Prefeitura de Arroio Trinta - SC

Notícia:   Prefeitura de Arroio Trinta - SC seleciona Professores Temporários

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

EDITAL Nº 001

Considerando a necessidade de provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público em vagas do quadro do Magistério Público Municipal.

O Prefeito Municipal de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina, Senhor Alcidir Felchilcher;

Faz Saber que estarão abertas, no período de 10 de abril de 2013 a 09 de maio de 2013, as inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao provimento, em caráter temporário, no quadro do Magistério Público Municipal, conforme disciplinado neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo fundamenta-se no art. 37, IX, da Constituição Federal, no art. 19, VII, da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 1.043, de 2 de julho de 2004 e Lei Complementar nº 1.102, de 11 de abril de 2005, consideradas suas alterações e nos arts. 29 a 33, da Lei Complementar nº 1.155, de 26 de dezembro de 2005.

1.2 Este Processo Seletivo é disciplinado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Arroio Trinta - SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais efetivos. É operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda, contratada para esta finalidade, conforme consta do Processo de Licitação nº 014/2013, na modalidade de Convite nº 009/2013 e do Contrato Administrativo nº 026/2013.

1.3 Este Processo Seletivo selecionará candidatos para as vagas dos cargos identificados no ANEXO I deste Edital, por intermédio da aferição de conhecimentos em provas objetivas e de avaliação de títulos para todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção.

1.4 Todas as publicações relacionadas ao Processo Seletivo nº 001/2013 ocorrerão no Mural Público da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC e na internet, nos portais: www.arroiotrinta.sc.gov.br, www.sbauditoria.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acesso e o acompanhamento das publicações.

1.5 O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá validade de 1 (um) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.5.1 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta nos quadros do ANEXO I deste Edital.

1.6 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 1.043, de 2 de julho de 2004 e, ainda, as normas da Lei Complementar nº 1.155, de 26 de dezembro de 2005, que institui o Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério Público Municipal e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme disposto no item "10" deste Edital, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficarão vinculados, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

2 DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, em caráter temporário, das vagas que constam nos quadros do ANEXO I deste Edital.

2.2 Os classificados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência do preenchimento de mais vagas nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do subitem "1.5", deste Edital.

2.3 Os quadros do ANEXO I identificam os cargos, estabelece o número de vagas, informa a habilitação mínima para a posse, a jornada semanal de trabalho, o valor dos vencimentos e outras informações indispensáveis ao Processo Seletivo e à amplitude da competição, em obediência ao princípio da isonomia e da acessibilidade aos cargos públicos.

2.4 Os interessados concorrerão a apenas uma das vagas estabelecidas no ANEXO I, deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será realizada somente via internet.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

3.2.1 Preencher integralmente o requerimento de inscrição, disponível no sítio empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda: www.sbauditoria.com.br - link: Concursos e enviá-lo, via internet, no período da zero hora do dia 10 de abril de 2013, até as 23h59min do dia 09 de maio de 2013.

3.2.1.1 As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e o envio deste de forma incompleta ensejará a exclusão do candidato do certame.

3.2.2 Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, os sítios www.sbauditoria.com.br, www.arroiotrinta.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Processo Seletivo disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas do Edital, especialmente às relacionas aos cargos, vagas, habilitação e às inscrições;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio (em www.sbauditoria.com.br), o formulário eletrônico de inscrição, escolhendo o cargo cuja vaga pretender disputar;

d) preenchido corretamente o formulário eletrônico de inscrição, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição que constará do mesmo, segundo parâmetros estabelecidos no ANEXO I deste Edital. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento, observados os horários de funcionamento dos respectivos serviços, sendo vedado o agendamento com vencimento subsequente ao último dia de inscrição;

3.2.3 A inscrição será confirmada, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., somente após ser notificada, pela Administração Municipal de Arroio Trinta - SC, do pagamento do valor da inscrição.

3.2.4 Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados depois do primeiro dia útil após o encerramento do período destinado às inscrições, ou seja, até o dia 10 de maio de 2013, considerada esta como a data de compensação bancária. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.2.5 Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.2.6 A reimpressão do boleto bancário estará disponível para pagamento até a data de 10 de maio de 2013, data de vencimento deste. Para realizar tal procedimento o candidato deverá entrar no sítio www.sbauditoria.com.br - link: Concursos.

3.2.7 Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e não considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.2.8 Durante todo o período destinado às inscrições, ou seja, do dia 10 de abril de 2013 ao dia 09 de maio de 2013, a Administração Municipal de Arroio Trinta - SC, com sede na Rua XV de Novembro, 26, centro, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, disponibilizará computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento aos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet. Estará à disposição na Biblioteca Municipal de Arroio Trinta, sito a Rua Galdino Nesi, próximo a Prefeitura Municipal.

3.2.9 Durante o período das inscrições, conforme datas previstas no subitem "3.2.1" deste Edital, a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do e-mail: sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: Contato, no sítio www.sbauditoria.com.br.

3.2.10 A Administração Municipal de Arroio Trinta - SC e a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.2.11 Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como a alteração do cargo pleiteado, nem do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como endereço, documento de identidade, idade. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se às 23h59min do dia 09 de maio de 2013.

3.2.12 Também será desconsiderada e indeferida a inscrição feita com CPF (Cadastro de Pessoa Física) inválido ou de terceiros. A conferência será efetuada com base nos dados cadastrais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.3 Das inscrições de Portadores de Necessidades Especiais e das condições especiais para a realização das provas objetivas

3.3.1 Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Processo Seletivo, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.3.2 Este Processo Seletivo reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade desta seleção, conforme está demonstrado nos quadros do ANEXO I deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital.

3.3.3 Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 9 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009), combinado com as disposições dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.3.4 As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.5 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) enviará à empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., ou entregará na Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC, até às 17h do dia 09 de maio de 2013 (sendo considerada a data de postagem nos correios, quando enviado à empresa S & B) o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.3.5.1 Se o candidato portador de necessidades especiais preferir poderá entregar o laudo de que trata este subitem (3.3.5), na Prefeitura Municipal, deverá fazê-lo na sede da mesma, na Rua XV de Novembro, 26, centro, na cidade de Arroio Trinta - SC.

3.3.5.2 - Se o candidato portador de necessidades especiais preferir encaminhar o laudo médico referido neste subitem (3.3.5) à empresa organizadora do Processo Seletivo, postá-lo no Correio até o dia 09 de maio de 2013 e endereçá-lo para: S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda. Rua 7 de Setembro, 277 - sala 102 - centro 89.820-000 - Xanxerê - SC.

3.3.6 Juntamente com o laudo de que trata o subitem anterior (3.3.5), o candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá apresentar requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s). O resultado da análise dos pedidos de que trata este subitem será tornado público em edital específico.

3.3.6.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação e à realização da prova, desde que previamente autorizados pela coordenação do Processo Seletivo.

3.3.7 Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais - PNEs (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não entregarem ou não encaminharem o laudo médico, conforme estabelecido nos subitens "3.3.5", "3.3.5.1" e "3.3.5.2", deste Edital.

3.3.8 Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.3.9 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º do referido Decreto Federal.

3.3.10 O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no formulário eletrônico de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.3.11 A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos subitens "3.3.5", "3.3.5.1", "3.3.5.2" e "3.3.8", todos deste Edital, resultará à Administração Municipal de Arroio Trinta - SC e à empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como candidato às vagas da concorrência geral.

3.3.12 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

3.3.13 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.3.14 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidade especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.3.15 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, observadas as disposições finais do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.4 Do acesso às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais

3.4.1 Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.4.2 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais - PNE's (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscritos, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.4.3 Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.4.4 Nos cargos em que não há vaga específica para portadores de necessidades especiais, havendo inscrito nesta condição, se obtida a nota mínima necessária à classificação, este terá preferência quando a houver o provimento de vagas além daquelas estabelecidas no ANEXO I deste Edital.

3.4.5 O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções este Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.5 Da Homologação das inscrições

3.5.1 As inscrições, todas feitas pela internet, conforme disposições dos itens "3.1" e "3.2" e seus subitens serão:

a) deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC e na internet nos sítios www.sbauditoria.com.br, www.arroiotrinta.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, na data prevista no Cronograma deste Processo Seletivo - ANEXO X deste Edital.

3.5.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase desta seleção, observadas as disposições do item "7" e do ANEXO VII-A deste Edital.

3.5.3 Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Arroio Trinta e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no item "7" deste Edital.

3.5.4 Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições, encaminhe requerimento via e-mail (sbgestaopublica@sbauditoria.com.br), dentro do prazo previsto no subitem "3.5.2" acima, informando a data de pagamento da taxa de inscrição. Sempre que possível, anexe ao e-mail o comprovante de pagamento da inscrição, digitalizado (por escâner).

3.5.5 - No mesmo prazo previsto no item "3.5.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, deverão ser feitas, somente, pelo e-mail sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: Contato no sítio www.sbauditoria.com.br.

4 DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 Este Processo Seletivo avaliará e selecionará os candidatos por meio de provas objetivas e de avaliação de títulos.

4.1.1 Todos os candidatos serão submetidos à prova objetiva, que terá caráter classificatório e eliminatório.

4.1.2 À avaliação de títulos serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos deste seleção, que tenham obtido classificação na prova objetiva (obtido nota mínima 5) e que tenham encaminhado (entregue) os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital.

4.2 Das Provas Objetivas

4.2.1 As Provas Objetivas (escritas) serão realizadas no dia 26 de maio de 2013, com inicio às 13h e término às 17h, na Escola Municipal Professora Jacy Falchetti, localizada na Rua Francisco Nava, s/nº, ao lado da Igreja Matriz, centro, na cidade de Arroio Trinta - SC, observadas as normas do ANEXO III deste Edital.

4.2.2 Os conteúdos programáticos da prova objetiva constam do ANEXO IV deste Edital.

4.2.3 O Gabarito preliminar será divulgado no dia 27 de maio de 2013, após às 10h, no Mural Público da Prefeitura Municipal e divulgado na internet na mesma data, nos sítios "www.arroiotrinta.sc.gov.br" e "www.sbauditoria.com.br".

4.2.4 As provas objetivas terão peso 10 (dez) para todos os cargos contemplados nesta seleção pública.

4.2.5 Os cadernos de prova (da prova objetiva) serão disponibilizados aos candidatos a partir do dia 27 de maio de 2013, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal, uma vez que não será permitido ao candidato levá-lo consigo no dia da realização da prova.

4.2.6 Todos os candidatos serão submetidos à provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

4.2.7 Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem à prova objetiva ou que nela não obtiverem qualquer pontuação (não acertarem qualquer questão). Serão, também, eliminados desta seleção os candidatos que não procederem de acordo com as normas que constam do ANEXO III deste Edital.

4.2.8 Serão considerados classificados apenas os candidatos que obtiverem, na prova objetiva, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco).

4.3 Da Avaliação de Títulos

4.3.1 Serão submetidos à avaliação de títulos todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Processo Seletivo que tenham encaminhado (entregue) os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital (ver ANEXO V) e que tenham participado da prova objetiva e nela obtido a classificação, com nota mínima igual a 5 (cinco.

4.3.2 A avaliação de títulos terá peso 10 (dez), observadas as disposições do subitem seguinte (4.3.3).

4.3.3 A análise dos títulos acontecerá após a publicação do resultado definitivo das provas objetivas, observadas as normas e valoração que constam do ANEXO V deste Edital. Somente serão submetidos à avaliação de títulos os candidatos que obtiveram classificação, nos termos do subitem "4.3.1" deste Edital.

4.4 Da divulgação dos resultados das avaliações

4.4.1 A divulgação dos resultados das avaliações - Provas Objetivas e da Avaliação de Títulos - ocorrerá nas datas estabelecidas no Cronograma do Processo Seletivo, que consta do ANEXO VIII deste Edital.

4.4.2 Os resultados das avaliações serão divulgados em Editais próprios que serão afixados no Mural da Prefeitura Municipal e na internet nos sítios "www.sbauditoria.com.br", "www.arroiotrinta.sc.gov.br" e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

4.4.2.1 As listagens com os resultados apresentarão quadros separados por cargo.

4.4.2.2 Havendo concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais, estes constarão na listagem da concorrência geral e em listagem específica, sempre em quadros distintos e específicos para os concorrentes dessa condição.

5 Da Apuração da Nota Final

5.1 Para os cargos contemplados neste Processo Seletivo a nota final será a soma da nota da prova objetiva com a nota (pontuação) da avaliação de títulos. Somente será apurada a nota final para aqueles que obtiveram classificação na prova objetiva (nota igual ou superior a 5).

5.2 Transcorrido o período destinado à interposição de recursos em face do resultado das provas objetivas, haverá a publicação de edital com resultado da avaliação de títulos e outro edital com o resultado e classificação final.

6 Da Classificação

6.1 A Nota Final, apurada nos termos do item anterior (5) e seus subitens, considerará classificados, em cada um dos cargos deste Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo na prova objetiva, nos termos das disposições do subitem "5.1" deste Edital.

6.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos desta seleção pública.

6.2.1 Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 O candidato que obtiver a melhor nota na prova objetiva.

6.3.3 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.7 O candidato que obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos.

6.3.8 Permanecendo ainda, o empate este será resolvido através de sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Processo Seletivo todos os concorrentes, que obtiverem classificação apurada nos termos do item "5" e seus subitens, deste Edital.

6.5 - O Edital com as listagens definitivas dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC, e na internet por intermédio dos sítios: www.sbauditoria.com.br, www.arroiotrinta.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto no subitem "7.7" deste Edital.

6.6 Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, com o resultado da avaliação de títulos ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no item "7" e nos ANEXO VII-A, VII-B e VII-C, deste Edital.

6.7 A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 Quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 Quadro separado, no caso de presença de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 Caberá recurso:

a) do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame;

b) da realização da prova objetiva, suas questões e gabaritos - no prazo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, nos termos do subitem "4.2.5", deste Edital;

c) do resultado das provas objetivas, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação do mesmo;

d) do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos mesmos;

e) do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo edital.

7.2 Os recursos em face do indeferimento de inscrições deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição deverá constar, a identificação do recorrente, o cargo a que se inscreveu e a fundamentação e justificativa das razões do recurso. O recurso deverá ser apresentado nos termos do ANEXO VII-A deste Edital.

7.3 Os recursos interpostos em face das provas objetivas, suas questões e gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas objetivas, suas questões ou gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VII-B deste Edital.

7.4 Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova objetiva, resultado da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VII-C deste Edital.

7.5 Os recursos, interpostos nos termos deste item (7), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no subitem "7.7", deste Edital.

7.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.7 O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores, nos mesmos prazos previstos para a interposição dos mesmos.

7.8 Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.9 Não serão admitidos recursos via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.10 Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal, depois de transcorridos os prazos previstos no subitem "7.7", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.11 Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios www.sbauditoria.com.br e www.arroiotrinta.sc.gov.br.

7.12 Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Objetivas, Resultado da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios www.sbauditoria.com.br e www.arroiotrinta.sc.gov.br.

7.14 Os recursos devem obedecer aos modelos que constam dos ANEXOS VII-A, VII-B e VII-C, deste Edital.

7.13 Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item (7), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Arroio Trinta - SC.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado desta seleção será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9 DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 O provimento das vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências). O provimento das vagas dos cargos em seleção obedecerá, também, às disposições do ANEXO I deste Edital.

9.2 Para os concorrentes às vagas em cargos desta seleção, a convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 Os candidatos serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição, do atendimento às condições mínimas de habilitação e dos requisitos estabelecidos na legislação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, do respectivo Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério Público Municipal e da Instrução Normativa nº TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

9.5 A não apresentação dos documentos exigidos até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.6 Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do subitem "3.4" deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.7 Caso o candidato não possa assumir o cargo, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar da lista dos classificados.

9.8 O candidato nomeado regularmente convocado, que ignorar tal convocação e que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1 Qualquer cidadão, candidato ou não, poderá impugnar o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Prefeito Municipal até o terceiro dia útil que anteceder o encerramento das inscrições, sob pena de preclusão.

10.2 Na petição deverá constar a(s) razão(ões) da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

10.3 Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de encerramento das inscrições.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É vedada a participação neste Processo Seletivo:

a) de membros da Comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame. Se algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

b) de dirigentes, sócios ou colaboradores da empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda, contratada para a organização, coordenação e execução do Processo Seletivo.

11.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

11.4 A aprovação no Processo Seletivo assegura ao candidato o direito à investidura nos cargos contemplados nesta seleção pública, até o limite de vagas abertas, nos termos dos quadros do ANEXO I, deste Edital.

11.4.1 Os classificados, além do número de vagas estabelecido nos quadros do ANEXO I deste Edital poderão ser convocados, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo (considerada a possibilidade de prorrogação), para o preenchimento de vagas não preenchidas pelos aprovados, ou que forem abertas ou criadas nesse período, sempre que presente o interesse, a conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal; em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade desta seleção, considerada a possibilidade de prorrogação.

11.4.2 Na convocação de classificados além do número de vagas abertas neste Edital (ANEXO I), observar-se-á a preferência dos classificados na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), conforme disposições do subitem "3.4.4" deste Edital.

11.5 Não haverá novo Processo Seletivo para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade deste certame.

11.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo veiculados pelos meios de divulgação previstos no item "1.4" deste Edital.

11.7 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração, de documentos, inclusive de adulteração destes.

11.8 As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.9 Decorrido o prazo de validade do Processo Seletivo, nos termos do subitem "1.5" deste Edital e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

11.10 A Administração Municipal de Arroio Trinta - SC e a empresa contratada para a organização e execução do Processo Seletivo não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente desta seleção públicas.

11.11 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada para a execução desta seleção pública e pela Comissão especialmente designada para acompanhamento da execução das fases deste Processo Seletivo, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser efetivadas por meio de novo Edital, que receberá numeração própria vinculada a este Processo Seletivo e publicação, nos termos do item "1.4" deste Edital.

11.13 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Identificação dos cargos contemplados no Processo Seletivo, com as especificações dos mesmos;

b) ANEXO II - Descrição das atribuições dos cargos em seleção;

c) ANEXO III - Normas para a realização da Prova Objetiva;

d) ANEXO IV - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas objetivas;

e) ANEXO V - Normas para a realização da avaliação de títulos;

f) ANEXO VI - Formulário para identificação e entrega dos Títulos;

g) ANEXO VII-A, VII-B e VII-C - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do item "7" deste Edital;

j) ANEXO VIII - Cronograma de eventos do Processo Seletivo.

11.14 - Íntegra do Edital e outras informações relacionadas ao Processo Seletivo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC, telefone (49) 3545-6000, ou pela internet, nos sítios www.sbauditoria.com.br e www.arroiotrinta.sc.gov.br.

11.15 - Para a solução de questões não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro de Comarca de Videira - SC.

Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC, 04 de abril de 2013.

ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS CONTEMPLADOS NESTE PROCESSO SELETIVO

Identificação do Cargo

Nº Vagas

Jornada Semanal de Trabalho

Habilitação Mínima para a Posse e Exercício do Cargo

Remuneração (R$)

Valor da Inscrição RS

CG(1)

PNE(2)

Vencimentos

Auxílio - Alimentação

Professor I - Educação Infantil e Series Iniciais do Ensino Fundamental

03

1

20 h/s

Curso de nível médio na área do magistério ou Graduação em Pedagogia ou cursando Pedagogia.

864,00

150,00

30,00

Professor I - Educação Infantil e Series Iniciais do Ensino Fundamental Atividades de música (Aulas de violão)

01

-

20 h/s

Curso de nível médio na área do magistério ou Graduação em Pedagogia ou cursando Pedagogia e Curso técnico ou outros cursos na área de música. (violão)

864,00

150,00

30,00

(1) CG = Concorrência Geral / (2) PNE = Portador de Necessidades Especiais

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM Seleção (Conforme Lei Complementar nº 1.155/2005)

Cargos: PROFESSOR I - Ensino Infantil e de Séries Iniciais do Ensino Fundamental e PROFESSOR I - Professor de Música

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem.

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola.

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino.

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola.

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos.

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento.

- Atualizar-se em sua área de conhecimento.

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

- Zelar pela aprendizagem do aluno.

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino.

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe.

- Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s).

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente.

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento.

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola.

- Zelar pela disciplina e pelo material docente.

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1 Das condições gerais relacionadas às provas Objetivas

As Provas Objetivas (escritas) serão realizadas no dia 26 de maio de 2013, com inicio às 13h e término às 17h, na Escola Municipal Professora Jacy Falchetti, localizada na Rua Francisco Nava, s/nº, ao lado da Igreja Matriz, centro, na cidade de Arroio Trinta - SC. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos e procedimentos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo:

1.1 Comparecer no local e horário da prova (subitem "4.2.1" deste Edital), convenientemente trajado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.

1.1.1 O candidato pode portar consigo água, destinada a saciar a própria sede, desde que acondicionada em garrafa ou copo plástico (pet), transparente e sem rótulo.

1.2 Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item "1.1": carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3 Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, ou de casamento, título de eleitor, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

1.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

1.5 Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização das provas objetivas após o horário fixado para o seu inicio.

1.6 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7 Não será permitido, durante a realização das provas objetivas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam armazenamento ou comunicação de dados e informações (computadores, tablets, telefones móveis, bips, etc).

1.8 Não será permitido ao candidato fumar ou se alimentar na sala de provas objetivas.

1.9 Não haverá segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento na prova objetiva implicará a imediata eliminação do candidato.

1.10 Não será permitida a saída da sala de provas antes de decorrido o tempo previsto no item "1.17" deste ANEXO. O candidato que necessitar afastar-se da sala de provas em decorrência de necessidades fisiológicas ou por apresentar problemas de saúde, solicitará autorização ao fiscal de provas (levantando um braço) e, somente sairá da sala acompanhado por um dos fiscais.

1.11 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas ou pelas autoridades presentes (membros da Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo), informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

1.12 O(s) envelope(s) contendo as provas será(ão) aberto(s) por 2 (dois) candidatos, que comprovarão o(s) respectivo(s) lacre(s) e assinarão, juntamente com o fiscal, o Termo de abertura do(s) mesmo(s).

1.13 A Prova objetiva será escrita, terá duração mínima de 4 (quatro) horas e será composta por questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 4 alternativas (a, b, c, d), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

5

0,30

4,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,50

Nota máxima

10,00

1.14 Durante a realização da prova objetiva são vedadas as condutas seguintes e será excluído (eliminado) do Processo Seletivo o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros, apontamentos, equipamentos eletrônicos ou de comunicação;

c) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença ou acompanhamento de fiscal;

d) portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação, inclusive relógios, calculadoras, controle eletrônicos de portas de automóveis ou de portões;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com autoridades ou com outros candidatos;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a grade de respostas ou caderno de questões;

g) descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na grade de resposta;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.

1.15 Antes da abertura do(s) envelope(s) lacrados que porta(m) as provas, em cada uma das salas, os fiscais solicitarão aos candidatos que depositem em local apropriado (na parte da frente da sala), seus pertences e objetos desnecessários à realização das provas, como bolsas e aqueles previstos no item "1.7" e na alínea "b" e "d", do item "1.14" deste ANEXO. A empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda e a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não se responsabilizam pelo extravio ou perda de materiais de que trata este item.

1.16 Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova.

1.17 O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de 1 (uma) hora, após o inicio da mesma.

1.18 Todas as respostas da prova deverão ser transportadas (transcritas) para a grade.

1.19 Será atribuído pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.20 O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas (ver itens "1.25" e "1.26" deste ANEXO). Não haverá substituição da grade de respostas por erro do candidato.

1.21 Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a concluíram.

1.22 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de prova e a grade de respostas, devidamente preenchidos. Se houver qualquer anormalidade no preenchimento da grade de respostas, como questões em branco ou rasuradas, será feita anotação específica na ata da respectiva sala de provas.

1.23 Em cada sala de provas, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência das grades de resposta, cujas irregularidades, se constatadas, serão apontadas no referido termo. O termo de encerramento poderá constar da ata específica que será lavrada em cada uma das salas de aplicação de provas.

1.24 Ao final dos trabalhos será, em cada sala de provas, lavrada ata circunstanciada de todas as ocorrências que mereçam destaque e sugeridas pelos membros da equipe de aplicação das provas, fiscais, os três últimos candidatos e/ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

1.25 A correção das provas será por intermédio de leitura eletrônica das grades de respostas, portanto, cada uma das questões deverá ser respondida, conforme o exemplo seguinte:

1.26 As questões respondidas nas grades de respostas de forma que não permitam a leitura eletrônica serão consideradas erradas, não pontuando em favor do candidato.

2 Das questões anuladas:

2.1 As questões da prova objetiva que forem anuladas por decisão, "de ofício", fundamentada e justificada, pela empresa organizadora do Processo Seletivo e aquelas anuladas em decisão de recursos interpostos em face de questões da prova, serão consideradas como se estivessem CORRETAS para todos os candidatos das respectivas provas, independentemente, do que constar na grade de respostas.

2.2 Havendo a anulação de questões da prova objetiva, haverá prévia divulgação de parecer e decisão.

3 Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva Escrita:

3.1 A prova objetiva escrita tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo, observadas as disposições do item "3.3" deste ANEXO.

3.2 Serão classificados, somente os candidatos que obtiverem, na prova objetiva escrita, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco), restando os demais eliminados do certame.

3.3 Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova escrita, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas deste ANEXO.

4 Das condições especiais para a realização da prova objetiva

4.1 O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

4.1.1 O atendimento às condições solicitadas, nos termos do item anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais, que tenha efetuado sua inscrição nessa condição, poderá, no prazo previsto no item "4.1" deste ANEXO, requerer condições especiais para a realização da prova objetiva explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da mesma e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s).

4.3 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação na mesma, desde que previamente autorizados pela empresa responsável pela coordenação e execução das fases do Processo Seletivo.

4.4 O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho máximo de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio. Esta solicitação deverá ser apresentada no prazo e nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.4.1 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

4.5 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 Do atendimento às candidatas lactantes

5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item "4.1" deste ANEXO, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.3 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.4 Na sala reservada para amamentação, quando presente a candidata lactante, ficará somente esta, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6 Outras disposições relacionas às provas objetivas

6.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.2 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Professor I - Educação Infantil e Series Iniciais do Ensino Fundamental Atividades de música e Professor I - Atividades de Música)

1.1 Língua Portuguesa

Sistema ortográfico vigente (Considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os Países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos, ou dos empregos públicos contemplados neste Processo Seletivo.

1.2 Conhecimentos Gerais e Atualidades

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Arroio Trinta - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação e separação dos Poderes da República Federativa do Brasil; Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Arroio Trinta - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Conhecimentos relacionados à estruturação e à organização dos Poderes Públicos nas três esferas de governo. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas, políticas e outras, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

1.3 Matemática - Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico em regras de três simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; descontos ou majorações simples e compostas; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

1.4 Conhecimentos Específicos

1.4.1 Cargos do Magistério Público (Professor I - Educação Infantil e Series Iniciais do Ensino Fundamental Atividades de música e Professor I - Atividades de música):

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (arts. 205 ao 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (arts. 161 ao 168);

- Lei Orgânica do Município de Arroio Trinta - SC (arts. 164 a 169);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

- Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

1.4.1.1 Professor I - Ensino Infantil e Series Iniciais e Ensino Fundamental

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

a) Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

b) A importância do brincar.

c) Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

d) Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

e) Consciência fonológica.

f) Avaliação na Educação Infantil.

g) Currículo na Educação Infantil.

h) Relação família-escola.

i) Rotina na Educação Infantil.

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

1.4.1.2 Professor I - Atividades de Música

Conhecimentos inerentes à área de formação profissional, especialmente em iniciação, ensino e aprendizagem musical, envolvendo o público-alvo (notadamente crianças e adolescentes) que frequenta a escolas de Educação Básica; histórico e evolução da música universal e no Brasil; conhecimentos metodológicos para a ministração dos ensinamentos e práticas musicais; métodos pedagógicos e didáticos para o ensinamento e a prática instrumental individual ou coletiva, com ênfase ao vilão e outros instrumentos de corda; como trabalhar e ensinar repertórios musicais diversificados, inclusive repertório solístico e sinfônico; conhecimentos acerca de compositores e instrumentistas nas mais variadas formas musicais, desde a erudita, clássica, popular e MPB (Música Popular Brasileira), históricos e contemporâneos; a música e a formação musical como formas de formação da cidadania e a contribuição para o aprendizado na Educação Básica.

ANEXO V

NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1 Serão submetidos à avaliação de títulos os concorrentes às vagas dos cargos de Professor I - Educação Infantil e Series Iniciais do Ensino Fundamental - Professor I - Atividades de música

2 Para participar da avaliação de títulos, os candidatos às vagas dos cargos identificados no item anterior (1), deverão entregar, no período de 10 de abril de 2013 a 09 de maio de 2013, na Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC, na Rua XV de Novembro, 26, centro, os documentos necessários à essa fase avaliativa, observado o seguinte horário: das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições municipais.

2.1 Se preferir, o candidato poderá enviar, via postal, os documentos para a avaliação de títulos, diretamente à empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda, para o seguinte endereço: Rua 7 de Setembro, 277, sala 102, centro, CEP: 89.820-000 - Xanxerê - SC. O encaminhamento deverá ser por carta registrada ou por SEDEX, com aviso de recebimento (AR).

2.2 O período de encaminhamento por via postal é o mesmo estabelecido no item "2" deste ANEXO (10 de abril de 2013 a 09 de maio de 2013), considerada a data da postagem.

2.3 Os documentos entregues na Prefeitura Municipal, devidamente identificados no formulário próprio (ANEXO VIII), serão em cópia autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para conferência e autenticação pela(s) pessoa(s) responsável(eis) pela recepção dos mesmos.

2.4. Os documentos encaminhados via postal (subitens "2.1" e "2.2") devidamente identificados no formulário próprio (ANEXO VIII), serão em cópia autenticada em cartório próprio. Os documentos recebidos sem autenticação não será aproveitados para fins de apuração dos pontos relativos à avaliação de títulos.

3 Os documentos para a avaliação de títulos serão relacionados e identificados em formulário próprio que guarda conformidade com o ANEXO VIII deste Edital.

3.1 Não serão considerados documentos (diplomas ou certificados) que não estejam identificados de acordo com o ANEXO VIII deste Edital, ou que não estejam devidamente autenticados.

4 Para a avaliação de títulos serão considerados documentos e os valores gradativos, consoante consta dos quadros seguintes:

PROFESSOR I - ENSINO INFANTIL SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR I - ATIVIDADES DE MÚSICA

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/Especialização

Nível de Escolaridade ou de Especialização

Nº de pontos

7,00 (sete) pontos

Graduação

1,00

Pós-graduação

1,50

Mestrado

2,00

Doutorado

2,50

b) Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a atuação na Educação Infantil e Series Iniciais e cursos na área de músicas.

0,30 (trinta centésimos) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, observadas as disposições do item "8" deste Anexo.

3,00 (um) ponto

5 As especializações de que se menciona nos quadros acima, na alínea "a", devem ser relacionadas às atribuições do cargo ao qual o candidato está concorrendo. Não serão consideradas as especializações em áreas diferentes daquelas acima mencionadas.

5.1 Para fins desta seleção, será considerada apenas um comprovante de cada uma das modalidades de especialização.

6 Os cursos de capacitação e atualização profissional de que se menciona nos quadros acima, na alínea "b", devem guardar relacionamento às atribuições do cargo ao qual o candidato está concorrendo.

7 A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado nos quadros do item "5", será de 10 (dez) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de capacitação e atualização profissional, quanto para as especializações, quando for o caso.

8 Na apuração da avaliação de títulos, para fins de apuração da pontuação relativa à capacitação e atualização profissional e outros que não se enquadrem na modalidade de especialização, serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização profissional, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados no quadro do item "4" deste Anexo. Para fins deste Processo Seletivo, para a avaliação de títulos, os cursos de capacitação ou de atualização profissional, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas. Somente serão recebidos e considerados certificados de cursos realizados após a data de 1º de janeiro de 2010.

9 Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos técnicos, de graduação ou de especialização, deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar. Somente serão considerados para a avaliação de títulos os cursos de especialização relacionados às respectivas áreas de habilitação ou de atuação profissional.

10 Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DOS EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO

DATA

EVENTO

05/04/2013

Publicação do Edital.

10/04/2013 a 09/05/2013

Realização das inscrições, na internet, no sítio www.sbauditoria.com.br

Entrega dos Títulos (das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h - na Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, ou por via postal, conforme regrado no Edital).

10/05/2013

Último dia para o pagamento do boleto bancário referente à inscrição.

16/05/2013

Publicação das inscrições homologadas das não homologadas.

17 a 21/05/2013

Período destinado à interposição de recursos em face da homologação ou não homologação das inscrições.

20/05/2013

Último dia para requerer condições especiais para a realização das provas objetivas (tanto para os candidatos da concorrência geral, quanto para os PNE's).

22/05/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face da homologação ou não homologação das inscrições.

24/05/2013

Publicação das decisões referentes às solicitações de condições especiais para a realização das provas objetivas.

26/05/2013

Realização das provas objetivas - com início às 13h, na Escola Municipal Professora Jacy Falchetti (comparecer com, pelo menos, 30 minutos de antecedência).

27/05/2013

Publicação dos gabaritos preliminares e disponibilização dos cadernos da prova objetiva.

28 a 31/05/2013

Período destinado à interposição de recursos em face das questões ou dos gabaritos das provas objetivas.

06/06/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face das questões ou dos gabaritos das provas objetivas.

Publicação dos Gabaritos Definitivos.

Publicação dos resultados preliminares: da correção das provas objetivas.

07 a 11/06/2013

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar da correção das provas objetivas.

14/06/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face do resultados preliminar das provas objetivas.

Publicação dos Resultados Definitivos das provas objetivas.

Publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos e do resultado preliminar da classificação final.

17 a 19/06/2013

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar da avaliação de títulos e do resultado preliminar da classificação.

24/06/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face do resultado preliminar da avaliação de títulos e do resultado preliminar da classificação.

Publicação do resultado definitivo da avaliação de títulos.

Publicação do RESULTADO DEFINITIVO e da CLASSIFICAÇÃO FINAL.

Todas as publicações ocorrerão no Mural Público Municipal e na internet nos sítios: www.sbauditoria.com.br www.arroiotrinta.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.