Rua Francisco Ferreira, 40-Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29730-000 Telefone - (27) 3732-8900
CNPJ 27.165.737/0001-10
Estabelece normas para processo de seleção simplificado para contratação de pessoal em regime de designação temporária, para o exercício das funções de que se refere às Leis Municipal n°. 2.424/2008 e 2.426/2008.
Faço público, ao disposto no Art. 37, inciso IX das Constituição Federal e demais legislação e normas estabelecidas neste edital, que nos dias 14 e 17 de Março de 2008, do ano em curso, estarão abertas as Inscrições para os candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de funções vagas existentes no Quadro de Pessoal da Administração Municipal, conforme consta da Lei Orgânica Municipal e das Leis Municipais n°. 1.444/91, 1.408/90, 2.367/06, 2.368/06, suas alterações e demais normas administrativas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAI
Art. 1°. O processo de seleção simplificado de candidatos para contratação de pessoal em regime de designação temporária, para o exercício das funções de que se trata as Leis Municipal n° 2.424/2008 e 2.426/2008, será realizado na sede do Município de Baixo Guandu, na Secretaria de Administração e Finanças, por meio de Comissões Especiais de Avaliação designadas pelo Prefeito Municipal.
§ 1°. Compreende-se o processo de seleção simplificada: a inscrição, a classificação e a chamada dos candidatos melhores classificados.
§ 2°. Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.
DA INSCRIÇÃO
Art. 2°. A inscrição dos candidatos às funções constantes do Anexo I deste Edital conforme as Leis Municipal n°. 2.424/2008 e 2.426/2008, em regime de designação temporária, deverá ser feita no Auditório da Prefeitura Municipal, por meio da Comissão Especial de Avaliação e Recrutamento, nos dias 14 e 17 do mês de março, das 13h às 17h.
§ 1°. Os candidatos somente poderão fazer inscrições para apenas uma função constante do Anexo IV deste Edital, desde que possuam os requisitos para exercício da função para qual se inscreveu.
§ 2°. São requisitos mínimos para a Inscrição de que se trata este Edital: I- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Possuir, na data de encerramento das Inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função;
III - Possuir, na data de encerramento das Inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;
IV - Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal);
V - Não possuir Contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
VI - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
VII - Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e, estar de acordo com elas.
§ 3°. A inscrição de que trata este Edital, deverá ser feita pelo próprio candidato ou por terceiro, desde que este apresente Instrumento de Procuração com firma reconhecida em cartório.
§ 4°. O candidato terá a sua Inscrição indeferida se for constatado que se inscreveu para mais de uma função.
Art. 3°. Para efeito de inscrição o candidato deverá entregar a seguinte documentação:
I - Currículo atualizado;
II - Cópia legível da Carteira de Identidade;
III - Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração do período que está cursando e, ainda, histórico escolar, específico para o âmbito de atuação pleiteada;
IV - Certificado ou Declaração de cursos realizados na área de educação com formação do Programa Escola que Vale (PEQV), com duração mínima de 80 horas;
V - Certificado ou Declaração de cursos Técnicos, Profissionalizantes e outros cursos na Área específica da função, que possuam carga horária acima de 120 horas;
VI - Apresentação de certificados de pós-graduação, mestrado; doutorado devidamente reconhecido pelo MEC;
VII - Instrumento procuratório específico para Inscrição, em se tratando de candidato inscrito através de procurador, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples do documento de identidade do Procurador;
VIII - Requerimento Padrão de Inscrição fornecida pela Administração Pública Municipal (Anexo II deste Edital).
Art. 4°. Terá a sua Inscrição indeferida o candidato que:
I - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este edital;
II- Não fizer a indicação correta da função ou fizer opção por mais de uma função;
III - Não apresentar procuração com firma reconhecida, no caso de inscrição por procuração;
IV - Não preencher os requisitos previstos neste edital.
V - Não apresentar o Requerimento Padrão de Inscrição devidamente preenchida e assinada.
DA AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 5°. O candidato poderá se inscrever para regência de classe em designação temporária para atuar:
I- de 5 a 8 série do Ensino Fundamental por disciplina (no máximo 02);
II- Séries iniciais de Educação Infantil a 4 série do Ensino Fundamental; III - Nos casos de Professores de Educação Física:
Parágrafo primeiro - A disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado, conforme Lei Federal n.° 10.793/03 e determinação contida na Decisão 12/2005, do Ministério Público Federal, ou esporadicamente, pelo candidato que esteja cursando o 40 período do curso de Educação Física ou, ainda, curso de no mínimo 180 horas.
Parágrafo segundo - Os candidatos que se inscreverem para Seleção simplificada deverão fazer sua opção atendendo a disponibilidade de vagas e a necessidade do Município, discriminando a área de atuação conforme apresentado no anexo I> deste Edital;
Art. 6°. No processo de seleção e classificação dos candidatos inscritos para as funções constantes do Anexo I deste Edital, em regime de designação temporária, considerar-se-á a documentação referida no artigo 3°, bem como, os requisitos básicos e requisitos específicos para exercício da função.
Art. 7°. A prova de Avaliação de Títulos nas áreas da Secretaria de Obras, Administração e Saúde, terá o valor máximo de 100,00 pontos (títulos), e para as funções de professores MAPA e MAPB e, valor máximo de 43,00 pontos (títulos), conforme discriminado no anexo III.
Parágrafo único. Para efeito de classificação de candidatos aos cargos da Educação, a pontuação referente à titulação será considerada somente a apresentação de até 03(três) títulos.
Art. 8°. Os Diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.
Art. 9°. Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados cursos de formação de grau igual ou inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo.
Art. 10. Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área neste Edital.
Art. 11. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na pela Comissão Especial de Avaliação e Recrutamento, no dia 07 de Abril de 2008, o qual será fixada no Quadro de Informações da Prefeitura Municipal, Internet no site www.pmbg.es.gov.br e outros meios de Comunicação.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 12. Nos casos de empate na classificação das funções de professores MAPA e MAPB, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - Maior tempo de serviço prestado na função que se inscreveu, devidamente comprovado em documento hábil;
II - Idade, com vantagem para o mais idoso.
DO RECURSO
Art. 13. O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E RECRUTAMENTO, no prazo máximo de 48 horas, após a divulgação da classificação.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Art. 14. A convocação dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, que convocará os candidatos, de acordo com lista de classificação decrescente, com data a ser divulgada.
Parágrafo único - O não comparecimento do candidato no prazo de 24 horas, contados da data de sua convocação, conforme a classificação implicará na sua reclassificação.
Art. 15. A convocação dos candidatos, para ocuparem as vagas, será efetuada pela Secretaria de Administração e Finanças, por meio do Departamento de Pessoal de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de Editais publicados na Sede da Prefeitura Municipal na data correspondente e no site www.pmbg.es.gov.br e outros meios de comunicação.
Art. 16. A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Administração Pública e o profissional contratado.
Art. 17. No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documento: Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP, título de eleitor e comprovante de última votação, carteira profissional, comprovante de residência, certificado de reservista, registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por lei, 02 (duas) fotos 3x4, declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, exames laboratoriais de sangue (Hemograma, VDRL e Glicose em jejum) fezes (EPF) e urina(EAS), atestado médico do trabalha admissional, conforme estabelecido pelo Departamento de Pessoal, cópia do documento que comprove escolaridade mínima para o exercício do cargo, cópia do documento que comprove a especialidade médica quando o cargo exigir, cópia dos documentos que comprove a conclusão dos cursos exigidos como pré-requisito quando o cargo exigir, certidão de casamento e certidão dos dependentes e cartão de vacina.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
DAS FUNÇÕES
Art. 18. Os requisitos específicos para exercício das funções de que trata esta Lei, bem como, a quantidade de vagas, a remuneração e a carga horária referente a cada função, constam no Anexo I deste Edital.
DO REGIME JURÍDICO
Art. 19. Os classificados e recrutados no presente Processo Seletivo Simplificado, serão nomeados sob o regime jurídico ESTATUTÁRIO, em Contratação Temporária conforme Lei Municipal n°. 2.424/2008, 2.426/2008.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIA
Art. 20. Concluído o processo de seleção simplificado de que trata este edital, sempre que necessário, a SEAFI, viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.
Art. 21. Este processo seletivo terá validade até 31 de Dezembro de 2008.
Art. 22. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão Especial de Avaliação e Recrutamento, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o Interesse Público.
Baixo Guandu, 27 de Fevereiro de 2008.
HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS | QT | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
AGENTE FISCAL | 5 | R$ 502,55 | 40 horas |
Requisitos: Ensino Médio Completo. | |||
CADISTA | 1 | R$ 664,62 | 40 horas |
Requisitos: Ensino Médio Completo, Certificado de Curso Profissionalizante de AutoCAD, curso técnico que contenha a disciplina de AutoCAD ou qualquer Graduação que habilite o candidato ao exercício da função. | |||
ENGENHEIRO CI>IL | 1 | R$ 1.300,00 | 40 horas |
Requisitos: Diploma de Graduação em Engenharia Civil e registro no órgão competente | |||
ESCRITURÁRIO | 7 | R$ 577,93 | 40 horas |
Requisitos: Ensino Médio Completo. | |||
FISCAL SANITÁRIO | 1 | R$ 502,55 | 40 horas |
Requisitos: Ensino Médio Completo. | |||
MECÂNICO | 3 | R$ 577,93 | 40 horas |
Requisitos: Ensino Fundamental Completo. | |||
MÉDICO (Clínico Geral) | 5 | R$ 1.100,00 | 20 horas |
Requisitos: Diploma de Graduação em Medicina e registro no órgão competente | |||
PROFESSOR MAPA | 70 | R$ 570,00 | 25 horas |
Requisitos: Magistério. | |||
PROFESSOR MAPB | 50 | R$ 866,90 | 25 horas |
Requisitos: Ensino Superior Licenciatura Plena na Área Específica. | |||
SECRETARIO ESCOLAR | 5 | R$ 502,55 | 40 horas |
Requisitos: Ensino Médio. | |||
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 3 | R$ 764,32 | 40 horas |
Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Contabilidade e Registro no Órgão Competente. | |||
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | 3 | R$ 764,32 | 40 horas |
Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Edificações e Registro no Órgão Competente. | |||
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 9 | R$ 764,32 | 40 horas |
Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão Competente. | |||
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA | 1 | R$ 764,32 | 40 horas |
Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Topografia e Registro no Órgão Competente. | |||
MÉDICO ESPECIALISTA (NEUROLOGISTA) | 1 | R$ 3.200,00 | 40 horas |
Requisitos: Curso Superior em Medicina, especialidade na área e registro no órgão competente | |||
MÉDICO ESPECIALISTA (CARDIOLOGISTA) | 1 | R$ 3.200,00 | 40 horas |
Requisitos: Curso Superior em Medicina, especialidade na área e registro no órgão competente | |||
MÉDICO ESPECIALISTA (ORTOPEDISTA) | 1 | R$ 3.200,00 | 40 horas |
Requisitos: Curso Superior em Medicina, especialidade na área e registro no órgão competente | |||
MÉDICO ESPECIALISTA (DERMATOLOGISTA) | 1 | R$ 3.200,00 | 40 horas |
Requisitos: Curso Superior em Medicina, especialidade na área e registro no órgão competente | |||
MÉDICO ESPECIALISTA (OFTALMOLOGISTA) | 1 | R$ 3.200,00 | 40 horas |
Requisitos: Curso Superior em Medicina, especialidade na área e registro no órgão competente | |||
MÉDICO ESPECIALISTA (PSIQUIATRA) | 1 | R$ 3.200,00 | 40 horas |
Requisitos: Curso Superior em Medicina, especialidade na área e registro no órgão competente | |||
MÉDICO ESPECIALISTA (UROLOGISTA) | 1 | R$ 1.700,00 | 20 horas |
Requisitos: Curso Superior em Medicina, especialidade na área e registro no órgão competente | |||
PSICANALISTA CLÍNICO | 1 | R$ 2.400,00 | 40 horas |
Requisitos: Curso Superior em Psicanálise e registro no órgão competente |
ANEXO II
REQUERIMENTO PADRÃO DE INSCRIÇÃO | |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N°. 001/2008 | |
NOME: | |
TELEFONES DE CONTATO:( ) | |
CARGO: | |
ESPECIALIDADE: (somente para médicos) | |
UNIDADE PLEITEADA: | DATA DE NASCIMENTO: |
CPF: | IDENTIDADE |
ENDEREÇO COMPLETO: |
TÍTULOS ENTREGUES
PRÉ-REQUISITO (CURSOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO) | ||
1.ESCOLARIDADE: | ||
2.ESPECIALIZAÇÃO OU CURSO AVULSO: | ||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CURSOS PARA PONTUAÇÃO) | ||
Discriminação pelo Candidato dos títulos entregue | Atribuições de pontos pelo avaliador | |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
SUB TOTAL | ||
LOTAÇÃO | ||
Cargo | Local do Trabalho | |
Declaro conhecer o Edital n° 001/2008 - PMBG e preencher todos os requisitos nele exigidos e nesta data apresentei o n° de _________ Títulos. Assinatura do Candidato ___________________________________ | ||
Assinatura do Avaliador | Data. |
ANEXO III
Critérios para atribuição de pontuação de MAPA e MAPB(Professores):
1- FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO | VALOR ATRIBUÍDO | DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X) | NÚMERO DE PONTOS |
A. Habilitação específica em curso normal - nível médio/Magistério | 3,0 |
|
|
B. Licenciatura Curta | 8,0 |
|
|
C. Licenciatura Plena | 11,0 |
|
|
D. Pós-graduação "lato sensu" (duração mínima de 360 horas) | 6,0 |
|
|
E. Título de Mestre | 14,0 |
|
|
F. Título de Doutor | 18,0 |
|
|
G. Curso na área de educação com formação do Programa Escola que Vale (PEQV) - com duração mínima de 80 horas | 5,0 |
|
|
H. Outros cursos na área de educação, com duração mínima de 80 horas | 2,0 |
|
|
I. Cursando habilitação específica do âmbito de atuação pleiteado (licenciatura plena) | 4,0 |
|
|
J. Curso Superior concluído em áreas afins, para atuar em disciplinas do Ensino Fundamental | 3,0 |
|
|
L. Cursando o nível superior em áreas afins, para atuar em disciplinas do Ensino Fundamental. | 2,0 |
|
|
MÁXIMO DE PONTOS | 43,00 | SUBTOTAL: |
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III
DEMAIS CARGOS, EXCETO MAGISTÉRIO
FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO | VALOR ATRIBUÍDO | DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X) | NÚMERO DE PONTOS |
A - Curso de Nível Médio (antigo segundo grau) | 3,0 |
|
|
B - Curso de Nível Médio (Curso Técnico na área específica) | 4,0 |
|
|
C - Curso Superior concluído em áreas afins, para atuar na área específica do cargo. | 10,0 |
|
|
D - Curso Superior concluído em outras áreas. | 6,0 |
|
|
E - Curso de Pós Graduação concluído na área específica do cargo. | 15,0 |
|
|
F - Curso de Pós Graduação concluído em outras áreas | 8,0 |
|
|
G - Cursando o Nível Superior em áreas afins, para atuar na área específica do cargo. | 80 |
|
|
H - Cursando o Nível Superior em outras áreas. | 5,0 |
|
|
I - Título de Mestre | 15,0 |
|
|
J -Título de Doutor | 20,0 |
|
|
MÁXIMO DE PONTOS | 100,0 | SUB TOTAL: |
ANEXO IV
Distribuição de Lotação por vagas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LOTAÇÃO | ||
Cargo | Vagas | Local do Trabalho |
Agente Fiscal | 05 | Fiscalização |
Escriturário | 07 | Prédio da Prefeitura |
Técnico em Contabilidade | 03 | Prédio da Prefeitura |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LOTAÇÃO | ||
Cargo | Vagas | Local do Trabalho |
Fiscal Sanitário | 01 | Vigilância Sanitária - Sede do Município |
Técnico em Enfermagem | 09 | Ibituba, Alto Lage, Bairro São José, Bairro Operário, Alto Mutum Preto, Km 14, Bairro São Vicente, Bairro Rosário I, Mascarenhas. |
Médico (clínico geral) | 05 | Programa Hipertensão e Diabetes, Programa de Saúde Mental, Programa de Tuberculose e Hanseníase, Unidades na Sede do Município; Unidades na Sede do Município. |
Psicanalista Clínico | 01 | Dilman Neto Ferreira |
Médico Especialista (neurologista, cardiologista, ortopedista, dermatologista, oftalmologista, psiquiatra, urologista) - 01 vaga para cada especialidade. | 07 | Dilman Neto Ferreira |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
VAGAS POR DISTRITOS | |||
DISTRITOS | MAPA - R$ 570,00 | MAPB - R$ 866,90 | SECRETÁRIO - R$ 502,55 |
-Sede | 35 | 32 | 02 |
* Mascarenhas | 03 | 03 | 01 |
- Ibituba | 09 | 04 | --- |
- Km 14 do Mutum | 07 | 03 | 01 |
- Alto Mutum Preto | 10 | 04 | 01 |
- Vila Nova do Bananal | 06 | 04 | --- |
TOTAL | 70 | 50 | 05 |
Continuação do Anexo IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
LOTAÇÃO | ||
Cargo | Vagas | Local do Trabalho |
Cadista | 01 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Mecânico | 03 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Engenheiro Civil | 01 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Técnico em Edificações | 03 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Técnico em Topografia | 01 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |