Prefeitura de Barra Velha - SC

Notícia:   Prefeitura de Barra Velha - SC retifica novamente a seleção nº 1/2014 de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA VELHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014

"ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DE DIVERSOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA MODALIDADE DE ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Fábio Roberto Brugnago, Prefeito em exercício de Barra Velha/SC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 056/2006, de 28 de dezembro de 2006, torna público, pelo presente Edital, as normas do procedimento que nortearão o Processo Seletivo de Profissionais da Educação admitidos em caráter temporário para complementação do Quadro de Professores que atuarão nas Escolas da Rede Municipal de Barra Velha, para o ano letivo de 2014. A contratação realizada, por meio deste processo seletivo, findar-se-á, a critério da Administração Municipal, a partir do momento em que forem providos os cargos e vagas conforme Concurso Público ou por retorno do Professor Titular, ficando a Administração Pública isenta do ressarcimento de quaisquer ônus ou verbas rescisórias. Na Educação Especial (Segundo Professor), quando da saída do aluno atendido pela rede municipal de ensino, o professor terá o contrato rescindido.

Capítulo I

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições gratuitas com confirmação presencial

Das 13h30min do dia 07/01/2014 às 17h30min do dia 20/01/2014

2.

Último dia para confirmação presencial da inscrição.

20/01/2104

3.

Prazo final para protocolo do requerimento e do laudo médico dos candidatos que solicitarem condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

20/01/2014

4.

Prazo final para protocolo da certificação para prova de títulos.

20/01/2014

5.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos. Convocação e divulgação do local das provas.

21/01/2014

6.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

22 e 23/01/2014

7.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações.

24/01/2014

8.

Aplicação das provas

26/01/2014

9.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita no site Instituto O Barriga Verde (www.iobv.com.br) e pontuação da prova de títulos

27/01/2014

10.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita e pontuação da prova de títulos.

28 e 29/01/2014

11.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva no site do Instituto O Barriga Verde www.iobv.com.br

03/02/2014

12.

Divulgação da classificação preliminar

04/02//2014

13.

Recursos contra a classificação preliminar.

05 e 06/02/2014

14.

Classificação final de todos os candidatos.

07/02/2014

15.

Homologação final.

07/02/2014

16.

Convocação para escolha de vagas

10 e 11/02/2014

17.

Data da escolha de vagas

12/13/14/02/2014

1.2. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo e do Instituto O Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

Capítulo II

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas temporárias na Prefeitura Municipal de Barra Velha, de acordo com a tabela constante no Anexo I deste edital.

2.3. O pessoal admitido mediante o presente Edital terá Regime Jurídico Administrativo, através de contrato temporário, podendo ser rescindido antecipadamente, conforme interesse do Município e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

2.4. A contratação dos candidatos deste certame atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Velha, respeitada a ordem de classificação decrescente.

2.5. O Processo Seletivo terá validade para o ano de 2014.

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como, em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.7. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

2.8. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no mural Oficial da Prefeitura Municipal e nos sites www.barravelha.sc.gov.br e www.iobv.com.br.

Capítulo III

3. FUNÇÕES, VAGAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS EXIGIDOS

3.1. A descrição das funções, vagas, remuneração, áreas de atuação, carga horária e outras informações constam do anexo I deste edital.

3.1.1. O levantamento das vagas temporárias a serem oferecidas aos classificados para as funções de professor será operacionalizado pela Comissão, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição de aulas aos professores efetivos do quadro do magistério público municipal.

3.2. São requisitos básicos que o candidato deverá comprovar quando da contratação, junto à Prefeitura Municipal de Barra Velha:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo público e classificado dentro das vagas a serem disponibilizadas;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) Gozar de boa saúde física e mental, condição que será comprovada quando do processo de admissão,

mediante atestado médico;

g) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

h) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

i) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de funções, na data da contratação.

3.3.1. As atribuições das funções podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos neste Edital de Processo Seletivo.

3.3.2. O candidato que não reunir os requisitos enumerados neste Capítulo e àqueles exigidos em lei, perderá o direito à contratação para a função.

Capítulo IV

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição que será gratuita e que deverá ser efetuada após completo conhecimento do edital, no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2. Os candidatos poderão realizar a inscrição em apenas um cargo, havendo inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetivamente confirmada.

4.3. A inscrição só poderá ser efetivamente confirmada presencialmente, sendo que o candidato poderá antecipá-la via internet, no endereço eletrônico www.iobv.com.br, conforme período estabelecido no cronograma do Capítulo I deste edital.

4.4. Para o cargo escolhido o candidato deverá realizar a inscrição, seguindo os passos:

1º Ler atentamente o edital certificando-se de que preenche todas as condições exigidas;
2º Acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br;

a) Clicar em Barra Velha, clicar em inscrever-se;

b) Ler atentamente o edital certificando-se de que preenche todas as condições exigidas;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição com o cargo desejado e enviá-lo pela internet, imprimindo duas cópias do seu comprovante de inscrição.

3º Confirmar a inscrição presencialmente:

a) Dirigir-se pessoalmente ou através de procuração simples, à Secretaria Municipal de Educação de Barra Velha, no período de inscrição, conforme cronograma, no horário das 8h às 12h e das 13h30min. Às 17h 30min, na Av. Governador Celso Ramos, Nº 198 Barra Velha - SC.

b) Apresentar duas vias do comprovante de inscrição realizado via site;

c) Apresentar uma cópia e o original da carteira de identidade;

d) Apresentar uma cópia e o original do certificado de graduação ou declaração de estar cursando ensino superior na área que deseja atuar;

e) Apresentar uma cópia e o original da titulação (doutorado, mestrado ou especialização);

4.5. Para evitar contratempos, o candidato deverá orientar-se no sentido de finalizar a inscrição, somente, após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

4.6. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e não pode ser alterado. Eventual mudança de endereço deverá ser comunicado ao IOBV até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para o seguinte endereço: concursos@iobv.com.br. As alterações de endereço, após a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverão ser comunicadas diretamente à Secretaria Municipal de Educação de Barra Velha.

4.7. Uma vez efetivada a inscrição, em hipótese nenhuma haverá alteração.

4.8. O Instituto "O Barriga Verde" e a Prefeitura Municipal de Barra Velha não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

4.9. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

4.10. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e www.chapadaodolageado.sc.gov.br.

4.11. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no mural Oficial da Prefeitura Municipal e nos sites www.barravelha.sc.gov.br e www.iobv.com.br, onde serão indicados o nome do candidato, o número da inscrição, a função para o qual está concorrendo e a data de nascimento. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

Capítulo V

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

5.1. É assegurada ao candidato portador de deficiência a inscrição no presente processo seletivo, desde que, a sua deficiência seja compatível com o exercício da função para o qual se inscrever.

5.2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, e os no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada função, conforme quadro abaixo e as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.

5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subseqüente, desde que não ultrapasse os 20% das vagas oferecidas.

5.3. O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, o percentual aqui estabelecido.

5.3.1. O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para a função que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física na função que concorre, caso existam.

5.4. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Estadual 12.870/2004 e suas alterações.

5.5. A deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

5.6. O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova protocolar na central de inscrições, junto à Secretaria Municipal de Educação de Barra Velha, os seguintes documentos:

a) Requerimento conforme Anexo III deste edital devidamente preenchido e assinado;

b) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia de inscrição, de acordo com o cronograma.

5.7. Os portadores de deficiência física, somente, poderão disputar as funções cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.9. Os candidatos aprovados no Processo seletivo, quando da convocação para contratar com o Município serão previamente submetidos à avaliação médica realizada pelo Médico Perito e Psicólogo do Município de Barra Velha, que irão avaliar a sua condição física e mental para o exercício, nas vagas reservadas na forma deste edital.

5.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5.11. Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual deverá requerer prova ampliada ou um fiscal ledor.

5.12. O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste Capítulo do Edital, não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

5.13. Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5.14. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

5.15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS:

5.15.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá até a data determinada no cronograma do Capítulo I deste edital, protocolar junto à central de Inscrições na Secretaria Municipal de Educação, requerimento devidamente assinado pelo candidato (conforme formulário disponível no site Anexo III) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos.

5.15.2. O pedido relativo ao item anterior - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência;

5.15.3. É de total responsabilidade de o candidato verificar/acompanhar o resultado do deferimento ou indeferimento de se sua inscrição através do acompanhamento das publicações no mural Oficial da Prefeitura Municipal e nos sites www.barravelha.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br.

5.15.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova além de requerer condição especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa de maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

Capítulo VI

6. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

6.1 Aplica-se a avaliação de conhecimentos e habilidades dos candidatos através de prova escrita e objetiva classificatória e prova de títulos para todas as funções.

6.2. As provas serão realizadas no Município de Barra Velha - SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação.

6.3. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Barra Velha eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo.

6.4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

6.4.1. A prova escrita, para todos, constará da avaliação de conhecimentos teóricos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma com 4 (quatro) alternativas, das quais uma única será correta.

6.4.1.1. Para todas as funções constantes deste edital, a prova escrita terá caráter classificatório, devendo o candidato obter nota igual ou maior que 3,00 (três).

6.4.2. As informações no tocante às áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada questão, encontram-se dispostas no quadro abaixo:

PROVA ESCRITA PARA TODOS OS CARGOS

PROVAS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Conteúdos Gerais e atualidades

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação

05

0,40

2,00

Teorias da aprendizagem e didática

05

0,40

2,00

Conteúdos Específicos da função

05

0,40

2,00

Total

 

25

 

10,00

6.4.3. Os programas das provas estão especificados no Anexo II deste edital.

6.4.4. DO HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.4.4.1. As provas escritas objetivas, serão aplicadas no município de Barra Velha, com a duração de até 2 (duas) horas, na data conforme cronograma do Capítulo I deste edital, nos seguintes horários:

Evento

Horário

1. Abertura dos portões de acesso aos locais de prova

9h15

2. Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso a partir desse horário)

9h45

3. Abertura dos envelopes e distribuição das provas e Início da resolução da prova

10h

4. Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova

10h30

6. Final da prova. Entrega Obrigatória do caderno de questões e cartão resposta (assinado) para as funções de nível médio e superior.

12h00

6.4.4.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.4.4.3 Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário determinado para fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso a prova escrita, desclassificado do Processo Seletivo.

6.4.5. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.4.5.1. O local das provas será informado na divulgação das inscrições, após definição do número exato de inscritos.

6.4.5.2. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição as funções e alocação dos candidatos por sala serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural Oficial da Prefeitura Municipal e nos sites www.barravelha.sc.gov.br e www.iobv.com.br.

6.4.5.3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

6.4.5.4. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.com.br.

6.4.6 DO ACESSO A SALA DE PROVAS

6.4.6.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições;

b) que se apresentar no portão até o horário estabelecido para seu fechamento; e

c) estiver portando documento de identidade original, que o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, equivalem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

6.4.6.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.6.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.4.7 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A PROVA ESCRITA

6.4.7.1 O Instituto O Barriga Verde poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e/ou horários, devendo o candidato acompanhar os avisos e publicações no site oficial do Processo Seletivo.

6.4.7.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação com foto, conforme alínea "c" do item 6.4.6.1 deste Capítulo. A não apresentação impedirá o acesso do candidato ao local de prova e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.4.7.3. Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta (não serão fornecidas canetas no local);

b) Documento de identificação com foto;

c) Original do comprovante de inscrição. (guardado no bolso);

d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

6.4.7.4. É vedada, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como uso de máquinas de calcular, relógios (digitais ou analógicos) e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido o fumo, ingestão de alimentos e guloseimas, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura.

6.4.7.5. É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas.

6.4.7.6. Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais devem ser acondicionados no início da prova, em local cujo fiscal de sala informará, desligados e retirados a bateria.

6.4.7.7 Os telefones celulares deverão permanecer desligados até a retirada do candidato das imediações do local de provas. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura-se como tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

6.4.7.8. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

6.4.7.9. Os candidatos só poderão ausentar-se da sala de provas para saída ao banheiro, ingestão de água, devendo obrigatoriamente ser acompanhados pelo fiscal de sala, sendo permitida a saída de um candidato por vez.

6.4.7.10. Os candidatos não deverão levar pertences pessoais para a sala de provas, caso seja inevitável os mesmos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

6.4.7.11. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Barra Velha não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.4.7.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.4.7.13. Os cadernos de provas não serão disponibilizados no dia da prova. O caderno de prova estará disponível no site www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

6.4.7.14. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.4.7.15. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da

mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.4.7.16. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e cédula de identidade.

6.4.7.17. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6.4.7.18. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.4.7.19. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.4.7.20. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Barra Velha, no mural Oficial da Prefeitura Municipal e no sítio www.barravelha.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br, na da data da realização das provas.

6.4.8 DA RESOLUÇÃO DA PROVA

6.4.8.1. Para prestar a prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.

6.4.8.2. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

6.4.8.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.4.8.4. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.4.8.5. A Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

6.4.8.6. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

6.4.8.7. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova aplicação de prova.

6.4.9 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.4.9.1. O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente de tinta preta ou azul, seguindo as instruções nele contidas. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do cartão-resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

6.3.9.1.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

6.4.9.2. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas constantes no mesmo e no Caderno de Questões. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.4.9.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato assinou ou preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.4.9.4. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção pela função, e em seguida deverá assiná-lo.

6.4.9.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.4.9.6. Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas de questões objetivas:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

c) Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e) Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova;

f) Cujo cartão-resposta não esteja assinado pelo candidato.

6.4.9.7 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de questões, sendo que o não cumprimento do corrente

6.7 DA PROVA DE TÍTULOS

6.7.1. Haverá prova de títulos para os cargos de professor habilitado, sendo avaliados apenas os títulos dos candidatos que se classificarem na prova escrita objetiva, ou seja, àqueles que obterem nota igual ou superior a 3,00 (três).

6.7.2. Para participar da prova de títulos o candidato deverá protocolar o certificado de conclusão de sua titulação, até a data estipulada no cronograma do capítulo I, pessoalmente ou por procuração simples, junto à central de inscrições, na Secretaria Municipal de Educação de Barra Velha os seguintes documentos:

6.7.3 A prova de títulos de caráter classificatório consistirá na valorização de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão pontuados conforme o quadro abaixo:

 

Títulos (concluídos)

Descrição

Pontuação *

a.

(Somente será considerado válido o de maior pontuação e apenas 1 (um) quando apresentados 2 (dois) ou mais de mesma pontuação.) Somente para as funções cuja exigência é nível superior completo (Habilitado)

Doutorado

3,00

Mestrado

2,00

Especialização (mínimo 360 h/a)

1,00

6.7.4. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

6.74.1. O certificado de titulação deverá ser apresentado em fotocópia simples, obrigatoriamente acompanhada do original.

6.7.5.2. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.7.5.3 Após entrega do certificado, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.7.5.4. Constituem Títulos válidos para esse certame, somente os indicados, no item 6.7.3 e subitens, desde que devidamente comprovados, concluídos até a data estipulada e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando.

6.7.5.5. O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos de pós-graduação, deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, e serão aceitos apenas um certificado de cada.

6.7.5.6. Para os que concluíram e ainda não possuem o diploma e/ou certificado, só serão aceitos atestados de conclusão de curso desde que em papel timbrado da instituição, com firma reconhecida do responsável e acompanhado do histórico escolar.

6.7.5.7. Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital, ou em desacordo com o disposto neste item.

6.7.5.8. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, com declaração expressa do tradutor.

6.7.5.9. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.

6.7.5.10. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.7.5.11. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

6.7.5.12. Somente serão pontuados os títulos dos candidatos que atingirem nota mínima na prova escrita objetiva.

7.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do edital;

b) do indeferimento da inscrição;

c) teor das questões e ou gabarito provisório;

d) prova de títulos,

e) resultado da classificação.

7.2. Os recursos deverão ser preenchido de acordo com as informações solicitadas no Anexo IV os quais devem ser enviados via e-mail para o seguinte endereço: concursos@iobv.com.br, sendo que o recebimento do recurso será confirmado pelo Instituto O Barriga Verde através de protocolo.

7.3. O pedido de revisão deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) O candidato deverá preencher o formulário de recursos Anexo IV, que deve ser digitado, assinado, digitalizado (escaneado) e enviado para o seguinte endereço eletrônico: concursos@iobv.com.br.

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

d) Os recursos serão válidos desde que sejam recebidos até as 18h00min do último dia previsto para a interposição de recursos.

e) Não serão aceitos recursos enviados para outro endereço de e-mail, que não seja o acima descrito (concursos@iobv.com.br)

7.4. É de inteira responsabilidade do candidato enviar seu recurso para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto O Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de protocolo enviado ao candidato.

7.4.1. O Instituto O Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos e-mails com os recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).

7.5. No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

7.7. O despacho dos recursos será publicado no endereço www.iobv.com.br, na área do candidato.

7.8. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito Edital.

7.9. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

7.10. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

7.11. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

Capítulo VIII

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A média final dos candidatos será expressa em duas casas decimais sem arredondamento.

8.2. São considerados aprovados os candidatos que na prova escrita objetiva, obtiverem igual ou maior que 3,00 (três).

8.2.1. A nota final será dada aplicando-se a seguinte fórmula: NF = NPEO + NPT (nota final igual à nota da prova escrita objetiva adicionada à nota da prova de títulos), podendo o candidato atingir a pontuação máxima de 14,00 (quatorze) pontos.

8.3. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 1.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º. da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.3.1. Para efeito do item anterior será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente Processo Seletivo.

8.4. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

c) possuir maior pontuação na prova de títulos.(quando houver)

d) maior idade

e) sorteio

8.5. Os candidatos para a função de professor serão classificados e convocados por etapa de ensino/disciplina/modalidade/Parte Diversificada da seguinte forma:

1º Serão convocados os candidatos classificados como Habilitados;
2º Serão convocados os candidatos classificados que possuam ensino médio com magistério;
3º Por último serão convocados os candidatos classificados como Não Habilitados.

8.6 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação sendo os mesmos os critérios de desempate.

8.6 As providências e atos necessários para a convocação e contratação dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barra Velha.

8.7 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Barra Velha, devendo o candidato atender aos requisitos e à Prefeitura convocar dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de sua prorrogação.

Capítulo IX

9. DA CONTRATAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS

9.1. Os candidatos para a função de professor classificados serão contratados, obedecendo à ordem de classificação por etapa/disciplina/modalidade/Parte Diversificada, na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, convocando-se inicialmente os integrantes da lista de candidatos habilitados e ao término desta, não havendo candidatos classificados em número suficiente ao número de vagas temporárias, os integrantes da lista de candidatos não habilitados e para as demais funções obedecendo à ordem de classificação.

9.2. As providências relacionadas à convocação e contratação dos candidatos são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barra Velha.

9.3. DA ESCOLHA DE VAGAS TEMPORÁRIAS

9.3.1. A escolha de vagas temporárias será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou através de procurador com poderes específicos outorgados em procuração pública, em data e local que serão comunicados no endereço eletrônico do processo seletivo.

9.3.2. Após a data da escolha de vagas temporárias, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, através de uma única ligação telefônica desde que recepcionada pelo candidato, onde será utilizado o(s) número(s) informado pelos candidatos no ato da inscrição.

9.3.3. Em caso de alteração de telefone informado no ato da inscrição, o candidato deverá atualizar o novo número na Secretaria Municipal de Educação.

9.3.4 O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas temporárias, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas temporárias oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo, seu nome listado para as próximas escolhas, que ocorrerão durante o ano letivo conforme surgimento de vagas temporárias, de acordo com as eventuais necessidades da Rede Municipal de Ensino.

9.3.5. O candidato a ser contratado no ato da escolha de vagas temporárias receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados, no prazo de 48 horas. A sua não apresentação, a apresentação de forma incompleta ou tardia, implicará na sua desclassificação.

9.3.6 O candidato classificado, que desistir de vaga temporária que tenha escolhido, deverá manifestar expressamente sua desistência de participação no processo seletivo, não podendo, posteriormente reivindicar qualquer outra vaga temporária no processo. Porém, em razão de esgotada a listagem de professores classificados por disciplina, no processo seletivo, o candidato desistente poderá justificar sua desistência, na Secretaria Municipal de Educação, que poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.

9.3.7 As vagas temporárias da mesma disciplina curricular da Educação Básica poderão ser apresentadas somando-se o número de aulas, considerando a realidade das escolas, podendo ser completada em outra escola.

9.3.8. Para a contratação do professor que escolher vagas temporárias na Educação Básica nas disciplinas curriculares será considerado o número total de aulas para a definição da carga horária a que terá direito.

9.3.9 O professor que optar por modalidade/parte diversificada, deverá cumprir sua carga horária integral em aulas ministradas sem direito a hora atividade.

9.3.10 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nos casos de substituições pelo retorno do titular, por abandono ao serviço sem justificativa ou por problema de ordem pedagógica e/ou administrativa causado pelo substituto; neste caso, desde que devidamente justificado.

9.3.11 Será mantida a lista classificatória para substituições de que trata esse Edital com o objetivo de atender a necessidades temporárias iniciais e para o decorrer do ano de 2014, assim que novas vagas temporárias surgirem.

Capítulo X

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Barra Velha, Santa Catarina.

10.2. Ficam delegadas competências ao IOBV para:

a) divulgar e prestar informações sobre o Processo Seletivo objeto deste Edital;

b) receber os requerimentos de inscrições;

c) deferir, indeferir e homologar as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as etapas das provas;

e) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

10.3. É vedada à inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Barra Velha como do IOBV;

10.4. O IOBV poderá por necessidade administrativa e/ou fato ou circunstância de natureza imprevisível alterar o local, as datas e os horários das provas e ou etapas do Processo Seletivo.

10.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

10.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.7. A Prefeitura Municipal de Barra Velha e o Instituto O Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo, seja na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.com.br.

10.8. Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, e posteriormente a este prazo encaminhado à Prefeitura de Barra Velha.

10.9. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 6 (seis) meses após a homologação do Processo Seletivo, e posteriormente a este prazo encaminhado à Prefeitura de Barra Velha.

10.10. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas selecionadora, executoras, examinadora ou organizadora deste Processo Seletivo.

10.11. Ficam impedidos de participarem do Processo Seletivo os parentes até 2º grau dos membros da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo.

10.11.1 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro deverá afastar-se da comissão e ser substituído por outro a ser designado pelo Prefeito Municipal de Barra Velha, através de Portaria.

10.12. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo, conjuntamente com o Instituto O Barriga Verde.

10.13. São partes integrantes deste edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Funções, Vagas (CR), Remuneração, Carga Horária, Área de Atuação, Habilitação e Escolaridade, Tipo de Prova. (Quadros I a IV)
Anexo II - Conteúdo Programático;
Anexo III - Requerimento de Deficiente Físico e /ou Condição Especial;
Anexo IV - Formulário para Interposição de Recursos;

Barra Velha (SC), 06 de janeiro de 2014.

Valdir Nogueira
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fábio Roberto Brugnago
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

ANEXO I

FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, VAGAS, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO, VENCIMENTO, TIPO DE PROVA

PROFESSOR - HABILITADOS (professores/educação)

Quadro I

Nº. De Ordem

FUNÇÕES

N. VAGAS

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGA HORÁRIA semanal

ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO

VENCIMENTO INICIAL

TIPO DE PROVA

01

Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL (habilitado)

CR

Ensino Infantil (creche e Pré-escola)

20 ou 40 horas

- Ensino superior completo de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

02

Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL (não-habilitado)

CR

Ensino Infantil (creche e Pré-escola)

20 ou 40 horas

- Cursando a partir da 1ª Fase do Ensino superior Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

03

Professor de Educação Infantil (com Magistério)

CR

Ensino Infantil (creche e Pré-escola)

20 ou 40 horas

Diploma ou certificado em nível de Ensino Médio no Magistério-Educação Infantil ou Pré-Escola.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

04

Professor ANOS INICIAIS (habilitado)

CR

Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

20 ou 40 horas

- Ensino superior completo de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

05

Professor ANOS INICIAIS (não-habilitado)

CR

Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

20 ou 40 horas

- Cursando a partir da 1ª Fase do Ensino superior de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Séries/anos Iniciais;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

06

Professor Anos Iniciais (com magistério)

CR

Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano

20 ou 40 horas

- Diploma ou certificado em nível de Ensino Médio no Magistério - Anos Iniciais.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

07

Professor de ARTES (habilitado)

CR

Pré-escolar ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

Ensino Superior completo em Licenciatura plena em Artes.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

08

Professor de ARTES (não- habilitado)

CR

Pré-escolar ao 9º ano

10, 15, 20, 25,

30, 35 ou 40 horas

- Cursando a partir da 1ª fase de curso de nível superior em Licenciatura plena em Artes.
- Cursando ou ter concluído curso de nível superior Bacharel em Artes.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

09

Professor de CIÊNCIAS (habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

Ensino Superior completo em Licenciatura plena em Ciências

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

10

Professor de CIÊNCIAS (não-habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

- Cursando a partir da 1ª fase de curso de nível superior em Licenciatura plena em Ciências;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

11

Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA (habilitado)

CR

Pré-escolar ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

Ensino Superior completo em Licenciatura plena em Educação Física, com registro no órgão de classe.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

12

Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA (não-habilitado)

CR

Pré-escolar ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

- Cursando a partir da 1ª fase de curso de nível superior em Licenciatura plena em Educação Física.
- Cursando ou ter concluído curso de nível superior Bacharel em Educação Física.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

13

Professor de ENSINO RELIGIOSO) (habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

Ensino Superior completo em Licenciatura plena em Educação Religiosa.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

14

Professor de ENSINO RELIGIOSO) (não- habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

- Cursando a partir da 1ª fase de curso de nível superior em Licenciatura plena em Educação Religiosa.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

15

Professor de GEOGRAFIA (habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

Ensino Superior completo em Licenciatura plena em Geografia.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

16

Professor de GEOGRAFIA (não-habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

- Cursando a partir da1ª fase de curso de nível superior em Licenciatura plena em Geografia;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

17

Professor de HISTÓRIA (habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

Ensino Superior completo em Licenciatura plena em História.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

18

Professor de HISTÓRIA (não-habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

10, 15, 20, 25,

30, 35 ou 40 horas

Cursando a partira da 1ª fase de curso de nível

superior em Licenciatura plena em História;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

19

Professor de LÍNGUA INGLESA (habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 4º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

Ensino Superior completo em Licenciatura plena em Letras/Inglês

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

20

Professor de LÍNGUA INGLESA (não-habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 4º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

Cursando a partir da 1ª fase de curso de nível superior em Licenciatura plena em Letras/Inglês;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

21

Professor de LÍNGUA PORTUGUESA (habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

Ensino Superior completo em Licenciatura plena em Letras.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

22

Professor de LÍNGUA PORTUGUESA (não- habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

- Cursando a partir da 1ª fase de curso de nível superior em Licenciatura plena em Letras;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

23

Professor de MATEMÁTICA (habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

Ensino Superior completo em Licenciatura plena em Matemática.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

24

Professor de MATEMÁTICA (não-habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

- Cursando a partir da 1ª fase de curso de nível superior em Licenciatura plena em Matemática;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

25

Professor de ESPANHOL (habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

Ensino Superior completo em Licenciatura plena em Letras/espanhol

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

26

Professor de ESPANHOL (não- habilitado)

CR

Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40 horas

Cursando a partir da 1ª fase de curso de nível superior em Licenciatura plena em Letras/Espanhol;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

27

PROFESSOR AUXILIAR (habilitado)

CR

Educação Infantil ao 9º ano

20 ou 40 horas

- Ensino superior completo de Licenciatura em Pedagogia, Educação Especial ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais;
- Diploma ou certificado em nível de Ensino Médio no Magistério-Educação Infantil ou Anos Iniciais.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

28

PROFESSOR AUXILIAR) (não- habilitado)

CR

Educação Infantil ao 9º ano

20 ou 40 horas

- Cursando a partir da 1ª Fase do Ensino superior Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil e Pedagogia;
- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Pedagogia com Licenciatura em Educação Especial
- Diploma ou certificado em nível de Ensino Médio no Magistério-Educação Infantil Anos Iniciais;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

29

PROFESSOR AUXILIAR (com magistério)

CR

Educação Infantil ao 9º ano

20 ou 40 horas

- Diploma ou certificado em nível de Ensino Médio no Magistério-Educação Infantil Anos Iniciais;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

30

PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS (habilitado)

CR

Educação Infantil ao 9º ano

20 ou 40 horas

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com, no mínimo, 200 horas de curso INTERPRETE DE LIBRAS.
- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Pedagogia com Licenciatura em Educação Especial.
- Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, 200 (duzentas) horas, ou Certificado de Oficinas de Tradução e Interpretação LIBRAS/Português/LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

31

PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS (não-habilitado)

CR

Educação Infantil ao 9º ano

20 ou 40 horas

- Cursando a partir da 1ª fase de Licenciatura em Pedagogia com, no mínimo 200 de curso INTERPRETE DE LIBRAS.
- Cursando Pedagogia com Licenciatura em Educação Especial
- Diploma ou certificado em nível de Ensino Médio na modalidade Magistério com, no mínimo, 200 de curso INTERPRETE DE LIBRAS
- Diploma ou certificado em nível de Ensino Médio com, no mínimo, 200 de INTERPRETE DE LIBRAS com - - Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, 200 (duzentas) horas, ou Certificado de Oficinas de Tradução e Interpretação LIBRAS/Português/LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

32

PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS (habilitado)

CR

Educação Infantil ao 9º ano

20 ou 40 horas

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com, no mínimo, 200 horas de curso INTERPRETE DE LIBRAS.
- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Pedagogia com Licenciatura em Educação Especial- Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, 200 (duzentas) horas, ou Certificado de Oficinas de Tradução e Interpretação LIBRAS/Português/LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas;

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

33

PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS (não- habilitado)

CR

Educação Infantil ao 9º ano

20 ou 40 horas

- Cursando a partir da 1ª fase de Licenciatura em Pedagogia com, no mínimo 200 de curso INTERPRETE DE LIBRAS.
- Cursando Pedagogia com Licenciatura em Educação Especial
- Diploma ou certificado em nível de Ensino Médio na modalidade Magistério com, no mínimo, 200 de curso INTERPRETE DE LIBRAS
- Diploma ou certificado em nível de Ensino Médio com, no mínimo, 200 de INTERPRETE DE LIBRAS

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

34

PROFESSOR ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE (habilitado)

CR

Educação Infantil ao 9º ano

20 ou 40 horas

Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com, no mínimo, 200 horas de curso em atendimento AEE.
- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Pedagogia com Licenciatura em Educação Especial
- Diploma de Pós-graduação em Educação Especial, independente da área de graduação.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

35

PROFESSOR ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE (não- habilitado)

CR

Educação Infantil ao 9º ano

20 ou 40 horas

- Cursando a partir da 1ª fase de Licenciatura em Pedagogia com, no mínimo 200 de curso em atendimento AEE.
- Cursando Pedagogia com Licenciatura em Educação Especial

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

36

PROFESSOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL (habilitado)

CR

Pré-escolar ao 9º ano

20 ou 40 horas

- Ensino superior completo de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil; Curso Emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou Complementação Pedagógica acrescido do Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena com Ênfase em Tecnologia da Informação.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

37

PROFESSOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL (não- habilitado)

CR

Pré-escolar ao 9º ano

20 ou 40 horas

Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Informática, ou Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Redes de Computadores, ou Manutenção de Computadores, ou Engenharia de Computação, ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior com comprovante de curso na área de informática com no mínimo 60 (sessenta) horas, ou Diploma ou Certificado 4 de Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de Informática, ou Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio com comprovante decurso na área de informática com no mínimo 60 (sessenta) horas.

Conforme quadro III

Escrita Objetiva e títulos

QUADRO II

O candidato classificado poderá optar, respeitadas a existência de vaga, pelo regime de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, conforme o quadro acima:

QUADRO III

VALOR DO VENCIMENTO INICIAL

FORMAÇÃO

SALÁRIO MENSAL EM R$ / REGIME DE OPÇÃO

05 HORAS

10 HORAS

15 HORAS

20 HORAS

25 HORAS

30 HORAS

35 HORAS

40 HORAS

Habilitado

196,08

392,17

588,26

784,35

980,43

1.176,56

1.372,61

1.568,70

Não-habilitado

Segue a mesma remuneração, porém na contratação, diferem-se os salários mediante apresentação do diploma.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO:

Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital.
Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado.

CONTEÚDO COMUM A TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR e MÉDIO

PROVAS

DISCIPLINA

CONTEÚDO

Prova de Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Bibliografia Sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.
CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.
Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.
Outras Gramáticas Normativas.

Conteúdos Gerais e atualidades

Fundamentos históricos e geográficos do Município, de Santa Catarina e do Brasil. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Aspectos culturais, artísticos, históricos e geográficos do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Barra Velha.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.
Almanaque Abril 2014
Revistas História Santa Catarina

Legislação

Lei Orgânica Municipal de Barra Velha - Estatuto do Servidor do Município de Barra Velha - LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
Legislação da educação básica: Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais.
Parâmetros curriculares nacionais;
Resolução nº 7/CNE, de 14/12/2010, Fixa diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos;
Resolução/CD/FNDE nº 4 de 27/02/2014, Política nacional de educação especial na perspectiva da Educação inclusiva;
Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, dispõe sobre a Educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outra providências.
Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);

Teorias da

Aprendizagem

PCNs; RCNEI; Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Morin, Wallon e outros teóricos da educação - Psicologia da Aprendizagem do Desenvolvimento; Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-Aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas.

CONTEÚDO ESPECÍFICO (habilitado, não-habilitado e magistério)

EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação infantil na perspectiva histórica-social; o papel social da educação infantil; educar e cuidar; a organização do tempo e do espaço na educação infantil; o brincar no espaço educativo; documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação); princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da criança; as instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis, literatura infantil e seus teóricos, RCNEI.

ANOS INICIAIS

Didática e Metodologia do Ensino nos Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Métodos de alfabetização. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. Avaliação. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. PCNs.

EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atendimento Educacional Especializado - AEE
Professor Interprete de Libras
Professor Instrutor de Libras
PROFESSOR AUXILIAR

A escola como inclusiva, a abordagem bilíngue, a abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez, surdocegueira e deficiência múltipla, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência intelectual, recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa, orientação e mobilidade, Adequação postural e acessibilidade espacial, livro acessível e informática acessível. Programa educação inclusiva: Direito à diversidade/MEC, Programa de implantação das salas de recursos multifuncional/MEC. Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do segundo professor de turma; Alfabetização com letramento; Adequações curriculares; Conceitos de deficiência, Condutas típicas e altas habilidades; Tecnologias assistivas.

ARTES

Histórico do Ensino de Arte; A Arte e a Educação; Objetivos e conteúdos do ensino de Arte; Teoria e prática em Arte; Competências e Habilidades a serem desenvolvidas em Arte; Proposta Triangular; Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Pintores Famosos e outros artistas.

CIÊNCIAS

Ciência e Tecnologia: A matéria e suas propriedades gerais e específicas. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. O Universo: O Sistema Solar e o Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na adolescência. Drogas: lícitas e ilícitas. Os seres vivos no ambiente: Origem da vida, evolução dos seres vivos. Adaptação dos seres vivos. Sustentabilidade. Degradação Ambiental e as consequências das atividades humanas. Consumo Consciente. Reaproveitamento dos materiais e Reciclagem.

EDUCAÇÃO FÍSICA

PCNS. - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de: ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversas formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo. PC

ENSINO RELIGIOSO

O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo.

GEOGRAFIA

PCNs. A história do pensamento geográfico; O ensino de Geografia; Os conceitos da geografia; Didática e metodologia de Geografia; O ensino de Geografia e a Cartografia; Objeto de ensino da Geografia; Diretrizes curriculares para o ensino de Geografia. Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil; - Geografia Física dos Continentes; - Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos; - Aspectos Econômicos; modo de produção; - Sistema Financeiro; - Globalização Econômica (Formação de Blocos Econômicos); - Endividamento interno e externo; - Distribuição de Renda, PIB e PNB; industrialização; - Aspectos Sociais e Políticos; - Sistemas de governo; - População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); - IDH; Urbanização; - Meio Ambiente; Transportes; Turismo; Informática e robótica; - Efeito Estufa; El nino; Buraco na Camada de Ozônio e Chuva Ácida; - Ecossistemas e Biotecnologia . Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo.

HISTÓRIA

PCNs. História; Ensino de História; Correntes historiográficas; Fontes históricas; Tempo histórico; Conceitos históricos; Historia e cultura afro-brasileira e indígena; Diretrizes curriculares para o ensino de História. - Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; - Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; - Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; - História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; - História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; - História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; - História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval. Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário, memória, identidade, relações de produção, ideologia.

LÍNGUA INGLESA

A metodologia da Língua Estrangeira; - Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; - O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira; - Interpretação de texto; - Gramática; - Ortografia;

PROFESSOR DE ESPANHOL

A metodologia da Língua Estrangeira; - Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; - O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do espanhol; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do espanhol; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira; - Interpretação de texto; - Gramática; - Ortografia;

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: verbais, não verbais, informativos, publicitários e literários. Concepções de linguagem. Língua, fala e discurso. Variação linguística: emprego da língua formal e informal. Funções da linguagem. Textualidade: coesão e coerência. A intertextualidade na leitura e na produção de textos. Tipologia textual. Aspectos morfossintáticos e semânticos da língua: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação gramatical e estilística. A semântica e a estilística da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Gêneros literários. Estrutura da narrativa: tempo, espaço, ação, personagens, foco narrativo e tipos de discurso: direto, indireto e indireto-livre. A linguagem poética.

MATEMÁTICA

A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, fracionárias do 1º grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. Tratamento de informação.

PROFESSOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL

Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas. Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos. Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. Banco de Dados.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1) As referências bibliográficas e as páginas indicadas são meramente informativas e sugestivas a fim de que o candidato possa buscar uma fonte de pesquisa, o que não significa que todo o conteúdo das provas serão elaboradas apenas com base nestas referências.

2) O candidato deve realizar sua preparação tendo como base todo o conteúdo programático sugerido em cada função.

3) Neste Processo Seletivo será utilizado o novo acordo ortográfico.