Prefeitura de Amambaí - MS

Notícia:   Prefeitura de Amambaí - MS oferece 55 vagas de até R$ 1.048,31

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009

O MUNICÍPIO DE AMAMBAÍ - Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, constituída através da Portaria nº 026/SEM ED/2009, Torna Público para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho no setor de educação, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital, e executado pela empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda.

1.2 O processo seletivo simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho de nível superior e médio, por até 2 (dois) anos, em conformidade com o calendário escolar.

1.3 A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de provas, de caráter classificatório.

1.4 Os cargos, o quantitativo, a remuneração, a jornada de trabalho e os requisitos mínimos de habilitação para provimento estão descritos no Anexo I deste edital.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 Para investidura nos cargos inclusos no presente Processo Seletivo Simplificado, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos.

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência (não obrigatório para os indígenas).

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e) gozar de boa saúde física e mental.

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) Fotocópia da cédula de identidade;

g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F.(M.F.);

g.3) Fotocópia da certidão de casamento;

g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

g.8) Declaração de não acumulo de cargos;

g.9) Declaração de bens;

g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe, se for o caso;

g.12) Comprovante de endereço;

g.13) Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual;

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Amambaí/MS;

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa.

j) Para os cargos de magistério indígena, os candidatos deverão comprovar a etnia Guarani-Kaiowá, bem como residir na aldeia a qual se inscreveu.

j) Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas definido neste edital, para cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providos por candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, exceto para os cargos para o qual haja somente uma vaga.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar no ato da inscrição o documento exigido na alínea "b" do item 3.2, deste Edital.

3.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo seletivo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se classificados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso classificados no processo seletivo, serão convocados para submeterem-se à perícia médica por equipe multiprofissional determinada pelo Município de Amambaí, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do posto de trabalho.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja classificado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral do cargo.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do posto de trabalho será eliminado do processo seletivo.

3.11 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim, na Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Rui Barbosa, nº 3.608, centro, na cidade de Amambaí/MS, no horário das 7h00min às 12h00min, nos dias úteis, do período de 03 a 06 de novembro de 2009.

4.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste Edital.

4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato na ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.4. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:

4.5.1. Fotocópia da cédula de identidade.

4.5.2. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.5.2.1. O valor taxa de inscrição será de R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinqüenta centavos) para todos os cargos.

4.5.2.2. A taxa de inscrição será recolhida através de Boleto bancário fornecido pela empresa responsável pela organização e execução do Processo Seletivo Simplificado.

4.5.3. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Processo Seletivo Simplificado não se realizar ou for anulado.

4.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.7. Não será aceita inscrição por via postal, fac-simile, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.

4.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.9. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

4.10. Cada candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo, só sendo possível mais de uma inscrição no caso das provas realizarem-se em datas distintas.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva de caráter classificatório, com questões de múltipla escolha, que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital, sendo:

5.1.1. Para os cargos de Professor - Educação Infantil e Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental:

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 25 questões com 04 alternativas.

5.1.2. Para o cargo de Professor - Artes, Professor - Ciências, Professor - Língua Estrangeira (Espanhol), Professor - Geografia, Professor - História, Professor - Educação Física e Professor - Matemática:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Pedagógicos: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 20 questões com 04 alternativas;

5.1.3. Para o cargo de Professor - Língua Portuguesa:

Conhecimentos Pedagógicos: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas.

5.1.4. Para o cargo de Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental (Indígena):

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 25 questões com 04 alternativas.

5.1.5. Para o cargo de Monitor de Informática:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 20 questões com 04 alternativas.

5.2. A prova objetiva, de caráter classificatório, será realizada na cidade de Amambaí - Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 29 de novembro de 2009, com duração máxima de 3 (três) horas.

5.2.1. A comunicação sobre os locais e as informações sobre horário de realização da prova será divulgado, oportunamente, através de Edital publicado no veículo de Imprensa Oficial do Município e no site: www.sigmams.com.br

5.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a ser divulgados, deverão ser reclamados, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização da prova objetiva.

5.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes neste Edital.

5.4.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade.

5.4.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 5.4.1.

5.8. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado.

5.9. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do processo seletivo simplificado, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado.

5.10. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

5.11. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.12. O candidato lerá a prova no caderno de questões e marcará suas respostas no cartão definitivo de respostas.

5.13. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas após o seu preenchimento.

5.14. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.15. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.

5.16. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, com exceção para os candidatos aos cargos de Magistério Indígena que terá o caráter classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo, estabelecido no Capítulo 5 deste Edital.

6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7. DAS PROVAS DE TÍTULOS

7.1. Os candidatos APROVADOS na prova objetiva deverão apresentar os documentos referentes à prova de títulos no dia 08 de dezembro de 2009, no mesmo local onde foram realizadas as inscrições, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos, conforme edital convocatório.

7.2. O horário para a apresentação dos títulos será oportunamente divulgado, através de Edital.

7.3. Os títulos apresentados terão a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

QTDE MÁXIMA

COMPROVANTES

Conclusão de curso de pós-graduação, latu senso, em nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas.

1,00

02

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado.

2,00

01

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado.

4,00

01

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Unidade Educacional.

Cursos de atualização, treinamento e aperfeiçoamento dos últimos 5 (cinco) anos, na área específica para o cargo a que concorrer o candidato com carga horária mínima de:
- 20 horas
- 40 horas
- 120 horas

 
 
 
0,25
0,50
1,00

 
 
 
04
04
1,00

Certificado, Diploma ou Atestado de conclusão expedido pela Entidade ou Órgão organizador.

7.4. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem habilitados na forma do item 8.2, sendo que para os candidatos aos cargos de Magistério Índigena é facultado à todos, todavia a pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.6. A contagem e verificação dos títulos será de responsabilidade da empresa contratada pela organização e execução do processo seletivo simplificado.

7.6.1. Os títulos serão contados na presença do candidato ou do procurador devidamente habilitado e identificado para esse fim, devendo todos os questionamentos serem realizados na hora da contagem.

7.7. Serão considerados títulos os discriminados no item 7.3, limitados ao valor máximo de 5 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.8. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

7.9. Não serão considerados comprovantes os cursos realizados por correspondência ou com carga horária estimada, bem como aqueles cujos certificados não constem à carga horária.

7.10. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado poderão ser incinerados pelo Município de Amambaí.

7.11. As fotocópias dos documentos deverão ser apresentadas juntamente com os respectivos originais, que após conferência, serão imediatamente devolvidos aos candidatos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota da prova escrita acrescida da pontuação da prova de títulos.

8.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) for mais idoso.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, ao gabarito, à classificação e classificação final, contados a partir das respectivas publicações no Jornal Oficial do Município e/ou no mural localizado no átrio da Secretaria Municipal de Educação. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Processo Seletivo Simplificado.

9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

9.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Amambaí, via Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Educação ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: Rua Rui Barbosa, nº 3.608, centro, Amambaí/MS - C.E.P.: 79.990-000.

9.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais: - nome do recorrente;

- endereço completo;

- inscrição;

- cargo.

9.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através do Jornal Oficial do Município de Amambaí, com argumentação lógica e consistente.

9.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar as razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.

9.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não serão aceitos recursos interpostos por via postal comum, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

9.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

9.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

9.8. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Processo Seletivo.

9.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.

9.10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão encaminhará à Secretária Municipal de Educação todos os atos inerentes ao referido Processo Seletivo Simplificado para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

12. DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo Jornal oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguidas rigorosamente a ordem de classificação final.

12.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 2.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

12.3. Os candidatos classificados serão contratados em caráter excepcional e temporário, para o exercício de 2010.

12.4. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período, a critério da Administração, de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal c/c artigo 20, da Lei Municipal nº 1.596/2000 alterada pela Lei Municipal nº 1.814/2003.

13.4. A classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação, reservando-se ao Município de Amambaí a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos classificados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes e os que vagarem, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda e após a homologação do processo seletivo simplificado, junto à Secretaria Municipal de Educação de Amambaí.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

13.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo.

13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado através do Jornal Oficial do Município, ou através do site: www.sigmams.com.br.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, supervisionado pela Secretária Municipal de Educação de Amambaí/MS.

Amambaí/MS, 27 de outubro de 2009.

PROFª.SILVANA LAGO VELOSO
Secretária

PROFª. EREMI DA SILVA LOPES
Presidente

PROF. HUMBERTO VILHALBA
Membro

ANEXO I

CARGOS À PROVER

MAGISTÉRIO

CARGO

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Professor - Artes - 1º ao 9º Ano

04

20

838,65

Curso superior em licenciatura plena em Artes.

Professor - Educação Infantil (I)

04

20

838,65

Curso superior em licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica para Educação Infantil.

Professor - Educação Infantil (II)

04

25

1.048,31

Curso superior em licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica para Educação Infantil.

Professor - Educação Física 1º ao 9º Ano

01

20

838,65

Licenciatura Plena - Educação Física com registro no CREF.

Professor - Séries Iniciais 1º ao 5º ano

08

20

838,65

Curso superior em licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação específica para Series Iniciais.

Professor - Ciências 6º ao 9º Ano

02

20

838,65

Curso superior em licenciatura plena em Ciências ou Ciências Biológicas.

Professor - Geografia 6º ao 9º Ano

01

20

839,65

Curso superior em licenciatura plena em Geografia.

Professor - História 6º ao 9º Ano

01

20

839,65

Curso superior em licenciatura plena em História.

Professor - Língua Portuguesa - 6º ao 9º Ano

01

20

839,65

Curso superior em licenciatura plena em Letras.

Professor - Língua Estrangeira (Espanhol) 6º ao 9º Ano

01

20

839,65

Curso superior em licenciatura plena em Letras, com habilitação em Espanhol.

Professor - Matemática 6º ao 9º Ano

01

20

839,65

Curso superior em licenciatura plena Matemática.

 

MAGISTÉRIO INDÍGENA - ALDEIA LIMÃO VERDE

CARGO

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Professor - Séries Iniciais 1º ao 5º ano

04

20

559,10

Ensino médio modalidade magistério com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental.

 

MAGISTÉRIO INDÍGENA - ALDEIA JAGUARI

CARGO

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Professor - Séries Iniciais 1º ao 5º ano

02

20

559,10

Ensino médio modalidade magistério com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental.

 

MAGISTÉRIO INDÍGENA - ALDEIA AMAMBAÍ

CARGO

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Professor - Séries Iniciais 1º ao 5º ano

10

20

559,10

Ensino médio modalidade magistério com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental.

Professor - Educação Física 1º ao 9º Ano

01

20

838,65

Licenciatura Plena - Educação Física com registro no CREF.

 

ADMINISTRATIVO

CARGO

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Monitor de Informática

10

30

559,10

Ensino Médio Completo c/ Conhecimento em Informática.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MAGISTÉRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais: narrativos, descritivos, dissertativos. Interpretação textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo - Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambigüidade. Estrutura das palavras: prefixos e sufixo, e processos de formação das palavras. Variações lingüísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - 6º AO 9º ANO

Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Tendências educacionais em sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Teoria Piageteana; Teoria Vigotskyana; Múltiplas Inteligências; Educação inclusiva; Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53/2006 - FUNDEB; Pesquisadores contemporâneos: Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta,Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki e Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Gondin, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Záika L. Souza, Gaudêncio Frigoto,Jussara Freire,Julio Groppa Aquino.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Professor Artes - 1º ao 9º Ano

Concepção de ensino e aprendizagem; O currículo e o Ensino Fundamental; Visão interdisciplinar; Educação Artística e as áreas do conhecimento; A proposta triangular: o fazer, o apreciar e o contextualizar; Compreender a Arte; Apreciação estética e fruição nas diferentes linguagens artísticas - dança, teatro, musica e artes visuais; Orientação metodológica para a Educação Artística no Ensino Fundamental; O adolescente, a cotidianidade e as aulas de arte, conhecimento, sensibilidade e cultura.

Cargo: Professor Ciências - 6º ao 9º Ano

Astronomia: o céu da terra, a família solar, nosso planeta, o sistema terra-lua; Matéria e energia: biosfera, ecossistema, interação nos ecossistemas, matérias nos ecossistemas, energia nos ecossistemas, energia e trabalho, o homem na natureza; Saúde: ambiente e saúde, higiene e saúde, os acidentes e a saúde; Caracterização dos seres vivos; Reino animal: invertebrados e vertebrados; Fisiologia animal; Reino das plantas; Educação ambiental; Níveis de organização do corpo humano: da célula ao organismo, estudo da célula - citologia; Histologia; Funções de Nutrição; O sistema de sustentação: sistema muscular; Os sentidos; Sistema de coordenação e controle; Sistema reprodutor e reprodução humana; Química: Estrutura da matéria, classificação dos elementos químicos, ligações e reações químicas; Física: movimento e força, trabalho e energia, calor e som, luz e sistema ópticos, eletricidade e magnetismo.

Cargo: Professor Educação Física - 1º ao 9º Ano

A educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar; Educação Física escolar e cidadania; Esporte e jogos na escola: competição e cooperação; educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma pratica libertadora e democrática; Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física; Educação Física, esporte e lazer; Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares.

Cargo: Professor Educação Infantil

Concepção de Educação Infantil e infância; Desenvolvimento infantil; Concepção de ensino e aprendizagem; Currículo e Educação Infantil; Currículo e projeto político-pedagógico; O espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil; Planejamento e avaliação; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; Fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; Concepção de alfabetização, leitura e escrita; Tendências teóricas e metodológicas na Educação Infantil; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Constituição federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Emenda Constitucional nº 53/2006 e Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro de 2006 - FUNDEB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Referencial Curricular para a Educação Infantil; Teoria Piageteana; Pesquisadores contemporâneos: Paulo Freire, Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta,Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki e Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Gondin, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Záika L. Souza, Gaudêncio Frigoto,Jussara Freire,Julio Groppa Aquino, Walter Benjamin, Emilia Ferreiro e Kishimoto.

Cargo: Professor Geografia - 6º ao 9º Ano

Geografia de Mato Grosso do Sul: Divisão política atual do estado; Recursos econômicos em destaque; Características do relevo; Índices de população; Geografia geral e do Brasil: Divisão regional brasileira; Característica da vegetação predominante por região; Setor de transportes; O Brasil no processo de globalização; Divisão interna na terra; O relevo terrestre; Atmosfera - tempo e clima; O mundo globalizado; Índice do desenvolvimento humano; Agropecuária no mundo; Os tipos de indústrias; O espaço urbano no Brasil; Metropolização - os problemas sociais das grandes cidades; Os ecossistemas ameaçados; As questões ambientais do Brasil.

Cargo: Professor História - 6º ao 9º Ano

Tendências historiográficas: teorias, metodologias e conceituações; A História no contexto dos Parâmetros Curriculares Nacionais; Os primeiros homens e seus modos de vida; As primeiras civilizações - Antigüidade Oriental e Ocidental (Grécia e Roma); Religiões monoteístas: judaísmo, cristianismo e islamismo; A transição da Antigüidade para a Idade Média; A sociedade feudal; A Igreja medieval; O Renascimento Comercial e Urbano; A crise do século XIV; O Renascimento; Reforma e Contra-Reforma; A formação dos Estados Nacionais; A expansão marítima e comercial européia; Iluminismo; As revoluções inglesa e francesa; A Revolução Industrial e a consolidação do capitalismo; A organização da classe operária e o ideário socialista; Da corrida imperialista à Primeira Guerra Mundial; A Revolução Russa; A Europa Entre Guerras e a ascensão dos regimes totalitários; A Segunda Guerra Mundial; A Guerra Fria; A descolonização da Ásia e da África; A crise do socialismo e a construção da Nova Ordem Mundial; A hegemonia norte- americana e o terror; As civilizações précolombianas; A invasão européia e o confronto cultural; As modalidades de exploração da mão-de-obra indígena; O sistema de plantation; A crise do Antigo Regime e a formação das nações latino-americanas; A Independência dos E.U.A. ; A relação dos E.U.A. com a América Latina: da Doutrina Monroe à Aliança para o Progresso; História do Brasil: A organização das comunidades indígenas; A ocupação do território, a implantação do escravismo e a resistência negra; O papel da Igreja na colonização: missões e catequese; A organização socioeconômica das zonas aurífera e açucareira; A administração colonial; Entradas, Bandeiras e a ocupação do território; A Independência do Brasil; Política, sociedade e economia no Brasil imperial; O fim da monarquia; A transição do trabalho escravo para o trabalho assalariado; A formação da classe operária brasileira; A República Velha; A Era Vargas; O retorno à democracia: Brasil de 1946 à 1964; O Governo JK; O Golpe de 1964 e a Ditadura militar no Brasil: sociedade, política e economia; A redemocratização: Do Governo Sarney ao governo Lula.

Cargo: Professor Língua Portuguesa - 6º ao 9º Ano

Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais: narrativos, descritivos, dissertativos. Interpretação textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo - Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambigüidade. Estrutura das palavras: prefixos e sufixo, e processos de formação das palavras. Variações lingüísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos.

Cargo: Professor Língua Estrangeira - Espanhol - 6º ao 9º Ano

O substantivo e o adjetivo: gênero, número e grau; O uso de determinantes do substantivo: o artigo, o demonstrativo e o possessivo; Os pronomes; Os numerais; O emprego do verbo: tempos e modos; Os advérbios e as locuções; O léxico espanhol: as dificuldades específicas dos lusofalantes; A unidade e a diversidade da língua espanhola; Acentuação gráfica; Numerais; Sintaxe da frase; Concepções metodológicas da Língua Espanhola, Compreensão escrita em Língua Espanhola; Compreensões de testos; Domínio do vocabulário e expressões idiomáticas.

Cargo: Professor Matemática - 6º ao 9º Ano

Sistema de numeração; Conjunto dos números naturais; Operações; Medidas; Equações de 1 . º e 2.º graus; Problemas, inequações de 1 . º e 2.º graus; Razão e proporção, regra de três; Porcentagem; Juros simples e compostos; Polígonos, áreas e perímetros das figuras geométricas; Círculo e circunferência; Relação e função; Função de 1 .º e 2.º graus; Resolução gráfica e razões trigonométricas; Divisão e Multiplicação de frações; Máximo Divisor Comum (M.D.C.) Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C.); Expressões Algébricas; Razão e Proporção; Juros Simples; Equações, Inequações e Sistemas; Conjuntos e Subconjuntos; Potências e Raízes; Geometria Plana; Ângulos; Teoremas; Progressões Aritméticas; Análise Combinatória; Binômio de Newton; Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Trigonometria; Probabilidades; Combinações; Arranjos e permutações e Geometria básica. Raciocínio Lógico.

Cargo: Professor Séries Iniciais - 1º ao 5º Ano

Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Tendências educacionais em sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Educação inclusiva; Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53 - FUNDEB; Teoria Piageteana; Pesquisadores contemporâneos: Paulo Freire, Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta,Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki e Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Gondin, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Záika L. Souza, Gaudêncio Frigoto,Jussara Freire,Julio Groppa Aquino, Emilia Ferreiro; Delia Lerner e Ana Luiza Bustamante Smolka.

Cargo: Professor Séries Iniciais - 1º ao 5º Ano (Indígena)

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Emenda Constitucional nº 53 - FUNDEB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Referencial Curricular para a Educação Indígena; Resolução SEB Nº 03/99 - Conselho Nacional de Educação; Parecer nº 14/99 - Conselho Nacional de Educação.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais: narrativos, descritivos, dissertativos. Interpretação textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo - Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambigüidade. Estrutura das palavras: prefixos e sufixo, e processos de formação das palavras. Variações lingüísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento.

MATEMATICA

Raciocínio Lógico - Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Monitor de Informática

Pacote Off ice 2000/XP/2003/2007; Internet Explorer; Conceitos em Hardware; conectividade e configuração de ambiente de usuário; Sistemas Operacionais (98/2000/XP/2003/2007): Instalação e configuração; Sistemas de Arquivos; Serviços de rede em ambiente Windows IIS, DNS, WINS, DHCP, Grupos de Usuários e Unidades Organizacionais, Domínios, Sites, Diretivas de Grupo, Backup; Jogos educativos, aplicação e acompanhamento do aluno em softwares educacionais construtivistas e instrucionistas. O uso do computador na Escola, as novas tecnologias, Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação e a formação docente, o papel do Professor na era digital e a utilização da tecnologia como meio de pesquisa e ferramenta no processo de ensino aprendizagem; Sistema Operacional Linux; Ambientes Virtuais de Aprendizagem, Portais de Informação, Bibliotecas Virtuais; Sistemas Multimídia, Linguagem, Multimídia, Hipertexto e Hipermídia.