Prefeitura de Boa Vista - RR

Notícia:   Prefeitura de Boa Vista - RR seleciona 48 profissionais para o Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

ESTADO RORAIMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

BRASIL ALFABETIZADO

EDITAL N° 01/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL

GERENCIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ALFABETIZADORES E COORDENADORES DE TURMAS DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, QUE ATENDERÃO AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 05.943.030/000155, com sede no Palácio 09 de Julho, situado na Rua General Penha Brasil, nº 1.011, Bairro São Francisco, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna pública a abertura de inscrições gratuitas para o Processo Seletivo Público visando à contratação de Alfabetizadores e Coordenadores de turmas do Programa de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, com formação de cadastro de reserva que, atenderão as turmas de alfabetização no Município de Boa Vista, conforme preceitua a Resolução CD/FNDE N 52 de 11 de dezembro de 2013.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo simplificado é de responsabilidade da Comissão Especial de Seleção formada por 05 (cinco) membros designados pela Secretaria Municipal de Educação - SMEC, e será regido por este edital, através de Análise de Currículo e títulos.

1.2. A Comissão Especial será responsável pelo recebimento e análise de currículo.

1.3. Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e participação do processo seletivo público simplificado. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame em quaisquer das etapas.

1.4. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Programa Brasil Alfabetizado devem ter perfil profissional para trabalhar com jovens de 15 anos ou mais, adultos e idosos, não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos.

1.5. Os candidatos a alfabetizadores deverão possuir disponibilidade comprovada de 10h semanais (02h diária) para atuar como profissional do Programa Brasil Alfabetizado.

1.6. Os candidatos a coordenadores deverão possuir disponibilidade comprovada de 15h semanais para atuar como profissional do Programa Brasil Alfabetizado.

1.7. O processo seletivo de que trata o presente Edital, terá validade de 08 (oito) meses, contados da data da homologação de seu resultado.

2 - DA BOLSA

2.1. As bolsas-benefícios são destinadas aos professores que assumam tarefas de Alfabetizador e Coordenador de turmas.

2.2. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC pagará aos Alfabetizadores e Coordenadores cadastrados no programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores, conforme previsto no art. 18 da Resolução CD/FNDE Nº 52 de 11 de dezembro de 2013:

I - Bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em apenas uma turma ativa;

II - Bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas;

III - Bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o Coordenador de turmas que estiver coordenando 05 turmas ativas.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas no Espaço São Bento, na Av. Ataíde Teive, n/s - Bairro Liberdade (em frente à Escola Estadual Camilo Dias), no período de 18 a 19 de agosto de 2014 das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.

3.2. O candidato só poderá inscrever-se em 01 (uma) vaga das constantes neste edital.

3.3. Em caso de dupla inscrição o candidato será desclassificado e automaticamente ocorrerá a nulidade da inscrição.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS

4.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/72.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.3. Estar quite com as obrigações militares (para os homens)

4.4. Estar quite com as obrigações eleitorais.

4.5. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, comprovada mediante diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida.

4.6. Possuir as habilitações, conforme descrito nos subitens 11.2, 11.3, 11.12 e 11.3 deste Edital.

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO.

5.1. Apresentação do currículo que deverá conter a formação, a experiência e as atividades profissionais desenvolvidas e portfólio com evidências dos trabalhos da área de atuação.

5.2. Cópia do diploma ou certificado emitido por instituição regulamentada.

5.3. Declaração de Disponibilidade do Tempo exigido para atuar no programa no período de 10h semanal, (disponível no anexo I - preenchimento obrigatório para todos os candidatos).

5.4. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (disponível no anexo III e IV), conforme função pretendida.

5.5. Cópia do Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.

5.6. Não serão permitidas inscrições por terceiros, mesmo com procuração para tal fim.

6. DAS VAGAS

6.1. Das vagas disponíveis para Alfabetizadores e Coordenadores:

CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Alfabetizadores 40 10h semanais - (2h diárias)
Coordenadores 08 15h semanais

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A seleção será realizada mediante Análise Curricular e títulos.

7.2. A etapa consistirá na análise curricular de título devidamente comprovado e sua pontuação seguirá os critérios definidos no anexo II.

7.3. A seleção será realizada pela Comissão Especial designada ela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que coordenará o Processo Seletivo Simplificado.

7.4. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as etapas do processo seletivo.

7.5. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 04 de setembro de 2014 em lista afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Av. Via das Flores, 1696 - Pricumã, Boa Vista/RR e no endereço eletrônico www.boavista.rr.gov.br, Diário Oficial do Município.

7.6. Os alfabetizadores que, em ciclos anteriores do Programa, tenham sido selecionados por meio de edital público e tenham desempenhado suas atribuições adequadamente, segundo avaliação da Entidade Executora, poderão ser dispensados da nova seleção, desde que estejam de acordo com os critérios estabelecidos no edital publicado.

7.7. Em caso de empate será selecionado:

a) O candidato com maior tempo de experiência profissional na área para a qual está concorrendo;

b) Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade.

8. DA LOTAÇÃO

8.1. A lotação dos profissionais do Programa Brasil Alfabetizado será definida pela coordenação, podendo o profissional ser lotado em uma das unidades escolares que

8.2. Os profissionais convocados atuarão por até 08 meses, com intervalo de 01 (um) mês de recesso, o qual não será gerado bolsas para os Alfabetizadores e Coordenadores vinculados as turmas no período de recesso.

8.3. A contratação de todos os profissionais que atuarão no programa dar-se-á através de Termo de Compromisso com o Programa.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A etapa desta seleção, os candidatos serão avaliados de acordo com a análise de currículo e títulos nos termos do item 10 deste edital.

9.2. A classificação final dar-se-á através da soma dos pontos obtidos na análise curricular e títulos.

9.3. Os primeiros colocados (após o resultado final) serão convocados para exercício, seguindo o estabelecido no quadro de distribuição de vagas e os outros classificados comporão um quadro de reserva, seguindo a ordem de classificação.

9.4. A contratação do programa varia de acordo com o número de alunos que efetivamente estejam cumprindo a frequência necessária no programa.

9.5. Serão habilitados para participar deste processo seletivo os candidatos classificados em até 02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas por área, desde que tenham preenchidos os pré-requisitos mínimos previstos no item 2 deste edital.

1 O - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E TÍTULOS

10.1. A análise de títulos representa a etapa da seleção e possui caráter eliminatório, sendo que apresentação dos títulos deve ser em cópias que deverão ser entregues no ato da inscrição.

10.2. A análise do título terá pontuação obedecendo aos critérios estabelecidos no anexo II deste Edital.

10.3. Não serão aceitos em nenhuma hipótese, documentos comprobatórios após a inscrição do candidato.

10.4. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem qualquer uma das exigências do item 2 e seus subitens, assim como dos itens 4 e 5 e seus subitens.

10.5. O resultado está previsto para o dia 04 de setembro de 2014. Será divulgado em lista afixada na sede da Secretaria Municipal de Educa ao e Cultura e no Diário Oficial do Município de Boa Vista/RR.

10.6. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo:

Títulos

Quantidade a ser Considerada

Valor Mínimo dos pontos

Valor de pontos a Máxima Serem Atribuídos

Total

Formação Superior na área da educação

02

10

20

20

Cursos na área de atuação (40h)

03

10

30

30

Trabalhos evidenciados no Portfólio

05

04

20

20

Experiência na área de atuação

Mínimo 03meses

10

30

30

Total máximo de Pontos na Análise Curricular

-

100

11. DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA AS FUNÇÕES

11.1. ALFABETIZADOR:

11.2. Ser preferencialmente professor da rede pública do Estado ou do Município.

11.3. Ser graduado em licenciatura ou estar cursando licenciatura, preferencialmente pedagogia, na ausência destes, serão admitidos candidatos com formação em Magistério ou Normal Médio e no mínimo conclusão de nível médio.

11.4. Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar jovens, adultos e idosos para formação de turmas.

11.5. Organizar turmas com no mínimo 14 (zona urbana) e no máximo de 25 alfabetizandos.

11.6. Cumprir carga horária semanal de 10 horas.

11.7. Estar ciente que deverá participar das Reuniões Pedagógicas quinzenais (04 horas) com os Coordenadores de Turmas.

11.8. Estar ciente que deverá participar das Formações Inicial com carga horária de 40 horas e a Formação Continuada com carga horária de 64 horas e que poderão ocorrer em finais de semana ou feriados, sem ônus e sem pagamento de bolsa auxílio.

11.11. COORDENADOR DE TURMAS

11.12. Ser preferencialmente professor da rede pública do Estado ou do Município.

11.13. Ser graduado em licenciatura, preferencialmente pedagogia, não atuar em cargos de direção ou vice direção e não estar lotado na sede das secretarias de educação municipal e estadual.

11.14. Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar, junto com os alfabetizadores, pessoas não alfabetizadas para constituição de turmas e encaminhar a coordenação do programa.

Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido, no mínimo 5 (cinco) turmas de alfabetização.

11.15. Organizar e ministrar reuniões pedagógicas com cumprimento de carga horária de 04 horas quinzenais nas sextas-feiras.

11.16. Realizar visitas in loco as turmas, registrando em relatório próprio, atividades desenvolvidas e recolher mensalmente todos os documentos necessários ao bom andamento do programa.

11.17. Realizar em companhia do alfabetizador, visitas aos alunos faltosos.

11.18. Coordenar e organizar a distribuição da merenda escolar e do material de consumo.

11.19. Realizar o planejamento mensal junto com os alfabetizadores.

11.20. Participar mensalmente da formação continuada para coordenadores.

11.21. Estar ciente que deverá participar das Formações Inicial e Continuada, conforme carga horária descritas no subitem 11.8.

12. DOS RECURSOS

12.1. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado, dirigido ao Presidente da Comissão do Seletivo do Brasil Alfabetizado, através do formulário de recurso, o qual deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na data estabelecida no cronograma de datas.

12.2. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente, no Espaço São Bento, sito na Av. Ataíde Teive, s/n - Bairro Liberdade (em frente à Escola Estadual Camilo Dias), na data de 27 e 28 de setembro de 2014 das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, seguindo o modelo estabelecido no formulário de recursos deste Edital - Anexo V.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

13.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será o resultado do somatório da análise de títulos.

13.2. Após a apreciação dos recursos ocorrerá à homologação do Resultado Final pela Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista - SMEC, e será publicado no Diário Oficial do Município.

13.3. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC colocará à disposição dos candidatos, para consulta no mural de aviso, as listagens contendo o Resultado Final do Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos, assim como, publicado no Diário Oficial do Município na data estabelecida no cronograma deste Edital, no sítio www.boavista.rr.gov.br/.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Os casos omissos nesta convocação, e que forem objeto de questionamento, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

c) O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste edital implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

d) A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

e) O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as fases do Processo Seletivo.

f) É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico www.boavista.rr.gov.br, comunicados e demais publicações referentes a este Seletivo.

g) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista/RR.

h) O resultado parcial e final deste Seletivo será disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Boa Vista www.boavista.rr.gov.br no Diário Oficial do Município.

i) Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão analisados pela Comissão de Seleção.

Boa Vista, RR 15 de agosto 2014.

Lucivane Lima de Freitas
Secretária Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista

15. CRONOGRAMA DE DATAS

Nº ATIVIDADES DATAS
01 Publicação do edital 15 de agosto de 2014
02 Período de inscrição 18 e 19 de agosto de 2014
03 Resultado Preliminar da análise curricular e títulos 26 de agosto de 2014
04 Recurso contra a análise curricular e títulos 27 e 28 de agosto de 2014
05 Resultado do Recurso 01 de setembro de 2014
06 Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado 04 de setembro de 2014
07 Formação inicial para os Alfabetizadores e Coordenadores 08 a 12 de setembro de 2014
08 Data prevista para início do Programa 15 de setembro de 2014