Prefeitura de Apiúna - SC

Notícia:   Prefeitura de Apiúna - SC seleciona Operador de Máquinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 008/2014

NICANOR MORRO, Prefeito Municipal de Apiúna - SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que encontram-se abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 008/2014, destinado ao preenchimento de vaga de admissão em caráter temporário para o Município de Apiúna, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 121/2012 de 24 de fevereiro de 2012.

1 - DOS CARGOS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vaga de admissão em caráter temporário, no cargo a seguir relacionados:

Cargo

Carga Horária Semanal

Escolaridade / Habilitação Mínima

Vencimento Mensal

Tipo de Provas

Operador de Máquinas

40

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", "D" ou "E", conforme Código Nacional de Trânsito.

R$ 1.294,87

Escrita e Prática

1.2 - Os cargos serão ocupados de acordo com a necessidade de contratação por tempo determinado pela administração pública para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado n.º 008/2014.

1.3 - São requisitos básicos para contratação nos cargos públicos a que se refere o presente Processo Seletivo:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) Estar em gozo com os direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, quando do sexo masculino.

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

f) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

g) Estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estão abertas no período entre 21 de maio de 2014 a 30 de maio de 2014, no Setor de Recursos Humanos, junto a Prefeitura Municipal de Apiúna, sita à Rua Quintino Bocaiúva nº 204, Centro, na cidade de Apiúna, Estado de Santa Catarina, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1. - A inscrição será realizada por servidor designado por ato do Chefe do Poder executivo Municipal da Prefeitura Municipal de Apiúna, via ficha de inscrição manual.

3.2. - O candidato deverá revisar a Ficha de Inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas informações prestadas.

3.3. - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, admitindo-se, no entanto, por procuração, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.

3.4. - O candidato receberá no ato da inscrição uma cópia da ficha de inscrição, contendo seu número de inscrição.

3.5. - Não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento das inscrições.

3.6. - A inscrição será gratuita.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Para efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, e entregar as cópias dos documentos a seguir relacionados, bem como a documentação original para conferencia:

a) CPF;

b) RG;

c) Título de Eleitor;

d) Certidão de quitação eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

e) Certificado de quitação do serviço militar (sexo masculino);

4.2. - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado n.º 008/2014 e publicação feita no mesmo local do recebimento das inscrições.

4.3.1. - A homologação das inscrições será feita no dia 04 de junho de 2014.

4.3.2 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 9.3 deste Edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 35 da Lei Estadual nº. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, fica assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo Simplificado os candidatos portadores de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadores.

5.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

5.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

5.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo Simplificado nº 008/2014, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

5.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição especial para Realização de Provas (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

5.6.1 - O Requerimento de Condição especial para Realização de Provas (Anexo II) deve ser entregue no momento da inscrição.

5.6.2 - A não solicitação de atendimento diferenciado, conforme disposto no Item 5.6, implica a não concessão no dia da realização das provas.

5.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 008/2014.

5.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.9 - Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual poderá solicitar ampliação de prova ou um leitor.

6 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado n.º 008/2014 será realizado mediante aplicação de prova escrita e de prova prática.

7 - DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS

7.1 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 15 (quinze) questões, sendo 3 (três) de Língua Portuguesa, 3 (três) de Matemática, 4 (quatro) de Conhecimentos Gerais e 5 (cinco) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

3

0,50

1,50

Matemática

3

0,50

1,50

Conhecimentos Gerais

4

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,50

5,00

TOTAL

20

-

10,00

7.1.1 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo IV deste Edital.

7.2 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

7.2.1 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, para os cargos que a exigirem, estarão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da Prova Prática.

7.2.2 - Durante a realização da Prova Prática os candidatos serão avaliados durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, conforme descrição no Anexo V deste Edital.

7.2.3 - Os equipamentos utilizados nas provas práticas serão fornecidos pelo Município de Apiúna e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem. Dependendo da quantidade de candidatos inscritos, poderão ser utilizadas provas práticas simultâneas (com as mesmas características).

7.2.4 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e do avaliador durante a operação dos veículos colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

7.2.5 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado e ou avaliador, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

7.2.6 - As avaliações das provas práticas serão feitas por profissional habilitado, com experiência na área, contratado pela empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado, que preencherá, para cada candidato uma ficha de avaliação.

8 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 - Das provas escritas:

8.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 08 de junho de 2014, com início às 9 (nove) horas e terão duração de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma, na Escola Básica Municipal Victória Cerutti Peters, sita à Rua 300 nº 198, Loteamento Helena Morro, Centro, Município de Apiúna - SC.

8.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Requerimento de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia).

8.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo.

8.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

8.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 8.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 8.1.7.

8.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 8.1.9 deste Edital.

8.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que o mesmo não será substituído por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

8.1.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Processo Seletivo, ou a outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar o Cartão de Respostas.

8.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

8.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

8.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação das provas.

8.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

8.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

8.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será está encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

8.2 - Das provas práticas:

8.2.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 08 de junho de 2014, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições.

8.2.2 - O candidato antes de realizar a prova prática, deverá ter assinado o Termo de Responsabilidade para Prova Prática (Anexo VI), assumindo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declarando estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio do Município de Apiúna (SC), em decorrência de atos decorrentes do manuseio e operação dos veículos, durante as provas práticas do referido Processo Seletivo Simplificado.

8.2.3 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto. Os candidatos deverão estar trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

8.2.4 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

8.2.5 - Sob a pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado, é vedado aos candidatos:

8.2.5.1 - Durante a realização das provas práticas:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

8.2.5.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

8.2.6 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

8.3 - Demais disposições sobre as provas:

8.3.1 - A Comissão Municipal Organizadora do Processo Seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data e / ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

8.3.2 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas e / ou horários de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

9.2 - O gabarito provisório será divulgado no dia 09 de junho de 2014, o resultado da classificação provisória do Processo Seletivo será divulgado até no dia 18 de junho de 2014, e o resultado da classificação final do Processo Seletivo será divulgado até no dia 25 de junho de 2014, todos, publicados no Mural da Prefeitura Municipal de Apiúna, sita à Rua Quintino Bocaiúva nº 204, Centro, na cidade de Apiúna, Estado de Santa Catarina.

9.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo, sendo entregue e protocolado junto ao Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Apiúna, sita à Rua Quintino Bocaiúva nº 204, Centro, na cidade de Apiúna, Estado de Santa Catarina, até o último dia do prazo de recursos para cada fase de recursos, utilizando-se do formulário constante do Anexo III, contra:

9.3.1 - A inscrição não homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

9.3.2 - A formulação das questões e respectivos quesitos da prova escrita, e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório e notas da prova prática. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

9.3.3 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas e na Prova Prática, e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

9.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo III do Edital, serão indeferidos.

9.3.5 - A Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo constitui‐se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

10 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

10.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos, e terá caráter classificatório.

10.2 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro do Subitem "7.1".

10.3 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

10.4 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = [(NPE x 4) + (NPP x 6)]/ 10

Onde:

NF = Nota final;

NPE = Nota da prova escrita;

NPP = Nota da prova prática.

10.5 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

10.6 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 008/2014 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades do Município.

10.7 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10.8 - A homologação do resultado do certame será publicada no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Apiúna, sita à Rua Quintino Bocaiúva nº 204, Centro, na cidade de Apiúna, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município www.apiuna.sc.gov.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

10.9 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

11.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

11.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior nota na prova prática.

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

f) Maior idade.

11.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

12 - DA ADMISSÃO

12.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 10 deste Edital.

12.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 5 (cinco) dias para assumirem o cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

13.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Apiúna convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

13.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar assumir o cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

13.5 - O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado.

13.5.1 - O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa, expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue a Prefeitura Municipal de Apiúna em até 5 (cinco) dias corridos após a convocação.

13.5.2 - Uma vez aceita a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.

13.6 - O candidato aprovado que aceitar a vaga oferecida e desistir antes de assumi-la, será considerado desistente da vaga e consequentemente das demais vagas em disputa no Processo Seletivo Simplificado.

14 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2014

14.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado n.º 008/2014 será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

15 - DO REGIME EMPREGATÍCIO E PRAZO DO CONTRATO

15.1 - As contratações serão efetuadas pelo regime jurídico especial de que trata a Lei Complementar nº 111/2011 de 21/02/2011, através de contrato por prazo determinado, até o final do ano letivo de 2014, observados os critérios de avaliação institucional,

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado n.º 008/2014 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

16.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Formulário de Recurso.

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

e) Anexo V - Detalhamento das Provas Práticas.

f) Anexo VI - Termo de Responsabilidade para a Prova Prática.

g) Anexo VII - Cronograma.

APIÚNA (SC), 15 de maio de 2014.

NICANOR MORRO
Prefeito Municipal

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS

Língua Portuguesa:

1. Acentuação, Grafia correta das palavras, Pontuação;

2. Adjetivo, Advérbio, Artigo, Gênero, Número e Grau do Substantivo, Predicado, Pronomes, Substantivo Próprio e Comum, Sujeito, Verbos e Tempos do Verbo;

3. Coletivos, Feminino e Masculino, Singular e Plural, Sinônimos e Antônimos, Uso do por que, por quê, porque e porquê;

4. Dígrafo, Encontro Vocálico e Encontro Consonantal;

5. Frase e oração, Tipos de Frase;

6. Interpretação de Texto;

7. Sílaba: Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas, Separação de Sílabas;

Matemática:

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão.

2. Propriedades, comparação.

3. Expressões numéricas.

4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

5. Problemas que envolvam as quatro operações fundamentais da matemática.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. História, Geografia e Ciências do Ensino Fundamental. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Ambiental, Artística, Científica, Cultural, Desenvolvimento Sustentável, Ecologia, Econômica, Educação, Esportiva, Política, Relações Internacionais, Saúde, Segurança, Sociedade e Tecnológica do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Apiúna.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Operador de Máquinas

Lei N.˚ 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com as máquinas. Conhecimentos de mecânica de máquinas; Segurando do Trabalho: Equipamentos de Proteção Individual; Relações humanas; Primeiros socorros; Direção defensiva; Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção de Máquinas em geral; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus. Conhecimentos de operacionalização de máquinas em geral (de rodas, de esteiras, de laminas e etc.). Proteção ao Meio Ambiente; Noções de cidadania; Relações Humanas / Interpessoal; Ética e Postura Profissional e pessoal: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Apiúna.

ANEXO V

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

Orientações gerais aos candidatos de todos os cargos que exigem prova prática:

1) O candidato aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

2) A prova prática será realizada individualmente.

3) Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

4) A prova prática será avaliada em no máximo 30 (trinta) minutos para cada candidato, num total 10,00 (dez) pontos, conforme os critérios especificados e descritos na Grade de Avaliação.

5) Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.

A prova prática será realizada com base no seguinte conteúdo:

OPERADOR DE MÁQUINAS:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre a manutenção do equipamento; noções de embreagem, câmbio e direção; posicionamento do veículo na via; instrumentos do painel; noções de sinalização de transito; bem como habilidade na condução e operação de uma Retro Escavadeira.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto;

ANEXO VII

CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

ATO

16/05/2014

Publicação do Edital

19/05/2014 a 20/05/2014

Prazo para recurso contra o Edital

21/05/2014 a 30/05/2014

Período das inscrições

04/06/2014

Homologação das inscrições

05/06/2014 a 06/06/2014

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

08/06/2014

Data das provas escritas e Práticas

09/06/2014

Publicação do gabarito provisório e Notas da Prova Prática.

10/06/2014 a 11/06/2014

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita, da prova prática e gabarito provisório

Até 16/06/2014

Publicação do gabarito oficial.

Até 18/06/2014

Publicação classificação provisória.

2 dias após Classificação Provisória

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

Até 25/06/2014

Homologação do resultado final do Processo Seletivo n.º 008/2014.