Prefeitura de Araraquara - SP

Notícia:   Prefeitura de Araraquara - SP abre 6 vagas para Médicos de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 664/2013, DE 15 DE JANEIRO DE 2.013

A Secretaria da Administração da Prefeitura do Município de Araraquara, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, COMUNICA que procederá a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com a Lei Municipal n.º 5.614 de 11 de maio de 2.001, alterada pela Lei nº 7.829 de 29 de novembro de 2012, para preenchimento de vagas relacionadas abaixo pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1. DOS EMPREGOS

1.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vagas existentes aos empregos: MÉDICO HORISTA e MÉDICO em caráter temporário, conforme descrito abaixo:

EMPREGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

01 - MÉDICO - HORISTA - Área Clinica Médica

Classe I - Ref. 901

Para desempenho de atividades, exclusivamente, em Sala de Estabilização da Secretaria Municipal de Saúde.

01

Mínimo de 20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

R$ 46,37

Superior Completo em Medicina e registro no CRM

02 - MÉDICO - Especialidade Angiologia

Classe I - Ref. 110

Para desempenho de atividades na Coordenadoria de Assistência Especializada

do município

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

R$ 2.346,47

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em Angiologia e registro no CRM.

03 - MÉDICO - Especialidade Endocrinologia

Classe I - Ref. 110

Para desempenho de atividades no programa de obesidade da Coordenadoria de Assistência Especializada do município.

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

R$ 2.346,47

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em endocrinologia e registro no CRM.

04 - MÉDICO - Especialidade Hematologia

Classe I - Ref. 110

Para desempenho de atividades na Coordenadoria de Assistência Especializada do município.

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

R$ 2.346,47

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em hematologia e registro no CRM.

05 - MÉDICO - Especialidade Psiquiatria

Classe I - Ref. 110

Para desempenho de atividades na Coordenadoria de Assistência Especializada do município, com atendimento à: crianças, adolescentes e adultos.

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

R$ 2.346,47

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em psiquiatria e registro no CRM.

06 - MÉDICO - Especialidade Ultrassonografia

Classe I - Ref. 110

Para desempenho de atividades na Coordenadoria de Assistência Especializada do município.

01

20 horas semanais incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

R$ 2.346,47

Superior Completo em Medicina, residência ou especialização em diagnóstico por imagem e registro no CRM.

1.2. Em conformidade com o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal 7.233, de 16 de abril de 2.010, acrescido à Lei nº 7.121, de 28 de outubro de 2.009, aos servidores ocupantes do emprego público de MÉDICO (Mensalista) atuante na rede básica de saúde e MÉDICO (Especialista), quando nomeados por ato administrativo, receberão retribuição pecuniária na proporcionalidade de 33,7% por desempenhar suas atribuições de maneira estratégica segundo as especificidades do programa da saúde familiar em 20 horas semanais.

1.3. Em conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 6.615 de 11 de setembro de 2.007, o valor da hora trabalhada do MÉDICO-HORISTA nos plantões médicos realizados aos sábados, domingos e feriados será acrescido de 60% (sessenta por cento).

1.4. Conforme Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2.005, o servidor público municipal terá direito ao prêmio assiduidade, conforme Decreto de regulamentação, e ao benefício Vale Alimentação conforme estabelecido na Lei nº 4.506 de 29/06/95.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições (Anexo I) deverão ser protocolizadas no período de 16 a 25 de janeiro de 2.013 das 9:00 às 17:00 horas, no andar térreo (mesa 30) da Prefeitura de Araraquara, sito à Rua São Bento, 840 - Centro.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.3. No ato da inscrição o candidato, ou seu procurador, deverá comparecer ao local determinado no item 2.1 munido de:

2.3.1. Cédula de Identidade (original e cópia);

2.3.2. Certificado/Diploma de conclusão (cópia) do curso de nível superior a que concorre;

2.3.3. Especialização e/ou Residência Médica na área a que concorre (cópia);

2.3.4. Registro no Conselho Profissional de Classe (cópia); e

2.3.5. Curriculum Vitae documentado.

Obs: Somente serão consideradas, para efeito de pontuação as informações que forem comprovadas com cópias dos títulos, certificados e declarações oficiais de serviços de residência médica ou declaração da instituição em que o candidato tenha sido aprovado e em caso de concurso público, da publicação em diário oficial da aprovação. Tais cópias deverão ser anexadas ao requerimento de inscrição no momento de sua realização. Não serão aceitas em data posterior, em hipótese alguma.

2.3.6. Preencher Requerimento de Inscrição (anexo I) com os dados solicitados, devendo, sob as penas da Lei:

2.3.6.1. Possuir a nacionalidade brasileira;

2.3.6.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3.6.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

2.3.6.4. Possuir habilitação para o emprego a que concorre, conforme item 1.1;

2.3.6.5. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições;

2.3.6.6. Possuir aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.6.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.6.8. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.6.9. Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.º 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.4. Ao inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá protocolizar o requerimento de inscrição (Anexo I), juntamente com cópias referidas no item 2.3 deste edital, no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no andar térreo do paço municipal, sito à Rua São Bento, 840 - Centro, Araraquara, no horário das 09:00 às 17:00 horas.

2.5. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.6. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3. DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

3.1. As atribuições do emprego público:

Médico: Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou

terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em postos de saúde e demais unidades de atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Médico-Horista: Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em unidades de pronto atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por função de direção.

4. DA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. O processo seletivo constará apenas de análise do Curriculum Vitae.

4.2. Critério para análise do Curriculum Vitae:

4.2.1. Para o emprego de Médico - Horista:

 

Valor unitário a ser atribuído

Pontuação Máxima

Residência Médica na área de inscrição do candidato, reconhecida pelo Ministério de Educação.

40 pontos

40

Titulo de especialista na área de inscrição do candidato registrado na Associação Médica Brasileira .

30 pontos

30

Residência Médica em outra área, reconhecida pelo Ministério de Educação.

20 pontos

20

Titulo de especialista em outra área, registrado na Associação Médica Brasileira .

15 pontos

15

Especialização/Pós-graduação "Latu Sensu" com carga horária mínima de 360 horas em saúde pública.

15 pontos

30

Treinamento em urgências e emergências (tipos ATLS - Advanced Trauma Life Support, ACLS - Advanced Cardiology Life Support e outros).

5 pontos

10

Especialização e / ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 horas.

5 pontos

10

Trabalhos apresentados em Seminários, Congressos e/ou publicações em periódicos.

2,5 pontos

5

Participação em Congressos, Simpósios e Cursos (formação continuada, extensão universitária) na área de atuação e ou saúde pública com carga horária mínima de 30 horas.

2,5 pontos

5

Aprovação em Concurso Público para Médico

2,5 pontos

5

4.2.2. Para o emprego de Médico:

 

Valor unitário a ser atribuído

Pontuação Máxima

Residência Médica na área de inscrição do candidato, reconhecida pelo Ministério de Educação.

40 pontos

40

Titulo de especialista na área de inscrição do candidato registrado na Associação Médica Brasileira .

30 pontos

30

Residência Médica em outra área, reconhecida pelo Ministério de Educação.

20 pontos

20

Titulo de especialista em outra área, registrado na Associação Médica Brasileira.

15 pontos

15

Especialização/Pós-graduação "Latu Sensu" com carga horária mínima de 360 horas em saúde pública.

15 pontos

30

Especialização e / ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 horas.

5 pontos

10

Trabalhos apresentados em Seminários, Congressos e/ou publicações em periódicos.

2,5 pontos

5

Participação em Congressos, Simpósios e Cursos (formação continuada, extensão universitária) na área de atuação e ou saúde pública com carga horária mínima de 30 horas.

2,5 pontos

5

Aprovação em Concurso Público para Médico

2,5 pontos

5

4.3. Só serão consideradas para efeito de pontuação as informações constantes no Curriculum Vitae, entregues no ato da inscrição e que forem comprovadas com cópias dos títulos, certificados e declarações, e, em caso de aprovação em Concurso Público, da publicação em diário oficial ou declaração da instituição em que o candidato tenha sido aprovado. Não serão aceitos documentos extraídos pela Internet.

4.4. Os certificados de conclusão de doutorado e mestrado só serão avaliados se os cursos tiverem credenciamento no Conselho Nacional de Educação.

4.5. Os cursos de doutorado e mestrado realizados no exterior serão avaliados desde que reavaliados por universidade oficial que mantenham cursos congêneres credenciados junto ao órgão competente.

4.6. Não serão contados cumulativamente, os títulos de doutorado e mestrado, obtidos numa mesma área, que se acumulam para consecução do título maior.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente pela nota final.

5.2. Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

c) maior número de filhos menores de 18 anos.

5.3. Os candidatos que não pontuarem, serão considerados não habilitados.

6. DA ADMISSÃO

6.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura do Município de Araraquara, obedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Araraquara.

6.2. A convocação será feita através do Jornal que publica os atos oficiais do Município, determinando o dia e local para a apresentação do candidato.

6.2.1. Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura do Município de Araraquara.

6.3. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

6.4. No processo de admissão o candidato será submetido à exames pré-admissionais de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas, psicológicas e mentais.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

7.2. Cabe exclusivamente a Prefeitura do Município de Araraquara o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

7.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidade de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

7.4. Todas as publicações e as comunicações relativas ao presente processo seletivo, serão feitas no Jornal que publica os atos oficiais do Município.

7.5. O candidato terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão junto à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo.

7.6. Caberá ao Prefeito do Município de Araraquara a homologação dos resultados finais.

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Administração.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, aos 14 (catorze) dias do mês de janeiro de 2.013 (dois mil e treze).

LUIZ ZACCARELLI
Secretário da Administração

MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal

ANEXO I- REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 664/2013

(_) 01 - MÉDICO - HORISTA - Área Clín. Médica

(_) 02 - MÉDICO - Espec. Angiologia

(_) 03 - MÉDICO - Espec. Endocrinologia

(_) 04 - MÉDICO - Espec. Hematologia

(_) 05 - MÉDICO - Espec. Psiquiatria

(_) 06 - MÉDICO - Espec. Ultrassonografia

ANEXAR CURRÍCULO VITAE DOCUMENTADO. OBS: Só serão considerados, para efeito de pontuação as informações que forem comprovadas com cópias dos documentos mencionados em currículo, no ato da inscrição.

Nome do Candidato:

 

Endereço (Rua / Avenida)

 

 

Complemento (apto., bloco, etc.)

 

Bairro

CEP

Cidade

Est.

 

 

 

 

E-mail:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE   NASCIMENTO   SEXO   ESTADO CIVIL   Nº FILHOS

NÚMERO

UF

 

DIA MÊS ANO   M F   CASADO   VIÚVO    MENORES DE 18 ANOS

 

 

 

        SOLTEIRO   OUTROS    

CPF nº:

 

TELEFONE COM DDD

 

Portador de deficiência física ?

SIM

 

NÃO

 

 

 

Res.

 

Qual?

 

Cel.

 

REQUERIMENTO

Requer sua inscrição neste processo seletivo e para tanto declara sob as penas da Lei:

· Que os dados anotados neste requerimento são verdadeiros;

· Estar ciente de que não será admitido no emprego se não provar sua habilitação legal, independente de classificação obtida;

· Estar ciente de que para sua admissão, será submetido a exames médicos pré admissionais realizados pela municipalidade ou sua ordem, de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física, psicológicas e mentais, ao desempenho das tarefas relativas ao emprego a que concorre;

· Estar em dia com suas obrigações militares;

· Que está em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

· Que possui boa saúde física e mental e não é portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

· Que não sofreu no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores, e dela não foi demitido por Justa Causa ou exonerado a bem do serviço público;

· Que não é aposentado por invalidez e nem se encontra em idade de aposentadoria compulsória nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

· Que sob as penas de lei não tem antecedentes criminais;

· Que tem pleno conhecimento das normas que regem o presente processo seletivo e a elas se submete e está ciente que a inexatidão das informações ora prestadas, ainda que verificadas posteriormente, ocasionarão sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

· Que as contratações serão realizadas por prazo determinado, de acordo com a Lei Municipal n.º 5.614 de 11 de maio de 2.001, alterada pela Lei 7.829 de 29 de novembro de 2012.

ARARAQUARA - SP, _______/________/2013 ___________________________

(assinatura)