Prefeitura de Anchieta - ES

Notícia:   Prefeitura de Anchieta - ES abre vagas na Educação para Projeto de Férias

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CNPJ 27.142.694/0001-58

EDITAL SEME Nº 002/2011

O Prefeito Municipal de Anchieta, Edival José Petri, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar processo para seleção e contratação de profissionais em designação temporária, para atuarem no Projeto "Verão: Escola Cidadã", nas funções de Professor MaPA, Professor MaPP e de Agente de Serviço Básico, na rede Municipal de Ensino e Creches do MEPES de Anchieta, com base na Lei n° 156/2003 e na Lei n° 292/2005 de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DA FINALIDADE E DIVULGAÇÃO

1.1. O processo seletivo para contratação de profissionais em designação temporária para o exercício das funções de Professor MaPA, Professor MaPP e de Agente de Serviço Básico, nas Unidades de Ensino da rede municipal de Anchieta e nas Creches do MEPES que desenvolverão o Projeto "Verão: Escola Cidadã", ocorrerá no âmbito do município de Anchieta e será coordenado pela SEME - Secretaria Municipal de Educação.

1.1.1.O Projeto "Verão: Escola Cidadã" será desenvolvido durante as férias escolares e atenderá crianças em risco social na faixa etária correspondente a Educação Infantil e as séries iniciais do Ensino Fundamental, conforme a tipologia de cada escola.

1.2. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação inicial e a classificação final após julgamento de recursos, a divulgação dos resultados e a chamada.

1.3. O Processo Seletivo e de preenchimento de vagas, seguirá as datas estabelecidas no cronograma - ANEXO I, com divulgação nos seguintes locais:

a) Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta (PMA)

b) Sede Administrativa da SEME

c) Site da Prefeitura Municipal de Anchieta (www.anchieta.es.gov.br)

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:

a) Coordenar e orientar o processo seletivo para a contratação de profissionais em designação temporária;

b) Fazer levantamento de estimativa de vagas por unidade escolar, para as funções de profissionais de que trata o presente Edital - ANEXO II;

c) Divulgar, antes da chamada, o mapeamento de vagas para escolha, conforme ANEXO I.

d) Compor, antes do início das inscrições, a Diretoria da Comissão do Processo Seletivo que irá executar o processo até a data da chamada estabelecida no cronograma - ANEXO I;

e) Fornecer declaração de participação em cursos de capacitações ministrados sob a responsabilidade da SEME;

f) Analisar a documentação exigida pelo Recurso Humano da PMA do candidato que apresentar instrumento específico de preenchimento de vagas fornecido pela Diretoria da Comissão no ato da chamada;

g) Providenciar junto ao Recurso Humano da PMA a efetivação do contrato;

h) Solicitar a cessação da Designação Temporária, quando for o caso, a partir da ocorrência do fato.

2.2. São atribuições da Diretoria da Comissão do Processo Seletivo:

a) Executar o processo seletivo, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e nos prazos estabelecidos no ANEXO I;

b) Emitir no ato da chamada, o comprovante do preenchimento de vagas através de instrumento específico.

2.3. São atribuições da Direção/ Coordenação Escolar:

a) Fornecer levantamento do número de alunos que participará do Projeto "Verão: Escola Cidadã";

b) Apresentar, após o termino da chamada, novos pedidos de designação temporária à SEME, justificando o surgimento das mesmas;

c) Solicitar a cessação da designação temporária, quando for o caso, no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da ocorrência.

2.3.1. O disposto nas alíneas do item anterior aplica-se também aos dirigentes das Creches das unidades conveniadas.

3. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A Diretoria da Comissão do Processo Seletivo de que trata a alínea "d", do item 2.1., neste Edital, será composta por três técnicos da SEME, desde que não estejam participando do presente processo seletivo.

3.1.1. Havendo necessidade a SEME poderá designar outros servidores para auxiliar a Diretoria, desde que não estejam participando do presente Processo Seletivo.

3.1.2. A SEME contará com a assessoria da Procuradoria Geral da PMA, para auxiliar nos trabalhos executados pela Diretoria da Comissão.

4. DAS VAGAS

4.1. A estimativa de vagas de profissionais de que trata o presente Edital, está descrita no ANEXO II, especificando a Unidade Escolar, turno e a carga horária e destinará aos portadores de deficiência até 5% do total de vagas, ou seja, é necessário ter no mínimo 20 (vinte) vagas estabelecidas no respectivo cargo, para que seja destinada 01(uma) vaga aos portadores de deficiência.

4.1.1. Nas escolas com número de matrícula igual a 10 alunos ou inferior a 20 alunos por turno, o mesmo professor atenderá crianças da Educação Infantil e das séries iniciais do Ensino Fundamental.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. Aos candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para inscrição:

a) Não ter infringido o item 13.2 na execução do Projeto do ano de 2010.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;

c) Apresentar comprovante de escolaridade exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da inscrição.

d) Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

e) Se estudante, comprovar matrícula no 2º semestre em 2011.

5.2. É vedada a inscrição de profissionais que tenham atuado em qualquer cargo em instituição pública, privada ou pessoa física, no ano letivo de 2011 por um período superior a 05 (cinco) meses.

5.2.1 O não cumprimento do disposto no item 5.2 implicará no candidato ter sua inscrição indeferida nos editais publicados pela Secretaria Municipal de Educação por um período de dois anos.

5.3. Para se inscrever, o candidato deverá apresentar um dos comprovantes de escolaridade compatível com a função pretendida, a saber:

a) Professor MaPA: 1) Ter concluído Licenciatura Plena independente da área; 2) Portador de Certificado de conclusão do Curso Normal de nível médio; 3) Estudante de Licenciatura Plena cursando no mínimo o 4° período independente da área; 4) Ter concluído no mínimo o 3° Período de Licenciatura Plena, independente da área.

b) Professor MaPP: Ter concluído o curso de Pedagogia com habilitação em supervisão, orientação, administração/ gestão, planejamento, inspeção ou ter concluído o curso de graduação em Pedagogia independente da área com Pós-Graduação em supervisão, orientação, administração/ gestão, planejamento, inspeção;

c) Agente de Serviço Básico: Possuir no mínimo a primeira série do Ensino Fundamental (1ª série/2° ano).

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas nos dias especificados no cronograma - ANEXO I, com horário de atendimento de 08:30 H às 17 H na sede da SEME, situada à Rua Nanci Ramos Rosa, s/n°, Bairro Portal de Anchieta, Anchieta- ES, onde será feita a entrega dos documentos mencionados no presente Edital.

6.2. É facultado aos Portadores de Deficiência o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que exista compatibilidade de sua deficiência com o exercício do cargo pleiteado. Para ter seu direito assegurado deverá declarar sua condição na ficha de inscrição e anexar aos documentos exigidos para inscrição, Laudo Médico expedido no ano de 2011, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID.

6.2.1. A inobservância do item anterior acarretará a perda do direito reservado aos candidatos em tais condições e o candidato concorrerá nas vagas destinadas aos demais candidatos.

6.3. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição com letra legível, sem rasuras, emendas ou omissão de dados nela solicitados e terá direito a fazer opção para apenas um cargo ou sua inscrição será indeferida.

6.3.1. O candidato é o único responsável, pelo preenchimento de sua ficha de inscrição, pela escolha do cargo, pela escolha dos títulos apresentados, assim como dos documentos de comprovação dos pré-requisitos.

6.4. Após preenchimento da Ficha de Inscrição - ANEXO III, o candidato deverá dirigir-se à SEME para entregar o envelope contendo a ficha de inscrição e as cópias simples (não autenticadas), legíveis, sem rasuras, de todos os documentos abaixo relacionados:

a) Cópia de documento de identidade: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho - página da foto e da identificação do profissional;

b) Cópia do comprovante de escolaridade (Diploma, Histórico Escolar, certidão ou declaração de escolaridade), expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente, conforme ANEXO IV;

c) Cópia dos títulos de atualização ou aperfeiçoamento, expedido por pessoa jurídica, conforme especificado no ANEXO IV;

d) Instrumento procuratório particular ou público com poderes específicos, se candidato inscrito através de procurador;

e) Declaração que não atuou em qualquer cargo em instituição pública ou privada no ano letivo de 2011 por um período superior a 05 (cinco) meses, conforme modelo - ANEXO V;

f) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira.

6.4.1. O candidato inscrito por procuração deverá entregar original do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação, com data atual e cópia do documento de identidade do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

6.4.2. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, com pendência de documentações ou em desacordo com as normas do presente Edital.

6.5. As cópias de documentos que estiverem ilegíveis, rasuradas ou que não se enquadrarem nos requisitos do Edital serão desconsideradas e caso o documento seja um dos comprovantes dos pré-requisitos exigidos para inscrição, acarretará em indeferimento.

6.6. O funcionário da SEME responsável pelo recebimento do envelope conferirá na presença do candidato os documentos contidos, quando o mesmo será lacrado e o candidato receberá o comprovante de inscrição.

6.6.1. Após a contagem do número de laudas de documentos entregues (incluindo a Ficha de Inscrição), o servidor deverá registrar na Ficha de Inscrição e solicitar a assinatura do candidato abaixo do total de laudas apuradas, como forma de demonstrar que o mesmo está de acordo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1. A avaliação para efeito da classificação dos profissionais abrangerá as duas categorias expressas no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato:

CARGOS DE PROFESSOR MaPA, MaPP E AGENTE DE SERVIÇO BÁSICO

Discriminação

Pontuação Máxima 100 pontos

1. Formação/escolaridade

60 pontos

2. Cursos na área pleiteada

40 pontos

7.2. A atribuição de pontos para efeito de classificação referente à formação/escolaridade obedecerá aos critérios definidos no ANEXO IV do presente Edital, sendo aceita a apresentação de apenas 01 (um) documento.

7.3. A atribuição de pontos referentes a curso e capacitação em serviço obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO IV e considerar-se-á a apresentação de no máximo 02 (dois) títulos, expedido por pessoa jurídica, sendo cada título considerado uma única vez e para uma única situação, ou seja, os pontos do segundo título caso tenha a mesma carga horária e especificação do item avaliado, será contabilizado no item imediatamente inferior.

8. DO DESEMPATE

8.1. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação geral entre dois ou mais candidatos, serão utilizados para efeito de desempate, com base no ANEXO IV por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos no item formação/escolaridade;

b) O candidato que obtiver maior número de pontos no item cursos na área pleiteada;

c) O candidato com maior idade.

9. DO RECURSO

9.1. O pedido de recurso deverá ser apresentado à Diretoria da Comissão do Processo Seletivo no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas imediatamente após a divulgação oficial da classificação inicial, devendo ser protocolado no sistema geral de protocolo da Prefeitura Municipal de Anchieta com horário de funcionamento das 11H às 17H e exigir-se-á:

a) Ser protocolado, no local e prazo determinado;

b) Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida;

c) Conter nome completo, número da inscrição, cargo pleiteado e assinatura do candidato.

9.2. Atendida as exigências do item anterior os pedidos de recursos serão julgados pela Diretoria da Comissão do Processo Seletivo, até 72 (setenta e duas) horas após o término do prazo de recurso, quando será divulgada a classificação final dos candidatos.

9.2.1. No julgamento dos recursos serão considerados somente os documentos entregues no ato de inscrição.

9.3. Após julgamento do recurso, o parecer ficará na SEME a disposição do requerente até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nova classificação.

9.4. A Diretoria da Comissão do Processo Seletivo ao detectar qualquer irregularidade na classificação divulgada deverá, a qualquer tempo, proceder a nova classificação, reposicionando os candidatos na ordem devida.

10. DA CHAMADA

10.1. A chamada dos candidatos seguirá a ordem de classificação por cargo, dando prioridade ao percentual de 5% para os portadores de deficiência, quando for o caso e ocorrerá na SEME, conforme estabelecido no ANEXO I.

10.2. Não será permitido aos candidatos após escolher sua vaga, fazer transferência de local e horário de trabalho, exceto por uma necessidade da SEME.

10.3. Nas unidades escolares em que a estimativa de matrícula for inferior a 10 (dez) alunos, não haverá chamada para a estimativa de vagas divulgadas.

10.4. O candidato para a vaga de professor poderá ter no máximo 02(dois) vínculos e carga horária de 25 (vinte e cinco) horas, podendo ser estendida até o limite de 30 (trinta) horas em apenas um vínculo, desde que exista compatibilidade de horário.

10.4.1. A escolha do 2º vínculo à vaga de professor só poderá ocorrer, após concluída a chamada geral de todos os candidatos inscritos e habilitados para a função pleiteada.

10.5. A SEME poderá, após a chamada do candidato ao cargo de Professor MAPP, designá-lo ao cargo de Coordenador Escolar, nas unidades em que o número de alunos for igual ou superior a 50 (cinqüenta), por turno ou para atuar na SEME auxiliando pedagogicamente na Coordenação do Projeto.

10.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo pleiteado, mas apenas a expectativa de ser chamado, segundo a ordem de classificação e em número suficiente para suprir às necessidades do Projeto.

10.7. O não comparecimento do candidato ou a desistência no momento da chamada, conforme a classificação, seja por incompatibilidade ou por qualquer outro motivo, implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem, de acordo com os critérios estabelecidos para efeito da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação.

11. DA DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO

11.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato administrativo de prestação de serviço entre o município de Anchieta e o profissional contratado, com vigência de trabalho a partir de 27/12/2011 e término em 27/01/2012, durante as férias escolares, período em que será desenvolvido o Projeto "Verão: Escola Cidadã".

11.2. No ato da designação o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade inferior a 70 (setenta anos).

11.3. No ato da designação o candidato deverá apresentar cópia dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Administração para fins de contrato, que será fornecido no dia da chamada pela SEME

11.4. A remuneração será compatível com a carga horária de trabalho e o cargo, independente da Formação / escolaridade do candidato, com vigência a partir do efetivo exercício e da entrega de todos os documentos, conforme o quadro abaixo:

Cargo

Remuneração

Fonte

1. Professor MaPA

Nível I

MDE

2. Professor MaPP

Nível IV

MDE

3. Agente de Serviço Básico

Salário mínimo

MDE

12. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1. Cabe a SEME com base nos casos previstos no presente Edital e em legislação do servidor público municipal providenciar junto à Secretaria Municipal de Administração, a cessação da designação temporária, que ocorrer antes do término previsto no contrato.

12.1.1. A cessação prevista no item anterior deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias, após a ocorrência do fato e de conceder o direito de defesa ao servidor, devendo a decisão ser comunicada ao interessado, por escrito, via correio para o endereço contido na Ficha de Inscrição ou notificação em mãos próprias, registrando a irregularidade na ficha funcional do servidor e impossibilitando o mesmo de participar de processos seletivos do município no período mínimo de 03 (três) anos.

12.2. Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer:

a) Se não comparecer no prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro) no local e horário de trabalho, conforme informação recebida pela equipe pedagógica da SEME;

b) Se não contribuir para o bom desenvolvimento do Projeto;

c) Se solicitar, por interesse particular, o pedido de cessação de contrato.

d) Se ao longo do Projeto ausentar-se de suas atividades por 02 (dois) dias consecutivos, sem apresentar justificativas /atestados ou comunicar a quem de direito.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1. Surgindo vaga no decorrer do Projeto sem que exista candidato selecionado, a Secretaria Municipal de Educação divulgará a existência da vaga e promoverá processo sumário de seleção, nos termos da Lei 156/2003, seguindo os mesmos critérios do presente Edital.

13.2. A inexatidão ou falsidade das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo ou mesmo quando verificadas após a nomeação, implicará na eliminação do candidato e haverá cessação do contrato, registro na ficha funcional do servidor e veto na participação em qualquer processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Anchieta no período mínimo de 02 (dois) anos.

13.3. A Equipe da SEME ministrará capacitação sobre o Projeto "Verão: Escola Cidadã" e demais procedimentos considerados essenciais ao pleno exercício da função e ao desenvolvimento do projeto.

13.4. O profissional contratado deverá comparecer ao local de trabalho no dia 27/12/2011 para as providências necessárias a execução do Projeto.

13.4.1. O Projeto funcionará com atendimento às crianças do dia 28/12/2011 até 26/01/2012 ficando os demais dias reservados para organização e demais providências ao inicio e término do Projeto.

13.5. Os casos omissos e as dúvidas existentes serão decididos pela Diretoria da Comissão, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

13.6. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, pois o ato da inscrição implica no seu conhecimento e aceitação das normas, condições e exigências tais como se encontram estabelecidas.

13.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Anchieta- ES, 04 de novembro de 2011.

EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - DT, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO "VERÃO: ESCOLA CIDADÃ".

AÇÃO

RESPONSÁVEL

DATA/ PERÍODO

Publicação do Edital

PMA

07/11/2011

Período de inscrição

SEME

10, 11 e 14/11/2011

Divulgação da ordem de classificação inicial.

SEME

22/11/2011

Recurso

Pedidos de recurso

Candidato

23/11/2011

Julgamento dos pedidos de recurso

SEME

24 a 28/11/2011

Divulgação da ordem de classificação final dos candidatos após julgamento dos recursos.

SEME

29/11/2011

Publicação das vagas.

SEME

29/11/2011

Chamada : Agente de Serviço Básico
Local: SEME
Horário: às 8:30H (pontualmente).

SEME

06/12/2011

Chamada : Professores MaPA e MaPP.
Local: SEME
Horário: às 13:30H (pontualmente).

SEME

06/12/2011

Curso de Capacitação - Professor MaPA e MaPP (o local e o horário serão fornecidos no ato da chamada)

SEME

08/12/2011

Curso de Capacitação - Agente de Serviço Básico (o local e o horário serão fornecidos no ato da chamada)

SEME

08/12/2011

Entrega dos Documentos na SEME para efetivação do contrato.

Candidato / SEME

Até 26/12/2011

ATENÇÃO: OS CONTRATOS SERÃO ASSINADOS APÓS A ENTREGA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS.

ANEXO II

ESTIMATIVAS DE VAGAS DISPONÍVEIS

Escolas/Comunidade

CARGOS

Professor

Agente de Serviço Básico

Nº Vagas / horário

Carga Horária mínima prevista (por turno)

Nº Vagas / horário

Carga Horária (por turno)

M

V

CMEI Pe. Anchieta

02

02

5h

02

8h

Creche Francisco Giust

05

05

5h

03

8h

Creche Criança Feliz

01

01

5h

02

8h

EMEIEF Planalto Anchieta

02

02

5h

02

8h

CMEI Limeira

01

01

5h

01

8h

EMEF Limeira

01

01

5h

01

8h

EMEIEF Maria Luiza Flores

01

-

5h

01

8h

CMEI Enide C. Guaitolini

02

02

5h

01

8h

EMEIEF Recanto do Sol

02

02

5h

02

8h

EMEIEF Simpatia

01

-

5h

01

8h

EMEIEF São Mateus

01

01

5h

01

8h

EMEIEF Itapeúna

01

01

5h

01

8h

CMEI Tom e Jerry - Iriri

02

02

5h

03

8h

EMEIEF Profª Edma Mª M. Mulinari

01

-

5h

01

8h

EMEIEF Mateus Ernesto Francisco

01

01

5h

01

8h

EMEIEF Élson Garcia

01

-

5h

01

8h

EMEIEF Parati

01

-

5h

01

8h

EMEIEF Goembê

01

-

5h

01

8h

Professor: MAPP

01

5h

-

-

Total

51

 

27

 

Obs. Serão destinadas aos portadores de deficiência até 5% do total de vagas, ou seja, é necessário ter no mínimo 20 (vinte) vagas estabelecidas no respectivo cargo, para que seja destinada 01(uma) vaga aos portadores de deficiência.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO
PROJETO "VERÃO: ESCOLA CIDADÃ"

N°. DE INSCRIÇÃO:

N°. DE LAUDAS (INCLUINDO FICHA DE INSCRIÇÃO):

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

RG

C.T

Endereço:

Município:

UF:

Telefone(s) contato: ( )

Data de Nascimento: ___/___/______

O candidato é portador de necessidades especiais? Sim ( ) Não ( )

DENTRE AS VAGAS ABAIXO RELACIONADAS, ASSINALE COM UM ÚNICO X, SUA OPÇÃO NA QUAL PRETENDE CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO

PROFESSOR MaPA

 

PROFESSOR MaPP

 

AGENTE DE SERVIÇO BÁSICO

 

MARQUE UM X NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO CANDIDATO

Cópia da carteira de identidade ou carteira de trabalho

 

Cópia de comprovante de escolaridade (diploma, histórico escolar, certidão ou declaração de escolaridade) expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente.

 

Cópia de curso de capacitação conforme estabelecido no ANEXO III.

 

Declaração de que não atuou em nenhum cargo em instituição pública, privada ou pessoa física por tempo superior a 05 (cinco) meses em 2011.

 

Cópia do laudo médico (se portador de necessidades especiais).

 

Procuração, se for candidato inscrito através de procurador com cópia do documento de identidade do representante.

 

Anchieta- ES, ____ de ___________________ de _______ .

Assinatura do Candidato: _______________________________

Assinatura legível do funcionário responsável pela inscrição: _______________________________

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

I. FORMAÇÃO - ESCOLARIDADE (MÁXIMO 60 PONTOS)
MÁXIMO 01 (UM) DOCUMENTO

VALOR ATRIBUÍDO

CARGO: PROFESSOR MaPA

a) Ter concluído Licenciatura Plena independente da área.

60

b) Magistério - Nível médio (concluído).

40

c) Estudante de Licenciatura Plena cursando no mínimo o 4° período independente da área (comprovar matrícula em 2011).

20

d) Ter concluído no mínimo o 3° Período de Licenciatura Plena, independente da área.

10

CARGO: PROFESSOR MaPP

a) Ter concluído o curso de Pedagogia com habilitação em supervisão, orientação, administração/ gestão, planejamento, inspeção ou ter concluído o curso de graduação em Pedagogia independente da área com Pós-Graduação em supervisão, orientação, administração/ gestão, planejamento, inspeção.

60

CARGO: AGENTE DE SERVIÇO BÁSICO

a) Ensino Médio (concluído)

60

b) Ensino Médio (cursando em 2011)

55

c) Ensino Médio (incompleto)

45

d) Ensino Fundamental - Séries Finais (concluído)

40

e) Ensino Fundamental - Séries Finais (cursando em 2011)

35

f) Ensino Fundamental - Séries Finais (incompleto)

25

g) Ensino Fundamental - Séries Iniciais (concluído)

20

h) Ensino Fundamental - Séries Iniciais (cursando em 2011 no mínimo o 2° ano/etapa)

15

i) Ensino Fundamental - Séries Iniciais (incompleto - concluído no mínimo o 1° ano)

5

 

II. CURSOS DE CAPACITAÇÃO (MÁXIMO 40 PONTOS)
MÁXIMO 02 (DOIS) DOCUMENTOS

VALOR ATRIBUÍDO

CARGO: PROFESSOR MaPA e MaPP

a) Curso na área da educação com duração igual ou superior a 360 h

40

b) Curso na área da educação com duração igual ou superior a 120 h

20

c) Curso na área da educação com duração igual ou superior a 60 h

10

d) Curso na área da educação com duração inferior a 60 h

5

CARGO: AGENTE DE SERVIÇO BÁSICO

a) Curso compatível ao exercício da função pleiteada (relacionadas ao manuseio de alimentos, limpeza e relações humanas) com duração igual ou superior a 200 h

40

b) Curso compatível ao exercício da função pleiteada (relacionadas ao manuseio de alimentos, limpeza e relações humanas) com duração igual ou superior a 100 h

20

c) Curso compatível ao exercício da função pleiteada (relacionadas ao manuseio de alimentos, limpeza e relações humanas) com duração igual ou superior a 40 h

10

d) Curso compatível ao exercício da função pleiteada (relacionadas ao manuseio de alimentos, limpeza e relações humanas) com duração inferior a 40 h

5

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________ , portador da Carteira de Identidade nº _____________________ , morador do município de ___________________ declaro para os devidos fins, que não exerci no ano de 2011 nenhum cargo em instituição pública, privada ou pessoa física por tempo superior a 05 (cinco) meses.

Declaro ainda ter ciência das penalidades previstas no presente Edital, caso seja constatado irregularidades na presente declaração.

Por ser verdade, firmo a presente.

Anchieta, ____ de _______________________ de 2011.

__________________________________
(Assinatura do Candidato)