Prefeitura de Augusto Pestana - RS

Notícia:   Prefeitura de Augusto Pestana - RS abre vaga para Professor e Cirurgião-Dentista

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 01/2013 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, DARCI SALLET, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL 001/2013 de abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de vagas de Professor(a) de Ciências Biológicas, Professor(a) de Matemática e Cirurgião(ã) Dentista, para os cargos constantes no Edital 01/2013, nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 1.593 de 03 de julho de 2012 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, Lei Municipal Nº 776/03, 9 de dezembro de 2003 do Município de Augusto Pestana e suas alterações, de acordo com as disposições a seguir:

I. ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1. O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ/MF nº 90.738.014/0001-08), através da Assessoria e Serviços Comunitários - ASC, obedecendo às normas deste Edital.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para (55) 3332 0342.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO PÚBLICO

II. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso destina-se ao provimento dos Cargos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público, bem como para formação de cadastro de reserva.

2. As características gerais dos Cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

3. A nomenclatura do cargo e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

4. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

5. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a carga horária semanal, o vencimento básico e o valor de inscrição do presente Concurso Público, estão estabelecidos no quadro a seguir:

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA

Vencimento Básico R$ *

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

1 - Professor(a) de Matemática

1

Curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96.

22 horas

R$ 1.202,08

R$ 60,00

2 - Professor(a) de Ciências Biológicas

1

Curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96.

22 horas

R$ 1.202,08

R$ 60,00

3 - Cirurgião Dentista - ESF

1

Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontologia. Registro no Conselho Regional da Classe.

40 horas

R$ 3.102,11

R$ 70,00

* o vencimento básico mensal é referente ao mês de maio de 2013 - ao Cargo de Cirurgião Dentista são acrescidos 30% de insalubridade, conforme Lei Municipal nº 1.649 de 28 de maio de 2013 e Art. 3º da Lei 776/2003.

III. DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará, desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, do Regulamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Augusto Pestana, e da legislação municipal que rege a matéria, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A divulgação oficial de todas as etapas referente a este Concurso Público se dará através de Editais e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

a) No Mural da Prefeitura Municipal de Augusto Pestana, situado na Rua da República, n 96.

b) No Jornal da Manhã, editado na cidade de Ijuí/RS.

c) Nos sites: www.unijui.edu.br/asc e www.pmaugustopestana.com.br (meramente informativos).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos/ das 00:00hora (zero) do dia 20 de junho até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de julho de 2013.

4. O Município de Augusto Pestana e a FIDENE/ASC - Assessoria e Serviços Comunitários não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição no Edital de homologações. No caso de inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do indeferimento da inscrição, na forma do estabelecida no item "2" do Capitulo X, deste Edital.

6. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição no prazo definido no item "3" deste Capítulo, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições (02/07/2013). A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

7. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constantes no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

8. Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo e forma, conforme estabelecidos no item "3" deste Capítulo.

9. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação do certame.

10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

11. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que atendam aos requisitos exigidos para o(s) cargo(s) são asseguradas o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

2. Do total de vagas para os Cargos de professor de matemática e professor de Ciências Biológicas e Cirurgião Dentista que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 713 de 09 de janeiro de 2003, cujo cumprimento obedecerá ao seguinte:

a) A homologação do concurso far-se á em lista separada para os portadores de deficiência, contanto em ambas a nota final de aprovação, e classificação ordinal em cada uma das listas;

b) As nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.

3. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidades especiais (deficiência), indicando-a no formulário de inscrição.

4. O candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá obrigatoriamente entregar para a Comissão Executiva do Concurso de Augusto Pestana ou postar, até o último dia útil do período de inscrições, o relatório médico detalhado (ANEXO III deste Edital), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem. O prazo final para envio ou postagem do LAUDO MÉDICO é 02/07/2013, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Prefeitura Municipal, sito à Rua República, nº 96, Augusto Pestana/RS CEP 98.740-000.

5. Os candidatos no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo Município de Augusto Pestana, para comprovação das necessidades especiais, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

6. O candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

7. Consideram-se necessidades especiais àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme Decreto Federal n.º 3.298 e suas alterações.

8. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

9. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

9.1 Caso o candidato necessite usar algum tipo de recurso especial deverá especificar no formulário - ANEXO III deste Edital, que deverá ser entregue para a comissão, até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições 02/07/2013.

10. O candidato portador de cegueira total poderá solicitar o Fiscal Ledor ou Prova no sistema Braile (as respostas deverão ser transcritas também em Braile para o cartão).O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

11. O candidato portador de cegueira parcial ou outra tipo de deficiência poderá solicitar prova ampliada, citando o número da fonte apropriada e/ou outro recurso específico no prazo mencionado, caso não solicitar não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, podendo ficar impossibilitado de realizar a prova.

12. O candidato portador de surdez poderá solicitar o fiscal Interprete de Linguagem de Sinais - LIBRAS, deverá solicitar até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições 02/07/2013.

13. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

14. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

15. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas para esses reservadas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

V. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988;

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos

3. Haver pago a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital (02/07/2013).

4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

5. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, por turno, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo, não será possível a exclusão da inscrição após a confirmação da mesma, para realização de nova inscrição.

5.1 - a correção de eventual erro na informação dos dados terá que ser feita pela executora do Concurso, através de solicitação pelo o e-mail concursos@unijui.edu.br

VI. DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange:

1.1. PROVA ESCRITA-eliminatória/classificatória;

1.2. PROVA de TÍTULOS - classificatória.

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tampouco serão aplicadas provas fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato importa na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

VII. DA PROVA ESCRITA:

1. A PROVA ESCRITA será no dia 20 de julho de 2013, no turno da tarde das 14horas às 16 horas, na Escola José Lang, sito na Rua Albino Mattes Filho, 242, na cidade de Augusto Pestana/RS.

1.1. Os candidatos deverão estar presentes 0:30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da carteira de identidade ou documento de identidade listado item "12.1", Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha (opcional).

1.2. A não apresentação do Comprovante de Inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a Prova, desde que seu nome conste na Lista de Homologados e o mesmo apresente documento de identidade conforme especificado no item "12" deste Capítulo.

2. A PROVA OBJETIVA será composta de 30 (trinta) questões objetivas, de acordo com o cargo, apresenta-se da seguinte forma:

2.1. Professor (a) de Matemática e de Ciências Biológicas, sendo:

- Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

- Parte II: 10 (dez) questões de Didática, Legislação, Estrutura e Funcionamento de Ensino;

- Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

2.2. Cirurgião Dentista - PSF, sendo:

- Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

- Parte II: 10 (dez) questões de Saúde Pública;

- Parte III: 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos

3. A PROVA ESCRITA será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas que serão fornecidos para os candidatos no ato da inscrição (Anexo I); cada questão será apresentada com 05 (cinco) alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

4. As respostas das questões serão assinaladas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

6. A grade de respostas é o único documento válido para correção da PROVA ESCRITA.

7. O resultado da correção será expresso em pontos.

8. Cada questão correta equivale:

Parte I e II - 2,0 (dois) pontos.

Parte III - 4,0 (quatro) pontos.

9. Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que:

9.1. não obtiver 50% (cinquenta por cento) de acerto do total dos pontos na Prova Escrita.

9.2. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução de qualquer Prova;

9.3. Contrariar determinações da Comissão Executiva Municipal do Concurso, designada pelo Prefeito Municipal ou Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria pelo Coordenador da ASC - Assessoria e Serviços Comunitários;

9.4. Não apresentar o documento de identidade exigido;

9.5. Recusar-se a realizar a prova;

9.6. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

9.7. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

9.8. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

9.9. Não devolver ao Fiscal o Cartão Resposta.

10. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da administração da Prefeitura Municipal ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

10.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

10.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

10.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

11. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item "10", será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

12. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a Prova Escrita.

12.1. Será considerado documento de identidade a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.053/97), bem como as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, como as do CRV, CRO, OAB, CRC, CORECON, CRA, COREN, etc.. O documento não ficará retido, assim, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

12.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

14. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

15. O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao fiscal o seu Cartão Resposta.

16. Os candidatos poderão levar o caderno de provas, depois de transcorrido 02 (duas) horas do início da mesma, tempo mínimo de permanência do candidato no certame é de 01(uma) hora.

16.1 - A inviolabilidade da Prova Escrita será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope por um dos candidatos a prova.

17. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

VIII. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

1. A PROVA DE TÍTULOS será realizada pelos candidatos dos Cargos de PROFESSOR (A) e CIRURGIÃO DENTISTA - PSF, regularmente aprovados na Prova Escrita e terão sua pontuação máxima limitada a 10 (dez) pontos.

2. A documentação atinente à Prova de Títulos deverá ser apresentada e entregue pelos candidatos aprovados na Prova Escrita, na data estipulada através de Edital para a entrega dos Títulos.

2.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo estipulado em edital.

3. Os Títulos deverão ser relacionados e apresentados autenticados de acordo com a grade de pontuação constante do item "16" deste Capítulo, e posteriormente numerados, ordenados e rubricados.

4. A documentação comprobatória dos Títulos deverá ser apresentada sob a forma de fotocópia autenticada em Cartório/Tabelionato, numerada e ordenada, conforme a relação anexada. NÃO SERÃO ACEITOS/AVALIADOS TÍTULOS NÃO AUTENTICADOS.

5. Diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos deverão estar devidamente registrados pela instituição formadora, no livro de registros da instituição.

5.1. Títulos (diplomas e/ou certificados) sem conteúdo especificado (carga horária, percentual de frequência, disciplinas) não serão pontuados, e caso não constar o conteúdo no verso, deverá ser entregue em anexo, exceto se for Lato Sensu e Stricto Sensu específico da área.

5.2 - No caso do Registro Eletrônico o mesmo deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do mesmo (permanecendo dúvida para a Banca, ou não sendo possível a comprovação da autenticidade o título não será pontuado).

6. Na Prova de Títulos serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias:

6.1. Cursos e Seminários Específicos da Área;

6.1.1 - Todos os títulos relacionados à Educação são considerados específicos na área para o cargo de professor (a);

6.2. Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado na área de atuação):

a) Diploma de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área, não é obrigatório à entrega do conteúdo em anexo;

b) Diploma de Pós Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu): "Para ter validade os Diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras devem estar reconhecidos na forma da legislação brasileira" (Lei nº 9.394/1996 - LDB, Art. 48).

6.3 O Curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

7. Não será pontuado boletim de matricula, TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, residência, apresentação de trabalhos, histórico escolar, estágios, monitorias, coordenação de cursos, apresentação de trabalhos, atestado ou declaração, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

8. Os envelopes lacrados contendo as cópias autenticadas dos documentos para Prova de Títulos poderão ser entregues pessoalmente (mediante protocolo de entregue por servidor integrante da Comissão Executiva do Concurso na Secretaria Municipal de Administração/RH) ou postado em agência de correio via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) (mencionando CONCURSO PÚBLICO - Prefeitura Municipal de Augusto Pestana/RS - Edital nº 001/2013) conforme prazos e datas especificados neste edital e em outros que venham a ser publicados, valendo a data da postagem para verificação do prazo, à:

Prefeitura Municipal
Rua República, nº 96
CEP 98.740-000
Augusto Pestana/RS.

9. O (a) candidato (a) que entregar Títulos, e inserir junto o Título que o habilita ao cargo, deverá destacá-lo - não é obrigatório a entrega deste título para validar os demais.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

11. Na Prova de Títulos serão avaliados os certificados que se enquadrarem nas seguintes categorias:

11.1. Cursos de Extensão e Seminários Específicos na área de formação para cujo cargo postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições (dia, mês e ano - 01/07/2008) do concurso público, com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas, devendo esses certificados estarem devidamente registrados pela instituição que os expediu.

11.1.1. A data de "5 (cinco) anos anteriores" se refere a data de execução do curso e não da emissão do certificado.

11.2. Cursos de Pós-Graduação na área de formação para cujo cargo postula a vaga (especialização, mestrado e doutorado) deverão estar devidamente registrados pela Instituição de Ensino que os expediu.

11.2.1. Neste caso, independe a data de obtenção do título, desde que obtido até a data de encerramento das inscrições - 01/07/2013.

12. O julgamento dos títulos será feito pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso que atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação constante no item "16" - Capítulo VIII deste Edital.

13. Cada candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

14. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso não solicitará documentação complementar para esclarecer dúvidas, poderá se necessário e a seu exclusivo critério, fazer investigação quando entender que esta necessita de maiores esclarecimentos.

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa no prazo hábil, não cabendo à comissão de recebimento conferir a integralidade.

15. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

16. Grade de pontuação dos Títulos:

TÍTULOS

NA ÁREA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

4,0

6,0

Mestrado

3,0

Especialização

2,0

Cursos de Extensão e Seminários Específicos

Cursos acima de 61 horas

1,0

2,0

Cursos de 40 a 60 horas

0,5

2,0

OBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, o conteúdo deverá constar no verso e/ou em anexo.

Títulos sem Registro não serão pontuados.

O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Entidade promotora.

Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou Declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

Considera-se Curso na Área aqueles referente à área de atuação do cargo.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 160 horas.

Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

Monitorias, estágios, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

IX. DOS RECURSOS

1. É direito do candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, ao Gabarito Preliminar, ao resultado Parcial da Prova Escrita e da Prova de Títulos e ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

1.1. Os prazos de recurso definidos neste Edital, serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do inicio e incluindo-se o do final.

1.2. O prazo de recurso estabelecido para a Classificação dos Títulos não dá direito ao candidato a entrega de complementação de documentos.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao da publicação do indeferimento.

3. O prazo de recurso para todas as Provas do presente Concurso é de 03 (três) dias úteis, contados conforme o constante no item "1.1" do Capitulo XI.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito pelo candidato através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Os recursos referentes às questões das provas deverão ser remetidos à Prefeitura Municipal de Augusto Pestana - RS, em (02) duas vias, sendo um recurso para cada questão. Os candidatos deverão fazê-lo por formulário próprio, constando na primeira folha a identificação do recorrente e da questão objeto do recurso e, em apartado, sem identificação, as razões do recurso da questão contestada, recebendo ambas, na ocasião do protocolo, um número igual que as identificará após análise dos examinadores (ANEXO IV - formulário para recurso).

7. Os recursos deverão ser fundamentados, entregues conforme data indicada no respectivo Edital, digitados ou datilografados conforme ANEXO IV - folhas 01 e 02 deste Edital.

8. Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

9. Não serão conhecidos os recursos, cuja folha de razões apresente-se com identificação do candidato.

10. As razões de recurso encaminhado aos examinadores não conterão identificação do recorrente.

11. Os recursos poderão ser enviados via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), ou entregues pessoalmente, à Prefeitura Municipal de Augusto Pestana/RS, sito à Rua República, nº 96, CEP 98.740-000 - Ref. Recurso da prova (especificar qual a prova) - conforme prazos e datas especificados neste edital e em outros que venham a ser publicados, valendo a data da postagem para verificação do prazo.

12. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

13. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

14. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes do cargo.

15. Caberá ao Presidente da Comissão Executiva de Concurso da Prefeitura Municipal o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

16. As provas podem ser anuladas:

a) se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Houver anulação de mais de 40% das questões formuladas nas provas.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida à apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos neste Edital, pela soma das pontuações obtidas na prova escrita.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na classificação geral.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:

4.1. apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados houver pelo menos um com idade igual ou superior a sessenta anos, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Art. 27, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

4.2. tiver obtido maior número de pontos na prova escrita.

4.3. tiver obtido maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da Prova Escrita.

4.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema abaixo descrito:

4.4.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia da Prova Objetiva (20/07/2013), segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

5. O resultado final do concurso será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

6. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

7. A homologação do resultado final e da classificação final dos Concursos será feita por Decreto ou por Edital do Prefeito Municipal, mediante relatório da Comissão Executiva de Concursos em que deverá relatar todas as fases de sua realização com anexação de cópias de Editais, Portarias e outros documentos julgados necessários.

8. A Administração Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação dos resultados finais, anular ou cancelar o concurso, justificada a razão de anulação, não cabendo ao candidato direito algum à reclamação ou indenização.

9. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos, não sendo facultada a possibilidade de opção por segunda chamada.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Augusto Pestana e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. Declaração negativa de acumulação de cargo público;

5.5. Certidão negativa criminal expedida pelo Cartório Justiça Estadual sediado no domicílio do candidato;

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico (a) do Município;

5.7. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional em Conselho Profissional conforme estabelecido no Capítulo I, item "5" deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Número do PIS/PASEP;

5.12. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.13. Carteira de Identidade;

5.14. Declaração de bens;

5.15. Apresentar documentação comprobatória conforme estipulado no quadro de vagas no Capítulo I, item 5 deste Edital: escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse (nomeação);

5.16. Duas (2) fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.17. Original e Fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

4. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

5. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Augusto Pestana, RS, 19 de junho de 2013.

Registre-se e publique-se:

DARCI SALLET
Prefeito Municipal de Augusto Pestana

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

1 - Professor de Ciências Biológicas

Célula: biologia molecular; células procarióticas e eucarióticas; estrutura e função de substâncias orgânicas e inorgânicas essenciais à vida; metabolismo celular; bioquímica celular; tipos de reprodução; embriologia; diferentes tipos de células; células animais e vegetais.

Genética: hereditariedade; genética molecular; genética mendeliana; mutações genéticas e cromossômicas; seleção e adaptação; especiação e deriva genética; genética de populações; origem e evolução humana.

Biodiversidade: vírus (estrutura, ciclo de vida e patologias associadas); monera, protista e fungi (ecologia, importância e reprodução); animais (características gerais, habitat, evolução, comportamento e sistemática); vegetais (botânica, anatomia vegetal, histologia vegetal, fisiologia vegetal e sistemática vegetal).

Biologia humana: anatomia e fisiologia humana; nutrição; reprodução; doenças sexualmente transmissíveis.

Ecologia: níveis de organização dos seres vivos; populações, comunidades e ecossistemas; fluxo energético e ciclos da matéria nos ecossistemas; dinâmica de populações; biomas terrestres; características dos ecossistemas brasileiros; ecologia humana; utilização dos recursos naturais; geração de resíduos, reciclagem, tratamento de efluentes, saneamento; educação ambiental.

Bibliografia Sugerida:

BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26ª ed. São Paulo: Moderna, 1997.

BELTRAN, Nelson Orlando e CISCATO, Carlos A. M. Química. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1991.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Biológicas Biológicas Naturais.

HARA, Massao. A água e os seres vivos. 3ª ed. São Paulo: Scipione, 1991.

HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências Biológicas Biológicas. 2ª ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

RAVEN, P.H.; EVERT, R.F. & EICHHORN, S.E. Biologia Vegetal. 7ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2007.

RICKLEFS, R.E. A Economia da natureza. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan. 2003.

RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 1993.

RUPPERT, E.E.; FOX, R.S.; BARNES, R.D. Zoologia dos Invertebrados: uma abordagem funcional-evolutiva. 7ª ed. São Paulo: Ed. Roca, 2005.

SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

TAIZ, L. & ZEIGER, E. Fisiologia Vegetal. Porto Alegre: Artmed. 2008.

VIDAL, W.N.; VIDAL M.R.R. Botânica Organigráfica. Viçosa, MG: Imprensa Universitária, 1990.

2 - Professor (a) de Matemática

PROBLEMAS ENVOLVENDO: os números naturais e o sistema de numeração e as operações; - Números racionais: - operações fundamentais, - potenciação; - Números decimais: - operações com números decimais; Números inteiros: - operações com números inteiros; - Números reais: - operações; - Razão e proporção; - Porcentagem; Juros simples e compostos, regra de três; - Potenciação e radiciação; - Equações de 1º grau; - Equações de 2º grau; - Sistemas de equações; - Operações algébricas; - Produtos notáveis; - Fatoração; - Funções; - Gráficos; - Geometria intuitiva; - Sistemas de medidas; - Áreas e perímetros das figuras planas; - Volume dos sólidos geométricos; - Ângulos; - Diagonais dos polígonos; - Triângulos - congruência e semelhança; - Relações métricas nos triângulos retângulos; - Relações trigonométricas no triângulo retângulos; - Relações métricas em triângulos quaisquer; -Estudo da circunferência; - Segmentos proporcionais; - Teorema de Tales; - Noções de trigonometria; - Relações métricas nos polígonos inscritos na circunferência.

Bibliografia Sugerida:

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática hoje é feita assim: 5ª série. São Paulo: FTD, 2000a.

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática hoje é feita assim: 6ª série. São Paulo: FTD,2000b.

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática hoje é feita assim: 7ª série. São Paulo: FTD, 2000c.

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática hoje é feita assim: 8ª série. São Paulo: FTD, 2000d.

IMENES, Márcio Luiz. LELLIS, Marcello. Matemática Para Todos - 5ª série. São Paulo: Scipione, 2004.

IMENES, Márcio Luiz. LELLIS, Marcello. Matemática Para Todos - 6ª série. São Paulo: Scipione, 2004.

IMENES, Márcio Luiz. LELLIS, Marcello. Matemática Para Todos - 7ª série. São Paulo: Scipione, 2004.

IMENES, Márcio Luiz. LELLIS, Marcello. Matemática Para Todos - 8ª série. São Paulo: Scipione, 2004.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

CIRURGIÃO DENTISTA

1. Cariologia: processo desmineralização / remineralização; conceito de risco à doença; conceito / definição da doença cárie.

2. Endodontia: diagnóstico diferencial das lesões pulpares.

3. Biossegurança:normas / critérios básicos de biossegurança e proteção individual.

4. Diagnóstico Bucal: diagnóstico de lesões da mucosa com ênfase para o câncer bucal; diagnóstico da doença cárie; diagnóstico da doença periodontal; anamnese geral do processo-método.

5. Dentística: indicação de materiais para restauração amálgama / resina / ionômero; tipos de cavidades / preparos para amálgama / resina / ionômero; preparos conservadores; técnicas de remineralização.

6. Doença Periodontal: conceito e definição da doença periodontal; indicações e técnicas de raspagem sub/supra gengival; tratamento da gengivite; tratamento da doença periodontal; indicações de cirurgia periodontal; indicações e técnicas de curetagem gengival.

7. Odontologia Social/Prevenção: epidemiologia da cárie dental - índice CPO-D; epidemiologia da doença periodontal - índice CPITN; epidemiologia do câncer bucal; fluorterapia: métodos e indicações; programas de saúde bucal coletiva; trabalho com a equipe; modelos de atenção à saúde bucal coletiva; procedimentos de prevenção; placa dental; manutenção e controle das doenças bucais.

8. Ética profissional, Bioética, Deontologia Profissional.

Sugestão Bibliográfica:

1. DIAS, Aldo A. e col. Saúde Bucal Coletiva - Metodologia de Trabalho e Práticas. São Paulo: Ed. Santos, 2006.

2. PERES, P.E.C.; ROCKENBACH, A.M. Cadernos de Microbilogia: Manual de Biossegurança para a Odontologia. Universidade Federal de Santa Maria.

3. GUEDES PINTO, A. C.; ISSÁO, M. Manual de Odontopediatria. 8ª Ed. São Paulo: Artes Médicas, 1993.

4. CHAVES, M. C. Odontologia Social. 3ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 1986, 448 p.

5. KRIGER, L. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. Paradigma - Ciência - Humanização. 3ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

6. RIO GRANDE DO SUL. Manual Informativo - Flúor. Secretaria Estadual da Saúde, Serviço de Odontologia Sanitária, Escola de Saúde Pública. Porto Alegre, 1989.

7. ARMONIA, P. L.; TORTAMANO, Nº Como prescrever em Odontologia. 4ª Ed. São Paulo: Ed. Santos, 1995.

- Legislação vigente, manuais e livros com o conteúdo indicado.

SAÚDE PÚBLICA

- Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Pacto pela Saúde;

- Vigilância em Saúde;

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- Decreto Nº 7.508 de 28 de Junho de 2011 - Regulamentação da Lei 8.080.

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011: regulamentação da Lei Nº 8.080/90 /Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria MS/GM Nº. 2.472, de 31 de Agosto de 2010. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- Legislação vigente, manuais e livros com o conteúdo indicado.

DIDÁTICA, LEGISLAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DE ENSINO para os CARGOS DE PROFESSORES (AS)

Didática: A Didática no Contexto Pedagógico. Concepções. Retrospectiva histórica. Tendências pedagógicas e práticas Docentes. Relação Teoria - Prática. Educação, Ensino e Currículo Escolar: Concepções. Currículo formal/Currículo real. Currículo oculto. Planejamento Pedagógico e Ação Educativa: Importância e Princípios orientadores. Elementos básicos dos Planos de Ensino e da Ação Didática: Objetivos, Concepções, importância. Recursos Didáticos.

Estrutura e Funcionamento do Ensino: Política Educacional Brasileira- Legislação Brasileira - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Principais Reformas e Movimentos Pedagógicos. Problemas Educacionais - condição para superação. Sistema Educacional Brasileiro: Concepção, Estrutura, Sistema. - Estrutura e Funcionamento do Ensino - princípios orientadores. Estrutura Vertical do Ensino- educação infantil- primeiro e segundo graus- objetivos - características. Recursos Humanos para a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) Formação curricular.

Sugestões Bibliográficas:

Livros didáticos, manuais e apostilas com o conteúdo indicado.

Legislação de Ensino

1. LDB - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. CF - Constituição Federal/88

4. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010

5. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010

6. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010

7. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010

8. Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Augusto Pestana.

LÍNGUA PORTUGUESA para todos os cargos

- Leitura, interpretação e compreensão; - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambiguidade; - Conhecimentos gramaticais; - Os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Pontuação; - Regência verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. A estrutura da frase. Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas

Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

Livros, revistas e jornais com textos atuais.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 1995.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

Obs.: A implementação ao Acordo obedecerá a período de transição de 1º/01/2009 a 31/12/2015, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº 7.875, de 2012), durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: PROFESSOR

Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

Condições de Trabalho:

a) Carga horária semanal de:

- 22 (vinte e duas) horas para Professor dos Anos Iniciais/Finais do Ensino Fundamental.

Requisitos para preenchimento do cargo:

b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes.

CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

PADRÃO: 14

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.

Genéricas: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Bucal (THB) e o Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: 18 anos;

b) Instrução: Grau Superior;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DA PREFEITURA DE AUGUSTO PESTANA

Data Prevista

Etapa - atividade

19/06/2013

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

19/06/2013

Publicação do Edital do Concurso Público

20/06 a 01/07/2013

Período de Inscrições

02/07/2013

Último dia para efetuar o Pagamento

03 e 04/07/2013

Processamento das Homologações

05/07/2013

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista preliminar

08 a 10/07/2013

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

12/07/2013

Divulgação dos Recursos das Homologações

12/07/2013

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

12/07/2013

Divulgação de salas - site internet

20/07/2013

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

22/07/2013

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

23 a 24/07/2013

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

02/08/2013

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

02/08/2013

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

02/08/2013

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

05 a 07/08/2013

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

09/08/2013

Divulgação das Notas Oficiais da Prova após recurso das notas preliminares

12 a 14/08/2013

Entrega/postagem de Títulos pelos Classificados

23/08/2013

Classificação de Pontuação dos Títulos

26 a 28/08/2013

Recursos da Pontuação dos Títulos

30/08/2013

Classificação e Resultado Recursos da pontuação dos Títulos

30/08/2013

Desempate Extração da loteria Federal do dia 20/07/2013

30/08/2013

Publicação da Classificação Final

02 a 05/09/2013

Recurso da Publicação da Classificação Final

06/09/2013

Homologação do Concurso

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão, ou antecipação de alguma etapa, caso seja possível.