Prefeitura de Apiúna - SC

Notícia:   Prefeitura de Apiúna - SC abre processo seletivo com salários de até 10 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº /2011

Abre inscrições para o processo seletivo para a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO para exercício de Função Pública na Prefeitura Municipal de Apiúna e no Fundo Municipal de Saúde de Apiúna, conforme o Artigo 37, item IX/CF e Lei 8.666/93, Lei Complementar N.111/2011

O Prefeito Municipal de Apiúna, Jamir Marcelo Schmidt, comunica que se encontram abertas, no período de 15/07/2011 A 21/07/2011 as inscrições do processo seletivo, para a formação de cadastro de reserva e vagas do quadro de Profissionais para a Prefeitura Municipal de Apiúna e para o Fundo Municipal de Saúde de Apiúna, que surgirem dentro do prazo de validade deste processo Seletivo no Serviço Público Municipal de Apiúna, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa Click Soluções Técnicas, Administrativas e Pedagógicas LTDA. Localizada no seguinte endereço: Rua Tenente Costa 95, centro, Ituporanga - SC. Telefone 47-35331343. Endereço eletrônico (sito): www.clicksolucoesinteligentes.com.br. e-mail: concursos@clicksolucoesinteligentes.com.br

1.2 O Processo Seletivo será de caráter classificatório através de prova escrita.

FUNÇÕES PARA O SERVIÇO NA PREFEITURA MUNICIPAL

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

TIPOS DE PROVA

REMUNERAÇÃO BÁSICA

1. Agente de Serviços Gerais Creches

44h

PROVA ESCRITA

R$ 642,41

2.Assistente Social

30HS

PROVA ESCRITA

R$ 1.445,27

3. Auxiliar de Desenvolvimento em Educação Infantil - Creche

40HS

PROVA ESCRITA

R$ 880,35

4. Servente (Serviços de Limpeza internas, cafezinhos, preferencialmente do sexo feminino)

40HS

PROVA ESCRITA

R$ 642,41

 

FUNÇÕES PARA FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CARGA HORÁRIA

TIPO DE PROVA

REMUNERAÇÃO BÁSICA

1. Agente Comunitário de Saúde

40h

Escrita

R$ 579,66

2. Médico Clínico Geral

40h

Escrita

R$ 7.243,17 mais 40% gratif.

3. Médico Especialista - Pediatra

10h

Escrita

R$ 1.827,99

2. DAS FUNÇÕES, DA FORMAÇÃO EXIGIDA, E DA JORNADA DE TRABALHO.

2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do período 12 meses.

2.2 Os cargos/áreas/disciplinas e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

CARGA / HORÁRIA

1. Agente Serviços Gerais (Creche)

Ensino Fund. Incompleto

44h

2. Servente para limpezas internas (preferencialmente Mulheres)

Ensino Fund. Incompleto

40h

3. Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental e residir na comunidade onde irá trabalhar.

40h

4. Auxiliar de Desenvolvimento em Educação Infantil - Creche

Ensino Médio ou Superior em Pedagogia.

40h

5. Assistente Social

Curso Superior na Função

30h

6. Médico Clínico Geral Comunitário (ESF)

Curso Superior na Função

40h

7. Médico Especialista - Pediatra

Curso Superior na Função

10h

2.3 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do diploma (original e fotocópia) devidamente registrado ou, provisoriamente, para os formados a partir de 01 de dezembro de 2010, certidão de conclusão do curso com histórico escolar, para os habilitados. A comprovação da formação/habilitação original deverá ser apresentada na data de admissão.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Os candidatos chamados para exercer a função, terão remuneração conforme especifica o Plano de Carreira e as devidas regulamentações da Prefeitura Municipal de Apiúna.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.4 A inscrição será efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.clicksolucoesinteligentes.com.br no período compreendido entre 15/07/2011 A 21/07/2011.

Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.clicksolucoesinteligentes.com.br

b) Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição, imprimir e pagar boleto da Taxa de Inscrição.

4.4.1 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço.

4.4.2 A taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de Nível Superior (Médicos e Assistente Social), R$ 20,00 para os Cargos de Ensino Médio (Auxiliar de Desenvolvimento em Educação Infantil-Creche) e R$ 10,00 para os cargos alfabetizados e Ensino Fundamental (Agentes Serviços Gerais, Servente e Agente Comunitário de Saúde).

4.4.3 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito até Horário bancário do último dia de inscrição.

4.4.4 O valor da taxa de inscrição não será restituído em nenhuma hipótese.

4.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.6 A CLICK SOLUÇÕES não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

4.7 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

4.8 Durante o período de inscrições haverá na Sede da Prefeitura Municipal de Apiúna, SC, técnicos para realizarem as inscrições de pessoas com dificuldades de acesso a internet.

5. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 A candidata que desejar amamentar deverá, comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

6. DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

6.1 As inscrições serão feitas via internet no site www.clicksolucoesinteligentes.com.br através da ficha de inscrição no período de 15/07/2011 A 21/07/2011.

6.2 os candidatos deverão fazer sua inscrição, pagar o Boleto da taxa de Inscrição e apresentar no dia da prova escrita, junto com documento de identificação com foto.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo constará de etapa única: PROVA ESCRITA

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 O processo seletivo constará de 1 (uma) prova escrita com 30 questões objetivas com 04 alternativas, devendo ser assinalado apenas uma em cada questão.

8.1.1 As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Conhecimentos gerais, - 05 questões.

b) Língua Portuguesa 05 questões

c) matemática 05 questões

d) Conhecimentos específicos 15 questões: temas relacionados as funções para a qual o candidato se inscreveu.

8.1.2 Os conteúdos programáticos da prova escrita acham-se em Anexo I do presente edital.

8.1.3 A prova escrita será realizada no dia 24 de julho de 2011, das 8h30m as 11h30m na ESCOLA MUNICIPAL VICTÓRIA CERUTI PETERS, localizada na Rua 100, Loteamento Helena Morro, Centro, Apiúna - SC.

8.2 O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

8.3 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta dos números correspondentes às respostas corretas.

8.4 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões objetivas que contenha(m):

a) A questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) A questão que contenha emenda(s) e ou rasura(s), ainda que legível (eis);

c) A questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) A questão que não estiver assinalada no cartão-resposta.

e) A questão cuja resposta for preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta, ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

8.5 A Prova escrita com questões objetivas será avaliada de 0 a 10,0 pontos

8.6 As questões objetivas de múltipla escolha terão o valor de 0,33 ( zero, trinta e três pontos). Por questão acertada.

8.7 A Nota da Prova Escrita contará como a nota final.

8.8 O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado.

8.9 Serão considerados aprovados todos os candidatos que não zerarem na prova escrita, tendo em vista que o processo seletivo é de caráter classificatório.

9. NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

9.1 A CLICK SOLUÇÕES poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova escrita objetiva.

9.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação. É obrigatório ainda o porte do Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, com a devida autenticação bancária.

9.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

9.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

9.3.2 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.3.3 A não apresentação de documento de identidade e comprovante de pagamento da inscrição, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e automaticamente será excluso do processo seletivo.

9.3.4 Em caso de ser candidato, que participará da prova de títulos o não comparecimento para a prova escrita, fará com que o candidato seja excluído do processo seletivo.

9.4 Em face de eventual divergência a CLICK SOLUÇÕES poderá exigir a apresentação do Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, com a devida autenticação bancária.

9.5 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

9.6 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta;

b) Documento de identificação;

c) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição guardado no bolso;

d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

9.7 Caso o candidato porte dinheiro poderá manter no bolso a sua carteira unicamente com seus documentos de identificação e dinheiro, não podendo conter qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

9.8 É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.

9.8.1 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

9.8.2 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

9.9 Não será permitida a entrada no edifício onde se realizarem as provas de candidato com qualquer tipo de armamento.

9.10 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

9.11 A CLICK SOLUÇÕES poderá, por medida de segurança, submeter os candidatos a revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como exigir a sua identificação datiloscópica, bem como solicitar a saída de candidatos que provocarem qualquer tipo de tumulto em sala de aula ou nas dependências do local das provas.

9.12 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

9.13 Qualquer tipo de reclamação ou contestação deverão ser realizadas por escrito em formulários próprios conforme previsto no edital.

10 DOS RECURSOS

10.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições, formulação das provas escritas e gabarito provisório, e do Resultado final do Processo Seletivo.

10.2 Os recursos só poderão ser interpostos via internet no site www.clicksolucoesinteligentes.com.br e nos prazos abaixo relacionados:

a) Recurso quanto às inscrições: 1 (um) dia útel após o término das inscrições e publicação da relação de inscritos (dia 22 de julho)

b) Recurso quanto à formulação das provas escritas e gabarito provisório: dois dias úteis após a aplicação das provas (dias 25 e 26 de julho)

c) Recurso quanto ao resultado final: dois dias úteis após a divulgação do resultado final (dias 27 e 28 de julho)

10.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do Processo Seletivo www.clicksolucoesinteligentes.com.br e clicar no link concursos, Apiúna, recursos;

b) Preencher on-line atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

10.4 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo. Para tomar conhecimento o candidato deverá clicar no link "Recursos e Requerimentos"

10.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

10.6 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam.

10.7 Em caso de retificação do gabarito ou erro material constado em nota ou resultado, a nota e ou classificação dos candidatos poderão ser alteradas para maior ou menor.

10.8 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

10.9 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 Os candidatos serão classificados na respectiva função de inscrição, em ordem decrescente da nota da PROVA ESCRITA obtida.

11.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

11.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior nota na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na prova escrita de Conhecimentos Gerais;

c) tiver a maior idade.

d) obtiver a melhor nota na Prova de matemática.

12. A ESCOLHA DE VAGAS

12.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por função.

12.2 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica, mediante comprovação da formação mínima exigida para a função.

12.2.1 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para a área/disciplina, na data da admissão, será desclassificado.

12.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma da vagas oferecidas, deverá assinar Termo de Ciência que continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada, podendo esta nova chamada ocorrer uma única vez.

12.4 O processo de escolha de vagas dar-se-á a partir do dia 01/08/2011, de acordo com a necessidade do Serviço Público Municipal, devendo ser comunicado todos os interessados.

12.4.1 Fica a cargo da Prefeitura Municipal proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas que surgirem no quadro de pessoal.

12.4.2 O início das atividades será especificado no ato da escolha de vaga.

12.5. O candidato, após escolher vaga e de posse dos documentos deverá, ser encaminhado a Divisão de Recursos Humanos e deverá apresentar-se em até 24 (vinte e quatro) horas, ao Secretário ou diretor do local onde irá atuar.

12.6 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.

12.7 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados, conforme relação em anexo deste edital, bem como comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início do contrato.

12.8 Em não havendo vaga em alguma área/disciplina relacionada, quando da primeira chamada, a Prefeitura Municipal de Apiúna procederá a chamada no decorrer do ano 2011, na medida da existência de vaga e necessidade do serviço público.

12.9 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro do Município de Apiúna. A admissão é de competência do Município, dentro do interesse e conveniência da mesma, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.

12.10 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal.

13. O FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é da comarca da Sede do Município de Ascurra.

14. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Fica delegada competência à CLICK SOLUÇÕES TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS LTDA para:

a) divulgar o processo seletivo na Internet;

b) deferir e indeferir as inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escritas objetivas;

d) julgar os recursos previstos no edital;

e) prestar informações sobre o processo seletivo, no período de realização do mesmo;

f)definir normas para aplicação das provas;

g) divulgar os resultados das provas.

h) cobrar as taxas de inscrições dos candidatos através de boleto bancário com posterior repasse para Prefeitura Municipal de Apiúna.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência em 15/07/2011 com a Publicação do presente Edital.

15.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá sua portaria cancelada.

15.3 O candidato que venha a não corresponder ao proposto exigido pela função terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Prefeitura Municipal.

15.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

f) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

g) faltar ou chegar com atraso a qualquer dos eventos previstos no presente edital.

16. Ficam nomeados como Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo os secretários Municipais Titulares da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Assistência Social.

17. Fazem parte deste Edital os Anexos:

a) Anexo I - Conteúdos Programáticos por Funções para prova escrita;

b) Anexo II - Atribuições por funções;

c) Anexo III - Cronograma do Processo Seletivo.

18. Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa Organizadora em comum acordo com a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

19. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIR MARCELO SCHMIDT
Prefeito Municipal.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.

LÍNGUA PORTUGUESA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Compreensão de textos - Textos não literários de diversos tipos Textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura - A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento lingüístico - Morfossintaxe: - O nome e seus determinantes. - O verbo. - As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

MATEMÁTICA:

- Conjunto dos números reais.- Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas. - Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinomiais. Números Complexos. - Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares. Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança. - Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES:

História e Geografia do Brasil, História e Geografia de Santa Catarina, História e Geografia de Apiúna, Aspectos econômicos, políticos e sociais do Mundo, Brasil, Santa Catarina e Apiúna. Atualidades do Brasil e do Mundo. Esportes, Turismo, Lazer. Economia Mundial, Nacional, Estadual e Municipal.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS:

ASSISTENTE SOCIAL: 1- Ética em Serviço Social. 2- Lei de Regulamentação da Profissão. Lei 8662, de 7.06.1993. 3- Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8742/93. 4- Serviço Social e Políticas Sociais Públicas e Privadas. 5- O Serviço Social e a Seguridade Social. 6- O Serviço Social - Assistência e Cidadania. 7- Elaboração de Programas e Serviços Sociais. Gestão Pública e Ética no Trabalho. 8- Possibilidades e Limites da Prática do Serviço Social em Empresas. 9- A contribuição do Serviço Social no contexto de uma empresa estatal: o Serviço Social e as áreas de Administração de RH. 10- Relações de Trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. 11- Fundamentos Históricos, Teórico-Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática Profissional. 12- A Pesquisa e a Prática Profissional. 13- A questão da instrumentalidade na profissão. 14- A relação Empresa/Empregado/Família/Comunidade e o desenvolvimento da sociabilidade humana. 15- Prevenção e Reabilitação de Doenças. 16- O alcoolismo nas empresas. 17- Controle social na saúde: Conselhos de Saúde, movimentos sociais, estratégias de organização da sociedade civil, terceiro setor. 18- Distrito Sanitário, territorialização. 19- Epidemiologia e planejamento de ações de saúde. 20- Programa de Saúde da Família. 21- A Reforma Psiquiátrica no Brasil. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: Bolsa família, PETI, Agente Jovem, Casa da Família etc.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento, Principais patologias do recém-nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância, Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS -Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais; Urgências e Emergências, Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

MÉDICO PEDIATRA: 1- Aspectos gerais da anamnese. 2- Aspectos gerais do exame clínico e da interpretação dos exames laboratoriais na criança e no adolescente. 3- Crescimento e desenvolvimento. 4- Imunização e vacinas. 5- Problemas especiais de saúde que afetam o adolescente. 6- Necessidades nutricionais da criança e do adolescente. 7- Desnutrição e obesidade. 8- Deficiências e excessos de vitaminas e de sais minerais. 9- Distúrbios hidroeletrolíticos. 10- A criança criticamente enferma. 11- Bases das desordens genéticas. 12- Principais defeitos metabólicos 13- Recém nascido normal. 14- Recém-nascido prematuro e o recém-nascido de baixo peso. 15- Principais problemas que acometem o recém-nascido. 16- Distúrbios imunológicos, infecciosos e alérgicos na criança e no adolescente. 17- Doenças osteoarticulares, reumáticas e neuromusculares na criança e no adolescente. 18- Sistema digestivo e as doenças que acometem a criança e o adolescente. 19- Sistema respiratório e as doenças que acometem a criança e o adolescente. 20- Sistema cardiovascular e as doenças que acometem a criança e o adolescente. 21- Sistema renal e as doenças que acometem a criança e o adolescente. 22- Sistema nervoso e as doenças que acometem a criança e o adolescente. 23- Doenças que acometem os olhos, os ouvidos e o nariz da criança e do adolescente. 24- Principais doenças dermatológicas que acometem a criança e o adolescente. 25- Doenças oncológicas e hematológicas que acometem a criança e o adolescente. 26- Intoxicações, envenenamentos e acidentes por animais peçonhentos.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A legislação brasileira atual para a Educação Infantil. O papel das brincadeiras e do jogo na aprendizagem e desenvolvimento infantil. Arte, imaginação e criatividade na infância: as linguagens infantis. A relação entre a família e a instituição de Educação Infantil. O processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança. Higienização pessoal, de utensílios e equipamentos e de área física; conhecimento técnico sobre higienização e cuidados com alimentos; noções básicas sobre armazenamento de alimentos e preparo e distribuição das refeições; noções básicas sobre cuidado infantil (importância do aleitamento materno, importância do crescimento infantil e imunização, cuidados na diarréia, na tosse e no resfriado); noções básicas sobre a introdução de alimentos a partir dos 6 meses de idade. Conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções sobre educação infantil, jogos e atividades lúdicas para crianças. Atualidades.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA FUNÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL E ALFABETIZADOS.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos - Textos não literários de diversos tipos Textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro.

Literatura - A literatura brasileira: das origens aos nossos dias.

Conhecimento lingüístico - Morfossintaxe: - O nome e seus determinantes. - O verbo. - As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

MATEMÁTICA:

As quatro operações, adição, subtração, multiplicação e divisão, juros simples, Conjunto dos números reais.- Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas. - Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinomiais. Números Complexos.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil , História e Geografia de Santa Catarina, História e Geografia de Concórdia, Aspectos econômicos, políticos e sociais do Mundo, Brasil, Santa Catarina e Apiúna. Atualidades do Brasil e do Mundo. Esportes, Turismo, Lazer.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE SERVIÇOS GERAIS (CRECHE) E SERVENTES .

Noções básicas de Higiene - Higiene Pessoal, Coletiva e do Ambiente de Trabalho. Limpeza - O que é? Como é feita a limpeza de todas as dependências: pisos em geral, paredes, móveis, eletrodomésticos, louças, ralos, depósitos de lixo, peças de decoração, pias, vasos sanitários. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc., tais como: detergentes líquidos ou em pó, desinfetante, água sanitária, sapólio, alvejante, aromatizante, sabão em pó /barra. Tipos de utensílios para limpeza; uso e precauções. Lixo - tipo e destinação do lixo; Patrimônio Público - O que é? Bom trato com os bens públicos. Relacionamentos Humanos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES POR CARGOS

SERVENTE/AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS - CRECHES

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Executar serviços de manutenção, limpeza e conservação de áreas e instalação públicas.- Executar atividades gerais auxiliares em obras e serviços; - Executar serviços de atendimento ao público, atendendo às solicitações e prestar todas as informações que lhe forem dirigidas; - Desempenhar operações de auxilio a outros servidores públicos; -Operar os equipamentos que lhe forem determinados; - Comunicar a chefia imediata qualquer ocorrência, para permitir a tomada de providências; - Desempenhar e responsabilizar-se pelas tarefas e serviços que lhes forem atribuídos; - Executar outras atividades correlatas.

MÉDICO ESPECIALISTA/PEDIATRA.

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, de sua especialidade ou de generalidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem -estar do pacientes.

- Executar outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

- Participar da aplicação e execução do planejamento , programas e métodos adotados para ações de educação infantil; - Executar atividades a serem desenvolvidas diariamente nas creches; -Avaliar os resultados verificados e propor ajustes; - Executar outras atividades correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

- Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e objetos na área do Serviço Social; - Planejar, organizar e administrar programas e projetos; - Prestar assessoria e consultoria em serviço social à administração pública; - Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres pertinentes à área de atuação; - Programar ações básicas em comunidades, no campo social e outros, valendo-se da análise dos recursos disponíveis e das carências, socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade; - Assistir às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material e educacional; - Desenvolver outras atividades de caráter comunitário, que possam desenvolver potencialidades nos indivíduos na solução de seus problemas; - Executar outras atividades correlatas.

MEDICO GERAL COMUNITÁRIO

- Realizar consultas clinica aos usuários de sua área adstrita; - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança adolescente, mulher e procedimentos na USF e quando necessário, no domicílio; - realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas pela Norma Operacional da Assistência à saúde - NOAS 2001; - aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; -fomentar a criação de grupos de patologias específicas,como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo, a comunidade o tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referências e contra-referência; - realizar pequenas cirurgias ambulatórias; - indicar pequenas cirurgias ambulatórias; - indicar internações hospitalar; - solicitar exames complementares; - verificar e atestar óbito; - Executar outras atividades correlatas e função e/ou determinadas pelo superior imediato.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; - Utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade; - Promover ações de educação para saúde individual e coletiva; - Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para área da saúde; - realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de atribuções de risco á família; - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; - Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de riscos; - Identificar área de risco; - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; - realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da ATENÇÃO BÁSICA. - Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de riscos. - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na Promoção da saúde e na prevenção de doenças; - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

ANEXO III

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO APIÚNA/2011.

DATAS

ATIVIDADES

15/07/2011

Publicação Edital

15/07 a 21/07/2011

* Inscrições (site) www.clicksolucoesinteligentes.com.br

22/07/2011

Publicação Relação de Inscritos

22/07/2011

Recursos da relação de Inscritos

24/07/2011 DOMINGO

Realização Prova Escrita - das 8h30m as 11h30m na ESCOLA
MUNICIPAL VICTÓRIA CERUTI PETERS, localizada na Rua 100, Loteamneto Helena Morro, Centro, Apiúna - SC.

25/07/2011

Publicação Gabarito Provisório

25 e 26/07/2011

Recursos Prova Escrita e Gabarito Provisório

27/07/2011

Publicação Resultado Final

27 e 28/07/2011

Recursos resultado final

29/07/2011

Resultado Final pós recursos.

Chamada classificados

A partir de 01/08/2011.

*Haverá na Sede da Prefeitura Municipal de Apiúna no período de inscrições, 15/07 a 21/07/2011 técnicos disponíveis para realização das inscrições para pessoas com dificuldades de acesso a internet.