Prefeitura de Biguaçu - SC

Notícia:   Prefeitura de Biguaçu - SC abre vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/SEMED/ 2009

Abre inscrições, baixa normas e procedimentos, para a realização do Processo Seletivo para Admissão de Professor em Caráter Temporário - A.C.T., para atuação na Educação Básica: nos níveis Educação Infantil e Ensino Fundamental e nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial para o ano de 2010.

INSCRIÇÃO

Data: 25 e 26 de novembro de 2009

Horário: 08h30' às 18h

Local: Secretaria Municipal da Educação

Endereço: Rua Hermógenes Prazeres, 59
Centro - Biguaçu - Santa Catarina

CRONOGRAMA

DATA

ESPECIFICAÇÕES

HORÁRIO

25 e 26/11/2009

Período de Inscrição

08h30 às 18h

18/01/2010

Resultado da Classificação

13 horas

19 e 20 /01/2010

Pedido de Recurso

13h às 18 horas

22/01/2010

Resultado da Classificação pós Recursos Quadro de vagas Cronograma da Escolha de Vagas

18 horas

29/01/2010

Escolha de Vagas

 

2. REQUISITOS:

2.1 - Ser brasileiro ou naturalizado;

2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;

2.3 - Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo;

2.4 - Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

2.5 - Gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão;

2.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1. A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 - O candidato poderá se inscrever apenas para uma área de interesse, de acordo com sua habilitação.

3.2.1 Áreas de Inscrição

Área I - Educação Infantil

Área II - Educação Infantil - Auxiliar de Sala

Área III - Educação Infantil - Auxiliar de Sala de educando com deficiência

Área IV - Ensino Fundamental (1º série/ano)

Área V - Ensino Fundamental (2º ao 5º série/ ano)

Área VI - Ensino Fundamental (6º ao 9º série/ ano) - Regular

Área VII - EJA - Alfabetização

Área VIII - EJA - Modularizado (6º ao 9º série/ano) - noturno

Área IX - Ensino Fundamental - Segundo Professor de educando com deficiência

Área X - Educação Especial - Instrutor

Área XI - Educação Especial - Intérprete

3.3 - Preenchida a ficha e anexado os documentos, o candidato deverá revisá-la e assiná-la, sendo inteiramente responsável pelas informações nela contida.

3.4 - O candidato na entrega da ficha de inscrição receberá um protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da escolha de vagas.

3.5 - Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração registrada em cartório, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição e os demais documentos.

3.6 - O candidato entregará tão somente fotocópia dos documentos. No caso de entrega de algum documento original este não será devolvido.

3.7 - O candidato que optar pela Área VI - Ensino Fundamental (6º ao 9º série/ ano) - Regular -poderá inscrever-se para duas disciplinas, de acordo com a sua habilitação.

3.8 - O candidato que optar pela Área VI - Ensino Fundamental (6º ao 9º série/ ano) - Regular -poderá inscrever-se também na Área VIII - EJA - Modularizado (6º ao 9º ano) - noturno e optar por duas disciplinas, de acordo com a sua habilitação.

3.9 - O candidato que se inscrever na Área VII poderá optar por mais uma Área V, conforme sua habilitação.

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo.

4.2 - Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4.3 - Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

4.4 - Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrarem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e nas alterações, Lei Estadual 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

4.5 - Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico da Ficha de Inscrição.

4.6 - Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão entregar pessoalmente ou por procurador atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital.

4.7 - Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 4.6, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

4.8 - Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

5 DOCUMENTAÇÃO:

5.1 - Ficha preenchida no ato da inscrição pelo candidato, legível, sem rasuras.

5.2 - Apresentar certificado de registro de professor, expedido pela Delegacia Regional do Ministério da Educação ou Diploma de graduação (original e cópia);

Obs.: Na falta do documento apresentar Certidão de Colação de Grau expedida pela Universidade.

5.3 - Certificado de Pós-graduação em nível de doutorado, mestrado ou especialização correlata à disciplina e ou área da educação que pretende atuar, devidamente credenciado ou registrado (original e cópia);

Obs.: Na falta do documento, apresentar:

a) Ata de defesa (doutorado e mestrado) expedida pela Universidade;

b) Certidão / declaração (especialização) expedida pela Universidade com data atual

5.4 - O candidato que estiver cursando graduação deverá apresentar o certificado de conclusão de magistério, e:

5.4.1 Declaração expedida pela Universidade de que está cursando Pedagogia na área de inscrição (para as áreas I, II, III, IV, V, VII, IX, X, XI);

Obs.: A declaração deve especificar o curso, habilitação e a fase/ período/ semestre que está cursando, com data atual a partir de 1º de outubro de 2009.

5.4.2 Declaração expedida pela Universidade de que está cursando a 6ª fase/ período / semestre em diante na disciplina que pretende atuar (para as áreas VI e VIII), especificando o curso;

Obs.: A declaração deve especificar o curso, habilitação e a fase que está cursando, com data atual a partir de 1º de outubro de 2009.

5.5 - Terão validade somente os cursos realizados na área da educação, cujo o período de execução deverá ser a partir do ano de 2007 até a presente data. Os certificados deverão ser registrados em órgão oficial, contendo:

- Título do Curso

- Entidade Executora

- Período de Execução

- Carga Horária

- Registro e/ou conteúdo programático

Obs.: Título do curso deverá estar coerente com o conteúdo programático, quando for o caso.

a) Unidade Escolar ou Gerência Regional de Educação e Inovação - GERED, quando se tratar de Magistério Público Estadual assinada e carimbada pelo diretor da unidade com as datas de início, término das portarias e o total do tempo de serviço;

b) Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, quando se tratar de Magistério Público Municipal, assinada e carimbada pelo responsável, com datas de início, término das portarias e o total do tempo de serviço;

c) Secretaria da Educação do Estado de origem quando se tratar de Magistério Público de outros Estados com as datas de início, término das portarias e o total do tempo de serviço;

d) Setor de Recursos Humanos do órgão federal ou Unidade Escolar quando se tratar de Magistério Público Federal ou Particular, respectivamente com as datas de início, término das portarias e o total do tempo de serviço, ou ainda, no caso de particular (original e cópia dos dados de identificação, admissão e demissão da carteira de trabalho);

5.7 - Tempo de serviço será considerado como data fim 30/10/2009. No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á 15 (quinze) dias ou mais, como um mês. Ao tempo de serviço do magistério será atribuído o valor de 01 (um) ponto por mês trabalhado, não sendo considerado em dobro o tempo de serviço paralelo.

5.8 - Para a classificação, na área inscrita, será respeitado o número de pontos obtidos pelo candidato, no somatório do cômputo de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização e o tempo de serviço respeitando a ordem de títulos de acordo com o item 6.

5.9 - Cômputo de horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização (válidos somente cursos realizados do período de 2007 até a presente data). Os cursos de aperfeiçoamento na área da educação serão computados conforme o número de horas de aperfeiçoamento, com a seguinte correspondência:

Horas de Aperfeiçoamento

Número de Pontos

20 horas

01 ponto

21 a 40 horas

02 pontos

41 a 80 horas

03 pontos

81 a 120 horas

04 pontos

121 a 160 horas

05 pontos

161 a 200 horas

06 pontos

201 a 240 horas

07 pontos

241 a 280 horas

08 pontos

281 horas em diante

09 pontos

Obs.: Valerão cursos a partir de 20 horas, sendo que não somar-se-á resíduos ou cursos menores.

5.10 - Caso o candidato esteja cursando pós-graduação em nível de doutorado, mestrado ou especialização, lhe será atribuída a pontuação máxima prevista no item anterior, ou seja, 09 (nove) pontos.

5.11 - No ato da inscrição o candidato deverá fornecer fotocópia e original dos seguintes documentos:

- Cédula de Identidade;

- C.P.F;

- Comprovante de votação da última eleição - 2008;

- Comprovante de formação acadêmica mínima exigida para área/ disciplina específica;

- Certificado de conclusão de pós-graduação;

- Declaração expedida pela universidade declarando o curso, habilitação e a fase/ período /semestre que está cursando, com data atual a partir de 1º de outubro de 2009;

- Comprovante do tempo de serviço quando possuir;

- Declaração expedida por órgão competente comprovando experiência no ensino supletivo modularizado;

- Comprovante de cursos de aperfeiçoamento quando possuir;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - O candidato que estiver cursando licenciatura plena, será classificado de acordo com a fase que estiver cursando conforme documento expedido pelo órgão competente, obedecendo a ordem decrescente.

6.2 - A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos, por área e/ou disciplina obedecida a ordem dos títulos e critérios:

ÁREA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Infantil e curso de pós-graduação/doutorado, na área específica;

b) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Infantil e curso de pós-graduação/mestrado, na área específica;

c) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Infantil e curso de pós-graduação/especialização, na área específica;

d) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Infantil e curso de pós-graduação/doutorado, na área da educação;

e) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação de Educação Infantil e curso de pós-graduação/mestrado, na área da educação;

f) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Infantil e curso de pós-graduação/especialização, na área da educação;

g) Licenciatura plena em Pedagogia - Habilitação Educação Infantil;

h) Curso Normal Superior - Habilitação Educação Infantil;

i) Curso de magistério habilitação em Educação Infantil e/ou estudos adicionais, cursando Pedagogia Educação Infantil;

j) Curso de magistério habilitação em Educação Infantil e/ou estudos adicionais;

k) Curso de magistério - habilitação em Séries Iniciais, cursando Pedagogia a partir da 6ª fase na habilitação em Educação Infantil.

ÁREA II - EDUCAÇÃO INFANTIL - AUXILIAR DE SALA

a) Licenciatura plena - habilitação na Educação Infantil e curso de pós-graduação/doutorado na área específica;

b) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Infantil e curso de pós-graduação/mestrado na área específica;

c) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Infantil e curso de pós-graduação/especialização na área específica;

d) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Infantil e curso de pós-graduação/doutorado na área da educação;

e) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Infantil e curso de pós-graduação/mestrado na área da educação;

f) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Infantil e curso de pós-graduação/especialização na área da educação;

g) Licenciatura plena em Pedagogia - Habilitação Educação Infantil;

h) Curso Normal Superior - Habilitação Educação Infantil;

i) Curso de magistério habilitação em Educação Infantil e/ou Estudos Adicionais, cursando Pedagogia Educação Infantil;

j) Curso de magistério habilitação em Educação Infantil e/ou Estudos Adicionais;

k) Curso de magistério - habilitação em Séries Iniciais, cursando Pedagogia na habilitação em Educação Infantil;

l) Curso de Magistério.

ÁREA III - EDUCAÇÃO INFANTIL - AUXILIAR DE SALA DE EDUCANDO COM DEFICIÊNCIA

a) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação em Educação Especial e curso de pós-graduação/doutorado na área específica;

b) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Especial e curso de pós-graduação/mestrado na área específica;

c) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Especial e curso de pós-graduação/especialização na área específica;

d) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Pedagogia - habilitação Educação Especial e curso de pós-graduação/doutorado na área da educação;

e) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Especial e curso de pós-graduação/mestrado na área da educação;

f) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Especial e curso de pós-graduação/especialização na área da educação;

g) Licenciatura plena em Pedagogia - Habilitação em Educação Especial;

h) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Infantil e curso de pós-graduação/doutorado na área específica;

i) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Infantil e curso de pós-graduação/mestrado na área específica;

j) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação na Educação Infantil e curso de pós-graduação/especialização na área específica;

k) Licenciatura plena na Educação Infantil e curso de pós-graduação/doutorado na área da educação;

l) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação na Educação Infantil e curso de pós-graduação/mestrado na área da educação;

m) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação na Educação Infantil e curso de pós-graduação/especialização na área da educação;

n) Licenciatura plena em Pedagogia - Habilitação Educação Infantil;

o) Curso Normal Superior - Habilitação Educação Infantil/ Educação Especial

p) Curso de magistério habilitação em Educação Infantil e/ou Estudos Adicionais, cursando Pedagogia Educação Infantil;

q) Curso de magistério habilitação em Educação Infantil e/ou Estudos Adicionais;

r) Curso de magistério - habilitação em Séries Iniciais, cursando Pedagogia na habilitação em Educação Infantil;

s) Curso de Magistério.

ÁREA IV - ENSINO FUNDAMENTAL - 1º série/ano

a) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/doutorado, na área específica;

b) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/mestrado, na área específica;

c) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/especialização, na área específica;

d) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/doutorado, na área da educação;

e) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/mestrado, na área da educação;

f) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/especialização, na área da educação;

g) Licenciatura plena em Pedagogia - Habilitação Séries Iniciais;

h) Curso Normal Superior - Habilitação Séries Iniciais

i) Curso de magistério habilitação em Séries Iniciais, cursando Pedagogia Séries Iniciais;

j) Curso de magistério habilitação em Séries Iniciais.

ÁREA V - ENSINO FUNDAMENTAL - 2º ao 5º série/ano

a) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/doutorado, na área específica;

b) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/mestrado, na área específica;

c) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/especialização, na área específica;

d) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/doutorado, na área da educação;

e) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/mestrado, na área da educação;

f) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/especialização, na área da educação;

g) Licenciatura plena em Pedagogia - Habilitação Séries Iniciais;

h) Curso Normal Superior - Habilitação Séries Iniciais

i) Curso de magistério habilitação em Séries Iniciais, cursando Pedagogia Séries Iniciais;

j) Curso de magistério - habilitação em Séries Iniciais.

ÁREA VI - ENSINO FUNDAMENTAL - 6ª ao 9º série/ano - REGULAR:

a) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/doutorado, na área ou disciplina específica;

b) Licenciatura plena Habilitação de licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/mestrado, na área ou disciplina específica;

c) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/especialização, na área ou disciplina específica;

d) Licenciatura plena na disciplina em curso de pós-graduação/doutorado, na área da educação;

e) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/mestrado, na área da educação;

f) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/especialização, na área da educação;

g) Licenciatura plena, na disciplina específica;

h) Licenciatura curta, na disciplina específica;

i) Habilitação magistério, cursando licenciatura plena na área específica a partir da 6ª fase.

Obs.: Na disciplina de Educação Física o candidato de nível magistério com a referida habilitação, poderá escolher vaga somente nas áreas I, IV e V,sendo que o graduado poderá lecionar para as Áreas I, IV, V, VI.

ÁREA VII - EJA - ALFABETIZAÇÃO

a) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/doutorado, na área específica;

b) Licenciatura plena em Pedagogia Licenciatura plena Habilitação de licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/mestrado, na área específica;

c) Licenciatura plena em Pedagogia Licenciatura plena Habilitação de licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/especialização, na área específica;

d) Licenciatura plena em Pedagogia Licenciatura plena Habilitação de licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/doutorado, na área da educação;

e) Licenciatura plena em Pedagogia Licenciatura plena Habilitação de licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/mestrado, na área da educação;

f) Licenciatura plena em Pedagogia Licenciatura plena Habilitação de licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/especialização, na área da educação;

g) Licenciatura plena em Pedagogia - Habilitação Séries Iniciais;

h) Curso Normal Superior , habilitação Séries Iniciais;

i Curso de magistério habilitação em Séries Iniciais, cursando Pedagogia Séries Iniciais;

j) Curso magistério - habilitação em Séries Iniciais.

ÁREA VIII - EJA - MODULARIZADO (6º ao 9º série/ano) - NOTURNO

a) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/doutorado, na área ou disciplina específica, com experiência;

b) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/mestrado, na área ou disciplina específica, com experiência;

c) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/especialização, na área ou disciplina específica, com experiência;

d) Licenciatura plena na disciplina em curso de pós-graduação/doutorado, na área da educação, com experiência;

e) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/mestrado, na área da educação, com experiência;

f) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/especialização, na área da educação, com experiência;

g) Licenciatura plena, na disciplina específica, com experiência;

i) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/doutorado, na área ou disciplina específica, sem experiência;

j) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/mestrado, na área ou disciplina específica, sem experiência;

k) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/especialização, na área ou disciplina específica, sem experiência;

l) Licenciatura plena na disciplina em curso de pós-graduação/doutorado, na área da educação, sem experiência;

m) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/mestrado, na área da educação, sem experiência;

n) Licenciatura plena na disciplina e curso de pós-graduação/especialização, na área da educação, sem experiência;

o) Licenciatura plena, na disciplina específica, sem experiência

p) Licenciatura curta, na disciplina específica, sem experiência ;

q) Habilitação magistério, cursando licenciatura plena na área específica a partir da 6ª fase, sem experiência.

ÁREA IX - ENSINO FUNDAMENTAL - SEGUNDO PROFESSOR DE EDUCANDO COM

DEFICIÊNCIA

a) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação em Educação Especial e curso de pós-graduação/doutorado na área específica;

b) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Especial e curso de pós-graduação/mestrado na área específica;

c) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Especial e curso de pós-graduação/especialização na área específica;

d) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Pedagogia - habilitação Educação Especial e curso de pós-graduação/doutorado na área da educação;

e) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Educação Especial e curso de pós-graduação/mestrado na área da educação;

f) Licenciatura em Pedagogia - habilitação Educação Especial e curso de pós-graduação/especialização na área da educação;

g) Licenciatura plena em Pedagogia - Habilitação em Educação Especial;

h) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/doutorado na área específica;

i) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/mestrado na área específica;

j) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/especialização na área específica;

k) Licenciatura plena em Pedagogia Séries Iniciais e curso de pós-graduação/doutorado na área da educação;

l) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/mestrado na área da educação;

m) Licenciatura plena em Pedagogia - habilitação Séries Iniciais e curso de pós-graduação/especialização na área da educação;

n) Licenciatura plena em Pedagogia - Habilitação Séries Iniciais;

o) Curso Normal Superior - Habilitação Séries Iniciais / Educação Especial

p) Curso de magistério habilitação em Séries Iniciais, cursando Pedagogia Educação Infantil;

q) Curso de magistério habilitação em Séries Iniciais;

r) Curso de magistério - habilitação em Séries Iniciais, cursando Pedagogia na habilitação em Séries Iniciais

s) Curso de Magistério.

ÁREA X - EDUCAÇÃO ESPECIAL - INSTRUTOR

a) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/doutorado, na área específica;

b) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/mestrado, na área específica;

c) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/especialização na área específica;

d) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/doutorado, na área da educação;

e) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/mestrado, na área da educação;

f) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/especialização, na área da educação;

g) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais;

h) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/doutorado, na área específica;

i) Licenciatura em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/mestrado, na área específica;

j) Licenciatura em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/especialização na área específica;

k) Licenciatura em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/doutorado, na área da educação;

l) Licenciatura em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/mestrado, na área da educação;

m) Licenciatura em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/especialização, na área da educação;

n) Licenciatura em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais;

o) Curso Normal Superior em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais;

p) Curso de Magistério, cursando 5ª fase em diante do curso de Letras, com domínio em Língua Brasileira de Sinais.

ÁREA XI- EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE

a) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/doutorado, na área específica;

b) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/mestrado, na área específica;

c) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/especialização na área específica;

d) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/doutorado, na área da educação;

e) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/mestrado, na área da educação;

f) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/especialização, na área da educação;

g) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais;

h) Licenciatura Educação Especial com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/doutorado, na área específica;

i) Licenciatura em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/mestrado, na área específica;

j) Licenciatura em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/especialização na área específica;

k) Licenciatura em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/doutorado, na área da educação;

l) Licenciatura em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/mestrado, na área da educação;

m) Licenciatura em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais e curso de pós-graduação/especialização, na área da educação;

n) Licenciatura em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais;

o) Curso Normal Superior em Pedagogia com domínio em Língua Brasileira de Sinais;

p) Curso de Magistério, cursando 5ª fase em diante do curso de Letras, com domínio em Língua Brasileira de Sinais.

7.1 - Havendo empate entre os candidatos após a classificação, deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

- Ao que possuir maior habilitação na área;

- Ao que possuir maior tempo de serviço no magistério;

- Ao que possuir maior número de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação;

- Ao que possuir o maior número de dependentes;

- Ao mais idoso.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Hall do edifício do Centro Educacional "David Crispim Corrêa" e pela internet no site www.bigua.sc.gov.br.

8.2 - De acordo com o calendário o candidato deverá entrar com recurso na data fixada, na Secretaria Municipal de Educação - Biguaçu - SC, no horário das 13:00 às 18:00 horas, onde deverá preencher formulário próprio.

8.3 - O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior.

8.4 - O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.5 - Durante a licença para tratamento de saúde, o professor Admitido em Caráter Temporário não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada, sob pena de cancelamento do benefício, com perda de salário e rescisão de contrato, sem percepção dos valores indenizatórios.

8.6 - Ao professor Admitido em Caráter Temporário poderá ser concedida demissão nas seguintes hipóteses:

I - a pedido do professor admitido em caráter temporário;

II - a qualquer tempo, quando a vaga excedente ou vinculada for ocupada por professor efetivo;

III - quando ocorrer extinção de escola ou alteração de matrícula proveniente de reenturmação que importe em diminuição do número de aulas em unidade escolar.

IV - a titulo de penalidade, resultante de processo disciplinar; e

V - por abandono ao serviço sem justificação, quando mais de 3(três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de ausência.

Parágrafo Único - Caso a demissão ocorra nos termos do inciso IV deste artigo, será resguardado ao professor admitido em caráter temporário o direito à ampla defesa.

8.8 - O Professor admitido em caráter temporário fica obrigado a avisar a chefia imediata sobre o não comparecimento ao serviço, por doença ou força maior, no mesmo dia da ocorrência.

8.9 Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que:

- Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da comissão encarregada da realização do processo seletivo;

- Adulterar qualquer documento ou forjar a veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo.

8.10 Para a admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pela SEMED e Laudo Médico.

8.11 Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

8.12 Para a escolha de vaga, o candidato deverá apresentar o protocolo de inscrição e documento de identidade.

8.13 O candidato na impossibilidade de comparecimento por ocasião da escolha de vagas, poderá fazê-lo por procuração registrada em cartório.

8.14 A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

8.15 O candidato selecionado para a área I - Educação Infantil, poderá escolher uma vaga de 20 ou 30 horas em um único Centro de Educação Infantil Municipal, conforme plano estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação.

8.16 O Candidato selecionado para as áreas IV e V , poderá escolher vaga de 20 ou 40 horas (máximo), conforme plano estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação.

8.17 O Candidato selecionado para a áreas VI, VIII poderá escolher vaga de 10, 20, 30 e 40 horas (máximo), conforme plano estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação.

8.18 O Candidato selecionado para a áreas II e III poderá escolher vaga de 30 horas conforme plano estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação.

8.19 O candidato que escolher vaga ou for chamado a ocupar vaga posterior ao dia da escolha estará sujeito à avaliação de: desempenho na função, assiduidade e pontualidade.

8.20 O candidato exonerado por não atender os critérios do item 8.14 não poderá inscrever-se ao Processo Seletivo do ano seguinte.

8.21 O candidato ao escolher a vaga, e de posse do documento de encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação, deverá apresentar-se na Unidade Escolar no prazo de 12 (doze) horas, caso contrário será considerado desistente da vaga.

8.22 Após a escolha inicial das vagas, as chamadas subseqüentes (durante o ano letivo) de candidatos far-se-ão via telefone. O candidato deverá comparecer no prazo de 12 (doze) horas na Instituição, caso contrário perderá a vaga.

8.23 A chamada via telefônica pela SEMED será feita em uma única chamada. Caso o candidato não responda ao chamado passará para o final da classificação.

8.24 Não consolidando o contato com o candidato a chamada continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subseqüente.

8.25 Não será autorizada a redução da carga horária após a escolha da vaga.

8.26 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vinculo empregatício, terá sua portaria cancelada.

8.27 O candidato que desistir da vaga oferecida ficará automaticamente para o final da classificação.

8.28 Não havendo vaga em algumas das áreas/ disciplinas relacionadas, quando da chamada inicial, a Secretaria Municipal da Educação procederá a chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência de vaga.

8.29 O quadro de vagas será afixado na Secretaria Municipal da Educação, em local acessível.

8.30 Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do Processo Seletivo, as admissões far-se-ão respeitando-se os critérios estabelecidos no presente Edital.

8.31 Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Biguaçu, junto à Presidência dos trabalhos do Processo Seletivo através do telefone (48) 3243.2496, ou e-mail katiabernadeth@terra.com.br, indicando seu cargo, número de inscrição, número de identidade e CPF, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

8.32 A seleção de que trata este edital terá validade para o ano de 2010

8.33 O processo Seletivo de que trata este Edital, será realizado na Secretaria Municipal da Educação, sob a responsabilidade da Senhorita Kátia Bernadeth da Silva - Presidente, com aquiescência da Secretária da Educação.

9 - Os casos omissos serão resolvidos pelos membros da Comissão do referido concurso de seleção, conforme especificada na Portaria nº 001/2009 a luz da legalidade e bom senso administrativo.

COMISSÃO DO EDITAL, de acordo com a Portaria 001/SEMED/2009:

- Camila Elizandra Rossi

- Fernanda Albertina Garcia o Kátia Bernadeth da Silva

- Luciane Beatriz Claudino Garzo o Maria Luiza Coutinho Vieira

- Rosely Vieira

Biguaçu, 06 de novembro de 2009

Maria de Fáveri
Secretária da Educação