Prefeitura de Araraquara - SP

Notícia:   Prefeitura de Araraquara - SP abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 665/13 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

A Prefeitura do Município de Araraquara, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, através da Cetro Concursos Públicos Consultoria e Administração, Processo Seletivo para provimento de vagas dos empregos públicos em caráter temporário, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara. As contratações dos habilitados serão por tempo determinado pelo período de até 06 (seis) meses, podendo o contrato ser prorrogado, uma única vez, pelo período necessário ao complemento do respectivo ano letivo, a critério da Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com a Lei nº. 5.614 de 11 de maio de 2.011, alterada pela Lei 7.871 de 04 de fevereiro de 2013, para suprir horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de afastamento ou licença, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, sendo que os empregos serão regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda, as instruções especiais que regularão todo o Processo Seletivo ora instaurado.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas dos empregos públicos, especificados na tabela abaixo, em caráter temporário, necessários à Prefeitura do Município de Araraquara, para formação de cadastro reserva, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III.

1.1.1. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro reserva somente será aproveitado para fins de substituições, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

1.1.2. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados, no Jornal Tribuna Impressa e no endereço eletrônico (www.cetroconcursos.org.br).

1.2. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro temporário dos Servidores Públicos do Município de Araraquara, pertencerão ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais.

1.2.1. Conforme Lei nº. 6.251, de 19 de abril de 2.005, o servidor público municipal terá direito ao prêmio assiduidade, e em conformidade com a Lei nº. 4.506 de 29/06/95, fará jus ao benefício Vale Alimentação.

1.2.2. Os aprovados e contratados para os empregos constantes neste Processo Seletivo, cumprirão jornada de trabalho de 20 a 40 horas semanais, dependendo da opção escolhida, conforme exposto na Tabela l, Capítulo l - Das Disposições Preliminares, do presente Edital.

1.3. As atribuições típicas do emprego estão especificadas no ANEXO II deste Edital.

1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.5. O código do emprego, emprego, área de atuação, requisitos mínimos exigidos, salário base e carga horária semanal são os estabelecidos na Tabela I, Capítulo l - Das Disposições Preliminares, deste Edital, especificada abaixo:

TABELA I

CÓDIGO

EMPREGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

101

Professor II - Arte Classe I - Ref. 617

Docente no Ensino Fundamental

a) Licenciatura plena em Educação Artística.

R$ 11,12 por hora

De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

b) Licenciatura Plena em Arte em qualquer linguagem.

102

Professor II - Educação Física Classe I - Ref. 617

Docente: nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultos

Licenciatura plena em Educação Física com registro no CREF.

R$ 11,12 por hora

De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

103

Professor II - Geografia Classe I - Ref. 617

Docente nos anos finais do Ensino Fundamental e nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultos

a) Licenciatura plena em Geografia;

R$ 11,12 por hora

De 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

b) Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em Geografia
104Professor II - História Classe I - Ref. 617Docente nos anos finais do Ensino Fundamental e nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultosa) Licenciatura plena em História.R$ 11,12 por horaDe 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.
b) Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em Historia.
105Professor II - Inglês Classe I - Ref 617Docente nos 4º e 5º anos iniciais; nos anos finais do Ensino Fundamental e nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultosLicenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês.R$ 11,12 por horaDe 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.
106Professor II - Matemática Classe I - Ref. 617Docente nos anos finais do Ensino Fundamental e nos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultosa)Licenciatura plena em Matemática;R$ 11,12 por horaDe 24 a 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.
b)Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática;
c)Licenciatura Plena em Ciências Exatas com Habilitação em Matemática (licenciatura plena).
107Professor II - Educação Especial Classe I - Ref. 617Docente no atendimento aos alunos portadores de deficiências, Transtorno Global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e no Centro de Atendimento Educacional Especializado "Marisa Góes Wanderley"a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Deficiência Mental, Deficiência visual e Deficiência Física;R$ 11,12 por hora30 a 40 horas semanais, não podendo ultrapassar a jornada estabelecida em lei, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.
b) Licenciatura Plena em Pedagogia com certificado de especialização em Educação Especial, carga horária mínima 360 horas.
108Professor II - Educação Integral - Artes Visuais Classe I - Ref. 617Docente no Programa de Educação Integral, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação IntegralLicenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura plena em Arte em qualquer linguagem: Artes Visuais e Artes Plásticas e com experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses de atuação como docente na área de artes em qualquer linguagem: Artes Visuais e Artes PlásticasR$ 11,12 por hora20 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.
109Professor II - Educação Integral - Ballet Clássico Classe I Ref. 617Docente no Programa de Educação Integral, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação IntegralLicenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Educação Física com experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses de atuação como docente na área de ballet clássicoR$ 11,12 por hora20 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.
110Professor II - Educação Integral - Capoeira Classe I - Ref. 617Docente no Programa de Educação Integral, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação IntegralLicenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Educação Física com experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses de atuação como docente na área de capoeiraR$ 11,12 por hora20 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.
111Professor II - Educação Integral - Dança Contemporânea Classe I - Ref. 617Docente no Programa de Educação Integral, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação IntegralLicenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Educação Física com experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses de atuação como docente na área de dança contemporâneaR$ 11,12 por hora20 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.
112Professor II - Educação Integral - Música Classe I - Ref. 617Docente no Programa de Educação Integral, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação IntegralLicenciatura Plena na área de Ciências Humanas com experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses de atuação como docente na área de música.R$ 11,12 por hora20 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.
113Professor II - Educação Integral - Sapateado Classe I - Ref. 617Docente no Programa de Educação Integral, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação IntegralLicenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Educação Física e experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses de atuação como docente na área de sapateado.R$ 11,12 por hora20 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.
114Professor II - Educação Integral - Teatro Classe I - Ref. 617Docente no Programa de Educação Integral, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação IntegralLicenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais com experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses de atuação como docente na área de teatro.R$ 11,12 por hora20 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

2.1. Os requisitos básicos para investidura no emprego são os especificados a seguir:

2.1.1. cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Processo Seletivo;

2.1.2. ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

2.1.3. ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

2.1.4. ter, na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.5. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.6. estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.7. submeter-se, por ocasião da contratação, aos exames pré-admissionais, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão psicológica, física, biológica e mental;

2.1.8. atender às condições especiais previstas em Lei;

2.1.9. possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado na Tabela I, constante do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital, através da apresentação de documentação comprobatória abaixo especificada:

a) escolaridade: conclusão do curso (Diploma e/ou Certificado);

b) experiência: registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração emitida pelo responsável do estabelecimento em que atuou, conforme exigência do emprego a que concorre, devidamente assinada, datada e com reconhecimento de firma;

2.1.10. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas atribuições referente ao emprego;

2.1.11. Não ter sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.1.12. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.

2.1.13. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvado os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no período de 20 a 28 de fevereiro de 2013, iniciando-se às 10h do dia 20 de fevereiro de 2013, e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II - Dos Requisitos Básicos para Investidura no Emprego.

3.1.1 O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa Acessa São Paulo, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado. Este programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão, podendo ser encontrado nos endereços abaixo:

Araraquara: Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro - Araraquara/SP - Telefone: (16) 3332-0777 ou Av. Maria Antonia Camargo Oliveira, 261 - Jd. Nova América;

Américo Brasiliense: Centro Educacional e Apoio Pedagógico "Novênio Pavan"- Av. 9 de Julho, 192 - Telefone: (16) 3392- 3464;

São Carlos: Rua Treze de Maio, 2000 - Centro - São Carlos/SP - Telefone: (16) 3372-2471 ou Rua Roberto Simonsen, 51 - Vila Pelicano;

Ibaté: Av. São João, 1.188 - Centro - Ibaté/SP - Telefone: (16) 3343-3067;

Rincão: Rua 21 de novembro, 411 - Centro - Rincão/SP;

Matão: Rua Cesário Mota, 1290 - Santa Cruz - Matão/SP - Telefone: (16) 3383-4500;

Gavião Peixoto: Núcleo Cultural e Biblioteca Profª. Eulália Rosália de Arruda Cury - Al. Silva, 399 - Centro - Telefone: (16) 3308-1515.

3.1.2. As provas serão aplicadas na cidade de Araraquara/SP, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nas escolas da cidade de Araraquara/SP, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.2. A inscrição realizada para o presente Processo Seletivo será isenta de taxa.

3.3. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura de Araraquara e a Cetro Concursos, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente implicará no cancelamento da inscrição.

3.4. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.5. A apresentação dos documentos e as condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.6. O candidato não deficiente que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando o nome do Processo Seletivo para o qual está concorrendo no envelope, neste caso: "Prefeitura de Araraquara, Edital nº. 665/2013 - Ref. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL", localizada na Av. Paulista, 2001 - 13º andar - Cerqueira César - CEP: 01.311-300 - São Paulo/SP, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.)

3.6.1. A solicitação postada após a data de encerramento das inscrições (28 de fevereiro de 2013) será indeferida.

3.6.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6.3. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.6, durante o período de inscrição, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.6.4. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), estipulado no item 3.6, deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.7.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.7.2. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

3.7.3. Para acesso ao local de provas, o acompanhante deverá apresentar os mesmos documentos pessoais apontados na alínea b do item 6.3., para sua identificação.

3.7.4. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

3.7.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.8. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no ato da inscrição, o código do emprego, conforme Tabela I, Capítulo l - Das Disposições Preliminares, item 1.5., bem como endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3.8.1. A partir do dia 05 de março de 2013, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Cetro Concursos, (www.cetroconcursos.org.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, (11) 3146- 2777, para verificar o ocorrido, no horário das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

3.9. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

3.10. A Cetro Concursos e a Prefeitura de Araraquara não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. O Edital de Convocação, que constará a relação dos candidatos que realizarão a prova, será divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 05 de março de 2013.

3.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.12.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego.

4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

4.1.1. Os candidatos enquadrados legalmente serão avaliados, por comissão específica, no que concerne a compatibilidade de sua deficiência com o exercício de todas as atribuições do emprego, sem restrições.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

4.3. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

4.4. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos com deficiência, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto nº. 7.736, de 04 de setembro de 2001.

4.5. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.6. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.

4.8. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

4.9. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

4.10. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

4.11. No ato da inscrição, o candidato com deficiência, que necessite de condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Libras, leitura labial, prova Braille, prova ampliada, ou o auxílio de ledor).

4.12. Durante o período das inscrições, ou seja, de 20 a 28 de fevereiro de 2013, o candidato deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), sob pena de indeferimento da sua condição de pessoa com deficiência, à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, 2001, - 13º andar - Cerqueira César - CEP: 01311-300 - São Paulo/SP, identificando o nome do Processo Seletivo para o qual está concorrendo no envelope, neste caso: "Prefeitura de Araraquara - Edital nº. 665/2013, Ref. LAUDO MÉDICO", e as solicitações necessárias a seguir:

4.12.1.1. Laudo Médico ORIGINAL, com data de expedição de no máximo doze meses retroativos à data do término das inscrições, 28 de fevereiro de 2.013, assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), a opção de Emprego e Código do Emprego.

a) são condições especiais: prova ampliada, prova Braille, solicitação de ledor, intérprete de Libras, leitura labial, mobiliário especial.

b) o candidato com deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, 28 de fevereiro de 2013, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.12.1.2. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido em hipótese alguma.

4.12.1.3. A indicação da condição especial e os recursos necessários para a realização da prova, quando for o caso, bem como o nome completo do candidato, o Emprego pretendido e o nome do Processo Seletivo para o qual está concorrendo;

4.12.1.4. O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada no item 4.12.1.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILLE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILLE e que desejarem transcrever suas respostas também em BRAILLE deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.13. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.12 e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.15. Os candidatos constantes da lista especial de pessoas com deficiência serão convocados pela Prefeitura Municipal de Araraquara, quando da contratação, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, sendo excluído do Processo Seletivo de Provas o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

4.16. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.

4.17. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.

4.18. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.

4.19. Após o ingresso do candidato, suas deficiências, não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva com os conteúdos e respectivos números de questões especificados abaixo:

PROFESSORES

EMPREGOS

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE ITENS

Professor II - Arte
Professor II - Educação Física
Professor II - Geografia
Professor II - História
Professor II - Inglês
Professor II - Matemática
Professor II - Educação Especial
Professor II - Educação Integral - Artes Visuais
Professor II - Educação Integral - Ballet Clássico
Professor II - Educação Integral - Capoeira
Professor II - Educação Integral- Dança Contemporânea
Professor II - Educação Integral - Música
Professor II - Educação Integral - Sapateado
Professor II - Educação Integral - Teatro

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática

10
10

5.2. A Prova Objetiva constará de 20 questões objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre o conteúdo programático contido no ANEXO I, deste Edital e serão de caráter eliminatório e classificatório.

5.3. A referida prova objetiva será avaliada conforme os critérios estabelecidos no item 7, deste Edital.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A Prova será realizada no Município de Araraquara/SP na data prevista de 10 de março de 2013, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no dia 05 de março de 2013, no Jornal Tribuna Impressa de Araraquara e pela Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.1. A prova será aplicada no Município de Araraquara/SP, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nas escolas da cidade de Araraquara/SP, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.1.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação publicado no Jornal Tribuna Impressa de Araraquara e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

6.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova em outra data, horário ou fora do local designado.

6.1.4. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas, através do Edital de Convocação disponível no site da Cetro e imprensa oficial.

6.1.5. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

6.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos pelo próprio candidato somente no site da Cetro, mediante login e senha.

6.2.1. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de emprego, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato - da Cetro Concursos, antes da realização das provas, pelo telefone (11) 3146- 2777, no horário das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.1.1. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula oficial de identidade; Carteira e/ou Cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

6.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.3.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.3.3.2. No dia da realização da prova, a Cetro Concursos poderá submeter os candidatos à revista, por meio de detector de metais.

6.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.3.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.5. No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.5.1. A inclusão de que trata o item 6.5. será realizada de forma condicional e será confirmado pela Cetro Concursos na fase de julgamento da prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.5., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.6. No dia da realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.6.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 6.6., deverá desligá-lo, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização da prova, sendo que a Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.6.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da Prova Objetiva, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.7. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.8. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

6.9. Quanto à Prova Objetiva:

6.9.1. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser detectada pela leitora digital, prejudicando o desempenho do candidato.

6.9.1.3. A Cetro Concursos, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das Provas Objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas.

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, pois será o único documento válido para a correção.

6.11. A totalidade da prova terá a duração de 2 horas (duas horas), incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas da Prova Objetiva.

6.11.1. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 (uma) hora de permanência mínima na sala de realização da prova.

6.11.2. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões, faltando 30 (trinta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em sala, até este momento, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

6.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

6.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados.

6.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.3, alínea "b", deste Capítulo;

6.13.3. Não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

6.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 6.11.1, deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado;

6.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

6.13.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, MP3 Player e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

6.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

6.13.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

6.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

6.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

6.13.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

6.13.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;

6.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

6.14. Constatado, após a realização da prova, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.17. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação da prova dará todo apoio que for necessário.

6.18. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

6.19. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.20. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

6.20.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

6.21. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 6.20. e seu subitem, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

6.22. Os Gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão publicados no Jornal Tribuna Impressa de Araraquara e divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

7.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos Gabaritos e ao Resultado Provisório.

8.2. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

8.2.1. Divulgação dos Gabaritos Provisórios da Prova Objetiva,

8.2.2. Divulgação do Resultado Provisório da Prova Objetiva.

8.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

8.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nº. do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição, emprego e o seu questionamento.

8.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1.

8.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, aviso de recebimento (AR), telegrama etc), fac-símile, telex, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 8.2 deste Capítulo.

8.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

8.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.8.1 acima, não cabendo recursos adicionais.

8.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

8.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

8.9.2. fora do prazo estabelecido;

8.9.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

8.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

8.10. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo, ou recurso da Classificação Final Definitiva.

8.11. A Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A Classificação Final dos candidatos no Processo Seletivo será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

9.3.1. Serão publicados, no Jornal Tribuna Impressa de Araraquara apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação do Processo Seletivo.

9.3.2. O resultado geral do Processo Seletivo poderá ser consultado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final.

9.4. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.4.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº. 10.741/03;

9.4.2. Tiver a maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;

9.4.3. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data do último dia de inscrição;

9.4.4. Persistindo o empate, será realizado pela Prefeitura de Araraquara, sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, o qual será realizado em local e data a serem divulgados através de publicação no Jornal Tribuna Impressa. O não comparecimento não implicará em prejuízo ao candidato, nem lhe dará direito à reclamação posterior.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dos candidatos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT .

10.2. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observada a necessidade e conveniência da Prefeitura de Araraquara, para o preenchimento das vagas existentes.

10.3. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua convocação publicada no Jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura de Araraquara.

10.4. Além das disposições constantes no Capítulo II - Dos Requisitos para Investidura no Emprego, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua contratação e submeter-se aos seguintes exames pré­admissionais na ordem especificada abaixo:

a) Exame psicológico: para avaliação de suas condições psicológicas;

b) Exame médico: para avaliação de suas condições físicas, biológicas e mentais.

Ambos os exames são de caráter eliminatório, para avaliação da condição de saúde psicológica, física, biológica e mental do candidato, oportunidade em que poderá ser detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho das tarefas do emprego, podendo, nestes casos, serem solicitados exames complementares, à critério da Prefeitura de Araraquara.

10.5. O candidato somente submeter-se-á ao exame médico previsto no item 10.4 subitem "b" deste Edital caso seja considerado apto no exame psicológico.

10.6. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da contratação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Cédula de Identidade - RG;

e) Título de Eleitor com o comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

f) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos;

i) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 06 (seis) anos de idade;

j) Comprovante de frequência escolar de filhos com idades entre 06 e 14 anos;

k) Diploma de conclusão da formação exigida nos requisitos mínimos, devidamente, registrado, pelo Ministério da Educação.

l) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;

m) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

n) 1 foto 3x4 atual e colorida;

o) comprovante de residência;

p) registro no respectivo Conselho de Classe, se houver, e comprovante de pagamento no conselho de classe;

q) Certidão de Antecedente Criminal;

r) Declaração Negativa de Não Acúmulo de Empregos Públicos;

s) Declaração de empregos anteriores.

10.6.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura de Araraquara poderá solicitar outros documentos complementares.

10.6.2. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

10.6.3. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

10.7. Os exames pré admissionais estabelecidos no item 10.4 deste Edital, serão realizados pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, e terão caráter eliminatório para efeito de contratação, não cabendo qualquer recurso.

10.8. O candidato convocado, que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado.

10.8.1. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

11. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

11.1. Todas as convocações e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados no Jornal Tribuna Impressa de Araraquara e divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

11.2. A classificação, no presente Processo Seletivo, não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Araraquara, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

11.2.1. Os candidatos classificados para os empregos públicos constantes no Processo Seletivo nº. 662/2012, terão prioridade na convocação.

11.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências.

11.4. Caberá à Prefeitura de Araraquara a Homologação dos Resultados Finais do Processo Seletivo, sendo que o prazo de validade deste Processo Seletivo é até 31 de dezembro de 2013.

11.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, que serão mencionados em Edital ou Comunicado a ser divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), e publicado no Jornal Tribuna Impressa de Araraquara.

11.6. O candidato se obriga a manter o endereço atualizado perante a Cetro Concursos, situado na Av. Paulista, 2001, - 13º andar - Cerqueira César - CEP: 01311-300 - São Paulo/SP, até a data de publicação da Homologação dos resultados e, após esta data, perante a Prefeitura de Araraquara - Secretaria Municipal de Administração / Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, situada à Rua São Bento, 840 - Araraquara/SP - CEP 14801-901, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

11.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para a manifestação de interesse na contratação, caso não seja localizado.

11.8. A Prefeitura de Araraquara e a Cetro Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

11.8.1. Endereço não atualizado;

11.8.2. Endereço de difícil acesso;

11.8.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

11.8.4. Correspondência recebida por terceiros.

11.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas, do próprio candidato.

11.10. A Prefeitura de Araraquara e a Cetro Concursos se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos, em quaisquer das fases do Processo Seletivo.

11.11. A Prefeitura de Araraquara e a Cetro Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

11.12. Será considerada, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Concursos e Processos Seletivos da Prefeitura de Araraquara e pela Cetro Concursos, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

Araraquara,18 de fevereiro de 2013.

LUIZ ZACCARELLI
Secretário da Administração

MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS EMPREGOS PROFESSOR II:

Professor II - Arte

Professor II - Educação Física

Professor II - Geografia

Professor II - História

Professor II - Inglês

Professor II - Matemática

Professor II - Educação Especial

Professor II - Educação Integral - Artes Visuais

Professor II - Educação Integral - Ballet Clássico

Professor II - Educação Integral - Capoeira

Professor II - Educação Integral- Dança Contemporânea

Professor II - Educação Integral - Música

Professor II - Educação Integral - Sapateado

Professor II - Educação Integral - Teatro

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações).

MATEMÁTICA

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1º e 2º graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS EMPREGOS (CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR)

Professor II

Organizar e coordenar situações de aprendizagem por meio de diferentes processos educacionais, para alunos:

a) do 4º ao 9º do Ensino Fundamental.

b) dos termos finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos.

c) do Programa de Educação Integral nas Unidades de Ensino Fundamental e nos Centros de Educação Integral

d) no atendimento aos alunos com deficiência ou necessidades educacionais especiais, nas Unidades de educação infantil e nas Unidades de Ensino Fundamental.