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SELEÇÃO PÚBLICA DE CADASTRO DE RESERVA PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES, E COORDENADORES DE TURMAS DO BRALFA.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMECD torna público o Processo Simplificado de Cadastro de Reserva para o município de Bocaina-PI para contratação por tempo determinado de Alfabetizadores e coordenadores de turmas para atuarem como voluntários no Programa Brasil Alfabetizado/ BRALFA, círculo 2012, do Governo Federal de acordo com as instruções constantes na Resolução CD/FNDE Nº 44 de setembro de 2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem por objetivo o processo seletivo simplificado destinado à seleção de Alfabetizadores, e coordenadores de turmas para atuarem como voluntários, sem vínculos empregatícios, que assumam tarefas de alfabetizar e coordenar turmas, com adesão por tempo determinado de oito meses no decorrer do ano de 2013 até o ano de 2014.
1.2 Poderão participar do processo seletivo todos aqueles que tiverem no mínimo o Ensino Médio e mais de I8 anos de idade, que possuam experiência na área de EJA nas redes de ensino estadual e municipal não tenham nenhum vínculo empregatício e tenham horários disponíveis para desenvolver atividade voluntária de alfabetização, adultos e idosos.
1.3 As atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos serão desenvolvidas por adesão ao Programa Brasil Alfabetizado, no âmbito municipal pelo Programa: Cidadania através do saber, na forma de trabalho voluntário por um período de oito meses, cumprindo uma carga horária mínima de 320 (trezentos e vinte) horas, com inicio e finalização com data a ser fixada e definida, de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMECD .
1.4 A seleção para os cargos de que trata este edital consistirá da análise de currículo que deverá ser comprovado, e entrevista, sendo que esta tem caráter classificatório, e ficará sob a responsabilidade da comissão da SEMECD /BRALFA.
1.5 A seleção pública será regida por este edital e executada pela SEMECD /BRALFA.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O período de inscrições será nos dias 25 e 26 do mês de julho de 2013.
2.2 Para inscrever-se, e entregar o currículo comprovado, o candidato deverá comparecer a SEMECD, na Praça Cícero Gomes, nº 275, Centro no horário das 8h00 às 13h00 com a seguinte documentação.
- Cópia da carteira de identidade e do CPF;
- Cópia do comprovante de matrícula, caso seja estudante;
- Cópia do comprovante de escolaridade;
- Declaração comprovando experiência em alfabetização ou educação de adultos, emitida pelo órgão competente;
- Currículo devidamente assinado, preenchido e comprovado, conforme Edital;
- Caso já tenha atuado no Programa Brasil alfabetizado, anexar o parecer da Supervisar ou acatar local da SEMECD.
2.3 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento.
2.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada
2.5 A inscrição dc que trata o presente Edital é gratuita, portanto não haverá cobrança dc taxa de inscrição.
3 DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR, E COORDENADOR DE TURMA
3.1 Para concorrer vagas de Alfabetizador voluntário de turma o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:
- Ser brasileiro;
- Possuir no mínimo 18 anos de idade;
- Possuir, no mínimo, formação de nível médio completo na modalidade Normal;
- Possuir ou estar cursando licenciatura;
- Ter e comprovar experiência em educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;
- Conhecer e compreender o processo de alfabetização de jovens, adultos e idosos:
- Residir, obrigatoriamente, no município de Bocaina.
- Ter equilíbrio emocional, perseverança e flexibilidade;
- Ter postura de educador;
- Ter boa dicção e facilidade de expressão oral e escrita;
- Ter disponibilidade para participar da formado inicial e continuada;
- Ter disponibilidade de 20 horas semanais para desenvolver a função de alfabetizador de turma.
3.2 DAS ALFABETIZAÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA
- Expressar respeito e conhecimento pelo público com quem trabalho;
- Buscar sempre novas técnicas pedagógicas;
- Planejar e acompanhar o desenvolvimento dos alfabetizando;
- Encaminhar relatório e frequência mensal dos alfabetizando para os Coordenadores de turma;
- Propor ações de incentivo e permanência dos alfabetizando, bem como encaminhar os egressos do Programa Brasil Alfabetizado ao primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos, ofertado no sistema de ensino público, providenciando ações necessárias para as matrículas;
- Participar da formação inicial de 40 (quarenta) horas do BRALFA;
- Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas - aula, totalizando 320 (trezentos e vinte) horas-aulas presencias como condição para finalizar a etapa de alfabetização do BRALFA.
- Mobilizar o alfabetizando a aquisição de documentos para aqueles que ainda não os possui.
3.3 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMA
- Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade;
- Fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de, em media, 06(seis) turmas, durante os 8(oito) mosca de duração da etapa de alfabetização;
- Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento leirara;
- Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizado;
- Identificar, elaborar relatório e apresentar no técnico de Apoio do BRALFA as dificuldade de implantação do programa;
- Orientar a acompanhar a aplicado do teste diagnóstico de entrada e saída;
- Cumprir o cronograma de execução do Programa. Brasil Alfabetizado;
- Participar da formação inicial de 40(quarenta) horas e da formação continuada de 64(sessenta e quatro)horas do BRALFA.
- Apresentar, aos gestores do programa. relatório final das atividades desenvolvidas da etapa em curso.
4 SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A Seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por ato da Secretária Municipal de Educação, cultura e desporto, composta por especialistas e/ou profissionais da área de Educação de Jovens e Adultos.
4.2 Para a seleção serão analisados o currículo, a entrevista e a pontuação dos títulos para cada função de Alfabetizador e Coordenador de Turma.
4.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional valerá no máximo 6,5(seis vírgula cinco) pontos, e a entrevista, de caráter classificatório, valerá 3,5(três vírgula cinco) pontos totalizando em 10.00 (dez) pontos.
4.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante o somatório da no mínimo 50% do total de pontos atribuídos ao candidato mediante a entrevista e pontuado dos títulos, considerando a ordem decrescente de pontuação ais atingir o número de vagas oferecidas.
4.5 A avaliado dos títulos será obtida de acordo como cargo a ser exercido pelo candidato.
5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem;
a) Parecer Técnico de desempenho no Programa Brasil Alfabetizado;
b) Maior tempo de experiência em Educado de lotem e Adultos;
c) Maior tempo de experiência na área da Educado;
d) O candidato que tiver a maior idade.
6 DAS VAGAS:
- As vagas para a presente seleção serão preenchida conforme as metas definidas pelo PPALFA/SEMECD, dando-se prioridade às localidades onde não foram realizadas ações do BRALFA.
7 DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados serão divulgados, por meio da SEMECD
8 DO PAGAMENTO DE BOLSA
- Os Alfabetizadores, e Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vinculo empregatício com a Instituição responsável pela. gestão do Brasil Alfabetizado, no âmbito municipal mexido a bolsa concedida Conformas normalização da Resolução CD/PNDE Nº 44 de Setembro de 2012.
- As bolsas concedidas, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado sexto destinadas aos voluntários que assumam tarefas de alfabetizador, alfabetizador-coordenador de turmas. tradutor interprete de turma com os seguintes valores:
- Bolsas classe I: R$ 400,00(quatrocentos reais) mensais para alfabetizador e tradutor-intérprete de libras.
- Bolsa classe II: R$ 600,00(seiscentos reais) mensais para alfabetizador-coordenador de turmas.
Observações:
1 - Não há pagamento diferenciado para turmas que possuem alunos com deficiência.
2 - O pagamento das bolsas dos voluntários fica atrelado à entrega, da documentação exigida pelo Programa ao coordenador do BRALFA tais como: Relatórios Mensais das atividades de Alfabetização. Registro Mensal de Frequência do Alfabetizando, Avaliação Mensal de cada alfabetizando, nos prazos estabelecidos e relatório final das atividades desenvolvidas na etapa em curso.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A classificação no presente Processo de Seleção não garante ao candidato o direito subjetivo de participar do Programa no âmbito estadual será de acordo com o número de vagas disponíveis para cada município.
- A adesão do tradutor interprete de libras a6 será efetivada mediante a necessidade deste profissional no município/ turma;
- O resultado da seleção será afixado em local público, mural na sede da SEMECD
Bocaina - PI, 22 de Julho de 2013
José Luiz de Barros
Prefeito Municipal
ANEXO CRONOGRAMA
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital | 22/07/2013 |
Divulgação do Edital | 23/07/2013 a 25/07/2013 |
Inscrição e Mobilização | 29/07/2013 a 30/07/2013 |
Entrevista | 31/07/2013 |
Seleção | 01/08/2013 |
Resultado preliminar da seleção | 01/08/2013 |
Recurso | 02/08/2013 |
Resultado do Recurso | 05/08/2013 |
Resultado Final | 07/08/2013 |