Prefeitura de Bariri - SP

Notícia:   Prefeitura de Bariri - SP oferece 11 vagas de nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2010

A Prefeitura Municipal de Bariri, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, para contratação para preenchimento do emprego vago de: FARMACÊUTICO nos termos da Lei Municipal nº 3.309/2002 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - nº DE VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO.

1- FARMACÊUTICO.

a) Escolaridade exigida: Nível Superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico.

b) Tipo de Prova: Escrita e de múltipla escolha de Língua Portuguesa, Matemática, Informática, Atualidades, Conhecimentos Gerais e Específicos na Área Farmacêutica.

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.

d) Salário: R$ 1.132,65.

e) Número de vagas: 2

II - DAS INSCRIÇÕES:

1 - Período - Horário - Local:

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 01/07/2010 a 15/07/2010, das 8:00 às 17:00 horas na Prefeitura Municipal de Bariri, na Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126, Centro, em Bariri-SP, apresentando cópias do comprovante de residência, CPF, RG e Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos, se houver, e Diploma.

2 - Requisitos gerais para a inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto nº 70.436/72;

a) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

b) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa imposta;

d) Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", do item 1, do Inciso I, deste Edital.

e) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Gozar de boa saúde física e mental;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Documentos que o candidato deverá entregar no ato da inscrição:

a) Requerimento fornecido pela Prefeitura Municipal no local das inscrições.

b) Cópia da Cédula de Identidade (R.G.), CPF, cópia do comprovante de residência, Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos, se houver, e Diploma.

4 - As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

5 - Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no item 1., deste Inciso.

6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados, ou juntada de documentos.

7 - Tendo em vista que o número de vagas não permite a aplicação do percentual estabelecido pelo Decreto nº 3298/99, que regulamenta a Lei nº 7853/89 e pela Lei Municipal (Lei Orgânica do Município), não haverá o beneficio às pessoas portadoras de deficiência.

III- DAS PROVAS:

1- As provas serão realizadas no dia 15/08/2010 às 09:00 horas na Escola Municipal Professora Joseane Bianco, localizada na Avenida Perimetral Professor Carlos Ferreira de Morais, s/n, Núcleo Anida de Angiles Oréfice.;

2 - As provas serão escrita e de múltipla escolha de Língua Portuguesa, Matemática, Informática, Atualidades, Conhecimentos Gerais e Específicos na Área Farmacêutica.

3- As provas terão o valor total de 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4 -Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

5 - A folha de resposta deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, não sendo consideradas respostas a lápis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observações. Se houver questões dissertativas ou redações, elas não serão avaliadas se forem feitas a lápis;

6 - Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, a seguir: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7 - Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

8 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

9 - As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas.

10 - O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal.

11 - Não haverá segunda chamada para a prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público.

12 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

13 - Os programas e bibliografias para elaboração das provas constam em Anexo.

IV - DAS CLASSIFICAÇÕES:

1- Os candidatos aprovados, isto é, que obtiverem nota na prova igual ou superior a 50,0 (cinquenta) serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

2- No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação final:

a) 1º critério: o candidato com maior idade;

b) 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

VI - DOS RECURSOS:

1- Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) Do indeferimento de inscrição.

b) Da classificação final.

2- Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 02 (dois) dias úteis;

3- Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros ma ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, da contagem de títulos, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de provas;

4- Os candidatos que usufruírem do beneficio do recurso nos casos da Alínea "a", do item 1, deste inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5- Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

VII - DAS CONTRATAÇÕES:

1- As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., devendo o candidato comprovar no ato:

a) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional).

2- A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, a disponibilidade de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato direito à sua convocação, e caso exista concurso em vigor deverá obedecer a ordem de classificação do mesmo, somente após deverá ser chamados os demais candidatos aprovados no concurso público em epígrafe.

3- A convocação do candidato aprovado será feita, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3 x 4.

b) Cópia autenticada do R.G., do CIC, do PIS/ PASEP, do título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir).

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicilio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime próprio da Previdência Social, em andamento ao disposto no Parágrafo 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20/98.

g) Cópias autenticadas de documentos que comprovem a habilitação para o exercício do emprego, conforme alínea "a", do item 1, do Inciso I, deste Edital;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

4 - O candidato classificado no Concurso Público que tiver alterado seu endereço, deverá comunicar sua nova residência ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bariri, para não ser prejudicado em caso de convocação para anuência a vaga;

5 - O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

a) Não atender à convocação para anuência à vaga;

b) Não entregar os documentos relacionados nas alíneas do Item 3 deste inciso;

c) Não entrar em exercício da classe, ou aulas, para as quais foi nomeado, dentro do prazo legal;

d) Não possuir habilitação exigida para o exercício do emprego.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2- A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

3- Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Diretoria da Administração, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que;

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

c) For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no item 7, do Inciso III, deste Edital;

d) Apresentar falha na documentação.

4- Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Prefeitura Municipal.

5- O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos e poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até igual período;

6- Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

7- O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

8- Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público.

9- As contratações deverão obedecer rigorosamente o Quadro Demonstrativo de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri-SP.

10- A publicação do resultado final do presente Concurso Público será veiculado somente com os nomes dos candidatos aprovados.

11- Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.

Bariri - SP, 17 de Junho de 2010.

Benedito Senafonde Mazotti
Prefeito Municipal

Anexo I

Conteúdo Programático

Língua Portuguesa: Ortografia Oficial, Conjugação de Verbos, Flexão de Gênero, Número e Grau, Regência e Concordância, Formas de Tratamento, Pontuação, Análise Sintática, Orações e Seus Termos, Interpretação de Texto.

Matemática: as quatro operações com números internos, fracionários e decimais, sistema métrico, números pares e ímpares, divisibilidade, juros, porcentagem, razões e proporções, regras de três simples e composta, divisões proporcionais, potenciação, sistema de 1º grau.

Informática: uso do correio eletrônico, sistema operacional Windows (estrutura básica dos documentos, edição, formatação e editor de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, tabelas, estrutura básica de planilhas eletrônicas) navegação internet, impressão de páginas, links, sites.

Atualidades: fatos políticos, econômicos e sociais de grande relevância nos últimos anos.

Conhecimentos Gerais e Específicos: Seleção, aquisição, armazenamento e dispensão de produtos farmacêuticos; Farmacovigilância, Nutrição Parental e enteral, antimicrobianos, analgésicos, antitérmicos, anti-inflamatórios; Biossegurança, Portaria 344/98 do Ministério da Saúde, Lei Federal n.º 3.820/60; Lei Federal n.º 5.991/73; Código de Ética da Profissão Farmacêutica (resolução n.º 417 de 29/09/2004.