Prefeitura de Avanhandava - SP

Notícia:   Prefeitura de Avanhandava - SP abre inscrição para preenchimento de 79 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Nº 001-001/2011

ALTERADO PELA RETFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA

A Prefeita Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, neste Município, através da M&G - Consultoria e Representações Empresariais Ltda, CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de empregos públicos para Assistente Social, Atendente, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Cirurgião Dentista, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Cirurgião Dentista, Coordenador Administrativo, Dentista, Enfermeiro Padrão, Escriturário, Farmacêutico, Médico de Atendimento da Família, Monitor de Capoeira, Monitor de Educação, Motorista, Nutricionista, Professor de Educação Artística - PEB II, Telefonista, Vigia e Técnico em Enfermagem, que será regida pelas presentes Instruções Especiais, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos e, Lei Municipal nº 1.465, de 20 de janeiro de 2001, bem como suas alterações posteriores, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O concurso destina-se ao preenchimento de empregos públicos, de acordo com o constante da tabela do item 2 - DO EMPREGO, mais as que vagarem ou forem necessárias durante o prazo de validade do concurso.

1.2- O concurso, para todos os efeitos, tem validade de dois anos a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogada por igual período.

1.3- O período de validade estabelecido para este concurso não gera para a Prefeitura a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no concurso.

1.4- Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos aos princípios da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e suas alterações.

1.5- Dando atendimento ao que dispõe o art. 37, § 1º e 2º do Decreto nº. 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº. 7.853/89, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos candidatos portadores de necessidades especiais, ou das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade da presente CONCURSO PÚBLICO.

1.5.1- A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada em perícia médica, conforme o Capítulo 3 deste Edital.

1.6- Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais, as funções reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

1.7- A coordenação do concurso ficará sob a responsabilidade de uma comissão examinadora, indicada pela Prefeita Municipal, pertencente ou não ao quadro de empregados municipais, de reconhecida idoneidade moral.

2 - DOS EMPREGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIO SEMANAL, SALÁRIOS, PROVAS

FUNÇÕES

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REF.

VENCIMENTOS MENSAL

PROVAS / Nº DE QUESTÕES

01

Assistente Social

01

Curso superior completo na área da assistência social e registro no órgão de classe.

30HS

11

R$ 1.701,33

Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos específicos.

Conhecimentos de Informática.

02

Atendente

05

Ensino Fundamental Completo.

40hs

02

R$ 596,15

Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos e Informática.

03

Auxiliar Administrativo

02

Ensino Médio Completo.

40hs

22

R$ 1.255,89

Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos de Informática.

04

Auxiliar de Cirurgião Dentista

05

Ensino Médio completo e habilitação específica.

40hs

04

R$ 666,98

Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos específicos.

Conhecimentos de Informática.

05

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

04

Ensino Médio Completo

40hs

04

R$ 749,37

Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

06

Auxiliar de Enfermagem

10

Ensino médio completo e habilitação específica, mais registro no COREN.

40hs

03

R$ 666,98

Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos específicos.

Conhecimentos de Informática.

07

Auxiliar de Serviços Gerais

13

Ensino Fundamental.

44hs

01

R$ 563,32

Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

08

Cirurgião Dentista

03

Curso superior em odontologia, com especialização em cirurgia, mais registro no CRO.

40hs

99

R$ 2.064,55

Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos específicos.

09

Coordenador Administrativo

01

Ensino Médio Completo

40hs

13

R$ 2.276,62

Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos de Informática.

10

Dentista

02

Curso superior em odontologia, mais registro no CRO.

20hs

11

1.701,33

Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos específicos.

11Enfermeiro Padrão04Curso Superior em enfermagem, mais registro no COREN.40hs11R$ 1.701,33Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos específicos.

Conhecimentos de Informática.

12Escriturário02Ensino Médio Completo40hs57R$ 1.168,90Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos de Informática.

13Farmacêutico01Curso superior em Farmácia, mais registro no CRF40hs111.701,33Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos específicos.

Conhecimentos de Informática.

14Médico de Atendimento da Família03Curso superior em medicina, mais registro no CRM.40hs17R$ 4.193,34Conhecimentos específicos.
15Monitor de Capoeira01Ensino Médio Completo40hs81R$ 1.214,24Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos específicos.

Conhecimentos de Informática.

16Monitor de Educação03Ensino Médio Completo40hs07R$ 990,49Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos de Informática.

17Motorista03Ensino Fundamental e CNH "D"40hs05R$ 847,68Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos específicos.

18Nutricionista02Curso superior em nutrição e registro no órgão de classe20hs08R$ 1.139,38Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos específicos.

Conhecimentos de Informática.

19Professor de Educação Artística - PEB II02Curso Superior em pedagogia ou normal superior, com habilitação em educação artística.30hs78R$ 1.885,34Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos específicos.

20Técnico em Enfermagem07Curso técnico de enfermagem, mais registro no COREN40hs04R$ 749,37Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos específicos.

Conhecimentos de Informática.

21Telefonista01Ensino Fundamental40hs71R$ 1.048,43Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

Conhecimentos de Informática.

22Vigia04Ensino Fundamental40hs74R$ 819,55Português.

Matemática.

Conhecim. Gerais e atualidades.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;

b) Ter, à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Possuir os requisitos necessários para exercer a função;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

i) Não ter sido demitido anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Avanhandava;

j) Não ter sido demitido anteriormente do serviço público.

3.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3.2. Deverá ser pago a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados a importância de:

3.2.1. R$ 30,00 (trinta reais) para os empregos de: Atendente, Auxiliar de Cirurgião Dentista, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Vigia;

3.2.2. R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os empregos de: Auxiliar Administrativo, Escriturário, Monitor de Capoeira, Monitor de Educação, Telefonista e Técnico em Enfermagem;

3.2.3. R$ 40,00 (quarenta reais) para os empregos de: Assistente Social, Cirurgião Dentista, Coordenador Administrativo, Dentista, Enfermeiro Padrão, Farmacêutico, Médico de Atendimento da Família, Nutricionista e Professor de Educação Artística - PEB II.

3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Pagar a taxa de inscrição.

b) Apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original nos dias e nos locais de realização de todas as etapas do concurso público.

3.4. A inscrição poderá ser realizada na Praça Santa Luzia, 61, bairro Centro, Avanhandava, Estado de São Paulo, no horário das 09 às 17 horas, no período de 14 a 21 de fevereiro de 2011, onde será emitido o comprovante de inscrição pela M&G - Consultoria e Representações Empresariais Ltda. O candidato que não preencher a ficha de inscrição e fazer o pagamento da taxa de inscrição, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na agência do Bancoob - Banco nº 756, conta nº 8040-3, agência nº 4446, através do Boleto Bancário emitido no ato da inscrição, que poderá ser pago em qualquer agência bancária.

3.6 O comprovante do depósito bancário (original) poderá ser anexado na ficha de inscrição, como forma de garantir a inscrição.

3.7. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.8. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, objeto da inscrição do candidato.

3.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida com a ficha de inscrição. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.11. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 14 a 21 de fevereiro de 2011. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste edital.

3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Avanhandava, excluir do concurso público quem a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, e em especial no momento da contratação.

3.13. O candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente na Prefeitura de Avanhandava, setor de Protocolo. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.14 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado.

3.15 - Os portadores de deficiência deverão apresentar até o último dia de inscrição, Laudo Médico com o CID - Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica autenticada na Prefeitura de Avanhandava e observar o disposto neste presente Edital.

3.15.1 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos no concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.15.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso público.

3.15.3 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga; se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas contratações posteriores, quando índice for atingido; esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos portadores de deficiência classificados, as convocações serão feitas aos demais participantes deste concurso público, com estrita observância da ordem classificatória.

3.15.4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.15.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de requerimento endereçado à Prefeitura de Avanhandava.

3.15.6 - O candidato deverá encaminhar até o último dia de inscrição:

a) Laudo Médico atual, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da(s) prova(s).

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a Prefeitura Municipal de Avanhandava de qualquer providência.

3.15.7 - Serão indeferidos, na condição especial de portador de deficiência, os candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

3.15.8 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.15.9 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.15.10 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.15.11 - A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.15.12 - Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Avanhandava, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.15.13 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.15.14 - Fica condicionada a primeira contratação de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima nona vaga dos não portadores de deficiência, e assim sucessivamente.

3.16. Das inscrições via Internet

3.16.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br, no período de 14 a 21 de fevereiro de 2011, iniciando-se no dia 14 de fevereiro de 2011, às 0h e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 21 de fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e o item 3 - Das Inscrições, deste Edital.

3.16.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.16.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável nas agências do Bancoob - Banco nº 756, conta nº 8040-3, agência nº 4446.

3.16.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br; e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição (aceito em todas as agencias bancárias), após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.16.3.2. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO ATO DA INSCRIÇÃO.

3.16.3.3. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.17.3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.16.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio da compensação bancária.

3.16.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida no boleto bancário não serão aceitas.

3.16.6. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade ou do CPF, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.16.7. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.16.8. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br.

3.16.9. A M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda. e a Prefeitura Municipal de Avanhandava não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.16.10. A partir do dia 27 de fevereiro de 2011 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.mgconsultorialtda.com.br, se as inscrições efetuadas foram homologadas. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da M&G Consultoria (0xx18) 3621-6445 para verificar o ocorrido, no horário das 9hs às 16horas até o dia 13/01/2011.

4 - DAS PROVAS

4.1. O concurso constará das seguintes fases:

4.1.1. Prova Objetiva para todos os empregos públicos.

4.1.2. Prova de Títulos para os empregos de Assistente Social, Cirurgião Dentista, Dentista, Enfermeiro Padrão, Farmacêutico, Médico de Atendimento da Família, Nutricionista, Professor de Educação Artística - PEB II.

4.1.2. Exame Médico - para todos os empregos, constando de avaliação da capacidade física e mental do candidato em relação ao emprego a ser contratado.

4.2. A Prova Objetiva e o Exame Médico serão eliminatórias.

4.2.1. A prova escrita (objetiva) será integrada por questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as exigências do emprego em concurso, e será realizada no mesmo horário para todos os candidatos inscritos.

4.3 . Da pontuação da prova:

4.3.1. A prova objetiva (escrita) será avaliada de 0 a 100 pontos, sendo excluído do processo o candidato cuja nota for inferior a 40 pontos.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Avanhandava e a data de sua aplicação provável será o dia 06 de março 2011.

5.2 Será publicado edital convocando para a realização da prova objetiva após o encerramento das inscrições, no site www.mgconsultorialtda.com.br; e no Diário Oficial do Município de Avanhandava.

5.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

5.3.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original e do protocolo de inscrição.

5.3.1.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.3.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.3.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3.2. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.3.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova, munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento de identidade original, conforme disposto no item 5.3.1.1.

5.3.3.1. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.3.3.2. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

5.3.3.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas.

5.3.3.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas para a qual transcreveu, com caneta de tinta azul ou preta, as respostas.

5.3.3.5. Por razões de segurança e direitos autorais, não será fornecido exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

5.3.3.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca diferente poderá prejudicar o desempenho do candidato.

5.3.4. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da(s) prova(s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Na avaliação das provas será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3. Será considerado habilitado para as fases seguintes o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva para todos os empregos públicos.

6.4. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

6.5. O candidato não habilitado será excluído do concurso público.

7 - DOS TÍTULOS

7.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem habilitados na forma do item 6.3, na forma deste edital. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação final.

7.2. Serão publicados e somados os títulos dos candidatos considerados aptos para a 2ª fase, ou seja, os candidatos que possuírem o perfil desejado para o exercício das funções inerentes ao qual concorrem.

7.3. A entrega dos títulos será realizada no período de 14 a 21 de fevereiro de 2011, no local das inscrições ou via Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, com data de postagem do mesmo período, para o endereço: Rua Oscar Rodrigues Alves, 55, 2º Andar, Sala 07, CEP 16.010-330, Centro, Araçatuba - SP; não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.4. Os documentos de títulos deverão ser acondicionados em envelope lacrado, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, a função para a qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas.

7.5. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela M&G - Consultoria e Representações Empresariais Ltda.

7.6. Serão considerados títulos, os discriminados no Anexo I - Tabela de Títulos, limitados ao valor máximo de 08 (oito) pontos; sendo desconsiderados os demais.

7.7. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos dos documentos e nem cursos incompletos.

7.8. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução.

7.9. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do concurso público, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de Avanhandava.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato habilitado no concurso, será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos atribuídos aos títulos.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação final, em duas listas; uma geral e outra específica (portadores de deficiência).

8.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Pertencer ao serviço Público Municipal, Estadual ou Federal, observada essa ordem de preferência, e dentre eles, persistindo o empate, o mais antigo;

b) Tiver maior idade;

c) Tiver maior número de filhos, menores de 18 (dezoito) anos;

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Caberá à Prefeita de Avanhandava a homologação deste concurso público.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Avanhandava obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

10.2. Os convocados deverão se submeter aos exames de capacidade física e mental, e os que não lograrem aprovação serão eliminados.

10.3. Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental e, à contratação, dentro de 02 (dois) dias, serão considerados desistentes, exaurindo assim, o direito à sua contratação.

10.4. Na contratação, o candidato assinará com a Prefeitura Municipal de Avanhandava Contrato Individual de Trabalho, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

10.5. O candidato que não atender às expectativas da Prefeitura Municipal de Avanhandava terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período a critério da Administração.

11.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Avanhandava reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos serviços, durante o período de validade do concurso.

11.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Prefeitura Municipal de Avanhandava.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e no site www.mgconsultorialtda.com.br.

11.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através da Imprensa Oficial do Município e no site www.mgconsultorialtda.com.br.

11.9. O prazo recursal será de 02 (dois) dias contados da publicação dos atos deste concurso público. Decorrido este prazo, o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.10. O recurso deverá ser dirigido à M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda, na rua Oscar Rodrigues Alves, 55, 2 andar, sl 07, CEP 16.010-330, Araçatuba - SP.

12.10. O Programa e a Bibliografia para a prova escrita serão publicados no anexo II deste edital.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Avanhandava, ouvida sempre a Comissão Examinadora do concurso e a M&G Consultoria e Representações Empresariais Ltda.

Prefeitura Municipal de Avanhandava, 02 de fevereiro de 2011.

Sueli Navarro Jorge
Prefeita Municipal de Avanhandava

ANEXO I

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Doutorado relacionado à área da educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

3,0Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico escolar.

Mestrado relacionado à área da educação, concluído até a data de apresentação dos títulos.

2,0

2,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico escolar.

Pós Graduação relacionada à área da educação, com no mínimo 360 horas, até a data da apresentação dos títulos.

1,0

1,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Cursos relacionados à área em concurso com tempo de duração igual ou superior a 30 horas, concluídos até a data da apresentação dos títulos.

0,4 pontos para cada curso.

2,0

Certificado de participação devidamente registrado, onde demonstre a carga horária.

Obs.: Todos os títulos deverão ser entregue em cópias reprográficas autenticadas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

1- ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA, COORDENADOR ADMINISTRATIVO, DENTISTA, ENFERMEIRO PADRÃO, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA, e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - PEB II: PORTUGUÊS: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. Coerência e coesão textual: instrumentos de coesão textual. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. Acentuação gráfica. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, flexão e emprego. Sintaxe da oração e do período. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de Concordância nominal e verbal. Sintaxe de Regência nominal e verbal. Sintaxe de Colocação dos Pronomes Oblíquos. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade; Homonímia, sinonímia,antonímia e paronímia.

MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem; Juros e Descontos Simples e Composto; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º e 2º Graus; Relações Métricas e Trigonométricas do Triângulo; Problemas que envolvam Figuras Planas; Funções; Análise Combinatória; Sistemas Legais de Medidas. Matrizes; Determinantes.

2- CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COORDENADOR ADMINISTRATIVO, CIRURGIÃO DENTISTA, DENTISTA, ENFERMEIRO PADRÃO, ESCRITURÁRIO, FARMACÊUTICO, MONITOR DE CAPOEIRA, MONITOR DE EDUCAÇÃO, MOTORISTA, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - PEB II, VIGIA, TELEFONISTA e TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; Atualidades; Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas, segurança, internet, televisão e outros. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais.

3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, COORDENADOR ADMINISTRATIVO, ENFERMEIRO PADRÃO, ESCRITURÁRIO, FARMACÊUTICO, MONITOR DE CAPOEIRA, MONITOR DE EDUCAÇÃO, NUTRICIONISTA, TELEFONISTA e TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Conceitos de informática, hardware e software. Ambientes operacionais Windows. Processador de texto (Word). Planilhas eletrônicas (Excel). Editor de Apresentações (PowerPoint). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer), busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conceitos de acesso à distância a computadores. Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo.

4- ASSISTENTE SOCIAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social e a dimensão política da profissão. Estado, questão social, políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. A defesa e a garantia dos direitos de cidadania no processo de inclusão/exclusão social no sistema capitalista. Código de Ética Profissional do Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS nº 273/93 e alterado pelas Resoluções CFESS nº 290 e 293/94. O estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatórios, laudos e pareceres. Lei 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica da Assistência Social: NOB-SUAS/2005. Lei 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Decreto 3.877 - institui o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal. Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha. Política Nacional da Saúde - Lei nº 8080/1990 Serviço Social e Saúde Mental.

5- CIRURGIÃO DENTISTA E DENTISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados. Ética profissional. Noções básicas de administração pública. Atenção Básica e modelos de Atenção a Saúde; prevenção e promoção a Saúde na Atenção Básica, Educação em Saúde; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho em equipe; noções de Vigilância Epidemiológica e indicadores de saúde. Biossegurança: Programa de Controle de Infecção. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e programação da assistência local de saúde. Odontopediatria; Ortodontia Preventiva; Dentistíca; Cirurgia e Traumatologia; Odontologia Social e Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Traumatismo dentário; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Noções de câncer bucal, noções de hipertensão e diabetes. Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção Odontológica à gestante e ao idoso. Sistema Único de Saúde princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, portaria GM no 648, de 28 de março de 2006.

6- ENFERMEIRO PADRÃO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais; higienização; administração de medicamentos via oral e parenteral; cuidados especiais; coleta de material para exame Ética Profissional: comportamento social e de trabalho; sigilo profissional Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica; noções de epideminologia; esterilização e desinfecção; doenças de notificação compulsória; isolamento; infecção hospitalar; vacinas Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória; hemorragias; ferimentos superficiais e profundos; desmaio; afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras; fraturas e luxações; corpos estranhos; politraumatismo, queimaduras Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil; alimentação; doenças mais comuns; berçários e lactários O Corpo Humano: Anatomia; Fisiologia. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Enfermagem; Bibliografia: A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

7- FARMACÊUTICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atenção Básica e modelos de Atenção a Saúde; prevenção e promoção a Saúde na Atenção Básica, Educação em Saúde; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho em equipe; noções de Vigilância Epidemiológica e indicadores de saúde. Farmacologia: farmacocinética; farmacodinâmica; drogas que atuam no SNC e no SNA; drogas cardiovasculares e renais; drogas endócrinas; antibióticos; antifúngicos e antiparasitários. Farmacologia Clínica e Aplicada: farmacocinética clínica; posologia; risco terapêutico na gestação, lactação, pediatria, geriatria, pacientes com problemas renais e com problemas hepáticos. Internações medicamentosas. Interações: fármaco-alimentos e fármaco-álcool; reações adversas; farmacovigilância; farmacogenética; biofarmácia; intoxicações medicamentosas. Farmácia Hospitalar: conceitos; gerenciamento de medicamentos e de material hospitalar; sistema de distribuição de medicamentos; nutrição parenteral; quimioterapia do câncer e manipulação de antineoplásicos; infecção hospitalar; atenção farmacêutica. Farmacotécnica: conceitos gerais; incompatibilidades medicamentosas; formulação; adjuvantes, corretivos, edulcorantes, aromatizantes e corantes; estabilidade e conservação de medicamentos; formas famacêuticas: extratos, tinturas, xaropes, suspensões, cremes, pomadas, granulados, comprimidos, drágeas, supositórios, óvulos, colírios e injetáveis. Saúde Coletiva - Política de Saúde: SUS, Conselhos de Saúde, Regulamentação do SUS (Constituição Federal, Lei 8080 de 19/09/90 e Norma Operacional Básica 01/96), saúde - doença; epidemiologia; saneamento; vigilância epidemiológica e sanitária. Deontologia e legislação farmacêutica. Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF n° 290/96); portaria n° 344 de 12/05/1998, publicada em 01/02/1999. Programa Farmácia Popular do Brasil; Legislação sobre Farmácia Popular do Brasil.

8- NUTRICIONISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Básico: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. - Produção: Administração de serviços de alimentação: a) Planejamento do serviço de nutrição e dietética; b) Aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; c) Sistema de distribuição de refeições; d) Serviços de alimentação hospitalar. - Critérios para elaboração de cardápios. - Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. - Gestão de estoque: curva ABC. - Controle higiênico- sanitário dos alimentos. - Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). - Dietoterapia/Saúde Pública: - Avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. - Dietoterapia nas patologias do tubo gastrintestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). - Dietoterapia nas patologias renais. - Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. - Dietoterapia na obesidade e magreza. - Dietoterapia nas cirurgias digestivas. - Detoterapia na gravidez e lactação. - Atenção nutricional ao idoso. - Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. - Internação droga-nutrientes. - Deitoterapia pediátrica: Avaliação nutricional, Orientação nutricional nas síndromes diarréicas, Orientação nutricional na recuperação do desnutrido, Orientação nutricional nas afecções renais, Orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastrintestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas errosmatos do metabolismo. - Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Noções básicas de administração pública. Nutrição normal: Conceito de Alimentação e Nutrição. Critérios para Planejamento e Avaliação de Dietas Normais: Qualitativos, Quantitativos e Grupos de Alimentos; Leis de Alimentação; Cálculo das Necessidades Calóricas Basais e Adicionais para Adulto Normal; Nutrientes e Alimentos Funcionais; Dietoterapia: Princípios Básicos; Técnica Dietética: Características Físico-Químicas dos Alimentos; Condições Sanitárias, Higiênicas e Métodos de Conservação; Critérios para Seleção e Aquisição de Alimentos. Pré-preparo e Preparo de Alimentos; Nutrição em Saúde Pública: Programas Educativos - Fatores Determinantes do Estado Nutricional de uma População e Carência Nutricional; Código de Ética Profissional; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

9- MÉDICO DE ATENDIMENTO DA FAMÍLIA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético.

10- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - PEB II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - História da Arte Universal: da pré-história aos movimentos contemporâneos. Arte e cultura do Brasil: da colônia aos nossos dias. Modernismo: origens, a Semana de 1922 e seus desdobramentos. Movimentos artísticos contemporâneos. Arte, Cultura e Tecnologia. Arte Afro­Brasileira e Arte Popular. Elementos das artes visuais: espaço, forma, cor, tempo, movimento. História do ensino da Arte no Brasil e perspectivas. A Arte na Educação. O Ensino de Arte no Currículo Escolar: legislação e prática. Objetivos, conteúdo e critérios de avaliação de Artes Visuais. A imagem no ensino de Arte. As Artes Visuais na Educação: objetivos, conteúdos e critérios de avaliação. História do teatro brasileiro. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parecer CNE/CEB n.º 04/98 e Resolução CNE/CEB n.º 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 22/98 e Resolução CNE/CEB n.º 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n.º 17/01 e Resolução CNE/CEB n.º 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências (Institui o FUNDEB). Lei nº. 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental.

11- ATENDENTE, AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ESCRITURÁRIO, MONITOR DE CAPOEIRA, MONITOR DE EDUCAÇÃO, MOTORISTA, TELEFONISTA, VIGIA e TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

PORTUGUÊS - Poderá ter Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino, singular/plural, grau. Morfologia: classes das palavras variáveis e invariáveis. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem. Termos da oração. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, conotação e denotação. Figuras. Flexão nominal e verbal.

MATEMÁTICA - Conceito e representação. Operação com números inteiros: As quatro operações fundamentais - Divisão, Média aritmética, Milhares e Milhões, Problemas e cálculos usando multiplicação e divisão por 2 ou mais algarismos. Sistema de numeração. Cálculo mental. Explorando a calculadora, Horas, minutos e segundos. Números naturais. Resolução de problemas. m.d.c. e m.m.c.. Números racionais. Operações com números fracionários e decimais; unidades, décimos e centésimos. Adição de números com vírgula. Decimal vezes 10. Dividindo dinheiro. Quociente decimal. Jogos com decimais. Frações e medidas. Unidades de medidas. Razões e proporções. Medidas: Quilômetro, Hectômetro, Decâmetro, Metro Decímetro e centímetro. Problemas com toneladas, quilometragem e quilogramas. A linha do tempo. Fazendo estatística. Temperatura. Construções geométricas usando compasso. Ângulos, áreas e perímetros. O metro quadrado. Vértices, arestas e faces. Simetria com tangram. Números relativos: Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Resolução de problemas.

12- MOTORISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍOFICOS: Código Nacional de Trânsito. Direção defensiva.

13- AUXILIAR DE ENFERMAGEM e TÉCNICO DE ENFERMAGEM - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns.. Legislação: Lei 7498/86 e alterações posteriores que regulamenta o exercício profissional; Decreto 94406/87 que regulamenta a Lei 7498/86; Resolução COFEN n.º 311/2007 e Código de Ética de Enfermagem; Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Enfermagem; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

14- AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S. Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

15- MONITOR DE CAPOEIRA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: As origens da capoeira. A capoeira no Brasil hoje. A expansão da Capoeira fora do Brasil. As graduações da capoeira. A Capoeira como manifestação da cultura popular brasileira. Instrumentos utilizados na capoeira. Os toques na capoeira e suas funções.

16- COORDENADOR ADMINISTRATIVO - conhecimentos específicos: Noções de gestão pública, noções de direito administrativo, noções de direito trabalhista.

BIBLIOGRÁFICA: Livre escolha do candidato.

Prefeitura Municipal de Avanhandava, 02 de fevereiro de 2011.

Sueli Navarro Jorge
Prefeita Municipal de Avanhandava