Prefeitura de Arapiraca - AL

Notícia:   Prefeitura de Arapiraca - AL retifica e prorroga inscrições de seleção com 10 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº 26 DE 08/08/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/SMARH/SMS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO N° 29 DE 09/08/2013

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS/2013/SMARH/SMS DE 08/08/2013

O Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, retifica os itens 4.1.2, 4.4.2 e 13 do Processo Seletivo Simplificado PSS/2013/SMARH/SMS, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para atuar na execução das ações estabelecidas no Programa Federal Melhor em Casa - Secretaria Municipal de Saúde, que passam a vigorar nos seguintes termos:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS/2013/SMARH/SMS será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos, e será coordenado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2 O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar profissionais em caráter temporário para desenvolver as atividades do Programa Federal Melhor em Casa.

1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 (doze) meses, admitida à prorrogação na forma da lei.

1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Alagoas.

1.5 É proibida a contratação, nos termos do art.120 da Consolidação das Leis nº 1.782/93 e 2.008/98, (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais) de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

2 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante Entrevista e Prova de Títulos, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte procedimento:

2.1.1 No ato da inscrição os candidatos deverão entregar, em um só ato, cópia autenticada por tabelião de:

2.1.1.1 Documento de identificação com foto;

2.1.1.2 CPF;

2.1.1.3 Declaração ou certificado de conclusão do curso a que concorre;

2.1.1.4 Registro no respectivo conselho de classe;

2.1.1.5 Títulos.

2.2 Os candidatos deverão apresentar duas vias originais da Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchidas e assinadas.

2.3 Os documentos serão entregues somente no Protocolo Geral do Centro Administrativo Antônio Rocha, localizado na Rua Samaritana, 1.185, bairro Santa Edwiges - CEP 57311-180, Arapiraca-AL, das 8h00min às 14h00min, conforme os seguintes direcionamentos:

2.3.1 Pessoalmente;

2.3.2 Por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia autenticada de documento de identificação do procurador e cópia autenticada do documento de identificação do candidato;

2.3.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.

2.4 Os Títulos serão pontuados conforme a seguinte tabela:

ITEM TÍTULOPONTUAÇÃO
UNITÁRIA MÁXIMA
01 Diploma, certificado ou declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 20 20
Diploma, certificado ou declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 30 30
02 Cursos relacionados à Política Nacional de Saúde, com carga horária maior ou igual à 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 2008 à 2013). No máximo 06 (seis).05 30
Declaração, certidão, contrato, atestado ou Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado, em sua área de atuação, razão de cinco pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. No máximo de 06 (seis) semestres. 05 30

2.4.1 A comprovação de tempo de serviço para fins de experiência profissional na área de formação exigida no item 2.4 deste Edital, deverá ser feita das seguintes formas:

2.4.1.1 Experiência profissional em Instituição Privada - mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhado de declaração em papel timbrado da Empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável pelo Setor Pessoal ou equivalente, em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

2.4.1.2 Experiência profissional em Instituição Pública - através de declaração ou certidão de tempo de serviço, expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta. O documento deve ser oficial, em papel timbrado ou carimbo do Órgão Público, assinatura do responsável pelo Setor Pessoal ou equivalente, em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

2.4.2 Não receberá pontuação do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC.

2.4.3 A nota máxima obtida na Prova de Títulos será de 110 pontos.

2.5 A Entrevista, de caráter classificatório, será composta por 05 (cinco) questões com temas relacionados a área de atuação e comportamento.

2.5.1 A cada questão será atribuído até 08 (oito) pontos, totalizando o máximo de 40 pontos.

2.6 A pontuação final será obtida com a somatória da Prova de Títulos e da Entrevista, e será de até 150 pontos.

3 DOS REQUISITOS PARA TODAS AS FUNÇÕES

3.1 São Requisitos para participar do PSS/2013/SMARH/SMS:

3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.2 Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

3.1.3 Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

3.1.4 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.1.5 Comprovar os requisitos específicos exigidos para a função;

3.1.6 Não acumular cargo ou emprego público nas esferas federal, estadual ou municipal;

3.1.7 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de infração funcional apurada através de processo administrativo disciplinar.

3.2 Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados na medida das necessidades da Administração.

3.3 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados.

4 DAS FUNÇÕES

São objetos deste Edital as seguintes funções:

4.1 Psicólogo:

4.1.1 Requisitos:

4.1.1.1 Graduação em Psicologia

4.1.1.2 Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP

4.1.2 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

4.1.3 A remuneração mensal será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) + gratificações.

4.1.4 Será ofertada 01 (uma) vaga para esta função.

4.1.5 Atribuições: participar junto a coordenação da elaboração de protocolos assistenciais de admissão, de encaminhamento, de conduta clínica, de alta/desligamento e óbito; participar da elaboração de fluxo de acesso; promover e participar dos treinamentos para cuidador e família; participar das reuniões periódicas da equipe, e sempre que solicitada pelo coordenador; planejar e avaliar o processo a partir dos indicadores de saúde, discussão de casos clínicos, elaboração de projetos terapêuticos, discussão de conflitos e tensões do cotidiano junto à coordenação; promover discussão de casos complexos entre as equipes e outros pontos da rede de atenção à saúde; participar de fóruns de atenção domiciliar com toda a rede de atenção a saúde; colaborar para fluxo ideal de resíduos originados nos cuidados dos usuários (acondicionamento, transporte e descarte); elaborar junto a coordenação informativos para família e cuidador, com as devidas informações sobre funcionamento, contatos e endereços das referências, contatos da EMAD, orientações em caso de emergência, agendamento das visitas, óbito e acionamento do SAMU; participar das educações permanentes; realizar busca ativa de usuários sempre que necessário; realizar visitas domiciliares; realizar atendimentos psicológicos domiciliar com os usuários, familiares e/ou cuidadores, com foco no processo de adoecimento, terminalidade e luto; ampliar a compreensão dos múltiplos aspectos envolvidos no processo de saúde - doenças relacionadas às questões psicológicas inerentes a ele; promover o estabelecimento da relação paciente - família - equipe interdisciplinar, facilitando a comunicação destes; realizar intervenções e orientações psicológicas com o paciente no processo de luto, estimulando-os na retomada de sua vida social e cuidados pessoais; estimular a adesão ao tratamento, promovendo uma melhora na qualidade de vida; realizar atribuições pertinentes ao cargo, conforme a legislação vigente.

4.2 Assistente Social:

4.2.1 Requisitos:

4.2.1.1 Graduação em Serviço Social;

4.2.1.2 Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

4.2.2 A jornada de trabalho será de 30 horas semanais.

4.2.3 A remuneração mensal será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) + gratificações.

4.2.4 Será ofertada 01 (uma) vaga para esta função.

4.2.5 Atribuições: participar junto a coordenação da elaboração de protocolos assistenciais de admissão, de encaminhamento, de conduta clínica, de alta/desligamento e óbito; participar da elaboração de fluxo de acesso; promover e participar dos treinamentos para cuidador e família; participar das reuniões periódicas da equipe, e sempre que solicitada pelo coordenador; planejar e avaliar o processo a partir dos indicadores de saúde, discussão de casos clínicos, elaboração de projetos terapêuticos, discussão de conflitos e tensões do cotidiano junto à coordenação; promover discussão de casos complexos entre as equipes e outros pontos da rede de atenção à saúde; participar de fóruns de atenção domiciliar com toda a rede de atenção a saúde; colaborar para fluxo ideal de resíduos originados nos cuidados dos usuários (acondicionamento, transporte e descarte); elaborar, junto a coordenação, informativos para família e cuidador, com as devidas informações sobre funcionamento, contatos e endereços das referências, contatos da EMAD, orientações em caso de emergência, agendamento das visitas, óbito e acionamento do SAMU; participar das educações permanentes; realizar busca ativa de usuários sempre que necessário; realizar visitas domiciliares; realizar estudo socioeconômico através de entrevistas com usuários, encaminhando providências; avaliar critérios de elegibilidade social para ingresso do usuário no serviço, em conjunto com a equipe multiprofissional da Atenção Domiciliar e Equipes de Saúde da Família; desenvolver ações do Serviço Social que promovam cidadania e produção de estratégias, que fomentem e fortaleçam as redes de suporte social e integração entre serviços de saúde, contribuindo para ações intersetoriais de efetivação do cuidado; realizar levantamento de dados para identificação dos problemas sociais de grupos específicos, como: idosos, crianças, adolescentes e etc; promover e apoiar o acolhimento dos usuários com vistas a humanização da atenção; prestar orientação a usuários, famílias e grupos, objetivando a identificação e a utilização dos recursos no atendimento e na defesa de seus interesses; discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas e outros espaços de cuidados e discussões com as Equipes de Saúde da Família, no cuidado a população, realizando ações multidisciplinares, ampliando a corresponsabilidade; desenvolver pesquisa de satisfação dos usuários, levando em conta o contexto socioeconômico e cultural da comunidade; realizar atribuições pertinentes ao cargo, conforme a legislação vigente.

4.3 Fisioterapeuta:

4.3.1 Requisitos:

4.3.1.1 Graduação em Fisioterapia;

4.3.1.2 Registro no Conselho Regional de Fisioterapia.

4.3.2 A jornada de trabalho será de 30 horas semanais.

4.3.3 A remuneração mensal será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) + gratificações.

4.3.4 Serão ofertadas 02 (duas) vagas para esta função.

4.3.5 Atribuições: participar junto a coordenação da elaboração de protocolos assistenciais de admissão, de encaminhamento, de conduta clínica, de alta/desligamento e óbito; participar da elaboração de fluxo de acesso; promover e participar dos treinamentos para cuidador e família; participar das reuniões periódicas da equipe, e sempre que solicitada pelo coordenador; planejar e avaliar o processo a partir dos indicadores de saúde, discussão de casos clínicos, elaboração de projetos terapêuticos, discussão de conflitos e tensões do cotidiano junto à coordenação; promover discussão de casos complexos entre as equipes e outros pontos da rede de atenção à saúde; participar de fóruns de atenção domiciliar com toda a rede de atenção a saúde; colaborar para fluxo ideal de resíduos originados nos cuidados dos usuários (acondicionamento, transporte e descarte); elaborar, junto a coordenação, informativos para família e cuidador, com as devidas informações sobre funcionamento, contatos e endereços das referências, contatos da EMAD, orientações em caso de emergência, agendamento das visitas, óbito e acionamento do SAMU; participar das educações permanentes; realizar busca ativa de usuários sempre que necessário; realizar visitas domiciliares; realizar diagnóstico cinético - funcional com vistas ao biopsicossocial, requerendo ações de promoção a saúde, prevenção das deficiências e das necessidades, em termos da reabilitação motora e respiratória; acolher os usuários que requeiram cuidados paliativos e outros que se façam necessários à reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade e a capacidade instalada das ESF; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ESF, sobre as técnicas cinesioterápicas, manuseio, prevenção de vícios posturais, para um desempenho funcional possível, mediante caracteristicas individuais; planejar e executar tratamento fisioterápico de doenças cardiopulmonares, circulatórias, neuromusculares, utilizando meios físicos essenciais, com exceção da hidroterapia, amenizando as conseqüências e seqüelas dessas patologias; desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes: escolas, creches, pastorais, entre outras; desenvolver ações de reabilitação para adaptação do ambiente, favorecendo, assim a autonomia do usuário; realizar; realizar a prescrição, confecção, supervisão e orientações necessárias ao uso de órteses e próteses, bem como elaborar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões das mesmas; realizar atribuições pertinentes ao cargo, conforme a legislação vigente.

4.4 Nutricionista:

4.4.1 Requisitos:

4.4.1.1 Graduação em Nutrição;

4.4.1.2 Registro no Conselho Regional de Nutricionistas.

4.4.2 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

4.4.3 A remuneração mensal será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) + gratificações.

4.4.4 Será ofertada 01 (uma) vaga para esta função.

4.4.5 Atribuições: participar junto a coordenação da elaboração de protocolos assistenciais de admissão, de encaminhamento, de conduta clínica, de alta/desligamento e óbito; participar da elaboração de fluxo de acesso; promover e participar dos treinamentos para cuidador e família; participar das reuniões periódicas da equipe, e sempre que solicitada pelo coordenador; planejar e avaliar o processo a partir dos indicadores de saúde, discussão de casos clínicos, elaboração de projetos terapêuticos, discussão de conflitos e tensões do cotidiano junto à coordenação; promover discussão de casos complexos entre as equipes e outros pontos da rede de atenção à saúde; participar de fóruns de atenção domiciliar com toda a rede de atenção a saúde; colaborar para fluxo ideal de resíduos originados nos cuidados dos usuários (acondicionamento, transporte e descarte); elaborar, junto a coordenação, informativos para família e cuidador, com as devidas informações sobre funcionamento, contatos e endereços das referências, contatos da EMAD, orientações em caso de emergência, agendamento das visitas, óbito e acionamento do SAMU; participar das educações permanentes; realizar busca ativa de usuários sempre que necessário; realizar visitas domiciliares; promover ações de promoção de práticas alimentares saudáveis, em todas as fases do ciclo de vida e respostas as principais demandas assistenciais, quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, especialmente nas doenças e agravos não transmissíveis; realizar conjuntamente com a ESF, diagnóstico da situação alimentar e nutricional, com vistas ao diagnóstico populacional, para nortear as ações de nutrição e promoção de práticas alimentares saudáveis, que respeitem a diversidade étnica, racial e cultural da população; conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis, produzidos regionalmente; promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; elaborar cardápios e cálculos para formulação de dietas, bem como: estabelecer e orientar as mesmas; realizar atribuições pertinentes ao cargo, conforme a legislação vigente.

4.5 Auxiliar/Técnico em enfermagem:

4.5.1 Requisitos:

4.5.1.1 Conclusão de curso técnico em enfermagem;

4.5.1.2 Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

4.5.2 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

4.5.3 A remuneração mensal será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) + gratificações.

4.5.4 Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para esta área.

4.5.5 Atribuições: participar junto a coordenação da elaboração de protocolos assistenciais de admissão, de encaminhamento, de conduta clínica, de alta/desligamento e óbito; participar da elaboração de fluxo de acesso; promover e participar dos treinamentos para cuidador e família; participar das reuniões periódicas da equipe, e sempre que solicitada pelo coordenador; planejar e avaliar o processo a partir dos indicadores de saúde, discussão de casos clínicos, elaboração de projetos terapêuticos, discussão de conflitos e tensões do cotidiano junto à coordenação; promover discussão de casos complexos entre as equipes e outros pontos da rede de atenção à saúde; participar de fóruns de atenção domiciliar com toda a rede de atenção a saúde; colaborar para fluxo ideal de resíduos originados nos cuidados dos usuários (acondicionamento, transporte e descarte); elaborar, junto a coordenação, informativos para família e cuidador, com as devidas informações sobre funcionamento, contatos e endereços das referências, contatos da EMAD, orientações em caso de emergência, agendamento das visitas, óbito e acionamento do SAMU; participar das educações permanentes; realizar busca ativa de usuários sempre que necessário; realizar visitas domiciliares; prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, bos supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; compor e exercer, conjuntamente com a equipe do serviço, atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações; executar as atividades de nível médio, atribuído à equipe de enfermagem, sob a orientação e supervisão do enfermeiro; exercer as atividades da área de acordo com a conveniência do serviço e outras atividades inerentes ao campo; auxiliar no treinamento do cuidador domiciliar; acompanhar a evolução dos casos e comunicar à equipe as alterações observadas; realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; organizar ambiente de trabalho; orientar os cuidados com o lixo originado no atendimento dos usuários; orientar os cuidados com o lixo domiciliar (separação, armazenamento e coleta); estabelecer via de comunicação participativa com a família; identificar sinais de gravidade; comunicar à enfermeira e ao médico as alterações no quadro clínico do paciente; registrar os atendimentos; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos usuários, segundo prescrição médica e de enfermagem; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como, requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do usuário; controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no Protocolo Geral do Centro Administrativo Antônio Rocha, localizado na Rua Samaritana, 1.185, bairro Santa Edwiges - CEP 57311-180, Arapiraca-AL, das 8h00min às 14h00min com observância do disposto nos itens 2.

5.2 Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

5.3 Somente será permitida 01 (uma) inscrição por candidato, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão.

5.4 É vedada a contratação de servidores das administrações direta e indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

5.5 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/2013/SMARH/SMS, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.6 O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre.

5.7 Será preenchida a Ficha de Inscrição (Anexo I), e entregue juntamente e obrigatoriamente com cópias documentos determinados nos itens 2.

5.8 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição, implicará na exclusão do candidato do PSS/2013/SMARH/SMS.

5.9 É vedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido para a inscrição.

5.10 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo I), com os documentos comprobatórios descritos nos itens 2, em data e horário previstos neste Edital.

5.11 A Ficha de Inscrição deverá ser apresentada em 02 (duas) vias assinadas, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.

5.12 Somente será aceita a Ficha de Inscrição com as informações constantes no Anexo.

5.13 Juntamente a Ficha de Inscrição, os candidatos deverão apresentar toda a documentação comprobatória que possuir, recebendo documento ratificando o número de folhas entregues, com a assinatura do candidato ou seu procurador e da pessoa designada para o recebimento.

5.14 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta, incompleta, ilegível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis.

6. DA ENTREVISTA

6.1 A Entrevista será realizada das 08h às 14h, no centro de Referência a Saúde do trabalhador, localizado na Rua Eletricista José Monteiro, s/nº, bairro Cavaco, Arapiraca-AL.

6.2 O não comparecimento do candidato a Entrevista acarretará sua eliminação do PSS/2013/SMARH/SMS.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 Os candidatos serão habilitados a participar do PSS/2013/SMARH/SMS mediante o preenchimento dos requisitos, entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, apresentação dos documentos exigidos e comparecimento a Entrevista.

7.2 Os candidatos serão classificados mediante a somatória dos pontos obtidos na Prova de Títulos e na Entrevista.

7.4 O Resultado do PSS/2013/SMARH/SMS será homologado pela Prefeita Municipal de Arapiraca-AL e publicado na Internet - www.arapiraca.al.gov.br e no Mural do Centro Administrativo Antônio Rocha.

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:

8.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição do PSS/2013/SMARH/SMS, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do idoso;

8.1.2 Obtiver maior Experiência Profissional comprovada;

8.1.3 Obtiver maior Nota na Entrevista;

8.1.4 Tiver mais idade.

9 DOS RECURSOS

9.1 O recurso deverá ser dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto ao Protocolo Geral do Centro Administrativo Antônio Rocha, localizado na Rua Samaritana, 1.185, bairro Santa Edwiges - CEP 57311-180, Arapiraca-AL, das 8h00min às 14h00min, datado e assinado.

9.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.

9.3 Não será objeto de análise o Recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição.

10 DA CHAMADA E DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

10.1 A chamada dos candidatos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de ato publicado no site da Prefeitura e Mural do Centro Administrativo Antônio Rocha.

10.2 O candidato convocado se apresentará junto à sede da Secretaria Municipal de Saúde munido de toda a documentação exigida para contratação.

10.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido na Convocação implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

11 DA CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos selecionados no PSS/2013/SMARH/SMS serão convocados para contratação na medida da necessidade da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação;

11.2 O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal;

d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo;

e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou Comprovante de inscrição do NIT;

g) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado;

h) Certidão Nascimento ou Casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 5 anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar);

j) Certificado Militar, para os homens;

k) 02 (duas) fotos 3X4 recentes;

1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página do cadastro);

11.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias acompanhados dos respectivos originais.

11.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato público nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal e do art. 221, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Lei nº 1.782/93, consolidado pela Lei 2.008/98.

11.4 O contrato administrativo de trabalho, com validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que as ações de execução do programa venham a exigir e que exista recurso orçamentário.

11.5 Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento, a critério da administração.

12 DO PRAZO DE VALIDADE

12.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses a contar da homologação pela Prefeita Municipal de Arapiraca e publicado na Internet - www.arapiraca.al.gov.br, e Mural do Centro Administrativo Antônio Rocha, podendo ser prorrogado.

13 DO CRONOGRAMA

13.1 Inscrições nos dias 09/08/2013, 12/08/2013 e 13/08/2013, conforme orientações deste edital.

13.2 Homologação preliminar das inscrições no dia 14/08/2013.

13.3 Recurso da homologação preliminar das inscrições nos dias 15/08/2013 e 16/08/2013.

13.4 Homologação final das inscrições no dia 19/08/2013.

13.5 Realização das Entrevistas nos dias 20/08/2013, 21/08/2013 e 22/08/2013.

13.6 Publicação do resultado preliminar dos classificados no dia 26/08/2013.

13.7 Recurso do resultado preliminar nos dias 27/08/2013 e 28/08/2013.

13.8 Resultado final e homologação no dia 29/08/2013.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente;

14.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração.

14.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PSS/2013/SMARH/SMS; bem como pelo acompanhamento no site da Prefeitura e Mural do Centro Administrativo Antônio Rocha.

14.4 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa.

14.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Coordenação Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Arapiraca-AL.

Arapiraca, 09 de agosto de 2013.

Célia Maria Barbosa Rocha
Prefeita de Arapiraca-AL

Lúcia de Fátima Queiroz Cavalcante
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.