Prefeitura de Bom Sucesso - MG

Notícia:   Prefeitura de Bom Sucesso - MG oferece 16 vagas com salários de até 3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

MINUTA DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2012

A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso /MG, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo que visa atender o Programa de Saúde da Família, NASF e CAPS, para provimento dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo do quadro de pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, em consonância com as disposições constitucionais referente ao assunto conforme dispões este Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, sediada à Rua da Bahia, n° 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011, TELEFONE (31)3213-0060. Horário de expediente: 9:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00h.

1.2 Os empregos, vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.3 As atribuições dos empregos são os constantes do anexo VI deste Edital.

1.4 O Cronograma de Processo Seletivo é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.5 O extrato do edital será publicado no Jornal Minas Gerais, Jornal O Tempo e nos sites www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br.

1.6 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste processo são: O jornal Minas Gerais, jornal O Tempo, o quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG e os sites www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br.

1.7 Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através dos sites www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br.

1.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos sites www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso- MG.

1.9 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

1.10 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

1.11 Este Processo Seletivo será coordenado pela Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, instituída através da Portaria 010/2011 de 11 de outubro de 2011.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O regime jurídico único dos servidores públicos do MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG é o Estatutário, porém para o Processo Seletivo em questão observa-se a Legislação Federal que institui o regime jurídico Celetista.

2.2 Local de Trabalho: Município de Bom Sucesso - MG , conforme necessidade da administração.

(O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Administração Municipal de Bom Sucesso - MG, à luz dos interesses e necessidades desta Secretaria).

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

3.2 - Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a qualificação mínima exigida para o emprego e a documentação determinada nos itens 10.13 à 10.15 deste Edital.

3.3 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.4 No caso de Agente Comunitário de Saúde residir da área adscrita do emprego desde a publicação do edital.IV - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

4.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

4.4. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

4.5. Aptidão física e mental, a ser comprovado por perícia médica oficial, nos termos da legislação vigente.

4.6 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, Estadual e Federal.

4.7. Não registrar antecedentes criminais.

4.8. Apresentar no prazo da convocação toda documentação exigida pela Legislação Municipal vigente.

4.9. Possuir a habilitação de escolaridade exigida neste Edital e na Legislação Municipal vigente.

4.10. Estar registrado no respectivo órgão de classe, quando exigido.

4.11 No caso de Agente Comunitário de Saúde residir da área adscrita do emprego desde a publicação do edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS:

5.1.1 As inscrições poderão ser feitas na PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO/MG situado à Praça Benedito Valadares, 51 - Centro - Bom Sucesso / MG, ou pela internet conforme itens 5.2 e 5.3, respectivamente. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax ou outra forma diferente da definida nos itens 5.2 e 5.3.

5.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

5.2.1 - LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO/MG situado à Praça Benedito Valadares, 51 - Centro - Bom Sucesso / MG.

a) Período: 19/03/2012 a 23/03/2012

b) Horário: 13:00 às 17:00h

*Exceto sábados, domingos e feriados

5.2.2 DO REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

5.2.2.1 O candidato deverá informar ao atendente, o emprego optado bem como todos os dados para efetivação da inscrição.

5.2.2.2 O candidato ao conferir e assinar a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no emprego escolhido.

5.2.2.3 Após efetivado o preenchimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição emitido no ato da inscrição, até a data limite que é 23/03/2012

5.2.2.4 Para as inscrições presenciais, não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 5.2.2.3.

5.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 19/03/2012 até às 23:59 horas do dia 23/03/2012 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 23/03/2012 através de "Boleto Bancário", a ser emitido após o preenchimento e envio do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.reisauditores.com.br.

b) A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido por parte do banco. c) Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

d) A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de "Boleto Bancário".

e) O candidato ao conferir e enviar a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no emprego escolhido.

f) É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

g) Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

h) A Reis & Reis Auditores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

5.4 - DOS DEFICIENTES FÍSICOS.

5.4.1 Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas separadas por emprego, nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, e Legislação Municipal, conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

5.4.1.1 Para pleno atendimento ao subitem 5.5.1 no que diz respeito ao arredondamento, considerando que a Lei Municipal não vislumbra tal assunto, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

5.4.1.2 - Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

5.4.2 - LAUDO MÉDICO

5.4.2.1 O candidato portador de deficiência, após efetuar inscrição, deverá enviar Laudo Médico citado no subitem 5.4.3 juntamente com cópia simples da Carteira e Identidade, por SEDEX com aviso de recebimento, ou protocolar junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso. A data limite para postagem ou protocolo do Laudo Médico é o dia 23/03/2012

5.4.2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

5.4.2.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações.

5.4.3 O candidato deverá apresentar um laudo médico (ORIGINAL) ou cópia autenticada em cartório, emitido a no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições e deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

5.4.3.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.4 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não apresentar o Laudo Médico no prazo estabelecido, não concorrerá as vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

5.4.5 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto no item 5.5, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

5.4.6 Quando da convocação para o exame pré­admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

5.4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.4.8 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

5.4.9 A não caracterização de deficiência ou o não-comparecimento à perícia médica, acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa aos portadores de deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

5.4.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

5.4.11 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG, através de equipe multiprofissional.

5.4.12 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.4.13 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato também durante o período do estágio Probatório.

5.4.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.4.15 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.4.16 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista final dos aprovados e em lista à parte.

5.4.17 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes na cláusula 5.5, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 5.5.1.

5.4.18 - Será divulgada através dos sites www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.

5.5 - DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

A partir das 16 horas do dia 03/04/2012 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG e/ou nos sites www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá protocolar recurso junto à Sede da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - MG , nos dias 05 e 05/04/2012

5.6 - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:

5.6.1 As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito até o dia 23/03/2012. O requerimento indicando claramente as condições especiais necessárias poderá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Bom Sucesso ou enviado no escritório da empresa Reis e Reis Auditores Associados, com endereço à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 Centro Belo Horizonte/MG .

5.6.2 Não será concedida isenção da taxa de inscrição;5.6.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.6.4 Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

5.6.5 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

5.6.6 O candidato poderá concorrer a apenas um emprego.

5.6.7 Em caso de inscrições pela INTERNET, caso seja feita mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será considerada a última inscrição efetuada que tenha sido pago o boleto bancário.

5.6.8 Será automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos, ou a não compensação do cheque por qualquer outro motivo e a que tempo for.

5.6.9 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

5.6.10 Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código do emprego escolhido.

5.6.11 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

5.6.11.1 A inclusão de que trata o item 5.7.11 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

5.6.11.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.6.11, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do Processo, ou alteração de regra editalícia relacionada a data de prova, alteração de empregos, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem da Sede da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento/alteração disponibilizado nos sites www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br, onde divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial.

5.8 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste edital.

5.9 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa.

VI - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os empregos. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria, para cada emprego são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

6.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os empregos e terá duração máxima de 3 (três) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

6.1.1 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 60 minutos do efetivo horário de início das provas.

6.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os empregos será composto de 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada.

6.1.3 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria de todos os empregos são os dispostos no ANEXO II, e relacionadas abaixo:

NÍVEL DA PROVA

TIPO DE PROVA

QUESTÕES

PESO DA QUESTÃO

TOTAL DAS PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

05

01

30

CONH. GERAIS E ATUALIDADE

05

01

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

02

ENSINO MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

05

01

30

CONH. GERAIS E ATUALIDADE

05

01

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

02

ENSINO SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

05

01

30

CONH. GERAIS E ATUALIDADE

05

01

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

02

6.1.4 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.1.5 O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha, definidas no ANEXO II, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.1.6 A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.

6.1.7 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o apresentado no anexo V ao presente edital.

6.1.7.1 As Indicações Bibliográficas apresentadas são apenas sugestões, não implicando na obrigatoriedade de o conteúdo das provas ater-se apenas a elas.

6.1.8 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro emprego, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o emprego escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Processo, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

6.1.9 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 15/04/2012, no município de Bom Sucesso/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 10/04/2012, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG e nos sites www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

7.3 As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

7.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original).

7.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

7.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente com foto).

7.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

7.8.1 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.9 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

7.10 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 7.5, 7.6, 7.7 e 7.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.11 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior.

7.12 Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

7.13 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

7.13.1 Se o celular do candidato tocar ou qualquer que seja a função(Despertador, Lembrete, etc.), mesmo que não o atenda e que o aparelho esteja desligado, se identificado terá sua prova anulada.

7.14 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

7.15 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

7.16 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Processo.

7.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

7.18 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos envelopes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

7.19 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a sua folha de respostas.

7.20 Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

7.21 Não haverá segunda chamada para as provas.

O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.

7.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

7.23 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.7.24 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do processo, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.24.1 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.

7.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

7.26 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.27 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

7.27.1 - usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

7.27.2 - for surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;

7.27.3 - utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

7.27.4 - faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

7.27.5 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

7.27.6 - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.2;

7.27.7 - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

7.27.8 - descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

7.27.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.27.10 - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

7.27.11 - fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

7.27.12 - permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.

7.28 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Processo Seletivo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.29 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por emprego, em ordem decrescente, somente dos aprovados, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2 Em caso de empate, na nota final no Processo, como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

8.2.1 obtiver o maior número de pontos na Prova Conhecimentos Específicos;

8.2.2 obtiver o maior número de pontos na Prova Língua Portuguesa;

8.2.3 obtiver o maior número de pontos na Prova Conhecimentos Gerais;

8.2.4 Tiver mais idade.

8.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG e nos sites www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br a partir das 16 horas do dia 12/04/2012.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Reis e Reis Auditores Associados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) o Edital

b) as inscrições;

c) questões da Prova e Gabarito oficial;

d) resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

e) outras fases do edital.

9.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos na sede da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso no horário de 13:00 às 17:00h, com indicação do processo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo ANEXO IV deste Edital e deverá ser obrigatoriamente:

a) Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida;

c) Conter indicação do número da questão e da prova;

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

e) Estar conforme o ANEXO IV deste edital preenchido e assinado;

f) Ser dirigido ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG, protocolado pessoalmente na Sede da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.

9.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por folha, sob pena de sua desconsideração.

9.2.2 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

9.3 Não serão aceitos recursos enviados por fax e‑mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

9.7 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Processo, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - MG até a data de homologação. Sendo que os resultados dos recursos serão divulgados na internet e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG.

9.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso-MG e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.9.9 A Reis e Reis Auditores Associados é a única e última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais a essa Banca Examinadora.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Toda informação referente à realização do Processo estará disponível nos sites www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso-MG.

10.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

10.2.1 Todo material referente ao Processo ficará disponível na sede Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG no período mínimo de 05 (cinco) anos.

10.3 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do emprego.

10.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.5 A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG e a Reis e Reis Auditores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.5.1 Por razões de ordem técnica e de segurança a Reis e Reis Auditores Associados não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

10.6 O candidato deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

10.7 A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à contratação até o número de vagas previstas para cada emprego, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do processo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

10.8 O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar a documentação exigida, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

10.9 Quando a apresentação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito e o mesmo será excluído da Listagem de Aprovados; exceto nos casos que o candidato convocado se apresente e assine um Termo de Desistência Temporária

10.9.1 O candidato convocado para admissão que comparecer à PREFEITURA MUNICIPAL e não se interessar em ocupar a vaga no momento, poderá requerer a sua reclassificação. Neste caso, será reposicionado no último lugar da lista de classificados para o emprego, de acordo com o número de vagas estabelecido no Edital.

10.9.2 O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, na PREFEITURA MUNICIPAL, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto ou com qualquer emenda ou rasura.

10.10 O candidato convocado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração Municipal, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

10.11 No ato da apresentação no emprego o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no emprego público.

10.12 Para o provimento no emprego o candidato convocado deve ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do emprego, comprovada em inspeção realizada pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG.

10.13 São requisitos básicos para investidura em emprego público:

I) a nacionalidade brasileira;

II) o gozo dos direitos políticos;

III) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV) o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego bem como registro no respectivo Conselho, nos casos previstos em Lei;

V) a idade mínima de dezoito anos;

VI) aptidão física e mental.

10.14 - O candidato aprovado quando convocado será submetido a exames médicos que incluirá avaliação médica, de forma a auferir que o candidato encontra-se INDICADO OU CONTRA-INDICADO para o emprego, através de Laudo realizado pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar, especificamente nomeada.

10.14.1 A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG indicará os locais credenciados à realização dos exames que deverão ser realizados pelos candidatos às suas expensas.

10.14.2 O candidato deverá estar em perfeitas condições de saúde, segundo o exame clínico realizado pelo médico examinador e ficará sujeito critério e necessidade do médico examinador da apresentação de outros exames para verificação de sua indicação ou não para o emprego.

10.14.3 Caso necessite o médico examinador poderá solicitar parecer de médicos especialistas.

10.14.4 O candidato que for CONTRA-INDICADO na avaliação médica, que interpor recurso fundamentado terá analisado o recurso pela equipe multidisciplinar que definirá pela reconsideração ou manutenção do resultado, cuja decisão, será homologada pelo Prefeito Municipal para todos os fins de direito.

10.15 O candidato aprovado e convocado, na data do exame admissional, deverá apresentar cópias reprográficas dos seguintes documentos:

- Identidade.

- Título de eleitor.

- CPF.

- Certificado de reservista (sexo masculino).

- PIS ou PASEP.

- Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente/ (ORIGINAL E COPIA) e CARTEIRA DO CONSELHO REGIONAL.

- Comprovante de experiência, quando exigida.

- Comprovante de endereço. (DUAS CÓPIAS EM SEU NOME)

- Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (ORIGINAL E CÓPIA)

- Certidão de casamento (quando houver).

- Número da conta bancária (corrente ou salário):

- Número de telefone de contato (residencial celular).

ORIGINAIS:

- 01 Foto 3x4

- Atestado Médico de sanidade física e mental expedido pelo serviço oficial da P.M., com data do mês da convocação agendado previamente.

- Declaração de bens e valores de patrimônio.

- Declaração sob penas da lei que não ocupa dois empregos públicos remunerados, salvos os empregos previstos pela lei.

- Apresentação de Folha de Antecedentes Criminais da Secretaria Estadual de Segurança Pública - Polícia Civi

- Apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais a ser fornecida pelo Poder Judiciário Estadual - Fórum.

10.16. Estará impedido o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no emprego estabelecidas ANEXO I deste Edital.

10.17. A constatação de inautenticidade do certificado de comprovação de escolaridade exigida no Anexo I deste edital, implicará na eliminação do candidato deste processo seletivo, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

10.18 O candidato convocado apresentar-se-á para o exercício, às suas expensas.

10.19. Será tornado sem efeito o ato de convocação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido.

10.20. Ao inscrever-se no presente Processo Seletivo, o candidato declara ter conhecimento pleno, de sua nomeação e possível transferência posterior, para qualquer unidade nos limites territoriais do município.

10.21. O horário e o local de trabalho dos candidatos convocados serão determinados pela Administração Municipal, à luz dos interesses e necessidades dessa Secretaria.

10.22 A convocação do candidato será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG e encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.10.23 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão nomeada para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso/MG.

10.24 Também integram este Edital de Processo Seletivo os anexos:

Anexo I: Empregos, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

Anexo II: Empregos, Provas e Número e Peso de Questões;

Anexo III: Cronograma

Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;

Anexo V: Programa de Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

10.25 Todas as publicações referentes ao processo estarão disponíveis na Internet, nos endereços www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br, bem como no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, salvo por motivos de força maior.

10.26 Caberá ao Prefeito Municipal de Bom Sucesso/MG a homologação do resultado final.

Bom Sucesso/MG, 15 de março de 2012.

Aloísio Roquim
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

EMPREGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód.

Emprego

Vagas

Vagas Reservadas Deficientes

Vencimento Inicial em reais

Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição R$

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -PSF RURAL

05

-

622,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

40,00

02

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

01

-

622,00

40 h

Ensino Fundamental Completo

40,00

03

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF

06

-

678,30

40 h

Ensino Médio com Técnico em Enfermagem e registro no Conselho

65,00

04

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - CAPS

01

-

678,30

40 h

Ensino Médio com Técnico em Enfermagem e registro no Conselho

65,00

05

PSICÓLOGO - CAPS

01

-

1.500,00

40 h

Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho

65,00

06

GINECOLOGISTA - NASF

01

-

3.000,00

20 h

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho

65,00

07

PEDIATRA - NASF

01

-

3.000,00

20 h

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho

65,00

OBS.: Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus aos benefícios e vantagens que estiverem vigorando à época das respectivas admissões.

Serão reservadas à candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas separadas por emprego, nos termos do art. 37, § 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal n° 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, e Legislação Municipal conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais. Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

ANEXO II

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES E PESO

Empregos

Tipos de Provas

N° questões

Peso

> AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE -PSF RURAL

> AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

PORTUGUÊS

CONHECIMENTOS GERAIS

ESPECÍFICA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

05

05

10

01

01

02

> TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

> TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CAPS

PORTUGUES

CONHECIMENTOS GERAIS

ESPECÍFICA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

05

05

10

01

01

02

> MÉDICO GINECOLOGISTA- NASF

> MÉDICO PEDIATRA - NASF

> PSICÓLOGO - CAPS

PORTUGUES

CONHECIMENTOS GERAIS

ESPECÍFICA

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

05

05

10

01

01

02

ANEXO III - CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

15/03/2012

09:00

Publicação da íntegra do Edital

Sites www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br

15/03/2012

-

Publicação de Extrato do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, Jornal Minas Gerais, Jornal O Tempo, www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br

19/03/2012 à 23/03/2012

A partir das 09:00 horas do dia

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao Processo Seletivo

www.reisauditores.com.br

19/03/2012 à 23/03/2012

13:00 às 17:00

Período de Inscrições Presenciais dos candidatosao Processo Seletivo Exceto sábados, domingos e feriados

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso situado à Praça Benedito Valadares, 51 - Centro - Bom Sucesso / MG

03/04/2012

16:00

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br

04/04/2012 à 05/04/2012

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso situado à Praça Benedito Valadares, 51 - Centro - Bom Sucesso / MG

10/04/2012

16:00

Julgamento recursos sobre as inscrições

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso situado à Praça Benedito Valadares, 51 - Centro - Bom Sucesso / MG

10/04/2012

16:00

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br

15/04/2012

-

Realização da Prova Objetiva de MúltiplaEscolha

Local e horário a definir

16/04/2012

16:00

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br

17/04/2012 à 18/04/2012

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso situado à Praça Benedito Valadares, 51 - Centro - Bom Sucesso / MG

03/04/2012

16:00

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso situado à Praça Benedito Valadares, 51 - Centro - Bom Sucesso / MG

25/04/2012

16:00

Divulgação do resultado Geral contendo notas das provas objetivas

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br

26/04/2012 à 27/04/2012

13:00 às 17:00

Prazo para recurso sobre o resultado Geral

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso situado à Praça Benedito Valadares, 51 - Centro - Bom Sucesso / MG

04/05/2012

16:00

Julgamento dos recursos resultado Geral

Prefeitura Municipal de Bom Sucesso situado à Praça Benedito Valadares, 51 - Centro - Bom Sucesso / MG

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom

04/05/2012

16:00

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Prefeito.

Sucesso www.reisauditores.com.br e www.bomsucesso.mg.gov.br

 

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(UM RECURSO POR FOLHA)

__________________, ___ de ___________ de _____

À
Reis e Reis Auditores Associados
Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Edital nº 01/2012 - Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - MG.

( ) Edital
( ) Inscrições.
( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.
( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
( ) Resultado Geral - Classificação
( ) Outras Fases

*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova

EMPREGO: __________________ PROVA: __________________ QUESTÃO: _____________________

RESPOSTA GABARITO: _________________ RESPOSTA CANDIDATO: ________________________

Prezados Senhores,

Eu, ________________________________________________________, candidato(a) ao emprego de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no processo seletivo acima mencionado, venho através deste, solicitar:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Protocolo
[_______________]

Atenciosamente,
______________________________
(assinatura candidato)

*A ser preenchido pela Reis e Reis Auditores Associados.

*RESPOSTA BANCA EXAMINADORA:

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

*A ser preenchido pela Reis e Reis Auditores Associados.

*RESPOSTA BANCA EXAMINADORA: ____________________________________________
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
OBSERVAÇÃO: ________________________________________________________________

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação. Sinõnimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau. Regras Gramaticais.

Indicações Bibliográficas:

1. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

3. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

4. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

5. Gramática da Língua Portuguesa Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

6. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

A Reis e Reis Auditores Associados informa que as matérias da prova de Português não abordarão as mudanças propostas pelo Novo Acordo Ortográfico, visto que a obrigatoriedade de sua vigência será somente a partir de 2013 conforme Decreto 6583/2008.

Decreto 6583/2008 Art. 22 Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de? de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: 1. Conhecimentos gerais da história e da atualidade em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

Fontes de Estudo: Revistas e jornais informativos em geral.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifóide, diarréias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

SUS/ SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilãncia epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Hiperdia Mineiro, Programa de Atenção ao Deficiente, Farmácia de Minas, Pro-Hosp, Plano Diretor de Regionalização - PDR, PREVPRI - Prevenção Primária do Cãncer, Saúde em Casa, Política Nacional de Humanização, Saúde na Escola, Viva Vida, SUSfácil, Sistema de Vigilãncia Alimentar e Nutricional - SISVAN, Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Política de Saúde Mental, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde.Lei 11350/2006

Indicacões Biblioaráficas:

1- BRASIL, Constituição Federal de 1988 -Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

2- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

3- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

4- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

5- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilãncia em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias-Guia de Bolso, 5° edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

6- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2° edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

7- MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

8- MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

9- PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

10- VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

11- www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/susfacil

12- Lei 11350/2006

13. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7° edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

14. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doencas infecciosas e parasitárias. 2° edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

15. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 18 edição, Rideel, São Paulo.

16. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

17. Ministério da Saúde. Doencas Evitáveis por Imunizacão. Brasília, 1993.

18. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

19. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilãncia epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília ‑ 1999.

20. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4° edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

21. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

22. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

23. Programa nacional de vigilãncia sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

24. O.P.S. Controle das doencas transmissíveis do homem. Washington D.C. 13° edição, 1985.

25- Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE EPIDEMIOLÓGICO: Noções básicas de vigilãncia epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

Indicações Bibliográficas:

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7° edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2° edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática.? edição, Rideel, São Paulo.

4. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

5. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

6. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

7. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilãncia epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999.

8. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4° edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

9. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro.

Hucitec - Abrasco, 1993.

10. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

11. Programa nacional de vigilãncia sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

12. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13° edição, 1985.

13- BRASIL, Constituição Federal de 1988 -Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

14- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

15- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

16- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

17- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilãncia em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5° edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

18- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2° edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

19- MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

20- MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

21- PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

22- VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

23- www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/susfacil

24- Lei 11350/2006

CARGO DE NÍVEL MÉDIO /TÉCNICO COMPLETO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CAPS

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixai e sufixai - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1.CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2.KLEIMAN, Angela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3.NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4.FARACO & MOURA. Gramática Nova. 118 edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

5.Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

6.Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

A Reis e Reis Auditores Associados informa que as matérias da prova de Português não abordarão as mudanças propostas pelo Novo Acordo Ortográfico, visto que a obrigatoriedade de sua vigência será somente a partir de 2013 conforme Decreto 6583/2008.

Decreto 6583/2008 Art. 2e Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 12 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: 1. Conhecimentos gerais da história e da atualidade em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

Fontes de Estudo: Revistas e jornais informativos em geral.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. SUS/SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Hiperdia Mineiro, Programa de Atenção ao Deficiente, Farmácia de Minas, Pro-Hosp, Plano Diretor de Regionalização - PDR, PREVPRI - Prevenção Primária do Câncer, Saúde em Casa, Política Nacional de Humanização, Saúde na Escola, Viva Vida, SUSfácil, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN, Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Política de Saúde Mental, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde.

Indicação Bibliográfica

1. BRUNNER,

2. NEVES,

3. SHULL,

4. Ministério

5. Ministério

6. Ministério

7. Ministério

8- BRASIL,

9- BRASIL.

10- BRASIL.

11- BRASIL. Básica, o Programa

Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília -1999.

Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

12- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilãncia em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5a edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

13- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2a edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

14- MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

15- MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

16- PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

17- VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

18- www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/susfacil

19- Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CAPS Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. SUS/SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Hiperdia Mineiro, Programa de Atenção ao Deficiente, Farmácia de Minas, Pro-Hosp, Plano Diretor de Regionalização - PDR, PREVPRI - Prevenção Primária do Câncer, Saúde em Casa, Política Nacional de Humanização, Saúde na Escola, Viva Vida, SUSfácil, Sistema de Vigilãncia Alimentar e Nutricional - SISVAN, Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Política de Saúde Mental, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde.

Indicação Bibliográfica

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo.

4. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992.

5. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

6. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

7. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999.

8- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

9- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

10- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

11- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

12- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

13- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

14- MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

15- MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

16- PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

17- VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

18- www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/susfacil

19- Outros livros que abrangem o programa proposto Enfermagem Médica Cirúrgica. 78 edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

MÉDICO GINECOLOGISTA - NASF
MÉDICO PEDIATRA - NASF
PSICÓLOGO - CAPS

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

1.CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2.KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3.NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4.FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

5.Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

6.Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

A Reis e Reis Auditores Associados informa que as matérias da prova de Português não abordarão as mudanças propostas pelo Novo Acordo Ortográfico, visto que a obrigatoriedade de sua vigência será somente a partir de 2013 conforme Decreto 6583/2008. Decreto 6583/2008 Art. 2o Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: 1. Conhecimentos gerais da história e da atualidade em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais. Fontes de Estudo: Revistas e jornais informativos em geral.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS GINECOLOGISTA - NASF GINECOLOGIA: Incontinência urinária de esforço. Neoplasias ovarianas. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Doença inflamatória pélvica. Hemorragias ginecológicas. Prolapso uterino. Endocrinologia ginecológica. Neoplasias uterinas. Climantério. OBSTETRÍCIA: Hemorragia do 1º/3º trimestre da gravidez. Gravidez ectópica. Diagnóstico de gravidez. Toxemia da gravidez. Hipertensão arterial associada à gravidez. Trabalho de parto (Fisiologia). Infecção puerperal. Gravidez múltipla MEDICINA GERAL: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras; SUS/ SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Hiperdia Mineiro, Programa de Atenção ao Deficiente, Farmácia de Minas, Pro-Hosp, Plano Diretor de Regionalização - PDR, PREVPRI - Prevenção Primária do Câncer, Saúde em Casa, Política Nacional de Humanização, Saúde na Escola, Viva Vida, SUSfácil, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN, Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Política de Saúde Mental, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde.

Indicações Bibliográficas:

Tratado de Ginecologia. Sebastião Piato Ed. Artes Médicas.

Rotinas em Ginecologia. Fernando de Freitas e alls. Ed. Artes Médicas.

Rotinas em Obstetrícia. Fernando de Freitas e alls. Ed. Artes Médicas.

Noções de Obstetrícia. Mário Dias Corrrea. Cooperativa e Editora de Cultura Médica.

CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição - Ed. Artes Médicas, 2001.

ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios. Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coogan. 13ª edição.

Outros livros que abrangem o programa proposto

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997. www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/susfacil

Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO PEDIATRA - NASF Crescimento e desenvolvimento. Vacinações. Aleitamento materno. Alimentação da criança. Desnutrição. Vitaminas e minerais. Obesidade. Dor abdominal. Diagnóstico diferencial das adenomegalias e das hepatoesplenomeagalias. Cuidados com o recém -nascido. Principais doenças do recém-nascido. A criança com malformação. Erros inatos do metabolismo. Constipação intestinal. Diarréias. Distúrbios hidroeletrolíticos. Parasitose intestinais. Hepatopatias agudas e crônicas. Colestase neonatal. Distúrbios da notilidade do aparelho digestivo. Afecções respiratórias agudas, crônicas e recorrentes. Asmas. Tuberculoses. Donças exatemáticas. Infecções do sistema nervoso central. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Infecções do sistema urinário. Glomerulopatias agudas e crônicas. Síndrome nefrótica. Insuficiência renal aguda e crônica. Cardiopatias congênitas . Febre reumática. Insuficiência cardíaca. Endocardites. Hipertensão arterial. Anemias. Diabetes mellitus. Problemas mais comuns da glândula tireóide. Distúrbios convulsivos Problemas dermatológicos mais comuns; aleitamento materno; princípios da dietoterapia, avaliação nutricional; imunização da criança; distúrbios nutricionais e hidroeletrolíticos; abordagem clínica do adolescente, sexualidade, tabagismo, alcoolismo, diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas; problemas hematológicos; problemas gastrointestinais; problemas do trato respiratório; problemas do aparelho cardiovascular; problemas neurológicos; problemas endocrinológicos; problemas genitourinários; problemas dermatológicos; problemas reumatológicos; reações medicamentosas, interações entre drogas, antibioticoterapia; o laboratório em pediatria. MEDICINA GERAL: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras; SUS/ SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Hiperdia Mineiro, Programa de Atenção ao Deficiente, Farmácia de Minas, Pro-Hosp, Plano Diretor de Regionalização - PDR, PREVPRI - Prevenção Primária do Câncer, Saúde em Casa, Política Nacional de Humanização, Saúde na Escola, Viva Vida, SUSfácil, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN, Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Política de Saúde Mental, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde.

Sugestões Bibliográficas:

LEÃO, E Correa, E.J: Viana, M.B.; Mota, J.A.C. Pediatria ambulatorial. 3ª edição. COOPMED, Belo Horizonte, 1998.

Behrman, R.E.: Kliegman, R.M.; Arvin, A.M. Nelson Textbook of Pediatrics. 15ª edição, W. B. Sauderns, London, 1996.

CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição - Ed. Artes Médicas, 2001.

Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coogan. 13ª edição.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997. www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/susfacil

BEHRMAN, R.E.; KLIEGMAN, A. Nelson textbook of pediatrics. 17th ed. International Edition, 2004.

BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica, 2005.

GOMELLA, T. L. Neonatologia . 5. ed, Porto Alegre: Artmed, 2006.

LEÃO, E. et al.. Pediatria ambulatorial. 4. ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2004.

NETO, J.G.L. Prevenção das doenças do adulto na criança e no adolescente.

OLIVEIRA, R.G. Black book. Manual de referência em pediatria, medicamentos e rotinas médicas, 3. ed. Belo Horizonte, 2005.

Outros livros que abrangem o programa proposto

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997. www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/susfacil

Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PSICÓLOGO - CAPS:Orientação Educacional e Profissional de Acompanhamento a Psicoterapia: Classificação dos métodos de aconselhamento; Psicopatogia: Bordeline; Psicoses orgânicas; Psiconeuroses endógenas; Psicoses afetivas; Esquizofrenias; Neuroses; Distúrbios de personalidades; Toxicomanias; Oligofrenia; Psicopatia; Sociopatia; Alcoolismo; Alucinações; Delírios. O Processo Psicodiagnóstico: Entrevistas; Aplicações de testes; Testes. Hora de jogo; Devolução. Tratamento dos problemas de aprendizagem; Psicoterapia focal e psicoterapia breve de fundamentação psiconalística: teoria, técnica, objetivos e limitações da psicoterapia breve. Noções do aparelho psíquico: mecanismos de defesa, transferência e contratransferência, recalque, pulsão, desejo, sintomas, interpretação dos sonhos, etapas da evolução psicossexual, latência, puberdade e adolescência, diagnóstico funcional da psicopatologia. Grupos: teoria e técnica. Políticas de Saúde no Brasil: História e organização atual. SUS/ SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Hiperdia Mineiro, Programa de Atenção ao Deficiente, Farmácia de Minas, Pro-Hosp, Plano Diretor de Regionalização - PDR, PREVPRI - Prevenção Primária do Câncer, Saúde em Casa, Política Nacional de Humanização, Saúde na Escola, Viva Vida, SUSfácil, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN, Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Política de Saúde Mental, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro.: MED, 1993.

2. MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

3. VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

4. Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

5. O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985. Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coogan. 13a edição.

Outros livros que abrangem o programa proposto

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

bBRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

KUSNETZOFF, Juan Carlos. Introdução à Psicopatologia Psicanalítica. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KNOBEL, Maurício. Psicoterapia Breve. São Paulo: EPU. 1986. ROZA, Luiz Alfredo Garcia. Freud e o Inconsciente. 4 Ed. Rio de Janeiro, Jorge Zahas, 1988. PAIN, Sara.

Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem. 4 Ed. Porto Alegre: Artes Médicas.