A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE/AM, através de Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professores de Ensino Fundamental e Pedagogo - SEME para exercerem suas funções na Zona Rural, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA.
1. DOS CANDIDATOS
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.
2. REQUISITOS BÁSICOS FUNÇÃO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
CURSO SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA PLENA, PEDAGOGIA E NORMAL SUPERIOR.
NA FALTA DE CANDIDATO COM FORMAÇÃO ESPECIFICA, PODERÃO INSCREVE-SE CANDIDATOS QUE APRESENTEM DOCUMENTOS DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente na sede da Secretaria Municipal de Educação SEME, nos dias 07 e 08 fevereiro das 8:00h às 14:00h.
3.2. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente pelo candidato e/ou procuração.
3.3. Período: 07 a 15 de fevereiro de 2013.
3.3.1 Horário: 8h às 14h.
3.3.3 Locais para efetivação de inscrição (entrega dos documentos): SEME/Boca do Acre.
3.4. QUADRO DE COMUNIDADES.
POLO ANDIRÁ
ESCOLAS | COMUNIDADES |
ESC ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA | BR/AC 10 KM 40 - RAMAL DA LIMEIRA COMUNIDADE PIRAPORA |
ESC BOA UNIÃO | BR/AC 10 KM 40 - RAMAL PIRAPORA |
ESC SÃO SEBASTIÃO | SERINGAL NOVO ANDIRÁ - RIO ACRE |
ESC NATAL | COMUNIDADE NOVA AXIOMA - RIO ACRE |
ESC ANDIRÁ | BR/AC 10 KM 40 - RAMAL PIRAPORA |
ESC LUA NOVA | COMUNIDADE LUA NOVA - RIO ACRE |
ESC PROFESSOR JOÃO BATISTA | RAMAL CUNHA GOMES - RIO ACRE |
ESC NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | SERINGAL NOVA REDENÇÃO - RIO ACRE |
ESC MAITA | COMUNIDADE NOVA AXIOMA - RIO ACRE |
ESC RIOZINHO | SERINGAL NOVO ANDIRA |
ESC AMARILDO FREIRE SAMPAIO | RAMAL PIRAPORA |
BOM JESUS | COMUNIDADE BOM JESUS - RIO ACRE |
PORTO ALONSO | RAMAL PORTO ALONSO |
DEUSDETE CABRAL | COMUNIDADE MACAPÁ - RIO ACRE CENTRAL |
POLO ARAPIXI
ESCOLAS | COMUNIDADES |
ESC LUIZ DE CASTRO GOES | NOVO AMPARO - ALTO PURUS |
ESC LARANJAL | SERINGAL LARANJAL - ALTO PURUS |
ESC SÃO MIGUEL | SERINGAL SÃO MIGUEL - ALTO PURUS |
ESC NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | COMUNIDADE CAMPO GRANDE - ALTO PURUS |
ESC SANTA AMÉLIA | SERINGAL SANTA AMÉLIA - ALTO PURUS |
ESC SANTA TECLA | SERINGAL LARANJAL - ALTO PURUS |
ESC SANTA TEREZA | PRAIA DOS PAUS - ALTO PURUS |
ESC SÃO JORGE | SERINGAL SAUDADE - ALTO PURUS |
ESC GETÚLIO VARGAS | COMUNIDADE REMANSO |
ESC CRISTO REI | SERINGAL TERRA ALTA |
ESC SÃO JOÃO DA CACHOEIRA | SERINGAL CACHOEIRA |
ESC AMARANTE | SERINGAL AMARANTE |
ESC NOVA UNIÃO | RAMAL DO NOVO AMPARO KM 15 - BR 364 |
ESC ARAPIXI | SERINGAL ARAPIXI |
POLO BETEL
ESCOLAS | COMUNIDADES |
ESC SÃO JOÃO | BR 317 KM 52 RAMAL KM 09 |
ESC INDIGENA ALBELINA APURINÃ | BR 317 KM 72 |
ESC JOSÉ DE ANCHIETA | RAMAL DO KM 64 |
ESC MONTE DAS OLIVEIRAS | BR-317 KM 104 |
ESC INDÍGENA SÃO MIGUEL | BR-317 KM 84 |
ESC BETEL | BR 317 KM 60 |
ESC MENINO JESUS | BR 317 KM 93 |
ESC INDIGENA VILA NOVA | BR 317 KM 78 |
ESC MANOEL MARREIRO | BR 317 KM 90 RAMAL KM 8 |
ESC UM SONHO A MAIS | BR 317 KM 52 RAMAL KM 27 |
ESC PATOLINA | FAZENDA PALOTINA RAMAL KM 104 |
ESC. HILDEBRANDO BEZERRA | BR-317 - RAMAL SANTA HELENA - KM20 |
ESC. SANTA HELENA | BR-317 - RAMAL SANTA HELENA - KM20 |
POLO INÁCIO VAZ DE AGUIAR
ESCOLAS | COMUNIDADES |
ESC INÁCIO VAZ DE AGUIAR | VILA FLORIANO PEIXOTO - RIO ACRE |
ESC FÉ EM DEUS | SERINGAL SENAPOLIS - RIO ACRE |
ESC BOA FÉ | COMUNIDADE BOA FÉ - RIO ANTIMARY |
ESC MARIA ALICE DE CASTRO | SERINGAL CAMPINAS - RIO ACRE |
ESC BOM PASTOR | COMUNIDADE FORTE VENEZA - RIO ANTIMARY |
ESC SÃO JOSÉ | COMUNIDADE ANTIMARY - RIO ANTIMARY |
ESC ESPERANÇA | COMUNIDADE ESPERANÇA - RIO ANTIMARY |
ESC VANDIR RODRIGUES | COMUNIDADE BAIXA VERDE - RIO ANTIMARY |
POLO JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO
ESCOLAS | COMUNIDADES |
ESC JOAQUIM INÁCIO PINTO | SERINGAL CAJUEIRO |
ESC SÃO RAIMUNDO | SERINGAL FLORESTA RIO PURUS DE CIMA |
ESC Nº SRA. DO PERPÉTUO SOCORRO | SERINGAL SOSSEGO - PURUS SUBINDO |
ESC NOSSA SENHORA DE LOURDES | SERINGAL EUROPA |
ESC ELILDO SANTANA | SERINGAL SANTANA |
ESC INDÍGENA JAMAMADI | ERINGAL LOURDES |
ESC AMIZADE | RAMAL DA AMIZADE - PURUS SUBINDO |
ESC JARDIM DAS FLORES | COMUNIDADE JARDIM DAS FLORES - PURUS SUBINDO |
JOSÉ MANOEL DOS SANTOS
ESCOLAS | COMUNIDADES |
ESC SÃO SEBASTIÃO | SERINGAL SÃO SEBASTIÃO |
ESC SANTA MARIA | SERINGAL SANTA MARIA |
ESC JOSE MANOEL DOS SANTOS | BOCA DO IACO |
ESC NOSSA SENHORA DE FATIMA | SERINGAL IRACEMA |
ESC FERNANDO FARIAS | SERINGAL BOA ESPERANCA |
ESC 21 DE ABRIL | SERINGAL VAL PARAISO |
ESC JOSÉ SIDO DA SILVA | SERINGAL CACHOEIRINHA |
ESC AUGUSTO SOUZA | SERINGAL SÃO JORGE |
POLO RICARDO CARNEIRO
ESCOLAS | COMUNIDADES |
ESC D PEDRO I | CANTO ESCURO |
POLO RUI BARBOSA
ESCOLAS | COMUNIDADES |
ESC SÃO JOSÉ | BR 317 KM 26 |
ESC RUI BARBOSA | COMUNIDADE DO KM 38 |
ESC MARIA JOSÉ GUSMÃO | PROJETO DE ASSENTAMENTO MONTE LINHA 02 |
ESC INDIGENA RAIO DE LUZ | BR 317 IQUIREMA |
ESC SANTA LUZIA | BR-317 RAMAL DO KM 37 |
ESC INDIGENA KÁREKY APURINÃ | BR-317 KM 49 |
POLO SANTA JÚLIA
ESCOLAS | COMUNIDADES |
ESC INDIGENA KAPANA | COMUNIDADE KAPANA |
ESC GIRASSOL | LAGO DO CAMETÁ - MÉDIO PURUS |
ESC SÃO FRANCISCO I | SERINGAL MARACAJU II - RIO PURUS SUBINDO |
ESC SANTA JÚLIA | SERINGAL INDEPENDÊNCIA - RIO PURUS SUBINDO |
ESC 22 DE OUTUBRO | SERINGAL MARACUJÁ - MÉDIO PURUS SUBINDO |
ESC SÃO FRANCISCO II | SERINGAL SÃO JOSE (EXTREMA) |
ESC JOSÉ INÁCIO | SERINGAL PAU DO ALHO II |
ESC MARAVILHA | SERINGAL MANZILÃ - PURUS SUBINDO |
ESC SANTA TEREZA | SERINGAL MANOBRINHA - PURUS SUBINDO |
ESC SANTO HONORATO | SERINGAL SANTO HONORATO |
ESC SÃO JOÃO BATISTA | COMUNIDADE BOSQUE |
ESC INDIGENA KAQUETA | COMUNIDADE KAQUETA |
VALDIR ÁVILA
ESCOLAS | COMUNIDADES |
ESC INDIGENA APURINÃ | TERRA FIRME |
ESC TEODORICO DE OLIVEIRA LIMA | BEMPOSTA |
4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para cada efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.1 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Curriculum Vitae.
b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da disciplina para o qual está inscrito.
c) Documentos para pontuação de títulos (se houver).
d) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento)
4.3 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.
4.3.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.3.2 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.
4.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
5.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
5.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
5.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
5.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
6.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico;
e) Não ter sido aposentado por invalidez;
f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
h) Cumprir as determinações deste edital;
i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida.
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:
1º)Maior idade
9. DO PRAZO DE VALIDADE
9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
10. DO CONTRATO
10.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA.
10.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais.
- Carteira de Identidade - CPF
- Titulo de Eleitor
- Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)
- Certificado Militar (para homens)
- Comprovante de PIS/PASEP(extrato ou CTPS)
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de Residência (água ou telefone)
- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.
- 2 fotos 3x4
- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Município)
10.3. A remuneração será equivalente às horas contratadas.
10.4. A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino.
10.5. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de graduação:
Nº | Nível de Graduação | Remuneração |
1 | Licenciatura Plena | R$ 900,00 |
2 | Nível Médio | R$ 678,00 |
11. DA LOTAÇÃO
11.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola.
11.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.
11.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.
11.4. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação, restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
12. DO RESULTADO
12.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído dos pontos atribuídos a titulação.
13. DOS RECURSOS
13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.
13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
13.3 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.
13.4 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.
13.5 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
13.6 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.
13.7 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos da Secretaria Municipal de Educação - SEME, que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias úteis.
13.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Não serão aceitas inscrições após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEME em Boca do Acre/AM.
14.2. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.
14.3. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Municipal de Educação - SEME e publicado no Diário Oficial do Município;
14.4. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Município;
14.5. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3.1 deste Edital;
14.6 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município;
14.7 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;
14.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.
14.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
14.10. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.
14.11. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.
14.12. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Município, a Secretaria de Educação e Municipal - SEME convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
14.13. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.
14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEME, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
ANTÔNIO IRAN DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal de Boca do Acre