Prefeitura de Baixa Grande - BA

Notícia:   Prefeitura de Baixa Grande - BA abre 150 vagas de nível fundamental e médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2013

"Abre inscrição de Processo Seletivo Simplificado, para atender às necessidades de pessoal dos quadros vagos na área de Educação, Assistência Social, Administração Geral, Saúde e Obras do Município de Baixa Grande e dá outras providências".

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE, Estado da Bahia, por força de delegação de competência na forma da Constituição Federal, Art. 37 no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o caráter emergencial da necessidade de suprimento de pessoal dos níveis médio e fundamental (I e II) para exercício de atividades diversas na estrutura da Secretaria Municipal da Educação,Esporte, Cultura e Lazer, Secretaria Municipal de Assistência Social , Secretaria de Administração Geral, Secretaria da Saúde, Secretaria de Obras do Município de Baixa Grande, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado- PSS - em caráter de urgência - para Contratação de Pessoal nas suas diversas especialidades previstas no Edital, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37 da Constituição, bem como na Lei Municipal Cap. IV e art 16, item VII da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Abrir inscrição, em caráter de urgência, do Processo Seletivo Simplificado - PSS, para atender emergencialmente à necessidade de suprimento de pessoal dos quadros vagos desta municipalidade nas áreas de educação, assistência social, administração geral, obras e saúde.

As vagas são para: Agentes Administrativos, Serviços Gerais, Oficineiros, Pedreiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Dentário-ACD, Motoristas, Técnico de Manutenção, Operadores de Máquinas Pesadas, (conforme Tabela 01).

O Processo Seletivo será acompanhado por uma Comissão Especial para realização de Processo Seletivo, instituída pela portaria nº 133/2013 de 15 de Maio de 2013.

I - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS, consiste numa iniciativa do Município de Baixa Grande, constituindo a classificação do candidato mera expectativa de direito que só se caracterizará quando de sua convocação e contratação.

2. Tratando-se de uma seleção simplificada, não tem a mesma validade de Concurso Público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano.

3. O processo seletivo poderá ser acompanhado pelos membros da Comissão Avaliadora da Seleção, essa instituída pela regulamentação legal.

4. Serão oferecidas vagas para atender às necessidades as quais serão distribuídas de acordo com as funções, carga horária e número de vagas, discriminadas no quadro abaixo:

Tabela 01 - Distribuição de vagas

Função Temporária

Vagas

Pré-requisito/ escolaridade

Carga Horária

Remuneração

Valor da inscrição

Agente Administrativo (Motorista)

07 (sete)

Fundamental Completo, CNH B, 03 anos de experiência, Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros (Portaria 2048/2012).

40 horas

R$ 736,00

R$ 30,00

Agente Administrativo (Motorista)

06 (seis)

Fundamental Completo, CNH D, 03 anos de experiência, Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros (Portaria 2048/2012).

40 horas

R$ 800,00

R$ 30,00

Auxiliar de serviço Geral (Pintor)

01 (um)

Fundamental Nível I

40 horas

R$ 800,00

R$ 30,00

Auxiliar de serviços Gerais (Ajudante de Pintor)

02 (dois)

Fundamental Nível I

40 horas

R$ 678,00

R$ 30,00

Auxiliar de serviços Gerais (Ajudante de pedreiro)

02 (dois)

Fundamental Nível I

40 horas

R$ 678,00

R$ 30,00

Auxiliar de serviços Gerais (Pedreiro)

02 (dois)

Fundamental Nível I

40 horas

R$ 800,00

R$ 30,00

Auxiliar de Serviços Gerais (Ajudante de Caçambeiro)

06 (seis)

Fundamental Nível I

40 horas

R$ 678,00

R$ 30,00

Auxiliar de serviços Gerais (Limpeza)

28 (vinte e oito)

Fundamental Nível I

40 horas

R$ 678,00

R$ 30,00

Auxiliar de Serviços Gerais (Merendeira)

15 (quinze)

Fundamental Nível Médio

40 horas

R$ 678,00

R$ 30,00

Auxiliar de Serviços Gerais (Porteiro)

13 (treze)

Fundamental Nível I

40 horas

R$ 678,00

R$ 30,00

Técnico de Manutenção

01 (um)

Fundamental Completo

40 horas

R$ 678,00

R$ 30,00

Auxiliar de Serviços Gerais (Copa)

03 (três)

Fundamental Nível I

40 horas

R$ 678,00

R$ 30,00

Auxiliar de Serviços Gerais (cozinha)

02 (duas)

Fundamental Nível I

40 horas

R$ 678,00

R$ 30,00

Agente Administrativo (Operador de Sistemas)

04 (quatro)

Nível Médio, Certificado de Conclusão de Curso Básico de Informática

40 horas

R$ 678,00

R$ 30,00

Agente Administrativo21 (vinte e um)Nível Médio, Curso Básico de Informática40 horasR$ 678,00R$ 30,00
Agente Administrativo (Instrutor)05 (cinco)Nível Médio20 horasR$ 678,00R$ 30,00
Oficineiros05 (cinco)Ensino Fundamental II, Certificado de Artes Plásticas ou Cênicas ou Artesanato40 horasR$ 678,00R$ 30,00
Operador de Máquinas Pesadas02(dois)Fundamental Nível II40 horasR$ 800,00R$ 30,00
Auxiliar de Consultório Dentário05 (cinco)Nível Médio, 01 ano de experiência40 horasR$ 678,00R$ 30,00
Assistente de Trânsito02 (dois)Nível Médio40 horasR$ 678,00R$ 30,00
Técnico em Enfermagem12 (doze)Nível Médio, Curso de Técnico de Enfermagem; experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses como técnico de enfermagem em unidade de Emergência fixa40 horasR$ 678,00R$ 30,00
Técnico em Enfermagem (SAMU)06 (seis)Nível Médio, Curso de Técnico de Enfermagem; experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses como técnico de enfermagem em unidade de Emergência fixa ou móvel.40 horasR$ 800,00R$ 30,00

*CR - Cadastro Reserva

4.1. Além destas vagas, o Processo Seletivo destina-se também, à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de outras vagas para as mesmas funções que venham a surgir durante o seu prazo de validade, sendo que a lotação do profissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal, considerando as necessidades de cada Secretaria

5. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa.

6. Para todos os cargos, não haverá, por parte da Prefeitura do Município, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente Processo Seletivo, salvo situações especiais.

II - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital somente estará apto para investir-se ao cargo público respectivo, se atender às seguintes exigências, na data da posse:

- ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1º;

- ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

- estar em dia com as obrigações eleitorais;

- estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

- achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;

- possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes da tabela 01;

- não estar com idade de aposentaria compulsória;

- no ato de posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em Cargo público;

- ter aptidão física e mental e não ser Portador de Necessidades Especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 perderá o direito de assumir o cargo.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão EXCLUSIVAMENTE presenciais, na Sociedade Cultural e Recreativa 5 de Março, situado à Rua Manoel Domingos de Amorim, 233, no período de 03 a 07 de junho de 2013, no horário das 08 às 17 horas.

2. No ato da inscrição, o candidato receberá um boleto bancário (2 vias) que deverá ser pago no Banco do Brasil, Casa Lotérica e Cooperativa de Crédito.O comprovante do pagamento será anexado à ficha de inscrição.

3. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar (original e cópia) do documento de identidade com foto (deverá estar em perfeitas condições de uso, foto legível e emissão com no máximo 10 anos), CPF e Comprovante de Residência.

5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

6. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

9. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

10. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

11. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.

12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

13. O candidato não portador de necessidades especiais que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, no local constante do Item 1 Das Inscrições, deste edital, aos cuidados da Comissão Avaliadora de Seleção, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao candidato.

14. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, Art. 37, da Constituição Federal e o estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de efetuarem inscrição, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão fazer suas inscrições, também, presencialmente.

V - DAS PROVAS

1. Os cargos com as respectivas provas, áreas de conhecimento, número de questões, pontos por itens (questões) são especificados nos quadros abaixo:

NÍVEL FUNDAMENTAL I

CARGO

PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS DOS ITENS

Auxiliar de Serviços Gerais:
- Pintor
- Ajudante de Pintor
- Pedreiro
- Ajudante de Pedreiro
- Ajudante de Caçambeiro
- Servente
- Copeira
- Cozinheira
- Porteiro

Objetiva

Português

20

0,2

Matemática

10

Conhecimento Gerais/ Atualidades

20

NOTA 10,0

 

NÍVEL FUNDAMENTAL II (COMPLETO)

CARGO

PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS DOS ITENS

Agente Administrativo:

Objetiva

Português

25

0,2

Matemática

10

Conhecimento Gerais/ Atualidades

15

Motorista e Operador de Máquina:

Objetiva

Português

20

0,2

Matemática

5

Conhecimento Específico

20

Conhecimento Gerais/ Atualidades

5

Técnico em Manutenção:

Objetiva

Português

25

0,2

Matemática

10

Conhecimento Gerais/ Atualidades

15

NOTA 10,0

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO

PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS DOS ITENS

Operador de sistemas

Objetiva

Português

20

0,2

Matemática

5

Conhecimentos Específicos

20

Conhecimento Gerais/ Atualidades

5

Assistente de Trânsito

Objetiva

Português

20

0,2

Matemática

10

Conhecimento Gerais/ Atualidades

15

Técnico de Enfermagem/ Auxiliar de Consultório Odontológico

Objetiva

Português

20

0,2

Matemática

5

Conhecimentos Específicos

20

Conhecimento Gerais/ Atualidades

5

Agente Administrativo
- Oficineiro
- Recepcionista
- Merendeira
- Entrevistador

Objetiva

Português

30

0,2

Matemática

10

Conhecimento Gerais/

10

Atualidades

 

NOTA

10,0

VI - DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões (conforme os Itens nos quadros anteriores), todas de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas de "A" a "E", e destas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.

2. As Provas Objetivas serão avaliadas numa escala de 00,0 (zero) a 10,0 (dez) com dois decimais, tendo o valor das questões de acordo com os quadros dos anteriores.

3. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital e serão divulgados amplamente no período das inscrições no site da Prefeitura www.baixagrande.ba.io.org.br/ e www.treine.com.br

4. Após a realização das Provas Objetivas, a Prefeitura divulgará os respectivos gabaritos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio www.baixagrande.ba.io.org.br/, e www.treine.com.br.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Baixa Grande, estão previstas para o dia 16 de junho de 2013, podendo ser alterada por Edital próprio de acordo com a conveniência da Prefeitura.

2. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova, inclusive o acompanhamento de eventuais mudanças ocorridas posteriores a data de lançamento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

3. A Prefeitura Municipal de Baixa Grande não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

4. Não serão dadas informações quanto ao local e horário de provas ou fornecimento de gabaritos após a realização das provas objetivas por telefones, fax ou correspondência por carta.

5. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima.

6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato assinar a lista de presença.

8. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão de Confirmação de Inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal Nº 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2 e borracha macia.

9. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

15. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

16. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão do Processo Seletivo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição.

17. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou Folha de Respostas em branco, não é motivo suficiente para exclusão do Processo Seletivo, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza a prova, para anotação em Boletim de Ocorrência de Sala (BOS), sendo excluído do processo o candidato caso assim não proceda.

18. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo.

19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, conforme o Cronograma Previsto, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

20. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, onde serão de sua inteira responsabilidade.

21. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio Supervisor de Setor, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu Caderno de Provas.

22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

23. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

24. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

25. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura.

26. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

27. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora.

28. A Folha de Resposta de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição.

29. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

29.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

29.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 12. deste Capítulo;

29.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

29.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência ;

29.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

29.6. For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

29.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar;

29.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

29.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realização das provas.

29.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

29.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

29.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

29.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

29.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

30. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.

31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

32. A Comissão não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados..

33. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal a Folha de Respostas DEVIDAMENTE ASSINADA, esclarecendo que a Comissão fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente restando 01 (uma) hora para o término de aplicação das provas, sendo os respectivos modelos dos cadernos também disponibilizados no site da organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das mesmas.

34. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

1.1 Os candidatos com nota inferior a 5,0 (cinco) pontos estarão automaticamente eliminados.

2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:

2.1 Para os cargos Auxiliar de Serviços Gerais - (Servente); Porteiro, Copeira, cozinheira, Merendeiro(a); ajudante de Pedreiro, Pedreiro, ajudante de Pintor, Pintor, e Ajudante de caçambeiro aquele que:

a. apresentação de comprovação de maior tempo de serviço;

b. obtiver maior nota na prova de Português;

c. obtiver maior nota na prova de Matemática;

d. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

e. obtiver maior idade;

2.2. Para os cargos de Motorista CNH B/D e operador de Máquinas Pesadas CNH AE, aquele que:

a. apresentação de comprovação de maior tempo de serviço;

b. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c. obtiver maior nota na prova de Português;

d. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

e. obtiver maior idade;

2.3. Assistente Administrativo: Operador de Sistema em Informática, oficineiro, recepcionista e entrevistador aquele que:

a. apresentação de comprovação de maior tempo de serviço;

b. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c. obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;

d. obtiver maior nota na prova de Português;

e. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

IX - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Prova Objetiva.

2. O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do Estado do resultado da Prova Objetiva.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de Função Temporária:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo e entregues a Treine no endereço: Av. Tancredo Neves, 274 - Centro Empresarial Iguatemi - Bloco B - Sala 530, Caminho das Árvores - Salvador - BA - CEP: 41820-020, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo do local designado no item anterior.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

X - DAS NOMEAÇÕES

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura do Município de Baixa Grande e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de cargo, de acordo com o disposto neste Edital.

3. A convocação, quando necessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Bahia e/ou mediante correspondência com Aviso de Recebimento - AR, enviado ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade dos candidatos manterem seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Prefeitura do Município de Baixa Grande.

4. O candidato convocado terá um prazo de 15 (quinze) dias, para se apresentar perante a Prefeitura do Município. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automaticamente em sua desistência, reservando-se à Prefeitura do Município o direito de convocar o candidato subsequente para à nomeação.

5. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

6. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por cargo.

7. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse: Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo I deste Edital; certidão de nascimento ou casamento; título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; cédula original de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida; declaração fornecida de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa.

8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, por meio de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial do Processo à Prefeita do Município de Baixa Grande, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de Baixa Grande e divulgados na Internet no endereço eletrônico da Prefeitura.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado de Bahia apenas o resultado dos candidatos que lograrem CLASSIFICAÇÃO no Processo Seletivo Simplificado de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado para aqueles considerados classificados e para os demais a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

4. A aprovação, no presente dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do Processo que é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério do Prefeito, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que farão parte da Lista de Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora.

8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Comissão, localizada na TREINE - Av. Tancredo Neves, 274 - Centro Empresarial Iguatemi - Bloco B - Sala 530 - Caminho das Árvores - Salvador - BA - CEP: 41820-020, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Baixa Grande, situada à Avenida 02 de Julho 737.

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10. A Prefeitura do Município de Baixa Grande e a empresa TREINE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

11. Cessa a responsabilidade do Município pelo repasse da verba ou gratificação proveniente do PSF ou outros que venham substituir, havendo, por qualquer forma, suspensão ou interrupção por parte do Governo Federal, sem que o servidor tenha direito a incorporação de qualquer valor remuneratório ou indenizatório.

12. As despesas relativas à participação do candidato no Processo seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13. A Prefeitura do Município de Baixa Grande e a empresa TREINE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

14. A realização do certame de exclusiva responsabilidade da TREINE, não terá o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Baixa Grande e pela TREINE, no que tange a realização deste Processo Seletivo.

Baixa Grande-BA, 16 de Maio de 2013.

Pedro Lima Neto
Prefeito Municipal

ANEXO I

01. Conteúdo Programático Nível Médio,

LÍNGUA PORTUGUESA

1 Compreensão e Interpretação de Textos. 2 Tipologia e gêneros textuais. 3 Coesão e coerência. 4. Ortografia e acentuação gráfica (nova Ortografia da Língua Portuguesa). 5 Pontuação. 6 Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, verbo, numeral, pronome, conjunção, preposição, advérbio, interjeição. 7 Sintaxe: frase, oração, período, termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, coordenação e subordinação. 8 Concordância Nominal e Verbal. 9 Regência nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Sequências, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Fracionários: Representação e leitura. Comparação. Frações equivalentes. Simplificação de frações. Número misto. Operações com números fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão). Expressões numéricas com números fracionários. Problemas envolvendo números fracionários. Números Decimais: Representação e leitura. Transformações. Comparação. Operações com números decimais (adição, subtração, multiplicação, divisão). Expressões numéricas com números decimais. Problemas envolvendo números decimais. Problemas envolvendo sistema monetário brasileiro. Razões e proporções. Proporcionalidade. Porcentagem: Uso da porcentagem no dia a dia. Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Perímetro e área das principais figuras planas. Gráficos e tabelas para tratamento da informação.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional e Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (livros, jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO /INFORMÁTICA:

Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

MINK, Carlos. Microsoft Office 2000: Editora Makron Books Ltda.

NORTON, Peter. Introdução à Informática. Editora Makron Books.

NETO, João Souza. Redes de Computadores, Um Guia Prático. Editora Msd.

CORPORATION, Microsoft.

Guia Microsoft Windows 98. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Office 2003.

TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books.

PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. Editora Campus. Série Prático e Comercial Fácil.

Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2003.

Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000.

Ajuda on-line do Microsoft Office 2003.

Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000.

Outras publicações que abranjam o programa proposto.

Conhecimento específico: Técnico de Enfermagem

Noções de controle de infecção - Biossegurança - Código de ética de Enfermagem - Administração de medicamentos - Técnicas básicas: Curativo, Cateterismo vesical, Controle hídrico e glicemia, Controle de sinais vitais - Oxigenoterapia - Cuidados da enfermagem nas hemotransfusões - Cuidados com o paciente no pré, trans e pós-operatório - Cuidados higiênicos com o paciente - Lavagem intestinal - Sondagem gástrica - Aspiração de vias - Fototerapia - Aleitamento materno - Técnicas e procedimentos para vacinação - Diabetes em pediatria - Enfermagem em nefrologia - Cuidados de enfermagem com pacientes com dreno - Cuidados com o paciente no pré-parto e puerpério - Cuidados com a paciente de gestação de alto risco - Cuidados de enfermagem com o bebê canguru - Cuidados de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico - DHEG (Doença Hipertensiva específica da gravidez).

SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana ; saúde física e mental.

02. Conteúdo Programático Fundamental I (incompleto)

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e interpretação de textos; Elementos da comunicação;

Significação das palavras: sinônimos e antônimos; Fonologia: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico);

Pontuação; Classes de palavras: substantivos e adjetivos - flexões de gênero, número e grau; Verbos - regulares e auxiliares (ser, ter, haver, estar) - conjugação em todos os modos e tempos.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Sequências, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Fracionários: Representação e leitura. Comparação. Frações equivalentes. Simplificação de frações. Número misto. Operações com números fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão). Expressões numéricas com números fracionários. Problemas envolvendo números fracionários. Números Decimais: Representação e leitura. Transformações. Comparação. Operações com números decimais (adição, subtração, multiplicação, divisão). Expressões numéricas com números decimais. Problemas envolvendo números decimais. Problemas envolvendo sistema monetário brasileiro. Razões e proporções. Proporcionalidade. Porcentagem: Uso da porcentagem no dia a dia. Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Perímetro e área das principais figuras planas. Gráficos e tabelas para tratamento da informação.

CONHECIMENTOS GERAIS/LOCAIS.: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional e Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (livros, jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet).

03. Conteúdo Programático Nível Fundamental Completo

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos;

Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambiguidade; Classes de palavras: identificação e flexões; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Crase; Colocação pronominal.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Sequências, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Fracionários: Representação e leitura. Comparação. Frações equivalentes. Simplificação de frações. Número misto. Operações com números fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão). Expressões numéricas com números fracionários. Problemas envolvendo números fracionários. Números Decimais: Representação e leitura. Transformações. Comparação. Operações com números decimais (adição, subtração, multiplicação, divisão). Expressões numéricas com números decimais. Problemas envolvendo números decimais. Problemas envolvendo sistema monetário brasileiro. Razões e proporções. Proporcionalidade. Porcentagem: Uso da porcentagem no dia a dia. Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Perímetro e área das principais figuras planas. Gráficos e tabelas para tratamento da informação.

CONHECIMENTOS GERAIS/ Sobre o Município e Atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional e Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (livros, jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MOTORISTA: Código Nacional de Trânsito - Lei Federal nº 9.602, de 21/01/98 (Legislação de Trânsito). Normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; direção defensiva; primeiros socorros; meio ambiente e cidadania; noções de mecânica.