Prefeitura de Bombinhas - SC

Notícia:   Prefeitura de Bombinhas - SC oferece 129 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 004/2010

O Prefeito Municipal de Bombinhas, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 64 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a quem interessar possa que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas existentes no Município de Bombinhas.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA S DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se a Contratação Temporária, para preenchimento de vagas, para atender as situações de emergência, caracterizada pelo aumento populacional, decorrente da temporada de veraneio, de acordo com o inciso V, artigo 237 da Lei Complementar 007/2002, na forma do Anexo I.

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo será de no máximo um ano, obedecida as disposições do artigo 238 da Lei Complementar 007/2002.

1.3 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para o Município de Bombinhas, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados nem por todo período.

1.4 As vagas, respectiva remuneração, carga horária semanal, requisitos e taxa de inscrição, estão estabelecidos nos anexos.

1.5 As atribuições das vagas pretendidas são as dispostas na legislação municipal.

1.6 Os candidatos aprovados estarão sujeitos ao regime de contratação instituído pelo Município de Bombinhas.

II - DA S CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 Para inscrever-se o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

2.1.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

2.1.2 Ter na data de inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5 Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para o Cargo conforme especificados nos anexos;

2.1.6 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

2.1.7 Anexar na Ficha de Inscrição:

2.1.7.1 Pagamento da Taxa de Inscrição respectiva ao cargo pretendido;

2.1.7.2 Fotocópia do RG e CPF.

III - DA INSCRIÇÃO

3.1As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por procuração, no período de 27 de outubro de 2010 a 25 de novembro de 2010, na Prefeitura Municipal de Bombinhas, situada na Avenida Baleia Jubarte nº 328 , bairro José Amândio nos horários compreendidos das 9h às 11h e das 13h30 às 16h30.

3.2 No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.3 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

3.4 No caso da procuração ser por instrumento particular deverá ter a firma do outorgado reconhecida;

3.5 Não serão recebidas inscrições por fax, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo;

3.6 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição fornecida no próprio local, optando pelo cargo, assumindo conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

3.7 Pagar a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido;

3.8 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador;

3.9 A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - Das Condições para a Inscrição;

3.10 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do Processo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.11 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

IV - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e artigo 6º, §2º da Lei Complementar 07/2002.

4.1.1 No cálculo do número de vagas a fração superior a metade cotará para mais uma vaga.

4.2 Os candidatos deverão anexar na ficha de inscrição o atestado médico que indique a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID. Caso não anexe o atestado médico na ficha de inscrição, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, no cargo em concurso pretendido.

4.3 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

4.4 Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

4.5 Se aprovado e classificado para o cargo pretendido, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pelo Junta Médica do Município de Bombinhas, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador.

4.6 Na hipótese de não haver compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sendo convocado para assumir o cargo o próximo candidato classificado na lista dos portadores de deficiência, caso exista.

4.7 Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no artigo 4º., incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência, do cargo e passará a constar apenas da Listagem Geral.

4.8 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas previstas em cada um dos cargos para as quais há a reserva, elas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no Processo Seletivo.

4.9 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência. E a segunda lista conterá, se houver, estes últimos.

V - DAS PROVAS

5.1 As Provas serão realizadas na cidade de Bombinhas no dia 05 de dezembro de 2010 , às 9:00h, na Escola Básica Municipal Dona Dilma Mafra, localizada à Rua: Dilma Mafra nº 957, Centro, Bombinhas, SC.

5.2 Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local determinado neste edital.

5.3 Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado;

5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de:

a) comprovante de inscrição;

b) original do documento de Identidade (RG, Carteira de Habilitação ou Identidade Profissional).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

5.5 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

5.6 Os documentos apresentados deverão estar em perfeita condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.7 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;

5.8 Quanto às Provas:

a) O candidato lerá as questões da prova marcará suas respostas com caneta esferográfica azul ou preta no gabarito oficial entregue ao candidato quando prestar a prova;

b) Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a prova e o gabarito que será objeto de avaliação do candidato;

c) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta , emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

d) A totalidade da prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo necessário para o preenchimento do cartão resposta.

e) Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos, bem como, não será permitida a permanência de somente 2 (dois) candidatos aos final dos trabalhos;

f) As provas objetivas serão de questão de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre o programa a ser publicado pela comissão de Processo Seletivo.

5.8.1 A prova para os cargos constantes no anexo I será objetiva, com 40 (quarenta) questões, sendo: 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, 10 (dez) de Matemática, 10 (dez) de Língua Portuguesa .

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 Cada questão da Prova valerá 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos).

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

7.1 A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova.

7.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

7.2.1 Os candidatos ao cargo de professor obedecerá a ordem de preferência por formação, conforme segue:

a) Licenciatura Plena;

b) Estudante do 5º período/fase adiante

7.3 O resultado do Processo Seletivo será afixado no Paço Municipal de Bombinhas situado na Avenida Baleia Jubarte nº 328 , bairro José Amândio, em Jornal de Circulação Regional, bem como, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas ( www.bombinhas.sc.gov.br) e caberá recurso nos termos deste edital.

7.4 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

7.5 Se ocorrer empate, terá preferência na classificação o candidato com maior tempo de serviço na Administração Pública e, por fim, o mais idoso, sucessivamente.

7.6. A classificação no presente Processo não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo a Prefeitura Municipal de Bombinhas, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 É admitido recurso quanto:

a) ao edital do processo seletivo;

b) ao indeferimento da inscrição

c) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

d) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

e) a erro no resultado preliminar quanto à pontuação ou à aplicação dos critérios de desempate.

8.2 É admitido pedido de recurso quanto a erro de cálculo nos resultados preliminares do Processo Seletivo;

8.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 8.1.a e 8.1.b) deverá fazê-lo, na forma do item 8.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação das provas, de seus respectivos gabaritos, e da divulgação do resultado preliminar, devendo o candidato protocolá-los no Protocolo Central em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Bombinhas, dirigidos a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo 004/2010, obedecendo os prazos e requisitos elencados neste item.

8.4 O recurso deve observar, entre outros, os seguintes requisitos:

a) folha de rosto, constando o nome, número de inscrição, cargo - função/especialidade/disciplina, e assinatura do candidato;

b) ser digitado, em letra Arial ou Times New Roman tamanho 12, e assinado em duas vias;

c) ter folhas separadas para questões diferentes, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada como correta pelo gabarito preliminar;

d) ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente.

8.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet, ou qualquer meio postal;

8.6 Os pedidos de recurso serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o item 8.4;

8.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.9 Após a avaliação pela Comissão do Processo Seletivo os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

8.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas www.bombinhas.sc.gov.br e nele constará as seguintes informações: cargo, número da questão e resultado;

8.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

8.12 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

8.13 Julgadas as impugnações referentes à prova objetiva, as questões anuladas serão computadas como acertos para todos os candidatos, seguindo-se a publicação do gabarito definitivo no endereço do processo seletivo na internet acompanhado do resultado preliminar com a relação dos candidatos aprovados, sendo admissível recurso somente em relação ao resultado devido a erro material ou de classificação.

8.14 Uma vez julgado qualquer recursos não será admitido qualquer pedido de revisão do julgamento.

IX- DA CONTRATAÇÃO

9.1O prazo de contratação será até o dia 01/05/2011, salvo necessidade de prorrogação, observado o artigo 238 da Lei Complementar 007/2002, e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Bombinhas.

9.1.1 O prazo de contratação do professor compreenderá as férias escolares e será até o dia 01/02/2011, salvo necessidade de prorrogação, observado o artigo 238 da Lei Complementar 007/2002, e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Bombinhas.

9.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

9.3 Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a necessidade do município, através de Edital de chamamento publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas: www.bombinhas.sc.gov.br, e no Paço Municipal (Avenida Baleia Jubarte nº 328, bairro José Amândio) a partir de 15 de dezembro de 2010.

X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predestinados

b) Não apresentar os documentos de identidade exigido no item 5.4 deste edital;

c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

f) Serão eliminados todos os candidatos com grau de parentesco até o segundo grau, com os integrantes da comissão do Processo Seletivo n° 004/2010.

10.2 Todas as convocações, avisos e resultados finais serão publicados de acordo com este Edital.

10.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a classificação publicada.

10.4 As provas não serão fornecidas ao candidato.

10.5 Para a contratação, o candidato deverá apresentar, entre outros, o documento comprobatório da conclusão de escolaridade, certificado de reservista ou dispensa do serviço militar, certidão de antecedentes criminais emitidos pela Comarca de Residência do candidato, certidão de nascimento ou casamento, CPF, cédula de identidade (RG), certidão de quitação eleitoral, comprovante de titulação para o exercício do cargo, declaração de que não está impedido para o exercício do cargo a ser ocupado; exames admissional emitido por Médico habilitado em Medicina do Trabalho.

10.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.8 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Porto Belo.

10.9 Fará parte integrante deste Edital o Anexos I, II, III, IV e V.

Bombinhas, 27 de outubro de 2010.

ÉNIO CARLOS RAYMUNDI
Secretário de Administração

MANOEL MARCÍLIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Operário Braçal

25

40h

Possuir certificado de conclusão da 4ª série primária e/ou comprovada experiência na área de atuação*

R$ 20,00

Fiscal

40

40h

Ensino médio completo

R$ 35,00

Técnico em Turismo

6

40 h

Ensino médio completo. Possuir certificado de formação como Guia Turístico Regional reconhecido pela EMBRATUR e/ou possuir certificado de ensino médio em Educação Profissionalizante Técnico em Hotelaria

R$ 35,00

Professor

58

20h**

Diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura plena em pedagogia ou, atestado/declaração da Instituição onde estuda, constando a frequência, sendo que o estudante deverá estar cursando o 5º período/fase.

R$ 50,00

*A experiência na área exigida neste Processo Seletivo deverá ser comprovada pelo tempo mínimo de 6 (seis) meses, mediante a apresentação de fotocópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive das páginas de identificação pessoal, e/ou no caso de exercício profissional junto a órgãos/instituições públicas, será aceita declaração do respectivo órgão/instituição em papel timbrado, com assinatura do gestor de Recursos Humanos ou Superior, com firma reconhecida em cartório. O tempo de experiência exigido para os referidos cargos deverá ser comprovado no momento da posse. A ausência da comprovação do tempo de experiência, implicará na eliminação do candidato e na convocação do candidato aprovado subsequente

ANEXO II

CARGOS

SALÁRIOS

OPERÁRIO BRAÇAL

R$ 519,97

FISCAL

R$ 714,99

TÉCNICO EM TURISMO

R$ 714,99

PROFESSOR

R$ 714,97

ANEXO III

CARGO

ATRIBUIÇÕES

OPERÁRIO BRAÇAL

Efetuar limpeza das dependências externas do órgão, bem como em jardins, garagens e vias públicas; executar roçada, abertura de valas e covas; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

FISCAL

Verificar a regularidade de lançamentos e recolhimento de tributos e taxas, incluindo o cumprimento de obrigações acessórias; examinar a autenticidade dos documentos em que se basearam os lançamentos efetuados pelo contribuinte; realizar plantão fiscal no respectivo setor, conforme escala preestabelecida; examinar escrituração contábil e os documentos em que é baseada para apurar possível omissão de registro de operações tributáveis e proferir informações fiscais correspondentes; verificar a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por sistemas alternativos;

verificar e apurar débitos não lançados total ou parcialmente nos documentos ou nos livros fiscais; verificar o cumprimento

das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativas a qualquer tributo municipal; Apreender livros,

arquivos, documentos, papéis de efeitos comerciais ou fiscais; decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, reativação,

baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes dos tributos; verificar e, se for o caso, exigir a apresentação de documentos relativos a informações econômico fiscais; incinerar documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte, quando for o caso; efetuar o levantamento físico em estabelecimentos inscritos ou não; visar documentos fiscais,

nos casos previstos na legislação tributária; solicitar informações que se relacionem aos bens, negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades mencionadas na legislação tributária; solicitar a apreensão em juízo dos livros, arquivos, documentos, papéis e efetivos comerciais ou fiscais;

exigir do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária, informações e comunicações escritas ou verbais, de interesse da administração fazendária; intimar o contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária; requisitar o auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou em decorrência delas, quando seja necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; fiscalizar, na rede bancária e nas cooperativas de crédito, a arrecadação de tributos, efetuar a constituição do crédito tributário, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofícios por notificações fiscais; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios destas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

TÉCNICO EM TURISMO

Elaborar projetos incentivando o turismo no município, bem auxiliando no atendimento ao turista; integrar-se em projetos de pesquisa, levantando dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

PROFESSOR

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da Unidade Escolar; participar de processos coletivos de autoavaliação de seu trabalho e da Unidade Escolar com a finalidade de melhorar o seu desempenho; fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado; participar da Formação Continuada promovida pela Secretaria Municipal de Educação; participar ativamente de reuniões administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe promovidas pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal da Educação; elaborar o seu planejamento bimestral/semestral/anual, em consonância com a proposta pedagógica da Unidade Escolar;

apresentar no início do ano letivo, ao Suporte Pedagógico, o plano de aula semanal, a ser desenvolvido em sala de aula, para as suas respectivas turmas;

ministrar aulas de qualidade, motivadoras e criativas, com metodologia diversificada, cumprindo rigorosamente os dias letivos e horários estabelecidos pela escola;

promover avaliações de aprendizagem, continuamente, de acordo com as normas fixadas pelo sistema municipal de ensino, garantindo a coerência entre as metas planejadas, o que é ensinado e as expectativas de aprendizagem, utilizando critérios de avaliação, previamente definidos, e empregando também, instrumentos variados para o registro escrito de informações qualitativas sobre o que os alunos estão aprendendo; trabalhar integrado com os serviços de suporte pedagógico, equipe multidisciplinar e apoio pedagógico; promover experiências de ensino-aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino;

promover avaliações sistemáticas e contínuas a fim de observar os avanços, descobertas, hipóteses em construção e dificuldades demonstradas pelo aluno, propiciando a reflexão sobre os saberes e atitudes na trajetória de sua aprendizagem; XIII - cumprir as determinações e as diretrizes do ensino emanado do órgão superior competente;

participar da elaboração do calendário escolar, bem como do processo de análise e seleção de livros e material didático, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; propiciar aquisição de conhecimento científico, erudito e universal para que os alunos reelaborem os novos conhecimentos adquiridos; estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos com rendimento inferior a média estabelecida; realizar a recuperação contínua e paralela de estudos para alunos com aproveitamento insuficiente e que apresentarem dificuldades no processo ensino-aprendizagem; zelar pela aprendizagem e disciplina dos alunos, bem como pelo material didático utilizado no desenvolvimento das atividades;e entregar bimestralmente, ao Suporte pedagógico, os diários de classe, devidamente preenchidos e assinados, observando rigorosamente as normas de preenchimento e os prazos estabelecidos pela Direção da Unidade Escolar; participar de todas as atividades curriculares e extracurriculares promovidas pela Unidade Escolar; informar à equipe gestora e aos responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua prática pedagógica; atender e esclarecer as dúvidas e indagações dos responsáveis pelo aluno, quando necessário; propor à direção da Unidade Escolar medidas que julgue necessárias para a melhoria do ensino; participar da avaliação institucional da Secretaria Municipal de Educação;

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - OPERÁRIO BRAÇAL - SÉRIES INICIAIS

DISCIPLINA CONTEÚDOS

Língua Portuguesa: Língua Escrita: Ortografia; Sílabas; Interpretação de textos.

Matemática: Operações básicas: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Pesos e Medidas.

Conhecimentos Gerais: Conhecimentos atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do mundo; História e geografia do Brasil, geral e de Santa Catarina; Histórico municipal

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - FISCAL - NÍVEL MÉDIO

DISCIPLINA CONTEÚDOS

Língua Portuguesa: Língua Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Interpretação de textos; Concordância; Análise Sintática.

Matemática: Parte conceitual e teórica: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão com números inteiros e fracionários; Conjuntos; Teoria dos Conjuntos; Problemas envolvendo operações; razão e proporção; Equação 1º e 2º grau.

Conhecimentos Gerais: Conhecimentos atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do mundo; Legislação Municipal: Lei Ordinária nº 88/93, Lei Ordinária 381/97, Lei Ordinária 641/01, Decreto Municipal nº 1194/08; História e geografia do Brasil, geral e de Santa Catarina; Histórico municipal.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - TÉCNICO EM TURISMO - NÍVEL MÉDIO

DISCIPLINA CONTEÚDOS

Língua Portuguesa: Língua Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Interpretação de textos; Concordância; Análise Sintática.

Matemática: Parte conceitual e teórica: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão com números inteiros e fracionários; Conjuntos; Teoria dos Conjuntos; Problemas envolvendo operações; razão e proporção; Equação 1º e 2º grau.

Conhecimentos Gerais: Conhecimentos atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do mundo; História e geografia do Brasil, geral e de Santa Catarina; Histórico municipal.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - PROFESSOR - NÍVEL SUPERIOR

DISCIPLINA CONTEÚDOS

Língua Portuguesa língua Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; sílabas; acentuação gráfica; classes gramaticais;interpretação de textos: Concordância; formas de tratamento.

Matemática: parte conceitual e teórica: Adição; subtração, multiplicação; divisão com números inteiros e fracionários; conjuntos; teoria dos conjuntos; problemas envolvendo operações; razão e proporção; equação 1° e 2° grau. .

Conhecimentos Gerais: conhecimentos atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do mundo; história e geografia do Brasil, geral e de Santa Catarina; Histórico Municipal. Conhecimentos Específicos: conteúdos na área de graduação/formação.

ANEXO V

CRONOGRAMA

DATAS EVENTOS

27/10/2010 a 25/11/2010

Período de Inscrições

28/10/2010 a 29/10/2010

Prazo para interpor recurso quanto ao edital

26/11/2010

Divulgação da lista de inscrições deferidas

27/11/2010 a 30/11/2010

Prazo para interpor recurso do indeferimento das inscrições

05/12/2010

Data de realização das provas

06/12/2010

Divulgação dos gabaritos preliminares

07/12/2010 a 08/12/2010

Prazo para interpor recurso das provas e gabaritos

09/12/2010

Divulgação do Resultado Preliminar

10/12/2010 a 13/12/2010

Prazo para interpor recurso quanto ao resultado preliminar

14/12/2010

Resultado Final (Definitivo)

A partir de 15/12/2010

Editais de Chamamento dos aprovados