Prefeitura de Bom Retiro do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Bom Retiro do Sul - RS abre vagas de nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 008/2011

Abre inscrições para o Concurso Público dos Cargos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 12 a 23 de dezembro de 2011, as inscrições ao Concurso Público para os cargos a seguir relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Pú­blicas, Plano de Carreira dos Servidores, Lei n° 3.034/2006, sob o Regime Jurídico Único, Lei n° 3.033/2006, basea­do no Regulamento de Concursos, Decreto n° 257/2011, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS.

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o turno das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Cargos

Horas Semanais

Vagas

Taxa de Inscrição

Salário R$

Horário da Prova

Contador

40:00

01

80,00

2.610,41

19:30

Farmacêutico30:00 0180,001.592,4319:30
Médico Veterinário20:000180,001.896,7419:30

1.2 - A descrição das atribuições de cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam do Anexo I e na Lei Municipal nº 3.034/2006 - Plano de Carreira dos Ser­vidores Municipais, com suas alterações, que é parte integrante deste Edital.

02 - DAS INSCRIÇÕES.

2.1 - Horário:

Manhã: 8:00h às 11:30h.

Tarde: 13:30h às 16:30h.

2.2 - Local: Av. Senador Pinheiro Machado, 35
Centro Administrativo Municipal - Sala 05
Bom Retiro do Sul - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documen­tos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Documento de identificação com foto; e

2.4.3 - Se por procuração, a procuração com firma reconhecida.

2.5 - A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por terceiros. No caso de inscrição por terceiros, deve­rão ser apresentados, além da ficha de inscrição e do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cópia autenticada do documento de identificação do candidato a ser inscrito.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos com necessidades especiais, cuja deficiência seja compatível com as atribuições deste cargo, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10).

2.5.2 - O candidato que optar pela reserva de vaga para pessoa com necessidade especial, deverá anexar o laudo de compatibilidade com o cargo, onde conste o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim. A comissão poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou de outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibi­lidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.5.3 - Não comprovada a deficiência (ausência do laudo de compatibilidade), a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação. Em caso de incompatibili­dade, o candidato será excluído do processo.

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização. Os que realizarem a inscrição na condi­ção de pessoa com deficiência, deverão indicar as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão rea­lizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional.

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - preencher a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura;

2.7.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1;

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável;

2.7.8 - na hipótese de pagamento da taxa de inscrição com cheque, esta somente será homologada após a compensação deste.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Munici­pal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO.

4.1 - O Concurso Público para o cargo de Contador constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candi­dato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valoriza­das, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

.Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:   
Português 1020,0 pontos
Matemática 0510,0 pontos
Legislação 0510,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos 2060,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a du­ração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos. É vedado o uso de calculadora.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Farmacêutico e Médico Veterinário constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candi­dato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valoriza­das, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

.Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:   
Português 1530,0 pontos
Legislação 0510,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos 2060,0 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a du­ração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos. É vedado o uso de calculadora.

4.3 - As Provas Escritas de todos os cargos serão realizadas no dia 23 de janeiro de 2012, no horário espe­cificado no item 1.1 deste edital, tendo como local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Isabel Luiza Bit­tencourt, Rua Ernesto Dornelles, 225 - Bairro São Jorge - Bom Retiro do Sul/RS, devendo os candidatos apre­sentar-se no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da ficha de inscrição e do­cumento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado, o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horá­rio diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.5 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arqui­vamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.7 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.

5.1 - Para os cargos de Contador, Farmacêutico e Médico Veterinário, o conteúdo programáti­co é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais: para todos os cargos.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Nu­merais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Ad­verbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Matemática: somente para o cargo de Contador.

a) As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

b) Sistemas e Unidades de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

i) Progressões: aritméticas e geométricas;

j) Razão e proporção, números primos;

k) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Legislação: para todos os cargos.

a) Lei Orgânica do Município de Bom Retiro do Sul;

b) Leis Municipais:

- n° 3.033/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

- n° 3.034/2006 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos: por cargo.

5.1.2.1 - Contador.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal n° 3.034/2006 e suas alterações, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter co­nhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Azienda Pública;

c) Patrimônio Público e o Inventário;

d) Período Administrativo, Exercício e Regimes Contábeis;

e) Dívida Pública e Créditos Públicos;

f) Classificação da Receita e Despesa Pública;

g) Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual;

h) Créditos Adicionais e Recursos Públicos;

i) Lançamentos de Abertura e Encerramento do Exercício;

j) Lançamentos Contábeis das Receitas e Despesas;

l) Lançamentos Extra-orçamentários;

m) Lançamentos de ajustes patrimoniais e conciliação bancária;

n) Balanços: Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;

o) Demonstrativo das Variações Patrimoniais;

p) Lei Federal n° 4.320/64 e seus anexos e Lei Federal n° 6.404/76;

q) Portaria n° 42/99, do Ministério de Orçamento e Planejamento;

r) Portaria n° 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

s) Lei Complementar Federal n.° 101/00 e Lei Federal nº 10.028/00;

t) Lei Federal n° 8.666/1993 e 10.520/02 e suas posteriores alterações;

u) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, decla­ração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

v) Conhecimentos de Informática:

Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office";

x) Lei Orgânica do Município de Bom Retiro do Sul;

z) Constituição Federal 1988, arts 145 a 192.

5.1.2.2 - Farmacêutico.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal n° 3.034/2006 e suas alterações, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter co­nhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Bom Retiro do Sul;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

d) Lei Municipal do Conselho da Saúde e Fundo da Saúde, atualizadas;

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

- nº 3.820/60, 5.991/73, 6.360/76 e 9.965/00;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Portarias Ministério Saúde nº 1.028/05 e 1.105/05;

h) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

i) Código de Ética Profissional - Resolução n° 417/2004;

j) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto. Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

k)Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistemas operacionais "DOS" e "Windows", versão 2003 ou superior; Sistemas aplicativos "MS-Office", versão 2003 ou superior.

Bibliografia sugerida:

BIER, O. Microbiologia e Imunologia. 24° edição. São Paulo. Ed. Melhoramentos, 1985.

BONASSA, Edva M. ª . Enfermagem em Quimioterapia. Rio de Janeiro. Ed. Atheneu, 1992.

GOODMAN a GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9 ed., Ed. Guanabara Koogan, 1996.

MICROBIOLOGIA DE DAVIS. Infecções Bacterianas e Micóticas. 2° ed. São Paulo. Editora Harper & Row do Brasil Ltda, 1979.

PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS - Manual de Implantação, Ministério da educação e cultura, Secretaria da Educação Superior, Brasília, 05/86.

RIELLA, M.C. Suporte Nutricionista Parenteral e Enteral. RJ, Ed. Guanabara, 1993.

SKEEL, R.T. Manual de Quimioterapia. RJ, MEDSI, 1993.

TODD, Sandford - D. Diagnósticos Clínicos e Conduta Terapêutica por E. Laboratoriais. 16° ed. Vol. I e II. São Paulo, Ed. Manole Ltda, 1982.

5.1.2.3 - Médico Veterinário.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal n° 3.034/2006 e suas alterações, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter co­nhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Bom Retiro do Sul;

c) Constituição Federal 1988, arts 44 a 91;

d) Vigilância Sanitária e Ambiental:

Legislação Federal:

Lei n° 1.283 de 18/12/1950 e Decreto n° 30.691 de 29/03/1952 - Rispoa;

Lei n° 5.760 de 03/12/1971 e Decreto n° 73.116 de 08/11/1973;

Lei n° 6.275 de 01/12/1975 e Decreto 78.713 De 11/11/1976;

Decreto n° 1.255 de 25/06/1962;

Decreto n° 1.236 de 02/09/1994;

Decreto n° 1.812 de 08/02/1996;

Decreto n° 2.244 de 04/06/1997;

Portarias e Instruções Normativas:

Portaria 210 - Regulamento Técnico Da Inspeção Tecnológica e Sanitária de Carne de Aves, de 10/11/1998;

Portaria n° 371 - Regulamento Técnico Sobre Rotulagem De Alimentos de 04/09/1997;

Portaria n° 368 - Regulamento Técnico Sobre as Condições de Higiênico Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, de 04/09/1997;

Portaria n° 41, de 30/07/1999 - Institui o Programa de Auditoria e Supervisão Regional no Serviço de Inspeção Federal.

Instrução Normativa n° 03 Sobre Abate Humanitário, de 17/01/2000;

Instrução Normativa n° 42, de 20/12/1999, Sobre Plano de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal;

Instrução Normativa n° 33, de 02/06/2003 - Habilitação Para Exportação;

Outras regulamentações:

Regulamentações Sobre Guia de Trânsito Animal (GTA);

Decreto Estadual n° 23.430/1974.

Legislação Ambiental:

Código Florestal Estadual, Lei Estadual n° 9.519 de 1992;

Lei De Resíduos Sólidos, Lei Estadual n° 9.921 de 1993;

Política Estadual De Recursos Hídricos, Lei n° 10.350 de 1994;

Código Estadual do Meio Ambiente, Lei n° 11.520 de 2000.

e) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, decla­ração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

f) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.4 - Toda a Legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.bomretirodosul.rs.gov.br.

5.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS.

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjun­tamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS.

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS.

8.1 - Os candidatos de cada cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empa­te na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para o cargo de Contador, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática;

8.1.1.4 - tiverem maior número de acertos em Informática;

8.1.1.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Farmacêutico e Médico Veterinário, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.2.3 - tiverem maior número de acertos em Informática;

8.1.2.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS.

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacan­do-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devida­mente registrada em ata, nos termos do item 4.3, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS.

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, ve­dado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório;

10.3 - Os recursos de revisão de questões, revisão de notas e revisão de títulos, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem iden­tificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 257/2011.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homolo­gação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convo­cado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito, se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

24/01/2012Publicação Gabarito Preliminar - internet, após às 18:00 horas.

25/01/2012

Recurso de revisão de questões, dias 25 a 27/01/2012.

31/01/2012

Publicação do resultado recurso revisão de questões, até o final do expediente.

01/02/2012

Identificação das Provas às 09:00 horas na Prefeitura.

01/02/2012

Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente.

02/02/2012

Recurso de revisão de notas, dias 02 e 03/02/2012.

06/02/2012

Publicação do resultado recurso revisão de notas, até o final do expediente.

07/02/2012

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas.

07/02/2012

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventu­almente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE.

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único e Regime Geral de Previdência Social - RGPS, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, ne­cessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, duran­te a vigências destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o perío­do de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos na ins­peção médica e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.1 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.2 - Carteira de Identidade;

12.3.3 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.4 - CIC - CPF;

12.3.5 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.6 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.7 - Atestado médico;

12.3.8 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.9 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos e certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei Municipal, para cada cargo, na data da posse;

12.3.14 - Nos casos em que for exigida por Lei para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormen­te, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixa­dos no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet nos sites: www.bomretirodosul.rs.gov.br e http://www.schnorr.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de dezembro de 2011.

CELSO PAZUCH,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Malcus Cassiano Kuhn,
Secretário de Educação e Cultura.

Anexo I

Cargo: Contador

Atribuições:

Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.

Descrição Analítica: Elaborar orçamentos, balanços, balancetes mensais; fazer levantamentos e organizar balanços patri­moniais e financeiros; efetuar tomada de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; coordenar os trabalhos de contabilidade, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do município; orientar do ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais do município; examinar empenhos, verifi­car a classificação e a existência de saldo nas dotações e executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos para investidura:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Contador, com Curso Superior e o seu respectivo registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade);

c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

Cargo: Farmacêutico

Atribuições:

Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar as­sessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vi­gilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: carga horária: 30 (trinta) horas semanais.

Requisitos para investidura:

a) Idade: no mínimo 18 anos.

b) Instrução: Curso superior completo de Farmácia e registro junto ao Conselho.

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

Cargo: Médico Veterinário

Atribuições:

Descrição Sintética: Realizar atividades e estudos concernentes à defesa sanitária animal e saúde pública.

Descrição Analítica: Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizam produtos de origem animal; realizar trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia animal; participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação; participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; planejar e desenvolver campanhas de serviço de fomento e higiene animal; atuar em questões locais de higiene de alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; outras tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Geral: 20 horas semanais.

b) Especial: emprego público de provimento efetivo.

Requisitos para investidura:

a) Habilitação legal para o exercício da profissão: Ensino Superior e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com ingresso através de Concurso Público.