Prefeitura de Americana - SP

Notícia:   Prefeitura de Americana - SP tem, no geral, 61,4 candidatos por vaga

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO PMA 002/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Americana e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento de Cargos Públicos criados pela legislação vigente no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Americana. Os referidos cargos públicos serão providos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Americana, Lei Municipal nº 5.110, de 23 de novembro de 2010. O presente Concurso Público destina-se aos cargos constantes da cláusula 01 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADES/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E VALORES DA INSCRIÇÃO:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª SÉRIE)

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

QCO

Cozinheiro*

20

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

R$ 921,82

40h/s

R$ 20,00

QSH

Servente Hospitalar

15

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

R$ 837,27

40h/s

R$ 20,00

* Haverá Prova Prática de Conhecimentos Específicos de acordo com o Edital do respectivo Cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL (8ª SÉRIE)

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

PMO

Motorista*

05

Ensino Fundamental Completo (8ª série) + CNH categoria "D" ou "E" + Curso para transporte coletivo de passageiros.

R$ 1.014,16

40h/s

R$ 25,00

* Haverá Prova Prática de Conhecimentos Específicos de acordo com o Edital do respectivo Cargo.

ENSINO MÉDIO

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

SES

Escriturário

01

Ensino Médio Completo

R$ 964,28

40h/s

R$ 30,00

SRH

Recepcionista Hospitalar

20

Ensino Médio Completo

R$ 1.127,07

40h/s

R$ 30,00

ENSINO MÉDIO COM CURSO TÉCNICO

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

TEF

Técnico de Enfermagem

30

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro no Órgão de Classe

R$ 1.360,84

40h/s

R$ 30,00

ENSINO SUPERIOR

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

NAC

Acupunturista

01

Ensino Superior Completo com Especialização na área

R$ 2.051,24

20 h/s

R$ 50,00

NAQ

Arquiteto

01

Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e registro no Órgão de Classe

R$ 1.889,18

40 h/s

R$ 50,00

NAS

Assistente Social

01

Ensino Superior Completo em Serviço Social e inscrição no Órgão de Classe

R$ 2.296,02

30 h/s

R$ 50,00

NBI

Biomédico

01

Ensino Superior Completo em Biomedicina e registro no Órgão de Classe

R$ 1.889,18

40 h/s

R$ 50,00

NCO

Contador

01

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no Órgão de Classe

R$ 1.889,18

40 h/s

R$ 50,00

NDE

Dentista

01

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no Órgão de Classe

R$ 2.616,47

20 h/s

R$ 50,00

NEF

Enfermeiro

01

Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN

R$ 1.889,18

40 h/s

R$ 50,00

NEG

Engenheiro

01

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no CREA

R$ 1.889,18

40 h/s

R$ 50,00

NFA

Farmacêutico

01

Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no Órgão de Classe

R$ 1.889,18

40 h/s

R$ 50,00

NFI

Fisioterapeuta

01

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Órgão de Classe

R$ 1.598,95

30 h/s

R$ 50,00

NFO

Fonoaudiólogo

01

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no Órgão de Classe

R$ 1.889,18

40 h/s

R$ 50,00

NGR

Gerontólogo

01

Ensino Superior Completo em Gerontologia

R$ 2.931,42

20 h/s

R$ 50,00

NNU

Nutricionista

01

Ensino Superior Completo em Nutrição e Dietética com registro profissional na forma da legislação em vigor no Conselho Regional de Nutrição

R$ 1.889,18

40 h/s

R$ 50,00

NPG

Pedagogo

01

Ensino Superior Completo - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia reconhecido pelo MEC

R$ 2.616,47

40 h/s

R$ 50,00

NPJ

Procurador Jurídico

01

Ensino Superior Completo em Direito e inscrição na OAB

R$ 4.130,46

40 h/s

R$ 50,00

ENSINO SUPERIOR - MÉDICOS

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

NCA

Médico Cardiologista

02

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica

R$ 3.825,13

40 h/s

R$ 50,00

NCE

Médico Cardiologista Ecocardiografista

02

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica

R$ 2.051,24

20 h/s

R$ 50,00

NCV

Médico Cirurgião Vascular

02

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica

R$ 3.825,13

40 h/s

R$ 50,00

NCU

Médico Clínico Geral de Unidade Básica de Saúde

07

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe do Estado de São Paulo

R$ 2.931,42

20 h/s

R$ 50,00

NMF

Médico de Família

02

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe

R$ 6.794,27

40 h/s

R$ 50,00

NEN

Médico Endocrinologista

04

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica

R$ 2.051,24

20 h/s

R$ 50,00

NGA

Médico Gastroenterologista

01

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

R$ 2.931,42

20 h/s

R$ 50,00

NGE

Médico Geriatra

01

Ensino Superior em Medicina com especialização em Geriatria e inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina)

R$ 2.931,42

20 h/s

R$ 50,00

NGI

Médico Ginecologista

07

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

R$ 2.931,42

20 h/s

R$ 50,00

NHE

Médico Hebiatra

01

Superior em Medicina, com especialização em Hebiatria ou Certificado de Atuação na área de Medicina do Adolescente e inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina).

R$ 2.931,42

20 h/s

R$ 50,00

NNE

Médico Neurologista

03

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

R$ 2.051,24

20 h/s

R$ 50,00

NOF

Médico Oftalmologista

02

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

R$ 3.825,13

40 h/s

R$ 50,00

NPE

Médico Pediatra

04

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no órgão da classe, Título de Especialista ou residência médica na área específica.

R$ 2.931,42

20 h/s

R$ 50,00

NPR

Médico Plantonista Cirurgião Geral II

01

Ensino Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista e ou Residência Médica em Cirurgia Geral.

R$ 48,13 p/h

24 h/s

R$ 50,00

NPC

Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital

02

Ensino Superior em Medicina com registro no Órgão de Classe.

R$ 48,13 p/h

24 h/s

R$ 50,00

NPP

Médico Plantonista Clínico Geral do Pronto Socorro

10

Ensino Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe.

R$ 41,85 p/h + gratificação de 30% do salário base

24 h/s

R$ 50,00

NPU

Médico Plantonista de U.T.I. Pediátrica

01

Ensino Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

R$ 48,13 p/h

24 h/s

R$ 50,00

NPO

Médico Plantonista Ortopedista - II

02

Ensino Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

R$ 48,13 p/h

24 h/s

R$ 50,00

NPS

Médico Plantonista Pediatra do Pronto Socorro

05

Ensino Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista e ou Residência Médica na Área Específica.

R$ 41,85 p/h + gratificação de 30% do salário base

24 h/s

R$ 50,00

NPQ

Médico Psiquiatra

01

Ensino Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

R$ 3.464,41

20 h/s

R$ 50,00

NRA

Médico Radiologista

01

Ensino Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

R$ 4.130,46

24 h/s

R$ 50,00

NRE

Médico Regulador

01

Ensino Superior em Medicina, Título de Especialista e Inscrição no Órgão da Classe.

R$ 2.931,42

20 h/s

R$ 50,00

NRU

Médico Reumatologista

01

Ensino Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica em Reumatologia.

R$ 2.051,24

20 h/s

R$ 50,00

NUL

Médico Ultrassonografista

03

Ensino Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica em Ultrassonografia.

R$ 4.130,46

24 h/s

R$ 50,00

NUR

Médico Urologista

04

Ensino Superior em Medicina com Registro no Órgão de Classe do Estado de São Paulo, Título de Especialista ou Residência Médica na Área Específica.

R$ 3.825,13

40 h/s

R$ 50,00

PROFESSORES

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

TPC

Professor de Creche

05

Ensino Médio Completo, modalidade Normal ou Magistério, ou Ensino Superior - Curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil, ou Curso Normal Superior de Formação de Professores com habilitação para Educação Infantil Todos reconhecidos pelo MEC

R$ 1.109,25

33 h/s

R$ 50,00

TPF

Professor de Educação Básica 1 - Educação Fundamental

05

Ensino Médio Completo, modalidade Normal ou Magistério, ou Ensino Superior - Curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou Curso Normal Superior de Formação de Professores com habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental Todos reconhecidos pelo MEC

R$ 2.123,79

40 h/s

R$ 50,00

TPI

Professor de Educação Básica 1 - Educação Infantil

05

Ensino Médio Completo, modalidade Normal ou Magistério, ou Ensino Superior - Curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil, ou Curso Normal Superior de Formação de Professores com habilitação para Educação Infantil Todos reconhecidos pelo MEC

R$ 2.123,79

40 h/s

R$ 50,00

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL e INTERNET.

02.02. Período de Inscrição

Modalidade Presencial: de 13 à 23 de dezembro de 2010. (Exceto Sábado e Domingo).

Modalidade Internet: de 13 à 26 de dezembro de 2010.

Pagamento do valor da inscrição: até 28 de dezembro de 2010 (através de Boleto Bancário).

02.03. Documento necessário para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.04. Das Condições Necessárias à Inscrição:

02.04.01 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n° 70.391/72 e do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.04.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da Equipe Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura Municipal de Americana pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.04.03. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.05. Inscrição Presencial:

PERÍODO: de 13 à 23 de dezembro de 2010. (Exceto Sábado e Domingo).

LOCAL: Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Americana - Av. Brasil, n° 85 - Centro - Americana/SP

HORÁRIO: Das 9:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 28 de dezembro de 2010.

02.06. Inscrição pela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 09:00h do dia 13 de dezembro de 2010 até às 24h do dia 26 de dezembro de 2010.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 28 de dezembro de 2010.

02.06.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 26/12/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 28/12/2010.

02.06.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.06.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.06.04. A Equipe Consultoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Americana não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.06.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br a partir do dia 05/01/2011.

02.07. Informações Gerais quanto às Inscrições:

02.07.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.07.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.07.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que, nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

02.07.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.07.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Americana excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.07.06. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas ao cargo, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.07.07. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.07.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.08. Condições para a Inscrição de Pessoas Portadoras de Deficiência:

02.08.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 4.244/2005.

02.08.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 4.244/2005. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrição ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.08.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Av. Brasil, 85 - Centro - Americana/SP - CEP: 13.465-901, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.08.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.08.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 4.244/2005, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.08.05.01. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para o candidato portador de deficiência para os cargos de:

Cód.

Cargos

Vagas

QCO

Cozinheiro

02

QSH

Servente Hospitalar

02

PMO

Motorista

01

SES

Escriturário

-

SRH

Recepcionista Hospitalar

02

TEF

Técnico de Enfermagem

03

NAC

Acupunturista

-

NAQ

Arquiteto

-

NAS

Assistente Social

-

NBI

Biomédico

-

NCO

Contador

-

NDE

Dentista

-

NEF

Enfermeiro

-

NEG

Engenheiro

-

NFA

Farmacêutico

-

NFI

Fisioterapeuta

-

NFO

Fonoaudiólogo

-

NGR

Gerontólogo

-

NNU

Nutricionista

-

NPG

Pedagogo

-

NPJ

Procurador Jurídico

-

NCA

Médico Cardiologista

-

NCE

Médico Cardiologista Ecocardiografista

-

NCV

Médico Cirurgião Vascular

-

NCU

Médico Clínico Geral de Unidade Básica de Saúde

01

NMF

Médico de Família

-

NEN

Médico Endocrinologista

-

NGA

Médico Gastroenterologista

-

NGE

Médico Geriatra

-

NGI

Médico Ginecologista

01

NHE

Médico Hebiatra

-

NNE

Médico Neurologista

-

NOF

Médico Oftalmologista

-

NPE

Médico Pediatra

-

NPR

Médico Plantonista Cirurgião Geral II

-

NPC

Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital

-

NPP

Médico Plantonista Clínico Geral do Pronto Socorro

01

NPU

Médico Plantonista de U.T.I. Pediátrica

-

NPO

Médico Plantonista Ortopedista - II

-

NPS

Médico Plantonista Pediatra do Pronto Socorro

01

NPQ

Médico Psiquiatra

-

NRA

Médico Radiologista

-

NRE

Médico Regulador

-

NRU

Médico Reumatologista

-

NUL

Médico Ultrassonografista

-

NUR

Médico Urologista

-

TPC

Professor de Creche

01

TPF

Professor de Educação Básica 1 - Educação Fundamental

01

TPI

Professor de Educação Básica 1 - Educação Infantil

01

02.08.06. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.08.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.08.08 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.08.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.08.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.08.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.08.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.08.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação da função.

02.08.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.08.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44 e Lei Municipal n° 4.244/2005.

02.08.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Americana e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A Prefeitura Municipal de Americana, a seu exclusivo critério, poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

j) O candidato convocado para nomeação será submetido a exame médico prenomeação Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4. DA PROVA ESCRITA:

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 16 de JANEIRO de 2011 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Local e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br, a partir de 08 de janeiro de 2011. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Jornal Local e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PMA 002/2010.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

5. DOS TÍTULOS:

05.01. Para os cargos cuja exigência mínima de escolaridade é o "Ensino Superior", cargos de "Médicos" e cargos de "Professores" haverá pontuação de Títulos, até o máximo de 35 (trinta e cinco) pontos exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Escrita.

05.02. A data da entrega dos títulos será informada através de publicação contendo a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Convocados para a Entrega de Títulos. A referida publicação se dará no Jornal Local, será afixada na Prefeitura Municipal de Americana e estará disponível nos sites www.equipeassessoria.com.br.

05.03. Na data definida para a entrega dos títulos, os candidatos que possuírem certificados de Cursos de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado, de acordo com a Tabela de Títulos apresentada, deverão protocolar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada de documento original comprobatório do Título, na Prefeitura Municipal de Americana, Av. Brasil, nº 85 - Centro - Americana/SP, das 9:00h às 12:00h - 13:00h às 16:00h.

05.04. Os títulos protocolados fora do período estabelecido não serão considerados para a referida Avaliação de Títulos.

05.05. Essa fase será somente de caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, não sendo eliminado do concurso.

05.06. Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato ou por procurador constituído através de instrumento público simples.

05.07. Os títulos entregues deverão ser autenticados ou, no caso de cópia simples, deverá ser apresentado o título original para que o funcionário encarregado do recebimento possa conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação. Não serão pontuados os títulos entregues sem a devida autenticação.

05.08. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada uma relação com descrição dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo no Anexo III do Edital do Cargo. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora do Concurso Público.

05.09. Os títulos e respectiva relação deverão ser entregues em envelope devidamente identificado com o nome, número de inscrição e cargo do candidato.

05.10. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

05.11. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc) e entregar títulos para pontuação deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração do nome, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

05.12. Não será permitida a apresentação de documentos complementares relativos à carga horária, ou outras especificações, depois do referido prazo de entrega.

05.13. A Avaliação de Títulos obedecerá à seguinte pontuação, até o máximo de 35 (trinta e cinco) pontos:

05.13.01. Tabela de Pontuação de Títulos para os cargos cuja exigência mínima de escolaridade é o "Ensino Superior"

ITEM

NATUREZA DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

01

DOUTORADO CONCLUÍDO, realizado em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC.

35

35

02

MESTRADO CONCLUÍDO, realizado em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC.

25

25

03

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDA COM APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1/2007, MEC - Ministério da Educação, (mínimo de 360 horas declaradas no certificado) realizado em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC, ou

PÓS-GRADUAÇÃO COM ESPECIALIZAÇÃO COM O MÍNIMO DE 360 HORAS DECLARADAS NO CERTIFICADO E APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA realizado por instituição devidamente credenciada para expedir a titulação

10

20

05.13.02. Tabela de Pontuação de Títulos para os cargos de "Médicos"

ITEM

NATUREZA DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

01

DOUTORADO CONCLUÍDO, na área da saúde, realizado em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC.

35

35

02

MESTRADO CONCLUÍDO, na área da saúde, realizado em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC.

25

25

03

PÓS-GRADUAÇÃO COM ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COM O MÍNIMO DE 360 HORAS DECLARADAS NO CERTIFICADO E APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA realizado por instituição devidamente credenciada para expedir a titulação ou

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDA NA ÁREA DA SAÚDE, COM APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1/2007, MEC - Ministério da Educação, (mínimo de 360 horas declaradas no certificado) realizado em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC.

10

20

05.13.03. Tabela de Pontuação de Títulos para os cargos de "Professores"

ITEM

NATUREZA DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

01

DOUTORADO CONCLUÍDO, na área da Educação, realizado em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC.

35

35

02

MESTRADO CONCLUÍDO, na área da Educação, realizado em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC.

25

25

03

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU CONCLUÍDA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, COM APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1/2007, MEC - Ministério da Educação, (mínimo de 360 horas declaradas no certificado) realizado em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC.

10

20

05.14. Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

05.15. A comprovação dos títulos se dará somente através da entrega de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização (com o mínimo de 360 horas), Diploma, Certificado de cumprimento de Estágio Médico ou Residência Médica - Período mínimo de 12 meses, ou Ata de Defesa no caso de Mestrado ou Doutorado. Apenas serão considerados válidos os documentos acima emitidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino, estaduais e federais. Os certificados de Pós Graduação/Lato Sensu, com o mínimo de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de Junho de 2007.

05.16. Os títulos entregues que não atenderem as especificações estabelecidos no Edital não serão considerados para a referida Avaliação de Títulos.

05.17. A pontuação do título de maior valor exclui o de menor.

05.18. O título de Doutorado será pontuado uma única vez, sendo vedada a cumulação de pontos com outros títulos de qualquer natureza.

05.19. O título de Mestrado será pontuado uma única vez, sendo vedada a cumulação de pontos com outros títulos de qualquer natureza.

05.20. O título de Pós Graduação Lato Sensu/Especialização poderá ser pontuado até 2 títulos da mesma natureza, sendo vedada a cumulação de pontos com outros títulos de qualquer natureza.

05.21. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

05.22. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, o mesmo terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do concurso.

6. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO:

06.01. O presente Concurso Público para os cargos cuja exigência mínima de escolaridade é "Ensino Superior", cargos de "Médicos" e cargos de "Professores", terá a Pontuação Final equivalente a 135 (cento e trinta e cinco) pontos que consistirá no somatório dos pontos obtidos na Prova Escrita, 100 (cem) pontos, e na Avaliação de Títulos, 35 (trinta) pontos.

06.02. O presente Concurso Público para o cargo de Motorista e Cozinheiro terá Pontuação Final equivalente a 110 (cento e dez) pontos que consistirá no somatório dos pontos obtidos na Prova Escrita, 100 (cem) pontos, e na Prova Prática, 10 (dez) pontos.

06.03. O presente Concurso Público para os demais cargos terá pontuação final equivalente a 100 (cem) pontos.

7. DOS RECURSOS:

07.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

07.02. O candidato que quiser interpor o Recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público no setor de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, situada à Av. Brasil, 85 - Centro - Americana, das 09:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

07.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do arguido.

07.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

07.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

07.06. A Comissão do Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

08.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Americana, por igual período.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

09.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

09.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Americana.

10. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO CARGO:

10.01. Todas as demais informações sobre o presente Concurso Público como: Atribuições dos Cargos, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Critérios para Recebimento e Avaliação dos Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

10.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

10.03. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações e Informativos) até a homologação do Concurso Público Edital PMA 002/2010 serão publicados no Jornal Local e disponibilizados em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br.

10.04. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMA 002/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Americana quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Local e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Americana.

11.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

11.03. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

11.04. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

11.05. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Local.

11.06. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

11.07. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, devidamente nomeada através da Portaria nº 6.002 de 17 de dezembro de 2010, de acordo com as normas pertinentes.

Americana, 09 de dezembro de 2010.

DIEGO DE NADAI
Prefeito Municipal de Americana