Prefeitura de Balneário Barra do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Balneário Barra do Sul - SC abre vagas para cargos da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2013

O Município de Balneário Barra do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, atendendo a Administração Direta, admitidos em excepcional caráter temporário, conforme dispõe o artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988, artigo 18 da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal 27/2011 e Leis Municipais 1025/2012 e 1034/2012.

1 - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se aos cargos dispostos no "Anexo I", sempre que houver necessidade de contratação temporária em substituição a servidores efetivos em licença por qualquer motivo e/ou atendendo a situação diversa disposto na Lei Complementar Municipal nº 27/2011.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo - função/especialidade.

1.3 - Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado, as respectivas funções e especialidades (se houver), carga horária e remuneração estão indicados no "Anexo I;

1.4 - Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando a contratação dentro do interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ou até a realização de concurso público para preenchimento do cargo com servidor efetivo.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no "Anexo I" para os cargos com ocupação de nível superior;

2.2 - Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, poderá ser lotado em qualquer das escolas municipais de Balneário Barra do Sul.

2.3 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, obedecidas às normas do presente Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - O período das inscrições é de 15 de janeiro de 2013 a 30 de janeiro de 2013, entre as 08h00m até 14h00m, junto à sede da Biblioteca Municipal de Balneário Barra do Sul, situada na Rua Amândio Cabral, 457 - Centro, Balneário Barra do Sul.

3.2 - O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da entrega da ficha de inscrição preenchida, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

3.2.1 - Para se inscrever, o candidato deverá retirar a ficha de inscrição junto ao local descrito no item 3.1 deste edital, preencher os campos com todos os dados solicitados com letra legível e entregá-la novamente devidamente preenchida no local de retirada da ficha.

3.2.2 - É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados, sendo este procedimento de sua total responsabilidade.

3.2.3 - A Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas, ilegíveis e/ou rasuradas.

3.2.4 - Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.3 - O inteiro teor do Edital estará disponível no mural da Prefeitura Municipal e será publicado no site oficial do Município (www.balneariobarradosul.sc.gov.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.4 - Cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição para o cargo/função e/ou especialidade pretendido neste Processo Seletivo Simplificado.

3.5 - Havendo mais de uma inscrição, em desacordo com o item 3.4, será(ão) cancelada(s) a(s) mais antiga(s), permanecendo a mais recente.

3.6 - São condições de inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares para o sexo masculino;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

f) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

g) Ter boa saúde física e mental.

3.7 - Ao preencher sua "Ficha de Inscrição" o candidato está declarando formalmente que preenche todas as condições de inscrição relacionadas no item 3.6 deste Edital.

3.8 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, opções utilizadas para a classificação ou quanto ao cargo e/ou função e/ou especialidade escolhidos.

3.9 - A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

4 - DAS PROVAS

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado com aplicação de prova objetiva e prova de títulos.

4.2 - A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo que apenas uma alternativa é a correta. Os conteúdos programáticos da prova objetiva e as disciplinas solicitadas constam no "Anexo II", parte integrante deste edital.

4.2.1 - A classificação final será obtida através da soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de títulos, sendo que a prova de títulos terá peso 7 (sete) e a prova objetiva terá peso 3 (três).

4.3 - A prova objetiva será realizada no dia 03 de fevereiro de 2013, das 09h00m às 12h00m, nas dependências da Escola de Educação Básica Dom Gregório Warmeling, situada na Avenida São Francisco do Sul, sem número - Centro, Balneário Barra do Sul, próximo ao Destacamento de Polícia Militar.

4.4 - O candidato deverá estar no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para entrada nos locais da prova;

4.5 - Os candidatos deverão apresentar cédula de identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CREA, CRA, etc).

4.5.1 - Não serão aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas.

4.6 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a realização das provas, fora de horário e local marcados para todos os candidatos, nem tão pouco será admitido na sala de prova candidato chegar atrasado.

4.7 - Não será permitido qualquer tipo consulta durante as provas, bem como o uso de máquinas de calcular e similares, aparelhos eletrônicos de qualquer natureza ou equipamentos sonoros.

4.8 - Será considerado "APROVADO" na prova objetiva o candidato que acertar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total das questões e não obtiver zero em nenhumas das disciplinas. A nota da prova objetiva será obtida através de média aritmética simples.

4.9 - Na hipótese de anulação de questões da prova objetiva, quando de sua avaliação, esta será considerada como respondida corretamente pelo candidato.

4.10 - O candidato que assinalar no cartão-resposta, 02 (duas) opções na mesma questão, esta será considerada como errada.

4.11 - As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão-resposta, específico e personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta azul ou preta e prestar atenção nas instruções do cartão.

4.12 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação da prova objetiva.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação no presente Processo Seletivo para cada um dos cargos se dará por ordem decrescente de pontos obtidos de acordo com os itens 4.2.1 e 4.2.2 deste edital.

5.2 - Para efeitos de classificação serão atribuídas as seguintes pontuações para os cargos de Nível Superior:

a) Doutorado - 2,0 (dois pontos);

b) Mestrado - 1,5 (um ponto e meio);

c) Pós-graduação/especialização na área de atuação - 1,5 (um ponto e meio);

d) Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,25 (vinte e cinco décimos) para cada 50 (cinqüenta) horas de cursos, realizados a partir de janeiro de 2006, não excedendo 200 (duzentas) horas;

e) Tempo de Serviço na/área de atuação - 0,10 (dez décimos) para cada 6 (seis) meses de serviço, não excedendo 10 (dez) anos;

5.3 - Para o caso de empate, entre candidatos, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:

a) Maior grau de formação profissional;

b) Mais idoso;

c) Maior número de filhos dependentes menores de 18 (dezoito) anos.

5.4 - A classificação será divulgada e publicada no mural da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul e no site oficial do Município, a partir do dia 04 de fevereiro de 2013.

5.4.1 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação da classificação para entrar com pedido de reconsideração da classificação, protocolando-o junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do município de Balneário Barra do Sul, situada a Avenida Amândio Cabral, 457 - Centro, Balneário Barra do Sul, no horário das 08h00m às 14h00m, de segunda-feira a sexta-feira.

6 - DO REGIME JURÍDICO

6.1 - Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob Regime Jurídico Administrativo previsto na Lei Complementar Municipal nº 27/2011.

7 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

7.1 - Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo - função/especialidade.

7.2 - A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul. A contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.3 - Por ocasião da admissão será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo:

a) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Quitação das obrigações eleitorais;

c) Quitação das obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

d) Comprovação do nível de escolaridade exigido e habilitação profissional;

e) Comprovação dos títulos e certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (original e cópia), utilizados para a classificação;

f) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal e ausência de outros impeditivos legais para investidura;

g) Atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial do município;

h) CPF em situação regular junto a Receita Federal;

i) Título de Eleitor;

j) Certidão de Casamento ou de Nascimento;

k) Carteira de vacina dos filhos até sete anos de idade;

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

m) 02 (duas) fotografias 3 x 4 colorida e recente;

n) Não possuir vedação prevista no art. 18-A, da Lei Orgânica Municipal;

o) Cédula de identidade;

p) Declaração de bens;

q) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria, se exigível para o cargo;

r) Inscrição no programa PIS/PASEP;

s) Declaração de não ter relação de parentesco, matrimônio ou união estável que importe em prática de nepotismo.

t) Confirmação de todos os dados apresentados no requerimento de inscrição do candidato através da apresentação dos documentos originais/cópias autenticadas para cada campo, e outros que se fizerem necessários solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul - SC, a não comprovação dos dados informados no requerimento de inscrição inabilitará o candidato no referido processo seletivo simplificado.

7.3.1 - Para a comprovação do tempo de serviço, serão aceitos somente os seguintes documentos e na forma descrita abaixo:

a) Registro em Carteira de Trabalho, no cargo de inscrição;

b) Declaração do Empregador/Instituição de Ensino, registrada em cartório, com firma reconhecida por verdadeira;

c) Certidão emitida/autenticada por órgão público.

7.4 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase do processo, declaração falsa ou inexata;

b) Não manter atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer ao Departamento Pessoal da Secretaria de Administração e Finanças, junto a Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul, preencher documento indicando seu cargo função/especialidade - fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

c) Não apresentar os documentos exigidos no item 7.3, no prazo estipulado no item 8.4 deste edital.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.

8.2 - O candidato que no momento da contratação não aceitar a vaga disponível, poderá solicitar reclassificação para o último lugar da listagem em que está classificado, ficando com direito de apenas mais uma escolha.

8.3 - O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação via telefone ou por e-mail ou por correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR).

8.4 - O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de recebimento da convocação para se apresentar, munido de todos os documentos exigidos no item 7.3 do edital, no Departamento Pessoal da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul.

8.5 - Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

8.6 - A homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo - função/especialidade - a critério da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul, a partir de 06/02/2013.

8.7 - O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no Mural da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul.

8.8 - É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado.

8.9 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Balneário Barra do Sul (SC), 14 de janeiro de 2013.

ADEMAR HENRIQUE BORGES
Prefeito Municipal

CLAUDIO ROTERMEL JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Finanças

COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Secretaria Municipal de Administração e Finanças EDITAL 001/2013

ANEXO I

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Supervisor Escolar

40h

R$ 1.540,31

Diploma de Curso Superior, com habilitação na área de atuação

Exercer as atividades de supervisor escolar, executar as atribuições relacionadas com a respectiva profissão, integrando-se ao trabalho coletivo da escola, colaborar para o desenvolvimento da rede municipal de educação, desenvolver projetos técnicos e pedagógicos de educação e de preparação de material para a rede municipal de educação, etc.

Professor de Educação Física

20h

R$ 770,17

Diploma de Curso Superior em Educação Física, com licenciatura plena e registro no respectivo Conselho de Classe

Ministrar aulas de Educação Física para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.

Professor de Artes

20h

R$ 770,17

Diploma de Curso Superior em Artes

Ministrar aulas de Artes para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.

Professor II - Educação Infantil

20h

R$ 770,17

Diploma do curso superior em Pedagogia, com licenciatura plena e habilitação em Educação Infantil

Ministrar aulas para a Educação Infantil do ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.

Professor II - Séries Iniciais20hR$ 770,17Diploma do curso superior em Pedagogia, com licenciatura plena e habilitação em Séries IniciaisMinistrar aulas para as Séries Iniciais do ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Artes (EJA)20hR$ 770,17Diploma do Curso Superior de Artes, com licenciatura plenaMinistrar aulas de artes para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Ciências (EJA)20hR$ 770,17Diploma de Curso Superior em Ciências, com licenciatura plenaMinistrar aulas de ciências para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Geografia (EJA)20hR$ 770,17Diploma do Curso Superior em Geografia, com licenciatura plenaMinistrar aulas de geografia para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de História (EJA)20hR$ 770,17Diploma de Curso Superior em História, com licenciatura plenaMinistrar aulas de história para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Língua Estrangeira (EJA)20hR$ 770,17Diploma de Curso Superior em Letras, com licenciatura plena e habilitação em inglêsMinistrar aulas de língua estrangeira para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Língua Portuguesa (EJA)20hR$ 770,17Diploma de Curso Superior em Letras, com licenciatura plenaMinistrar aulas de língua portuguesa para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.
Professor de Matemática (EJA)20hR$ 770,17Diploma de Curso Superior em Matemática, com licenciatura plenaMinistrar aulas de matemática para o ensino fundamental e exercer atividades extra curriculares na Secretaria municipal de Educação a serem elaboradas pela respectiva secretaria.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

EDITAL 001/2013

ANEXO II

PROFESSORES, ORIENTADOR ESCOLAR, SUPERVISOR ESCOLAR: 1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96. 2. Parâmetros Curriculares Nacionais; 3. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; 4.Projeto Político Pedagógico; 5. Estatuto da Criança e do Adolescente; 6. Educação Especial; 7. Lei do Sistema Municipal de Educação do Balneário Barra do Sul; 8. Estatística; 9. Conhecimentos Gerais do Município de Balneário Barra do Sul; 10. Noções básicas de língua portuguesa.