Prefeitura de Blumenau - SC

Notícia:   Prefeitura de Blumenau - SC realiza seletiva para cadastramento de profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL NO 005/2014

O Secretário Municipal de Administração de Blumenau no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura para realização do Processo Seletivo Público Simplificado 005/2014, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal das Secretarias do Poder Executivo Municipal, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, Leis Complementares nº 660/2007, nº 661/2007, nº 7564/2010 e Decreto Municipal nº 10.392/2014 e pelas normas estabelecidas neste Edital, e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 24 de setembro a 14 de outubro de 2014.

A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo Público Simplificado 005/2014 será de responsabilidade do IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto deste Processo Seletivo, os valores dos respectivos vencimentos, a jornada de trabalho e a descrição das funções são os constantes do ANEXO I deste Edital.

1.1.1. A Prefeitura de Blumenau reserva-se o direito de contratar os candidatos classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo.

1.2. As condições de habilitação e definição de conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos ANEXOS I, II, e III, partes integrantes do presente Edital.

1.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado 005/2014 poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, com horários estabelecidos de acordo com as necessidades das secretarias municipais.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

O candidato deverá atender, cumulativamente, até a data da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou equiparada na forma da lei;

2.2. Estar no gozo de direitos políticos;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4. Possuir quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no ANEXO I do presente Edital;

2.6. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.8. Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

2.9. Na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública.

2.10. Certidão de negativa de benefícios do INSS ou Regime Próprio de Previdência.

2.11. Fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Comum, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato.

2.12. Fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no local de residência do candidato.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de pessoa com deficiência, desde que a sua deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.4. Conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá apresentar, no momento da avaliação perante a junta, conforme item 3.5, laudo médico com data inferior a 01 (um) ano, contados da data do presente Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5. O candidato que tenha declarado sua deficiência será convocado, em Edital próprio, após o encerramento das inscrições, para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Comissão Especial de Processo Seletivo programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.6. A junta de especialistas será composta conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.7. Compete à junta de especialistas, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.9. Os candidatos com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.10. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o cargo para o qual se inscreveu, o candidato poderá optar por outro cargo, com mesmo grau de escolaridade, e que seja compatível com sua deficiência ou receberá de volta o valor pago a título de inscrição.

3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em andar térreo ou ampliada.

3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.12, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.14. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.16. Considerando que em atendimento ao Decreto Municipal nº 8.601/2008, a reserva corresponde a 20% (vinte por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 5ª vaga e assim, sucessivamente a cada 5 vagas.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. As inscrições acontecerão no período de 24 de setembro a 14 de outubro de 2014, exclusivamente, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).

4.1.2. Valores de inscrição:

ESCOLARIDADE

VALOR

Nível Superior

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Nível Médio/Técnico

R$ 40,00 (quarenta reais)

Nível Fundamental

R$ 30,00 (trinta reais)

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 24 de setembro e 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 14 de outubro de 2014.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento bancário.

4.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o encerramento bancário do dia 15/10/2014, dia seguinte ao encerramento das inscrições, caso contrário não será considerado.

4.6. Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato doador de sangue, de acordo com a Lei Municipal nº. 6.292/2003 e aquele que, comprovadamente, não possuir renda, de acordo com a Lei Complementar nº 675/2008.

4.6.1. Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

4.6.2. Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido para o candidato que não possuir renda este deverá atender ao disposto no artigo 2º. da Lei Complementar nº 675/2008.

4.6.3. O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento ANEXO IV, protocolizado na Diretoria de Pessoal, na sala 28, no 2º piso Prefeitura Municipal de Blumenau, sito à Praça Victor Konder, 02, Centro, no horário compreendido entre 08:00 e 17:30 horas, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo, no período de 24 de setembro a 03 de outubro de 2014, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

4.6.4. O candidato poderá optar por enviar o requerimento de isenção do valor de inscrição, juntamente com os demais documentos comprobatórios pelo correio, através de SEDEX ou AR, para: Prefeitura Municipal de Blumenau, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo, Sala 28, 2º andar, Praça Victor Konder, 02, Centro CEP 89010-904, Blumenau/SC, com postagem no período de 24 de setembro 03 de outubro de 2014.

4.7. A Comissão Especial do Processo Seletivo deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 08/10/2014.

4.7.1. Caberá recurso quanto ao resultado do pedido de isenção da inscrição à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da publicação da deliberação.

4.7.2. O recurso relativo à deliberação da isenção das inscrições deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Blumenau, de acordo com item 7 deste Edital.

4.7.3. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o recolhimento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.4 e 4.5.

4.8. O candidato que realizar mais de uma inscrição, mesmo que efetivadas com o pagamento, só poderá realizar uma prova, tendo que optar por uma das inscrições validadas.

4.9. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.

4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br) nos últimos dias de inscrição.

4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, a Prefeitura e os demais órgãos não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.12. Não há possibilidade de alteração/troca de cargos, exceto no previsto no item 3.10 deste Edital.

4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.14. O valor pago a título de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, exceto no previsto no item 3.10 deste Edital.

5. DA PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A relação dos candidatos será divulgada a partir de 17/10/2014 nos sites www.ibam­concursos.org.br e www.blumenau.sc.gov.br.

5.2. Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da relação menciona do no item anterior, mediante atendimento ao estabelecido no item 7.

5.3. O Edital de homologação das inscrições, com data, local e horário da realização das provas, será divulgado no dia 04 de novembro de 2014, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e no site www.blumenau.sc.gov.br.

6. DAS PROVAS

6.1.1. As provas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos ANEXOS II e III deste Edital.

6.1.2. Nas provas, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no ANEXO II deste Edital.

6.1.3. O conteúdo das questões do núcleo de Conhecimentos Técnicos-Profissionais apresentará questões relacionadas ao conteúdo da descrição do cargo ao qual o candidato concorrer.

6.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6.2. Provas Escritas

6.2.1. As provas terão três horas de duração e serão realizadas, no município de Blumenau, no dia 09 de novembro de 2014 no período matutino.

6.2.2. Os candidatos poderão acessar e imprimir o cartão de confirmação, com data, horário e local da prova. O cartão estará disponível, a partir de 29 de outubro de 2014, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato.

6.2.3. Só será permitido o ingresso do candidato nos locais de prova até o horário estabelecido no cartão de confirmação.

6.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a o início das provas.

6.2.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, oficial e com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRM e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista e Passaporte.

6.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 6.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso, o candidato deverá registrar sua impressão digital, em formulário especial de identificação.

6.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

6.2.10. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

6.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

6.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local de provas juntos.

6.2.13. O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá informar na ficha de inscrição as condições necessárias para que lhe seja providenciado local apropriado para realização da mesma, desde que não implique em quebra de sigilo ou favorecimento.

6.2.14. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, para adoção das providências necessárias.

6.2.15. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.2.16. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

6.2.17. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

6.2.18. Não será disponibilizado pelo IBAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

6.2.19. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.2.20. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.2.21. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado à edição ou impressão das provas, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

6.2.22. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão Especial do Processo Seletivo, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

6.2.23. A Comissão Especial do Processo Seletivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 6 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo.

6.2.24. As provas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em cada etapa do Processo Seletivo Público Simplificado 005/2014.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo e protocolizado na Diretoria de Pessoal, Sala 28, no 2º andar da Prefeitura Municipal de Blumenau, sito à Praça Victor Konder, 02, Centro, no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente assinado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do ANEXO V.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do item 7.2.

7.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela entidade organizadora do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo.

7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do IBAM (www.ibam­concursos.org.br).

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo Público Simplificado 005/2014, conforme descrito no item 6 e no ANEXO II do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para todos os cargos

1o) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2o) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

3º) maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, conforme artigo 29, parágrafo único do Decreto nº 8.601/2008 e a Lei nº 10.741/2003.

8.3. Os gabaritos serão divulgados no dia 10 de novembro de 2014, no site (www.ibam­concursos.org.br).

8.4. O resultado preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado 005/2014 contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, por cargo, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites www.ibam-concursos.org.br, através da opção Documentação do Concurso e no www.blumenau.sc.gov.br.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após decididos todos os recursos, será também publicada nos sites (www.ibam­concursos.org.br) e (www.blumenau.sc.gov.br) uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

9.2. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado 005/2014 será homologado pelo Prefeito Municipal de Blumenau, publicado no site da Prefeitura de Blumenau (www.blumenau.sc.gov.br) e terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação final.

10.2. O candidato aprovado será convocado, por meio de convocação pública, publicada no site do Município, no link: www.blumenau.sc.gov.br/processos-seletivos.

10.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção de seus dados pessoais, inclusive número de telefone, atualizados na Diretoria de Pessoal, Sala 28, no 2º. piso da Prefeitura Municipal de Blumenau, sito à Praça Victor Konder, 02, Centro.

10.4. O candidato aprovado e convocado deverá assumir o cargo no prazo de 05 dias contados a partir da manifestação de interesse na vaga.

10.5. Será facultado, uma única vez, ao candidato convocado a renúncia da classificação obtida no Processo Seletivo desde que formalizada junto à Diretoria de Pessoal: Praça Victor Konder, nº 02, Centro, 2º andar, Sala 28.

10.5.1. Em caso de renúncia da vaga, o renunciante assumirá o último lugar na lista de aprovados.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Público Simplificado 005/2014 em qualquer de suas fases.

11.2. Será excluído do certame o candidato que:

a) faltar a prova do Processo Seletivo;

b) não atingir a pontuação mínima na prova objetiva, conforme Anexo II;

c) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;

d) se recusar a entregar a folha de respostas ao término do tempo fixado para realizá-lo;

e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando a folha de respostas;

f) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Processo Seletivo;

i) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

j) deixar de assinar a folha de respostas.

11.3. O presente Processo Seletivo Público Simplificado objetiva o preenchimento de vagas temporárias, sob as regras da Lei Municipal 7564/2010.

11.4. A aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado não gera direito à convocação, a qual se dará, dentro do prazo de validade do certame e em conformidade com a necessidade atual e futura da Prefeitura.

11.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado 005/2014 é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

11.7. O presente Edital estará disponibilizado no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e no site (www.blumenau.sc.gov.br).

11.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.9. Para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial, fica eleito o foro da comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I

TABELA CARGOS / REQUISITOS MÍNIMOS / CARGA HORÁRIA / VENCIMENTOS / DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

ANEXO II

VALOR DAS QUESTÕES/NOTA DE CORTE

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Blumenau, 19 de setembro de 2014.

Carlos Xavier Schramm
Secretário Municipal de Administração - PMB

ANEXO I

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO - BASE R$

NÍVEL SUPERIOR

101

Assistente Social

Diploma de graduação em Serviço Social, com registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão.

De acordo com a necessidade

30

2.037,46

102

Cirurgião Dentista - Buco Maxilo

Diploma de graduação em Odontologia, com Especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial e registro no CRO.

De acordo com a necessidade

20

2.187,09 (*1)

103

Cirurgião Dentista - Geral

Diploma de graduação em Odontologia e registro no CRO.

De acordo com a necessidade

20

2.187,09 (*1)

104

Cirurgião Dentista - Edodontista

Diploma de graduação em Odontologia, com Especialização em Endodontia e registro no CRO.

De acordo com a necessidade

20

2.187,09 (*1)

105

Cirurgião Dentista - Odontopediatria

Diploma de graduação em Odontologia, com Especialização em Odontopediatria e registro no CRO.

De acordo com a necessidade

20

2.187,09 (*1)

106

Cirurgião Dentista - Periodontista

Diploma de graduação em Odontologia, com e Especialização em Periodontia e registro no CRO.

De acordo com a necessidade

20

2.187,09 (*1)

107

Enfermeiro

Diploma de graduação em Enfermagem, com registro no COREN.

De acordo com a necessidade

30

2.037,46

108

Farmacêutico

Diploma de graduação em Farmácia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

De acordo com a necessidade

30

2.037,46

109

Fisioterapeuta

Diploma de graduação em Fisioterapia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

De acordo com a necessidade

30

2.037,46

110

Fonoaudiólogo

Diploma de graduação em Fonoaudiologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão.

De acordo com a necessidade

30

2.037,46

CÓDIGOCARGOREQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)TOTAL DE VAGASJORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)VENCIMENTO -BASE R$
111Médico AngiologistaDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Cirurgia Vascular ou Angiologia, com registro no CRM..De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
112Médico CardiologistaDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Cardiologia e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
113Médico Cirurgião de Cabeça e PescoçoDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
114Médico Cirurgião GeralDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Cirurgia Geral e registro CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
115Médico Cirurgião VascularDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Cirurgia Vascular e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
116Médico Clínico Geral- AmbulatórioDiploma de graduação em Medicina, e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
117Médico Clínico Geral - ESFDiploma de graduação em Medicina, com registro no CRM.De acordo com a necessidade404.374,18 (*1)
118Médico GinecologistaDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Ginecologia e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
119Médico HepatologistaDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Hepatologia e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
120Médico InfectologistaDiploma de graduação em Medicina com Especialização em e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
121Médico NefrologistaDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Nefrologia e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
CÓDIGOCARGOREQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)TOTAL DE VAGASJORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)VENCIMENTO -BASE R$
122Médico NeurologistaDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Neurologia e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
123Médico NeuropediatraDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Neurologia ou Pediatria e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
124Médico OftalmologistaDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Oftalmologia e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
125Médico OncologistaDiploma de graduação em Medicina com Especialização Oncologia e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
126Médico PediatraDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
127Médico PneumologistaDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Pneumologia e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
128Médico ProctologistaDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Proctologia e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
129Médico PsiquiatraDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Psiquiatria e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
130Médico UrologistaDiploma de graduação em Medicina com Especialização em Urologia e registro no CRM.De acordo com a necessidade202.187,09 (*1)
131Médico VeterinárioDiploma de graduação em Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão.De acordo com a necessidade302.624,48
132NutricionistaDiploma de graduação em Nutrição, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.De acordo com a necessidade302.307,46
CÓDIGOCARGOREQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)TOTAL DE VAGASJORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)VENCIMENTO -BASE R$
133PsicólogoDiploma de graduação em Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão.De acordo com a necessidade201.358,30
134Terapeuta OcupacionalDiploma de graduação em Terapia Ocupacional, com registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão.De acordo com a necessidade302.037,46

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

135Agente Administrativo (Educação e Saúde)Formação Completa em Ensino Médio e Certificado de curso de Informática.De acordo com a necessidade401.054,59
136Auxiliar de Consultório DentárioDocumento de conclusão do Ensino Médio e registro no Conselho Regional de Odontologia.De acordo com a necessidade401.227,85
137Educador Social FemininoDocumento de conclusão do Ensino Médio.De acordo com a necessidade401.227,85
138Educador Social MasculinoDocumento de conclusão do Ensino Médio.De acordo com a necessidade401.227,85
139Técnico em AgropecuáriaDocumento de conclusão do Ensino Médio de Técnico em Agropecuária.De acordo com a necessidade401.580,84
140Técnico em Higiene BucalDocumento de conclusão do Ensino Médio com Curso Técnico em Higiene Dental e registro no CRODe acordo com a necessidade401.580,84

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

141Agente de ZeladoriaDocumento de conclusão do Ensino Fundamental.De acordo com a necessidade40850,50
142CozinheiroDocumento de conclusão do Ensino Fundamental e Carteira de Saúde.De acordo com a necessidade 40850,50
CÓDIGOCARGOREQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)TOTAL DE VAGASJORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)VENCIMENTO -BASE R$
143MotoristaDocumento de conclusão do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".De acordo com a necessidade401.054,59 (*2)
144MotoristaDocumento de conclusão do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".De acordo com a necessidade401.054,59 (*2)
145MotoristaDocumento de conclusão do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".De acordo com a necessidade401.054,59 (*2)
146Servente de Serviços GeraisDocumento de conclusão do Ensino Fundamental.De acordo com a necessidade40822,15

Os servidores recebem, a título de Vale Alimentação, R$ 14,50 por dia trabalhado.

* (*1) Adicional de Função - Instituído pelo art. 118-A da Lei Complementar nº 660, de 28/11/2007, incluído pela Lei Complementar nº 766, de 23/07/2010, cujo valor será apurado, respeitadas as condições e os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal nº 9.301, de 30/11/2010.

* (*2) Gratificação de Condução - Instituída e regulamentada pelo Decreto nº 8.616, de 01/02/2008, cujo valor será fixado de acordo com o tipo de veículo e máquina conduzidos.

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

* Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, SUS e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população

* Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho.

ANEXO I

* Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos.

* Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócio educativas nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas.

* Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e programas sócio-assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras.

* Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões - ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio-familiar, visitas domiciliares e outros.

* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

* Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas, a fim de levantar subsídios para a elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social referentes a diversos segmentos de atuação, sejam eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros.

* Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas públicas.

* Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais, Nacionais e Filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnica e operacional quanto à elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas.

* Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil.

* Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais.

* Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório social nos processos de doença em pessoa da família.

* Atender periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio doença.

* Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório ao Diretor Presidente do Instituto para providências.

* Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas.

* Colaborar com a formação e/ou aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

* Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

* Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

CIRURGIÃO DENTISTA

* Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Odontologia visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

* Promover a saúde bucal, por meio dos tratamentos de cáries, afecções da boca, dentes, raízes, utilizando-se dos procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, entre outros inerentes à profissão.

* Estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento bucal, por meio de instrumentos especiais, exames radiológicos e laboratoriais.

* Proporcionar conforto e facilitar a execução dos tratamentos odontológicos, por meio de aplicações de anestesias regulamentadas pelo Conselho Federal de Odontologia.

* Colaborar com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações dentro de seu conhecimento técnico, bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como, encaminhando pareceres técnicos quando solicitado.Desenvolver ações educativas em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal.

* Auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório, prescrevendo e administrando medicamentos regulamentados pelo Ministério da Saúde, sempre que necessário.

* Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de educação e treinamento em serviço.

* Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos em Higiene Dental e pelos Assistentes de Consultório Dentário.

* Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros, realizando tratamentos, palestras e outros.

* Possibilitar a formulação de diretrizes, planos, programas de trabalhos e outros, participando de grupos de trabalhos e/ou reuniões com as unidades municipais, entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, realizando exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, entre outros.

* Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, bem como observar sua correta utilização.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

ENFERMEIRO

* Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Enfermagem visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

* Organizar e dirigir os serviços de Enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras de serviços, quando designado.

* Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, visando o cumprimento de padrões e normas preestabelecidos.

* Prestar consultas e cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimento científico adequado e capacidade de tomar decisões imediatas, bem como acompanhar a emissão de parecer sobre a matéria de Enfermagem.

* Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programa de Saúde Pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, bem como assistência de enfermagem.

* Participar nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, bem como de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

* Participar nas bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos cursos para provimento do cargo ou contratação de Enfermeiro, ou profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem.

* Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes, para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados.

* Incentivar a formação e ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais, Regionais e Municipal de Saúde.

* Contribuir para que as ações de saúde estejam em consonância com os princípios e diretrizes do SUS e do plano Municipal de saúde.

* Possibilitar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde e vigilância, sempre que necessário, colaborando na elaboração, desenvolvimento e implementação de programas no seu campo de atuação.

* Participar nos processo de aquisição de medicamentos, materiais, equipamentos, entre outros, necessários para assistência à saúde.

* Viabilizar a resolutividade dos tratamentos, acompanhando os usuários nos processos dos atendimentos elaborando documentos, prontuários e outros, observando as anotações das aplicações e procedimentos realizados.

* Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo ações intersetoriais e parcerias com empresas e organizações privadas ou públicas, jornais entre outros.

* Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

* Contribuir com conhecimentos de sua área técnica de formação para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas para plena assistência à saúde, bem como participar dos procedimentos de vigilância sanitária à saúde e de vigilância epidemiológica para a população.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

FARMACÊUTICO

* Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Farmácia visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

* Auxiliar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos, seguindo padrões e normas preestabelecidos, controlando condições de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos aos usuários e/ou serviços, bem como sua qualidade.

* Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos.

* Realizar procedimentos administrativos de controle, cadastro e atualização de medicamentos, pedidos, entre outros, a fim de gerar relatórios de utilização, permitindo o controle de uso e possibilitando calcular a quantidade necessária de medicamentos a serem comprados no próximo período, bem como atendendo aos dispositivos legais.

* Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais, sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este.

* Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do tratamento.

* Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde.

* Realizar atendimento domiciliar terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município.

* Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

* Preparar informes e documentos em assuntos de farmácia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

* Promover a educação em saúde, em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação, através de reuniões - ordinárias, extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras e outros.

* Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à comissão de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento previsto.

* Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde.

* Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

* Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

FISIOTERAPEUTA

* Contribuir com a promoção da melhoria da qualidade de vida da população, coordenando e executando programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

* Buscar a habilitação e reabilitação física dos usuários, avaliando, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, através de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, elaborando o Diagnóstico Cinesiológico, verificando a funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

* Contribuir com a resolutividade dos tratamentos, traçando o plano de reabilitação, executando e acompanhando a evolução terapêutica, observando as aplicações e procedimentos realizados durante o processo de reabilitação, tais como reeducação pré e pós-parto, habilitação em oncologia, pós-cirúrgico, funções neuro-músculo-esqueléticas, sensório-motoras, percepto-cognitivas, entre outros.

* Possibilitar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário.

* Orientar usuários bem como seus familiares, cuidadores e responsáveis, repassando informações sobre o diagnóstico e tratamento em Fisioterapia, esclarecendo duvidas, explicando procedimentos, sempre que necessário.

* Ministrar testes e tratamentos ortópticos, bem como ainda prescrever órteses, próteses e adaptações.

* Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.

* Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

* Promover a educação em saúde em seus níveis de atenção, coletiva e individual, desenvolvendo estudos e pesquisas de prevenção e assistência relacionados com Fisioterapia e Saúde, através de campanhas, palestras, comissões, reuniões, ordinárias e extraordinárias, e outros.

* Contribuir com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

* Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária, controlando periodicamente a qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos e das condições sanitárias.

* Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos em Fisioterapia, atuando em escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

FONOAUDIÓLOGO

* Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais.

* Buscar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala, avaliando e identificando problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação, realizando os exames e treinamentos fonéticos, da linguagem, auditivo, de dicção, entre outros, estabelecendo o plano de treinamento ou terapêutico.

* Proporcionar a habilitação e reabilitação dos usuários portadores de deficiência auditiva, por meio da seleção e indicação de aparelhos de amplificação sonora e/ou próteses auditivas.

* Participar na viabilidade e resolutividade dos tratamentos, acompanhando seus pacientes no processo do desenvolvimento de linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição, bem como elaborando diagnósticos, pareceres, relatórios, documentos, prontuários e outros, observando as anotações das aplicações e procedimentos realizados.

* Realizar o acompanhamento terapêutico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário.

* Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde, quando necessários.

* Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

* Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

* Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

* Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

MÉDICO

* Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

* Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica.

* Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina.

* Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica e do concurso público.

* Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.

* Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais.

* Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

* Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros.

* Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial.

* Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

* Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

* Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação.

* Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.

* Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.

* Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.

* Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica.

MÉDICO VETERINÁRIO

* Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina Veterinária.

* Promover a saúde pública, realizando o controle e análise de zoonoses, levantando dados, através da fiscalização, investigação, orientação, realizando vistorias, apreensão, inutilização de cozinhas, abatedouros, açougues, comércio, veterinárias, indústrias, criadouros, entre outros.

* Colaborar com a diminuição de contaminações ambientais, por meio de fiscalizações em depósitos de lixos, terrenos baldios, lençóis freáticos, efluentes , solos, residências urbanas e rurais, entre outros.

* Realizar atendimento clínico em animais, bem como realizar cirurgias veterinárias.

* Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de vigilância a saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde, quando necessários.

* Acompanhar e orientar equipes de fiscalização e inspeção sanitária no abate de bovinos, suínos, aves e outros, a fim de determinar a destinação do animal que se tem como finalidade o consumo e a industrialização, conforme normatização da legislação vigente.

* Orientar quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar a qualidade destes alimentos.

* Realizar a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, através de exames clínicos e laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo à análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, estabelecendo o diagnóstico e a terapêutica apropriada, a fim de assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais.

* Contribuir, com conhecimentos da área de Medicina Veterinária e afins, para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas para a plena assistência á saúde.

* Elaborar e supervisionar o planejamento e execução de projetos de licenciamento ambiental, avaliando impactos, riscos de contaminações, entre outros.

* Responder tecnicamente pelos estabelecimentos municipais que comercializam e distribuem medicamentos e produtos veterinários.

* Receber e investigar denúncias relacionadas á vigilância sanitária, emitindo laudos, acionando a vigilância sanitária e demais órgãos competentes, a fim de assegurar a regularização das condições de higiene e saúde.

* Atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde da população, através de visitas in loco, verificando e realizando denúncias, bem como orientando uma equipe capacitada, a fim de contribuir com a diminuição e erradicação de focos de vetores, roedores, raiva animal entre outros.

* Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

* Planejar e desenvolver programas de sobrevivência de espécies animais.

* Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, referentes à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Promoção e Prevenção em Saúde.

* Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica.

* Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

* Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

* Atender às diversas unidades do Município sobre assuntos e exigências técnicas, bem como constituir comissões, diretorias de associações e entidades de classe.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

NUTRICIONISTA

* Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Nutrição, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

* Implementar hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e instruindo a população, sugerindo refeições balanceadas, com base na observação de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, relacionando a patologia com a deficiência nutricional, procedente ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas.

* Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.

* Possibilitar melhor rendimento do serviço, através da programação e desenvolvimento de treinamento do pessoal auxiliar de nutrição, orientando os trabalhos, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, solicitando e recebendo alimentos bem como, zelando por sua armazenagem e distribuição.

* Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde.

* Assegurar a confecção de alimentação sadia, providenciando recursos adequados e zelando pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas.

* Garantir regularidade nos serviços, participando de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico.

* Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

* Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica.

* Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria de Saúde referentes à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde.

* Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

PSICÓLOGO

* Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

* Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais.

* Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais.

* Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando à equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros.

* Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o processo de tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas.

* Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do Município, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

* Promover a qualidade, a valorização e a democratização do sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem.

* Proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, materiais e outros.

* Colaborar para a ampliação da visão da realidade psico-social à qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário.

* Elaborar, adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e outros.

* Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais, entre outros.

* Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições como Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica.

* Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

* Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

* Contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.

* Avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando parecer psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos.

* Avaliar os servidores através de visitas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos.

* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

* Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

* Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais.

* Promover a saúde e integração social dos usuários, através da avaliação das habilidades funcionais do indivíduo, elaborando, planejando e executando atividades terapêuticas, individuais e/ou grupais, que objetivem o desenvolvimento e reabilitação de usuários acometidos por algum distúrbio de ordem física e/ou psíquica.

* Estudar casos e contribuir na sua área de atuação, preventiva e corretivamente, participando de equipes multidisciplinares.

* Contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos, participando das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar.

* Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

* Realizar o acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes do sistema público em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário, bem como promover adaptações estruturais nestes ambientes.

* Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado referente à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde.

* Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, sempre que solicitado.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO

* Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.

* Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o município, organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.

* Realizar controle de documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.

* Redigir correspondências e documentos de rotina, obedecendo os padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa.

* Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a fácil localização.

* Executar tarefas administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados; efetuar controle de material de expediente; digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e outros relatórios; providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes, endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros; fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre outros.

* Executar as atividades relativas ao processo de aposentadoria, desde a pré-contagem até a informação final, com os cálculos e seus detalhes.

* Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e padronizar e otimizar o rendimento.

* Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos eventos, bem como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.

* Acompanhar e coordenar a execução de atividades em sua área de atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.

* Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

* Elaborar pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

* Proporcionar um bom atendimento à pacientes, averiguando suas necessidades, histórico clínico, marcando consultas, preenchendo fichas, prestando informações e realizando outras rotinas administrativas, bem como promovendo a higiene bucal, recomendando cuidados e práticas adequadas.

* Contribuir para o pleno funcionamento do ambiente de trabalho, materiais utilizados, organização e limpeza, mantendo a ordem, controlando, organizando e atualizando fichários, arquivos, formulários, fichas, recibos, consultas e outros, bem como realizando pedido de materiais de consumo, recebendo e conferindo os mesmos.

* Auxiliar o trabalho do odontólogo e do técnico em higiene dental nas atividades diárias, preparando e encaminhando o paciente ao consultório, providenciando e manipulando materiais, promovendo o isolamento do campo operatório, montando e revelando radiografias intra-orais, instrumentando junto à cadeira operatória, selecionando moldeiras e confeccionando modelos em gesso, auxiliando na revelação de placa, escovação e outros.

* Manter a esterilização dos instrumentos, equipamentos e ambiente de trabalho, através da organização, limpeza e desinfecção dos mesmos.

* Auxiliar nos programas educativos, fornecendo orientações em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

EDUCADOR SOCIAL

* Executar programas, projetos e serviços das políticas públicas desenvolvidas pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

* Propiciar a integração e reintegração dos usuários e suas famílias, colaborando na solução de seus problemas, utilizando, sob supervisão, os métodos e processos básicos de educação alimentar, higiene, relacionamento social, laborterapia, educação e/ou formação para o trabalho, qualificação profissional, entre outros.

* Monitorar e acompanhar atividades de recreação, refeições, repousos, limpeza e conservação do ambiente.

* Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos usuários e suas famílias.

* Assistir aos usuários das políticas sociais de proteção básica e especial, programando e desenvolvendo atividades de caráter profissional, educativo e recreativo, atendendo às suas necessidades básicas, a fim de permitir sua emancipação e integração na sociedade.

* Encaminhar e/ou acompanhar os usuários nas consultas e/ou atendimentos de saúde, educação, assistência social, jurídico e outros, quando necessário.

* Acolher usuários, bem como seus familiares, verificando a documentação existente.

* Zelar pela integridade física e moral dos usuários, acionando órgãos e entidades necessários para garantir a segurança e proteção dos mesmos.

* Propiciar aos usuários, um ambiente limpo, seguro e organizado, recebendo-os quando em seu abrigamento, auxiliando-os quanto ao funcionamento, horário, contribuindo com a realização das tarefas rotineiras, alimentação, entre outros.

* Verificar, no ato do abrigamento dos usuários, a existência de hematomas, escoriações, bem como a sua integridade física, sempre comunicando à coordenação, caso haja a existência dos mesmos.

* Orientar o usuário quanto à administração de medicamentos, conforme receita médica.

* Atuar, principalmente nos abrigos municipais, atendendo o público, seja ele criança, adolescente, pessoas em situação de rua, mulher vítima de violência entre outros.

* Manter o registro dos usuários atendidos, atualizando-os e organizando-os, a fim de possibilitar entendimento do histórico do cotidiano, bem como do desenvolvimento bio-psico-social dos mesmos.

* Acompanhar e monitorar os horários, bem como a programação exibida em TV, rádio, DVD, entre outros.

* Registrar as atividades realizadas, quando necessário.

* Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

* Organizar, executar e analisar trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros e/ou de culturas externas, determinados pelo município, a fim de promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais.

* Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada, bem como recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e/ou transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria e/ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas.

* Planejar atividades agropecuárias, pesquisando e/ou verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas (solo, clima, água), infra-estrutura (máquinas, equipamentos, instalações), bem como levantando dados sobre a área a ser trabalhada (topografia, extensão), e capacitação tecnológica do produtor, de modo a definir cultivares, raças e espécies dos locais em questão.

* Recomendar procedimentos de biosseguridade, quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários, isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais, destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários, técnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos, técnica de quarentena de plantas e animais, limpeza e desinfecção de máquinas, equipamentos e instalações, bem como orientar o destino de animais mortos, manejo de dejetos e técnicas de vazio sanitário, entre outros, conforme normas e procedimentos preestabelecidos pela legislação vigente.

* Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-os para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, com o intuito de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, bem como o melhor aproveitamento do solo.

* Providenciar a imunização das diferentes espécies de animais, vacinado-os contra moléstias como cólera, raiva e outras, de modo a evitar a propagação de doenças.

* Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e/ou no campo, medindo diâmetro, comprimento, espessura, pesando-os, cortando-os, entre outros, bem como anotando os dados em formulários próprios, a fim de subsidiar posterior análise e comparação de produtividade.

* Participar de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral.

* Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos e/ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução das atividades diárias.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

* Executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Odontologia.

* Promover a saúde bucal, realizando sob supervisão do Cirurgião Dentista, procedimentos odontológicos básicos, tais como limpeza, remoção de substâncias, polimentos, aplicação de flúor, remoção de suturas, radiografias, e outros.

* Colaborar com o bem estar dos usuários, preparando-os para consultas e cirurgias, posicionando-os de forma correta, bem como realizando a assepsia da região bucal com substâncias apropriadas.

* Prevenir riscos de contaminação, realizando a assepsia do local e da bandeja instrumental, limpando e esterilizando os mesmos, a fim de garantir a ordem para os próximos atendimentos.

* Desenvolver ações de orientação e educação em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal, como escovação, uso do flúor, entre outros.

* Realizar a leitura e interpretação da prescrição de exames, tabelas e protocolos radiológicos em odontologia.

* Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário.

* Manipular, sob supervisão do Cirurgião Dentista, substâncias restauradoras, gesso e outras substâncias de uso odontológico.

* Zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais odontológicos, bem como observar sua correta utilização.

* Manter o estoque de medicamentos, observando quantidades e prazos de validade.

* Preparar informes, relatórios, registros, documentos e outros, sempre que solicitado.

NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE DE ZELADORIA

* Executar a conservação, abertura e fechamento dos estabelecimentos, bem como realizar reparos, quando necessário, e preservar em bom estado os materiais e equipamentos de trabalho, visando promover o bem estar dos indivíduos e a ordem e segurança dos estabelecimentos.

* Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.

* Manter as dependências públicas nas condições de asseio requeridas, através da inspeção e reparos, bem como assegurando boas condições de funcionamento de equipamentos.

* Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos.

* Dar continuidade ao processo de higienização, manutenção do ambiente e instalações, através da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros.

* Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informada acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades.

* Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado.

* Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

* Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.

COZINHEIRO

* Preparar a alimentação, cozinhando, servindo, supervisionando e controlando qualitativa e quantitativamente a preparação de pratos diversos, utilizando-se de técnicas de culinária.

* Utilizar técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos, bem como controlar o prazo de validade dos mesmos.

* Orientar e supervisionar equipe de auxiliares quanto a preparação, manipulação dos alimentos, higiene do ambiente e destino dos restos alimentícios.

* Limpar e organizar os utensílios, móveis, equipamentos, dependências do depósito, cozinha e outros, bem como zelar pela higiene, utilizando-se de acessórios pré-determinados, visando promover o bem estar no ambiente de trabalho.

* Controlar a quantidade e qualidade dos produtos (alimentos, bebidas, utensílios e outros), solicitando a reposição do material e da alimentação sempre que necessário.

* Cumprir as determinações da Vigilância Sanitária, quanto ao uso de vestimentas adequadas para o trabalho na cozinha, bem como efetuar a revalidação da carteira de saúde anualmente.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - EDITAL No 05/2014 ANEXO I

* Prestar contas de suas atividades aos seus superiores, registrando diariamente as refeições preparadas e servidas, bem como fornecendo outras informações pertinentes.

* Realizar outras atribuições correlatas as acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

* Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional.

MOTORISTA

* Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente.

* Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais.

* Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo.

* Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega.

* Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa necessária.

* Preencher diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata.

* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

* Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente.

* Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.

* Estar comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade.

* Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS

* Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros.

* Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.

* Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho.

* Preparar e servir café, contribuindo com o bem-estar dos indivíduos.

* Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação.

* Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

Anexo II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

Cargo

Núcleo de prova

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de pontos

Todos os Cargos

Conhecimentos Técnico Profissionais

10

10

50

Conhecimentos Gerais

10

10

50

Escolaridade: Nível Médio/Técnico

Cargo

Núcleo de prova

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de pontos

Todos os Cargos

Conhecimentos Técnico Profissionais

10

10

50

Conhecimentos Gerais

10

10

50

Escolaridade: Nível Fundamental

Cargo

Núcleo de prova

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de pontos

Todos os Cargos.

Conhecimentos Técnico Profissionais

10

10

20

Conhecimentos Gerais

10

10

20

Anexo III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

* NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Conhecimentos Gerais para todos os cargos

1. Legislação Municipal: Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos - LC nº 660/2007. Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo Municipal - LC nº 661/2007. 2. Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e econômicos do Município de Blumenau. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, política, revistas, televisão, música e teatro. Interpretação de textos. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Tempos e modos verbais. Aspectos sintáticos e semânticos. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Sentido dos vocábulos no texto. Significação das palavras. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos).

* NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

ASSISTENTE SOCIAL

A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. As questões teórico metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnico‐operativos. O movimento de reconceituação do Serviço Social no Brasil e na América Latina. Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. As influências europeia e norte‐americana. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Sistema Único de Saúde. Lei Federal Nº 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social).

Questão Social. Controle Social. Código de Ética Profissional do Assistente Social. As dimensões ético-políticas, técnico-operativas e teórico-metodológicas do Serviço Social. Lei nº. 8.742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2005. Resolução CNAS nº. 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Lei nº. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. Lei nº. 8.212/1991 - Lei Orgânica da Seguridade Social: Títulos I, II e III. Cadastro Único - Decreto nº 6.135/07. NOB RH SUAS/2006. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03. Lei Complementar (municipal) Nº 308/2000 e suas alterações.

CIRURGIÃO DENTISTA - BUCOMAXILOFACIAL

Específico: Acessos cirúrgicos. Ambiente cirúrgico. Anamnese. Anatomia buco maxilo facial. Anestesiologia. Aparelho para bloqueio maxilo mandibular. Articulação têmporo mandibular (ATM). Bioética e ética na odontologia. Cirurgia dos Dentes Inclusos. Cirurgias e procedimentos na região buco maxilo facial. Controle de infecção, biossegurança na clínica e ambiente hospitalar, destino de materiais infectantes. Cuidados pós e pré-operatórios. Diagnóstico, prognóstico e tratamento de agravos, traumas e doenças da região buco maxilo facial. Mioartropatias do sistema estomatognático e dores orofaciais. Emergências Médicas em Odontologia. Epidemiologia em saúde bucal. Exame clínico, histopatológico, e complementares. Excisão e sutura buco maxilo facial. Farmacologia e terapêutica aplicada à cirurgia buco maxilo facial. Ficha clínica. Fraturas buco maxilo facial. Laçada, tunelização, Contenção (splintagem). Lesões traumáticas dos tecidos moles e tratamento. Mesa cirúrgica. Nefralgias faciais. Neuralgia do trigêmeo. Patologia e diagnóstico oral. Preparo da equipe cirúrgica. Prevenção e tratamento dos acidentes e comunicações em cirurgia bucal. Princípios de cirurgia e de tratamentos odontológicos sob anestesia geral. Princípios de Técnica Cirúrgica: Diérese, Hemostasia, Síntese, instrumentais, tipos de sutura e fios. Processos infecciosos do complexo buco maxilo facial. Radiologia. Reconstruções. Redução cruenta e incruenta de fratura alvéolo dentária. Reparação Tecidual. Traumatismo dental, dento alveolar e buco maxilo facial. Tumores benignos e malignos da cavidade oral. Urgências e emergências em odontologia. Doenças gerais com sintomatologia oral. Saúde Pública: História das Políticas de Saúde no Brasil. Educação em Saúde. Financiamento e participação social no SUS. Modelos de atenção e cuidados em saúde. Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Pacto pela Saúde. Planejamento, programação e Gestão em saúde. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Política Nacional de Humanização. Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Promoção de Saúde. Sistema de referência e contra referência. Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990). Sistemas de informação em saúde. Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços odontológicos. Prevenção e controle de riscos. Caderno de Atenção Básica /número 17.

CIRURGIÃO DENTISTA - CIRURGIÃO GERAL

Específico: 1. Epidemiologia em saúde bucal: princípios e dados do relatório do Projeto SB Brasil; 2. Políticas de Saúde Bucal: Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal; 3.Saúde bucal coletiva: Cariologia- Aplicações Clínicas, prevenção; 4. Dentística restauradora: Técnicas e materiais restauradores: amálgama, resina composta e ionômero de vidro - propriedades e indicações; 5.Endodontia: Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares; 6.Periodontia: periodonto, exame periodontal, anatomia e noções clínicas; 7.Cirurgia: exodontia - técnicas. Saúde Pública: Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Promoção de Saúde. Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços odontológicos. Prevenção e controle de riscos. Caderno de Atenção Básica /número 17.

CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTISTA

Específico: Abertura coronária. Acidentes e complicações em endodontia. Alterações inflamatórias Pulpares e Periapicais. Anamnese. Anatomia dental, das cavidades pulpares, dos canais radiculares e suas implicações no tratamento endodôntico. Anestesiologia. Autotransplante Dental. Bio, necro e retratamento. Bioética e ética na odontologia. Ergonomia. Cirurgia de Acesso. Cirurgia Parendodôntica. Como minimizar riscos no tratamento endodôntico. Controle de infecção, biossegurança na clínica, destino de materiais infectantes. Dentes com Abscesso Recorrente. Emergência em odontologia. Epidemiologia em saúde bucal. Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento dos problemas endodônticos e periodontais de interesse comum. Exame clínico e complementar. Farmacologia e terapêutica sistêmica aplicada a lesões dental e dento alveolar. Ficha Clinica. Fisiologia dos tecidos pulpar e periapical. Instrumentação dos canais radiculares. Instrumentais e materiais endodônticos. Interrelações da Endodontia no atendimento odontológico integral à saúde individual. Irrigação dos canais radiculares. Isolamento absoluto. Lesões endo-perio. Medicação Intracanal. Microbiologia e Microscopia Endodôntica. Obturação do sistema de canais radiculares. Odontometria. Orientação pré e pós-operatória. Preparo do canal radicular. Radiologia aplicada à endodontia. Retratamento Endodôntico. Soluções irrigantes. Tratamentos endodônticos, de perfurações. Traumatismo dental e dento alveolar. Urgência e emergência em endodontia. Saúde Pública: História das Políticas de Saúde no Brasil. Educação em Saúde. Financiamento e participação social no SUS. Modelos de atenção e cuidados em saúde. Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Pacto pela Saúde. Planejamento, programação e Gestão em saúde. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Política Nacional de Humanização. Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Promoção de Saúde. Sistema de referência e contra referência. Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990). Sistemas de informação em saúde. Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços odontológicos. Prevenção e controle de riscos. Caderno de Atenção Básica /número 17.

CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA

Específico: Anamnese. Anatomia dental e da cavidade oral. Anestesia em odontologia. Atendimento odontopediátrico hospitalar e clínico. Avaliação Clínica, Diagnóstico e Prognóstico das Patologias Pulpares e Periapicais. Bioética e ética na odontologia. Biossegurança, controle de infecção. Cárie dental, cariologia. Cefalometria. Cirurgia em Odontopediatria. Classificação e etiologia das Maloclusões. Crescimento e desenvolvimento cranio-facial. Crianças com necessidades especiais. Cuidado em saúde bucal. Cuidados pré e pós-operatório. Dentição humana, cronologia, biogênese. Dentística operatória. Doenças gerais com sintomatologia oral. Epidemiologia em saúde bucal. Exame clínico e complementar. Exodontia. Farmacologia e Terapêutica aplicada na odontologia. Fluoretos. Frenectomia. Gengivite e periodontite. Hábitos deletérios. Lesões de tecidos duros e moles em Odontopediatria. Manejo do paciente infantil. Materiais Dentários. Métodos de contenção físicos e químicos. Métodos preventivos. Nutrição, dieta e cárie dentária. Prevenção de doenças bucais e promoção de saúde; Procedimentos clínico-integrados. Radiologia em Odontopediatria. Sistema estomatognático. Terapia medicamentosa em Odontopediatria; Tratamento endodôntico. Traumatismo: dento alveolar. Urgências em Odontologia. Saúde Pública: História das Políticas de Saúde no Brasil. Educação em Saúde. Financiamento e participação social no SUS. Modelos de atenção e cuidados em saúde. Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Pacto pela Saúde. Planejamento, programação e Gestão em saúde. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Política Nacional de Humanização. Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Promoção de Saúde. Sistema de referência e contra referência. Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990). Sistemas de informação em saúde. Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços odontológicos. Prevenção e controle de riscos. Caderno de Atenção Básica /número 17.

CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA

Específico: Anatomia do Periodonto. Classificação das Doenças Periodontais. Epidemiologia das Doenças Gengivais e Periodontais. Etiopatogenia das Doenças Gengivais e Periodontais. Microbiologia e Imunologia da Doença Periodontal. Interações entre Parasita e Hospedeiro na Doença Periodontal. Fatores Genéticos Associados à Doença Periodontal. Placa e Cálculo Dental e Fatores Predisponentes. Influência das Doenças Sistêmicas no Periodonto. Influência das Doenças Periodontais nas Alterações Sistêmicas. Tabagismo e Doença Periodontal Patologia Periodontal. Doença Gengival: Mecanismos de Defesa; Inflamação Gengival; Características Clínicas da Gengivite; Aumento Gengival; Infecções Gengivais Agudas; Doença Gengivalna Infância; Gengivite Escamativa. Doença Periodontal: Bolsa Periodontal; Perda Óssea e Padrões de Destruição Óssea; Desordens do Sistema Mastigatório; Periodontite Crônica; Periodontite Ulcerativa Necrosante; Periodontite Refratária; Periodontite como Manifestação de Doenças Sistêmicas; Periodontite Agressiva. Tratamento da Doença Periodontal: Diagnóstico, Prognóstico e Plano de Tratamento; Diagnóstico Clínico e radiográfico da Doença Periodontal; Determinação do Prognóstico Instrumentos e instrumentação em periodontia: Instrumentação Manual; Instrumentação Sônica e Ultra-sônica; Irrigação. Tratamento periodontal básico: Raspagem e Alisamento Radicular; Controle Químico e mecânico de placa; Terapia Oclusal. Terapia Cirúrgica Periodontal: Princípios Gerais da Cirurgia Periodontal; Curetagem Gengival; Gengivectomia; Tratamento do Aumento Gengival; Retalho Periodontal para Terapia da Bolsa; Cirurgia Óssea Ressectiva. Terapia Periodontal Regenerativa: Cirurgia Óssea Regenerativa; Tratamento de Dentes com Envolvimento de Furca. Terapia Mucogengival: Cirurgia Plástica Periodontal. Tratamento Periodontal de Suporte. Saúde Pública: História das Políticas de Saúde no Brasil. Educação em Saúde. Financiamento e participação social no SUS. Modelos de atenção e cuidados em saúde. Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Pacto pela Saúde. Planejamento, programação e Gestão em saúde. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Política Nacional de Humanização. Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Promoção de Saúde. Sistema de referência e contra referência. Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990). Sistemas de informação em saúde. Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços odontológicos. Prevenção e controle de riscos. Caderno de Atenção Básica /número 17.

ENFERMEIRO

Lei orgânica de saúde. Sistema Único de Saúde. Constituição Federal. Princípios, Diretrizes, Regulamentação, Gestão e Organização do Sistema Único de Saúde. Políticas Públicas de Saúde. Participação da comunidade. Política Nacional de Atenção Básica. Atenção Primária em Saúde. Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Humanização. Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Diretrizes operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Implementação do modelo assistencial de atenção básica com os Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Regionalização e Redes de Atenção à Saúde. Gerenciamento de resíduos, biossegurança, prevenção e controle de riscos. Código de ética dos profissionais de enfermagem. Lei do exercício profissional. Gerenciamento, administração e organização dos serviços de enfermagem. Educação em Saúde. Teorias de Enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem e Consulta de Enfermagem. Assistência de enfermagem em: urgências e emergências; vigilância em saúde; auditoria dos serviços de saúde; imunização; saúde do adulto; saúde da criança/adolescente; saúde da mulher; saúde do idoso; assistência em doenças sexualmente transmissíveis (DST), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose e hepatites; obesidade; doenças respiratórias; hipertensão arterial; diabetes mellitus; doenças cardiovasculares; doenças cerebrovasculares e doença renal. Princípios de prevenção e controle da Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS). Cuidados Assistenciais de Fundamentos de Enfermagem. Ações e cuidados na Atenção à Rede de Urgências e Emergências, na Atenção à Rede de Pessoas com Deficiências, na Atenção à Rede de Doenças Crônicas e na Atenção à Rede Psicossocial.

FARMACÊUTICO

Políticas de medicamentos e Sistema Único de Saúde; Assistência Farmacêutica; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; Seguimento Farmacoterapêutico de Paciente; Medicamentos como insumos de saúde; Serviços Farmacêuticos; Interpretação de exames clínicos laboratoriais; Farmacoepidemiologia; Farmacovigilância; Estudo de Utilização de Medicamentos; Farmacoeconomia; Uso Racional de Medicamentos; Pesquisa Clínica; Farmacoterapia Baseada em Evidências; Farmacologia Geral e Clínica; Farmacocinética e Farmacodinâmica; Agentes Farmacêuticos e medicinais; Receptores e mecanismos de ação; Classes Toxicidade, efeitos adversos e interações; Educação Sanitária; Assistência Domiciliar; Formas Farmacêuticas Estéreis e Não Estéreis; Cálculo Farmacêutico; Biossegurança e Gestão Ambiental de Resíduos nos Serviços de Saúde; Código de Ética da profissão; Leis, Decretos, RDCs, Portarias, Resoluções, Normatizações e Códigos relacionados ao desenvolvimento da Farmácia; Regulação de medicamentos; Componente básico e especializado da Assistência Farmacêutica; Microbiologia, Imunologia, Bioquímica, Micologia, Hematologia e Citologia; Fisiopatologia; Química Farmacêutica; Farmacotécnica; Fitoterapia; Homeopatia.

FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. Prevenção em Saúde Pública. Atuação Preventiva em Fisioterapia. Fisioterapia Preventiva em Saúde do Trabalho. Atenção Básica a Saúde. Fisioterapia na Atenção Básica. Educação Popular em Saúde. Avaliação cinesioterapêutica. Doenças Neurológicas na Infância e adulto. Reabilitação do Hemiplégico. Equipe multidisciplinar e Educação do paciente. Avaliação do paciente reumático - anamnese e exame físico e tratamento. Tratamento das doenças reumáticas - medicina física e reabilitação. Introdução ao estudo do envelhecimento e da velhice. Políticas Públicas de Atenção ao Idoso. Aspectos biológicos do envelhecimento: considerações sobre anatomia e fisiologia do envelhecimento. Fisioterapia aplicada aos idosos portadores de disfunções. Avaliação e tratamento em fisioterapia ortopédica e traumatológica. Recursos eletrotermofototerapêuticos. Provas de função muscular Saúde da Família. A Família e seu Ciclo Vital: O Adulto. Anatomia Pulmonar e Cardíaca. Fisiologia Pulmonar e Cardíaca. Semiologia Pulmonar e Cardíaca: Manobras e Recursos Fisioterapêuticos. Reabilitação cardio­respiratória. Ética em Fisioterapia. Leis e Resoluções do COFFITO.

FONOAUDIÓLOGO

Ética e Legislação Profissional. Noções de Biossegurança. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem oral e escrita. Linguagem e Psiquismo. Alterações Específicas do Desenvolvimento da Linguagem oral: diagnóstico e intervenção. Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. Atuação fonoaudiológica nas alterações de fala. Distúrbios Fonológicos: diagnóstico e intervenção. Atuação fonoaudiológica nos quadros afásicos. Linguagem nos processos de envelhecimento. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita. Etapas de aquisição da linguagem escrita. Distúrbios de aprendizagem e Dislexia. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbios Psiquiátricos. Sistema Fonatório/O Processo Vocal Básico. Avaliação de Voz Clínica. Tratamento em Voz Clínica. Voz e Disfonia nos Ciclos de Vida: da Infância à Senescência. Promoção de Saúde, Qualidade de Vida e Voz. Características vocais e terapia de voz para indivíduos com surdez. Atuação fonoaudiológica nas funções orofaciais. Atuação fonoaudiológica nas disfunções da articulação temporomandibular. Atuação Fonoaudiológica na Fissura Labiopalatina. Aleitamento materno. Distúrbios de deglutição. Atuação fonoaudiológica em disfagia orofaríngea neurogênica. Atuação fonoaudiológica: ação em disfagia orofaríngea mecânica. Audiologia: Desenvolvimento da audição. Avaliação audiológica completa. Triagem auditiva neonatal e acompanhamento do desenvolvimento da audição. Processamento Auditivo Central.

MÉDICO - ANGIOLOGISTA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Propedêutica Vascular. Varizes dos membros inferiores. Trombose venosa profunda. Obstrução arterial crônica. Obstrução arterial aguda. Pé Diabético. Aneurismas arteriais. Arteriopatias funcionais. Linfedemas. Linfangites. Traumatismos Vasculares.

MÉDICO - CARDIOLOGISTA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Cardiologia preventiva. Insuficiência coronariana aguda e crônica. Hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca. Lesões orovalvulares. Arritmias cardíacas. Miocardiopatias e periocardiopatias. Endocardite Infecciosa. Dislipidemias. Prevenção das doenças cardiovasculares. Farmacoterapia em cardiologia.

MÉDICO - CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Técnica Cirúrgica: Conceitos básicos de técnica cirúrgica. Assepsia e antiassepsia. Ambiente cirúrgico. Equipe cirúrgica. Instrumental. Terminologia cirúrgica. Atos operatórios fundamentais. Risco relacionado à cirurgia. Alterações endócrinas e metabólicas ao trauma cirúrgico. Deformidades congênitas da cabeça e pescoço. Fissuras faciais e palatinas. Fratura do maxilar, mandíbula, malar e assoalho da órbita. Fratura dos ossos nasais. Anatomia funcional e cirurgia da mão. Tratamento imediato da mão traumatizada e sequelas. Contratura de Dupuytren. Lesões neurotendíneas do membro superior e inferior. Reconstrução nariz, lábio e orelha.

MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Cirurgia Plástica Geral - Transplante de tecido (fisiologia e técnica). Tratamento das feridas e cicatrizes. Fisiopatologia das queimaduras. Tratamento do queimado na fase aguda e crônica. Seqüela de queimadura. Tumores cutâneos benignos e malignos. Hemangiomas. Fundamentos das malformações congênitas. Deformidades congênitas da cabeça e pescoço. Fissuras faciais e palatinas. Fratura do maxilar, mandíbula, malar e assoalho da órbita. Fratura dos ossos nasais. Anatomia funcional e cirurgia da mão. Tratamento imediato da mão traumatizada e sequelas. Contratura de Dupuytren. Lesões neurotendíneas do membro superior e inferior. Ginecomastia, hipospádia, epispádia e extrofia de bexiga. Úlceras de decúbito e perna. Reconstrução da parede torácica, mama abdominal. Reconstrução nariz, lábio e orelha.

MÉDICO - CIRURGIÃO VASCULAR

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Técnica Cirúrgica: Conceitos básicos de técnica cirúrgica. Assepsia e antiassepsia. Ambiente cirúrgico. Equipe cirúrgica. Instrumental. Terminologia cirúrgica. Atos operatórios fundamentais. Risco relacionado à cirurgia. Alterações endócrinas e metabólicas ao trauma cirúrgico. Propedêutica Vascular. Varizes dos membros inferiores. Trombose venosa profunda. Obstrução arterial crônica. Obstrução arterial aguda. Pé Diabético. Aneurismas arteriais. Arteriopatias funcionais. Linfedemas. Linfangites. Traumatismos Vasculares.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específicos: Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarréias; Parasitoses; Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaléias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL ESF

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: 1. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde. 2. Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso. 3. Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice. 4. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco. 5. Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura. 6. Tratamento das afecções mais frequentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. 7. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária. 8. Diagnostico das patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários. 9. Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples. 10. Diagnóstico dos problemas mais frequentes de saúde ocupacional. 11. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar. 12. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade. 13. Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis. 14. Gerenciamento de serviços de saúde. 15. Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde. 16. Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra-referências. 17. Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade. 18. Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade. 19. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde.

MÉDICO - GINECOLOGISTA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Anatomia, embriologia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Estados intersexuais. Ginecologia infanto-puberal. Doenças sexualmente transmissíveis. Vulvovaginites. Doença inflamatória pélvica. Dismenorréia. Síndrome pré-menstrual. Hemorragia uterina disfuncional. Amenorréias. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Incontinência urinária. Infertilidade conjugal. Endometriose. Métodos contraceptivos. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo e do corpo uterino. Miomatose uterina. Doenças da vulva. Síndrome dos ovários policísticos. Câncer do colo do útero. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdômen agudo em ginecologia. Cirurgias ginecológicas e suas complicações. Obstetrícia. Fisiologia e endocrinologia do ciclo gravídico­puerperal. Assistência pré-natal e propedêutica da gestação. Estudo das doenças intercorrentes do ciclo gravídico. Gestação de alto risco. Medicina fetal. Deslocamento prematuro de placenta. Inserção viciosa placentária. Abortamento. Prematuridade. Gravidez pós-termo. Doenças hipertensivas do ciclo gravídico­puerperal. Rotura prematura de membranas. Crescimento intra-uterino restrito. Diabete Melitos e gestação. Infecções pré-natais. Prenhez ectópica. Gemelaridade. Parto e puerpério: estudo e assistência. Sofrimento fetal agudo. Doença hemolítica Peri natal. Doença trofoblástica gestacional. Hemorragias da gestação e do puerpério.

MÉDICO - HEPATOLOGISTA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Câncer do fígado. Tratamento da hipertensão portal na cirrose hepática. Tumores benignos no fígado. Tratamento das metástases hepáticas de câncer colorretal. Litíase intra-hepática. Câncer das vias-biliares. Papel da vídeo-laparoscopia na cirurgia hepática. Esquistossomose Hepato-esplênica. Tratamento das metástases não-colerretais. Análise crítica dos métodos de ablação tumoral no tratamento dos tumores hepáticos. Colestases neonatais a atresia de vias biliares. Hepatites virais. Hepatites autoimunes. Hepatites medicamentosas. Doenças de origem genética (Deficiência de alfa-1 antitripsina, Doença de Wilson, Galactosemia, Intolerância hereditária à frutose, Tirosinemia). Doenças de acúmulo de glicogênio e de lípides, Doença da urina do xarope de bordo ou "Maple syrup urine disease - MSUD", Doença e Síndrome de Caroli). Doenças metabólicas: Gaucher e a de Pompe. Tumores hepáticos. Alterações hepáticas nas infecções bacterianas. Anatomia patológica do fígado. Alterações histológicas hepáticas. Síndrome hepatopulmonar. Tromobose de veia porta. Colangite esclerosante. Protocolos e consensos a respeito de doenças autoimunes. Transplantes hepáticos. Controle dos pacientes pós-transplante hepático.

MÉDICO - INFECTOLOGISTA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Febre de Origem Indeterminada. Hepatites virais. Toxoplasmose. Citomegalovirose. Mononucleose infecciosa. Herpes/Herpes Zoster. Tuberculose. Blastomicose (Paracoccidoidomicose). Hanseníase. Leishmaniose tegumentar. Leishmaniose visceral (Calazar). Doenças Exantematicas. Dengue. Febre amarela. Raiva. Tetano. Estafilococias. Endocardite infecciosa. Febre Tifoide. Salmonellose. Meningite meningocica. Meningite bacteriana. Leptospirose. Hantavirose. Malaria. DST. HIV/AIDS. Doença de Chagas. Histoplasmose. Febre do Nilo. Febre maculosa. Esquistossomose. Influenza. Doença respiratória aguda grave.

MÉDICO - NEFROLOGISTA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Estados Hipoosmolais - Hiponatremia; Hipercalemia; Hipocalemia; Acidose Metabólica e Respiratória; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica Síndrome Nefrótica Pura; Síndrome Nefrítica; Nefrite Lúpica; Alterações Renais secundárias a Infecção; Vírus da Imunodeficiência Humana; Vasculites; Infecção do Trato Urinário; Litíase Urinária; Doença Renal Policística; Hipertensão Arterial Sistêmica Primária; Alterações Renais Secundárias a Gravidez.

MÉDICO - NEUROLOGISTA e NEUROPEDIATRIA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: liquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia. Desenvolvimento Neuro - Psicomotor da criança.

MÉDICO - OFTALMOLOGISTA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Embriologia ocular. Anatomia, fisiologia e patologia da órbita. Anatomia, fisiologia e patologia das pálpebras. Anatomia, fisiologia e patologia das vias lacrimais. Anatomia, fisiologia e patologia da musculatura extrínseca. Estrabismo. Anatomia, fisiologia e patologia da conjuntiva. Anatomia, fisiologia e patologia da esclera. Anatomia, fisiologia e patologia da córnea. Anatomia, fisiologia e patologia da uvea. Anatomia, fisiologia e patologia do cristalino. Anatomia, fisiologia e patologia de retina. Anatomia, fisiologia e patologia do vítreo. Anatomia, fisiologia e patologia do disco óptico. Anatomia, fisiologia e patologia das vias ópticas. Refração ocular. Lentes de contato. Glaucoma. Urgências em oftalmologia. Neuroftalmologia. Tumores oculares. Oftalmopediatria. Manifestações oculares das doenças sistêmicas. Terapêutica medica em oftalmologia. Cirurgias em oftalmologia. Exames oculares: técnicas e testes diagnósticos. Exames complementares em oftalmologia. Epidemiologia em oftalmologia.

MÉDICO - ONCOLOGISTA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Aspectos epidemiológicos das neoplasias malignas mais frequentes no Brasil; Programas de controle do câncer no Brasil; Conceito de neoplasia, hiperplasia, hipertrofia, metaplasia, displasia; Bases de classificação histológica das neoplasias; Evolução das neoplasias. Diagnóstico precoce do câncer: prevenção, detecção. Biópsias: tipos, métodos de fixação. O exame citológico; 16 - Bases gerais da Radioterapia. Efeito das radiações ionizantes: modalidades de radiação em terapia. Radiosensibilidade e radioresistência dos tumores; Bases do tratamento cirúrgico. Proliferação celular. Cinética celular; Princípios da biologia molecular de células malignas; Princípios da quimioterapia antineoplásica; Doença de Hodgkin; Linfomas Não-Hodgkin; Mieloma Múltiplo; Leucemias agudas e crônicas; Tratamento de apoio na doença neoplásica; Farmacologia das drogas antiblásticas; Hormônioterapia; Modificadores da resposta biológica (interleucinas, interferons, etc.) Fatores de crescimento da medula óssea; Bisfosfonatos: farmacologia e usos oncológicos; Avaliação das respostas terapêuticas em Oncologia Clínica; Emergências Oncológicas. Câncer da cabeça e pescoço; Câncer do pulmão; Tumores do mediastino; Câncer do esôfago; Câncer do estômago; Câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar; Câncer do colon e reto; câncer do canal anal; câncer do intestino delgado; Câncer do rim e da bexiga; Câncer da próstata; Câncer do pênis; Câncer do testículo; Tumores ginecológicos (vulva, vagina, colo do útero e endométrio). Sarcomas uterinos. Doença trofoblástica gestacional; Câncer do ovário; Câncer da mama; Sarcomas das partes moles; Sarcomas ósseos; Câncer de pele; Melanoma.

MÉDICO - PEDIATRA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: História e exame físico em pediatria. Semiologia pediátrica. Assistência integral a saúde da criança. Educação em saúde: Conceitos: Prioridades em saúde maternas infantil. O papel educativo do pediatra. Crescimento e desenvolvimento. Fatores do crescimento e desenvolvimento. Desenvolvimento Neuro - Psicomotor e Emocional. Necessidades afetivas. Parâmetro de crescimento e desenvolvimento. Higiene Alimentar. Princípios gerais da alimentação da criança. Aleitamento materno. Alimentação do Pré-escolar e escolar. Principais distrofias carenciais primárias. Doença diarréica Terapia de rehidratação oral. Higiene Anti-Infecciosa. Imunização: Vacinação e Calendário de Vacinação. Parasitoses: Prevenção e tratamento. Higiene do Ambiente Físico. Prevenção dos distúrbios de conduta. Prevenção dos distúrbios de conduta. Prevenção de Acidentes na Infância. Primeiros socorros em Pediatria. Pediatria Clínica. Semiologia Pediátrica. Nutrição e distúrbios nutricionais. Necessidades básicas requeridas nas diferentes idades. Critérios de avaliação de criança eutrófica e distrófica. Classificação (Desnutrição, Marasmo, Kwashiokor). Doenças Infecciosas e Parasitárias. Sistema digestivo: Sinopse de fisiologia Malformações. Gastrenterites Alergias Alimentares Desidratação. Desequilíbrios Hidroeletroliticos, Acidose, Alcaloses. Sist. Respiratório: Sinopse de fisiologia Malformações. IVAS: Rinofaringites, Amidalites, Otites, Rino-sinusopatias, Bronquite, Bronquiolite, Pneumonias, Asma, Afecções pulmonares Crônicas. Sistema Cardiovascular: Sinopse de fisiologia Malformações congênitas. Insuficiência cardíaca, Infecções: Febre Reumática, Miocardites. Sistema Nervoso: Sinopse de fisiologia, Malformações. Doenças Infecciosas do Sistema Nervoso. Distúrbios Motores de instalação aguda. Problemas de aprendizagem: considerações neurológicas. Sistema Endócrino: Sinopse de Fisiologia Déficit pondero-estatural. Distúrbios Tireoidianos, Diabetes, hiperplasia de supra-renal. Neoplasias na infância.

MÉDICO - PNEUMOLOGISTA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Fisiologia Respiratória. Tabagismo. Métodos Diagnósticos em Pneumologia. Infecções Respiratórias Bacterianas e Virais. Micobacterioses. Micoses Pulmonares. Pneumopatias supurativas: Bronquiectasias e Abscesso de Pulmão. Asma Brônquica. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Hipertensão Arterial. Pulmonar e Cor Pulmonale. Insuficiência Respiratória. Tromboembolismo Venoso. Câncer de Pulmão. Doenças Pleurais: derrames pleurais e pneumotórax. Doenças Pulmonares Intersticiais Difusas. Sarcoidose e outras doenças granulomatosas. Trauma Torácico. Pneumopatias por Imunodeficiências. Poluição e Doenças. Ocupacionais Pulmonares. Malformações Congênitas Pulmonares. Vasculites Pulmonares. Síndromes Pulmonares Eosinofílicas. Distúrbios Respiratórios do Sono. Anomalias da Caixa Torácica. Cirurgia Redutora.

MÉDICO - PROCTOLOGISTA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Anatomia e Embriologia do Cólon, Reto e Anus; Fisiologia Anorrretal; Métodos Diagnósticos; Ultrassom Endoanal; Preparo Pré-operatório; Cuidados Pós-operatórios; Complicações Pós-operatórias; Doença Hemorroidária; Fissura Anal; Abscessos e Fístulas Perianais; Fístula Reto-vaginal; Doença Pilonidal; Hidroadenite Supurativa; Afecções; Dermatológicas Perianais; Prurido Anal; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Doença Diverticular; Vôlvulo; Hemorragia Digestiva Baixa; Endometriose; Trauma Colorretal e Corpo Extranho; Câncer Colorretal, Pólipos; Poliposes, Câncer Anal; Tumores Pré-sacrais; Síndromes Hereditárias; Doença Inflamatória Intestinal; Estomas; Síndrome do Intestino Irritável; Incontinência; Prolapso Retal; Constipação; Disfunções do Assoalho Pélvico; Doenças Pediátricas.

MÉDICO - PSIQUIATRA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Psicopatologia. A relação médico-paciente. A entrevista psiquiátrica. História da psiquiatria. Transtornos de humor. Transtornos de ansiedade. Interconsulta psiquiátrica. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. Suicídio e outras emergências psiquiátricas. Transtornos psicossomáticos, dissociativos e somatoformes. Transtornos alimentares. Transtornos relacionados a substâncias. Delírio e demências. Sexualidade humana e seus transtornos. Transtornos da personalidade. Saúde mental pública. Psiquiatria infantil. Psicofarmacoterapia. Psicoterapias. Psiquiatria forense e ética.

MÉDICO UROLOGISTA

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Semiologia urológica; Infecção Urinária; Hiperplasia benigna na Próstata; Prostatites; Uropatias obstrutivas; Traumatismo renal e das vias uninárias; Disfunção Sexual. Doenças sexualmente transmissíveis. Disfunção neurológica da bexiga; Malformações do Aparelho Urinário; Neoplasias da próstata, adrenais, retroperitonal, renal, testículo, pênis. Hipogonadismo. Derivações Urinárias. Litíase Urinária. Doença Cística do Rim. Hematúrias. Urologia da mulher.

MÉDICO VETERINÁRIO

1- Fundamentos teóricos de Bem Estar Animal e de Bioética. 2- Diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa. 3- Zoonoses: Brucelose, Febre Amarela, Febre Maculosa, Gripe Aviária, Larva Migrans, Leishmaniose, Leptospirose, Raiva, Toxoplasmose e Tuberculose (agente, espécies acometidas, sintomas nos seres humanos, sinais clínicos nos animais, formas de transmissão, diagnóstico, notificação). 4- Doenças infecciosas e parasitárias: aspectos clínicos, de vigilância epidemiológica e de controle (doenças de interesse para a Saúde Pública). 5- Produtos veterinários: medidas e orientações para o uso responsável (antimicrobianos, endectocidas e inseticidas para grandes e pequenos animais). 6- Código de ética profissional e Regulamentação da profissão de Médico. Veterinário.

NUTRICIONISTA

Políticas Públicas de Saúde: Bases de Estratégia da Saúde da Família (ESF); Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); Controle Social em Saúde. Programa Nacional de Alimentação Escolar. 2. Código de ética do nutricionista. 3. Educação Alimentar e Nutricional: Objetivos e possibilidades de ação; Guias alimentares; Promoção e educação em saúde; Alimentação saudável; Hábitos e práticas alimentares. 4. Avaliação Nutricional de coletividades: Vigilância Nutricional - SISVAN; Métodos e técnicas de avaliação do estado nutricional e consumo alimentar de populações; Determinantes sócio-culturais do estado nutricional do consumo de alimentos. 5. Nutrição básica: Conceitos e propriedades; Nutrientes (definição, função, digestão, absorção, metabolismo, interação, biodisponibilidade e fontes alimentares). 6. Nutrição humana nos ciclos de vida: Avaliação Nutricional (critérios e métodos); DRI's - Recomendações nutricionais; Crianças (Pré-escolar e escolar); Adolescentes; 7. Distúrbios do metabolismo (diabetes mellitus e obesidade); Distúrbios do trato digestório; Doenças cardiovasculares; Câncer; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS); Doenças hepáticas.

PSICÓLOGO

1. A pesquisa científica como base para a atuação profissional; 2. Os diferentes métodos de observação do comportamento humano; 3. O conceito de saúde como fenômeno multideterminado; 4. Modalidades de intervenção em Psicologia da Saúde. 5. Perspectivas em Psicologia da Saúde; 6. Comportamentos relacionados à saúde; 7. O processo de avaliação psicológica como base para a intervenção profissional em saúde; 8. Influências sociais e ambientais sobre a saúde; 9. Redução de danos na abordagem de drogas e DST-AIDS; 10. Vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos; desenvolvimento da autonomia dos usuários do CRAS e CREAS. 11. Ética do psicólogo nos serviços de saúde pública. Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos da Saúde para o Terapeuta Ocupacional: Saúde e Qualidade de Vida; Sistema Único de Saúde - Histórico e Princípios; Níveis de Atenção à Saúde; Fundamentos da Humanização. Princípios da Terapia Ocupacional: Perspectivas Teórico-Práticas da Terapia Ocupacional; Métodos de Avaliação em Terapia Ocupacional; Processos Criativos em Terapia Ocupacional; Técnicas Corporais em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional e a Terceira Idade: Politicas Públicas da Pessoa Idosa; Processo de Envelhecimento e Cultura; Patologias na Velhice; Oficina de Memória para Idosos; Reabilitação Cognitiva.

* NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Conhecimentos Gerais

1. Legislação Municipal: Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos - LC nº 660/2007. Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo Municipal - LC nº 661/2007. 2. Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e econômicos do Município de Blumenau. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, política, revistas, televisão, música e teatro. Interpretação de textos. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Tempos e modos verbais. Aspectos sintáticos e semânticos. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Sentido dos vocábulos no texto. Significação das palavras. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos).

* NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

AGENTE ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública Municipal: Conceitos básicos sobre poder executivo e legislativo municipal; características e atribuições dos órgãos municipais. Impostos e taxas. Noções de administração pública. 2. Administração e ambiente de trabalho: Atendimento. Técnicas administrativas. Teorias de administração geral. Organograma, fluxograma. Arquivo e técnicas de arquivamento. Relações humanas no trabalho. Organização de reuniões e eventos. Rotinas e controles e administrativos, emissão de relatórios, desempenho, produtividade, qualidade. Organização do local de trabalho. Apresentação e atitude no ambiente de trabalho. 3. Comunicação oficial: atributos básicos, siglas e abreviaturas, formas de tratamento. Definição e finalidade dos seguintes atos de comunicação: ofício, memorando, decreto, edital, ata, carta, declaração, despacho, ordem de serviço, parecer, portaria, resolução, relatório, requerimento, atestado, decreto. 3. Informática Básica: Sistema Operacional Windows XP, Microsoft Word 2007, Microsoft Excel 2007, Microsoft PowerPoint 2007, Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a internet e a correio eletrônico, Internet Explorer 7 e Outlook Express 6, Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. 4. Matemática: Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Específico: Anatomia da cavidade bucal. Anatomia dental. Atribuições da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia (Lei 11.889/2008). Biossegurança, controle de infecção, prevenção e controle de riscos. Cárie dentária/cariologia. Dentição humana. Dieta, nutrição, saúde bucal. Doenças periodontais. Doenças transmissíveis e não transmissíveis. Técnicas de escovação supervisionada. Epidemiologia. Equipamento, material e instrumental de uso odontológico. Ergonomia, riscos ocupacionais. Ética. Fluoretos. Identificação dos dentes. Ficha clínica. Imunidade, resistência, seres vivos. Lei Estadual, Municipal de SC referente à saúde bucal. Periodontia, doenças periodontais. Prevenção das doenças bucais. Radiologia odontológica, processamento filme radiográfico. Saúde Pública: História das Políticas de Saúde no Brasil. Educação em Saúde. Financiamento e participação social no SUS. Modelos de atenção e cuidados em saúde. Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Pacto pela Saúde. Planejamento, programação e Gestão em saúde. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Política Nacional de Humanização. Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Promoção de Saúde. Sistema de referência e contra referência. Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990). Sistemas de informação em saúde. Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços odontológicos. Prevenção e controle de riscos. Caderno de Atenção Básica /número 17.

EDUCADOR SOCIAL/FEMININO e MASCULINO

Serviço de Abordagem Social: Diretrizes e fundamentos; Política Nacional para a População em Situação de Rua; Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009; Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF.

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Política Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. Lei Maria da Penha. Direitos Humanos. Violência a crianças e adolescentes. Noções sobre Educação popular. Concepções de Infância: A importância do Brincar. Política nacional para inclusão social de população em situação de rua. Conselho Tutelar: Conceito e Responsabilidades. Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente: Eixos estratégicos. Fracasso escolar: Explicações Possíveis. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Sistema único de Saúde - SUS. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Administração de agronegócio; organização e gerenciamento rural; agricultura; estudos dos solos; silvicultura, caprinocultura e apicultura; fitossanidade animal e vegetal; técnicas e métodos de plantio; bovinocultura de leite e de corte; legislação rural; noções genéricas sobre construções de residências rurais e zootécnicas; uso do GPS; topografia, máquinas e implementos utilizados na agricultura e zootecnia; alimentação de animais, bovinos, equídeos, suínos e aves; cuidados sanitários; produção de queijos e outros derivados do leite; produção de defumados e processados da carne e engenharia rural.

TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL

1. Dentição decídua. 2. Uso de fluoretos. 3. Dieta e saúde bucal. 4. Promoção de saúde bucal. 5.Equipe de saúde bucal. 6. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia. 7. Doenças periodontais. 8. Cárie dentária. 9. Risco de cárie dentária. 10. Biossegurança no consultório odontológico, prevenção e controle de riscos. 11. Aspectos éticos na prática odontológica. 12. Prevenção das doenças periodontais. 13. Educação e motivação em saúde bucal. 14. Prevenção das doenças bucais. 15. Bioética e odontologia. 16. Anatomia dental. 17. Identificação dos dentes. 18. Arquitetura da maxila e da mandíbula. 19. Anatomia da cavidade bucal. 20; Atribuições da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. 21. Ações de saúde bucal em uma unidade de saúde da família. 22. Importância da coleta de informações do usuário e documentação. 24. Manutenção preventiva de equipamento odontológico e gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos. 25. Radiologia aplicada na odontologia. 26. Técnicas radiográficas em odontologia. (específico para THDs). 27. Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais.

* NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

Conhecimentos Gerais

Estatuto dos Servidores Públicos - LC nº 660/2007 Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e econômicos do Município de Blumenau. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, política, revistas, televisão, música e teatro.

Compreensão e interpretação de textos; Verbos; Substantivos; Pronomes; Adjetivos; Singular e plural; Sujeitos da oração; Sinônimos e antônimos; Acentuação. Ortografia. Concordância verbal e nominal; Sentido e emprego dos vocábulos nos textos; Tempos e modos verbais.

Números e operações: interpretação e resolução de situações-problema, envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais. Interpretação e cálculos com ideia de porcentagem e fração. Espaço e Forma: sólidos e formas geométricas. Grandezas e Medidas: reconhecimento e utilização das unidades de tempo, medidas de comprimento, superfície (área e perímetro), massa, volume e capacidade.

* NÍVEL FUNDAMENTAL

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

AGENTE DE ZELADORIA

Limpeza e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Noções básicas de armazenamento de produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Regras de segurança patrimonial e prevenção de incêndios. Noções básicas de hidráulica, elétrica e alvenaria. Relação interpessoal. Conhecimentos gerais de jardinagem. Limpeza de ambientes e equipamentos.

COZINHEIRO

Higiene corporal: uniforme e hábitos pessoais. Higiene e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Higiene dos alimentos em diversas etapas: recebimento, armazenamento, descongelamento, pré-preparo e preparo de alimentos, distribuição. Contaminação de alimentos. Comportamento dentro do ambiente de produção de alimentos. Noções básicas de armazenamento de alimentos e produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Relação interpessoal e ética profissional. Resolução - RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 - Regulamento Técnico Sobre Boas Práticas para serviços de Alimentação. Saúde e Segurança no Trabalho. Atendimento e qualidade.

MOTORISTA

1. Legislação brasileira de trânsito. 2. Normas gerais de circulação e conduta, penalidades e medidas administrativas. 3. Direção defensiva. 4. Métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. 5. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto (gasolina e álcool), ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrico de veículos pesados para transporte de passageiros.

SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Higiene corporal: uniforme e hábitos pessoais. Limpeza e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Higiene dos alimentos. Contaminação de alimentos. Regras de etiqueta para os serviços de copa. Noções básicas de armazenamento de alimentos e produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Relação interpessoal. Conhecimentos gerais em zeladoria. Limpeza de ambientes e equipamentos. Jardinagem.