Prefeitura de Aracruz - ES

Notícia:   Prefeitura de Aracruz - ES retifica processos seletivos nº 2 e 3/2013 com mais de 1.000 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEMED Nº. 002/2013

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, faz saber que fará realizar, de acordo com as Leis n.ºs 2.994 de 15/02/2007 e 3.754 de 10/12/2013 e da Portaria nº 12.489, de 25/10/2013 , o Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, com vistas à contratação temporária de Profissionais da Educação, para substituir professores que estão afastados legalmente de suas funções, e para atuarem em programas específicos da SEMED, conforme abaixo:

1. DOS CARGOS

1.1 Para atender a Secretaria Municipal de Educação

ORDEM

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

PRÉ-REQUISITO

QTDE VAGAS

SALÁRIO MENSAL (R$)

A01

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais

25h

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em docência nos anos iniciais OU Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC.

 

50

R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

A02

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Portuguesa

25h

Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa

 

10

R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

A03

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Matemática

25h

Licenciatura Plena em Matemática

 

10

R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

A04

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Inglesa

25h

Licenciatura Plena em Letras/Língua Inglesa

 

2

R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

A05

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Ciências

25h

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

 

6

R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

A06

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - História

25h

Licenciatura Plena em História

 

5

R$ 1.873,54 (Nível I) OU R$ 2.060,89 (Nível II)

A07

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Geografia

25h

Licenciatura Plena em Geografia

 

5

R$ 1.873,54 (Nível I) OU R$ 2.060,89 (Nível II)

A08

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Educação Física

25h

Licenciatura Plena em Educação Física, com registro no respectivo Conselho Profissional

 

10

R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

A09

PROFESSOR DE Educação Física (para programas específicos de natação, judô, ginástica rítmica, triathlon e futebol de campo)

25h

Licenciatura Plena em Educação Física, com registro no respectivo Conselho Profissional

Curso nas áreas de natação, judô, ginástica rítmica, triathlon e futebol de campo

4

R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

A10

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE

25h

Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado

 

2

R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

A11

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

25h

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil OU Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental com Pós-Graduação em Educação Infantil OU Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar com Pós Graduação em Educação Infantil OU Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC com Pós-Graduação em Educação Infantil

 

50

R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

A12

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE - Música - Violino

25h

Licenciatura em Música

Experiência mínima de 12 (doze) meses na regência, ministrando aulas de Música na área de Violino

1

R$ 1.873,54 (Nível I) OU R$ 2.060,89 (Nível II)

A13

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE - Música - Teclado

25h

Licenciatura em Música

Experiência mínima de 12 (doze) meses na regência, ministrando aulas de Música na área de Teclado

1

R$ 1.873,54 (Nível I) OU R$ 2.060,89 (Nível II)

A14

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE - Música - Flauta

25h

Licenciatura em Música

Experiência mínima de 12 (doze) meses na regência, ministrando aulas de Música na área de Flauta

1

R$ 1.873,54 (Nível I) OU R$ 2.060,89 (Nível II)

A15

PROFESSOR de Suporte Pedagógico para Educação Básica

25h

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional; OU Licenciatura plena na Área da Educação com especialização em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional.

Experiência mínima de 2 (dois) anos de regência de classe.

15

R$ 1.873,54 (Nível I) OU R$ 2.060,89 (Nível II)

A16

PROFESSOR ESPECIALIZADO EM: Educação Especial para atuar na área de Deficiência Mental e Transtorno do Desenvolvimento Global.

25h

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos anos iniciais; OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de Licenciatura Plena; OU Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC.

Curso de Pós-Graduação na área de Educação Especial.

8

R$ 1.873,54 (Nível I) OU R$ 2.060,89 (Nível II)

A17

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

25h

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos anos iniciais; OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de Licenciatura Plena; OU Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC.

Curso de formação em interpretação de Libras, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

7

R$ 1.873,54 (Nível I) OU R$ 2.060,89 (Nível II)

A18

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMP Nova Esperança

25h

Licenciatura Plena em Pedagogia

Declaração de Residência em Nova Esperança/Assentamento/ Vila do Riacho

1

R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

A19

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais - EMP Nova Esperança

25h

Licenciatura Plena em Pedagogia

Declaração de Residência em Nova Esperança/Assentamento/ Vila do Riacho

1

R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

1.2 Para atender a Secretaria Municipal de Educação - Área Indígena

ORDEM

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

PRÉ-REQUISITO

QTDE VAGAS

SALÁRIO MENSAL (R$)

B1

PROFESSOR de Educação Infantil - ÁREA INDÍGENA

25h

Ensino médio - Magistério Indígena; ou Licenciatura Plena em Pedagogia completa ou em processo de formação; OU Licenciatura Intercultural Indígena completa ou Em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique; e Declaração de comprovação de Residência; e Ser índio aldeado da comunidade onde o respectivo cargo está sendo Pleiteado.

8

R$ 1.073,71 (Nível Médio) ou R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

B2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais - ÁREA INDÍGENA

25h

Magistério Indígena; ou Licenciatura Plena em Pedagogia completa ou em processo de formação; OU Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique; e Declaração de comprovação de Residência; e Ser índio aldeado da comunidade onde o respectivo cargo está sendo Pleiteado.

13

R$ 1.073,71 (Nível Médio) ou R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

B3

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Portuguesa e Inglesa - ÁREA INDÍGENA

25h

Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado, ou em processo de formação; OU Graduação em área afim; OU Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência.

3

R$ 1.073,71 (Nível Médio) ou R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

B4

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - História - ÁREA INDÍGENA

25h

Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado, ou em processo de formação; OU Graduação em área afim; OU Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência.

1

R$ 1.073,71 (Nível Médio) ou R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

B5

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Matemática - ÁREA INDÍGENA

25h

Licenciatura Plena para o cargo pleiteado, ou em processo de formação; OU Graduação em área afim; Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência.

2

R$ 1.073,71 (Nível Médio) ou R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

B6

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Geografia - ÁREA INDÍGENA

25h

Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado, ou em processo de formação; OU Graduação em área afim; OU Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência.

1

R$ 1.073,71 (Nível Médio) ou R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

B7

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Ciências - ÁREA INDÍGENA

25h

Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado, ou em processo de formação OU Graduação em área afim; OU Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência.

1

R$ 1.073,71 (Nível Médio) ou R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

B8

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Educação Física ÁREA INDÍGENA

25h

Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado, ou em processo de formação; OU Graduação em área afim; OU Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação.

Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência.

1

R$ 1.073,71 (Nível Médio) ou R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

B9

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Língua Indígena Tupi - ÁREA INDÍGENA

25h

Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado, ou em processo de formação; OU Graduação em área afim; OU Graduação em área afim seguida de complementação pedagógica; OU Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação. OU Ensino Médio

Identificação Indígena emitida pelo Cacique; E Ser índio aldeado; e Curso de Língua Indígena Tupi.

3

R$ 1.073,71 (Nível Médio) ou R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

B10

PROFESSOR de Suporte Pedagógico - ÁREA INDÍGENA

25h

Licenciatura Plena em Pedagogia; OU Curso de Graduação em Educação e pós- graduação em supervisão ou inspeção ou orientação ou gestão ou administração escolar; OU Habilitação conforme exigência da legislação específica para educação escolar indígena

Experiência mínima de 2 (dois) anos de regência de classe. Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência.

5

R$ 1.873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

B11

PROFESSOR ESPECIALIZADO EM: Educação Especial na área Deficiência Mental - ÁREA INDÍGENA

25h

Magistério Indígena; ou Licenciatura Plena em Pedagogia completa ou em processo de formação; Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de Licenciatura Plena;

Mínimo de 120 (cento e vinte) horas de curso na área da Educação Especial para o cargo pleiteado. Licenciatura Intercultural Indígena completa ou em processo de formação. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de Licenciatura Plena; Identificação Indígena emitida pelo Cacique e ser índio aldeado; Ou Se não indígena, aldeado e Declaração de comprovação de Residência.

2

R$ 1.073,71 (Nível Médio) ou R$ 1873,54 (Nível I) ou R$ 2.060,89 (Nível II)

1.3 No caso dos candidatos cuja escolaridade exigida esteja incompleta, será permitida a inscrição para aqueles que colarem grau até o dia 31/12/2013.

1.3.1 Será obrigatória a apresentação, de documento original e oficial da instituição de ensino confirmando a data da colação de grau, obedecendo ao prazo estipulado no subitem 1.3.

1.3.2 Será obrigatória, no ato da admissão, a apresentação de cópia da "Certidão de Colação de Grau", juntamente com o histórico escolar original para conferência.

1.4. A listagem de classificação dos candidatos inscritos para as áreas indígenas será apresentada por localidade onde o cargo está sendo pleiteado.

1.5. Das vagas informadas para os cargos especificados na ordem B1, B2, B3, B4, B5, B6, B7, B8, B9, B10 e B11 serão distribuídas por aldeia conforme especificado abaixo:

ORDEM

ALDEIA

Nº DE VAGAS

B1

Caieiras Velha

05

Três Palmeiras

01

Comboios

01

Irajá

01

B2

Caieiras Velha

05

Comboios

05

Três Palmeiras

01

Pau Brasil

02

B3

Caieiras Velha

02

Comboios

01

B4

Caieiras Velha

01

B5

Caieiras Velha

01

Comboios

01

B6

Caieiras Velha

01

B7

Caieiras Velha

01

B8

Caieiras Velha

01

B9

Caieiras Velha

02

Comboios

01

B10

Caieiras Velha

03

Escolas Nucleadas

01

Comboios

01

B11

Caieiras Velha

01

Comboios

01

1.6. Dos salários informados para os cargos especificados na ordem B1 ,B2, B3, B4, B5, B6, B7, B8, B9, B10 e B11 serão pagos conforme o nível de escolaridade apresentado pelo candidato, conforme abaixo:

Ensino médio - Magistério indígena - R$ 1.073,71
Licenciatura Plena em Pedagogia em processo de formação - R$ 1.073,71
Licenciatura Intercultural Indígena em processo de formação - R$ 1.073,71
Licenciatura Plena em Pedagogia completa - R$ 1.873,54
Licenciatura Intercultural Indígena completa - R$ 1.873,54
Licenciatura Plena com Pós-Graduação - R$ 2.060,89

1.7. Os candidatos dos cargos estabelecidos no item 1.5, deverão identificar na Ficha de Inscrição, conforme subitem 4.1.1, além do cargo e do código do cargo, a aldeia para a qual está se candidatando.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1. DOS CARGOS DE:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais - A01

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Portuguesa - A02
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Matemática - A03
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Inglesa - A04
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Ciências - A05
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - História - A06
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Geografia - A07
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Educação Física - A08
PROFESSOR Educação Física (para Programas Específicos de natação, judô, ginástica rítmica, triathlon e futebol de campo. - A09
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE - A10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - A11
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMP Nova Esperança - A18
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais - EMP Nova Esperança - A19

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades extraclasse;

- Participar da elaboração da proposta pedagógica e do regimento interno da escola;

- Participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com a proposta pedagógica da escola;

- Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades desenvolvidas pelo educando;

- Atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem;

- Sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local;

- Contribuir para a elaboração de diagnósticos e estatísticas educacionais;

- Elaborar planos e projetos educacionais;

- Ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação continuada;

- Participar da Formação Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, para atuar em turmas de 1º, 2º e 3º anos.

- Participar da avaliação institucional e de desempenho profissional;

- Participar de campeonatos, festivais e torneios de acordo com a modalidade específica de sua área.

- Educar e cuidar das crianças sob sua responsabilidade.

- Efetuar demais atividades correlatas à sua função.

2.2. DO CARGO DE:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE - Música - Violino - A12
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE - Música - Teclado - A13
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE - Música - Flauta - A14

- Ministrar aulas de instrumentos musicais (violino/teclado/flauta), ensinando de forma integrada e compreensível;

- Elaborar o plano de Ensino anual;

- Elaborar e preparar materiais de acompanhamento para as aulas teóricas e práticas;

- Promover a Educação dos alunos aplicando técnicas de música;

- Avaliar diariamente o desempenho dos alunos;

- Registrar o acompanhamento de frequência dos alunos;

- Preparar, executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo;

- Respeitar e cumprir dias e horários estabelecidos para a realização das aulas e outras atividades;

- Participar do processo de interação escola/comunidade;

- Planejar e executar recitais ao término de cada semestre;

- Acompanhar os alunos em festivais de música ou apresentações quando solicitado.

- Efetuar demais atividades correlatas à sua função.

2.3. DO CARGO DE:

PROFESSOR de Suporte Pedagógico para Educação Básica - A15

- Assessorar e coordenar a organização e funcionamento das instituições de ensino, zelando pela regularidade das ações pedagógicas;

- Contribuir com o trabalho cotidiano referente às atividades a serem desenvolvidas com a comunidade escolar buscando a construção e reconstrução da proposta pedagógica, auxiliando em sua coordenação, articulação e sistematização;

- Incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola;

- Organizar as reuniões pedagógicas;

- Assessorar e acompanhar a proposta pedagógica da escola;

- Acompanhar a aprendizagem dos alunos, registrando o processo pedagógico e contribuindo para o avanço do processo ensino-aprendizagem;

- Elaborar o cronograma de trabalho, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas pela escola;

- Participar dos conselhos de escola, sendo eleitos pelos seus pares;

- Identificar, com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;

- Atuar como formador na instituição de ensino com vistas à qualificação do trabalho do professor que exerce a docência;

- Contribuir com a elaboração e execução de instrumentos e mecanismos de avaliação institucional, desempenho profissional e desempenho discente.

- Efetuar demais atividades correlatas à sua função.

2.4. DO CARGO DE:

PROFESSOR ESPECIALIZADO EM: Educação Especial na área de Deficiência Mental e Transtorno do Desenvolvimento Global - A16

- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos;

- Elaborar e executar o plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

- Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

- Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

- Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

- Efetuar demais atividades correlatas à sua função.

2.5. DO CARGO DE:

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS - A17

- Alfabetizar alunos surdos;

- Atuar em salas de aula e eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio da linguagem de sinais;

- Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

- Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua nos momentos das aulas e atividades escolares;

- Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado;

- Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete;

- Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;

- Participar de atividades não ligadas ao ensino em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem por sinais;

- Efetuar demais atividades correlatas à sua função.

2.6. ÁREA INDÍGENA - DOS CARGOS DE:

PROFESSOR de Educação Infantil - INDÍGENA - B1
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais - INDÍGENA - B2
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Portuguesa e Inglesa - INDÍGENA - B3
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - História - INDÍGENA - B4
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Matemática - INDÍGENA - B5
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Geografia - INDÍGENA - B6
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Ciências - INDÍGENA - B7
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Educação Física - INDÍGENA - B8
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Finais - Língua Indígena Tupi - INDÍGENA - B9

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades extraclasse;

- Participar da elaboração da proposta pedagógica e do regimento interno da escola;

- Participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com a proposta pedagógica da escola;

- Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades desenvolvidas pelo educando;

- Atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem;

- Sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local;

- Contribuir para a elaboração de diagnósticos e estatísticas educacionais;

- Elaborar planos e projetos educacionais;

- Ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação continuada;

- Participar da avaliação institucional e de desempenho profissional;

- Participar de campeonatos, festivais e torneios de acordo com a modalidade específica de sua área.

- Educar e cuidar das crianças sob sua responsabilidade.

- Efetuar demais atividades correlatas à sua função.

2.7. DO CARGO DE:

PROFESSOR de Suporte Pedagógico - INDÍGENA - B10

- Assessorar e coordenar a organização e funcionamento das instituições de ensino, zelando pela regularidade das ações pedagógicas;

- Contribuir com o trabalho cotidiano referente às atividades a serem desenvolvidas com a comunidade escolar buscando a construção e reconstrução da proposta pedagógica, auxiliando em sua coordenação, articulação e sistematização;

- Incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola;

- Organizar as reuniões pedagógicas;

- Assessorar e acompanhar a proposta pedagógica da escola;

- Acompanhar a aprendizagem dos alunos, registrando o processo pedagógico e contribuindo para o avanço do processo ensino-aprendizagem;

- Elaborar o cronograma de trabalho, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas pela escola;

- Identificar, com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;

- Atuar como formador na instituição de ensino com vistas à qualificação do trabalho do professor que exerce a docência;

- Contribuir com a elaboração e execução de instrumentos e mecanismos de avaliação institucional, desempenho profissional e desempenho discente.

- Efetuar demais atividades correlatas à sua função.

2.8. DO CARGO DE:

PROFESSOR ESPECIALIZADO EM: Educação Especial na área de Deficiência Mental - Área indígena - B11

- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos;

- Elaborar e executar o plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

- Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

- Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

- Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

- Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

- Efetuar demais atividades correlatas à sua função.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. LOCAL: EMEF Placidino Passos

3.2. PERÍODO: 18,19 e 20/12/2013

3.3. HORÁRIO: 09 h às 17 horas

3.4. REQUISITOS:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal;

II . Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

III . Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos e máxima de 70 incompletos.

IV . Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação por falta disciplinar.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 A FICHA DE INSCRIÇÃO será disponibilizada ao candidato através do site www.pma.es.gov.br e no local onde serão realizadas as inscrições.

4.1.1 A ficha de inscrição deverá ser entregue em envelope. O Candidato deverá quantificar na ficha de inscrição todos os documentos exigidos para inscrição, comprovação dos requisitos e pontuação. Toda documentação será quantificada juntamente com o membro receptor, o qual irá incluir os documentos e lacrar o envelope, assinar a ficha de inscrição, e devolver ao candidato o comprovante de inscrição.

4.1.2 A ficha de inscrição deverá ser afixada na parte externa do envelope. A inscrição poderá ser entregue por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição.

4.1.3 Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de anexar a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo esta conter poderes específicos para este fim. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.1.4 O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.1.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de INDEFERIR SUA INSCRIÇÃO, caso não a preencha de forma completa, correta e legível.

4.1.6 Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos e informações prestadas na ficha de inscrição.

4.2. O candidato deverá comprovar, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4.3. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência.

4.4. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas a Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Simplificado.

4.5. Somente será permitida a inscrição para um único cargo. O candidato que apresentar duas ou mais inscrições será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.6. As xerox de documento de identidade com foto e CPF, escolaridade, pré-requisito, experiência profissional e qualificação profissional, entregues no dia da inscrição, na ocasião da chamada para escolha de vagas para contratação temporária, deverão ser apresentadas com os originais para conferência. Caso o candidato não apresente os documentos originais será ELIMINADO do processo Seletivo Simplificado.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ- REQUISITOS

5.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nela solicitadas, colada no envelope para entrega, no ato da inscrição.

5.2. Cópia do CPF.

5.3. Cópia do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tais como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.4. Cópia do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CERTIDÃO emitida pela Unidade Escolar, que comprove a escolaridade mínima exigida, reconhecida pelo MEC.

5.5. Cópias dos documentos que comprovem a exigência contida no pré-requisito para o cargo, constante do quadro apresentado no item 1, deste edital.

5.6. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

5.7. No ato da inscrição, o candidato apresenta a ficha de inscrição, as xerox dos documentos descritos acima, as xerox dos documentos que comprovem a qualificação profissional e a experiência profissional. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da chamada para conferência, conforme Item 4.6 deste Edital.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO

6.1. Para efeito de classificação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados, documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I e II e nos itens 8 e 9 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo:

6.2. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) de comprovante(s) de exercício profissional , indicando o cargo ou função, de acordo com o subitem 8.1 e Anexos I e II deste Edital;

6.2.1. Não serão pontuados estágio, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como voluntário;

6.2.2. Os documentos que comprovem a escolaridade mínima exigida, e pré-requisitos, não poderão ser computados para pontuação ;

6.3. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) de comprovante(s) de qualificação profissional, conforme especificado nos Anexos I e II;

6.4. Compete ao candidato a escolha do(s) documento(s) apresentado(s) para fins de pontuação.

6.5. Na impossibilidade de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará ELIMINADO do processo.

6.6. A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da PMA www.pma.es.gov.br.

6.7. A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TOTAL DE PONTOS

NA ÁREA PÚBLICA

30

NA ÁREA PRIVADA

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70

TOTAL

100

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, conforme abaixo:

1ª ETAPA: Comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, de caráter eliminatório;

2ª ETAPA: Pontuação de Títulos, conforme anexo I e II deste Edital, de caráter classificatório.

7.2. Cada título será computado uma única vez.

7.3. Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido na tabela dos anexos I e II deste Edital.

8. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob hipótese nenhuma, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa Privada

Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data do requerimento de inscrição.

8.2. É vedada a contagem cumulativa de experiência profissional em diferentes locais em um mesmo período, sendo considerado no máximo 05 (cinco) anos ou 60 (sessenta) meses de experiência profissional somados o tempo em órgão público e empresa privada.

8.3. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

8.4. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 8.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

8.5. A pontuação referente a experiência profissional será de acordo com o anexo I, constante deste Edital.

9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

9.1. Considera-se qualificação profissional cursos de formação continuada, concluídos A PARTIR DE 2009, impresso em papel timbrado e com carimbo do respectivo órgão, relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado na condição de participante ou de formador, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo,conforme anexo II.

9.2. Consideram-se cursos de formação: Curso de Nível Superior, Pós-Graduação Lato Sensu, Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, que deverão ser apresentados por meio de Certificados (Diploma) ou Declaração da Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

9.2.1. Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados por órgãos competentes autorizados pelo Ministério da Educação - MEC.

9.2.2. Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2007, desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente). Os cursos concluídos anteriormente ao ano de 2007, somente poderão ser comprovados por meio de certificados e diplomas.

9.3. Serão considerados cursos de formação continuada, os certificados onde o candidato estiver na situação de participante ou formador.

9.4. Não serão computados pontos para:

- Cursos exigidos na escolaridade para o cargo pleiteado.

- Cursos exigidos como pré-requisito no cargo pleiteado.

- Cursos apresentados no mesmo documento utilizado para comprovar o pré-requisito; - Cursos não concluídos.

9.5. Não será pontuado qualquer tipo de curso se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.6. Somente serão aceitos/pontuados os certificados emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso.

9.7. Não será atribuída pontuação aos cursos sem especificação da carga horária e da identificação do candidato no documento entregue.

9.8. A pontuação referente a qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, constante do anexo II deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10.1. Após o período da análise das inscrições, a Comissão do Processo Seletivo divulgará a listagem dos candidatos indeferidos, no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.pma.es.gov.br, bem como o período para que o candidato possa questionar a Comissão sobre o seu indeferimento.

10.2. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

10.3. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo.

10.4. Será indeferida a inscrição que:

a) Não comprovar os pré-requisitos, em conformidade com os itens 1 e 3 deste Edital;

b) Não atender ao subitem 4.1.3, caso a inscrição seja feita através de procuração; c)Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado;

d) Não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; e)Apresentar a ficha de inscrição ilegível, com rasuras ou emendas.

11. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO

11.1. Após o encerramento da apuração e planilhamento da pontuação, a Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado classificatório, que será disponibilizado no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.pma.es.gov.br, bem como o período para que o candidato possa questionar a Comissão sobre sua classificação.

11.2. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

11.3. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1. A Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado FINAL, no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.pma.es.gov.br.

13. DA ESCOLHA DA LOCALIZAÇÃO DE TRABALHO

13.1. A escolha será realizada de acordo com a classificação final, divulgada conforme item 12.1;

13.2. Caso as vagas existentes não sejam compatíveis com as expectativas do candidato e havendo desistência, o mesmo deverá assinar o "Termo de Desistência", sendo imediatamente convocado o candidato subsequente da lista classificatória final;

13.3. O candidato que não apresentar os documentos originais para conferência no ato da escolha será ELIMINADO do processo seletivo, sendo convocado imediatamente o candidato subsequente da lista classificatória final.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Qualificação Profissional;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Experiência Profissional;

14.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

14.3. Terá preferência de desempate os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, desconsiderando somente para esses candidatos o critério especificado no item 14.1, letra a e b e item 14.2, conforme Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso.

14.4. Persistindo o empate dos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Experiência Profissional;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Qualificação Profissional;

15. DOS RECURSOS

15.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, no caso de sentir-se prejudicado no que tange as seguintes situações:

I . Edital de Abertura;

II . Homologação das inscrições;

III . Resultado classificatório.

15.2. Os recursos relativos ao inciso I, deverão ser interpostos até dois dias úteis após a publicação do Edital , e entregue no endereço Av. Morobá, n.º 20 - Bairro Morobá - Aracruz/ES (na recepção da Secretaria Municipal de Educação), em formulário próprio que estará disponível no site da PMA www.pma.es.gov.br.

15.2.1. Após análise da discordância alegada pelo requerente, em sendo deferido o recurso, o Município retificará as informações contidas neste Edital que será republicado.

15.2.2. O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

15.3. Os recursos relativos ao inciso II, deverão ser interpostos com prazo de até dois dias úteis, após a publicação da listagem de candidatos indeferidos descrito no subitem 10.1. Os procedimentos para que o candidato questione sobre o seu indeferimento serão divulgados conjuntamente com a listagem dos candidatos indeferidos.

15.4. Os recursos relativos ao inciso III, deverão ser interpostos com prazo de até dois dias úteis, após a publicação da listagem com o resultado classificatório descrito no subitem 15.1. Os procedimentos para que o candidato questione sobre o seu resultado classificatório será divulgado conjuntamente com a listagem do resultado classificatório.

15.5. Obrigatoriamente, os recursos referentes aos incisos II e III, deverão ser acompanhados de cópia do comprovante de inscrição e de documento de identificação do candidato aceitos neste edital. Somente serão apreciados os recursos devidamente motivados e fundamentados e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.

15.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle se dará pela data e hora do respectivo protocolo;

15.7. Das decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo, não caberá recursos administrativos;

15.8. O recurso interposto de qualquer dos incisos do item 15, não garante alteração, entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão do Processo Seletivo, estes serão retificados em tempo.

15.9. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão do Processo Seletivo.

15.10. Será admitida a entrega de recursos exclusivamente no local indicado pela Comissão. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

16.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, do Decreto Regulamentar 3.298 de 20/12/1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, destinadas aos candidatos com deficiência, compatível com a atividade escolhida.

16.1.1. Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

16.1.2. O candidato com deficiência além de figurar na listagem especial, constará também na listagem geral, concorrendo em igualdade de condições com os demais aprovados, observando a ordem de classificação.

16.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:

a) declarar-se com deficiência;

b) comprovar mediante laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 03 (três) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido.

16.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

16.4. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada no endereço eletrônico www.pma.es.gov.br.

16.5. Os candidatos que se declararem com deficiência se classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão convocados para se submeterem à perícia médica, da Prefeitura Municipal de Aracruz, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, de acordo com o preconizado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações.

16.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

16.7. A não-observância do disposto no subitem 16.2 letra b, deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

16.8. As vagas para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/formação.

16.9. O candidato deverá anexar o laudo médico na ficha de inscrição.

16.10. O candidato com deficiência, se reprovado na perícia médica, figurará somente na listagem de classificação geral por cargo.

17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS

17.1. Os candidatos aprovados e após a escolha de localização de trabalho, deverão comparecer na Gerência de Administração de Pessoal, para iniciar o procedimento de contratação, impreterivelmente na data a ser divulgada pela Gerência de Administração de Pessoal no endereço eletrônico www.pma.es.gov.br.

17.1.1. Os candidatos convocados para admissão, na data estipulada no item 17.1, terão até 03 (três) dias úteis para comparecerem no RH da PMA, iniciando o processo de admissão, sendo que após este prazo, não comparecendo, serão ELIMINADOS do processo.

17.2 Estará apto a ser contratado, o candidato classificado, de acordo com o número de vagas, que comprovar a documentação declarada, pré-requisito, qualificação profissional, experiência profissional no ato da escolha de localização de trabalho e apresentar provas dos itens a seguir à Gerência de Administração de Pessoal no ato da admissão.

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do Artigo 12 da Constituição Federal.

b) Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal);

e) Ter habilitação, para o cargo a que concorreu no Processo Seletivo Simplificado;

f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

h) Apresentar o Atestado Médico Ocupacional, devidamente assinado pelo Médico Perito da PMA, estando apto ao trabalho;

i) Ter concluído o grau de escolaridade exigido neste edital para o cargo a que concorreu no Processo Seletivo Simplificado;

j) Apresentar cópia dos documentos listados a seguir: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Comprovante da última votação; Declaração de quitação da Justiça Eleitoral (caso tenha perdido o comprovante da última votação); Cartão do PIS ou PASEP; Certificado de Reservista (sexo masculino); Certidão de Nascimento do(s) filho(s); Carteira de Vacinação do(s) filho(s) de até 13 anos; Declaração de Frequência Escolar do(s) filho(s) de 6 a 13 anos; Certidão de Casamento ou Nascimento; Comprovante de Escolaridade; Carteira de Trabalho (página da foto e da qualificação civil); Comprovante de Residência; Se residência alugada, contrato de locação ou declaração do proprietário; Cartão da Conta Corrente (BANESTES, CAIXA ou BANCO DO BRASIL);

k) Exames Admissionais:

Para o cargo de Professor:

- Hemograma Completo;

- Rx de Coluna Lombar, com preparo;

- Videolaringoscopia de cordas vocais;

- Tipagem Sanguínea.

l) Uma foto 3X4.

m) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos completos;

n) Não receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo ou função exercido perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os Cargos em Comissão;

o) Ser aprovado no processo seletivo;

p) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação.

17.3. A falta de comprovação de qualquer de um dos requisitos especificados no subitem 3.4 e também daqueles que vierem a ser estabelecidos pela Gerência de Administração de Pessoal na letra "p" item 17.2, impedirá a contratação do candidato.

17.4. Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado, não poderá atuar sob direção imediata do cônjuge, companheira (o) ou de parentes até terceiro grau civil.

18 - DA CONVOCAÇÃO

18.1. Para fins de atendimento à convocação, para efetivação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar todos os documentos originais para conferência com as xerox apresentadas no ato da inscrição, sob pena de ser ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

18.2. Após convocação inicial para atendimento ao ano letivo de 2014, terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação se surgirem novas vagas no decorrer do ano letivo .

18.3. Para fins das convocações sequenciais os candidatos deverão acompanhar às publicações no Site da PMA.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A remuneração do profissional contratado, será aquela fixada no momento da contratação, considerando como maior titulação a pós-graduação, "lato sensu", em educação.

19.2. A mudança de nível prevista na Lei Complementar Nº 3356/2012, é exclusiva do servidor efetivo.

19.3. Correrá por conta do candidato a realização dos exames admissionais necessários a sua contratação.

19.4. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação/Instituições de Ensino. Na impossibilidade de cumprir o horário determinado, o mesmo será automaticamente ELIMINADO.

19.5. Será automaticamente reclassificado, uma única vez, para o último lugar da classificação geral do Processo Seletivo:

α) O candidato convocado pela Gerência de Administração de Pessoal que não comparecer ao local indicado para escolha do local de trabalho, de acordo com a chamada publicada no site da PMA, para efetivar sua contratação.

19.6. O profissional contratado, na forma deste edital, terá a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata.

19.7. Nos casos de insuficiência do desempenho das atividades ou de conduta indisciplinar do profissional contratado o superior imediato deverá registrar por escrito e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, e acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município.

19.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no site www.pma.es.gov.br, ficando a Prefeitura Municipal de Aracruz isenta de qualquer outro tipo de comunicação com o candidato.

19.9. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado vale para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.

19.10. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

19.11. Os candidatos aprovados serão localizados e terão exercício nas Instituições de Ensino e Semed, na sede e nos distritos.

19.12. A contratação dos candidatos aprovados, na lista de suplência, será feita de acordo com a real necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

19.13. A contratação no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

19.14. A falta de comprovação de requisito para investidura na data da contratação acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato no Processo Seletivo Simplificado e na anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal de Aracruz, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.

19.15. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos aos candidatos deferidos e indeferidos.

19.16. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da inscrição dos candidatos;

c) for responsável pela falsa identificação funcional;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

e) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES.

19.17. Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Aracruz, terá validade de um ano, a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município.

19.18. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

19.19. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Aracruz o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

19.20. Todos os contratos temporários referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão extinguir-se com a realização de Concurso Público Municipal.

19.21. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

19.21. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL. Aracruz/ES 11/12/2013

SAULO RODRIGUES MEIRELLES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO