O MUNICÍPIO DE ARATUBA representado pelo José Ivan Santos Neto, Prefeito Municipal com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), e na Lei Municipal Lei Municipal Nº 429 de 25 de fevereiro de 2013, no uso de suas atribuições legais, considerando a inexistência de professores efetivos em número compatível com a demanda na Educação Pública da Rede Municipal de Aratuba - CE, torna público que se acham abertas as inscrições para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO E COMPOR BANCO DE RESERVA DE VAGAS DE PROFESSORES, observadas as normas e procedimentos deste Edital.
1- DA INSCRIÇÃO
1.1 - Local e Período:
Local: Secretaria Municipal de Educação de Aratuba, situada na rua Coronel Augusto Cordeiro, Nº 158, Aratuba - CE
Período: 22/01/2014 a 23/01/2014 De: 8 às 12h e 13h às 16h
1.2 - A inscrição será recebida no endereço acima mencionado. O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas no presente Edital.
1.3 - O requerimento de inscrição, fornecido no local acima indicado, preenchido pelo candidato, dirigido a Instituição responsável pelo processo seletivo, e a ficha de inscrição deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Cópia do documento comprobatório de residência
b) Cópia da cédula de identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Diploma de graduação ou declaração de que está fazendo o curso superior, pró-infantil e pedagógico de acordo com a as prerrogativas legais vigentes.
e) Declaração sobre disponibilidade de horário e ciência sobre local de lotação da escola, atendendo a carência da Rede Básica Municipal de Ensino.
1.4 - Não serão aceitas inscrições pela via postal, fax ou internet.
1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o exato preenchimento do requerimento de inscrição.
1.6 - Todos os informativos serão publicados no mural da secretaria de educação.
1.7 - A inscrição assegura ao candidato a participação no certame.
1.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar as datas e horários.
1.9 - Somente será permitida a inscrição do candidato à contratação temporária em 01(uma) vaga de cada segmento / disciplina.
1.9.1 - A inscrição deverá ser feita de acordo com os Cargos (Segmento / Disciplina)
COD. IDENT. | CARGO (SEGMENTO / DISCIPLINA) |
001 | Professor da Educação Infantil |
002 | Professor do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) |
003 | Professor do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) |
004 | Professor de Educação Física |
2 - DAS VAGAS:
2.1 Os aprovados serão convocados para o cargo de professor, para o período de (FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2014), de acordo com a necessidade da demanda das escolas.
3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1 A prova escrita será composta por 20 (vinte) questões objetivas com valor de 1,5 pontos por questão e (01) questão discursiva com valor de 20 (vinte) pontos e será aplicada no Município de Aratuba no dia 25 de janeiro de 2014, no horário de 9 às 13 horas, na Escola de Ensino Fundamental Professora Maria Júlia.
3.2 É vedado ao candidato prestar qualquer prova em local e/ou horário diferente daquele designado pela Secretaria de Educação
3.3 Na prova escrita o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
3.4 Os candidatos devem comparecer ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora, com a carteira de identidade ou outro documento oficial com foto.
3.5 Após o início da prova, não será permitida a entrada de candidatos sob nenhuma hipótese.
4. DA SELEÇÃO:
4.1 A seleção ocorrerá em duas fases, obedecendo ao calendário de execução (Anexo I):
4.1.1) Na primeira etapa, será realizada uma prova escrita com questões objetivas/discursivas, valendo 50 pontos.
4.1.2) Serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% do valor da prova.
4.1.3) A segunda etapa será realizada uma entrevista com os candidatos aprovados na primeira etapa, direcionada para as habilidades e competências do professor, valendo 50 pontos.
5. DO RESULTADO FINAL:
5.1 Para efeito de classificação, a nota final dos candidatos será obtida através da soma da pontuação da prova escrita e pontuação da entrevista;
5.2 O primeiro critério de desempate será o candidato que tiver a maior nota na prova escrita e como segundo critério a maior idade.
5.3 O resultado final será divulgado em ordem decrescente (sendo aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos) nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal.
6. DOS RECURSOS
6.1 Serão aceitos recursos encaminhados através de requerimento específico à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria de Educação, das 8 às 12 horas do dia (31 de janeiro de 2014), com prazo de 24 horas para o julgamento e divulgação dos resultados.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 Os casos omissos serão resolvidos no Município de Aratuba - CE
7.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Aratuba - CE, 9 de janeiro de 201
FRANCISCO DE PAULO BARROZO GOMES
Secretário Municipal de Educação Básica
JOSÉ IVAN SANTOS NETO
Prefeito Municipal de Aratuba
ANEXO I CRONOGRAMA
DATAS | ESPECIFICAÇÃO |
22 e 23 de janeiro de 2014 | Inscrição |
25 de janeiro de 2014 | Prova escrita |
28 de janeiro de 2014 | Resultado da prova escrita |
29 de janeiro de 2014 | Entrevista |
30 de janeiro de 2014 | Resultado final |
31 de janeiro de 2014 | Recursos |
3 de fevereiro de 2014 | Resultado dos recursos |