Prefeitura de Barra Velha - SC

Notícia:   Prefeitura de Barra Velha - SC abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA VELHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

"ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE RESERVA DE DIVERSOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA MODALIDADE DE ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Samir Mattar, Prefeito de Barra Velha/SC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 056/2006, de 28 de dezembro de 2006, torna público, pelo presente Edital, as normas do procedimento que nortearão o Processo Seletivo de Profissionais da Educação admitidos em caráter temporário para complementação do Quadro de Professores que atuarão nas Escolas da Rede Municipal de Barra Velha, para o ano letivo de 2013.

A contratação realizada, por meio deste processo seletivo, findar-se-á, a critério da Administração Municipal, a partir do momento em que forem providos os cargos e vagas conforme Concurso Público ou por retorno do Professor Titular, ficando a Administração Pública isenta do ressarcimento de quaisquer ônus ou verbas rescisórias.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 - As inscrições estarão abertas no período de 12 de novembro de 2012 a 23 de novembro de 2012, na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 13h00min às 16h30min, na Avenida Governador Celso Ramos, 198, Centro, em Barra Velha.

1.1.2 - Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida. O candidato inscrito, por procuração, assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante, quando do preenchimento do requerimento de inscrição.

1.1.3 - São requisitos para admissão:

I. Ser brasileiro;

II. Ter idade mínima de 18 anos (dezoito) anos completos até a data de encerramento da inscrição;

III. Apresentar Prova de Quitação com o Serviço Militar, se for o caso;

IV. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, referente aos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo Poder Judiciário;

V. Estar legalmente habilitado para o exercício do Cargo;

VI. Comprovar, por Atestado Médico, possuir sanidade mental e capacidade física para o exercício das atribuições exigidas à atuação do Cargo para o qual está sendo admitido;

VII. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

VIII. Apresentar Carteira de Trabalho (cópia);

IX. Estar inscrito no PIS/PASEP (cópia);

X. Possuir Conta Corrente na Agência da Caixa Econômica Federal;

XI. Apresentar Comprovante de Residência;

XII. Apresentar demais documentos entregues no ato da inscrição.

1.1.4 - No ato da inscrição, o Candidato deverá preencher ficha, constando de dados pessoais e profissionais que definirão os critérios da classificação, apresentando cópia dos documentos abaixo especificados, numerados e na ordem descrita abaixo, acompanhada dos originais para conferência e autenticação pela Secretaria de Educação:

I. 01 foto 3x4;

II. Cédula de identidade;

III. Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

IV. Título de eleitor e comprovante da última eleição;

V. Quitação com as obrigações militares quando for o caso;

VI. Certificado de Curso de Pós-Graduação, devidamente registrado, específico à inscrição pretendida;

VII. Diploma de Formação Universitária, para os habilitados, com o devido registro, acompanhado do Histórico Escolar, para a Área ou Disciplina em que pretende atuar;

VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério, em nível de Ensino Médio, devidamente registrado;

IX. Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio acompanhado de Certificado que comprove formação técnica-profissionalizante em Sistema Operacional Windows e Linux;

X. Certificado de Conclusão de Curso de Formação Universitária e Histórico Escolar ou Atestado de Frequência e Histórico Escolar do Curso Superior, na Área ou Disciplina em que pretende atuar (para os não habilitados);

XI. Certificados dos Cursos de Capacitação ou Atualização compatível com a atuação, considerando o somatório de até 400 (quatrocentas) horas, referentes aos 02 (dois) últimos anos;

XII. Certidão de nascimento dos filhos;

XIII. Atestado de Tempo de Serviço, no Cargo de Docente, no Magistério Público ou Privado.

1.1.4.1 - Com exceção dos incisos IV, X e XIII, do Item 1.1.4, o Candidato poderá apresentar Certidão expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto que comprove o registro da documentação no Processo Seletivo, para o ano letivo de 2012.

1.1.4.2 - O Candidato que se inscrever para Professor de Tecnologia Educacional deverá ter o domínio em Sistema Operacional Windows e Linux.

1.1.4.3 - Poderá ser aceito a Carteira de Habilitação de Professor expedida pelo MEC, desde que contenha o registro da Habilitação à área/disciplina pretendida.

1.1.5 - Ao Candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever, neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico da Ficha de Inscrição.

1.1.5.1 - Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de 01(um) para cada 20 (vinte) candidatos, equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas a serem ofertadas.

1.1.5.2 - O Candidato com deficiência integrará Lista de Classificação Especial e será classificado de acordo com sua opção por área e disciplina, observada a ordem de classificação.

1.1.5.3 - Será considerada pessoa com deficiência, aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas na Legislação.

1.1.5.4 - O Candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico, especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a indicação de que ela não impede, ao candidato, o exercício de Professor a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

1.1.5.5 - O Candidato com deficiência participará, deste Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme o que estabelece o presente Edital.

1.1.5.6 - Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente, de candidato que, no ato da inscrição, não declarar sua condição.

1.1.6 - A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 02(duas) áreas de ensino, conforme habilitação comprovada;

I. Educação Infantil;

II. Anos Iniciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos;

III. Anos Finais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos;

IV. Tecnologia Educacional;

V. Educação Especial.

1.1.6.1 - Na área de Educação Especial a inscrição poderá ser realizada em:

I. Professor de Atendimento Educacional Especializado;

II. Professor Auxiliar de Educação Inclusiva.

1.1.6.2 - O Candidato que se inscrever nas duas modalidades da Área da Educação Especial poderá se inscrever também em outra Área, conforme a Habilitação.

1.1.7 - O Atestado de Tempo de Serviço deve ser restrito à atuação no Cargo de Docente, no Magistério Público ou Privado e deverá constar, obrigatoriamente, o período, o cargo e/ou função trabalhados e expedidos com data fim até o dia 31 de outubro de 2012.

1.1.7.1 - Poderá ser aceito, para cômputo do Tempo de Serviço, os registros na Carteira Profissional, desde que acusem o tempo de exercício na Docência, no Magistério Público ou Privado.

1.1.8 - No Tempo de Serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês.

1.1.9 - O Atestado de Tempo de Serviço, para Professores já aposentados, contará a partir da data de homologação da aposentadoria, não sendo considerado o período de trabalho anterior à aposentadoria.

1.1.10 - O Diploma do Curso Superior de Licenciatura Plena, com respectivo Histórico Escolar, com registro do MEC, deverá ser compatível com a área ou disciplina em que pretende atuar.

1.1.11 - O Certificado de Conclusão do Curso de Magistério, Nível Médio, devidamente registrado, deverá ser acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1.1.12 - O Atestado de Frequência e o Histórico Escolar, em Curso Superior de Licenciatura Plena, na Área da Educação, para os não habilitados, devem estar atualizados.

1.1.13 - O Atestado de Tempo de Serviço deverá ser expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos e será expedido pelos seguintes órgãos:

I. Departamento de Recursos Humanos do Município e/ou Secretaria de Educação, quando se tratar de Magistério Público Municipal;

II. Unidade Escolar Estadual, quando se tratar de Magistério Público Estadual;

III. Secretaria de Educação do Estado de origem, quando se tratar de Magistério Público de outros estados;

IV. Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de Magistério Público Federal;

V. Unidade Escolar Particular quando se tratar de tempo prestado ao Magistério Particular.

1.1.14 - Não será computado Certificado de Aperfeiçoamento e/ou Atualização com carga horária inferior a 15 (quinze) horas e observar-se-á o disposto no Inciso XI, do Item 1.1.4, deste Edital.

2 - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

2.1 - A classificação ocorrerá em ordem decrescente, conforme o grau de habilitação por área, disciplina, obedecida a seguinte ordem dos títulos e critérios:

2.1.1 - Para os Habilitados:

I. Curso de Pós-graduação, na Área de Educação ou de Ensino, em Nível de Doutorado, Mestrado ou Especialização;

II. Habilitação específica de Grau Superior, em Nível de Graduação, obtida em Curso de duração plena , com Habilitação específica para a Área de Atuação ou Disciplina;

III. Habilitação em Magistério, em Nível de Ensino Médio, obtida em 03 (três) séries ou em curso equivalente;

IV. Habilitação em Nível de Ensino Médio com formação profissionalizante e m Tecnologia Educacional;

V. Maior Tempo de Serviço, no Cargo de Docente, no Magistério Público ou Privado .

VI . Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de formação e/ou atuação, conforme o disposto no Inciso XI, do Item 1.1.4, deste Edital;

2.1.2 - Para os não Habilitados:

I. Estudantes da Área ou Disciplina ;

II. Formação escolar em Nível de Ensino Médio, de acordo com a Área Técnica específica ;

III. Maior Tempo de Serviço, no Cargo de Docente, no Magistério Público ou Privado.

IV. Cursos de aperfeiçoamento ou atualização compatível com a Área ou Disciplina de atuação, observando-se o disposto no Inciso XI, do Item 1 .1.4, deste Edita l;

2.1.3 - Excetuam-se, do disposto nos itens anteriores, as admissões:

I. Quando o número de vagas for superior ao número de candidatos;

II. Quando determinada vaga não for escolhida pelos candidatos selecionados;

III. Quando a vaga for aberta no decurso do ano letivo e não haja candidato excedente do processo seletivo.

2.1.4 - Nas hipóteses do item 2.1.3, as admissões far-se-ão por proposta da autoridade competente.

2.1.5 - Se dois ou mais candidatos não classificados pleitearem a indicação a mesma vaga, a autoridade dará preferência:

I. Ao Habilitado em maior Nível de Formação;

II. Ao Habilitado de maior Tempo de Serviço na Docência, no Magistério Público ou Privado;

III. Ao Habilitado de maior número de horas de Curso de Aperfeiçoamento ou Atualização compatível com a Área ou Disciplina de Atuação, observando-se o disposto no Inciso XI, do Item 1.1.4, deste Edital;

IV. Ao de maior idade.

3 - DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - A listagem classificatória será afixada no hall de entrada da Secretaria Municipal de Educação, no dia 29 de novembro de 2012, a partir das 14:00 horas.

4 - DA RECONSIDERAÇÃO (Recursos)

4.1 - A contar da publicação da classificação, pela Secretaria Municipal de Educação, o candidato terá 03 (três) dias úteis para solicitar reconsideração.

4.2 - No 05 (quinto) dia útil da publicação, a Secretaria Municipal de Educação, divulgará uma errata com as reconsiderações, se houverem.

5 - DA ESCOLHA DE VAGAS

5.1 - As vagas serão oferecidas em módulos de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, para as Áreas de Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Ensino Especial, Educação de Jovens e Adultos, Tecnologia Educacional e módulos de 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta), 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, para as disciplinas específicas dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

5.2 - A escolha de vagas ocorrerá nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Governador Celso Ramos, 198, centro, em Barra Velha, de acordo com o cronograma abaixo especificado:

5.2.1 - Dia 14 de dezembro de 2012:

5.2.1.1 - Às 08h30min, escolha de vagas para a Educação Infantil;

5.2.2 - Dia 24 de janeiro de 2013:

5.2.2.1 - Às 08h30min, escolha de vagas para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;

5.2.2.2 - Às 14h00min, escolha de vagas para Tecnologia Educacional;

5.2.2.3 - Às l5h00min, escolha de vagas para Ensino Especial;

5.2.3 - Dia 25 de janeiro de 2013:

5.2.3.1 - Às 08h30min, escolha de vagas para as Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

5.3 - A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, podendo ser por procuração.

5.3.1 - Na escolha da vaga por procuração o candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

5.4 - O candidato classificado que não se apresentar, no dia e horário determinado para escolha de vagas, bem como o que estiver presente e não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a escolha, podendo, contudo, ser chamado, de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação, após o último classificado na mesma habilitação.

5.5 - O candidato classificado que escolher vaga, ao desistir da mesma, perderá todos os direitos sobre a escolha, podendo, contudo, ser chamado de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação, após o último classificado na mesma habilitação.

5.6 - Ao candidato que escolher vaga(s) de até 40 horas semanais, automaticamente, perderá o direito sobre a outra inscrição.

5.7 - Ao candidato que se inscrever na sua disciplina e optar por uma área, após escolher uma das vagas com 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, poderá escolher outra vaga de sua classificação, desde que haja compatibilidade de cargo, regime de trabalho e turno de funcionamento das escolas de sua opção.

5.8 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo ou não havendo candidato classificado, no processo seletivo, a admissão ocorrerá por proposta da autoridade competente conforme § 3º, do Art. 5º, da Lei Complementar nº 56/2006, de 28 de dezembro de 2006.

5.9 - O candidato classificado que ocupar vaga e que, no curso de suas atividades, tiver o contrato rescindido, pelos motivos expressos nos Incisos II e IV, do Artigo 15, da Lei 056/2006, de 28 de dezembro de 2006, ficará impedido de participar de futuros processos seletivos, nesta modalidade.

5.10 - O candidato que participar e for classificado do processo seletivo, nas disciplinas e /ou área que não houver, momentaneamente, disponibilidade de vagas, aguardará a consequente abertura das vagas e o respectivo chamamento, conforme a necessidade.

6 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1 - A inscrição constará do preenchimento de ficha própria, à disposição do candidato, na Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Governador Celso Ramos, 200, centro, em Barra Velha.

6.2 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

6.3 - O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se, após a assinatura, responsável pela mesma.

6.4 - Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas, durante o ano letivo de 2012, caberá à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto encaminhar email e/ou contato telefônico, conforme indicados no ato da inscrição, convocando o candidato que, no período de 24 (vinte e quatro) horas, deverá comunicar sua decisão do aceite, ou não, da proposta.

6.5 - Após o período determinado no item 6.4, não havendo comunicação do candidato, fica a SMECD autorizada a convocar o candidato na sequência da classificação.

6.6 - O processo seletivo será realizado por uma Comissão formada por 04 (quatro) Professores Efetivos, do Quadro Funcional da Educação Municipal, com maior tempo de serviço, sendo presidida pela Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

6.7 - Aplicam-se os dispositivos da Lei Nº 56/2006 e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Barra Velha, 07 de novembro de 2012.

Samir Mattar
Prefeito