Prefeitura de Bonito de Santa Fé - PB

Notícia:   Prefeitura de Bonito de Santa Fé - PB abre 28 vagas para Alfabetizador

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ

ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01/2013

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ - PB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EJA - Educação de Jovens e Adultos

Programa Brasil Alfabetizado

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ - PB

O MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ-PB, através de sua Prefeita Municipal juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público, aos interessados que estão abertas as inscrições para a seleção de alfabetizadores e alfabetizadores-coordenadores de turmas do "Programa Brasil Alfabetizado"do município de Bonito de Santa Fé (ano 2013 - etapa 2012), nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução CD/FNDE nº 44, de 5 de setembro de 2012, observadas as condições e procedimentos constante no presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1 A presente chamada pública tem por objetivo selecionar profissionais para prestação de atividade voluntária, por tempo determinado de 06 (seis) meses, com atuação no Programa Brasil Alfabetizado do município de Bonito de Santa Fé, nas localidades especificadas nos Anexos I, II e III deste Edital.

1.2 O presente processo seletivo será regido por este Edital e pela legislação vigente, executado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 As atribuições e a definição da bolsa concedida aos voluntários do "Programa Brasil Alfabetizado" de Bonito de Santa Fé são estabelecidas neste Edital, em consonância à Resolução CD/FNDE nº 44, de 5 de setembro de 2012.

2.2 O s alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabetizandos e formar as próprias turmas.

2.3 O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

2.3.1 nas áreas rurais, mínim o de sete e máxim o de vinte e cinco alfabetizandos por turma;

2.3.2 nas áreas urbanas, mínimo de catorze e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma.

2.4 As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público com garantia das condições de infraestrutura necessárias ao funcionamento.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Manoel Batista Leite, 147,Centro, 25/03/2013 a 05/04/2013as 8h às 12 horas, mediante preenchimento e/ou entrega de ficha de inscrição e currículo (fichas I, II, III, IV, V, do presente Edital).

3.2 São requisitos mínimos para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos ou civis;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) comprovar a escolaridade exigida;

e) estar quite com as obrigações militares, se masculino;

f) estar quite com as obrigações eleitorais.

3.3 O s candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia legível dos seguintes documentos, com apresentação dos originais:

a) registro geral de identidade (RG);

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) título de eleitor;

d) comprovante de residência;

e) comprovante de escolarização;

f) no caso de inscrição para alfabetizador, apresentar também a listagem de alfabetizandos pré-inscritos que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Programa Brasil Alfabetizado, com nome completo, CPF, RG, endereço e telefone para contato.

3.4 O s dados informados, no ato da inscrição, serão de responsabilidade do candidato.

3.5 Irregularidades constatadas nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por ele apresentada acarretarão indeferimento da inscrição.

3.6 A ficha de inscrição e modelo de currículo estarão disponibilizados na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Manoel Batista Leite, 147 , centro, Bonito de Santa Fé.

4. DA SELEÇÃO

4.1 São condições para seleção:

4.1.1 Apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho da função, conforme critérios a seguir e artigo 8º da Resolução CD/FNDE nº 44, de 5 de setembro de 2012:

a) a seleção para alfabetizadores considerará que o candidato deve :

I - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.

II - ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

III - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

IV - ter disponibilidade de tempo para as aulas, formação inicial, formação continuada e planejamento didático-pedagógico.

V - ter compatibilidade de horários, em caso do candidato ter outro vínculo de emprego.

VI - ser preferencialmente morador da comunidade onde vai atuar como alfabetizador

b) a seleção para alfabetizadores - coordenadores de turmas considerará que o candidato deve:

I - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

II - estar cursando formação de nível superior em educação ou játê-la concluído;

III - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar as atividades referentes ao Programa Brasil Alfabetizado.

V - ter disponibilidade de tempo para as aulas, formação inicial, formação continuada e planejamento didático-pedagógico.

VII - ter compatibilidade de horários, em caso do candidato ter outro vínculo de emprego.

4.1.2 A seleção do alfabetizador-coordenador de turmas fica vinculada à formação de cinco turmas.

4.1.3 Os candidatos selecionados, cujas atividades são consideradas trabalho voluntário, sem qualquer vínculo empregatício, serão cadastrados no Sistema Brasil Alfabetizado/SBA/MEC e receberão bolsa-benefício no período de 06 (seis) meses, sob responsabilidade do Governo Federal/MEC/FNDE.

4.1.3.4 Por se tratar de atividades consideradas trabalho voluntário, o alfabetizador e alfabetizador - coordenador de turmas não farão jus a férias, afastamentos ou licença de qualquer espécie.

5. DAS ATIVIDADES BÁSICAS

5.1 As atividades básicas para as funções objeto deste processo seletivo são as seguintes:

Alfabetizador

- Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar jovens, adultos e idosos não alfabetizados e constituir turmas de alfabetização do Brasil Alfabetizado;

- providenciar o espaço físico onde serão ministradas as aulas;desempenhar trabalho voluntário de alfabetização em turma com até vinte e cinco alfabetizandos, podendo ser incluídas na turma, no máximo, três pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e códigos específicos;

- desenvolver ações relacionadas ao controle mensal da freqüência dos alfabetizandos; participar da formação inicial de 40 horas e da formação continuada, com carga horária de 4 horas, realizada quinzenalmente pelo alfabetizador-coordenador de turma, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

Alfabetizador-coordenador de turmas

- Colaborar com os alfabetizadores na localização, identificação, mobilização e cadastramento de jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado;

- Colaborar com o alfabetizador na viabilização do espaço físico onde serão ministradas as aulas;

- Acompanhar o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorrer, com acompanhamento pedagógico da alfabetização de, no mínimo, cinco turmas, nos termos definidos na Resolução CD/FNDE nº44, de 5 de setembro de 2012;

- realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de educação, formação continuada de quatro horas, quinzenalmente, com os alfabetizadores, das turmas sob seu acompanhamento;

- acompanhar e registrar as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos;

- participar da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA);

- acompanhar e controlar a frequência dos alfabetizadores nas turmas sob sua coordenação e encaminhar tais informações à Secretaria Municipal de Educação/SEMED;

- controlar a frequência dos alfabetizandos e consolidar, mensalmente, as informações no relatório de frequência;

- identificar, em parceria com os alfabetizadores, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado;

- planejar e acompanhar as estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores;

- acompanhar e articular o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e garantir-lhes a matrícula;

- discutir e definir com a Secretaria Municipal de Educação/SEMED os encaminhamentos e procedimentos referentes à operacionalização e implementação do Programa Brasil Alfabetizado.

6. DA BOLSA-BENEFÍCIO PARA VOLUNTÁRIO

6.1 As bolsas concebidas no "Programa Brasil Alfabetizado"são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador e alfabetizador-coordenador de turma.

6.2 A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais)mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa;

II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III - bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais)mensais para os alfabetizadores- -coordenadores de cinco turmas de alfabetização ativas.

7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

7.1 A avaliação curricular ficará a cargo da Comissão de Seleção do Programa Brasil Alfabetizado da Secretaria Municipal de Educação de Bonito de Santa Fé, mediante análise dos critérios estabelecidos neste Edital, em conformidade à Resolução CD/FNDE nº 44, de 5 de setembro de 2012.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem serão dirimidos pela Comissão de Seleção do Programa Brasil Alfabetizado da Secretaria Municipal de Educação.

8.2 O candidato selecionado será responsável pela exatidão das informações, dos dados postados, e da documentação apresentada, pois a constatação de irregularidade e/ou falsidade implicará eliminação do candidato selecionado.

8.3 O candidato alfabetizador selecionado deverá, sob pena de exclusão, cumprir as seguintes condições:

I) Cumprir uma jornada de trabalho de 10 (dez) horas semanais, ministrando aulas durante 05 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, no período noturno;

II) Dispor de 08 (oito)horas mensais para atividades de planejamento didático pedagógico e/ou formação continuada;

III) Participar do curso de formação inicial durante 05 (cinco)dias letivos, com carga horária de 40 horas (quarenta horas).

8.4 O candidato alfabetizador-coordenador selecionado deverá, sob pena de exclusão, cumprir as seguintes condições:

I) Cumprir uma jornada de trabalho de 10 (dez)horas semanais, em atividades de supervisão e coordenação das turmas de alfabetização, no período noturno.

II) Dispor de 05 (cinco)horas semanais para atividades de planejamento didático pedagógico e/ou formação continuada;

III) Participar do curso de formação inicial durante 05 (cinco)dias letivos, com carga horária de 40 horas (quarenta horas).

8.5 Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação do Município, no endereço indicado neste edital.

Bonito de Santa Fé-PB, 22 de março de 2013.

ALDERI DE OLIVEIRA CAJU HELIANA LEANDRO ARARUNA
Prefeita Municipal Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

VAGAS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 2013 - ETAPA 2012

ALFABETIZADOR ZONA RURAL - 28 VAGAS

Nº DE ORDEM

LOCALIDADE

VAGAS

1

SÍTIO BARTOLOMEU

01

2

VILA SÃO LUIS

02

3

SÍTIO AREIAS

01

4

SÍTIO MATEUS I

01

5SÍTIO MATEUS II01
6SÍTIO ALEGRE01
7SÍTIO SERROTE01
8SÍTIO PIRANHAS01
9SÍTIO PARAGUAI01
10SÍTIO CAMPOS01
11SÍTIO BARRIGUDA01
12SÍTIO MACAMBIRA01
13SÍTIO PIEDADE01
14SÍTIO CACHOEIRINHA01
15SÍTIO ARARAS01
16SÍTIO CHICO CARRO01
17SÍTIO PEREIROS01
18SÍTIO BONITO VELHO01
19SÍTIO AGOSTINHO01
20SÍTIO SABURÁ01
21SÍTIO VIANA01
22DISTRITO DE VIANA01
23DISTRITO DE VIANA01
24DISTRITO DE VIANA01
25DISTRITO DE VIANA01
26DISTRITO DE VIANA01
27DISTRITO DE VIANA01

ANEXO II

VAGAS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 2013 ALFABETIZADOR ZONA URBANA - 09 VAGAS

Nº DE ORDEM

LOCALIDADE

VAGAS

1

CONJ. MUTIRÃO

01

2

CASAS POPULARES

01

3

CONJUNTO CEHAP

01

4

JARDIM DAS NEVES I

01

5

JARDIM DAS NEVES II

01

6

ANTOLÂNDIA

01

7

ALTO DA BOA VISTA

01

8

CADEIA PÚBLICA

01

 

CENTRO

01

ANEXO III

VAGAS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 2013 - ETAPA 2012 ALFABETIZADOR-COORDENADOR ZONA(S) URBANA E RURAL

08 VAGAS

CÓDIGO

CARGO

LOCALIDADE

01

COORDENADOR ZONA URBANA

CONJUNTO MUTIRÃO
CASAS POPULARES
CONJUNTO CEHAP
CADEIA PÚBLICA

02

COORDENADOR ZONA URBANA

JARDIM DAS NEVES I
JARDIM DAS NEVES II
ANTOLÂNDIA
ALTO DA BOA VISTA
CENTRO

03

COORDENADOR ZONA RURAL

BARTOLOMEU
VILA SÃO LUIS
AREIAS
CACHOEIRINHA

04COORDENADOR ZONA RURALMACAMBIRA
PIEDADE
CALDEIRÃO
BARRIGUDA
05COORDENADOR ZONA RURALMATEUS I
MATEUS II
VIANA 1
VIANA 2
06COORDENADORCHICO CARRO
ARARAS
PEREIROS
AGOSTINHOS
BONITO VELHO
07COORDENADORVIANA 3
VIANA 4
VIANA 5
VIANA 6
BARRIGUDA
08COORDENADORALEGRE
SERROTE
PIRANHAS
PARAGUAI
CAMPOS
SABURÁ