Prefeitura de Ascurra - SC

Notícia:   Prefeitura de Ascurra - SC abre seleção e concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2013

Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº 2532 de 14 de outubro de 2013, que autoriza abertura de Processo Seletivo Simplificado, para atender necessidade temporária e formar cadastro de reserva para o ano de 2014, respeitando a classificação do processo seletivo nº 04/2012 e 001/2013 ambos com prazo de vigência para o ano de 2014, mediante as condições estipuladas neste edital e demais disposições aplicáveis TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, a realizar-se mediante contrato celebrado com a NUBES TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., para provimento de vagas previstas no referido Decreto, a serem admitidos pelo regime da CLT, de acordo com a Lei nº 1053 de 21/03/2007 e suas posteriores alterações, que estabelece a contratação por tempo determinado, obedecidas às condições abaixo descritas:

1 - CARGOS E ATRIBUIÇÕES

1.1 - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR :

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade / Habilitação

46

Enfermeiro

ANS

CR

40

2.667,37

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior na área de Enfermagem, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

44

Farmacêutico

ANS

CR

40

2.455,32

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

41

Médico Clínico Geral

ANS

CR

10

2.455,32

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina.

42

Médico Ginecologista

ANS

CR

10

2.845,95

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina.

43

Médico Pediatra

ANS

CR

10

2.845,95

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Pediatria e Registro no Conselho Regional de Medicina.

33

Psicólogo

ANS

CR

20

1.395,08

Certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

32

Nutricionista

ANS

CR

20

1.395,08

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

45

Assistente Social

ANS

CR

30

2.455,32

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Assistência Social, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

35

Médico Veterinário

 

CR

20

2.845,95

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

102

Professor II

PRF II

CR

20

883,91

Formação em cursos superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos de legislação vigente.

105

Professor de Artes

PRFA

CR

20

883,91

Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes.

106

Professor de Educação Física

PRFEF

CR

20

883,91

Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

108

Professor Língua Estrangeira

PRFLE

CR

20

883,91

Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.

1.2 - ATIVIDADES TÉCNICO PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO:

CódigoCargoSímboloNº. de VagasJornada SemanalSalário R$ Escolaridade / Habilitação

57

Técnico de Enfermagem

ATP

CR

40

948,65

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

58

Agente de Combate à Endemias

ATP

CR

40

825,89

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Fundamental.

56

Atendente Geral

ATP

CR

40

948,65

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

1.3 - ATIVIDADES AUXILIARES:

CódigoCargoSímboloNº. de VagasJornada SemanalSalário R$ Escolaridade / Habilitação

72

Atendente de Educação Infantil

AAU

CR

40

792,40

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

74

Auxiliar de Serviços Gerais

AAU

CR

40

714,28

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

75

Auxiliar de Educação

AAU

CR

40

792,40

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

71

Crecheiras

AAU

CR

40

714,28

Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.

1.4 - TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS (OPERACIONAIS):

CódigoCargoSímboloNº. de VagasJornada SemanalSalário R$ Escolaridade / Habilitação

81

Motorista

TSG

CR

44

1.060,26

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria "D" e comprovada experiência na área de atuação.

82

Operador de Equipamento

TSG

CR

44

1.261,15

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria "C" e comprovada experiência na área de atuação.

84

Agente Operacional

TSG

CR

44

714,28

Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Fundamental.

86

Oficial de Manutenção e Conservação

TSG

CR

44

887,27

Portador de Certificado de Conclusão das Séries iniciais do Ensino Fundamental.

85

Guarda de Patrimônio Público

TSG

CR

 

887,27

Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.

1.5 - SECRETARIA DA SAÚDE - Programa Saúde da Família - ESF (Lei nº 065/2006 e alterações) - EMPREGO PÚBLICO:

CódigoCargoNº. de VagasJornada SemanalSalário R$ Escolaridade / Habilitação

999081

Atendente de Consultório Dentário - PSF

CR

40

1.018,00

Conclusão do Ensino Fundamental e de Curso de Atendente de Consultório Dentário, com registro no CRO-SC

999080

Auxiliar de Enfermagem - PSF

CR

40

1.018,00

Conclusão do Ensino Fundamental e de Curso de Auxiliar de Enfermagem, com registro no COREN - SC

999079

Enfermeiro - PSF

CR

40

2.829,09

Graduação em Enfermagem, com registro no COREN - SC

999085

Farmacêutico

CR

20

1.442,13

Graduação em Farmácia, com registro no CRF-SC

999077

Médico Geral Comunitário

CR

40

7.287,74

Graduação em Medicina, com registro no CRM-SC

999078

Odontólogo / Cirurgião Dentista - PSF

CR

40

3.372,41

Graduação em Odontologia, com registro no CRO-SC

999082

Agente Comunitário de Saúde

CR

40

697,82

Conclusão do Ensino Fundamental; Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público; Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

1.5.1 - DENOMINAÇÃO DAS ESF E MICRO ÁREAS, VAGAS E ABRANGÊNCIA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

ESF DR. ARMANDO ZONTA:

MICRO-ÁREA

VAGAS

ABRANGÊNCIA

01

CR

Rua Benjamin Constant; Avenida Brasília; Rua 25 de Fevereiro; Rua Alfredo Geske; Rua Ângelo Depiné; Rua Santa Catarina; Rua Belo Horizonte; Rua Jacó Badalotti

03

CR

Rua Tiburcio Mori; Rua Lucio Marchi; Rua João Finardi; Rua Padre Ângelo Alberti; Rua Virgilio Dalpiaz; Rua Santa Ana; Rua Aldo Valdir Pintarelli

04

CR

Rua Aderbal Ramos da Silva; Rua Lúcio Marchi

05

CR

Ribeirão 80; Rua Amabilio Merini; Rua Silvestre Prada; Rua Vereador Ambrósio Poffo; Rua São Lucas; Rua Giovani Possamai; Rua Paulina Merini; Rua Angelina Poffo; Rua Santo Antônio; Rua Ernesto Poffo; Rua Francisco Chiarelli

06

CR

Rua PM Ambrósio Bassani; Rua 7 de Abril; Rua Padre Questor de Barros; Rua Expedicionário Victor Conte; Rua Padre João Rolando; Rua Felício Fachini; Rua Ambrósio Fachini; Rua Rodeio; Rua Padre Pedro Bonetti

08

CR

Rua Padre Natal Bertoldi; Rua Padre Solano Vicenzi; Rua Padre Ângelo Moser; Rua Padre Aleixo Costa; Rua Padre Silvio Mondini; Rua Padre Francisco Costa; Rua Teobaldo Rech; Rua Gregório Demarch; Rua Miguel Pasqualini; BR 470 Km 89 a 90; Rua Timbó

ESF ESTAÇÃO:

MICRO-ÁREA

VAGAS

ABRANGÊNCIA

01

CR

Rua Indaial; Beco de Lela; BR 470 Km 92; Rua Vitório Gadotii; Rua Apiuna; Rua Jorge Lacerda

03

CR

Rua Francisco Stedille; Rua Beco 03; Rua Erica Reblin; Rua Lourenço Biz; Rua Jacob Dalfovo; Rua Teodoro Moser; Rua Dom Pedro II

04

CR

BR 470 Km 92; BR 470 Km 93; Loteamento Poffo; Rua Alberto Haffmann; Ribeirão Santa Bárbara

05

CR

Ilse Grande; Rua Curt Hasse; Rua Apiúna II; Rua Indaial - Ilse

1.6 - Além da remuneração estabelecida para cada cargo, o servidor é contemplado com benefício de Vale alimentação no valor de R$ 179,00 (Lei nº 1117/2009) corrigido pelo INPC.

1.7 - Os valores para inscrição no Processo Seletivo 003/2013, obedecerão aos valores dispostos no Decreto 2535/2013, sendo:

- R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de 3º grau ou nível superior;

- R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de 2º grau ou nível médio;

- R$ 10,00 (dez reais) para os cargos de 1º grau ou nível fundamental;

2 - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

2.1 - Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Contratação Caráter Temporário) e por prazo determinado, sendo o contrato regido pela Lei Municipal nº 1053/07 de 23/03/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público conforme o art. 2º da referida Lei.

2.2 - O profissional contratado ficará em permanente avaliação. Serão analisados com frequência os seguintes itens:

a) Assiduidade e Pontualidade;

b) Disciplina;

c) Capacidade de iniciativa;

d) Produtividade;

e) Responsabilidade;

f) Eficiência;

g) Moral e Ética.

2.3 - O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria a que for designado, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada diária, sempre que necessário ou, na hipótese de retorno do titular ao qual estiver vinculado. Antes do tempo previsto no contrato, este poderá ser rompido, respeitando os direitos do Contratado.

2.4 - Para a celebração dos contratos temporários de que trata este Edital, deverá ser observado o disposto no item 1 (um) deste Edital e Lei Municipal nº 1053/07:

2.4.1 - O contrato temporário não poderá ter prazo superior a 02 (dois) anos;

2.4.2 - O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois contratos não exceda a 02 (dois) anos, com exceção do Parágrafo Único do Art. 4º de Lei nQ1053/07 - que prevê: "o prazo máximo de contratação na área de educação, será de 11(onze) meses por ano letivo".

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 - A divulgação oficial do Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n.º 003/2013 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

3.1.2 - O Edital na íntegra no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra, sito à Rua Benjamin Constant, 221, Centro, Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina; no site oficial do Município: www.ascurra.sc.gov.br, no site da empresa: www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Para participar do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2013 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no Mural da Prefeitura, no site oficial do município: www.ascurra.sc.gov.br, no site da empresa: www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, através do site www.nubesconcursos.com.br, no período de 29/11/2013 à 16/12/2013.

4.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Processo Seletivo.

4.3.1 - Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Prefeitura Municipal de Ascurra, pelo próprio candidato.

4.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá:

4.4.1 - Acessar o site www.nubesconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 4.2 deste edital;

4.4.2 - Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo / Concurso Público do Município de Ascurra - SC;

4.4.3 - Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

4.4.4 - Imprimir o boleto bancário;

4.4.5 - Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data de encerramento das inscrições.

4.4.6 - Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

4.4.7 - O candidato que não tiver acesso à internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá a seu dispor terminal com internet e pessoal treinado para ajudar na inscrição, no período acima compreendido, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, junto ao Setor Pessoal, sito a Rua Benjamin Constant, 221, Centro, Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina.

4.4.8 - O não pagamento da taxa de inscrição até o vencimento previsto no boleto implica na não efetivação da inscrição, com o consequente cancelamento desta.

4.5 - Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

4.6 - É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que será feita em mural na Prefeitura do Município de Ascurra - SC, no site do Município www.ascurra.sc.gov.br, no site www.nubesconcursos.com.br e nos meios oficiais do Município.

4.7 - Ficam isentos do pagamento do preço público para inscrição no Processo Seletivo 003/2013 do Município de Ascurra/SC os candidatos doadores de sangue, atendidas as condições estabelecidas nos itens seguintes.

4.7.1 - Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto no item 3,8 , somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.7.2 - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser protocolado no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Ascurra até um dia útil posterior ao termino das inscrições.

4.7.3 - O documento previsto no subitem anterior, deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a três (03) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital do concurso.

4.7.4 - O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no processo seletivo entretanto se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.

5. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no dia 19/01/2014, em local a ser definido e publicado nos endereços previstos no item 3.1.

5.2 - O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.

5.3 - Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4 - As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

5.5 - O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

5.6 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b) Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

c) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d) Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

5.7 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 4.14 do edital.

5.8 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

5.9 - Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.10 - Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

5.11 - Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.12 - Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

5.13 - Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

5.14 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em outro ambiente.

6 - DAS PROVAS

6.1 - Serão considerados aprovados, os candidatos que acertarem, no mínimo, 10 questões.

6.2 - Para os cargos de que trata este edital, a avaliação deste Processo Seletivo Simplificado constará de prova escrita objetiva (aprobatória) e prova de títulos (classificatória).

6.3 - A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades, Português e Matemática) e 10 de conhecimentos específicos distribuídos e avaliados conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,5

5,0

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,5

2,5

Português e Matemática

05

0,5

2,5

Valor total da prova escrita:

10,0

6.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo I deste Edital.

6.5 - Para os cargos de nível superior de que trata este edital à avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva classificatória e prova de títulos, conforme abaixo estabelecido:

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Peso

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,60

6,0

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,40

2,0

Português e Matemática

05

0,40

2,0

Valor total da prova escrita

10,0

6.5.1 Da prova de títulos serão atribuídos pontos, como segue especificado:

PROVA DE TÍTULOS

FORMAÇÃO

Pontos por Título

Pontuação Máxima

Doutorado

1,0 pontos

1,0

Mestrado

0,5 pontos

0,5

Pós - Graduação na área de educação concluída

0,3 pontos

0,3

6.6 - Para os cargos de Professor I, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira; de que trata este edital à avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva classificatória e prova de títulos mais tempo de serviço, conforme abaixo estabelecido:

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Peso

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,60

6,0

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,40

2,0

Português e Matemática

05

0,40

2,0

Valor total da prova escrita

10,0

6.6.1 Da prova de títulos e tempo de serviço para os cargos de PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR I, serão atribuídos pontos, como segue especificado:

PROVA DE TÍTULOS

FORMAÇÃO

Pontos por Título

Pontuação Máxima

Doutorado

1,0 pontos

1,0

Mestrado

0,5 pontos

0,5

Pós - Graduação na área de educação concluída

0,3 pontos

0,3

Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, realizados entre Janeiro de 2009 à dezembro de 2013

0,05 para cada 50 horas concluídas

0,2

 

TEMPO DE SERVIÇO

0 - 4 anos e 11 meses

0,1 ponto

5 - 8 anos e 11 meses

0,2 pontos

9 - 12 anos e 11 meses

0,3 pontos

Acima de 13 anos

0,4 pontos

6.7 - A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo as tabelas expostas nos Itens 6.5 e 6.6.

6.8 - Os candidatos deverão encaminhar via SEDEX ou entregar pessoalmente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA, para a Comissão Especial do Processo Seletivo, cito na Rua Benjamin Constant, nº 221 - Centro - CEP: 89138-000 - Ascurra - SC, até o primeiro dia útil posterior ao último dia do período de inscrições, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do prazo determinado e estes deverão ser enviados ou entregues em envelope identificado com nome, cargo e número da inscrição.

6.9 - Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

6.10 - A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita, serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.11 - Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

6.12 - A classificação final do candidato será obtida através da seguinte fórmula:

CLASSIFICAÇÃO = NPE + NPT

Onde: NPE = nota da prova escrita;
NPT = nota da prova de títulos

6.13 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

6.13.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.13.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Emprego.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

d) Maior idade.

6.13.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

6.13.4 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

7 - DIVULGAÇÃO DO GABARITO.

7.1 - O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra, no site www.ascurra.sc.gov.br e no site www.nubesconcursos.com.br.

7.2 - Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, protocolado junto a Comissão Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação dos gabaritos.

7.3 - O recurso deverá ser protocolado no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Ascurra, com as seguintes especificações:

1) Nome do candidato;

2) Número de inscrição;

3) Número do documento de identidade;

4) Cargo para o qual se inscreveu;

5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

7.4 - Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

7.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

7.6 - Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconsiderados.

7.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

7.8 - A(s) resposta(s) do(s) recurso(s) ficará(ao) a disposição do candidato, que deverá retirá-la junto a Comissão Especial, na Sede da Prefeitura Municipal

7.9 - Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão (ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos.

8. RESULTADO

8.1 - A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data de 28/01/2014, através de edital publicado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra, no site www.ascurra.sc.gov.br, no site www.nubesconcursos.com.br, não sendo fornecida a classificação por telefone.

8.2 - Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação.

8.3 - A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que poderá retirá-la junto a Comissão Especial.

8.4 - Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra, no site www.ascurra.sc.gov.br, no site www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios.

8.5 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado constitui‐se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DAS VAGAS

9.1 - Os candidatos selecionados serão chamados individualmente, através de contato telefônico ou meio eletrônico, se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

9.2 - O candidato classificado que não apresentar-se na data e horário estabelecido, perderá a vez para os candidatos subsequentes, devendo assinar termo de desistência.

9.3 - O candidato que recusar a preencher o cargo no local indicado, após contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9.4 - Não será permitida troca de vagas entre os candidatos.

10 - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

10.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 8 (oito) deste Edital.

10.2 - Para a admissão será necessário apresentar os requisitos exigidos para cada cargo, conforme o item 1 (um) deste Edital e os seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de votação da última eleição;

e) Fotocópia do certificado de escolaridade;

f) Inscrição no Órgão de Classe (quando exigir);

10.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Ascurra convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

10.4 - Para todas as admissões é obrigatório o exame médico admissional. Os candidatos serão avaliados com os conceitos "Apto" ou "Inapto", sendo considerados aprovados para contratação os candidatos que obtiverem conceito "Apto".

10.5 - Os candidatos admitidos deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Viacredi, para depósito da remuneração salarial.

10.6 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo ou emprego, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga. O candidato não se manifestando no prazo de 15 (quinze) da convocação, considerar-se-á desistência tácita, sendo convocado o próximo classificado.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo simplificado.

11.2 - O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.

11.3 - O processo seletivo simplificado ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação no mural da Prefeitura, no site do Município: www.ascurra.sc.gov.br, no site da empresa: www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Município.

11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, de acordo com a legislação vigente.

11.5 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.

11.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

11.7 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

c) Anexo III - Cronograma do Processo Seletivo.

11.8 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ascurra/SC, 12 de Novembro de 2013.

Moacir Polidoro
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades. História do Município de Ascurra. www.ascurra.sc.gov.br e História do Brasil.

PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR GERAL E OPERACIONAL

Fonética: acentuação gráfica, ortografia. Morfologia: Classes de palavra, substantivo, adjetivo, plural, singular, aumentativo, diminutivo.

MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR GERAL E OPERACIONAL

Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. Medidas de tempo, de comprimento, de capacidade, de área e de volume. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem.

PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAL E SUPERIOR

Fonética: Ortografia, pontuação, acentuação gráfica e crase. Morfologia: classes de palavras. Sintaxe: concordância verbal e nominal. Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAL E SUPERIOR

Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Composição de funções. Função inversa. Médias aritméticas e geométricas. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)

(44) FARMACÊUTICO

Dimensionamento e controle de estoques: Padronização de medicamentos; Classificação e codificação de materiais; Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial. A prescrição médica; A farmácia e o controle de infecções. Boas práticas de manipulação em farmácia - BPMF. Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos. Substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Formas Farmacêuticas; Farmacocinética e biodisponibilidade; Reações Adversas a Medicamentos; Interações e Incompatibilidades Medicamentosas. Código de Ética Profissional. Controle de Qualidade; Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142.

(46) ENFERMEIRO

Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Noções básicas na administração de fármacos; Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da equipe. Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Capítulo da Atenção Básica. Planejamento em Saúde: - Conceitos, métodos e técnicas; Vigilância à Saúde: - Processo saúde-doença; Medidas de biossegurança relacionadas serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: Conceito, finalidade e princípios. Enfermeiro: Evolução histórica da saúde pública; Níveis de Prevenção da doença; Noções de Epidemiologia; Saneamento básico; Educação em saúde; Reforma Sanitária. Principais Programas de Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes e Programa de Pré-natal; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Programa Nacional de Imunização; Saúde Mental e o CAPS. Processo de Trabalho em saúde; Planejamento Organização e Gerência de Serviços de Saúde. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e penalidades. Competências do Enfermeiro. Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM nº 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

(41) MÉDICO CLINICO GERAL

Cuidados gerais e preventivos da saúde do adulto e do idoso. Doenças cardiovasculares - hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias, valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares - asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, infecções respiratórias e pneumonias, abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial e hipertensão pulmonar. Doenças gastrintestinais e hepáticas, doenças pépticas, hemorragia digestiva, diarreias agudas e crônicas, colelitíase, colecistite, pancreatites, hepatites e insuficiência hepática. Doenças renais - insuficiência renal, nefropatias, litíase urinária e infecções urinárias. Doenças endócrinas - diabetes, doenças da tireóide, paratireóides e adrenais. Dislipidemias. Doenças reumáticas e colágenos - artrites, espondiloartropatias, gota e vasculites. Doenças infecciosas e parasitárias. Antibioticoterapia. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Distúrbios da consciência e da memória. Acidentes vasculares cerebrais. Interpretação clínica de exames complementares de uso frequente na prática clínica. Emergências clínicas.

(42) MÉDICO GINECOLOGISTA

Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia; Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez; Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética. Nutrição e vacinação na gestante; Uso de drogas na gravidez e lactação; Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual; Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária; Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal; Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais; Prática Tocomática; Mecanismo do Parto; Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros; Fases clínicas do parto; Assistência ao Parto Normal. Puerpério Normal e Lactação; Anticoncepção; Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina. Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra­Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia. Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-utero; Embolia Amniótica. Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções. Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional. Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias. Operações Cesarianas. Puerpério Patológico. Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia. fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços. Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais. Climatério. Esterilidade e Infertilidade Conjugal. Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais. Propedêutica em Ontologia Ginecológica. Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia. Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino. Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina. Patologias benignas e malignas do colo uterino. Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos. Legislação: Lei Nº. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei Nº. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei Nº. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Nº. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

(43) MÉDICO PEDIATRA

Carências nutricionais, obesidade; Distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor; imunizações; Alimentação desde o nascimento até a puberdade; Patologia do lactente e da criança; Afecções das vias aéreas superiores; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Distúrbios mais comuns do aparelho urinário; Doenças infecto-contagiosas; Acidentes domésticos mais freqüentes; Intoxicações exógenas agudas; Violência doméstica; Estabelecimento de ações de saúde com base nos indicadores de morbidade e mortalidade perinatal, neonatal e infantil; Sistema Único de Saúde - SUS.

(33) PSICÓLOGO

1. Principais correntes da Psicologia. 2. Psicologia Social: raízes da psicologia social moderna, discussões teórico-metodológicas contemporâneas, psicologia social e estudos culturais. 3. Identidades e subjetividades. 4. Grupos: o que são, transversalidade em grupos, processo de socialização e processo grupal. 5. Psicologia Organizacional e Psicologia do Trabalho: definição, histórico, áreas de atuação, função dos psicólogos nas organizações, clima organizacional, a organização como fenômeno psicossocial, qualidade de vida e saúde mental no trabalho. 6. Psicologia do Desenvolvimento: teorias principais. 7. Psicologia Institucional. 8. Psicologia e políticas públicas. 9. Psicologia e juventude/adolescência. 10. Psicologia Social e saúde. 11. Relação da patologia orgânica e aspectos emocionais (psicossomática). 12. Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). 13. O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). 14. Modelos de psicoterapia. 15. Aplicações clínicas das psicoterapias. 16. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. 17. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. 18. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. 19. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. 20. A equipe multiprofissional na assistência do paciente. 21. Reações emocionais frente ao adoecer (diagnóstico e defesas). 22. Código de Ética do Psicólogo.

(32) NUTRICIONISTA:

Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Ascurra.

(45) ASSISTENTE SOCIAL

História e fundamentos teóricos metodológicos do Serviço Social; Instrumental técnico-operativo do Serviço Social; Processos de trabalho do Serviço Social; A questão social no Brasil e o Serviço Social; Direitos sociais e sua construção na sociedade contemporânea; Os Conselhos Gestores e a atuação dos Assistentes Sociais; Ética Profissional do Assistente Social; Competência profissional: planejamento, pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social; Trabalho com famílias: aspectos históricos, teóricos, concepções de família e políticas públicas de atenção; Violência intra-familiar: mecanismos de proteção e defesa de direitos; A mulher, o homem, a criança e o idoso nas novas relações familiares; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social. Legislação: Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273, de 13.03.1993 e alterações); Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662, de 07.06.1993); Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19.09.1990); Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.142, de 28.12.1990); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 07.12.1993); Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, 2005; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13.07.1990); APOMT - Aviso por Maus-Tratos Contra Criança ou Adolescente (Sistema Estadual Unificado de Aviso de Maus-Tratos); Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04.01.1994); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01.10.2003); Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07.08.2006); Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei nº 12.870, de 12.01.2004).

(35) MÉDICO VETERINÁRIO

1. Epidemiologia Geral: cadeia epidemiológica, formas de ocorrência de doenças em populações, profilaxia geral e prevenção. 2. Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública: controle sanitário, projetos de saúde animal e saúde pública. 3. Educação Sanitária. 4. Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal: legislação e fiscalização sanitária, manipulação e armazenamento de produtos de origem animal. 5. Clínica Médica e Cirurgia Veterinária: noções básicas com vistas de instituir diagnóstico, prognóstico e tratamento individual. 6. Zootecnia: técnicas de criação, manejo, alimentação e produção animal. 7. Lei Nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e suas posteriores alterações, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

(102) PROFESSOR II

Reflexões sobre novos olhares de alfabetização, letramento, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª ao 5ª ano, O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. Metodologia do Ensino e Conteúdos Básicos de: Estudos Sociais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Educação Artística, Educação Física/Recreação e Alfabetização. Tecnologias Audiovisuais e informática voltada à Educação. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. RCNs. Lei Orgânica do Município de Ascurra.

(105) PROFESSOR DE ARTES

História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade. Histórico do Ensino de Arte no Brasil e perspectivas. Teoria e Prática em Arte nas Escolas brasileiras. Objetivos gerais de Arte no Ensino Fundamental. Os conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes visuais, Dança, Música, Teatro, Avaliação em Arte.

(106) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Concepção de área - Cultura Corporal. Objetivos da área. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. Organização didático-pedagógica do conhecimento. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. Conteúdos - Eixos de Trabalho. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. Recreação.

(107) PROFESSOR DE LINGUA ESTRANGEIRA

História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade. Concepções de linguagem e o ensino de Língua Inglesa. Tendências Pedagógicas - metodologias do ensino da Língua Inglesa. Compreensão de textos de autores modernos e/ou contemporâneos, artigos e revistas.

(57) TECNICO DE ENFERMAGEM

Infecção Relacionada à Assistência à Saúde: Precauções Padrão (Higiene das Mãos,Uso de EPI's, Medidas Preventivas de Acidentes com Materiais Pérfurocortantes);Precauções e Isolamentos (Contato, Aerossóis e Gotículas);- Assistência de Enfermagem ao cliente em tratamento clínico: aspectos anatômicos efisiológicos do ser humano sadio; Exames clínicos e posições para exames;- Processo de comunicação profissional/cliente; Relacionamento interpessoal eterapêutico;- Anotação de Enfermagem;- Preparo e administração de medicamentos: cálculos de drogas e medicamentos:ação, dose, métodos e vias;- Sinais Vitais: temperatura; respiração; pulso e pressão arterial;- Assistência de enfermagem ao paciente com mobilidade física comprometida;- Assistência de enfermagem ao paciente com: curativos, sondas, oxigenoterapia,nebulização,- Assistência de enfermagem ao paciente acamado e crítico; Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90 e 98142, Política Nacional de Atenção Básica), Vigilância em saúde (Imunização, agravos de notificação compulsória), enfermagem em situação de urgência/emergência. Noções de Marketing Pessoal e Profissional.

(58) AGENTE COMBATE ENDEMIAS

Princípios e diretrizes do SUS; Ética e cidadania; Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis; · Vigilância em saúde; · Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; · Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos; · Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; · Doença de chagas: aspectos clínicos, tratamento e profilaxia; · Leishamaniose: aspectos clínicos e tratamento; · Leishamaniose: visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e coleta de material; · Doenças endêmicas: aspectos clínicos, tratamento, região endêmicas; · Dengue: situação geral no país, estado e município.

(56) ATENDENTE GERAL

Funções e /ou atribuições da Atendente Geral. Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética profissional. Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Comunicação - Elementos da comunicação, emissor e receptor; Comunicação telefônica. Comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc..Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos. Recepção e despacho de documentos. Uso de equipamentos de escritório. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de operação de Microcomputadores: Microsoft Office (Windows Word, Excel, Access e PowerPoint).

(72) ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A função da educação infantil. O papel do profissional da Educação Infantil. A organização do tempo e espaço na educação infantil. O cuidar e o educar. Relação creche e família. O brincar no espaço educativo. Desenvolvimento infantil. Educação inclusiva. Higiene da criança. Prevenção de acidentes. O cotidiano na Creche: rotina, afetividade, alimentação e cuidados essenciais. Trabalho em equipe.

(74) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de limpeza e higiene. Proteção e armazenamento dos alimentos. Técnicas de preparação e manipulação dos alimentos. Segurança no trabalho. Produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, bem como de móveis e utensílios. Equipamentos de proteção individual. Saúde e segurança no trabalho.

(75) AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Noções sobre o aprendizado, no cuidar, educar de forma lúdica. Noções o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais. Noções sobre agendamento de atividade e o papel do profissional da Educação infantil.

(71) CRECHEIRA

Noções sobre o espaço na educação infantil. Cuidar e Educar. O brincar na educação infantil. Trabalho em equipe. Relação creche e família. O papel do profissional da Educação Infantil.

(81) MOTORISTA

Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Sinalização de transito. Direção defensiva: direção preventiva e corretiva. Primeiros socorros. Noções de mecânica: o motor, sistema de transmissão e suspensão, sistema de direção e freios, sistema elétrico, pneus. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional.

(82) OPERADOR DE EQUIPAMENTO

Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica leve e pesada. Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos: preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d'água); sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem; sistema de purificação de ar do motor; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. 8. Ética profissional.

(84) AGENTE OPERACIONAL

Conhecimento da função. Normas de Segurança. Cronograma de Obras. Execução de Obras. Concretagem. Trabalho em equipe. Conhecimentos das ferramentas e materiais. Saúde e segurança no trabalho.

(86) OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Conhecimento das ferramentas e materiais. Conhecimento da função. Normas de segurança. Conhecimento do sistema de metragem linear. Cubicagem. Concretagem. Preparação de massas. Noções de assentamento de tijolos. Sistema métrico linear. Atendimento e qualidade

(85) GUARDA DE PATRIMONIO PÚBLICO

Vigilância nas dependências da repartição. Atendimento ao público: recepção. Serviços de telefonia: recebimento e emissão de ligações. Redação e interpretação de avisos e comunicados. Conhecimento dos termos e expressões relacionados à atividade.. Conhecimento de equipamentos de comunicação utilizados na atividade. Prevenção e combate a incêndio. Segurança de Instalações. Zelo e guarda do patrimônio público. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional.

(999081) ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

Conceitos de cidadania e solidariedade. Relacionamento interpessoal e ética profissional. Conhecimentos de administração, atendimento ao telefone, paciente, anotação, transmissão de recados, agendamento, arquivo, aquisição material, registro manual e informatizado. Doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e suas respectivas ações preventivas. Características de acidente de trabalho e suas implicações. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos. Características e indicações de usos dos equipamentos odontológicos e médicos. Materiais dentários básicos usados em Dentística, Endodontia e Prótese. Confecção de modelos de estudo em gesso. Materiais para Radiologia Odontológica. Técnicas de revelação, montagem e arquivamento de películas radiográficas. Técnicas de manipulação dos materiais odontológicos e de instrumentação. Princípios de organização, conservação, limpeza e esterilização de instrumental. Manutenção e conservação de equipamento odontológico e médicos. Instrumentação nas diferentes especialidades odontológicas e médicas. Organização de bandejas. Transferência de instrumentos e materiais.

(999080) AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

1. Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). 2. Doenças Transmissíveis. 3. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 4. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. 5. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. 6. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 7. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 8. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 9. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos. Legislação: Lei Nº. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei Nº. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei Nº. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Nº. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria MS/GM Nº. 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

(999079) ENFERMEIRO - PSF

Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Noções básicas na administração de fármacos; Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF): Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da equipe. Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Capítulo da Atenção Básica. Planejamento em Saúde: - Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). Vigilância à Saúde: - Processo saúde-doença; Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: Conceito, finalidade e princípios. Enfermeiro: Evolução histórica da saúde pública; Níveis de Prevenção da doença; Noções de Epidemiologia; Saneamento básico; Educação em saúde; Reforma Sanitária. Principais Programas de Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes e Programa de Pré-natal; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Programa Nacional de Imunização; Saúde Mental e o CAPS. Processo de Trabalho em saúde; Planejamento Organização e Gerência de Serviços de Saúde. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e penalidades. Competências do Enfermeiro. Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM nº 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

(999085) FARMACÊUTICO

1. Hematologia: Anemias; Hemoglobinopatias; Hemostasia e Coagulação; Patologia dos leucócitos; Neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses; Imunohematologia; Interpretação clínica do hemograma; Metodologia geral de laboratório para o estudo hematológico. 2. Imunologia: Diagnóstico clínico e laboratorial das doenças infecciosas e auto-imunes; Marcadores tumorais; Metodologia geral de laboratório para o estudo imunológico e tumoral. 3. Bioquímica: Estudo da função renal e dos equilíbrios hídrico, eletrolítico e ácido-básico; Carboidratos; Enzimologia clínica; Lipídeos; Diagnóstico laboratorial em endocrinologia; Líquidos corporais (cefaloraquidiano, ascistico, pleural, pericárdico e sinovial); Metodologia geral de laboratório para o estudo bioquímico e endócrino; Proteínas; Função hepática. 4. Parasitologia: Protozoários (malária, leishmaniose, doença de Chagas e amebíases); Helmintos (Strongyloides stercoralis, Taenia sp, Enterobius vermiculares, Ancilostomidae, Schistosoma mansoni e Ascaris lumbricoides); Metodologia geral de laboratório para o estudo dos protozoários e helmintos; Sarcocystis, isospora e criptosporidium. 5. Uroanálise: Exame físico, químico e citológico da urina; Interpretação clínico-laboratorial do exame de urina; Metodologia geral de laboratório para o estudo da urina; Doenças renais; Fisiologia renal. 6. Micologia: Micoses superficiais; Micoses subcutâneas (esporotricose, cromomicose e feohifomicose); micoses sistêmicas (histoplasmose e paracoccidiodomicose); Micoses oportunistas (candidoses, aspergiloses, criptococose, zigomicose, mucormicose e fusariose); Pneumocistose; Técnicas laboratoriais utilizadas em micologia médica. Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Farmácia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Farmácia.

(999077) MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Legislação regulamentadora e normatizadora das respectivas profissões; Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde referentes a área de atuação. Conhecimento Técnico-Científico: 1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaléias. 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispnéia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 13. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19. Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 23. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Cor pulmonale. 26. Parada cardiorespiratória. 27. Constipação. 28. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitiase. 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 43. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 53. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatóide. 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireóide. 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 63. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais. Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM nº 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

(999078) ODONTÓLOGO / CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

1. Biossegurança em Odontologia. 2. Doença cárie. 2.1. Etiologia. 2.2. Níveis de evolução. 3. Doença periodontal. 3.1. Etiologia. 3.2. Níveis de evolução. 4. Exame geral do paciente. 5. Anamnese. 6. Exames laboratoriais. 7. Exame do paciente em Odontologia. 7.1. Exame extra bucal. 7.2. Exame intral bucal. 7.2.1. Exame clínico de tecidos moles. 7.2.2. Exame clínico dos elementos dentários. 7.2.3. Exame radiológico dos elementos dentários. 7.2.4. Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 7.2.5. Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8. Diagnóstico. 8.1. Diagnóstico extra bucal. 8.2. Diagnóstico intra bucal. 8.2.1. Diagnóstico das lesões em esmalte. 8.2.2. Diagnóstico das afecções do complexo dentina-polpa. 8.2.3. Diagnóstico pulpar. 8.3. Diagnóstico das afecções dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8.3.1. Diagnóstico das lesões de origem endodôntica. 8.3.2. Diagnóstico das lesões de origem periodontal. 8.3.3. Diagnóstico das lesões de origem endodôntico/periodontal. 9. Promoção e prevenção da saúde em Odontologia. 10. Técnicas de anestesia regional em Odontologia. 10.1. Considerações anatômicas. 10.2. Técnicas de anestesia maxilar. 10.3. Técnicas de anestesia mandibular. 11. Princípios de Cirurgia. 11.1. Princípios de Assepsia. 11.2. Princípios de cirurgia. 12. Princípios de exodontia. 12.1. Instrumental cirúrgico. 12.2. Princípios de exodontia não complicada. 12.2.1. A fórceps. 12.2.2. A alavanca. 12.3. Princípios de exodontia complicada. 12.3.1. Retalho ou técnica aberta. 13. Dentes retidos. 13.1. Indicações. 13.2. Contra indicações. 13.3. Sistema de classificação. 13.4. Exame radiográfico. 13.5. Técnica Cirúrgica. 13.6. Controle pós-operatório. 14. Princípio da abordagem e prevenção das infecções odontogênicas. 15. Traumatismo dentário. 16. Doenças odontogênicas do seio maxilar. 17. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. 18. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. 19. Implantes contemporâneos em Odontologia. 20. Proteção do complexo dentina polpa. 21. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. 22. Tratamento endodôntico-obturações de canais. 23. Restaurações com materiais provisórios. 24. Restaurações com cimentos de ionômero de vidro. 25. Restaurações com amálgamas. 26. Restaurações com resinas compostas. 27. Prótese. 17.l. Prótese fixa. 17.2. Prótese parcial removível. 17.3. Prótese total. 28. Noções de Informática aplicada à Odontologia. 29. Registro de pacientes e ficha clínica. 30. Farmacologia e Terapêutica. 31. Auditorias e perícias Odontológicas. Legislação: Lei Nº. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei Nº. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei Nº. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Nº. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria Nº. 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM Nº. 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Odontologia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Odontologia.

(999082) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Saúde pública e saneamento básico. 2. Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. 3. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e prevenção da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. 4. Saúde como dever do estado. 5. Saúde como direito social. 6. As atribuições do Agente Comunitário de Saúde. 7. A participação do Agente Comunitário de Saúde a grupos específicos. 8. Promoção da saúde: conceito e estratégias. 9. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. 10. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 11. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). BRASIL. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro/2003 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfil_competencia_acs.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf.

ANEXO III - CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO N º 003/2013

DATA PREVISTA

ATO

14/11/2013

Publicação do Edital.

29/11 a 16/12/2013

Período das inscrições.

18/12/2013

Homologação provisória das inscrições.

19 e 20/12/2013

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

23/12/2013

Homologação final das inscrições.

19/01/2014

Data das provas escrita.

20/01/2014

Publicação do gabarito provisório.

21 e 22/01/2014

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

28/01/2014

Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

29 e 30/01/2014

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

05/02/2014

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Nº 003/2013.

Cronograma sujeito a alterações, divulgadas pelos meios previstos no Item 3 do presente edital.