ABRE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO P.A.I. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ADOLESCÊNCIA E INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA(BA).
O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A ADOLESCÊNCIA E INFÂNCIA - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n°. 07.883.008/0001-92, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790/99, conforme consta do processo MJ n°. 08071.013567/2008-80 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça de 16 de Setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 17 de Setembro de 2008, com sede no Loteamento Chácaras Candeias, Lote 06, Quadra B, Km 4, Estrada da Barra, Bairro Candeias, Vitória da Conquista - Bahia, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS 001/2011, juntamente com a ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado no Município de Barra do Choça, Estado da Bahia, processo seletivo simplificado com objetivo de preencher, em caráter temporário, vagas para atender ao Termo de Parceria 018/2011, conforme especificação a seguir.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo compreenderá a inscrição, a avaliação, a classificação, a convocação e a contratação temporária de pessoal para ocupar vagas para atendimento de necessidades do P.A.I. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A ADOLESCÊNCIA E INFÂNCIA, e será executado pela ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
1.2 A seleção para os cargos temporários de que trata este edital compreenderá exames de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 No caso de ampliação da quantidade de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser convocados os candidatos remanescentes da lista de classificação que será considerada como cadastro de reserva.
1.4 A convocação e a contratação dos candidatos selecionados no presente certame deverá obedecer a ordem classificatória ínsita no resultado final.
1.5 Tratando-se de uma seleção simplificada, não tem validade de concurso público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade de 08 (oito) meses, podendo ser ou não prorrogável à critério da Entidade.
1.6 Para os cargos com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, o P. A. I. fica autorizado a elaborar contrato de trabalho em regime de tempo parcial, devendo a remuneração ser paga considerando a hora trabalhada, conforme disposto no Art. 58 - A, § 1 - da CLT.
2 - DOS CARGOS A SEREM TEMPORARIAMENTE PREENCHIDOS
2.1 ALFABETIZADO
2.1.1 CARGO: AGENTE DE PORTARIA
2.1.2 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2.1.3 CARGO: VIGIA
2.1.4 CARGO: MERENDEIRA
REQUISITO: Experiência comprovada na função.
2.1.5 CARGO: Auxiliar de Merendeira
2.1.6 CARGO: MONITORES DE CUIDADOS
REQUISITO: Experiência comprovada na função.
2.1.7 CARGO: CARPINTEIRO
REQUISITO: Experiência comprovada na função.
2.1.8 CARGO: AUXILIAR DE PEDREIRO
2.2 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (5ª a 8ª série)
2.2.1 CARGO: MOTORISTA
REQUISITO: Experiência comprovada na função e Carteira Nacional de Habilitação categoria " D ".
2.3 NÍVEL MÉDIO
2.3.1 CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2.3.2 CARGO: MONITOR DE ESPORTE
2.3.3 CARGO: MONITOR PEDAGÓGICO
REQUISITO: Magistério ou estar cursando licenciatura.
3 - DAS VAGAS
3.1 As vagas são relativas a cargos temporários do P.A.I. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A
INFÂNCIA.
3.1.1 As vagas serão distribuídas de acordo com a necessidade da referida Entidade no Município de Barra do Choça, observando-se a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no subitem 4.1 deste edital.
4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Do total de vagas destinadas aos cargos, 5% serão providas na forma do art.37, VIII, da CF, do art.5°, parágrafo 2 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de1990.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica e caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
4.4 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se, previamente, a nomeação, à perícia médica que verificará sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como se o grau de deficiência é incapacitante para o exercício do cargo.
4.4.1 Os candidatos, mediante convocação, deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.5 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.6 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1 Ter nacionalidade brasileira.
5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
5.3 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
5.4 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação.
5.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado através de atestado médico admissional.
5.6 Apresentarem os documentos que se fizerem necessários por ocasião da Assinatura do contrato temporário.
6- DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS PROVAS
6.1 As inscrições serão realizadas no INFOCENTRO de Barra do Choça, com Endereço na Rua ISRAEL TAVARES 187,CENTRO Barra do Choça-Bahia.
6.2 PERÍODO-16 a 18 de março de 2011.
5.7 HORÁRIO - Das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
5.8 PROVAS - 27 de março de 2011, às 8:00 horas, com duração de 04 (quatro) horas corridas, em locais que serão previamente determinados e comunicados aos inscritos, mediante publicação de aviso nas Repartições Públicos do Município de Barra do Choça - até o dia 19 de março de 2011.
6.5 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.alphaconcursos.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 16 de março de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.5.1 A ALPHA - Prestação de Serviços e Empreendimentos não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.5.2 O(A) candidato(a) poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.5.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.alphaconcursos.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.5.4 O(A) candidato(a) poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento do concurso.
6.5.5 O boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.5.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia XX de março de 2011.
6.5.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
6.6 Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a ALPHA - Prestação de Serviços e Empreendimentos disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período entre 08 horas do dia 16 de março de 2011 e 17 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2011 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de atendimento de cada estabelecimento.
CIDADE /UF | LOCAL |
Barra Nova | Infocentro - Rua Israel Tavares n°187 |
Barra do Choça | Telecentro - Praça da Liberdade sn |
6.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.7.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.
6.7.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.7.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo.
6.7.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do P.A.I. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA.
6.7.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
6.7.6 Não serão aceitas inscrições via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.7.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
6.7.8 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários.
6.7.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
6.7.10 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.7.11 A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
6.7.12 O candidato deverá efetuar uma única inscrição por cargo. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.
6.7.13 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de opção de cargo.
6.7.14 O candidato será classificado no cargo de sua escolha, seguindo rigorosamente a ordem de classificação geral por cargo.
6.7.15 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.7.16 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.
6.7.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
7 - DO EXAME DE CONHECIMENTOS (PROVAS OBJETIVAS)
7.1 Serão aplicadas provas objetivas de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação (conhecimentos).
7.2 As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 27 de março de 2011, no turno matutino, e terão a duração de 4 horas.
7.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
7.8 Não será permitido o ingresso de candidatos, no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.
7.9 Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para realização das provas, implicará a eliminação automática do candidato.
7.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
7.11 Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.12 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.
7.13 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
7.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum destes itens ou similares, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
7.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando caderno de
prova, decorrida uma hora do início da prova.
7.16 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização,
b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,
c) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os candidatos,
d) Utilizar-se de qualquer objeto proibido ou que se comunicar com outro candidato,
e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término destinado para a sua realização,
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal,
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta,
h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas,
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.
7.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
8 - DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 O Processo Seletivo Simplificado será de provas com questões de múltipla escolha, que versarão sobre os assuntos contidos no conteúdo programático, de acordo com cargo desejado e grau de escolaridade exigido.
8.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada item, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevidas.
8.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas ,as que estiverem em desacordo com a folha de respostas tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item, ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.5 As provas dos Candidatos aos Cargos de Nível Elementar ( ALFABETIZADOS) serão lidas em voz alta por aplicadores previamente instruídos para tal fim, sendo de inteira responsabilidade do Candidato a marcação na Folha de Resposta, não cabendo ao instrutor fazer tal marcação.
09 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 O resultado das provas será apurado pela atribuição de notas.
9.2 Na avaliação da prova objetiva, será utilizado o escore padronizado com média igual a 50%.
Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Será observado:
9.2.1 O total de acertos de cada candidato.
9.3 Será considerado habilitado, o candidato que obtiver na prova objetiva, média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total das questões.
9.4 Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de citação, os seguintes:
9.4.1 Ter idade igual ou superior a (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal n.10.741, de 1 ° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
9.4.2 Ter maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento;
9.4.3 Ter a maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; ou Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais/atualidades;
9.4.4 Ter maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
9.4.5 Caso não seja preenchido o números de vagas através dos habilitados com 50% de acerto, serão convocados os que tiveram notas abaixo desse limite, porém sua contratação e permanência no serviço será condicionada à matrícula e freqüência em curso para Jovens e adultos.
10 - DOS RECURSOS
10.1 É admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento de inscrição;
b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;
c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;
d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Simplificado.
10.2 Quaisquer recursos ou impugnações relativas ao presente edital, bem como a atos e
resultados referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata, deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação de cada evento.
10.3 Somente serão admitidos um único recurso por candidato;
10.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos tempestivamente e com indicação do nome do candidato, nome do cargo a que concorre e fase do Processo Seletivo Simplificado da qual pretende recorrer.
10.5 O(s) ponto(s) da(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes a realização das provas.
10.6 Na ocorrência do dispositivo no item 10.5, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer a desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
10.7 Os recursos deverão ser interpostos no endereço eletrônico www.alphaconcursos.com.br ou encaminhados para Empresa, via SEDEX, utilizando folha de recurso disponível no site da Empresa, dentro dos seus respectivos prazos.
10.8 Caberá à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, o julgamento de todos os recursos, num prazo mínimo de setenta e duas (72) horas que, em sendo deferidos, serão comunicados aos interessados, em não sendo feita tal comunicação, ficam de já, todos os candidatos recorrentes cientes de que o recurso foi INDEFERIDO.
11- DO RELATÓRIO CONCLUSIVO E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da lista geral definitiva de classificados no certame pelo órgão de imprensa oficial do Município de Barra do Choça, a Comissão C00rdenadora (ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS) encaminhará à Diretoria do P.A.I. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA o relatório conclusivo do processo seletivo simplificado para sua devida homologação.
11.2. Em caso de homologação, competirá ao P.A.I. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA realizar a convocação dos candidatos aprovados, em estrita observância à ordem classificatória, para firmarem contrato temporário com a Entidade.
11.2.1. O edital de convocação deverá ser divulgado nos órgãos públicos municipais, observando-se a ordem classificatória.
12. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato temporário, nos termos do presente Processo Seletivo Simplificado.
12.2. A vigência do contrato temporário observará as disposições dos termos do presente edital, assim como à necessidade do P.A.I. para atender ao Termo de Parceria 018/2010.
12.3. No ato da contratação o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) fotocópia do PIS/PASEP;
b) fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, exclusivamente para comprovar o número, a série e a data de expedição.
12.4 O candidato contratado, na forma estabelecida por este Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 30 (trinta) dias do início de suas atividades.
12.5 A avaliação do desempenho do candidato contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato temporário celebrado com a Entidade contratante, respeitada a legislação vigente.
12.6 A vigência do contrato temporário deverá estar expressa no instrumento contratual, podendo ser rescindida em qualquer tempo por interesse da Entidade P.A.I., mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.7 A rescisão do contrato temporário, antes do prazo previsto, também poderá ocorrer:
a) a pedido do contratado;
b) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
c) por interesse da Entidade e cessada a necessidade do serviço contratado.
13. DOS PROIBIDOS DE FIRMAR CONTRATO COM O MUNICÍPIO
13.1. Além dos candidatos reprovados ou eliminados do processo seletivo simplificado, ficam proibidos de firmar contrato com o Município:
a) o Prefeito e o Vice-Prefeito;
b) os vereadores;
c) os ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções de confiança;
d) os servidores e empregados públicos municipais.
13.2. A proibição subsistirá até 06 (seis) meses, após findas as respectivas funções.
14- DA DURAÇÃO
14.1 A validade dos contratos, temporário resultante do presente processo seletivo simplificado terá vigência nos oito meses subsequentes à homologação, podendo ou não ser prorrogado à critério da Entidade.
15 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital, nos comunicados e em outros atos a serem publicados.
15.2. O candidato classificado poderá ou não ser convocado para firmar contrato temporário, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência do P.A.I. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A ADOLESCÊNCIA E INFÂNCIA.
15.3. As vagas poderão ser remanejadas pela Entidade.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão C00rdenadora (ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS), observados os princípios e normas que regem a o referido certame, bem como orientações oriundas da Assessoria Jurídica da Entidade.
15.5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
15.6. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado.
15.7. Concluído o processo de seleção, convocação e contratação dos candidatos, sempre que necessário, por solicitação da Entidade P.A.I, viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.
15.8. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e endereço eletrônico atualizado junto ao Setor de Recursos Humanos da Entidade, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.
15.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Barra do Choça (BA), 15 de março de 2011.
José Célio Neves Bezerra
Presidente
P.A.I - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
CARGO: AGENTE DE PORTARIA (SEXO:MASC/FEM)
CÓDIGO | LOCALIDADE | VAGAS | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO |
01 | ADELIETA RAMALHO | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
02 | CEBN | 3 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
03 | DARIA | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
04 | ESCOLAS DO CAMPO | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
05 | JOÃO BATISTA | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
06 | JORGE DELANO | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
07 | JOSÉ AMORIM | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
08 | JOSENILDO LEITE | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
09 | MANOEL RAMOS | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
10 | MARIA DA GLORIA | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
11 | TEODULO LEITE | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
12 | VITORIA LIMA | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
13 | CEBC | 1 | R$ 272,50 | 20H | 15,00 |
CARGO: AUX. ADMINISTRATIVO (SEXO: MASC/FEM )
CÓDIGO | LOCALIDADE | VAGAS | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO |
14 | ADELIETA RAMALHO | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
15 | CEBC | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
16 | CEBN | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
17 | ESCOLAS DO CAMPO | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
18 | INFOCENTRO | 6 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
19 | JORGE DELANO | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
20 | JOSÉ AMORIM | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
21 | MANOEL RAMOS | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
22 | SÃO JOSÉ | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
23 | SEMAE | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
CARGO: AUX. DE PEDREIRO (SEXO:MASC)
CÓDIGO | LOCALIDADE | VAGAS | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO |
24 | MANUTENÇÃO | 5 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
CARGO: AUX DE SERVIÇOS GERAIS (SEXO:MASC/FEM)
CÓDIGO | LOCALIDADE | VAGAS | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO |
25 | ACM | 4 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
26 | ADELIETA RAMLHO | 5 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
27 | BIBLIOTECA | 3 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
28 | CEBC | 16 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
29 | CEBN | 6 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
30 | CRECHE DELÇA | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
31 | CRECHE FIDELIS | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
32 | CRECHE IZAULINA RODRIGUES | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
33 | CRECHE JOANA VIEIRA | 4 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
34 | CRECHE JOSE NETO | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
35 | CRIANÇA FELIZ 1 | 3 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
36 | DARIA | 6 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
37 | FRANCISCO AMORIM | 6 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
38 | INFOCENTRO | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
39 | JOÃO BATISTA | 6 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
40 | J00RGE DELANO | 5 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
41 | JOSÉ AMORIM | 5 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
42 | JOSENILDO LEITE | 4 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
43 | MANOEL RAMOS | 4 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
44 | MARIA DA GLORIA | 6 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
45 | PROINFÂNCIA | 4 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
46 | SÃO JOSÉ | 5 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
47 | SEMAE | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
48 | TEODULO LEITE | 6 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
49 | VITORIA LIMA | 6 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
CARGO: MERENDEIRA(SEXO:FEM)
CÓDIGO | LOCALIDADE | VAGAS | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO |
50 | 4CM | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
51 | ADELIETA RAMALHO | 3 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
52 | CEBC | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
53 | CEBN | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
54 | CRECHE DELÇA | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
55 | CRECHE FIDELIS | 2 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
56 | CRECHE IZAULINA RODRIGUES | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
57 | CRECHE JOANA VIEIRA | 2 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
58 | CRECHE JOSE NETO | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
59 | CRIANÇA FELIZ 1 | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
60 | FRANCISCO AMORIM | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
61 | JOÃO BATISTA | 3 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
62 | JORGE DELANO | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
63 | JOSÉ AMORIM | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
64 | JOSENILDO LEITE | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
65 | MANOEL RAMOS | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
66 | MARIA DA GLORIA | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
67 | PRO INFÂNCIA | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
68 | SÃO JOSÉ | 3 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
69 | TEODULO LEITE | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
70 | ALDEMARIO PINHEIRO (BARREIRO) | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
71 | ANA NERY (VILA DIAS) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
72 | ANDRE REBOUÇAS (Alegria) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
73 | DOM PEDRO (MORRINHOS) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
74 | DUARTE DA COSTA (POV. MANTEIGA) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
75 | EDVALDO FLORES (Pescoço de Felix) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
76 | IDALIA GALDINO (STO ANTONIO II) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
77 | JOANA ANGELICA (1ngazeira) | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
78 | JOSÉ BONIFACIO (Salinas II) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
79 | JOSÉ CLEMENTE (Alegria) | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
80 | JULIANA (Capão Verde) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
81 | MONTEIRO LOBATO (desce e sobe) | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
82 | OLAVO BILAC (Sossego) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
83 | OSVALDO CRUZ (Brejão) | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
84 | OTÁVIO MANGABEIRA (Rua da Banda) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
85 | CASTELO BRANCO (Barro mole) | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
86 | MANOEL MARES (Sossego) | 3 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
87 | PRESIDENTE MEDICE (Cavada 1) | 3 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
88 | REGIS PACHECO (Muritiba) | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
89 | ROGERIO GUSMÃO (Canudos) | 3 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
90 | RUI BARBOSA (Cavada) | 3 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
91 | SANTA RITA (duas Barras) | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
92 | SANTA TEREZINHA (Rio do meio) | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
93 | SANTO ANDRE (morro de São Paulo) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
94 | SANTO ANTONIO (Sto Antônio 1) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
95 | TIRADENTES (Pau Brasil) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
96 | VIEIRA DE MELO (Pau Brasil) | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
CARGO:AUXILIAR DE MERENDEIRA(SEXO:FEM)
CÓDIGO | LOCALIDADE | VAGAS | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO |
97 | ACM | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
98 | ADELIETA RAMALHO | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
99 | CEBC | 3 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
100 | CEBN | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
101 | CRECHE FIDELIS | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
102 | CRECHE JOANA VIEIRA | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
103 | CRIANÇA FELIZ 1 | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
104 | FRANCISCO AMORIM | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
105 | JOÃO BATISTA | 3 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
106 | JORGE DELANO | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
107 | JOSÉ AMORIM | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
108 | JOSENILDO LEITE | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
109 | MANOEL RAMOS | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
110 | MARIA DA GLORIA | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
111 | PROINFÂNCIA | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
112 | TEODULO LEITE | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
CARGO: MONITOR DE CUIDADOS (SEXO:FEM)
CÓDIGO | LOCALIDADE | VAGAS | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO |
113 | CRECHE DELÇA | 2 | R$ 545,50 | 40h | 25,00 |
114 | CRECHE DELÇA | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
115 | CRECHE FIDELIS | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
116 | CRECHE FIDELIS | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
117 | CRECHE IZAULINA RODRIGUES | 2 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
118 | CRECHE IZAULINA RODRIGUES | 1 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
119 | CRECHE JOANA VIEIRA | 4 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
120 | CRECHE JOSE NETO | 2 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
121 | CRECHE JOSE NETO | 3 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
122 | CRIANÇA FELIZ 1 | 6 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
123 | CRIANÇA FELIZ 1 | 2 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
124 | PROINFÂNCIA | 6 | R$ 272,50 | 20h | 15,00 |
CARGO: MONITOR DE ESPORTE (SEXO:MASC/FEM)
CÓDIGO | LOCALIDADE | VAGAS | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO |
125 | ESPORTE NA ESCOLA | 13 | R$ 761,00 | 40h | 40,00 |
CARGO: MONITOR PEDAGÓGICO (SEXO:MASC/FEM)
CÓDIGO | LOCALIDADE | VAGAS | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO |
126 | CRECHE DELÇA | 1 | R$ 761,00 | 40h | 40,00 |
127 | CRECHE FIDELIS | 1 | R$ 761,00 | 40h | 40,00 |
128 | CRECHE IZAULINA RODRIGUES | 1 | R$ 761,00 | 40h | 40,00 |
129 | CRECHE JOANA VIEIRA | 5 | R$ 761,00 | 40h | 40,00 |
130 | CRECHE JOSE NETO | 2 | R$ 761,00 | 40h | 40,00 |
131 | CRIANÇA FELIZ 1 | 2 | R$ 761,00 | 40h | 40,00 |
132 | PROINFANCIA | 3 | R$ 761,00 | 40h | 40,00 |
CARGO: MOTORISTA (SEXO:MASC)
CÓDIGO | LOCALIDADE | VAGAS | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO |
133 | SEMED | 6 | R$ 761,00 | 40h | 40,00 |
CARGO: VIGIA (SEXO:MASC)
CÓDIGO | LOCALIDADE | VAGAS | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO |
134 | JOÃO BATISTA | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
135 | PROINFANCIA | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
136 | CEBC | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
137 | CEBN | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
138 | CRECHE DELÇA | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
139 | CRECHE FIDELIS | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
140 | DARIA | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
141 | JORGE DELANO | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
142 | JOSÉ AMORIM | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
143 | JOSENILDO LEITE | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
144 | MANOEL RAMOS | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
145 | SÃO JOSÉ | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
146 | TEODULO LEITE | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
147 | VITORIA LIMA | 1 | R$ 545,00 | 40h | 25,00 |
CARGO: CARPINTEIRO (SEXO:MASC)
CÓDIGO | LOCALIDADE | VAGAS | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA | TAXA DE INSCRIÇÃO |
148 | MUNICÍPIO | 1 | R$ 600,00 | 40h | 25,00 |
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
ALFABETIZADO
CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA, AGENTE DE PORTARIA, VIGIA, AUXILIAR DE MERENDEIRA, MONITORES DE CUIDADO, CARPINTEIRO, AUXILIAR DE PEDREIRO.
CONHECIMENTOS GERAIS: conceito de cidadania, direitos e deveres de um cidadão, atualidades. MATEMÁTICA : 1 Conjuntos numéricos. 2 As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão). 5 Situações problema envolvendo as quatro operações.
PORTUGUÊS: Interpretação de texto, separação de sílabas
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO 5° A 8° SÉRIES (1° GRAU COMPLETO) CARGO: MOTORISTA
PORTUGUÊS :Classes de Palavras, texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.
MATEMÁTICA:1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Razões e proporções - regras de três simples e composta. 6 Percentagem, juros simples e compostos, divisão proporcional. 7 Equações e inequações, sistemas lineares. 8 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 Teorema de Pitágoras. 10 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume etc.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : Situação econômica, política e social do Brasil de 1964 até os dias atuais, Constituição Federal, aspectos sociais e educacionais, lutas em defesa do meio ambiente: Rio 92, o papel das ONGS, conflitos de terras, o MST e a Violência no campo, violência urbana, temas transversais, Governo Lula.
NÍVEL MÉDIO (2ª GRAU COMPLETO )
CARGOS:AUXILIAR ADMINISTRATIVO,MONITOR DE ESPORTE.
PORTUGUÊS : texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.
MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: conjunto dos números reais e seus subconjuntos, conjunto dos números complexos. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Seqüência numérica, Progressão aritmética e Progressão geométrica. Álgebra: expressões algébricas; polinômios; sistemas lineares; matrizes e determinantes; funções reais e suas aplicações. Análise combinatória: Binômio de Newton. Tratamento da informação: experimentos aleatórios; espaço amostrai, eventos, noções de probabilidade em espaços amostrais finitos, noções de estatística descritiva, distribuição de freqüências; gráficos estatísticos usuais, medidas de posição e de dispersão. Noções de matemática financeira: juros simples e compostos, descontos simples; capitalização simples e composta.
CONHECIMENTOS GERAIS: Situação econômica, política e social do Brasil de 1964 até os dias atuais, Constituição Federal, aspectos sociais e educacionais, lutas em defesa do meio ambiente: Rio 92, o papel das ONGS, conflitos de terras, o MST e a Violência no campo, violência urbana, temas transversais, Governo Lula.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGOS: MONITOR PEDAGÓGICO
PORTUGUÊS : Classes de Palavras, texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1. Educação e Sociedade. 2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.304/96. 3. O papel da educação em uma sociedade em transformação. 4. Função Social, cidadania e comunidade. 5. A Escola Pública e as relações entre acesso e permanência, reprovação e evasão na busca da qualidade do Ensino. 6. Teorias psicogenéticas e suas implicações na prática pedagógica. 7. O papel do professor frente às mudanças na educação. 8. A avaliação no contexto escolar. 9. Avaliação. 10. Planejamento de ensino. 11. Projeto Pedagógico da Escola. 12. Tendências Pedagógicas no Brasil - Tradicional, Tecnicista, libertadora, progressista, histórico-crítico e sócio-interacionista. 13. Gestão participativa. 14. Conhecimentos gerais dos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. 15.Teorias da Aprendizagem,o pensamento pedagógico brasileiro: Fernando de Azevedo, Anísio Teixeira, DermevalSaviane, Jussara Hoffman, Paulo Freire; 16.Ideologia e educação.17. Evasão escolar e avaliação do processo ensino aprendizagem.18. Estatuto da Criança e do Adolescente. 19.tendências pedagógicas na pratica escolar, .
ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Auxiliar administrativo:
Descrição do cargo: executar serviços de digitação, serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; redigir ofícios, atas, ordens de serviços, memorandos e outros; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos necessários para investidura no cargo:
· Ensino médio completo.
Condutor de veículos( Motorista )
Descrição do cargo: vistoriar e ter os cuidados necessários com o veículo utilizado, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas condições de funcionamento; dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos necessários para investidura no cargo:
· No mínimo o ensino fundamental completo
· Carteira de habilitação categoria "D"
· Experiência anterior na função
Auxiliar de serviços gerais
Descrição do Cargo: desenvolver atividades de apoio na área de limpeza em geral nas escolas municipais, bem como a organização dos ambientes nos quais estão inseridos.
Requisitos necessários para investidura no cargo:
· Saber ler e escrever.
Vigilante
Descrição do Cargo: Desenvolver atividades no que concerne a segurança patrimonial da instituição a qual for designado.
Requisitos necessários para investidura no cargo:
· Saber ler e escrever;
Salário: mínimo vigente + adicional noturno (quando houver)
Monitor de Cuidados
Descrição do Cargo: Desenvolver atividades relacionadas aos cuidados, como higiene e alimentação das crianças.
Requisitos necessários para investidura no cargo:
· Saber ler e escrever;
· Experiência anterior na função
Monitor Pedagógico
Descrição do Cargo: Dar suporte ao professor nas atividades pedagógicas e de cuidados. Requisitos necessários para investidura no cargo:
· Magistério ou estar cursando licenciatura.
Monitor de Esporte
Descrição do Cargo: Desenvolver atividades recreativas e esportivas nas escolas municipais Requisitos necessários para investidura no cargo:
· Ensino médio completo.
· Experiência anterior na função
Agente de portaria
Descrição do Cargo: Desenvolver o controle de entradas e saídas de funcionários, alunos e pessoas externas à instituição.
Requisitos necessários para investidura no cargo:
· Ensino fundamental completo.
Merendeira
Descrição do Cargo: Exercer o manejo e a preparação dos alimentos a serem servidos para os alunos.
Requisitos necessários para investidura no cargo:
· Saber ler e escrever;
· Experiência anterior na função
Auxiliar de merendeira
Descrição do Cargo: Cuidar da limpeza geral da cozinha e ajudar servir a merenda escolar. Requisitos necessários para investidura no cargo:
· Saber ler e escrever;
Pedreiro e Auxiliar de Pedreiro
Descrição do Cargo:Executar serviços de construção, manutenção e reformas de muros, pontes, caixa de captação de água (bocas-de-lobo), calçadas, paredes, pisos etc, preparando a base, assentando, rejuntando e fixando materiais, a partir de plantas, croquis ou instruções, para edificação e conservação de prédios públicos.
Requisitos necessários para investidura no cargo:
· Saber ler e escrever;
· Experiência anterior na função
Carpinteiro
Descrição do Cargo: Realizar serviços gerais de construção, reforma, manutenção e instalação de carpintaria.
Requisitos necessários para investidura no cargo:
· Saber ler e escrever;
· Experiência anterior na função