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza pelo atraso do recebimento dos títulos em razão de greve no sistema postal brasileiro (ECT - Empresa de Correios e Telégrafos), devendo, nesse caso, o candidato providenciar a entrega pessoalmente ou através de portador, no endereço exposto no item acima.

5.21.4.4.1. Ainda em caso de greve do sistema postal brasileiro, serão desconsiderados todo e qualquer título entregue de modo diverso ao estabelecido no item 5.21.4.3 ou de maneira extemporânea.

5.21.5. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos apresentados fora do prazo e da forma determinada, conforme disposto no item 5.21.4 e seguintes.

5.21.5.1. Não serão aceitos envelopes que estiverem sujos, engordurados, rasgados, incompletos, sem a identificação externa ou a via de protocolo do Requerimento de Títulos.

5.21.6. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos que não estejam especificados na Tabela da Pontuação de Títulos.

5.21.7. Somente serão analisados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva nos termos do item 5.21 deste Edital.

5.21.8. Os Títulos que trata a Tabela de Pontuação de Títulos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia reprográfica, autenticada em cartório, acompanhados dos Históricos Escolares e Grades de Matérias,com a requisição devidamente preenchida, conforme Requerimento de Títulos disponível no site www.zambini.org.br.

5.21.8.1. Não serão aceitos protocolos dos referidos cursos.

5.21.9. Os diplomas ou certificados/certidões de conclusão dos cursos, acompanhados do Histórico Escolar com data da colação de grau e grades de matérias, deverão ser expedidos por Instituição Oficial, ou reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

CAPÍTULO VI DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato, dentro do conjunto de provas estabelecidas para cada emprego, ou seja, nas áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Legislação sobre Educação e Conhecimentos Específicos.

6.2. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 60% da pontuação total da prova objetiva.

6.3. Na prova de títulos somente serão analisados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva nos termos do item 5.21 deste Edital.

6.4. A Prova de Títulos terá pontuação total de 10 (dez) pontos.

CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.

7.1.1. O Cadastro de Reserva é limitado a 5 (cinco) vezes o número de vagas apresentadas neste Edital.

7.1.2. A reserva de vagas para deficientes ocorrerá de acordo com normas deste Edital e legislação vigente.

7.1.3. Os candidatos habilitados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão considerados aprovados no Certame.

7.1.4. Os candidatos habilitados abaixo do número de vagas, porém, dentro do limite estabelecido no item 7.1.1, deste capítulo, inclusive os empatados na última colocação deste limite, formarão o cadastro reserva para este Certame.

7.2. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

7.3. Na hipótese de igualdade de pontos, ao emprego de Pajem, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação e Conhecimentos Gerais em Educação;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato de mais idade.

7.4. Na hipótese de igualdade de pontos, aos empregos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Arte, Professor de Educação Física e Professor de Inglês, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação e Conhecimentos Gerais em Educação;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato de mais idade.

CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente.

8.2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos por Sedex para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Recurso - PM Bragança Paulista Concurso 02/2013".

8.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

8.8. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios serão considerados indeferidos.

8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

CAPÍTULO IX DO EXAME ADMISSIONAL

9.1. Aos candidatos aprovados no certame será realizado Exame Admissional de caráter eliminatório, conforme as determinações da NR-7, quando da convocação para a nomeação e posterior contratação.

9.2. Serão eliminados do certame os candidatos que apresentarem doenças ou lesões pré-existentes incompatíveis com o exercício pleno da função-atividade (emprego).

9.2.1. São consideradas doenças incompatíveis com o exercício pleno da função-atividade (emprego) todas aquelas alterações físicas ou psicológicas capazes de justificar o afastamento do trabalho por doença ocupacional.

9.3. O Exame Admissional será realizado obrigatoriamente por Médico do Trabalho, onde o candidato eliminado poderá, no prazo de 3 (três) dias após a publicação do resultado, impetrar recurso administrativo, desde que acompanhado de laudo pericial de Médico do Trabalho e exames clínicos que atestem a cura ou a inexistência da doença ou lesão diagnosticada.

CAPÍTULO X DA NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO

10.1. A Contratação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura do Município de Bragança Paulista, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva, observado o item 7.1.1 deste edital.

10.2. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer o emprego, bem como em inspeção de saúde, a ser realizada por Médicos, os candidatos considerados aptos tomarão posse do emprego, sem prejuízo do disposto a seguir.

10.3. Por ocasião da convocação a Prefeitura do Município de Bragança Paulista encaminhará a relação dos documentos necessários à admissão.

10.4. A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se na Administração da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, na data e horário estabelecidos.

10.5. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de admissão e não possuir os requisitos exigidos no edital na data de convocação da apresentação da documentação.

10.6. O candidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela Prefeitura do Município de Bragança Paulista e não tomar posse no prazo determinado perderá o direito à vaga.

10.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO ZAMBINI até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA por meio de telegrama e e-mail com aviso de recebimento.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2. Todas as convocações e avisos serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br.

11.3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação/contratação.

11.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou certificado de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br.

11.5. As informações referentes à pontuação e classificação devem ser consultadas somente pelos sites www.zambini.org.br e www.braganca.sp.gov.br, sendo que não serão informadas por telefone, e-mail ou por qualquer outro meio para este fim.

11.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público deverão manter seu endereço atualizado, junto ao Instituto Zambini até a homologação do Certame e após junto à Prefeitura responsabilizando-se por eventuais comunicações de mudanças de endereço.

11.7. O Cadastro de Reserva é limitado a 5 (cinco) vezes o número de vagas, sendo classificados todos os candidatos empatados na última colocação dentro do limite do cadastro de reserva.

11.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação/contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.10. Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público.

11.11. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura.

11.12. A sugestão bibliográfica apresentada neste Edital é meramente ilustrativa e não exclui demais Títulos existentes acerca dos temas tratados.

11.13. Para o Conteúdo Programático presente neste Edital, devem ser consideradas todas as atualizações legais e normativas até o dia 30 de setembro de 2013.

11.14. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Bragança Paulista, nomeada através da Portaria nº. 4.885 de 07 de agosto de 2013.

Bragança Paulista, 03 de outubro de 2013

Prefeitura do Município de Bragança Paulista

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Para o emprego de Pajem:

Item

Área do Conhecimento

Matéria

1.1

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).
Sugestões Bibliográficas:
BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. 2. Edição - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.
CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da língua portuguesa. 4ª Edição. São Paulo. CEN, 2009.

1.2

Legislação sobre Educação

Legislação educacional. Relação professor aluno; Cotidiano escolar; A prática educativa; A escola democrática; A indisciplina na escola, o Bullying escolar - o papel do professor na observação e combate da violência. Conceito de Inclusão escolar, razões para incluir e como proceder para fazer a inclusão escolar; Como promover uma escola para todos. Necessidades educativas especiais; Tecnologia na educação; Educação Ambiental.
Sugestões Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Artigos: 5º; 37º ao 41º; 205º ao 214º; 227º ao 229º. Brasília. DF Senado 1988.
I Decreto nº. 5.296/04, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, que regulamenta a Lei nº. 10.048/00 e nº. 10.098/00.
- Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 10.639/03, nº. 11.274/06, nº. 11.525/07 e nº. 11.645/08.
- Programa Currículo em Movimento: Parecer CEB nº 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CEB nº 22/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Parecer CEB nº. 20/2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Resolução CEB Nº. 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução CEB Nº. 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Nacionais para a Educação Infantil - disponíveis no site www.portal.mec.gov.br
- Resolução CNE/CEB nº 04/10, que define Diretrizes Gerais para Educação Básica. I Resolução CNE/CEB nº. 5, de 17 de dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. BRASIL, Ministério da Educação, Política Nacional de Educação Infantil pelo direito, das crianças de zero a seis anos, à Educação.
- AQUINO, Júlio Groppa. Do cotidiano Escolar - Ensaios sobre a ética e seus avessos. São Paulo: Summus, 2000, 211p.
- FANTE, Cleo. Fenômeno Bullying: como prevenir a violência e educar para a Paz. São Paulo: Verus, 2005.
- TOGNETTA, Luciene R. P. ; VINHA, Telma P. Quando a escola é democrática: um olhar sobre a prática das regras e assembléias na escola. Campinas/S.P: Mercado das Letras, 2007. (Cenas do Cotidiano Escolar).
- TORO,J. Bernardo. A Construção do Público: cidadania, democracia e participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005.

1.3Conhecimentos Específicos PajemBRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, 1990. Disponível em www.mec.gov.br
- BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN - Lei 9.394 dezembro de 1996. Disponível em www.mec.gov.br
- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998, v.1, v.2 e v.3. Disponível em www.mec.gov.br
Sugestões Bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. CAMPOS, Maria Malta e ROSEMBERG, Fulvia - 6.ed. Brasilia: MEC. Disponível em www.mec.gov.br
- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, 2010, MEC.Pátio Educação Infantil - Educação Infantil de 0 a 3 anos. ANO XI - Abril/Junho 2013, nº. 35. (PNBE Periódicos)
- HORN, Maria da Graça Souza. Passos do Espaço na Trajetória da Educação Infantil. In: Sabores, cores, sons, aromas - A organização dos espaços na educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.
- BONDIOLI, Ana & MANTOVANI, Suzanna. Manual de educação infantil: de 0 a 3 anos - uma abordagem reflexiva. 9ª ed. Porto Alegre: Artmed Editora, 1998.
- HOFFMANN, Jussara Maria Lerch. Ação educativa na creche, Porto Alegre: Mediação.
- RAPOPORT, Andréa. Adaptação dos bebes à creche: a importância de pais e educadores. Porto Alegre: Mediação, 2005.
- SANCHES, Emília Cipriano. Creche: realidade e ambig-idades. Petrópolis: Vozes, 2003.

2. Para os empregos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Arte, Professor de Educação Física e Professor de Inglês.

Item

Área do Conhecimento

Matéria

2.1

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).
Sugestões Bibliográficas:
BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. 2. Edição - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.
CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da língua portuguesa. 4ª Edição. São Paulo. CEN, 2009.

2.2

Legislação sobre Educação

Legislação educacional. Relação professor aluno; Cotidiano escolar; A prática educativa; A escola democrática; A indisciplina na escola, o Bullying escolar - o papel do professor na observação e combate da violência. Conceito de Inclusão escolar, razões para incluir e como proceder para fazer a inclusão escolar; Como promover uma escola para todos. Necessidades educativas especiais; Tecnologia na educação; Educação Ambiental.
Sugestões Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Artigos: 5º; 37º ao 41º; 205º ao 214º; 227º ao 229º. Brasília. DF Senado 1988.
- Decreto nº. 5.296/04, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, que regulamenta a Lei nº. 10.048/00 e nº. 10.098/00.
- Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 10.639/03, nº. 11.274/06, nº. 11.525/07 e nº. 11.645/08. I Programa Currículo em Movimento: Parecer CEB nº. 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CEB nº. 22/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Parecer CEB nº. 20/2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Resolução CEB Nº. 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Resolução CEB Nº. 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Nacionais para a Educação Infantil - disponíveis no site www.portal.mec.gov.br
- Resolução CNE/CEB nº. 04/10, que define Diretrizes Gerais para Educação Básica.
- Resolução CNE/CEB nº. 5, de 17 de dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. BRASIL, Ministério da Educação, Política Nacional de Educação Infantil pelo direito, das crianças de zero a seis anos, à Educação.
- AQUINO, Júlio Groppa. Do cotidiano Escolar - Ensaios sobre a ética e seus avessos. São Paulo: Summus, 2000, 211p.
- FANTE, Cleo. Fenômeno Bullying: como prevenir a violência e educar para a Paz. São Paulo: Verus, 2005.
- TOGNETTA, Luciene R. P. ; VINHA, Telma P. Quando a escola é democrática: um olhar sobre a prática das regras e assembléias na escola. Campinas/S.P: Mercado das Letras, 2007. (Cenas do Cotidiano Escolar).
- TORO,J. Bernardo. A Construção do Público: cidadania, democracia e participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005.

2.3Conhecimentos Específicos Professor de Educação InfantilO desenvolvimento e a aprendizagem da criança; A linguagem simbólica; O jogo, o brinquedo e a brincadeira; Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico-matemático; As áreas de abrangência do currículo de Educação Infantil: Conhecimento e Cuidado de Si, do Outro e do Ambiente; Matemática; Natureza e Cultura e; Linguagens Verbal, Artística e Corporal; A organização dos espaços na educação infantil; A avaliação na educação infantil; A ética na educação infantil; O planejamento do trabalho pedagógico; O registro reflexivo do professor; Projetos e sequências didáticas para a educação infantil; planejamento/planificação, procedimentos de ensino (projetos, sequências didáticas, aula dialogada, trabalhos em pequenos grupos e outros); currículo e avaliação. As assembléias escolares.
Sugestões Bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais. MEC/SEF. 1997. 1ª a 4ª série.
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1997. 1ª a 4ª série.
- BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica, Ensino Fundamental de Nove anos - Orientações Gerais - disponível no site www.portal.mec.gov.br
- Lei Federal nº. 8.069, de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei Federal nº. 10.172, DE 9 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
- Lei Federal nº. 11.645/08, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
- Resolução CNE/CP nº. 01/04, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- Resolução CNE/CEB nº. 07/10, que define Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.
- Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- Parecer CNE/CEB nº. 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- Parecer CNE/CEB nº. 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
- KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1990.
- KISHIMOTO. Tizuko Morchida. (ORG) O Brincar e suas Teorias. CENGAGE. 2010.
- LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
- LERNER, Délia. A didática da matemática. Porto Alegre: Artmed. (1996).
- MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Arantes, Valéria Amorin (ORG). Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. São Paulo Summus, 2006.
- MIZUKAMI, Maria da Graça Nicolletti. Ensino: As Abordagens do Processo. E.P.U. São Paulo. 1986.
- PERRENOUD, Philippe. 10 Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: ARTMED, 2000. Reimpressão 2008.
- RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar - Por uma docência de qualidade. 7º Ed. Cortez. 2008.
- SOARES, Magda. Letramento - Um tema em três gêneros. Autentica. 4º Ed. Belo Horizonte. 2010.
- TIERNO, Giuliano, (Org.) A criança de 6 anos: Reflexões e práticas. São Paulo.
- VEIGA, Alencastro e PASSOS, Ilma. (ORG). Profissão Docente: Novos Sentidos, novas perspectivas. Campinas. Papirus. 2008.
- VINHA, TELMA PILEGGI. O educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista. São Paulo. Mercado das Letras: 2001. (p.37 a 126).
- WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.
2.4Conhecimentos Específicos Professor de Ensino FundamentalReflexões sobre a prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo; o ambiente alfabetizador. A criança: o desenvolvimento da identidade e da autonomia; os jogos e as brincadeiras no desenvolvimento da imaginação e criatividade. Alfabetização e letramento. Psicogênese da língua escrita e a mediação do professor no processo de construção da escrita. Língua oral e escrita; análise e reflexão sobre a língua. Gêneros textuais como objeto de ensino. Estratégia de leitura. A matemática no cotidiano e nas práticas escolares. O jogo e a resolução de problemas no ensino da Matemática. Avaliação a serviço de aprendizagem dos alunos. As concepções, os conteúdos e as orientações didáticas presentes nos PCNs das diferentes áreas do conhecimento para o trabalho pedagógico nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Temas transversais na educação; planejamento/planificação, procedimentos de ensino (projetos, sequências didáticas, aula dialogada, trabalhos em pequenos grupos e outros); currículo e avaliação. As assembléias escolares.
Sugestões Bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais. MEC/SEF. 1997. 1ª a 4ª série.
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1997. 1ª a 4ª série.
- BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica, Ensino Fundamental de Nove anos - Orientações Gerais - disponível no site www.portal.mec.gov.br
- Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei Federal nº 10.172, DE 9 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
- Lei Federal nº 11.645/08, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
- Resolução CNE/CP nº. 01/04, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- Resolução CNE/CEB nº 07/10, que define Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.
- Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- Parecer CNE/CEB nº. 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- Parecer CNE/CEB nº. 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Resolução CNE/CEB nº. 4, de 2 de outubro de 2009 Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
- BRASIL, Ministério da Educação, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volumes I, II, e III MEC.
- BRASIL, Ministério da Educação, Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade - SEESP/Brasília/DF - 2007.
- BORBA, Ângela M. O brincar como um modo de ser e estar no mundo. In: BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, Secretaria de Educação Básica, 2007.
- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: (1ª a 4ª série) Ensino Fundamental, vol. 1 ao 10. Brasília; MEC/SEF, 1997.
- BRASIL. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental, 2001.
- BRAGA, Adriana Regina. Meio Ambiente e educação: uma dupla de futuro. Campinas, S.P.: Mercado das Letras, 2010 (Série Cenas do cotidiano escolar).
- CATANI, Denice Barbara; GALLEGO, Rita de Cássia. Avaliação. - São Paulo: Editora UNESP, 2009.
- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz & Terra,1996. http://www.letras.ufmg.br/espanhol/pdf%5Cpedagogia_da_autonomia_-_paulofreire.pdf
- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre. Artmed, 2005.
- MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? 2º ed. São Paulo: Moderna, 2006.
- MARINHO, Simão Pedro. Tecnologia, educação contemporânea e desafios ao professor. In: JOLY, Maria Cristina Azevedo. A Tecnologia no Ensino: implicações para a aprendizagem. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002.
- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.
- SANTOS, Monica P. dos, PAULINO, Marcos M.. Inclusão em educação culturas, políticas e práticas. 2ª Edição - Cortez: São Paulo, 2008.
- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
- BUENO, Luzia. Gêneros textuais: uma proposta de articulação entre leitura, escrita e análise linguística. In: CENP. Língua Portuguesa: ensinar a ensinar. São Paulo, Secretaria de Educação, 2009
- FERREIRO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Ed. Artmed- 1999.
- GRANDO, Regina Célia. O jogo na educação matemática: aspectos teóricos e metodológicos. In: O jogo e a matemática no contexto da sala de aula. São Paulo: Paulus, 2004.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mito e desafio: uma perspectiva construtivista. Mediação, Ed. 2003.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Mediação, Ed. 2003.
- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário.Trad. Ernani Rosa. Porto Alegre: Artmed, 2002.
- MARCUSCHI, Luiz Antônio. Compreensão de texto: algumas reflexões. In: Dionísio, A. P. & Bezerra, M. A. O livro didático de português: múltiplos olhares. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2002.
- MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 1998.
- NACARATO, Adair M.; MENGALI, Brenda L. S.; PASSOS, Cármen L.B. A produção de significados matemáticos. In: A matemática nos anos iniciais do ensino fundamental: tecendo fios do ensinar e do aprender. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.
- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Ler e Escrever: guia de planejamento e orientações didáticas; Professor - 1º ao 5º ano/ Secretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação. São Paulo: FDE, 2010.
- SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. 6ª ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.
- SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Sequências Didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.
- SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.
- WALLE, John A. Van de. Ensinando pela Resolução de Problemas. In: Matemática no ensino fundamental: formação de professores e aplicação em sala de aula. 1ª Ed. São Paulo: Artmed, 2009.
- WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.
2.5Conhecimentos Específicos Professor de ArteArte e Educação no Brasil: Fundamentação; Ordem; Objetivo e função. Educação no contexto cultural. Cultura de massa; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento sensibilidade e cultura; Imaginação e linguagem; Intuição e inspiração; Experimentação e expressão nas diferentes linguagens; Materialização artística: Relação forma e configurações expressivas; Atividades artísticas integradas; Fundamentos da arte, formas de expressão e comunicação humanas (elementos comuns às diversas linguagens e suas funções); Folclore brasileiro; Formas de expressão e comunicação artística; Noções básicas sobre: Evolução das artes visuais; Significado da arte em educação; Características do desenvolvimento gráfico-gestual auditivo; Estudo da forma e expressões humanas; Percepção sensorial; Estudo e vivência de elementos comuns às diversas linguagens e suas funções; Espaço (micro e macro); Direção; Caminho; Linha de intervalo; Interior e exterior; Nível; Regiões (alta, média, baixa, zona); Peso, ritmo, percepção, movimento; Tempo: contínuo, interrompido, duração, procedimento, assimetria, volume, textura (real e simulada); Forma: reta, curva, mista, sinuosa, simétrica (morfologia geométrica), assimétrica, volume, (peso, leve, pesado). Estética e história das artes (principal movimento estético; história da arte brasileira), evolução da arte: Primitiva, Antiguidade, Clássica, Idade Média. Artes plásticas no Brasil: Fundamentos da linguagem visual; Estudo do espaço plástico; Psicologia da forma; Psicologia da cor; Percepção visual; Princípios da composição plástica (ritmos, harmonia, movimento, equilíbrio); Elementos plásticos (ponto, linha, plano, cor, valor, textura). Análise e exercício de técnicas e materiais expressivos: Noções básicas e atividades práticas de: Desenho (diferentes técnicas); Pintura (diferentes técnicas; Xilogravura, estamparia, serigrafia, fotografia, cenário (espaços tridimensionais); Expressão em volume, escultura, maquete, cerâmica, madeira, gesso, pedra-sabão, cimento (espaços tridimensionais). Composição decorativa: Estudo do módulo e sua utilização na arquitetura, na padronagem, painéis, cenário, decoração de interiores (móveis, divisórias), movimentos, murais, esculturas, cenários, faixas decorativas. Desenho arquitetônico; Desenho de interiores; Desenho de ilustração; Desenho em quadrinhos. O Ensino de Arte no Ensino Fundamental: O conhecimento Arte no currículo escolar: razões e finalidades; A metodologia do ensino de Arte; O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano; As diferentes linguagens artísticas e a educação; planejamento/planificação, procedimentos de ensino (projetos, sequênciasências didáticas, aula dialogada, trabalhos em pequenos grupos e outros); currículo e avaliação. As assembléias escolares.
Sugestões Bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais. MEC/SEF. 1997. 1ª a 4ª série.
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1997. 1ª a 4ª série.
- BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica, Ensino Fundamental de Nove anos - Orientações Gerais - disponível no site www.portal.mec.gov.br
- Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei Federal nº 10.172, DE 9 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
- Lei Federal nº. 11.645/08, que inclui no currículo oficial da rede de ensino aobrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
- Resolução CNE/CP nº. 01/04, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- Resolução CNE/CEB nº. 07/10, que define Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.
- Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- Parecer CNE/CEB nº. 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- Parecer CNE/CEB nº. 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
- Resolução CNE/CEB nº. 4, de 2 de outubro de 2009 Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
- BRASIL, Ministério da Educação, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volumes I, II, e III MEC.
- BRASIL, Ministério da Educação, Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade - SEESP/Brasília/DF - 2007.
- ARGAN, Giulio Carlo. Arte Moderna. Companhia das Letras. 1992.
- ARNHEIM, Rudolf. Arte e Percepção Visual. - Uma psicologia da Visão Criadora. Nova Versão. SP.CENGAGE.2011.
- BARBOSA,A.M.- A imagem no ensino da arte. (Perspectiva 1992)
- BARBOSA, A. M. (org). Arte e educação Contemporânea. São Paulo: Cortez, 2005.;
- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetro Curricular Nacional. Arte: Ensino da 1ª a 4ª série e de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental.
- BRAGA, Adriana Regina. Meio Ambiente e educação: uma dupla de futuro. Campinas, S.P.: Mercado das Letras, 2010 (Série Cenas do cotidiano escolar).
- CATANI, Denice Barbara; GALLEGO, Rita de Cássia. Avaliação. - São Paulo: Editora UNESP, 2009.
- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz & Terra,1996. http://www.letras.ufmg.br/espanhol/pdf5Cpedagogia_da_autonomia _-_paulofreire.pdf
- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre. Artmed, 2005.
- MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? 2º ed. São Paulo: Moderna, 2006.
- MARINHO, Simão Pedro. Tecnologia, educação contemporânea e desafios ao professor. In: JOLY, Maria Cristina Azevedo. A Tecnologia no Ensino: implicações para a aprendizagem. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002.
- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.
- SANTOS, Monica P. dos, PAULINO, Marcos M.. Inclusão em educação culturas, políticas e práticas. 2ª Edição - Cortez: São Paulo, 2008.
- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
- FERRAZ M.H.; FUSARI M. F.R. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.
- FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001.
- FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De Tramas e Fios- Um Ensaio sobre a música e educação. 2º Edição. 2008.
- GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 16º ed. Rio de janeiro: LTC, 1999. JEANDOT, Nicole. Explorando o Universo da Música. Scipione. 1997.
- MORAIS, Frederico. Panorama das Artes Plásticas Séculos XIX e XX. São Paulo: Instituto Itaú Cultural, 1991.
- MOREIRA, Ana A. Albano. O espaço do desenho: a educação do educador. São Paulo, Loyola, 2002
- PAREYSON, Luigi. Os Problemas da Estética. Martins Fontes. 2001..
PEDROSA, Israel. Da cor à Cor Inexistente. SENAC. 2010.
- MOTTA, Edson. Fundamentos para o estudo da Pintura. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1979.
- PILLAR,A. (ORG)- A educação do olhar no ensino das artes.(Mediação 2007).
- PAREYSON, Luigi. Os Problemas da Estética. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
- SCHWAARS, Hans. A cor em pintura. São Paulo: Nobel, 1990.
2.6Conhecimentos Específicos Professor de Educação FísicaConceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física; Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia; Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol; Conceitos: Anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência; Parâmetros Curriculares Nacionais; planejamento/planificação, procedimentos de ensino (projetos, seqüências didáticas, aula dialogada, trabalhos em pequenos grupos e outros); currículo e avaliação. As assembléias escolares.
Sugestões Bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais. MEC/SEF. 1997. 1ª a 4ª série.
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1997. 1ª a 4ª série.
- BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica, Ensino Fundamental de Nove anos - Orientações Gerais - disponível no site www.portal.mec.gov.br
- Lei Federal nº. 8.069, de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei Federal nº. 10.172, DE 9 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
- Lei Federal nº. 11.645/08, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
- Resolução CNE/CP nº. 01/04, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- Resolução CNE/CEB nº 07/10, que define Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.
- Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- Parecer CNE/CEB nº 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
- Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009 Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
- BRASIL, Ministério da Educação, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volumes I, II, e III MEC.
- BRASIL, Ministério da Educação, Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade - SEESP/Brasília/DF - 2007.
- BRAGA, Adriana Regina. Meio Ambiente e educação: uma dupla de futuro. Campinas, S.P.: Mercado das Letras, 2010 (Série Cenas do cotidiano escolar).
- CATANI, Denice Barbara; GALLEGO, Rita de Cássia. Avaliação. - São Paulo: Editora UNESP, 2009.
- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz & Terra,1996. http://www.letras.ufmg.br/espanhol/pdf%5Cpedagogia_da_autonomia-_paulofreire.pdf
- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre. Artmed, 2005.
- MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? 2º ed. São Paulo: Moderna, 2006.
- MARINHO, Simão Pedro. Tecnologia, educação contemporânea e desafios ao professor. In: JOLY, Maria Cristina Azevedo. A Tecnologia no Ensino: implicações para a aprendizagem. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002.
- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.
- SANTOS, Monica P. dos, PAULINO, Marcos M.. Inclusão em educação culturas, políticas e práticas. 2ª Edição - Cortez: São Paulo, 2008.
- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
- BETTI, M. Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 2001
- BROTTO,Fábio O. Jogos cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos Projeto Cooperação, 2001.
- BROUGÈRE, Gilles. Jogo e Educação. Porto Alegre: Artmed, 1998.
- CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.
- COSTE, Jean-Claude. A psicomotricidade. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992.
- DARIDO, Suraya C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003 - capítulos 1,2 e 4.
- DAÓLIO, J.Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.
- FREIRE, João B. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 1994.
- FREIRE, João B. e SCAGLIA. Educação como Prática Corporal. Scipione. 2010.
- GORGATTI, Márcia Greguol e COSTA, Roberto Fernandes. Atividade Física Adaptada. 2º Edição. Manole. 2008.
- Neira, M. G; Lima, M. E; Nunes, M.L.F (orgs). Educação Física e culturas: Ensaios sobre a prática. São Paulo: FEUSP, 2012 - versão completa em www.gpef.fe.usp.br
- NEIRA, M. G.; NUNES, M. L. F. Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. São Paulo: Phorte, 2006.
- SANTIN, S. Educação Física: uma abordagem filosófica da corporeidade. Ijuí: Ed. Unijuí,1987.
2.7Conhecimentos Específicos Professor de InglêsPlanejamento/planificação, procedimentos de ensino (projetos, sequênciasências didáticas, aula dialogada, trabalhos em pequenos grupos e outros); currículo e avaliação. As assembléias escolares. A partir das funções e noções de linguagem: The idea that language is not grammar, phonology and vocabulary alone, but a set of communicative tools (functions and notions), which can only be properly learned within communicative situations. Functions: what people want to do with language. Notions: what meanings people want to put across with language. Functions and Notions: Imparting and seeking factual information - identifying, reporting - including describing and narrating, correcting, asking. Expressing and finding out intellectual attitudes - expressing agreement and disagreement: inquiring about agreement or disagreement; denying something, accepting an offer or invitation; declining an offer or invitation; inquiring whether offer or invitation is accepted or declined; offering to do something; Expressing and finding out emotional attitudes; expressing and inquiring about pleasure, liking; expressing an inquiring about displeasure, dislike; expressing and inquiring about surprise, home, satisfaction, dissatisfaction; expressing and inquiring about intention; expressing and inquiring about want and desire . Expressing and finding out moral attitudes:apologizing; expressing appreciation. Getting things done (suasion) suggesting a course of action; requesting, inviting, or advising others to do something; warning others to take care or to refrain from doing something; instructing or directing others to do something. Socializing: to greet people; when meeting people; when introducing people and being introduced. Within any functional category, there will be a number of different realizations. Thus, for example, a request could take the following forms: Please open the window ; Open the window, please. Would you open the window? Would you mind opening the window? I wonder if you would mind opening the window? It might be a good idea to open the window.
Sugestões Bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais. MEC/SEF. 1997. 1ª a 4ª série.
- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1997. 1ª a 4ª série.
- BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica, Ensino Fundamental de Nove anos - Orientações Gerais - disponível no site www.portal.mec.gov.br
- Lei Federal nº. 8.069, de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei Federal nº. 10.172, DE 9 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
- Lei Federal nº. 11.645/08, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
- Resolução CNE/CP nº. 01/04, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- Resolução CNE/CEB nº. 07/10, que define Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.
- Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- Parecer CNE/CEB nº. 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
- Parecer CNE/CEB nº. 13/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
- Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009 Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
- BRASIL, Ministério da Educação, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volumes I, II, e III MEC.
- BRASIL, Ministério da Educação, Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade - SEESP/Brasília/DF - 2007.
- BRAGA, Adriana Regina. Meio Ambiente e educação: uma dupla de futuro. Campinas, S.P.: Mercado das Letras, 2010 (Série Cenas do cotidiano escolar).
- CATANI, Denice Barbara; GALLEGO, Rita de Cássia. Avaliação. - São Paulo: Editora UNESP, 2009.
- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz & Terra,1996. http://www.letras.ufmg.br/espanhol/pdf%5Cpedagogia_da_autonomia _-_paulofreire.pdf
- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre. Artmed, 2005.
- MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? 2º ed. São Paulo: Moderna, 2006.
- MARINHO, Simão Pedro. Tecnologia, educação contemporânea e desafios ao professor. In: JOLY, Maria Cristina Azevedo. A Tecnologia no Ensino: implicações para a prendizagem. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002.
- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.
- SANTOS, Monica P. dos, PAULINO, Marcos M.. Inclusão em educação culturas, políticas e práticas. 2ª Edição - Cortez: São Paulo, 2008.
- ALMEIDA FILHO. J.C.P. dimensões comunicativas no ensino de línguas.Campinas: Pontes,1993.
- BAKHTIN, M. Os gêneros do discurso. In. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
- BARBARA, Leila; RAMOS, Rosinda de Castro Guerra (Orgs.). Reflexão e ações no ensino aprendizagem de línguas. Campinas: Mercado de Letras, 2003.
- BOYLE, Owen F.; PEREGOY, Suzanne F. Reading, writing & learning in ESL: a resource book for K-12 teachers. Nova York: Longman, 1997.
- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetro Curricular Nacional
- - 5ª A 8ª séries do Ensino Fundamental: vol. 01 Introdução aos Parâmetros e vol. 09 - Língua Estrangeira MEC/SEF, 1997.
- CALKINS, Lucy Mccormick. The art of teaching reading. Nova York: Longman, 2001.
- CHARLOT, Bernard (Org.). Os jovens e o saber: perspectivas mundiais. Porto Alegre: Artmed, 2001.
- CELANI.M.A.A. Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens.São Paulo: EDUC.1997.
- CORACINI. M.J.,(Org.) O jogo discursivo na aula de leitura: língua materna e a língua estrangeira.Campinas: Pontes, 1995.
- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez, 1992.
- GARCÍA, Gilbert G. (ed.). English learners: reaching the highest level of English literacy. Newark: International Reading Association, 2003.
- HOFFMAN, J. 2000. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Ed. Mediação.
- KEENE, Ellin Oliver; ZIMMERMANN, Susan. Mosaic of thought: teaching comprehension in reader's workshop. Portsmouth: Heinemann, 1997.
- LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
- LOPES, L. P. MOITA. Interação e aprendizagem de leitura em sala de aula em língua estrangeira e materna na escola pública. In: LOPES, L. P. Moita; MOLICA, M. C. (Org.). Espaços e interfaces da linguística e da línguística aplicada. Cadernos Pedagógicos. Rio de Janeiro: URFJ, 1995.
- SMITH, Frank. Understanding reading: a Psycholinguist analysis of reading and learning to read. New Jersey: Lawrence Erlbaum Associates, 1994.
- SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.
- ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

BP01-Pajem

Cuidar da higiene da criança, buscando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de limpeza pessoal, para assegurar-lhe asseio e boa apresentação; Auxiliar a criança nas refeições, servindo-a ou dando-lhe de comer, para alimentá-la; Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito; Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras, para assegurar-lhe um entretenimento sadio; Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupas e observando horários, para zelar pela saúde e bem estar da mesma; Preparar a alimentação da criança, cortando, temperando, amassando ou triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas, para atender ao regime alimentar adequado; Efetuar a conservação das vestimentas da criança, lavando-as e passando-as, e costurando quando necessário, para mantê-las em condições de uso.

BP02-Professor de Educação Infantil

Atuar na Educação Infantil, atendendo crianças até 06 (seis) anos de idade, nas classes regulares e nas classes de Educação Especial, comprovada a sua especialização.

BP03-Professor de Ensino Fundamental

Atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nas classes regulares e nas classes de Educação Especial, comprovada sua especialização.

BP04-Professor de Arte

Atuar nos anos iniciais da Educação Básica.

BP05-Professor de Educação Física Atuar nos anos iniciais da Educação Básica.

BP06-Professor de Inglês

Atuar nos anos iniciais da Educação Básica.

ANEXO III - DO CRONOGRAMA PREVISTO

14 de outubro de 2013 a 14 de novembro de 2013

Período de Inscrições e Entrega de Títulos via SEDEX.

14 a 17 de outubro de 2013

Prazo para solicitação de isenção de taxa no site www.zambini.org.br

14 a 18 de outubro de 2013

Prazo para protocolo da documentação referente a isenção de taxa.

24 de outubro de 2013

Lista de resultado da solicitação de isenção de taxa

28 e 29 de outubro de 2013

Prazo de recurso da lista de resultado da solicitação de isenção de taxa

08 de novembro de 2013

Publicação do resultado dos recursos da Lista de resultado de solicitação de isenção.

06 de dezembro de 2013

Publicação da Convocação para as Provas Objetivas.

22 de dezembro de 2013

Aplicação das Provas Objetivas.

23 de dezembro de 2013

Publicação do gabarito no site www.zambini.org.br

26 e 27 de dezembro de 2013

Prazo para recurso do Gabarito Preliminar

15 de janeiro de 2014

Publicação da Classificação Preliminar

16 e 17 de janeiro de 2014

Prazo de Recursos em face da Classificação Preliminar

27 de janeiro de 2014

Publicação da Classificação Final e Resultado dos Recursos em face da Classificação Preliminar

28 de janeiro de 2014

Publicação da Homologação

* As datas apresentadas são meramente previstas e podem ser alteradas. Deve o candidato acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site www.zambini.org.br