Prefeitura de Belmonte - SC

Notícia:   Prefeitura de Belmonte - SC abre processo seletivo com vagas na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2013

O Prefeito Municipal de Belmonte, Estado de Santa Catarina, Sr. Genésio Bressiani, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as Leis Municipais. 136/94, 669/2003, 879/2006, LC nº 03/2008, LC nº 04/2008, LC nº 05/2008, lei nº 1.508/2013 e 1.509/2013, torna público, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vista a admissão de professores em caráter temporário destinado a prover funções, no Magistério Público Municipal, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para atender necessidade de excepcional interesse público, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - As vagas se destinam ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2 - O Processo Seletivo se destina ao preenchimento de vagas, para a contratação temporária, conforme a necessidade, bem como para compor reserva técnica, destinado a prover funções, no Quadro do Magistério Público Municipal, sob o Regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.3 - O número de vagas disponibilizadas serão as constantes do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

1.3.1 - QUADRO DE VAGAS PARA CADASTRO TÉCNICO PARA PROFESSORES HABILITADOS

PROFESSORES HABILITADOS

Cargo

Vencimento Base 40 hs/semanais

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil

R$ 1.654,76

40, 30, 20 ou 10 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso superior com habilitação em educação infantil

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais

R$ 1.654,76

40, 30, 20 ou 10 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso superior com habilitação em séries iniciais

Professor de Educação Física

R$ 1.654,76

40, 30, 20 ou 10 hs/sem

Nível superior completo específico na área de atuação

Professor de Língua Estrangeira - Inglês

R$ 1.654,76

40, 30, 20 ou 10 hs/sem

Nível superior completo específico na área de atuação

Professor de Informática

R$ 1.654,76

40, 30, 20 ou 10, hs/sem

Nível superior completo específico na área de atuação

Educação Especial (segundo Prof.)

R$ 1.654,76

40 ou 20 hs/sem

Nível superior completo específico na área de atuação

1.3.2 -QUADRO DE VAGAS PARA CADASTRO TÉCNICO PARA PROFESSORES NÃO - HABILITADOS

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

CargoVencimento Base 40 hs/semanaisCarga Horária SemanalESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil

R$ 1.568,30

40, 30, 20 ou 10 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso de Magistério ou atestado de freqüência em Pedagogia Específica.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais

R$ 1.568,30

40, 30, 20 ou 10 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Educação Física

R$ 1.568,30

40, 30, 20 ou 10 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Língua Estrangeira - Inglês

R$ 1.568,30

40, 30, 20 ou 10 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Professor de Informática

R$ 1.568,30

40, 30, 20 ou 10 hs/sem

Cursando nível superior específico na área de atuação.

Educação Especial (Segundo Prof.)

R$ 1.568,30

40 ou 20 hs/sem

Cursando Nível superior específico na área de atuação.

1.3.3 - QUADRO DE VAGAS PARA CADASTRO ASSISTENTE PEDAGÓGICO

ASSISTENTE PEDAGÓGICO

CargoVencimento Base 40 hs/semanaisCarga Horária SemanalESCOLARIDADE

Assistente Pedagógico

R$ 1.654,76

40 ou 20 hs/sem

Nível superior licenciatura plena

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 21 de outubro à 19 de novembro de 2013, das 07:00h às 13h, nas dependências da Prefeitura Municipal de Belmonte - SC no Setor de Recursos Humanos.

2.2 - Os candidatos poderão inscrever-se para no máximo dois cargos, previstos neste Edital.

2.3 - Em caso de inscrição para dois cargos, o candidato deverá efetuar o recolhimento de duas taxas de inscrição para os cargos a que pretende se inscrever. Sendo que o candidato para tanto, deverá estar ciente que irá responder as duas provas simultaneamente no tempo previsto no item 4.2.

2.4 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.5 - São condições para inscrição:

2.5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.5.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.5.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.5.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.5.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.5.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.5.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5;

2.5.8 - Apresentar original e cópia de documentos comprobatórios para a prova de título e experiência profissional no ato da inscrição. (Certificados, Diplomas etc.). (Serão retidas somente as cópias)

2.5.9 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.5.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.6 - Documentos para inscrição:

2.6.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.6.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição, (2012) ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.6.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.6.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.6.5 - Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais.

2.6.6 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição

2.6.7 - Documentos comprobatórios para prova de títulos.

2.7 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, nem idade. No entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.5.6 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.8 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.8.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no item 2.9.1 deste Capítulo e recolher a importância correspondente a função indicado no Subitem 2.9 deste Capítulo.

2.8.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.8.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.6.1 a 2.6.5, para então receber o comprovante de inscrição.

2.8.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.9 - O valor da taxa de inscrição será de:

Professor Habilitado e Orientador

R$ 50,00

Professor Não Habilitado

R$ 40,00

2.9.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo, junto ao Banco do Brasil, conta nº 112120-0, Agência 1385-4.

2.10 - Da inscrição por procuração:

2.10.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.10.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.10.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.11 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.12 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.13 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.14 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.15 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.16 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.17 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.18 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.19 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.20 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.21 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa finalidade, sendo que à mesma deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição.

2.20.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2.22 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).

2.23 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Belmonte - SC, no prazo de até 01 (um) dias útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Belmonte - SC, no endereço eletrônico www.belmonte.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Belmonte - SC.

3.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Belmonte - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão realizadas na modalidade objetiva, provas de títulos e tempo de experiência profissional.

4.2 - A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 30 de novembro de 2013 das 14h às 16h30min, nas dependências do CMEF João Revers, situada na Rua Av. Getúlio Vargas, s/n, Belmonte, SC.

4.3 - Prova Objetiva - será aplicada prova de conhecimentos específicos e conhecimentos gerais, para todos os cargos de Professores, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1 e 2

Total

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,45

1,00

7,50

2 - Conhecimentos Gerais

10

0,30

3 - Títulos

1,50

1,50

4 - Experiência

1,00

1,00

4.3.1 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima de um (1,00 ponto) no conjunto nas provas 1 e 2 (na soma das notas de conhecimentos específicos e conhecimentos gerais), conforme quadro acima, ficarão automaticamente desclassificados.

4.4 - PROVA DE TÍTULOS - Valendo 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Processo Seletivo.

4.4.1 - A prova de títulos e experiência profissional será aplicada somente aos candidatos que concorrem ao cargo de professor.

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação específico na área de formação

01

0,50 pontos

0,50

Curso presencial de aperfeiçoamento na área de Educação, com Carga horária igual ou Superior a 10 horas (cursos de 2012 e 2013)

05

0,10 pontos

0,50

Comprovante de conclusão de Graduação ou Declaração a qual refere-se ao período que está cursando. (Especifica na área de atuação).

 

0,06 pontos por período já cursado

0,50

TOTAL

-

 

Total 1,50

4.5.2 - A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.5.2.1 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados às especializações de Graduação, Pós-Graduação, cursos de aperfeiçoamento e nº de períodos cursado na graduação, somente serão válidos com apresentação, (no ato da inscrição), de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino, ou declaração no caso de períodos cursados.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos e tempo de experiência profissional deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

d) Não serão aceitos cópias de documentos comprobatórios para títulos e experiência profissional posterior a data da inscrição.

4.5 - PROVA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - (Professores) - Valendo no total 1,00 (um) ponto, sendo considerado pontos para efeito deste edital:

4.5.1 - Professor- o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.5.2 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 31 de setembro de 2013;

4.5.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

4.5.3.1 - A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.5.3.2 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

4.5.3.3 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

4.5.3.4 - A certidão não poderá conter rasuras.

4.5.3.5 - Não será computado para efeito de pontuação de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

4.6 - A prova objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e meia e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.7 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

4.8 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.9 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova, às 12 horas.

4.10 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.11 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.12 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.13 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.14 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.9 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.15 - Na prova objetiva:

4.15.1 - Será realizado processo de identificação de provas, conforme segue:

4.15.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.15.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.15.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

4.15.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.15.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.15.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Belmonte - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.15.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.15.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.15.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.15.4) ou emendada ou em branco.

4.15.11 - A Prefeitura Municipal de Belmonte - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.15.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.15.13 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.15.14 - À prova objetiva para os cargos de professor será atribuída nota de 0 (zero) a 7 (sete), conforme item 4.2.1.

4.15.15 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.15.15.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.15.15.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.15.15.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.15.15.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.15.16 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.15.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.15.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.15.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.15.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.15.21 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

4.16 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº10. 741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.4 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

5.5 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiver a nota mínima no conjunto das provas 1 e 2, nota final igual ou superior a 1,00 (um) ponto para o cargo/função.

b) O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto da prova escrita, para os cargos de professor ficará automaticamente excluído da prova de títulos e experiência profissional.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Belmonte- SC, sito a Rua Engenheiro Francisco Passos, até 02 (dois) dias úteis após cada ato.

7.3 - Somente será apreciado o recurso protocolado, expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO XIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o processo seletivo público;

h) aplicar a prova objetiva.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Belmonte - SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos e a relação e somatória da prova de títulos e experiência profissional;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos e apreciar os que forem atinentes a prova de títulos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1 A escolha de vagas será realizada conforme a necessidade e divulgação pela Prefeitura, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da escolha, no mínimo em dois órgãos oficiais de comunicação, citados a seguir:

9.1.2 - Na rádio Progresso AM de Descanso;

9.1.2.1 - No Mural de divulgação dos Atos Oficial da Prefeitura, localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Belmonte;

9.1.2.3 - No e-mail/ou telefone cadastrado pelo candidato no ato da inscrição do Teste Seletivo;

9.2 - A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade.

9.3 - O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.4 A escolha das vagas iniciará sempre pela lista dos habilitados, respeitando a cada escolha a ordem do último que escolheu.

9.4.1 - A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados, respeitando também a ordem do ultimo que escolheu.

9.5. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.3.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação, tabela 1.3.2 - Professores Não habilitados (professores cursando nível superior em pedagogia ou conforme exigência do edital), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

9.6 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no horário e local da convocação, será automaticamente reclassificado para o final da lista, podendo ser aproveitado pela nova ordem de classificação. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga imediatamente junto à Secretaria Municipal de Educação, sendo o mesmo eliminado da lista dos classificados.

9.7 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo por curto período, e não haver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, a título de excepcional interesse público, obedecendo os seguintes critérios:

.Maior habilitação na área do surgimento da vaga;

.Cursos de aperfeiçoamento na área, que obedecerão a mesma pontuação da prova de títulos deste processo seletivo, conforme consta no item 4.2.3

9.7.1 - Quando do surgimento de vaga de excepcional interesse público, conforme mencionado no item 9.7, o procedimento será o mesmo do item 9.1 deste edital;

9.8 - O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação para escolher e assumir a vaga disponível no momento, e não optar pela desistência da vaga, será reclassificado para o final da lista.

9.9 - A escolha de vaga não poderá ser realizada por procuração.

CAPÍTULO X

10. DA ADMISSÃO

10.1 - Para admissão no serviço público, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 -Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

10.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

10.1.11 - Inscrição no PIS/PASEP.

10.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.13 - Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

10.1.14 - Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

10.1.15 - demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, ou previsto em Legislação Municipal, INTC 07/08 e 08/10 TC-SC.

10.1.16 - 01 Foto recente 3 x 4;

10.1.17 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

10.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

10.3 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.4 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.

10.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Belmonte - SC.

10.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, e não optar pela desistência da referida vaga, o mesmo será reclassificado para o ultimo da lista.

10.8 - O referido teste seguirá a lista dos Professores habilitados e não habilitados. Não havendo mais candidatos por função, será feita a chamada pelos que obtiveram melhor pontuação independente da formação, desde que comprove em histórico escolar a disciplina em educação especial.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

21.10.2013 à 19.11.2013

07:00 às 13:00 horas.

Resultado da homologação das inscrições

21.11.2013

A partir das 14 horas

Resultado de Pontos de Títulos e Experiência

25.11.2013

A partir das 14 horas

Prova Escrita/Objetiva

30.11.2013

14 às 16h30 min.

Divulgação do Gabarito Preliminar

02.12.2013

A partir das 14 horas

Identificação dos Candidatos em Ato Público

05.12.2013

A partir das 10 horas

Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar

06.12.2013

A partir das 16 horas

Divulgação do Gabarito Oficial

11.12.2013

A partir das 14 horas

Divulgação do Resultado Final

13.12.2013

A partir das 16 horas

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Belmonte - SC.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa.

12.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de Belmonte - SC e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.belmonte.sc.gov.br.

12.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público é o da Comarca de São Miguel do Oeste - SC.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal Belmonte - SC, conforme a legislação vigente.

13 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Atribuições dos cargos;

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº 472/2013);

ANEXO IV - Portaria que nomeia a Comissão da Ameosc. (Portaria nº 473/2013);

ANEXO V - Formulário de Provas de Títulos;

ANEXO VI - Formulário de Prova de Experiência Profissional;

ANEXO VII - Formulário Portador de Necessidades Especiais.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belmonte - SC, 17 de outubro de 2013.

Genésio Bressiani
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES HABILITADOS E NÃO HABILITADOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - (Séries Iniciais)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (Inglês)
PROFESSOR DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

Projeto Político Pedagógico; Currículo Escolar; planejamento curricular; diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem; mediação educador-educando, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem; Legislação da educação básica LDB 9.394/96, ECA, Sistema Municipal de Ensino; Organização e gestão da escola. Atualidades. Conhecimentos básicos de Português: Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Paulo Freire, Cagliari Emília Ferreiro, Piaget, Vygotsky. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL- SÉRIES INICIAIS e SEGUNDO PROFESSOR

Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos, Princípios, Finalidades E Objetivos Da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização E Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos E Instalações Utilizadas Nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol E Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia Do Esforço E Socorros De Urgência. Efeitos Fisiológicos Dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante O Exercício, Termorregulação E Relação Entre Atividade Física E Doenças Cardiovasculares E Respiratórias. Recreação, Ginástica E Dança. Jogos E Técnicas De Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades E Regramentos. Habilidades Para Trabalhar As Diferenças Individuais. Interdisciplinaridade, Estratégias Para Elaborar Um Planejamento, Afetividade/Valores Em Sala De Aula, Tendências Pedagógicas, A Criança E A Escola No Contexto Social.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA.

Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSORES:

a) possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas-didáticas;

b) demonstrar idoneidade moral e social, além maturidade no trabalho com os alunos;

c) seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

d) ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

e) executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

f) elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente;

g) avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

h) manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa;

i) cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir;

j) promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

k) promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

l) colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

m) cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

n) zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

o) realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

p) dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

q) zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

r) advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos;

s) participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

t) acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional;

u) executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente;

v) desempenhar outras tarefas relativas à docência;

w) executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

GENÉSIO BRESSIANI
Prefeito Municipal