Prefeitura de Beneditinos - PI

Notícia:   Prefeitura de Beneditinos - PI disponibiliza 26 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITINOS

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.002/2010

O Prefeito Municipal de Beneditinos - PI, tendo em vista o Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Beneditinos - PI e a Fundação João do Vale, faz saber que realizará Teste Seletivo de Provas, para provimento de vagas e cadastro de reservas na zona rural no quadro da Secretaria Municipal de Educação de Beneditinos - PI, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, que se regerá na forma do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Teste Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação João do Vale, obedecidas às normas deste Edital.

1.1. Os cargos, o número de vagas, o requisito, a remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro a seguir:

CARGO

VAGAS
LOCALIDADE.

C/H
SEM

REQUISITOS

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

01 - CEDRO
01 - SANTA LUZ
01 - SÃO PEDRO
01 - PEQUIZEIRO
01 - RETIRO

20

Formação em magistério nível médio, Licenciatura plena em pedagogia ou normal superior.

512,00

35,00

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - EJA

01 - CEDRO (cadastro de reserva)
01 - LAGES
01 - ARIÃO
01 - BARREIRO
01 - CARAÍBAS
01 - BURITIZINHO
01 - BARRA DO RIACHÃO
01 - BREJO
01 - VÁRZEA

20

Formação em magistério nível médio, Licenciatura plena em pedagogia ou normal superior.

512,00

35,00

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

01 - BURITI ALEGRE
01 - BURITIZINHO
01 - BARRA DO RIACHÃO
01 - RETIRO
01 - UNHA DE GATO
01- RECANTO
01 - BREJO

20

Formação em magistério nível médio, Licenciatura plena em pedagogia ou normal superior.

512,00

35,00

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

01 - RETIRO

20

Formação em Licenciatura plena em matemática

512,00

35,00

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

01 - RETIRO

20

Formação em Licenciatura plena em letras, com habilitação em língua portuguesa.

512,00

35,00

PROFESSOR DE HISTÓRIA

01 - RETIRO

20

Formação em Licenciatura plena em história

512,00

35,00

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

01 - RETIRO

20

Formação em Licenciatura plena em geografia

512,00

35,00

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

01 - RETIRO

20

Formação em Licenciatura plena em física ou biologia ou química

512,00

35,00

2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

- Ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto art. 13 do decreto n. º 70.436, de 18 de abril de 1972;

- Estar em gozo dos direitos políticos;

- Estar quite com as obrigações eleitorais;

- Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

- Ter idade mínima de 18 anos;

- Comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma do subitem 1.1 deste Edital;

- Apresentar atestado de sanidade física e mental;

- Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

- Inscrição no órgão da classe, quando for o caso;

- Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

2.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Teste Seletivo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 impedirá a posse do candidato.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas no período 22.03 a 31.03.2010.(dias corridos), das 8:30 às 11:30 h e de 14: 30 às 17:30 h, na Secretaria Municipal de Educação de Beneditinos - PI, situada na Rua Floriano Peixoto nº 270 centro, e pela internet no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

3.2.0. O boleto de pagamento da inscrição presencial deverá ser paga exclusivamente nos Caixas Eletrônicos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Casas Lotéricas e Caixa Aqui, para quitação da taxa de inscrição.

3.3. Candidato apresentará no ato da inscrição:

- Comprovante da taxa de inscrição, em nome da Fundação João do Vale;

- Ficha de inscrição adquirida no local das inscrições, preenchida sem emendas, rasuras ou omissões, e assinada pelo candidato;

- Fotocópia legível da Cédula Oficial de Identidade, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3.3.1 Os candidatos portadores de deficiência apresentarão, ainda, a documentação especificada no item 3.17.

3.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos em nenhuma hipótese, pedidos para alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração, sendo apresentado o instrumento de mandado, fotocópia legível e autenticada do documento de identidade do procurador e documento relativo ao candidato, constantes no subitem 3.3, que ficarão em poder da Fundação João do Vale.

3.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O Fundação João do Vale terá o direito de excluir do processo seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.11. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para o cargo ou emprego pretendido.

3.12. Por ocasião da inscrição o candidato deverá optar por um único cargo para o qual deseja concorrer às vagas ofertadas. No caso de o candidato se inscrever para mais de um cargo, a última inscrição invalida a primeira.

3.13. Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências, em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) das vagas determinadas para cada cargo, consideradas as frações. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

3.14. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99, de 20/12/1999.

3.15. Nos termos estabelecidos pelo citado Decreto o candidato portador de deficiência deverá identificá-la na ficha de inscrição.

3.16. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.17. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) laudo médico atestando a especificidade, grau da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo que irá concorrer;

b) solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes cegos ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos, cuja deficiência, comprovadamente, assim o exigir:

3.18. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no subitem 3.17:

- Alínea "a" - serão considerados como não portadores de deficiência;

- Alínea "b" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

- Alínea "c" - não terão direito ao tempo adicional.

3.19. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.20. O candidato portador de deficiência aprovado no Teste Seletivo será submetido à perícia médica do Sistema Único de Saúde - SUS, que decidirá sobre a compatibilidade ou não da deficiência com o exercício das atividades do cargo.

4. DO PROCESSO DO SELETIVO

4.1. Para os Cargos de Nível Superior o Teste Seletivo constará de provas escritas objetivas, de caráter eliminatório, valendo 100 (cem) pontos.

4.2. A prova escrita objetiva para cada cargo, versará sobre os respectivos conteúdos programáticos, constantes no Anexo III do Edital que será entregue ao candidato no ato da inscrição.

4.3. Serão considerados habilitados na prova escrita objetiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos válidos para a mesma.

4.4. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recurso na forma do item 6 e seus subitens.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão aplicadas, em Beneditinos - PI, em local e data de acordo com o Cronograma de Execução - Anexo II.

5.2. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação das provas será afixada Secretaria Municipal de Educação de Beneditinos - PI, situada na Rua Floriano Peixoto nº 270 / centro e no www.fundacaojoaodovale.com.br.

5.3. O candidato comparecerá ao local de aplicação das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta azul ou preta);

b) comprovante de inscrição;

c) documento de Identidade Civil, Militar ou Profissional original, apresentado no ato da inscrição.

5.3.1. Sem o documento oficial de identificação o candidato não fará prova.

5.4. Não será admitido à sala de aplicação de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

5.5. Será proibido o ingresso, nas salas de realização das provas, do candidato que conduzir máquina calculadora (também em relógio) ou similar, telefone celular, Ipods, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem ou portando armas. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.6. As provas escritas objetivas terão duração de 04 (quatro) horas e serão do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

5.7. As respostas serão transcritas para o CARTÃO RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

5.8. O preenchimento do CARTÃO RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

5.9. Na correção do CARTÃO RESPOSTA será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.10. Ao terminar a prova escrita objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado.

5.11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Decorridas 02 (duas) horas do início da prova escrita objetiva, o candidato poderá levar o caderno de questões.

5.13. O Gabarito Oficial das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução - Anexo II.

5.14. O candidato que pintar a parte superior do CARTÃO RESPOSTA será eliminado do Teste Seletivo.

6. DO RECURSO

6.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativa à divulgação do Gabarito Oficial da prova escrita objetiva, desde que devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Teste Seletivo e entregue sob protocolo na Prefeitura Municipal, na data prevista no Cronograma de Execução - Anexo II.

6.2. O Formulário para o requerimento do recurso é o constante do anexo IV. Neste não poderá conter nome ou qualquer indicação que possa identificar o candidato, que assinará na sobre capa destacável.

6.3. O recurso para cada prova e/ou resultado será individual e somente será admitido se interposto no prazo determinado no Cronograma de Execução - Anexo II. Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo, nem considerado aquele em que o recorrente de alguma forma se identificar.

6.4. Os pontos (s) relativos(s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) serão atribuídos(s) a todos os candidatos.

6.5. Caso haja provimento de recursos, este poderá gerar, eventualmente, alteração na pontuação obtida pelo candidato, modificando sua posição para uma classificação superior ou inferior, e ainda, a sua desclassificação, se não atender os itens 7 e 8 e seus subitens, deste Edital.

6.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

7.CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

7.1. Será considerado habilitado e aprovado no Teste Seletivo o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) tiver obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva;

b) tiver sido classificado até o limite de vagas determinadas para os cargos constantes no subitem 1.1 deste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva (observado o percentual mínimo exigido), até o limite de vagas.

8.2. Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, o desempate será em prol do candidato que, sucessivamente:

- Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita - Conhecimento Específico.

- Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

- Tenha mais idade.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Decorridos os prazos para recursos, previstos no item 6 e no Cronograma de Execução - Anexo II, o Resultado Final do Teste Seletivo será encaminhado pelo Fundação João do Vale à Prefeitura Municipal de Beneditinos - PI, para homologação e publicação no Diário Oficial dos Municípios.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O prazo de validade será 01 (um) anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser renovado por mais 01 ano.

11.DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação do candidato classificado fica condicionada à comprovação dos requisitos, para investidura no cargo especificado no subitem 2.1 e será feita pela Prefeitura Municipal de Beneditinos - PI de acordo com o número de vagas previstas para cada cargo no subitem 1.1, obedecida a estrita ordem de classificação do candidato no Teste Seletivo.

12. DA POSSE E EXERCÍCIO

12.1. A posse e o exercício dos candidatos nomeados será de acordo com o que determina a Lei Orgânica do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Teste Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final do Teste Seletivo, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Teste Seletivo, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial dos Municípios.

13.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso tácito de aceitar as condições do Teste Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

13.4. A aprovação no Teste Seletivo assegurará, apenas, a expectativa de direito à nomeação no limite de vagas oferecidas para cada cargo no presente Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, de exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Beneditinos - PI, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Teste Seletivo.

13.5. Qualquer alteração nas datas do Cronograma de Execução - Anexo II, será divulgado na Fundação João do Vale, Prefeitura Municipal de Beneditinos - PI e Diário Oficial dos Municípios.

13.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial dos Municípios, a publicação dos Atos e Editais referentes a este Processo Seletivo, bem como informações relativas aos subitens 5.1, 5.2 e 13.5 que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Beneditinos.

13.7. Será entregue ao candidato, no ato da inscrição, um exemplar deste Edital contendo os anexos I, II, III, IV e V.

14. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Teste Seletivo até o número de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

15. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Teste Seletivo.

Beneditinos - PI, 12.de março de 2010.

Aarão Cruz Mendes
Prefeito Municipal de Beneditinos - PI

ANEXO - I

COMPOSIÇÃO DA PROVA

CARGO: PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO - LÍNGUA PORTUGUESA

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

10

2,0

20

CONHECIMENTOS GERAIS

10

2,0

20

CONHECIMENTO ESPECIFICO

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

CARGOS: PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO - MATEMÁTICA / HISTORIA / GEOGRAFIA E CIÊNCIAS

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

CARGOS: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - EJA / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

CONHECIMENTOS GERAIS

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

ANEXO - II

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Lançamento do Edital.

12.03.2010

Período de Inscrições.

22.03 a 31.03.2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da provas.

12.04.2010

Aplicação das Provas Escritas Objetivas.

18.04.2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

19.04.2010

Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas.

20.04.2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas.

2 4.04.2010

Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas.

28.04.2010

Homologação/ Publicação do Resultado Final.

30.04.2010

ANEXO III

- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO -

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação linguística: linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO

1. Interpretação de texto 2. Acentuação gráfica 3. Concordância verbal e nominal 4. Sintaxe de regência: concordância e colocação 5. Termos acessórios da oração (adjunto adnominal e adverbial) 6. Morfologia: classes de palavras e suas flexões 7. Período composto por coordenação e subordinação 8. Colocação de pronomes oblíquos átonos 9. Uso da crase 10. Sinais de pontuação 11. Estrutura e formação de palavras.

FUNDAMENTOS TEÓRICOS - METODOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO - COMUM A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR 5º AO 9º ANO

Constituição Federal de 1988 (Capitulo III do Tutelar VIII o movimento Histórico da Renovação Pedagógica (Tendências Pedagógicas) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 (níveis e modalidades de Educação e Ensino); Parâmetros Curriculares em Ação (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos); Avaliação de Aprendizagem; Currículo e Programas Educacionais Ensino Fundamental em 9 anos Políticas Publicas; Planejamento Didático.

PROFESSOR 6º AO 9º ANO - LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

1. Interpretação de texto 2. Fonética e fonologia: Tipos de fonema, variantes combinatórias ou alofones, neutralização, arquifonema, letra, dígrafo, Encontros vocálicos, ortografia, acentuação gráfica, ortoepia e prosódia 3. Morfologia: Classes de palavras e suas flexões, Processos de formação de palavras, Elementos estruturais da palavra 4. Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período), Termos relacionados ao verbo, Termos relacionados a nomes e vocativo, Período composto por coordenação e subordinação, Pontuação, Concordância verbal e nominal, colocação pronominal, Regência nominal e verbal e crase. 5. Problemas gerais da língua culta: uso dos porquês, onde/aonde, mal/mau, que/quê, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

PROFESSOR 6º AO 9º ANO - MATEMÁTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Conjuntos: Conjuntos numéricos, naturais, inteiros, racionais e reais. Aritmética: Razões, proporções, Regra de Três, Porcentagem, Juros Simples e Composto. Álgebra: Funções Polinomiais de 1º e 2º grau; Equações Polinomiais de 1º e 2º grau; Matrizes, Determinantes e Sistema lineares. Geometria: Geometria Euclidiana Plana; Geometria Analítica. Trigonometria: Razões Trigonométrica num Triangulo Retângulo; Razões Trigonométrica num Triangulo qualquer. Números Complexos; igualdade de números complexos; operações com números complexos; Plano de Gauss; Módulo e argumento de um complexo; Forma trigonométrica dos números complexos. Limites de Funções; Definição; Propriedades dos limites; Cálculo dos limites laterais de uma função; Continuidade de Funções; Alguns Limites Fundamentais. Noção de Derivadas; Primeiras regras de derivação; Propriedades; Aplicações das derivadas na resolução de problemas.

CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO E PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - EJA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Processo de alfabetização e sua contextualização histórica. Alfabetização: diferentes paradigmas. Concepções teóricas - metodológicos da alfabetização: Métodos de alfabetização. A função social da escrita: Alfabetização e letramento. Leitura e escrita na alfabetização (gêneros e tipologias textuais). Constituição Federal (1998) Título Educação. Leis e Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB 9394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Educação Inclusiva. Ensino fundamental de 9 anos. Parâmetros Curriculares Nacional. Avaliação da aprendizagem. Didática. Metodologia de Ensino. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emília Ferreiro. Estudos de Vygotsky.

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO - CIÊNCIAS

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

A água, o solo e o ar. Noções da Matéria e Energia. A água - estados e propriedades. Ciclo da Água - O ar composição Química. Ar comprimido e ar rarefeito. Pressão e combustão. O solo: As camadas da terra, rochas e minerais. O Ambiente. Conceito da ecologia. População, comunidade, ecossistema e Biosfera. A Cadeia Alimentar. Equilíbrio e Desequilíbrio. A água, o solo, o ar e a saúde. Os seres vivos: Noções sobre a origem diversidade e classificação. Os cinco reios. Noções sobre evolução dos vertebrados. Características gerais, sistemas e funções. Classificação dos vertebrados. Mamíferos, Aves, Répteis, anfíbios e Peixe. Noções sobre a Evolução dos Invertebrados e características gerais e classificação. Autrópiodes; Moluscos; Equinodermos; Anelídeos, Asquelmintos, Platelmintos; Celenterados; Poríferos. Noções sobre a evolução dos vegetais; os grupos vegetais (criptogramas);l as algas e os fungos (características e importância); O reino protista. O reino monera. Associações e adaptações do seres vivos. O homem e os demais seres vivos. O homem: células e tecidos: funções do corpo humano. Digestão. Respiração. Circulação. Exceção. Ossos e músculos. Sistema Nervoso. Órgão do sentido. Reprodução. Os genes. Matéria e Energia: propriedade da matéria. Estados físicos da matéria. Fenômenos físicos e químicos. Medidas e unidades. Átomos: Número e Massa Atômica. Elementos Químicos. Mistura e Soluções. Movimento, repouso e Inércia. Velocidade e Trajetória. Força. Ação e reação. Atrito. Energia Mecânica e Trabalho. Propriedade da luz. Prima e cores. Ondas mecânicas e eletromagnéticas. O som. O calor; sua propagação e dilatação. Corrente elétrica, atração e repulsão. Ímãs. A energia e o homem. Recursos Tecnológicos: (Noções sobre as transformações dos recursos materiais e energéticos).

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO - HISTÓRIA

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Formação Histórica do Piauí. Entradismo, a disputa pela Terra, caminhos de gado, as primeiras Freguesias e Vilas, Economia e Sociedade Centradas no Curral; O Piauí e as lutas pela consolidação do Império: 1822-1840; Experiências, esperanças e perspectivas de elevação econômica do Estado. Brasil: Brasil-Colônia: Economia e Sociedade; A construção da identidade brasileira: O mundo do Trabalho, O espaço de Igreja, O Universo Senhorial; Os Levantes, As Revoluções, os Quilombos; Brasil-Império: Liberais e conservadores abafam as revoluções; Brasil-República: Ditaduras, Sonhos de Democracia, A Redemocratização Atual. EUROPA: O mundo Grego e Romano: Nexo Civilizacional entre o oriente e ocidente; A sociedade Feudal: servos, senhores, sacerdotes e príncipes, ou burgos, as Catedrais, Castelos e Mosteiros; A expansão mercantil-marítima dos séculos XV-XVI; A industrialização e a crise do sistema colonial. O MUNDO: As Primeiras comunidades humanas: Povos Coletores e caçadores se fazem pastores e agricultores; Entre a Guerra e a Paz, Entre Um Império e Outro, Entre Países Ricos e Pobres: O mundo e as "Globalizações".

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO - GEOGRAFIA

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Geografia - O espaço natural e ação humana: Noções de Geografia: Espaço; tempo; cartografia; coordenadas geográficas; a importância do relacionamento homem - natureza: A vegetação e os ecossistemas; A antroposfera; as formações vegetais e o clima; as divisões da geografia e as ciências afins. O espaço Brasileiro: O Brasil e suas regiões: aspectos naturais, sociais e econômicos; localização Espacial do Brasil; O Estado e a Nação Brasileira. O estudo geográfico do mundo atual: como estudar o mundo: a guerra fria; a nova ordem mundial; a desintegração da união soviética: a formação da CEI; O subdesenvolvimento: Mitos, bases históricas e características; A integração do continente americano: Os blocos regionais; O mundo às vésperas do terceiro milênio: Japão uma superpotência; Europa - integração política e econômica; EUA - Polo Econômico Mundial; África - Graves problemas sociais. Organização Espacial do Piauí: O quadro natural, a produção piauiense e organização espacial do estado; os fluxos populacionais.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para

TESTE SELETIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE BENEDITINOS

(*) No DE PROTOCOLO:________________________________________________________________________

No DE INSCRIÇÃO:____________________________________________________________________________

CARGO:______________________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva

[_]

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

No da questão:_______________

[_]

CONTRA O RESULTADO

Gabarito oficial:_______________

 

 

Resposta Candidato:___________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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_____________________________________________________________________________________________

Obs. (*) 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por no de protocolo - Este no deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um nº sequencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___/___/___

ANEXO V

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Teste Seletivo:__________________________________________ Município/Órgão:___________________________

Nome do candidato:______________________________________________________________________________

Nº da inscrição:____________________ Cargo:________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_____________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

___________, _____ de ____________________ de ________

______________
Assinatura