Prefeitura de Andirá - PR

Notícia:   Prefeitura de Andirá - PR abre seleção com 22 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº. 01/2014 - SMEC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Dispõe sobre a abertura de Processo Simplificado de Seleção para oferecimento de vagas de estágio e cadastro de reserva na Prefeitura Municipal de Andirá - PR.

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, JOSÉ RONALDO XAVIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de inscrições para o Processo Simplificado de Seleção da Prefeitura Municipal de Andirá, para o preenchimento de vagas para a contratação de estagiários de nível Superior (Pedagogia, Educação Física, Arte e outras Licenciaturas), Médio na modalidade Magistério ou equivalente e Técnico (Informática e Meio Ambiente), para oferecimento de vagas e cadastro de reserva de estágio na Prefeitura Municipal de Andirá, conforme previsão da Lei Municipal nº. 2.250/2011, e nos termos da Lei Federal nº. 11.788/2008.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Andirá - PR, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. O Processo Simplificado de Seleção destina-se a selecionar estudantes para estágios de complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação profissional, oportunizando ao candidato a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada na categoria estágio curricular não obrigatório.

1.3. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por igual período.

1.4. Os estagiários convocados estarão subordinados à Lei nº. 11.788/2008 (Lei do Estágio) e às demais disposições legais pertinentes.

1.5. O estagiário não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município, sendo regido pela Lei Federal nº. 11.788/2008 e pelas disposições deste Edital e do Termo de Compromisso de Estágio.

1.6. Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal e, ainda, conforme contido no subitem 7.11.

1.7. Será concedida bolsa estágio, conforme carga horária:

a) para carga horária de 20 horas semanais R$ 275,00 mais R$ 25,00 de auxílio transporte;

b) para carga horária de 30 horas semanais R$ 475,00 mais 25,00 de auxílio transporte.

1.8. A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio e transporte, ficando vedada à concessão de qualquer auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial.

1.9. As ausências injustificadas serão descontadas da bolsa auxílio.

1.10. A carga horária do estágio deverá ser de 20 ou 30 (trinta) horas semanais, conforme as disposições deste edital (ANEXO III).

1.11. Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo mesmo candidato.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo, deverão ter a idade mínima de 16 anos, na data da contratação, e estar devidamente matriculados e freqüentando cursos nos níveis: Superior (Pedagogia, Educação Física, Arte ou outras Licenciaturas), Médio na Modalidade Magistério ou equivalente e Técnico (Informática e meio Ambiente).

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato a estágio deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

2.5. O pedido de inscrição, ANEXO I deste Edital, poderá ser efetuado nos dias 26, 27 e 28 de março de 2014, no horário das 08h30m às 11h30m, e das 13h30m às 16h30m pessoalmente ou mediante procuração autenticada em cartório, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua Sergipe, 995 - Jardim do Lago, em Andirá - PR.

2.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.7. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e documento oficial de identificação (RG).

2.8. A Prefeitura Municipal de Andirá não se responsabiliza por solicitações de inscrições não protocoladas devidamente nos termos deste Edital, na respectiva repartição competente, sendo que o protocolo de inscrições será feito por banca específica disponibilizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 995 - Jardim do Lago, vedada qualquer protocolização mediante o protocolo geral da Prefeitura.

2.9. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer outra via senão aquelas estabelecidas neste Edital, bem como é vedado o encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.

2.10. A homologação das inscrições será divulgada no site www.andira.pr.gov.br, no Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devendo o candidato consultar diariamente tais endereços para que se mantenha atualizado sobre o processo seletivo.

2.11. Não poderá inscrever-se o candidato que tenha estagiado pelo período igual ou superior a 01 (um) ano e 07 (sete) meses nesta municipalidade, nos casos de estágio curricular não obrigatório remunerado.

2.12. Não poderá ingressar no estágio, mesmo que aprovado e classificado, o candidato que tiver a conclusão de curso prevista por período inferior a 06 (seis) meses, ou estiver com curso concluso, quando da sua convocação no referido teste.

2.13. Não poderá haver inscrição em mais de uma área de formação, ou seja, só poderá existir uma inscrição por candidato e em apenas uma área de formação, sendo considerada válida a última inscrição efetuada pelo candidato.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção dos candidatos dar-se-á por meio de prova de títulos, conforme Anexo II.

3.1.1. Os títulos deverão ser entregues no ato de inscrição do processo seletivo, momento em que o candidato receberá comprovante de entrega assinado pelo funcionário recebedor da banca de inscrição.

4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo, obedecendo criteriosamente à área de formação transcrita no ato da inscrição.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência profissional na área de inscrição;

b) maior idade, persistindo o empate.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final poderá fazê-lo no período de 24 horas de sua publicação, em documento endereçado e protocolizado pessoalmente dentro do mesmo prazo no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Andirá.

7. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

7.1. Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal. O resultado e a classificação final serão publicados no endereço eletrônico www.andira.pr.gov.br, no átrio do Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

7.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por curso e ficará condicionada à comprovação de documentos, conforme o disposto neste Edital.

7.3. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital, publicado no Diário Eletrônico do Município no site www.andira.pr.gov.br, no átrio do Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

7.4. Terá o candidato convocado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do edital de convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal para orientações quanto aos procedimentos e documentações necessárias para regularização do estágio.

7.4.1. O candidato será convocado para assumir vaga de estágio de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas, conforme o Edital de Convocação. No tempo da convocação para o comparecimento, o candidato poderá escolher assumir a vaga disponibilizada conforme a carga horária da vaga constante no Edital de Convocação, ou, não desejando a vaga por não ser a carga horária almejada, o candidato, mediante documento escrito e assinado, poderá optar por aguardar, sem prejuízo de sua classificação original, nova convocação para vaga que tenha a carga horária objetivada. A opção por aguardar o chamamento para vaga de determinada carga horária inabilita automaticamente o candidato em vaga de carga horária diversa. Da mesma forma, assumindo a vaga de determinada carga horária, automaticamente estará o candidato excluído de concorrer a novo chamamento para carga horária diversa, salvo quando já houverem sido preenchidas todas as vagas de estágio e não existir cadastro de reserva, respeitada a oportunidade conforme o Edital de Classificação.

7.4.2. Na hipótese do item anterior, não comparecendo o candidato nem para optar por aguardar nova convocação, será automaticamente desclassificado e inabilitado no processo seletivo.

7.5. No ato da contratação o candidato deverá estar munido dos seguintes documentos:

1. Declaração de freqüência escolar (original);

2. Fotocópia do RG, CPF, Título de Eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos);

3. Fotocópia da certidão de nascimento/casamento;

4. 01 (uma) foto 3x4;

5. Fotocópia do comprovante de endereço.

7.9. O tempo de duração do estágio será de no mínimo 06 (seis) meses e no máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, não podendo extrapolar 24 (vinte e quatro) meses de estágio, ficando a data de início do estágio a ser definida pela Administração.

7.10. O estágio firmado com o candidato na qualidade de pessoa com deficiência não se submete ao limite máximo temporal previsto no subitem 7.9, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso.

7.11. Será exigido do candidato convocado a execução do Termo de Compromisso de Estágio com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, sendo que o mesmo somente poderá iniciar suas atividades acadêmicas de estágio após a entrega do Termo devidamente assinado.

7.12. O candidato aprovado e convocado poderá desistir definitiva ou temporariamente da oportunidade de estágio, implicando a desistência temporária, em renúncia à classificação original e passando a posicionar-se em último lugar na lista dos (as) aprovados (as) do curso o qual estiver inscrito.

7.13. A desistência temporária contida no subitem 7.12, deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento de reclassificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data estipulada no edital de convocação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

JOSÉ RONALDO XAVIER
Prefeito Municipal

ANEXO III

ITEMNº DE VAGASÁREA DE FORMAÇÃONÍVELREQUISITOS
0110 + cadastro reservaPEDAGOGIASuperiorEstar cursando graduação de nível superior em PEDAGOGIA em instituição cujo curso seja autorizado pelo MEC
0202 + cadastro reservaEDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURASuperiorEstar cursando graduação de nível superior em EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) em instituição cujo curso seja autorizado pelo MEC
0302 + cadastro reservaARTESuperiorEstar cursando graduação de nível superior em ARTE em instituição cujo curso seja autorizado pelo MEC
0402 + cadastro reservaOUTRAS LICENCIATURASSuperiorEstar cursando qualquer graduação de nível superior com habilitação em licenciatura em instituição cujo curso seja autorizado pelo MEC
0501 + cadastro reservaEDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADOSuperiorEstar cursando graduação de nível superior em EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) em instituição cujo curso seja autorizado pelo MEC
0602 + cadastro reservaMagistérioMédioEstar cursando MAGISTÉRIO nível Médio em instituição cujo curso seja autorizado pelo MEC
0702 + cadastro reservaTécnico em InformáticaMédioEstar cursando TÉCNICO EM INFORMÁTICA nível Médio ou Pós-Médio em instituição cujo curso seja autorizado pelo
MEC
0801 + cadastro reservaTÉCNICO EM MEIO AMBIENTEMédioEstar cursando TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE nível Médio ou Pós-Médio em instituição cujo curso seja autorizado pelo MEC