Prefeitura de Arataca - BA

Notícia:   Prefeitura de Arataca - BA prorroga inscrições e retifica Concurso e Seletiva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº.

01/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATACA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo instituído a Comissão de Organização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público, através da Portaria nº 053/2014 de 06 de março de 2014, e em vista ao disposto no Inciso II, art. 37 e §§ 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006, e na Lei Municipal número 035/2007, sancionada em 30 de maio de 2007, e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM, sob execução técnica e coordenação da empresa SOLUÇÃO.GOV - CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA.

O Concurso Público n.º 01/2014, é constituído de duas etapas, Prova Objetiva e de Prova de Título, será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a partir da data da homologação que será publicada em Jornal de circulação local, Diário Oficial e pela Internet no endereço www.arataca.ba.gov.br/home.html e afixado no quadro de avisos da Prefeitura, localizada na Praça João Gonçalves de Queiroz, s/nº, Centro, Arataca-BA.

1.2 O presente Concurso Público destina-se ao provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde, de acordo com o Quadro de Vagas - Item 1.3, sob o regime ESTATUTÁRIO, mais os que vagarem, dentro do prazo de validade do Concurso Público, não gerando para a Prefeitura Municipal de Arataca a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados no Concurso Público.

1.3 Das MICROAREAS/REGIÕES, Número de Vagas, Carga Horária, Vencimento, Escolaridade e Requisitos e Taxas de Inscrição:

MICROAREAS COM DEFICIÊNCIA DE COBERTURA PSF II ARATACA II

COD.

REGIÃO

VAGA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE E REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

REGIÃO DE ZÉ BAIO - VILA JEQUIÉ

01

40 HORAS

R$ 950,00

Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital

R$ 20,00

SUBTOTAL

01

-

PSF III - ANURI

COD.

REGIÃO

VAGA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE E REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

02

ACAMPAMENTO DE OLINDA ALVES-

01

40 HORAS

R$ 950,00

Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital

R$ 20,00

03

REGIÃO DE UBIRAJARA

01

40 HORAS

R$ 950,00

Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital

R$ 20,00

SUBTOTAL

02

-

PSF IV - ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO REGIÃO DO ASENTAMENTO SANTO ANTÔNIO

COD.

REGIÃO

VAGA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE E REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

04

REGIÃO JAVI

01

40 HORAS

R$ 950,00

Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital

R$ 20,00

05

REGIÃO DO OURO BRANCO

01

40 HORAS

R$ 950,00

Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital

R$ 20,00

06

REGIÃO CAZUZA

01

40 HORAS

R$ 950,00

Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital

R$ 20,00

SUBTOTAL

03

-

TOTAL DE VAGAS PARA O CONCURSO

06

 

1.4 Além dos vencimentos indicados no Quadro - ITEM 1.3, é assegurado para todos os servidores nomeados a concessão de benefícios previstos nas Leis Municipais.

1.4.1 As atividades inerentes ao cargo, bem como as circunstâncias em que elas serão desenvolvidas, serão definidas a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA/BA, visando atender ao estrito interesse público.

1.5 As atribuições que caracterizam o Cargo são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.6 O Concurso Público compreenderá as seguintes Etapas:

1.6.1 - Provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com o item 4.1 - ETAPA I;

1.6.2 - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, de acordo com o item 5 deste Edital - ETAPA II.

1.7 O Concurso Público será realizado na cidade de Arataca/BA.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.2.1 As provas para Agente Comunitário de Saúde serão realizadas no dia 01 de junho de 2014;

2.3 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da nomeação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d)Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Ser possuidor de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo e de Documento de Identidade (RG);

f) Possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o Cargo;

g) Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado;

h) Submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, bem como apresentar, nos termos definidos pelo item 8.6 do presente edital, os documentos nele especificados;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, Emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, Inciso II, da Constituição Federal;

k) Preencher as exigências do Cargo segundo o que determina a Lei e ao Quadro do ITEM 1.3 do presente Edital;

l) Além dos requisitos necessários para o cargo, será exigido prova de que reside em Arataca na data da posse. O candidato deverá comprovar que reside no município de Arataca, atendendo ao que prevê a Lei 11.350 de 05/10/2006, Lei Municipal, e ao Quadro de Vagas do Item 1.3 do presente Edital.

2.4 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação dos documentos mencionados no ato da posse no Cargo, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet das 08 horas do dia 12 de maio de 2014 até às 23h59min do dia 21 de maio de 2014.

2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso Público e do SOLUÇÃOGOV.

2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita nos endereços eletrônicos (www.solucaogov.com.br) e (www.arataca.ba.gov.br).

2.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do Cargo.

2.8 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.9 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos em Lei municipal ou ainda poderá ser considerado isento, aquele candidato considerado membro de família de baixa renda.

Sendo família de baixa renda, aquela que nos termos do art. 4º, Inciso II, tenha renda familiar mensal:

- Per capita até meio salário mínimo; ou

- Até três salários mínimos.

Desprezando-se aqueles cadastrados, isto é, que tenham o NIS, más com renda familiar superior ao previsto no art. 4º, Inciso II, do Decreto Federal n 6.135/07.

A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público do Município de Arataca será realizada somente via internet.

* O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar no período das 08h do dia 12/05/2014às 23h59min do dia 15/05/2014, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.solucaogov.com.br.

b) deverá indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único;

C) Encaminhar o Requerimento preenchido para o e-mail: solucaogovconcursos@gmail.com

* Edital com a relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgado até o dia 19/05/2014, no endereço eletrônico www.solucaogov.com.br;

* As inscrições dos candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos serão custeadas pela Prefeitura;

* Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos do valor da taxa poderão efetivar sua inscrição no Concurso, acessando o endereço eletrônico disponibilizado pela Contratada e imprimindo o boleto bancário no aplicativo de acompanhamento de inscrição, para pagamento até a data de vencimento;

* O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior, estará automaticamente excluído do Concurso público.

2.11 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.12 Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas

2.13 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Arataca e ao SoluçãoGov Consultoria em Gestão Pública o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13.1 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por escrito, especificando a sua necessidade, que deverá ser entregue/protocolado, durante o período destinado às inscrições Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Arataca, localizado na Praça João Gonçalves de Queiroz, s/nº, no horário das 08 às 12horas e das 14 às 18h00 horas, de segunda a sexta-feira ou encaminhar via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 21/05/2014 em envelope fechado endereçado a SOLUÇÃO.GOV, no endereço: AV. TRANCREDO NEVES, Nº 969, SALA 907, SALVADOR-BA - CEP: 40.820-020.

2.13.2 O candidato que não protocolar seu requerimento de solicitação de condição especial para a realização da prova até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.13.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.13.4 A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.14 Para inscrever-se, das 8 horas do dia 12/05/2014 até às 23h59min do dia 21/05/2014, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.SolucaoGov.com.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.14.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.14.2 O boleto bancário no valor indicado na Tabela do item 1.3 estará disponível no endereço eletrônico www.SolucaoGov.com.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.14.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário;

2.14.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados;

2.14.5 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

2.14.6 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição;

2.15.7 O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária;

2.14.8 O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 22/05/2014, caso contrário, não será considerado;

2.14.9 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;

2.14.10 O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta da Prefeitura) a inscrição não será considerada válida.

2.15 A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da SOLUÇÃOGOV, se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado.

2.16 Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.SolucaoGov.com.br e no link "área restrita" digitar seu CPF e senha. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.17 Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o SOLUÇÃOGOV através do seguinte e-mail: solucaogovconcursos@gmail.com.

2.18 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.19 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.20 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.21 A SoluçãoGov e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.22 As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.SolucaoGov.com.br nos últimos dias de inscrição.

2.24 O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

3.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para os candidatos com deficiência. Para o presente Concurso Público, desde que cumpridas às exigências do Edital;

3.1.1 Na aplicação do percentual de 5% do total das vagas, não serão consideradas as frações inferiores a 1,0 (um).

3.2 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.3 Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.1 A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada), enviando o laudo médico, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 21/05/2014 em envelope fechado endereçado a SOLUÇÃO.GOV, com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: SOLUÇÃO.GOV - Consultoria em Gestão Pública
AV. TRANCREDO NEVES, Nº 969, SALA 907, SALVADOR-BA - CEP: 40.820-020
Seletivo Público da Prefeitura Municipal de ARATACA - Bahia
(LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXXX

3.3.2 O laudo entregue não será devolvido;

3.4 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, devendo ser protocolado o laudo nas mesmas condições estabelecidas no item 3.3.1..

3.4.1 A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4, implica a sua não concessão no dia da realização das provas;

3.4.2 A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.5 Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.

3.5.1 O SOLUÇÃOGOV e a Prefeitura Municipal de Arataca não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.

3.6 Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.8 As alterações, anteriores à realização das provas, quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.9 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.10 A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do Cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.11 O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, nota de corte, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.12 Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por Cargo e de listagem especial.

3.13 Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura Municipal ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de redução da capacidade para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.14 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.

3.15 O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do Cargo, será desclassificado do Concurso Público.

3.16 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

4.1. O Concurso Público constará de provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, sendo em número de 30 (trinta) questões inéditas, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), com uma única resposta correta por questão, com duração de 04 (quatro) horas;

4.1.1. O conteúdo das questões versará sobre conteúdo programático descrito no Anexo II deste Edital.

4.2. A aplicação da prova objetiva, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, está prevista para o dia 01 de junho de 2014.

4.3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Arataca, a SOLUÇÃOGOV reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento dos candidatos.

4.5. Havendo necessidade de alteração da data prevista no item 4.2, os candidatos serão informados por meio do site do SOLUÇÃOGOV (www.SolucaoGov.com.br) e do site da Prefeitura Municipal de Arataca (www.arataca.ba.gov.br).

4.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 28/03/2014 em jornal local e no Diário Oficial, no site do SOLUÇÃOGOV (www.SolucaoGov.com.br) e no site da Prefeitura Municipal de Arataca (www.arataca.ba.gov.br).

4.7. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas no (s) local (is) de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado em jornal local e no Diário Oficial, no site do SOLUÇÃOGOV (www.SolucaoGov.com.br) e no site da Prefeitura Municipal de Arataca (www.arataca.ba.gov.br).

4.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.10. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM, COREN, etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

4.12. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

4.13. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.11.

4.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.15. Não será admitido no recinto de provas, o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento válido com foto, conforme os descritos nos itens anteriores, mesmo que apresente e ateste o registro da ocorrência em órgão policial de roubo ou furto de seus documentos.

4.16. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela SoluçãoGov com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.17. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.20. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.21. A SoluçãoGov, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas.

4.22. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas.

4.22.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.22.2. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.23. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.24. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato responsável por eventuais erros cometidos.

4.25. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.26. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.27. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação para uma questão, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.30. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.31. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.32. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pela SOLUÇÃOGOV.

4.33. A SoluçãoGov não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.34. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.35. Somente após decorrido o tempo de uma hora de início das provas, o candidato poderá deixar a sala de aplicação das provas, sem levar consigo o caderno de provas, garantindo a lisura do certame.

4.35.1. Após transcorrido o tempo de duas horas de inicio das provas, o candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

4.36. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar a sala de aplicação juntos.

4.37. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.38. A candidata lactante, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.38.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.38.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.38.3. Não haverá compensação do tempo destinado à amamentação no tempo de duração de prova.

4.39. Exceto no caso previsto no item 4.38, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.41. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

4.42. As provas objetivas com duração de 4 (quatro) horas conterão 30 (trinta) questões, distribuídas entre conhecimentos básicos e conhecimentos específicos para o Cargo.

4.43. Cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E).

4.44. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos. A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico de computação, totalizando 100 pontos. Os pesos são determinados conforme tabelas abaixo:

DISCIPLINAS

PESOS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Português

2,5

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

2,5

10

Conhecimentos Específicos

5,0

10

4.45. Os candidatos que não obtiverem a nota mínima descrita no item anterior serão eliminados do Concurso Público.

5. DA SEGUNDA ETAPA:

5.1. O Concurso Público constará da ETAPA II, obrigatória para os candidatos classificados na ETAPA I, na forma definida no item 5.3 do presente Certame.

5.2. A Etapa II do Concurso Público será constituída pelo Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório e de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município, em articulação com a 7ª DIRES - Diretoria Regional de Saúde do Estado.

5.3. Somente serão convocados para a ETAPA II, os candidatos que forem habilitados na ETAPA I, da seguinte forma:

5.3.1. Serão convocados para a ETAPA II os primeiros candidatos, até três vezes o numero de vagas, dentro de cada região, conforme classificação parcial a ser divulgada;

5.3.3. Os demais candidatos habilitados na ETAPA I que não forem convocados para a ETAPA II constituirão o CADASTRO RESERVA.

5.4. A normatização específica para a posterior convocação do cadastro reserva será objeto de edital específico ou normatização a ser estabelecida pela Prefeitura Municipal de Arataca.

5.5. As convocações para a realização do Curso - ETAPA II - em tela será feito por Edital onde constarão as demais instruções pertinentes.

5.6. O candidato que já possuir o diploma ou certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada cujo conteúdo atenda às exigências previstas para o Cargo que o candidato optou, estará dispensado da realização do curso, mas deverá proceder à entrega de cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Arataca, na data da divulgação do resultado e chamamento para a ETAPA II.

5.7. No caso do candidato não entregar o diploma ou certificado de conclusão do curso mencionado no item anterior no prazo estabelecido, o candidato deverá realizar o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público, sem direito a recurso nesse caso.

5.8. O candidato que não se apresentar para participar do curso mencionado na forma divulgada ou não apresentar o certificado ou diploma mencionado no item anterior será desclassificado e, consequentemente eliminado do Concurso Público, independente do resultado obtido.

5.9. A Comissão Organizadora do Concurso Público, devidamente nomeada pela autoridade superior, avaliará o certificado/diploma entregue pelo candidato à Prefeitura para a dispensa de realizado do Curso Introdutório (Etapa II); caso o documento apresentado não seja aceito pela Comissão, o candidato deverá participar do curso nas mesmas condições dos demais, não cabendo recurso nesse caso.

5.10. A Etapa II será objeto de edital específico, a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 A classificação final somente será divulgada após as ETAPAS do certame: ETAPA I e ETAPA II.

6.2 Haverá divulgação de resultados obtidos na ETAPA I (classificação parcial) apenas para habilitação dos candidatos na ETAPA II.

6.3 A composição da nota final dos candidatos será aquela obtida na nota da prova objetiva (Etapa I) e somente será classificado aquele que estiver habilitado nas duas Etapas - Etapas I e II.

6.3.1 Serão emitidas duas listas de classificação final: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados (nas ETAPA I e II) e uma especial, para os candidatos com deficiência habilitados (nas ETAPA I e II).

6.3.2 Somente constarão na CLASSIFICAÇÃO FINAL os candidatos que foram habilitados nas duas Etapas - ETAPA I e ETAPA II.

6.3.3 Os candidatos habilitados na ETAPA I e que não foram convocados para a ETAPA II constituirão o CADASTRO RESERVA.

6.4 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da prova;

c) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) número de filhos, prevalecendo o maior número de filhos registrados ou adotados, nos termos da legislação.

6.4.1 Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

6.4.2 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate (data de nascimento), estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia útil posterior da publicação do evento no Jornal local ou Diário Oficial.

7.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a Etapa a que se referem.

7.3. O recurso deverá ser encaminhado a Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Arataca e protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura localizado na Praça João Gonçalves de Queiroz, s/nº, Arataca-BA, no horário das 08 às 12horas e das 14 às 18h00 horas, de segunda à sexta-feira, conforme modelo constante no site da SoluçãoGov.

7.4. Os recursos deverão ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.

7.5. Não serão aceitos recursos preenchidos com letra manuscrita.

7.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso.

7.6.1. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados, a critério da Comissão.

7.7. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do disponibilizado no site da SoluçãoGov;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) apresentado em letra manuscrita;

g) cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Concurso Público;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

7.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.

7.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

7.10. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.

7.11. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.

7.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação de candidatos.

7.13. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Diário Oficial e nos sites do SOLUÇÃOGOV e da Prefeitura.

7.14. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pela Comissão Organizadora do Concurso Público deverá, na (s) data (s) estabelecida (s) no Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente no local onde efetuou o protocolo.

7.15. A Comissão Organizadora do Concurso Público constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

8. DA NOMEAÇÃO

8.1. A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Concurso.

8.2. Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

8.3. O candidato deverá apresentar todos os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente, atender ao Edital de convocação nas condições e prazos nele estabelecidos, qual seja, 30 dias, prorrogável por igual período, e ainda apresentar:

a) Documentos de regularidade civil e com a justiça eleitoral;

b) Atestado de antecedentes criminais;

c) Declaração de bens;

d) Declaração, por escrito, sobre se exerce cargo, emprego ou função nas Esferas Públicas, ou se delas recebe proventos da inatividade, bem como declaração de compatibilidade de horário, nos casos de acumulação de cargos permitidos nos termos da Constituição Federal, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal - Crime de Falsidade Ideológica).

8.4. O candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos ou a completar até a data da convocação.

8.5. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

8.6. O candidato passará por avaliação médica a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Arataca ou por ordem da mesma, devendo apresentar, na data designada para a posse, os seguintes exames, que deverão ser providenciados pelo próprio candidato, bem como outros a critério da administração e a especificidade do cargo:

8.6.1 hemograma completo;

8.6.2 sorologia ou teste rápido para (HCV), (HBSAg) e (HIV);

8.6.3 exame de urina;

8.6.4 exame de fezes;

8.6.5 raio-x do tórax.

8.7. Conforme estabelece o artigo 37, Inciso XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

8.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

8.9. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

8.10. A convocação para nomeação será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, precedida de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Municipio e no site da Prefeitura Municipal de Arataca (www.arataca.ba.gov.br).

8.11. Para os fins do item anterior, a Prefeitura Municipal de Arataca e a SOLUÇÃOGOV não se responsabilizam por eventuais prejuízos causados ao candidato em decorrência de:

a) endereço não atualizado;

b) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ ou endereço errado do candidato;

c) correspondência recebida por terceiros.

8.12. O candidato que não comparecer na data e local especificados na convocação mencionada no item anterior, nem solicitar, mediante requerimento, por escrito, a ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Arataca, de dilação de prazo para apresentação dos documentos necessários para a posse, será automaticamente eliminado do Concurso.

8.13. Na data da apresentação, o candidato deverá se manifestar por escrito se irá assumir ou não o cargo para o qual foi convocado, sendo eliminado do concurso no caso de não manifestação imediata.

8.14. O candidato convocado deverá cumprir, no mínimo, a carga horária estabelecida no item 1.3 do presente EDITAL.

8.15. Para efeito de nomeação, o candidato convocado será submetido a exame de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho, bem como os resultados dos exames apresentados (item 8.6). Da decisão do exame de capacidade física e mental não caberá recurso. Durante os primeiros meses de exercício, caso o candidato apresente alguma manifestação de patologia que leve a crer ser pré existente à sua anterior avaliação, poderá ele ser submetido a novo exame de saúde ocupacional, visando à reavaliação da sua capacidade laboral.

8.16. O (A) candidato (a) convocado (a) para nomeação que recusar ou desistir por escrito ou, se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação, sendo eliminado do Concurso.

8.17. Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados; sua posse se dará pelo regime ESTATUTÁRIO, conforme legislação municipal em vigor.

8.18. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito a estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, observados os fatores a serem estabelecidos em regulamento próprio.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público n.º 01/2014, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas, resultado final ou classificação via telefone ou e-mail.

9.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado a critério do interesse público da Prefeitura Municipal de Arataca por igual período.

9.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial Municipal, no site do SOLUÇÃOGOV (www.SolucaoGov.com.br) e da Prefeitura Municipal de Arataca (www.arataca.ba.gov.br).

9.6. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao SOLUÇÃOGOV, através do e-mail solucaogovconcursos@gmail.com, após esse período, através de requerimento dirigido à Prefeitura Municipal de Arataca, incluindo alterações de endereço do candidato.

9.7. A Prefeitura Municipal de Arataca e a SOLUÇÃOGOV se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

9.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

9.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial e sites mencionados as eventuais retificações.

9.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e nas demais Etapas do certame, bem como à apresentação para a nomeação correrão as expensas do próprio candidato.

9.11. A Prefeitura Municipal de Arataca e a SoluçãoGov não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.12. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

9.14. Caberá a Prefeitura Municipal de Arataca a homologação dos resultados do Concurso Público de Provas Objetivas e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada n.º 01/2014, nos termos da legislação vigente.

9.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Concurso Público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital; que fica à disposição dos interessados no local das inscrições, bem como afixado nos locais de praxe da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATACA. Fica ainda disponível pela Internet nos endereços www.arataca.ba.gov.br e www.SolucaoGov.com.br; e cujo resumo vai publicado no Diário Oficial do Município.

Rio Claro, 02 de maio de 2014.

FERNANDO MANSUR GONZAGA
PREFEITO MUNICIPAL

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do Edital e/ou seu Extrato em mídia imprensa

06 de maio de 2014

Diário Oficial do Município e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Arataca - Bahia.

Período de Inscrições dos candidatos

12 a 21 de maio de 2014

Através do site: www.solucaogov.com.br

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

23 de maio de 2014

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Arataca e no endereço eletrônico. www.solucaogov.com.br

Realização da Prova Objetiva

01 de junho de 2014

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Arataca e no endereço eletrônico. www.solucaogov.com.br

Publicação do Gabarito Parcial

02 de junho de 2014

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Arataca e no endereço eletrônico. www.solucaogov.com.br

Prazo para interposição de recursos sobre o gabarito da Prova Objetiva

03 e 04 de junho de 2014

Sede da Prefeitura Municipal de Arataca. Comissão Organizadora do Certame.

Resultado Parcial da Prova Objetiva

18 de junho de 2014

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Arataca e no endereço eletrônico. www.solucaogov.com.br

Prazo para interposição de recursos sobre o resultado parcial da Prova Objetiva

19 e 20 de junho de 2014

Sede da Prefeitura Municipal de Arataca. Comissão Organizadora do Certame.

PROVA DE TÍTULOS

01 a 04 de julho de 2014

Sede da Prefeitura Municipal de Arataca. Comissão Organizadora do Certame.

Realização da Segunda Etapa: Recebimento de Documentos

Resultado Final da Prova Objetiva

14 de julho de 2014

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Arataca e no endereço eletrônico. www.solucaogov.com.br

Prazo para interposição de recursos sobre o resultado final da Prova Objetiva

15 e 16 de março de 2014

Sede da Prefeitura Municipal de Arataca. Comissão Organizadora do Certame.

Homologação do Resultado Final

21 de julho de 2014

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Arataca e no endereço eletrônico. www.solucaogov.com.br

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas. A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, Página 6 de 39buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria no 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Executar outras atividades afins e correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: Cargo e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet; Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Estado da Bahia; Processo de formação das cidades do Estado da Bahia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde: Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990. Controle Social e Participação Popular: Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990. Pactos pela Saúde; Política Nacional de Atenção Básica: Ministério da Saúde - Portaria MS/GM nº. 2.488, de 21 de Outubro de 2011. Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf Manual: O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf

Conceito de territorialização, área de abrangência e microárea. Processo saúde e doença e seus determinantes/condicionantes. Conhecimentos em Vigilância à Saúde. Promoção da Saúde: conceitos e estratégias. Participação e Mobilização Social. Noções de Ética e Cidadania. Relações Humanas no trabalho.