Prefeitura de Boca do Acre (SEME) - AM

Notícia:   Prefeitura de Boca do Acre - AM abre vagas para Professores e Pedagogos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS

EDITAL N°. 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 - SEME

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE/AM, através de Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professores de Ensino Fundamental e Pedagogo - SEME para exercerem suas funções na Zona Rural, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA.

1. DOS CANDIDATOS

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

2. REQUISITOS BÁSICOS FUNÇÃO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

CURSO SUPERIOR COMPLETO DE LICENCIATURA PLENA, PEDAGOGIA E NORMAL SUPERIOR.

NA FALTA DE CANDIDATO COM FORMAÇÃO ESPECIFICA, PODERÃO INSCREVE-SE CANDIDATOS QUE APRESENTEM DOCUMENTOS DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente na sede da Secretaria Municipal de Educação SEME, nos dias 07 e 08 fevereiro das 8:00h às 14:00h.

3.2. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente pelo candidato e/ou procuração.

3.3. Período: 07 a 15 de fevereiro de 2013.

3.3.1 Horário: 8h às 14h.

3.3.3 Locais para efetivação de inscrição (entrega dos documentos): SEME/Boca do Acre.

3.4. QUADRO DE COMUNIDADES.

POLO ANDIRÁ

ESCOLAS

COMUNIDADES

ESC ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA

BR/AC 10 KM 40 - RAMAL DA LIMEIRA COMUNIDADE PIRAPORA

ESC BOA UNIÃO

BR/AC 10 KM 40 - RAMAL PIRAPORA

ESC SÃO SEBASTIÃO

SERINGAL NOVO ANDIRÁ - RIO ACRE

ESC NATAL

COMUNIDADE NOVA AXIOMA - RIO ACRE

ESC ANDIRÁ

BR/AC 10 KM 40 - RAMAL PIRAPORA

ESC LUA NOVA

COMUNIDADE LUA NOVA - RIO ACRE

ESC PROFESSOR JOÃO BATISTA

RAMAL CUNHA GOMES - RIO ACRE

ESC NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

SERINGAL NOVA REDENÇÃO - RIO ACRE

ESC MAITA

COMUNIDADE NOVA AXIOMA - RIO ACRE

ESC RIOZINHO

SERINGAL NOVO ANDIRA

ESC AMARILDO FREIRE SAMPAIO

RAMAL PIRAPORA

BOM JESUS

COMUNIDADE BOM JESUS - RIO ACRE

PORTO ALONSO

RAMAL PORTO ALONSO

DEUSDETE CABRAL

COMUNIDADE MACAPÁ - RIO ACRE CENTRAL

POLO ARAPIXI

ESCOLAS

COMUNIDADES

ESC LUIZ DE CASTRO GOES

NOVO AMPARO - ALTO PURUS

ESC LARANJAL

SERINGAL LARANJAL - ALTO PURUS

ESC SÃO MIGUEL

SERINGAL SÃO MIGUEL - ALTO PURUS

ESC NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

COMUNIDADE CAMPO GRANDE - ALTO PURUS

ESC SANTA AMÉLIA

SERINGAL SANTA AMÉLIA - ALTO PURUS

ESC SANTA TECLA

SERINGAL LARANJAL - ALTO PURUS

ESC SANTA TEREZA

PRAIA DOS PAUS - ALTO PURUS

ESC SÃO JORGE

SERINGAL SAUDADE - ALTO PURUS

ESC GETÚLIO VARGAS

COMUNIDADE REMANSO

ESC CRISTO REI

SERINGAL TERRA ALTA

ESC SÃO JOÃO DA CACHOEIRA

SERINGAL CACHOEIRA

ESC AMARANTE

SERINGAL AMARANTE

ESC NOVA UNIÃO

RAMAL DO NOVO AMPARO KM 15 - BR 364

ESC ARAPIXI

SERINGAL ARAPIXI

POLO BETEL

ESCOLAS

COMUNIDADES

ESC SÃO JOÃO

BR 317 KM 52 RAMAL KM 09

ESC INDIGENA ALBELINA APURINÃ

BR 317 KM 72

ESC JOSÉ DE ANCHIETA

RAMAL DO KM 64

ESC MONTE DAS OLIVEIRAS

BR-317 KM 104

ESC INDÍGENA SÃO MIGUEL

BR-317 KM 84

ESC BETEL

BR 317 KM 60

ESC MENINO JESUS

BR 317 KM 93

ESC INDIGENA VILA NOVA

BR 317 KM 78

ESC MANOEL MARREIRO

BR 317 KM 90 RAMAL KM 8

ESC UM SONHO A MAIS

BR 317 KM 52 RAMAL KM 27

ESC PATOLINA

FAZENDA PALOTINA RAMAL KM 104

ESC. HILDEBRANDO BEZERRA

BR-317 - RAMAL SANTA HELENA - KM20

ESC. SANTA HELENA

BR-317 - RAMAL SANTA HELENA - KM20

POLO INÁCIO VAZ DE AGUIAR

ESCOLASCOMUNIDADES
ESC INÁCIO VAZ DE AGUIARVILA FLORIANO PEIXOTO - RIO ACRE
ESC FÉ EM DEUSSERINGAL SENAPOLIS - RIO ACRE
ESC BOA FÉCOMUNIDADE BOA FÉ - RIO ANTIMARY
ESC MARIA ALICE DE CASTROSERINGAL CAMPINAS - RIO ACRE
ESC BOM PASTORCOMUNIDADE FORTE VENEZA - RIO ANTIMARY
ESC SÃO JOSÉCOMUNIDADE ANTIMARY - RIO ANTIMARY
ESC ESPERANÇACOMUNIDADE ESPERANÇA - RIO ANTIMARY
ESC VANDIR RODRIGUESCOMUNIDADE BAIXA VERDE - RIO ANTIMARY

POLO JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO

ESCOLAS COMUNIDADES
ESC JOAQUIM INÁCIO PINTO SERINGAL CAJUEIRO
ESC SÃO RAIMUNDO SERINGAL FLORESTA RIO PURUS DE CIMA
ESC Nº SRA. DO PERPÉTUO SOCORRO SERINGAL SOSSEGO - PURUS SUBINDO
ESC NOSSA SENHORA DE LOURDES SERINGAL EUROPA
ESC ELILDO SANTANA SERINGAL SANTANA
ESC INDÍGENA JAMAMADI ERINGAL LOURDES
ESC AMIZADE RAMAL DA AMIZADE - PURUS SUBINDO
ESC JARDIM DAS FLORES COMUNIDADE JARDIM DAS FLORES - PURUS SUBINDO

JOSÉ MANOEL DOS SANTOS

ESCOLAS COMUNIDADES
ESC SÃO SEBASTIÃO SERINGAL SÃO SEBASTIÃO
ESC SANTA MARIA SERINGAL SANTA MARIA
ESC JOSE MANOEL DOS SANTOS BOCA DO IACO
ESC NOSSA SENHORA DE FATIMA SERINGAL IRACEMA
ESC FERNANDO FARIAS SERINGAL BOA ESPERANCA
ESC 21 DE ABRIL SERINGAL VAL PARAISO
ESC JOSÉ SIDO DA SILVA SERINGAL CACHOEIRINHA
ESC AUGUSTO SOUZA SERINGAL SÃO JORGE

POLO RICARDO CARNEIRO

ESCOLASCOMUNIDADES
ESC D PEDRO ICANTO ESCURO

POLO RUI BARBOSA

ESCOLASCOMUNIDADES
ESC SÃO JOSÉBR 317 KM 26
ESC RUI BARBOSACOMUNIDADE DO KM 38
ESC MARIA JOSÉ GUSMÃOPROJETO DE ASSENTAMENTO MONTE LINHA 02
ESC INDIGENA RAIO DE LUZBR 317 IQUIREMA
ESC SANTA LUZIABR-317 RAMAL DO KM 37
ESC INDIGENA KÁREKY APURINÃBR-317 KM 49

POLO SANTA JÚLIA

ESCOLASCOMUNIDADES
ESC INDIGENA KAPANACOMUNIDADE KAPANA
ESC GIRASSOLLAGO DO CAMETÁ - MÉDIO PURUS
ESC SÃO FRANCISCO ISERINGAL MARACAJU II - RIO PURUS SUBINDO
ESC SANTA JÚLIASERINGAL INDEPENDÊNCIA - RIO PURUS SUBINDO
ESC 22 DE OUTUBROSERINGAL MARACUJÁ - MÉDIO PURUS SUBINDO
ESC SÃO FRANCISCO IISERINGAL SÃO JOSE (EXTREMA)
ESC JOSÉ INÁCIOSERINGAL PAU DO ALHO II
ESC MARAVILHASERINGAL MANZILÃ - PURUS SUBINDO
ESC SANTA TEREZASERINGAL MANOBRINHA - PURUS SUBINDO
ESC SANTO HONORATOSERINGAL SANTO HONORATO
ESC SÃO JOÃO BATISTACOMUNIDADE BOSQUE
ESC INDIGENA KAQUETACOMUNIDADE KAQUETA

VALDIR ÁVILA

ESCOLASCOMUNIDADES
ESC INDIGENA APURINÃTERRA FIRME
ESC TEODORICO DE OLIVEIRA LIMABEMPOSTA

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para cada efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.1 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Curriculum Vitae.

b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da disciplina para o qual está inscrito.

c) Documentos para pontuação de títulos (se houver).

d) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento)

4.3 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.3.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.3.2 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

4.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

6.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste edital;

i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

)Maior idade

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

10. DO CONTRATO

10.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA.

10.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais.

- Carteira de Identidade - CPF

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)

- Certificado Militar (para homens)

- Comprovante de PIS/PASEP(extrato ou CTPS)

- Carteira de Trabalho

- Comprovante de Residência (água ou telefone)

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

- 2 fotos 3x4

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Município)

10.3. A remuneração será equivalente às horas contratadas.

10.4. A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino.

10.5. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de graduação:

Nível de Graduação

Remuneração

1

Licenciatura Plena

R$ 900,00

2

Nível Médio

R$ 678,00

11. DA LOTAÇÃO

11.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola.

11.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

11.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.

11.4. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação, restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.

12. DO RESULTADO

12.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído dos pontos atribuídos a titulação.

13. DOS RECURSOS

13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.3 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

13.4 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

13.5 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

13.6 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

13.7 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos da Secretaria Municipal de Educação - SEME, que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias úteis.

13.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não serão aceitas inscrições após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEME em Boca do Acre/AM.

14.2. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.

14.3. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Municipal de Educação - SEME e publicado no Diário Oficial do Município;

14.4. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Município;

14.5. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3.1 deste Edital;

14.6 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município;

14.7 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

14.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

14.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

14.10. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.

14.11. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.

14.12. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Município, a Secretaria de Educação e Municipal - SEME convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

14.13. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEME, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

ANTÔNIO IRAN DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal de Boca do Acre