Prefeitura de Arez - RN

Notícia:   Prefeitura de Arez - RN abre 19 vagas na área de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01/2013

O Prefeito Municipal de Arez, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 321, de 16 de Fevereiro de 2001, com suas alterações dadas pela Lei nº 392 de 23 de fevereiro de 2006 e na Lei 332 de 30 de outubro de 2001, torna público a abertura de processo seletivo simplificado para contratação de profissionais para prestação de serviço na área da Assistência Social do município, instituído pelo Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sob regime de trabalho temporário, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1 - QUANTIDADE DE VAGAS:

1.1. É ofertado um total de 19 vagas distribuídas conforme quadro em anexo;

2 - PRÉ-REQUISITOS GERAIS:

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2.2. Ter no dia da inscrição, no mínimo, 18 anos completos;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

2.4. Ter Nível de formação compatível com exigência do cargo, comprovado mediante apresentação de diploma.

2.5. Para os candidatos a cargos de nível superior: exigência de 2 anos de experiência na área da Política de Assistência Social.

3 - EXIGÊNCIAS DE CONHECIMENTO

3.1. Os profissionais de nível superior deverão ter conhecimento das seguintes legislações e planos nacionais:

- Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS).

- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas alterações: Lei Nº 11.829, de 25 de novembro de 2008).

- Política Nacional do Idoso (Lei Nº 8.842 de 4 de janeiro de 1994).

- Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, 1999.

- Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, 2000.

- Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

- Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, 2004 (existe uma versão de dezembro de 2009 ainda não publicada).

- Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF. Organização Mundial de Saúde, 2004.

- Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, 2006.

- Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340 de 2006).

- Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, 2006.

- Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, 2007.

- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, 2008.

- Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.

- SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socio-educativo, 2009.

- Estatuto de Promoção da Igualdade Racial, 2010.

- Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010.

- Legislações sobre o Programa Bolsa Família;

- Cadernos de orientação técnicas sobre o PETI;

- Protocolo de Gestão Integrada entre Serviços, Benefícios e Programas de Transferência de Renda, 2008.

- Tipificação Nacional de Serviços Socioassitenciais, 2009.

3.2. O não atendimento aos pré-requisitos no ato da contratação ensejará a exclusão do candidato do processo e a convocação dos demais candidatos pela ordem de classificação.

4 - VENCIMENTO BASE:

4.1. A remuneração de cada cargo e a Fonte de recurso será compatível com tabela exposta em anexo 01;

5 - CARGA HORÁRIA SEMANAL:

5.1. Carga horária semanal de trabalho para assistente social: 30 horas.

5.2. Para os demais cargos: 40 horas.

6 - VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:

6.1. O contrato terá vigência de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse entre as partes.

8 - DA INSCRIÇÃO.

8.1. Inscrição: De 10 a 12 de janeiro/13, das 08:00 às 12:00 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Praça Getúlio Vargas, 31 - Centro - Arez/RN;

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia de documento de identificação com foto, mediante recebimento do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO;

8.2. Documentação para inscrição:

Para os cargos de assistente social, Advogado e psicólogo se faz necessário documento oficial de identificação e Currículo com os respectivos comprovantes de experiências e formações profissionais citadas neste;

Diploma de Graduação em formação exigida, com registro no respectivo conselho competente;

Certificado de Conclusão de Pós-Graduação, em nível de especialização, mestrado ou Doutorado, na área específica ou afim, se houver;

Comprovar experiência (tempo de serviço) de no mínimo 2 anos;

8.3. A inscrição quando feita por terceiros será necessário instrumento de procuração;

8.4 - A inscrição do processo seletivo simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital;

8.5. A inscrição do candidato somente será efetivada após o recebimento de toda a documentação exigida no presente edital, dentro do prazo estabelecido;

8.6. O candidato doador de sangue junto à instituição oficial de saúde deste Estado, será isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme dispõe a Lei Estadual nº 5.869 de 09.01.1989, regulamentada pelo Decreto nº 13.382 de 13.06.1997, desde que comprove, através de documento original ou cópia autenticada, sua condição de doador.

8.7. Não haverá restituição ou dispensa da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do processo seletivo por interesse da administração.

9 - VALIDADE DA SELEÇÃO: 01 ano, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da Administração. Durante o prazo da seleção poderão ser convocados mais candidatos, na medida da necessidade e do interesse da Administração Pública Municipal. A seleção é mera expectativa de contratação e não gera direito à mesma.

10 - SELEÇÃO:

10.1. A Comissão de Seleção do Processo Seletivo serão designadas em Portaria do Prefeito Municipal, sendo composta de três (03) membros titulares e dois (02) suplentes, com as atribuições de avaliar os títulos apresentados, atribuir pontuação, divulgar os resultados e adotar as demais providências administrativas que se fizerem necessárias.

10.2. O processo constará, exclusivamente, de analise de currículo;

10.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, por ordem decrescente:

a) maior tempo de experiência profissional na função à qual está concorrendo;

b) maior idade do candidato.

10.4. Concluído o julgamento, a Comissão de Seleção encaminhará relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeando os candidatos aprovados.

11. O processo seletivo de que trata esse Edital, será realizado por uma comissão composta pelos seguintes servidores:

Ana Amélia da Cunha Neta, Assistente Social da SMAS

Felícia Marly de Melo Bezerra, Psicóloga

Herica Kaison Cardoso Lisboa, Assistente Social

Maria Goreth Carlos Martins Dantas, Recursos Humanos

Valério Dias de Lima, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

12 - RESULTADO DA SELEÇÃO: O resultado do Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Prefeito, será publicado no site da Prefeitura e afixado na sede da Prefeitura, como também nos locais das inscrições mencionados neste Edital.

13 - Recursos: poderão ser interpostos no dia útil imediato ao da divulgação do resultado, mediante protocolo no Departamento Municipal de Assistência Social. O julgamento competirá ao Prefeito Municipal, em 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento;

14 - PRAZO para o convocado se apresentar para contratação: 02 dias úteis.

15 - CONTRATAÇÃO:

15.1 - No ato da contratação o candidato deverá:

Apresentar a fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identidade;

Apresentar cópia do Título de Eleitor;

Apresentar a cópia do CPF;

Apresentar a cópia do certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

Apresentar o diploma que comprove a habilitação na área para a qual se inscreveu e inscrição no respectivo Conselho de Classe para os cargos de Serviço Social, Psicologia e Direito;

Apresentar Declaração de que NÃO é servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

16 - OUTRAS CONDIÇÕES:

16.1 - O Município se reserva no direito de rescindir o contrato no caso do contratado, no decorrer dos trabalhos, não se adaptar às atividades ou não exercer bem as atribuições a que for atribuída, não cabendo indenização à parte contratada, à exceção das parcelas indenizatórias previstas em lei e que lhe forem devidas pela execução de seus trabalhos;

17. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da legislação de regência, devendo protocolizar o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a seleção, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em igual prazo.

18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

19. Publique-se este edital, em seu inteiro teor, no quadro próprio de aviso desta Prefeitura e nos locais de amplo acesso ao público.

AREZ/RN, 07 de janeiro de 2013

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Municipal de Arez