Prefeitura de Alto Taquari - MT

Notícia:   Prefeitura de Alto Taquari - MT abre seleção com 18 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 004/2013

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei orgânica Municipal e as leis municipais, torna públicas as normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e para formação de cadastro de reserva.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 542/2009, com suas respectivas alterações, sendo regido e executado pela Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas para a Realização de Processo Seletivo Simplificado Por Tempo Determinado, instituída através da portaria nº 221/2013, supervisionado pelo Sistema de Controle Interno Municipal.

2 - DAS FUNÇÕES OFERECIDAS

2.1 Do Quadro das Funções: Conforme especificação detalhada no Anexo I deste Edital;

2.2 As etapas do Processo Seletivo Simplificado obedecerão às condições específicas de cada cargo, conforme Item 05 deste Edital;

2.3 Dos requisitos básicos para a contratação no Cargo:

a) Aprovação neste processo seletivo simplificado;

b) Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

c) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro, nos termos legais vigentes, devendo apresentar documentação pertinente;

d) Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

e) Ter no ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e no caso específico aos candidatos que concorrem à vaga de Mãe Social ter, no ato da convocação, idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos, conforme Lei Nº 7.644/1987;

f) Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) Carteira de Identidade (RG);

h) Para os candidatos que concorrerem ao cargo de Operador de Máquinas, apresentar CNH com categoria D, devidamente válida para o exercício do cargo;

i) No ato da convocação, apresentar título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

j) Ter disponibilidade para cumprir jornada correspondente ao cargo a que concorre;

k) No ato da convocação, apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

l) No ato da convocação, apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

m) Demais documentos e comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício do cargo, objeto deste Processo Seletivo Simplificado, serão solicitados pelo Departamento de RH da Prefeitura Municipal de Alto Taquari aos candidatos aprovados e convocados.

2.4 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada posterior de documentos.

3 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: O processo seletivo ocorrerá no período compreendido entre 24/12/2013 a 26/02/2014 - obedecendo o cronograma abaixo e Horário Oficial de Cuiabá-MT:

3.1 Cronograma das Atividades:

a) 24/12/2013 a 02/01/2014: Período destinado à publicação do Edital Nº 004/2013, para conhecimento das normas e critérios de seleção e contratação do Processo Seletivo Simplificado

b) 03/01/2014 a 14/01/2014: Período destinado às inscrições dos candidatos interessados em concorrer às vagas oferecidas neste Edital. As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, sito à Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, nos dias úteis, das 7:30hs às 11:30hs no período matutino e das 13:00hs às 17:00hs no período vespertino

c) 15/01/2014: Publicação das Inscrições Homologadas e Publicação do Local e Horário para realização das Provas Escritas, divulgadas no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br

d) 19/01/2014: Realização das Provas Escritas, na Escola Municipal Elzinha Lizardo Nunes, sito à Rua Francisco Mendes de Morais, nº 911, Centro, das 8:00hs às 11:00hs (Horário Oficial de Cuiabá-MT)

e) 20/01/2014: Publicação do Gabarito das Provas Escritas, a ser divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br

f) 23/01/2014: Publicação da lista com nome de candidatos classificados para a Segunda Etapa do Processo Seletivo Simplificado, indicando Local e Horário para realização das etapas correspondentes à cada cargo. A lista será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br

g) 26/01/2014: Aplicação dos Testes Psicológicos para os cargos que requeiram esta etapa, conforme especificação do Item 5 deste Edital. Os testes psicológicos serão aplicados na Escola Municipal Elzinha Lizardo Nunes, sito à Rua Francisco Mendes de Morais, nº 911, Centro, nos horários definidos para cada turma, publicados no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br

h) 26/01/2014: Realização das Provas Práticas para os cargos que requeiram esta etapa, conforme especificação do Item 5 deste Edital. As provas práticas serão aplicadas nos horários definidos para cada turma, publicados no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br

i) 03/02/2014: Publicação dos Resultados da Avaliação Psicológica e das Provas Práticas, a serem divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br

j) 06/02/2014 a 13/02/2014: Período para apresentação de comprovação Títulos/Experiência para os cargos de Nível Superior (Farmacêutico-02, Fisioterapeuta-03, Médico Clínico Geral-05, Nutricionista-06 e Psicólogo-07) e Mãe Social-04, através apresentação de comprovação de Títulos/Experiência, conforme disposto nos itens 9.1 a 9.10. A documentação deverá ser entregue na sede da sede da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, sito à Avenida Macário Subtil de Oliveira, 848, Centro, Alto Taquari - MT, das 7:30hs às 11:30hs no período matutino e das 13:00hs às 17:00hs no período vespertino

k) 14/02/2014: Publicação da lista de candidatos que apresentaram, durante o prazo previsto, documentação para comprovação Títulos e comprovação de Títulos/Experiência, a serem divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br

l) 18/02/2014: Publicação da relação de candidatos que tiverem seus documentos de Comprovação Títulos/Experiência deferidos pela Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas para a Realização de Processo Seletivo Simplificado Por Tempo Determinado. A divulgação será feita no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br

m) 21/02/2014: Publicação do resultado final, a ser divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br

n) 26/02/2014: Publicação do Edital de Convocação, a ser divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br

3.2 Será considerado o horário oficial de Cuiabá-MT para todas as atividades que compõem as etapas do Processo Seletivo, descritas neste Edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 As inscrições serão realizadas no período 03/01/2014 a 14/01/2014, sem ônus para o candidato;

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

4.3 A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procuração reconhecida em Cartório, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição;

4.4 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada posterior de documentos;

4.5 O Candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, através das publicações previstas neste Edital;

4.6 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, 848, Centro, Alto Taquari - MT das 7:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs (Horário Oficial de Cuiabá-MT) munido de:

Original e cópia dos seguintes documentos:

a - Cédula de Identidade

b - CPF - Cadastro de Pessoa Física

c - Comprovante de Endereço

4.7 Ao inscrever-se, o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento;

4.8 No ato da inscrição o candidato que necessite de tratamento diferenciado para realização da prova escrita, tendo ou não Necessidades Especiais, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita;

4.9 Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo;

4.10 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de engodo e/ou má fé.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO E MODALIDADES DAS PROVAS: As etapas e modalidades estão de acordo com a especificidade de cada cargo, conforme delimitação abaixo:

5.1 Cargo - (Cód.: 01) Agente de Serviço Público:

5.1.1 I Etapa de caráter classificatório e eliminatório - Prova Escrita

a) Composta por 02 questões de Português; 02 questões de Matemática e 06 questões de Conhecimentos Gerais;

b) A prova escrita, objetiva, será composta de 10 questões, valendo 1 (um ponto) cada questão, podendo perfazer somatório de 10 pontos;

c) Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem nota inferior a 3,0 pontos

5.2 Cargo - (Cód.: 07) Operador de Máquinas:

5.2.1 I Etapa de caráter classificatório e eliminatório - Prova Escrita

a) Composta por 02 questões de Português; 02 questões de Matemática e 06 questões de Conhecimentos Gerais;

b) A prova escrita, objetiva, será composta de 10 questões, valendo 1 (um ponto) cada questão, podendo perfazer somatório de 10 pontos;

c) Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem nota inferior a 3,0 pontos

5.2.1 I Etapa de caráter classificatório e eliminatório - Prova Prática

a) Composta por 10 questões, valendo 1(um) ponto cada questão, podendo perfazer somatório de 10 pontos;

c) Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 pontos

5.4 Cargo - (Cód.: 09) Telefonista:

5.4.1 I Etapa de caráter classificatório e eliminatório - Prova Escrita

a) Composta por 04 questões de Português; 02 questões de Matemática e 04 questões de Conhecimentos Gerais;

b) A prova escrita, objetiva, será composta de 10 questões, valendo 1 (um ponto) cada questão, podendo perfazer somatório de 10 pontos;

c) Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem nota inferior a 3,0 pontos

d) Os critérios e orientações acerca desta etapa estão descritos nos itens 7.1 a 7.11

5.5 Cargo - (Cód.: 02) Farmacêutico, (Cód.: 03) Fisioterapeuta, (Cód.: 05) Médico Clínico Geral, (Cód.: 06) Nutricionista, (Cód.: 08) Psicólogo:

5.5.1 I Etapa de caráter classificatório e eliminatório - Prova Escrita

a) Composta por 05 questões de Português; 05 questões de Conhecimentos Gerais e 10 questões de Conhecimentos Específicos;

b) A prova escrita, objetiva, será composta de 20 questões, valendo 0,5 (meio ponto) cada questão, podendo perfazer somatório de 10 pontos;

b) Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 pontos

5.5.2 II Etapa de caráter classificatório - Prova de Títulos

a) Etapa de caráter facultativo

b) Os critérios e orientações acerca desta etapa estão descritos nos itens 9.1 a 9.10

5.6 Cargo - (Cód.: 04) Mãe Social

5.6.1 I Etapa de caráter classificatório e eliminatório - Prova Escrita

a) Composta por 04 questões de Português; 02 questões de matemática e 04 questões de Conhecimentos Gerais;

b) A prova escrita, objetiva, será composta de 10 questões, valendo 1 (um ponto) cada questão, podendo perfazer somatório de 10 pontos;

c) Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem nota inferior a 3,0 pontos

5.6.2 II Etapa de caráter eliminatório - Avaliação Psicológica

a) Os critérios e orientações acerca desta etapa estão descritos nos itens 8.1 a 8.9

5.6.3 III Etapa de caráter classificatório - Prova de Experiência

a) Etapa de caráter facultativo

b) Os critérios e orientações acerca desta etapa estão descritos nos itens 9.1 a 9.10

6 - DAS PROVAS ESCRITAS

6.1 - Realização da prova escrita ocorrerá dia 19/01/2014, na Escola Municipal Elzinha Lizardo Nunes, sito à Rua Francisco Mendes de Morais, nº 911, Centro, das 8:00hs às 11:00hs (Horário Oficial de Cuiabá-MT)

6.2 Do tempo de duração:

6.2.1 Prova escrita: 3 (três) horas de duração ininterruptas.

6.3 Os candidatos se submeterão à prova escrita e demais provas do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente no local determinado, previsto neste Edital ou divulgado por meio da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari www.prefeituradealtotaquari.com.br

6.4 Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo aceitas respostas a lápis ou canetas de outras cores.

6.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

6.6 Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

6.7 Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

6.8 A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

6.9 Será sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução da prova; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma; for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após a prova, a utilização de processos ilícitos para a realização da mesma, constatado por meio de perícia.

6.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim no momento da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

6.11 Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.12 Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 30 (trinta) minutos do seu início por motivo de segurança.

6.13 O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na Ata de registro da sala, podendo inclusive ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6.14 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

7 - DAS PROVAS PRÁTICAS

7.1 Realização da prova prática ocorrerá dia 26/01/2014, em local e horário a ser divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari www.prefeituradealtotaquari.com.br, publicados a partir do dia 23/01/2014;

7.2 Para a realização da prova prática os candidatos que concorrem à vaga de Operador de Máquinas (Cód.: 07) deverão comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, dentro do prazo de validade;

7.3 Em hipótese alguma será permitida a participação do candidato sem apresentação da CNH, conforme item 7.2;

7.4 Caso a CNH esteja vencida ou com prazo de até 30 dias após sua validade, somente será permitida a participação do candidato caso este apresente protocolo de requerimento de renovação, através de documento expedido oficialmente pelo DETRAN;

7.5 As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0,0 a 10,0 pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos. A pontuação dos candidatos aprovados nesta etapa será somada à pontuação de sua respectiva prova escrita para fins de classificação;

7.6 A Prova Prática constará de execução de manobras e outros conhecimentos técnicos, onde a Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas para Realização do Processo Seletivo Simplificado definirá o equipamento para a avaliação prática durante ato da prova, podendo optar por um ou mais equipamentos, dentre as opções de Pá Carregadeira, Patrola, Retro Escavadeira ou Esteira, disponibilizado em local apropriado. A avaliação será conduzida por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas pertinentes ao cargo de Operador de Máquinas, segundo sua categoria profissional;

7.7 A Prova Prática será avaliada podendo ser observados os seguintes critérios:

7.7.1 Checagem da Máquina:

a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;

b) Vazamentos;

c) Peças;

d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;

e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

7.7.2. Checagem dos Níveis da Máquina:

a) Nível do Óleo do Motor;

b) Nível do Óleo da Transmissão;

c) Nível do Óleo do Hidráulico;

d) Nível do Óleo de Freio;

e) Nível da Água - Sistema de Arrefecimento.

7.7.3 Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;

b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;

c) Indicador da Temperatura da Transmissão;

d) Indicador de Pressão da Transmissão;

e) Indicador da Carga da Bateria;

f) Indicador do Nível de Combustível;

g) Indicador da Pressão do Freio;

h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

7.7.4 Checagem de Comandos:

a) Alavancas do Freio de Estacionamento;

b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;

c) Alavanca do Comando de Reversão;

d) Alavanca do Comando da Transmissão;

e) Pedais de Freio / Neutralizador;

f) Botão de Buzina.

7.7.5 Procedimentos de Partida:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha Baixa no Solo;

d) Acionamento da Chave de Partida;

e) Aquecimento do Motor;

f) Checagem do Painel.

7.7.6 Teste de Operação:

a) Escavação;

b) Carga;

c) Transporte;

d) Descarga;

e) Retorno;

f) Estacionamento.

7.7.7 Procedimento de Parada:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha no Solo;

d) Arrefecimento do Motor.

7.8 Dentre os critérios descritos 7.7.1 a 7.7.7, serão escolhidos 10 (dez) procedimentos, cada um valendo 01 (um) ponto, somando-se cumulativamente cada tarefa realizada de forma correta, podendo o candidato perfazer um total máximo de 10 (dez) pontos;

7.9 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos à vaga de Operador de Máquinas (07) no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho;

7.10 Não haverá segunda chamada da prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado;

7.11 O candidato que faltar à Prova Prática ou chegar fora do horário previsto será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1 Esta etapa está prevista unicamente para candidatos que concorrem ao Cargo de Mãe Social (Cód.: 04) que tiverem sido classificados na Primeira Etapa (Prova Escrita);

8.2 A Avaliação Psicológica será de caráter eliminatório e consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas, de aptidão e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas e instrumentos psicológicos científicos e validados pelo Conselho Federal de Psicologia, sob responsabilidade do profissional habilitado que conduzir esta etapa;

8.3 O Exame e Avaliação Psicológica serão realizados por profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Psicologia;

8.4 A distribuição das turmas e horários dos candidatos a serem submetidos à avaliação psicológica será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br a partir do dia 23/01/2014, sendo que o exame psicológico, propriamente dito, se realizará no dia 26/01/2014, conforme cronograma deste Edital. Cada candidato será responsável pela verificação do horário de sua respectiva avaliação;

8.5 Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das avaliações psicológicas;

8.6 O candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames Psicológicos, sob qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

8.7 Da análise do exame psicológico resultarão os pareceres Apto ou Inapto;

8.8 O candidato que obtiver o resultado Apto para o cargo, passará para a etapa seguinte, conforme condições apresentadas neste certame;

8.9 O candidato que obtiver resultado Inapto para o cargo será eliminado do Processo Seletivo, sendo que a não aprovação nesta etapa pressupõe tão somente a divergência do perfil psicológico adequado e necessário para o exercício das atribuições referentes ao cargo de mãe social (04).

9 - DAS PROVAS DE TÍTULOS/EXPERIÊNCIA

9.1 A Prova de Títulos/Experiência consistirá por apresentação de documentação, conforme requisitos do item 9. O prazo para juntada e entrega dos documentos será compreendido entre os dias úteis do período compreendido entre 06/02/2014 à 13/02/2014.

9.2 A Prova de Títulos/Experiência está prevista para os cargos de Mãe Social (04) e os demais cargos de nível superior: Farmacêutico (02), Fisioterapeuta (03), Médico Clínico Geral (05), Nutricionista (06) e Psicólogo (08), conforme especificação do item 05 deste edital. A apresentação da documentação é facultativa ao candidato, por ser esta etapa de caráter classificatório.

9.3 Havendo interesse e atendendo aos requisitos aqui elencados, os documentos deverão ser entregues, pelo próprio candidato ou por terceiro, mediante procuração autenticada, na sede da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, localizada na Avenida Macário Subtil de Oliveira, 848, Centro, Alto Taquari - MT das 7:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs (Horário Oficial de Cuiabá - MT).

9.4 A escala de pontuação referente à Prova de Título/Experiência obedecerá à seguinte ordem:

Cargos

Títulos/ Experiência

Pontuação

Documentos Comprobatórios

Mãe Social

Experiência em Casa Lar

5 Pontos

Comprovação de Experiência em atuação em Casas-Lares*.

Experiência em Conselho Tutelar

1 Ponto

Comprovação de Experiência em atuação em Conselhos Tutelares*.

Experiência em Programas Sociais

1 Ponto

Comprovação de Experiência em atuação em Programas Sociais que tenham como público alvo, crianças em situações marginalizadas*.

Farmacêutico
Fisioterapeuta
Médico Clínico Geral
Nutricionista
Psicólogo

Título de Doutor

15 Pontos

Certificado do Curso de Pós Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. Será considerado apenas um único certificado dentre os que forem apresentados.

Título de Mestre

10 Pontos

Certificado do Curso de Pós Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. Será considerado apenas um único certificado dentre os que forem apresentados.

Título de Especialista

5 Pontos

Certificado do Curso de Pós Graduação Latu Sensu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360hs, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. Será considerado apenas um único certificado dentre os que forem apresentados.

*Vide critérios no item 9.10, sub itens I, II e III

9.5 Não será permitida a entrega de documentação fora do prazo previsto.

9.6 A relação de candidatos com documentação deferida será publicada no dia 18/02/2014, no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no Mural e Site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br

9.7 A prova de título/experiência será somada à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação;

9.8 Os documentos serão analisados e julgados pela Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas, instituída pela Portaria 221/2013, sendo que o julgamento das Provas de Títulos/ Experiência para os candidatos que concorrem ao Cargo de Mãe Social serão pautados nas disposições da Lei 7.644/87 e os demais Cargos, em seus respectivos conselhos profissionais;

9.9 Os pontos da Prova de Títulos/Experiência não serão cumulativos. Se o candidato apresentar título ou experiência válida em mais de um dos itens da escala apresentada na tabela 9.4, será computado apenas o de maior pontuação, desde que obedeça aos critérios acima explicitados;

9.10 Para o cargo de Mãe Social (04), não serão aceitas experiências em áreas divergentes das especificadas requeridas neste certame ou que fuja aos requisitos abaixo apresentados:

I - Experiência mínima de 06 (seis) meses;

II - Experiência obtida em instituição regular, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ou programa instituído e regulamentado pelo governo, independente da instância política (municipal, estadual ou federal);

III - Serão considerados como documentos comprobatórios válidos aqueles que forem impressos em papel timbrado, datado, carimbado e assinado pelo responsável da instituição/programa onde foi realizado o trabalho, estágio ou treinamento.

10 - SELEÇÃO:

10.1 O Processo Seletivo constará da realização de prova objetiva escrita de caráter classificatório e eliminatório para todas os cargos. As demais etapas serão aplicadas conforme a particularidade de seleção de cada cargo, podendo ser composta de Prova Prática, Avaliação Psicológica e Prova de Títulos/Experiência, de acordo com os critérios apresentados nos 5.1 a 5.3 deste certame.

10.2 O candidato que não comparecer a qualquer uma das Etapas de Seleção previstas para o cargo que concorre, conforme datas e horários designados no cronograma de atividades deste edital, será considerado desistente, sendo o mesmo automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado. A Etapa de Prova de Títulos/Experiência, por ser apenas de caráter classificatório, terá a participação facultativa ao candidato que concorre aos cargos de nível superior ou ao cargo de Mãe Social. Todavia, se houver interesse em participar, deverá obedecer rigorosamente aos critérios e prazos previstos neste Edital.

10.3 A classificação final dos candidatos aprovados em todas as etapas desta seleção será feita pelo somatório da pontuação total obtida nas etapas previstas para o cargo que concorre, conforme suas especificações.

10.4 A classificação final dos candidatos será realizada em ordem decrescente das notas obtidas nas etapas referentes a cada cargo.

10.5 Para os cargos de Agente de Serviço Público (01), Farmacêutico (02), Fisioterapeuta (03), Médico Clínico Geral (05), Nutricionista (06), Operador de Máquinas (07), Psicólogo (08) e Telefonista (09), caso haja empate entre os candidatos concorrentes a um mesmo cargo, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I - maior idade;

II - que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

III - que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

IV - sorteio público.

10.6 No caso específico de critérios de desempate dos candidatos que concorrem ao cargo de Mãe Social (04), para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I - maior idade;

II - maior tempo de experiência em serviço na área de atuação;

III - maior tempo de maternidade biológica;

IV - sorteio público.

11 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

11.1 Em obediência ao disposto no § 1º do artigo 21º da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, serão destinadas as pessoas com necessidades especiais 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a sua deficiência;

11.2 Os candidatos com necessidades especiais concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar;

11.3 Ao candidato com necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física que possui, submetendo-se, se convocado, à perícia promovida pela junta médica da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

11.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

11.5 Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado consideram se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos;

11.6 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência que possui, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas;

11.7 O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado como necessidade especial, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

11.8 O candidato com necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida;

11.9 As vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais, não preenchidas por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

11.10 Os Candidatos com Necessidades Especiais deverão protocolar até as 17:00 horas (Horário Oficial de Cuiabá-MT) do dia 14/01/2014, obedecendo ao período destinado às inscrições, na sede da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, nº 848, Centro, CEP: 78.785-000 - ALTO TAQUARI/MT, em envelope constando: Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo VI deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos;

11.11 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com necessidades especiais e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

12 - RECURSO:

12.1 Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: publicação do edital; divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda etapa e terceira etapa (quando for ocaso); resultado da análise e julgamentos de títulos; e resultado final do concurso, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

12.2 O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu Procurador protocolado na Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, nos seguintes prazos:

a) até dois dias úteis após a divulgação dos resultados parciais;

b) Após a homologação dos requerimentos de interposição de recursos, a Comissão Examinadora terá o prazo de 02 (dois) dias corridos e ininterruptos para os devidos julgamentos.

12.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente, através de Requerimento Escrito de Interposição de Recursos, pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, devendo o candidato seguir as instruções:

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 Os recursos julgados serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

12.6 Não será aceito recurso encaminhado via fax, via e-mail ou telefone.

12.7 O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

12.8 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação dos resultados parciais conforme estipulado neste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por fax, e-mail, ou via telefone.

12.9 A decisão da Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas do Processo Seletivo Simplificado será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

12.11 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

12.12 Se do exame de interposição de recursos resultar em anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13 - RESULTADO FINAL:

13.1 O resultado final do Processo Seletivo será publicado conforme classificação dos candidatos, sendo convocados aqueles cuja colocação estiver dentre o número de vagas destinado para cada cargo. Os candidatos que ficarem abaixo da colocação que atende a necessidade de contratação prevista neste edital, constarão na relação de cadastro de reserva, e poderão ser convocados a qualquer momento durante a validade deste edital, mediante necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, desde que obedeçam aos seguintes quesitos:

13.1.1 Na prova escrita, não ter nota inferior a pontuação limite daquela requerida em seu cargo e ter resultado apto nas demais etapas e modalidades das provas correspondentes a seu cargo, quando assim estiver previsto.

13.2 O resultado final conterá as seguintes possibilidades:

a) Aprovado - Candidatos aprovados em todas as etapas e classificados conforme o número de vagas previstos neste edital para o cargo que concorre;

b) Classificado - Candidatos que por sua classificação, compõem o cadastro de reserva;

c) Desclassificado - Candidatos que ficarem aquém do desempenho mínimo previsto em cada etapa do processo seletivo ou não comparecer a alguma atividade referente ao cargo que concorre ou ainda, não obedecer às normas estabelecidas neste edital.

14 - HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

14.1 Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM).

15 - CONTRATAÇÃO

15.1 0 candidato será convocado por Edital próprio que será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no mural e site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br

15.2 Os candidatos classificados no processo seletivo poderão ser contratados de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Alto Taquari dentro de seu respectivo prazo de validade;

15.3 O prazo de validade desse Processo Seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Alto Taquari.

15.4 A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT.

15.5 Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

15.6 Não serão contratados, os candidatos com necessidades especiais, aprovados, classificados e convocados que, por meio de perícia médica, for comprovada a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

15.7 Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação no cargo, sendo automaticamente concedido o direito à Prefeitura Municipal de Alto Taquari convocar novo candidato, seguindo a ordem de classificação do resultado final.

15.8 Os candidatos aprovados, convocados e que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos no ato da convocação, se submeterão a um contrato com a validade nos termos da Lei Municipal 542/2009 e suas respectivas alterações, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a validade deste Edital, conforme descrito no item 15.3;

15.9 A Prefeitura Municipal de Alto Taquari se reserva ao direito de rescindir o contrato, a qualquer momento, se observadas incompatibilidade de desempenho do funcionário em relação às descrições de sua função, conforme explicitação neste Edital e nos demais casos previstos em Lei.

16 - REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO CARGO:

16.1 Na data de sua convocação, o candidato deverá comprovar os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro, nos termos legais vigentes, devendo apresentar documentação pertinente;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e no caso específico aos candidatos que concorrem ao cargo de Mãe Social ter, no ato da convocação, idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos, conforme Lei Nº 7.644/1987;

c) Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Apresentar CNH categoria D, devidamente válida para os candidatados concorrentes ao cargo de Operador de Máquinas;

e) Comprovar a escolaridade exigida para a função que concorre, mediante apresentação de documento competente (certificado, histórico escolar), devidamente autenticado;

f) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista neste Edital, conforme Anexo I;

g) Apresentar título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, realizada por perícia promovida pela junta médica da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

i) Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

j) No ato da convocação, apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

k) Demais documentos serão solicitados pelo Departamento de RH da Prefeitura Municipal de Alto Taquari aos candidatos aprovados e convocados.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

Compete ao candidato:

17.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), disponíveis também no Mural da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, sito à Avenida Macário Subtil de Oliveira, 848, Centro, Alto Taquari - MT e no site da Prefeitura www.prefeituradealtotaquari.com.br

17.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, CPF, cargo, endereço ou demais dados pessoais publicados nos veículos de comunicação informados neste edital. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá preencher requerimento e entregar no Prédio da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, endereçando à Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas para a Realização de Processo Seletivo Simplificado.

17.3 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local e horário de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento e/ou atraso, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

18 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

18.1 Agente de Serviço Público (Cód.: 01)

- Executa serviços de zeladoria nos prédios públicos, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes.

- Providencia serviços de manutenção em geral, como pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixa d'água, extintores, visando assegurar condições de funcionamento e segurança das instalações.

- Prepara a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais.

- Efetua a podagem das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumento apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas.

- Executa tarefas na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, sob orientação do pedreiro ou do mestre-de-obras.

- Efetua a carga e descarga de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais.

- Escava valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalização ou obras similares.

- Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos.

- Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral.

- Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças terrenos baldios e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município.

- Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres.

- Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos.

- Auxilia na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias.

- Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações.

- Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população.

- Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta instalação.

- Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados.

- Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos.

- Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral.

- Reúne ou amontoa a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho e outros instrumentos para recolhê-los.

- Recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e o transporte.

- Obedece as escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

18.2 Farmacêutico (Cód.: 02)

- Realiza ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos;

- Cria critérios e procede com o sistema de dispensação;

- Realiza ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos;

- Desenvolve produtos e serviços farmacêuticos, podendo coordenar políticas de assistência farmacêutica e atua na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos;

- Realiza análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas;

- Instrui sobre medicamentos e correlatos;

- Participa da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

18.3 Fisioterapeuta (Cód.: 03)

- Aplica técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes;

- Atende e avalia as condições funcionais de pacientes, utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades;

- Orienta pacientes, familiares e responsáveis sobre procedimentos e rotinas próprios de reabilitação e outros assuntos correlatos à fisioterapia;

- Orienta e executa técnicas ergonômicas, verificando a compreensão das orientações e esclarece possíveis dúvidas;

- Atua na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;

- Desenvolve e implementa programas de prevenção em saúde geral e do trabalho;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

18.4 Mãe Social (Cód.: 04)

- Propicia ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social em conformidade com a lei federal nº 7.644 /1987;

- Propicia o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;

- Administra a casa-lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;

- Dedica-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados;

- Enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá permanecer, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que lhe for destinada, desenvolvendo seus trabalhos em caráter intermitente pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

18.5 Médico Clínico Geral (Cód.: 05)

- Realiza consultas e atendimentos médicos;

- Efetua exames médicos, faz diagnóstico, prescreve e ministra tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano;

- Pratica intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano;

- Implementa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais, quanto coletivas;

- Executa atividade de Programas e Serviços em Saúde;

- Aplica as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade;

- Efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

- Realiza pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades;

- Elabora documentos e difunde conhecimentos da área médica;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

18.6 Nutricionista (Cód.: 06)

- Planeja, organiza, dirige, supervisiona e avalia os serviços de alimentação e nutrição da(s) unidade(s) que forem delegadas sob sua responsabilidade;

- Realiza assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos;

- Planeja e elabora cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos;

- Presta assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para sadios e enfermos;

- Acompanha o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;

- Atualiza diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica;

- Planeja, coordena e supervisiona a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente;

- Realiza o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela da educação básica (educação infantil - creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio e EJA (educação de jovens e adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;

- Planeja, elabora, acompanha e avalia o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade;

- Zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento adequado das sobras de alimento;

- Realiza auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética;

- Prescreve suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;

- Prepara listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;

- Zela pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;

- Participa, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa, extensão e treinamento, quando convocado;

- Elabora relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

- Executa tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

18.7 Operador de Máquinas (Cód.: 07)

- Opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas;

- Zela pela limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas.

- Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos;

- Opera máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros;

- Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas e outras obras;

- Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho;

- Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares;

- Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros;

- Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade;

- Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho;

- Executa tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos;

- Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos para assegurar o seu bom funcionamento;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

18.8 Psicólogo (Cód.: 08)

- Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico;

- Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade;

- Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas;

- Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento;

- Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho;

- Efetua análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

- Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções;

- Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

18.9 Telefonista (Cód.: 09)

- Opera equipamentos, atende, transfere, cadastra e completa chamadas telefônicas;

- Comunica-se formalmente com os clientes internos e externos;

- Auxilia o munícipe, fornecendo informações corretas e prestando serviços gerais;

- Presta informações, consulta listas telefônicas, pesquisa banco de dados telefônico, bem como mantém atualizado cadastro dos números de ramais e telefones úteis para o órgão;

- Realiza controle das ligações telefônicas efetuadas, anotando em formulários apropriados;

- Conhece o organograma da Instituição, agilizando o atendimento, bem como se mantem em condições de interpretar o assunto solicitado, direcionando a ligação para o setor competente;

- Executa tarefas de apoio administrativo referentes à sua área de trabalho;

- Zela pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto;

- Pode treinar funcionários e munícipes para avaliar a qualidade de atendimento, identificando pontos de melhoria;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

19 - DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 E de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os comunicados e editais pertencentes a este processo seletivo simplificado;

19.2 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos;

19.3 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial;

19.4 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), ou em outros órgãos da imprensa;

19.5 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e necessidade da administração da Prefeitura Municipal, até a data limite de validade deste Edital;

19.6 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

19.7 Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público do Município de Alto Taquari, observado o prazo de prescrição;

19.8 A Prefeitura Municipal, através da Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas para a Realização de Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar tais publicações;

19.9 Não haverá segunda chamada para nenhuma das etapas previstas neste Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;

19.10 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado que se acham estabelecidas neste Edital;

19.11 Não será permitida a entrada no local de aplicação da prova, de candidato que não estiver em condições para realização da mesma tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas;

19.12 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo com a devida autorização da Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas para a Realização de Processo Seletivo Simplificado;

19.13 Todos os horários mencionados neste Edital se referem ao Horário Oficial de Cuiabá-MT;

19.14 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Quadro de Vagas
ANEXO II - Conteúdo Programático
ANEXO III - Ficha de Inscrição
ANEXO IV - Ficha de Requerimento para Alteração de Dados Pessoais
ANEXO V - Ficha de Requerimento para Prova de Títulos/Experiência
ANEXO VI - Ficha de Requerimento de Necessidades Especiais
ANEXO VII - Formulário de Interposição de Recursos

19.15 O Processo Seletivo terá seu resultado final homologado pelo Prefeito Municipal de Alto Taquari e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM):

19.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas para a Realização de Processo Seletivo Simplificado Por Tempo Determinado;

19.17 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Taquari, 23 de Dezembro de 2013.

Marco Antônio Sarkis Samara
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Código

Cargo

Escolaridade/ Requisitos Exigidos

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Base

01

Agente de Serviço Público

Alfabetizado

7 + CR*

40hs semanais

R$ 733,01

02

Farmacêutico

Ensino Superior Completo e Inscrição no CRF

1 + CR*

40hs semanais

R$ 3.326,30

03

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo e Inscrição no CREFITO

1+ CR*

30hs semanais

R$ 3.326,30

04

Mãe Social

Ensino Fundamental Completo ou Cursando

3+ CR*

40hs semanais

R$ 891,00

05

Médico Clínico Geral

Ensino Superior Completo e Inscrição no CRM

1+ CR*

40hs semanais

R$ 10.216,47

06

Nutricionista

Ensino Superior Completo e Inscrição no CRN

1+ CR*

40hs semanais

R$ 3.667,22

06

Operador de Máquinas

Alfabetizado e CNH Categoria D

1+ CR*

40hs semanais

R$ 1.253,70

07

Psicólogo

Ensino Superior Completo e Inscrição no CRP

1+ CR*

30hs semanais

R$ 3.017,07

08

Telefonista

Ensino Fundamental Completo

2+ CR*

40hs semanais

R$ 769,68

CR* - Cadastro de Reserva

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Provas Objetivas

CARGO - AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO (Cód.: 01); OPERADOR DE MÁQUINAS (Cód.: 07):

Português: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Ortografia; Pontuação; acentuação gráfica.

Matemática: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão. Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2º grau.

Conhecimentos Gerais: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995- 2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Taquari/MT.

CARGO - MÃE SOCIAL (Cód.: 04); TELEFONISTA (Cód.: 09):

Português: Interpretação de Texto; Ortografia: Acentuação; Pontuação; O nome e seu emprego; Nomes comuns e próprios; Masculino e feminino, diminutivo, aumentativo, sinônimo e antônimo; Sujeito e Predicado; Conjugação verbal; Concordância nominal e verbal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Uso prático da Língua Portuguesa padrão.

Matemática: Sistemas de numeração; divisibilidade; múltiplos e divisores; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; números fracionários; números decimais; sistema legal de unidades de medir; sistema métrico decimal (unidades de comprimento; área; volume e massa); unidades usuais de ângulo; de tempo e de volume; grandezas diretamente e inversamente proporcionais; regra de três simples; divisão de grandezas em partes proporcionais e inversamente proporcionais; resolução de sistemas simples de equações e inequações do 1º grau; problemas.

Conhecimentos Gerais: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Taquari/MT.

CARGO - FARMACÊUTICO (Cód.: 02):

Português: Interpretação de texto; Elementos da organização textual; Denotação e conotação; Funções da linguagem; Estruturas argumentativas; Variação linguística: as diversas modalidades de registro; Aspectos lexicais: emprego e variação lexical; O nome e seu emprego; O pronome e seu emprego; Emprego de tempos e modos verbais; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Tópicos de Língua Portuguesa padrão.

Conhecimentos Gerais: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995- 2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Taquari/MT.

Conhecimentos Específicos: Controle de Qualidade; Conceitos; Consumo médio mensal; Ponto de Requisição; Estoque Mínimo e Estoque Máximo; Aquisição de Produtos Farmacêuticos; Noções de Licitação; Centro de Abastecimento Farmacêutico: Técnicas de Armazenamento; Sistema de Distribuição/Dispensação de Produtos Farmacêuticos: Coletivo, Por Prescrição Individual; Misto e Dose Unitária; Controle de Psicotrópicos e Entorpecentes; Portarias; Legislação Farmacêutica; Interação Medicamentosa; anti-sépticos e desinfetantes; Conceito, importância e manipulação; Farmacotécnica; Emulsões; Suspensões; Xaropes; Comprimidos; Cápsulas; Drágeas; Formas Farmacêuticas de uso externo (cremes, pomadas, gel, óvulos e supositórios); Cálculo de concentração de solução; Molaridade; Normalidade; Ppm; P/V; P/P; % e Diluições; Controle de Qualidade; Conceito; Importância; Análises Volumétricas e Gravimétricas; Testes de Identificação.

CARGO - FISIOTERAPEUTA (Cód.: 03):

Português: Interpretação de texto; Elementos da organização textual; Denotação e conotação; Funções da linguagem; Estruturas argumentativas; Variação linguística: as diversas modalidades de registro; Aspectos lexicais: emprego e variação lexical; O nome e seu emprego; O pronome e seu emprego; Emprego de tempos e modos verbais; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Tópicos de Língua Portuguesa padrão.

Conhecimentos Gerais: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995- 2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Taquari/MT.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia; Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas; Conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia; Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia ortopédica, cardiorrespiratória e neurológica; Técnicas básicas em: cinesioterapia motora e respiratória, manipulações, fisioterapia motora e respiratória em UTI; Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação; Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos- assistidos, passivos, isométricos; Conceito e aplicação: mecanoterapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia; Fisioterapia aplicada à geriatria, demências e nas doenças da 3ª idade; Fisioterapia reumatológica; Indicações e tipos de: próteses e órteses; Testes musculares; Consequências das lesões neurológicas; Aspectos gerais que englobam avaliação e tratamento nas diversas áreas de atuação da fisioterapia.

CARGO - MÉDICO CLÍNICO GERAL (Cód.: 05):

Português: Interpretação de texto; Elementos da organização textual; Denotação e conotação; Funções da linguagem; Estruturas argumentativas; Variação linguística: as diversas modalidades de registro; Aspectos lexicais: emprego e variação lexical; O nome e seu emprego; O pronome e seu emprego; Emprego de tempos e modos verbais; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Tópicos de Língua Portuguesa padrão.

Conhecimentos Gerais: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995- 2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Taquari/MT.

Conhecimentos Específicos: Alcoolismo, anemias, ansiedade, arritmias cardíacas, artrites, asma brônquica, avaliação periódica de saúde, cardiopatias isquêmicas, cefaléias, cirrose, constipação intestinal, dengue, depressão, diabetes mellitus, diarréia, dislipidemias, D.P.O.C., doenças sexualmente transmissíveis, esquistossomose, hanseníase, hepatites, hipercalcemias, hipertensão arterial sistêmica (HAS), hipocalcemias, hipoglicemia, hipotireoidismo, infecções urinárias, infecções respiratórias, insuficiência arterial periférica, insuficiência venosa, insuficiência cardíaca, insuficiência renal, leptospirose, leishmaniose, meningites, obesidade, osteoporose, pancreatites, parasitoses intestinais, perdas transitórias da consciência, refluxo gastroesofageano, S.I.D.A., síndrome do cólon irritável, síndrome do ombro doloroso, tabagismo, tireotoxicose, tonturas e vertigens, transtornos do sono, tuberculose, úlceras pépticas, urolitíase; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde; Gestão de Saúde Publica; Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. Controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana; saúde física e mental; biossegurança; saúde ocupacional; Programa Nacional de Imunização.

CARGO - NUTRICIONISTA (Cód.: 06):

Português: Interpretação de texto; Elementos da organização textual; Denotação e conotação; Funções da linguagem; Estruturas argumentativas; Variação linguística: as diversas modalidades de registro; Aspectos lexicais: emprego e variação lexical; O nome e seu emprego; O pronome e seu emprego; Emprego de tempos e modos verbais; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Tópicos de Língua Portuguesa padrão.

Conhecimentos Gerais: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995- 2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Taquari/MT.

Conhecimentos Específicos: Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química; Características organolépticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos; Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário; Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação; Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária; Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância; Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição proteico-calórica, anemias e carências nutricionais; Vigilância nutricional. Atividades desnutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional; Epidemiologia da desnutrição proteico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN; Modificação da dieta normal e padronização hospitalar; Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição; Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis; Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico; Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Política de compra do SND; Distribuição da merenda escolar; Custo de refeições per capita; Métodos da avaliação nutricional; Educação nutricional: Educação para uma melhor nutrição; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo; Alimentação de escolar e pré-escolar; Pirâmide de alimentos; Biodisponibilidade dos minerais; Higiene dos alimentos; Morfologia e fisiologia do ser humana: Corpo Humano; Estudo das substâncias alimentares: Vitaminas solúveis na gordura, vitaminas solúveis na água, os novos alimentos; Aspectos sócio - econômicos e educacionais; Saúde, nutrição e rendimento Escolar; Sistema endócrino; Doenças da infância; Deficiência mental; Nutrição normal; Nutrição e Dietoterapia: nutrição na doença; Nutrição e Saúde Pública: Subnutrição, obesidade, diabéticos.

CARGO - PSICÓLOGO (Cód.: 08):

Português: Interpretação de texto; Elementos da organização textual; Denotação e conotação; Funções da linguagem; Estruturas argumentativas; Variação linguística: as diversas modalidades de registro; Aspectos lexicais: emprego e variação lexical; O nome e seu emprego; O pronome e seu emprego; Emprego de tempos e modos verbais; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Tópicos de Língua Portuguesa padrão.

Conhecimentos Gerais: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995- 2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Taquari/MT.

Conhecimentos Específicos: Psicologia na Saúde e Comunidade; Análise Institucional: a dimensão institucional e suas implicações humanas; Espaço psicossocial; Processos de subjetivação e clínica; Psicopatologia; Subjetividade, política e exclusão social; Psicologia do desenvolvimento: fases evolutivas do desenvolvimento da criança; A adolescência, Idade adulta e a velhice; Abordagem cognitiva, afetiva, lingüística e social; Processos cognitivos: aprendizagem, memória, percepção, pensamento e linguagem; Família: Imagens e Dialética; Transtornos de Personalidade; Dependência Química; Gravidez e maternidade na Adolescência; Avaliação Psicológica: conceitos, instrumentos; Documentos e laudos; A atenção psicológica; Aconselhamento psicológico; Psicoterapia e outras formas de atendimento individual e grupal.