Prefeitura de Betânia - PE

Notícia:   Prefeitura de Betânia - PE seleciona Monitores para o EJA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA

ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL N° 002, DE 09 DE JUNHO DE 2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

O MUNICÍPIO DE BETÂNIA, através da Secretaria Geral de Administração , faz saber e torna público aos interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária dos Monitores do Programa Educação de Jovens e Adultos por necessidade social e excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, visando o preenchimento de vagas existentes na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , cujo Edital reger-se-á pelas instruções Especiais contidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. A seleção pública de que trata o presente Edital será realizada pela Secretaria de Administração, sob a Coordenação da Comissão de Organização do Processo Seletivo do Município de Betânia, nomeada pela Portaria 225, de 30 de maio de 2014 e consistirá em única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado instituirá contratação por tempo determinado e terá validade de 08 (oito) meses, sendo prorrogável por igual período, a critério de avaliação municipal, cuja contratação terá inicio a partir da publicação da homologação do resultado no site do Município de Betânia www.betania.pe.gov.br, no site do Diário Oficial dos municípios de Pernambuco www.diariomunicipal.com.br/amupe e nos quadros de avisos de publicação e editais afixados na sede da Prefeitura Municipal de Betânia e Câmara Municipal de Betânia, localizadas na Praça Anfilófio Feitosa, Centro, Betânia, CEP 56670-000. Os contratos temporários por necessidade social e excepcional interesse público decorrentes deste processo de seleção serão válidos a contar da data de sua assinatura.

1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas no presente Edital é requisito indispensável para inscrição e para participação da etapa única do Processo de Seleção Pública Simplificada. O candidato, que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.4. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada.

1.4.1. Os interessados deverão adquirir a cópia do presente Edital no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia: www.betania.pe.gov.br;

1.4.2. Após atenciosa leitura de todas as regras e normas constantes no presente Edital, os interessados deverão se inscre3ver de acordo com o explicitado no item 2.2. do presente Edital.

1.4.3. Realizada a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e entregá-la aos técnicos credenciados pela Secretaria de Administração Geral com toda documentação comprobatória das informações prestadas pelo referido órgão municipal.

1.5. A documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade do candidato, que, quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas na Ficha Curricular.

1.6. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos no presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Dos Requisitos da Inscrição

2.1.1. Ser brasileiro, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal que trata da nacionalização de estrangeiro ou português;

2.1.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

2.1.3. Ter, até a data de assinatura do contrato temporário por excepcional interesse público, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.4. Ter habilitação específica para o exercício da função de Monitor Alfabetizador de Educação de Jovens e Adultos de acordo com os demonstrativos explicitados no item 5.1 do presente Edital.

2.2. Do Processo de Inscrição

2.2.1. A inscrição do candidato no presente Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2.2. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato

2.2.3. É de responsabilidade, exclusiva, do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.

2.2.4. A inscrição será gratuita

2.3. Do Período e Local de Inscrições

2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 09 a 16 de junho de 2014, das 08:00 às 14:00 horas.

2.3.2 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Administração Geral do Município de Betânia, localizada na Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia.

2.4. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência

2.4.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo existente.

2.4.2. Em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3% (três por cento) , e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiência, sendo observada a habilitação técnica e critérios previstos no presente Edital.

2.4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

2.4.4. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

2.4.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia e horário.

2.4.6. Os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

2.4.7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

3. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

3.1. O número de vagas e a remuneração mensal, que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas nos demonstrativos relacionados a seguir:

ATIVIDADE Número de vagas Nº de Vagas Deficientes Carga horária Semanal Vencimentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Monitor do Programa de EJA190130h1.200,00

3.2 - O processo seletivo não gera para O Município de Betânia a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos inscritos. Para o candidato selecionado gera apenas a expectativa de direito quanto à preferência de contratação temporária obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de classificação. Ao Município reserva-se o direito de proceder à contratação dos candidatos que obtiverem a melhor pontuação dentro do processo seletivo simplificado.

4. DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DA ATIVIDADE E DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO/ESCOLARIDADE.

4.1. Descrição

ATIVIDADE

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS / ESCOLARIDADE

Monitor do Programa de Educação de Jovens e Adultos

Ministrar aulas de disciplinas/áreas componentes do currículo do Curso em unidades de ensino das zonas urbana ou rural, utilizando-se de recursos didáticos e pedagógicos específicos para educação de jovens e adultos; trabalhar, de forma interdisciplinar e contextualizada os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de sequencias didáticas, dinâmicas variadas e metodologia adequada ao perfil do aluno, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

Curso Norma Médio /Curso de Magistério ou Curso de Ensino Médio seguido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou cursando .

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO.

5.1 - No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Documento de identificação, original e cópia.

b) Currículo encadernado e/ ou grampeado com os documentos comprobatórios, conforme modelo constante no Anexo II do presente Edital.

c) Cópias autenticadas de Certificados de cursos declarados no currículo, documentação dos requisitos exigidos para a atividade pretendido, declaração de vínculo empregatício (quando houver) e Declaração em papel timbrado para comprovação de tempo de serviço.

6. DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.

6.1. O candidato deverá formalizar sua inscrição pessoalmente no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Administração Geral localizada a Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia, CEP 56670-000 Fone (87) 3852-1209.

6.2. Após preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato receberá uma etiqueta para envelope, conforme modelo constante no Anexo III, que deverá ser preenchida com todos os dados referentes ao cargo pretendido e a descrição dos documentos apresentados.

6.3. Preparada a documentação indicada no presente Edital e conferida pela Comissão de Organização do Processo Seletivo do Município de Betânia, o candidato deverá colocá-lo no ENVELOPE, colar a ETIQUETA e LACRÁ-LO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do envelope lacrado.

7. DO CRONOGRAMA DAS DATAS.

DATA

EVENTO

Período das inscrições

09 a 16/06/2014

Análise técnica curricular

17 a 20/06/2014

Resultado Preliminar da seleção

23/06/2014

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo

24 a 26/06/2014

Resultado Final do Processo Seletivo

26/06/2014

Homologação do Resultado Final

27/06/2014

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. Da Avaliação Curricular.

8.2.1. A avaliação curricular tomará como base por ordem de avaliação:

a) formação acadêmica específica e compatível com a função/atividade profissional;

b) titulação para a condição descrita no item 5.3; e

c) experiência profissional na área especifica.

8.3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO

Nº DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado/Declaração de conclusão de curso de graduação em nível de Licenciatura Plena, em quaisquer área de magistério.

01

30

30

Declaração de 50% (cinquenta por cento) da Licenciatura em curso, em quaisquer área de magistério, histórico escolar, ou comprovante de matrícula emitido por Instituição Superior, mesmo quede forma eletrônica.

01

20

20

Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação com qualquer carga horária .

02

10

20

Experiência na área de formação com pontuação para cada 01 (um) ano de trabalho

03

10

30

8.4. O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de declaração de prestação de serviço em órgão publico ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelo Diretor de Recursos Humanos ou pelo dirigente máximo da Unidade Administrativa.

8.5. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos será automaticamente eliminado.

8.5. DA MÉDIA CLASSIFICATÓRIA.

8.5.1. Para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 5,0 (cinco) e cumprir todas as normas constantes no presente Edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

9.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

9.1.1. Maior idade;

9.1.2. Maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e,

9.1.3. Ser integrante do conselho de sentença em júri popular na forma da Lei nº 11.689, de 2008.

9.2. Persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas.

9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO.

9.1. O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem classificatória, demonstrada no item 1.3. do presente Edital no dia 26 de junho de 2014, no site oficial do Município de Betânia: www.betania.pe.gov.br, no Diário dos Municípios de Pernambuco www.diariomunicipal.com.br/amupe e nos quadros de aviso do Município de Betânia e da Câmara Municipal de Vereadores, ambos localizados na Praça Anfilófio Feitosa Centro, Betânia.

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

10.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública Simplificada no que tange às normas constantes no presente Edital e/ou divulgação do resultado classificatório deverá dirigir-se perante à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, sendo protocolado na Secretaria de Administração Geral de Betânia, localizada na Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia, CEP 56670-00, Fone: 87- 3852-1209, através de formulário especifico, constando objetivamente a fundamentação e justificativa em que se fundamenta suas razões recursais.

10.2. A partir da publicação do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado preliminar.

10.3. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens do presente Edital.

10.4. Os recursos interpostos fora das especificações estabelecidas no presente Edital serão indeferidos.

10.5. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato que deu motivo ao seu acolhimento.

10.6. Não caberão pedidos de reconsideração de decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.

10.7. Nenhum recurso terá efeito suspensivo.

10.8. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora da Seleção Pública, constituída pela Portaria GP nº. 225, de 30 de maio de 2014.

11. DA HOMOLOGAÇÃO.

11.1 - O resultado do Processo seletivo Simplificado, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho da Sra. Prefeita Municipal de Betânia e publicado na página oficial do Município www.betania.pe.gov.br, no site do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco www.diariomunicipal.com.br/amupe e nos quadros de avisos e ditais do Municio de Betânia e da Câmara Municipal de Betânia, em 26/06/2014.

12. DAS FORMALIDADES PARA CONTRATAÇÃO.

12.1. Publicado o resultado do Processo de Seleção Pública Simplificada nos temos do item 9. Do presente Edital, o candidato classificado deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Administração Geral na Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro, Betânia, no prazo improrrogável de 48 horas, munido dos documentos pertinentes para o atendimento dos seguintes pré-requisitos de admissão:

12.1.1. Gozar de boa saúde física e mental - se apresentar junto aos técnicos credenciados da Secretaria de Saúde com documento oficial de identificação para receber o competente encaminhamento ao exame admissional;

12.1.2. Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar - apresentar cópia autenticada da reservista;

12.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais - apresentar cópia do título de eleitor com o último comprovante de votação ou certidão negativa da justiça eleitoral; e,

12.1.4. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no endereço eletrônico www.tjpe.jus.br.

12.1.5. Apresentar para contratação:

a) 01 (uma) foto 3x4;

b) Declaração de que não acumula ilegalmente cargos públicos, conforme art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo IV;

c) Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; (d) Copia de Certidão de Nascimento ou Casamento ou Averbação de Divórcio ou Declaração de União Estável;

e) Cópia de Carteira de Identidade RG;

f) Cópia de CPF;

g) Cópia de Comprovante de Inscrição PIS/PASEP ou declaração informando não haver feito o cadastramento;

h) Documento comprobatório de conclusão de formação exigida, conforme descrito no presente Edital;

i) Comprovante de conta bancária - Agência da Caixa Econômica Federal;

j) Comprovante de Residência atualizado;

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAS.

13.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública Simplificada, criada pela Portaria GP nº. 225, de 30 de maio de 2014.

13.2. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.

13.3. Não será, em nenhuma hipótese, procedida contratação de classificado condicionada à posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo previsto no Cronograma de Datas e Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada constante no item 4, do presente Edital.

13.4.. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

13.5. Todas as informações referente ao presente Edital estão disponíveis no site oficial do Município de Betânia: :www.betania.pe.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco www.diariomunicipal.com.br/amupe, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo.

13.6. Não será fornecida ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados disposta no site oficial do Município de Betânia: www.betania.pe.gov.br,e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco www.diariomunicipal.com.br/amupe.

13.7. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.8. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.

13.9. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste Edital serão ser esclarecidos pelos Técnicos credenciados na Secretaria de Administração Geral de Betânia.

13.10. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

10.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referente ao processo.

13.12. O candidato que não atender à convocação para sua contratação, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para contratação, citados no presente Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

13.13. Quanto à contratação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo.

13.14. Os candidatos aprovados serão convocados para assinatura do Contrato através de Edital de Convocação dispostos no portal www.betania.pe.gov.br e nos quadros de avisos e ditais do Município de Betânia e da Câmara Municipal de Vereadores de Betânia.

13.15. Só serão considerados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

13.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado do Município de Betânia.

13.17. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição.
Anexo II - Modelo de Currículo.
Anexo III - Formulário de Recurso.
Anexo IV - Modelo de declaração sobre Acumulação de cargos.

Betânia, segunda -feira, 09 de junho e 2014.

Registre-se.

Publique-se e Cumpra-se.

EUGÊNIA DE SOUZA ARAÚJO
Prefeita do Município