Prefeitura de Angatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Angatuba - SP: Vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO DO CONCURSO PÚBLICO - PMA 002/2007

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Município de Angatuba e Leis Municipais vigentes, a Secretaria Municipal de Administração, realizará Concurso Público de Provas e Títulos, para o preenchimento dos Empregos Públicos criados no quadro de empregos da Prefeitura do Município de Angatuba. O presente Concurso Público destina-se aos empregos da cláusula 01 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. Dos Empregos, Campo de Atuação, Vagas, Escolaridade, Vencimento, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

EmpregosCampo de AtuaçãoVagasEscolaridadeVencimentoJornada de TrabalhoValor das Inscrições
MecânicoOficina Mecânica01AlfabetizadoR$ 800,0044 h/sR$ 15,00
PEB I (Professor de Educação Básica I)*Educação Infantil ou Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries14Ensino Médio com habilitação específica para o Magistério, ou Curso Superior de Graduação em Pedagogia, com Habilitação para Educação Infantil e para o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, ou ainda Curso Normal Superior com Habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental.R$ 6,20 h/a25 hs (Ed. Infantil)
(20 h/a) e 5 H.T.P. ou

30 hs (1ª a 4ª séries)
925 h/a, 02 horas de reforço e 03 H.T.P.)

R$ 40,00
PEB II (Professor de Educação Básica II) Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries)*Português03Curso Superior de Graduação com Licenciatura Plena na área específica da disciplinaR$ 7,80 h/a20 a 30 h/a e 3 H.T.P.R$ 40,0
Inglês02Curso Superior de Graduação com Licenciatura Plena na área específica da disciplinaR$ 7,80 h/a20 a 30 h/a e 3 H.T.P.R$ 40,0
Matemática02Curso Superior de Graduação com Licenciatura Plena na área específica da disciplinaR$ 7,80 h/a20 a 30 h/a e 3 H.T.P.R$ 40,0
Ciências01Curso Superior de Graduação com Licenciatura Plena na área específica da disciplinaR$ 7,80 h/a20 a 30 h/a e 3 H.T.P.R$ 40,0
Geografia02Curso Superior de Graduação com Licenciatura Plena na área específica da disciplinaR$ 7,80 h/a20 a 30 h/a e 3 H.T.P.R$ 40,0
História01Curso Superior de Graduação com Licenciatura Plena na área específica da disciplinaR$ 7,80 h/a20 a 30 h/a e 3 H.T.P.R$ 40,0
Artes02Curso Superior de Graduação com Licenciatura Plena na área específica da disciplinaR$ 7,80 h/a20 a 30 h/a e 3 H.T.P.R$ 40,0
Educação Física01Curso Superior de Graduação com Licenciatura Plena na área específica da disciplinaR$ 7,80 h/a20 a 30 h/a e 3 H.T.P.R$ 40,0

Monitor de Educação Infantil

Creche (0 a 4 anos)

06

Ensino Médio com Habilitação específica para o Magistério da Educação Infantil e Ensino Fundamental - 1ª à 4ª série.

R$ 800,00

40 h/s

R$ 40,00

* Obs.: Para os empregos de PEB I (Professor de Educação Básica I - Educação Infantil e 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental) e PEB II (Professor de Educação Básica II - Ensino Fundamental 5a a 8a séries), haverá pontuação de Títulos, até o máximo de 10 (dez) pontos, exclusivamente para os candidatos aprovados na prova escrita. Demais informações estarão disponíveis no Edital Completo de cada Emprego.

INFORMAMOS que as Bibliografias dos referidos cargos em Concurso estarão disponíveis para consulta no site www.iecel.com.br

02. Das inscrições:

As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.01. Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto;

b) A inscrição presencial deverá ser feita pessoalmente ou por procurador constituído através de instrumento público simples.

02.02 Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.o 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da admissão;

h) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição;

02.03. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

Período: de 13 à 17 de agosto de 2007

Local: Prefeitura do Município de Angatuba - Rua João Lopes Filho, 120 - Centro - Angatuba/SP.

Horário: Das 8:00 às 17:00 horas.

Pagamento da Taxa de Inscrição: Informações nos locais das inscrições.

02.04. INSCRIÇÃO VIA INTERNET SERÁ REALIZADA DIRETAMENTE PELO CANDIDATO - no site www.iecel.com.br

02.04.01. PERÍODO: a partir das 8:00h do dia 13 de agosto de 2007 até às 24h (via Internet) do dia 17 de agosto de 2007. O último dia para pagamento da Taxa de Inscrição via Internet através de Boleto Bancário será 20 de agosto de 2007.

02.04.02. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.iecel.com.br

02.04.03. A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até último dia determinado para recebimento.

02.04.04. Na inscrição via Internet constará no Boleto Bancário além do valor da inscrição relativa ao emprego, o valor da tarifa bancária no importe de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).

02.04.05. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 17/08/2007, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 20/08/2007.

02.04.06. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

02.05. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

02.06. Não haverá isenção de pagamento do valor da inscrição, para qualquer candidato, seja qual for o motivo alegado.

02.07. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de Emprego.

02.08. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Angatuba excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.09. A confirmação da inscrição via presencial dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, assinatura do candidato no requerimento e o pagamento do valor da inscrição.

02.10. A confirmação da inscrição via Internet dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário.

02.11. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.11.01. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto no 3298, de 20/12/1999, nos termos da Lei Estadual no 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual no 4446/84. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.11.02. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Angatuba - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO -INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Rua João Lopes Filho, 120 - Centro - Angatuba/SP - CEP: 18240­000; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.11.03. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.11.04. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

02.11.05. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.11.06 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.11.07. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.11.08. A reserva de vagas para os Candidatos Portadores de Deficiência Física, será regida pela Lei n° 032/2001 do município de Angatuba na seguinte conformidade:

LEI N° 032/2.001, de 19/09/2.001, "DISPÕE SOBRE RESERVA, NOS CONCURSOS PÚBLICOS, DE PERCENTUAL DE EMPREGOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Artigo 1°) O provimento de empregos públicos, nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, obedecido o princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos, far-se-á com reserva do percentual de até 5% (cinco por cento) para pessoas portadoras de deficiência.

§ 1° - Para gozar dos benefícios desta Lei, os portadores de deficiência deverão declarar, no ato de inscrição ao concurso público, o grau de incapacidade que apresentam.

§ 2° - O órgão responsável pela realização do concurso público garantirá aos portadores de deficiência as condições especiais necessárias à sua participação nas provas.

§ 3° - As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).

Artigo 2°) Os portadores de deficiência participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

§ 1° - Após julgamento das provas, serão elaboradas duas listas, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

§ 2° - As vagas, reservadas nos termos do artigo 1° desta Lei, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição, no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência aprovados.

§ 3° - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.

Artigo 3°) No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

§ 1° - A perícia será realizada no órgão médico oficial do Município, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

§ 2° - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

§ 3° - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no § 1°.

§ 4° - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

§ 5° - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

Artigo 4°) O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados no artigo anterior, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

02.11.09. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

02.11.10. Após a investidura do candidato no emprego, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

03. Das exigências para a admissão do emprego:

Ao ser convocado para admissão o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da admissão implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da admissão, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o emprego através de exame médico;

e) Apresentar no ato da admissão declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão admitidos ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão admitidos por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Angatuba e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração.

h) A Prefeitura do Município de Angatuba a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à admissão.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissão, caso seja considerado inapto para exercer o emprego, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

04. Da Prova Escrita

04.01. A data, o local e o horário para a realização da Prova Escrita será publicado no jornal de circulação local do município de Angatuba e em caráter informativo, estarão disponíveis no site www.iecel.com.br em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.02. Cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PMA 002/2007.

04.03. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e ou quaisquer outras atividades ou eventos realizados por outras instituições.

5. Da Validade do Concurso Público

05.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Angatuba, por igual período.

6. Da Convocação para a Admissão

06.01. A convocação para a admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à admissão. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

06.02. Após admissão o servidor será submetido a Avaliação de Desempenho nos termos da Lei Municipal n.o 024/2006 de 21/07/2006 (Anexo II) que dispõe sobre as normas do Estágio Probatório, de que trata o art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, e dá outras providências.

06.03. Esta mesma Lei fixa que: Ao entrar em exercício no emprego para o qual fez o concurso, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a Estágio Probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

7. Das informações no Edital do Emprego:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público, critérios de avaliação da Prova, classificação, critérios de desempate, exclusão, critérios para deficientes físicos, programa de prova, bibliografias, critérios para realização e avaliação da prova prática, critérios para admissão e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Emprego, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Angatuba e disponível no site www.iecel.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

07.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Emprego e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

07.03. A classificação final dos candidatos será publicada no jornal de circulação local do município de Angatuba e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Angatuba e veiculada no site www.iecel.com.br.

07.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público PMA 002/2007 serão publicadas no jornal de circulação local do município de Angatuba e disponibilizadas em caráter informativo no site www.iecel.com.br

07.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMA 002/2007, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Angatuba nem quanto à Empresa em enviar correspondência de convocação para as provas aos candidatos, nem quanto as informações divulgadas por outros meios que não seja o jornal de circulação local do município de Angatuba e em caráter meramente informativo no site www.iecel.com.br

8. Das Disposições Finais:

08.01. Não serão fornecidas outras informações por telefone, FAX, e-mail, ou outro meio que não seja no local das inscrições.

08.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

08.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Emprego, interpostos fora do prazo estabelecido.

08.04. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.05. Os casos não previstos no Edital do Emprego serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para o acompanhamento deste Certame, de acordo com as normas pertinentes.

Angatuba, aos 08 de agosto de 2007.

JOSÉ EMILIO CARLOS LISBOA
Prefeito do Município de Angatuba

ANEXO I - Atribuições

EMPREGO: MECÂNICO

Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por materiais, equipamentos que utiliza no trabalho e manutenção correta dos veículos.

Descrição Sumária: Executa a manutenção de veículos como caminhões, ônibus, viaturas pequenas e outros, reparando, substituindo e ajustando as peças defeituosas e utilizando ferramentas comuns e especiais, bancadas de teste e outros equipamentos, para assegurar a esses veículos condições de funcionamento regular.

Descrição detalhada: Examina o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos ou bando de prova, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento da viatura; estuda o trabalho de reparação a ser realizado, valendo-se de desenhos, técnicas ou outras instruções, para planejar o roteiro de trabalho; faz o desmonte e limpeza do motor, órgão de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exames, procede a substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, árvores de transmissão diferencial e outra utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais; executa a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio, sistema de ignição, sistema de alimentação de combustível, sistema de lubrificação e de arrefecimento, sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o veículo para e assegurar seu funcionamento regular; afina o motor, regulando a carburação e o mecanismo das válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais, para obter o máximo de rendimento e regularidade funcionais, monta o motor e demais componentes do veículo uma vez montado, para comprovar o resultado da tarefa realizada; providência o recondicionamento do equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis enviando, conforme o caso, as partes danificadas á oficinas especializadas para complementar a manutenção do veículo. Executa atividades correlatas à função.

EMPREGOS:

CAMPO DE ATUAÇÃO:

PEB I (Professor de Educação Básica I)

Educação Infantil ou Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries

PEB II (Professor de Educação Básica II) - Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries)

Português

Inglês
Matemática
Ciências
Geografia
História
Artes
Educação Física

Descrição detalhada: Elabora, desenvolve e avalia a Proposta Pedagógica da escola juntamente com os outros profissionais da área educacional; elabora e cumpre o plano de trabalho orientando-se pela Proposta Pedagógica da Escola; oferece de forma articulada, uma educação equilibrada com funções equivalentes para todos os educandos com base na formação da pessoa, de maneira a desenvolver valores e competências necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade em que se situa; propicia o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; favorece a preparação e orientação básica para a integração do educando ao mundo do trabalho, com as competências que garantam seu aprimoramento profissional; estimula o desenvolvimento das competências para que o educando aprenda de forma autônoma e crítica em níveis complexos de estudos; desenvolve estratégias de atendimento diferenciado a alunos que necessitem; participa de Capacitações Profissionais; articula a integração escola-família-comunidade; desenvolve relatórios sobre o desenvolvimento escolar dos alunos; participa de Reuniões de Pais; analisa periodicamente seu trabalho de forma quantitativa e qualitativa, visando seu aprimoramento; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato e que contribuam para o cumprimento das metas estabelecidas; cumpre rigorosamente sua jornada de trabalho, segue Normas e Regimento estabelecidos na unidade de trabalho.

EMPREGO: Monitor de Educação Infantil CAMPO DE ATUAÇÃO: Creche (O a 4 anos)

Descrição detalhada: Participa do planejamento, elaboração e execução das atividades de educação infantil, em articulação com o pedagogo e professores, acompanhando e avaliando o processo de desenvolvimento pedagógico e psicomotor da criança; Recepciona as crianças nos horários de entrada e saída, prepara e organiza o material didático de recreação e orienta-as na formação de hábitos de higiene e boas maneiras, garantido a adaptação e o bem-estar; Verifica o estado de saúde e higiene, conferindo o material individual de cada criança; Efetua o controle de freqüência das crianças; Auxilia na alimentação das crianças, orientando sobre comportamento, uso adequado de talhares e higiene pessoal; Auxilia e orienta as crianças na escovação dos dentes; Auxilia e acompanha a aplicação de medicamentos conforme estrita orientação médica, realiza pequenos curativos; Acompanha e dirige passeios, banhos de sol, brincadeiras em locais abertos; Controla os horários de repouso das crianças, participa do planejamento, da execução e do desenvolvimento de atividades, planeja e promove atividades recreativas e lúdicas utilizando jogos e brincadeiras em grupo com objetivo de estimular o desenvolvimento bio-psico-social da criança; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - Lei n.° 024/2006 de 21/07/2006

"Dispõe sobre as normas do estágio probatório, de que trata o art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, para o Município de Angatuba e dá outras providências".

JOSÉ EMÍLIO CARLOS LISBCIA, Prefeito do Município de Angatuba, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1°) O Estágio probatório previsto no art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, obedecerá ao disposto nesta Lei.

Parágrafo Único. Sujeitar-se-ão integralmente às regras do estágio probatório, previstas nesta Lei, os servidores aprovados em concurso público, para cargos de provimento efetivo.

Artigo 2°) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observando-se os seguintes critérios:

I - critérios objetivos:

a. Assiduidade;

b. Pontualidade.

II - critérios subjetivos:

a. Qualidade do trabalho;

b. Produtividade no trabalho;

c. Administração do tempo e tempestividade;

d. Iniciativa;

e. Presteza;

f. Relacionamento Interpessoal;

g. Capacidade de trabalho em equipe;

h. Uso adequado dos equipamentos e instalações do serviço.

Parágrafo 1°. A Avaliação de Desempenho do estágio probatório será dividida em 4 (quatro) etapas, que ocorrerão nos seguintes períodos:

I) 1ª Etapa - ao completar 3 (três) meses de efetivo exercício;

II) 2ª Etapa - ao completar 12 (doze) meses de efetivo exercício;

III)3ª Etapa - ao completar 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício;

IV) Etapa Final - ao completar 33 (trinta e três) meses de efetivo exercício.

Parágrafo 2°. Ao servidor avaliado são assegurados a ampla defesa e o contraditório, cabendo-lhe o direito de acesso a todos os relatórios e boletins de avaliação.

Parágrafo 3°. Todas as decisões administrativas referentes ao desempenho funcional do servidor, em seu estágio probatório, deverão ser motivadas.

Parágrafo 4°. A avaliação de que trata este artigo deverá ser realizada por servidores titulares de cargo de hierarquia igual ou superior a do cargo do servidor em estágio probatório.

Parágrafo 5°. Ao término de cada período de avaliação do estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispõe esta Lei e o seu respectivo regulamento, será submetida à homologação da autoridade competente.

Artigo 3°) Os afastamentos legais, de até 30 (trinta) dias, não prejudicam a avaliação do período.

Parágrafo Único. Quando os afastamentos, no período considerado, forem superiores a 30 (trinta) dias, a avaliação do estágio probatório ficará suspensa até o retorno do servidor às suas atribuições, retomando-se a contagem do tempo anterior para efeito do período.

Artigo 4°) Ao servidor em estágio probatório devem ser assegurados o assessoramento e o acompanhamento adequado quanto ao exercício de suas atribuições, inclusive, no que se refere às condições físicas, materiais e instrumentais.

Artigo 5°) Se o servidor em estágio probatório vier a cometer falta disciplinar terá a sua responsabilidade apurada na forma da legislação Municipal referente ao assunto.

Artigo 6°) O Regulamento desta Lei deverá ser editado, por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contado da sua publicação.

Artigo 7°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8°) Revogam as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Angatuba, 21 de julho de 2006.

JOSÉ EMÍLIO CARLOS LISBCIA
Prefeito Municipal

Afixada no painel da Prefeitura em 21/07/2006

MARIA REGINA PEREIRA
Chefe de Expediente