Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR

Notícia:   Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR abre mais 29 vagas na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PREVIDÊNCIA

EDITAL Nº 03/2013 - PSS/SMAPP

Considerando o dever constitucional do Município de garantir uma saúde de qualidade a toda população do Município de Almirante Tamandaré na forma da Lei;

Considerando a urgência e a necessidade de contratar profissionais na área da saúde, em nível fundamental e médio;

Considerando que, por se tratar de Serviço Público Essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com os munícipes e atender as exigências legais;

Considerando a necessidade de assegurar à população serviços com qualidade e pronto atendimento;

O Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Previdência, no uso das atribuições, considerando o disposto no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, com base no Artigo 18 da Lei Municipal nº 019/2011, na Lei Complementar 018 de 29 de agosto de 2011, Artigo 3º, na autorização exarada no Parecer SMAJ nº 121/2013, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS, para as funções de Auxiliar Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Serviços Gerais e Técnico em Enfermagem, com área de atuação na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexos I, II, III, IV e V.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuarem nas Secretarias acima citadas, no Município de Almirante Tamandaré - PR, exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o território do Município de Almirante Tamandaré, conforme consta a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde no Anexo V deste Edital, nos casos previstos no Inciso IV, do Art. 3º, da Lei complementar n.º 018/2011.

1.2 As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde, definidas em legislação específica.

2 - Do Regime Jurídico

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 018 de 29 de agosto de 2011.

2.2 O contrato terá prazo máximo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade.

3 - Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no auditório da Associação dos Servidores Municipais de Almirante Tamandaré - ASSEMAT, situada à Rua Antônio Batista de Siqueira, 108 - Centro, no período de 23/04/2013 a 30/04/2013, das 08:30h às 12:00h e 13:30h às 17h.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, Anexo VII informando dados pessoais, endereço e itens relacionados à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional.

3.6 São de responsabilidade do inscrito, acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado pelo endereço eletrônico do Município www.tamandare.pr.gov.br, publicação no Diário Oficial do Município "Folha de Tamandaré" e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, Av. Emílio Johnson, 360, centro.

3.7 Ao efetivar sua inscrição, o candidato receberá comprovante de Inscrição para o cargo, Anexo VII.

3.8 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que sofrerá as penalidades previstas neste edital.

3.9 A inscrição será considerada incompleta quando preenchida faltando informações do candidato. Inscrições incompletas serão consideradas inválidas.

3.10 Após efetivar a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações ou documentos.

4 - Requisitos

4.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, previsto neste Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis, reconhecidos no País;

4.1.2 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

4.1.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.5 escolaridade mínima exigida, prevista no item 5 (cinco) deste Edital.

5 - Dos Documentos de Comprovação

5.1 Escolaridade:

a) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Ensino Fundamental completo. Sendo necessário Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar; e que residam na respectiva localidade da opção, conforme determina o art. 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006;

b) Para o cargo de Agente de Serviços Gerais, 4ª série do Ensino Fundamental completo. Sendo necessário Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar;

c) Para o cargo de Auxiliar Administrativo, Ensino Fundamental completo. Sendo necessário Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar;

d) Para o cargo de Técnico em Enfermagem, Ensino Médio completo e Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN. Sendo necessário Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar;

5.2 Para a comprovação de tempo de serviço, para o cargo de inscrição, serão aceitos os seguintes documentos:

5.2.1 Tempo de serviço prestado no cargo pleiteado; (Município, Estado ou União);

5.2.2 Certidão de Tempo de Serviço;

5.2.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

5.2.4 Quando utilizada, a CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

5.2.5 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria.

5.3 Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior acompanhado de Histórico Escolar, desde que diferente daquele utilizado no requisito Escolaridade;

b) Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós - Graduação (Latu Sensu) em Nível de Especialização, com Carga Horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado ou Doutorado, na Área de atuação, acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente, desde que diferente daquele utilizado para a comprovação de escolaridade.

c) Cursos de aperfeiçoamento com pontuação de 0,50 a cada 20 (vinte) horas de curso.

5.4 As cópias dos documentos apresentados, deverão ser autenticadas em cartório e não serão devolvidas em hipótese alguma.

6 - Da Avaliação

6.1 O PSS consiste na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, relativos à Escolaridade, ao Tempo de Serviço e aos Títulos de Aperfeiçoamento Profissional.

6.2 Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando os itens referentes à Habilitação, Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional.

6.3 Da Pontuação da Habilitação:

- Pontuação máxima: 65 pontos

HABILITAÇÃO (máximo 65 pontos)

PONTOS

a) Licenciatura exigida para o cargo de inscrição.

50

b) Tempo de serviço em órgão público na função.

5

c) Tempo de serviço em órgão público fora da função

5

d) Tempo de serviço na função em instituição privada

5

6.4 A pontuação pelo tempo de serviço será considerado os últimos 05 (cinco) anos, até a data de 31/03/2013, com a atribuição de 1 (um) ponto a cada ano trabalhado na função pleiteada, nos itens b,c e d na tabela anterior, com limite de 15 (quinze) pontos. Fica vedada a possibilidade do candidato pontuar concomitantemente nos itens b, c e d com o mesmo contrato de trabalho.

6.4.1 O candidato deverá informar o tempo de serviço real, em anos, meses e dias.

6.4.2 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida automaticamente em ano completo, sendo desconsiderado para fins de pontuação, frações menores há 6 (seis) meses.

6.5 A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional, terá o limite de 35 (trinta e cinco) pontos.

Aperfeiçoamento Profissional (máximo 35 pontos)

PONTOS

a) Outro Curso Superior, diverso do exigido para o cargo.

10

b) Pós-Graduação.

15

c) Cursos de aperfeiçoamento com pontuação de 0,50 a cada 20 (vinte) horas de curso.

10

7 - Da Validação da Inscrição e Conferência dos Documentos

7.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Previdência, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

8 - Da Classificação e Divulgação

8.1 A Classificação dos candidatos será feita em cada um dos cargos, seguida da pontuação final para o cargo inscrito.

8.2 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no Diário Oficial do Município de Almirante Tamandaré, "Jornal Folha de Tamandaré, no site www.tamandare.pr.gov.br e em Edital próprio, afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

8.3 Em caso de empate na Nota Final terá a preferência o candidato que:

a) possuir mais tempo de serviço no cargo inscrito como servidor público;

b) for o mais idoso.

9 - Dos Recursos

9.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a Classificação Provisória, nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação na Internet, no site: www.tamandare.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município e Edital próprio afixado no prédio central da Prefeitura Municipal.

9.2 Os Recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo geral da Prefeitura Municipal com a documentação comprobatória do alegado e não serão consideradas as reclamações verbais.

9.3 Os Recursos serão analisados por Comissão Especial, que emitirá Parecer Conclusivo.

9.4 Após análise dos Recursos, a Classificação Final será publicada na Internet, no site: www.tamandare.pr.gov.br, em Edital próprio, afixado no prédio da Prefeitura Municipal, Av. Emílio Johnson, 360, centro.

10 - Da Contratação

10.1 A distribuição das vagas de inscrição, será em Sessão Pública, coordenada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Previdência.

10.2 No decorrer do período de vigência do PSS objeto deste Edital, os candidatos classificados serão convocados por Edital específico, o qual deverá constar a data, horário e local da Sessão Pública em que essas vagas serão ofertadas.

10.3 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

10.4 No ato de sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargo.

10.5 Para que seja considerada legal, a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do Contrato no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

10.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.

10.7 O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Complementar n.º 018/2011, em Regime Especial, e para uma Carga Horária semanal de 20 ou de 40 (quarenta) horas, de acordo com a necessidade apresentada.

10.8 Para contratação deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horário.

10.9 A remuneração obedecerá às disposições contidas no Art. 7º da Lei Complementar 023/2012.

11 - Das Disposições Gerais

11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

11.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, serão tomadas as providências legais cabíveis.

11.3 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois anos estiver enquadrado em alguma das ocorrências:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas nos artigos 218 ao 234 e seus incisos da Lei n.º 019/2011, precedido de Sindicância em conformidade com o estatuído nos artigos 15,16,17,18 e 19 da Lei Complementar n.º 018/2011;

d) Demissão pelo Poder Executivo Municipal por Justa Causa.

e) Não receber pontuação neste PSS.

11.4 É de responsabilidade do candidato (a) manter atualizado, no Departamento de Recursos Humanos, o seu Cadastro e número de telefone.

11.5 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Classificação e assinará Termo de Desistência.

11.6 Os candidatos que estiverem inscritos em dívida ativa municipal, deverão restituir esses valores ao Tesouro do Município, através de DAM (documento de arrecadação municipal), ou terão descontadas essas dívidas, em Folha de Pagamento, se contratados.

11.7 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos do Artigo 37, da Constituição Federal.

11.8 A contratação por meio deste Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de até 01 (ano), contados da assinatura do contrato por tempo determinado, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a critério da administração.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Especial responsável pelo certame, designada para este fim.

Almirante Tamandaré, 15 de abril de 2013.

WANDERLEY ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Previdência

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PREVIDÊNCIA

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento de sua área de atuação; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a equipe de ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes nas comunidades que possam ser potencializados pelas equipes; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2 - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos e passarelas, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários; coletar lixo dos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; manter a higiene limpeza dos móveis e utensílios, equipamentos e prédios municipais; executar tarefas afins.

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Alimenta programas informatizados, preenche e elabora documentos relativos à saúde; Mantém fichário individual organizado para consultas posteriores; Realiza o controle e administra a compra de alimentos, materiais de consumo e de limpeza necessários ao funcionamento das unidades de saúde; Organiza e elabora relatórios de atividades do setor; Recebe guias de encaminhamento da rede pública de saúde, faz agendamento de consultas e posterior arquivo;Mantém controle de freqüência de atendimentos individuais do setor; Planeja, organiza, coordena e controla serviços da secretaria das unidades de saúde; Entrega senhas aos usuários de acordo com o número de consultas ou atendimentos disponíveis; Organiza e mantêm o controle e guarda de documentos; Planeja, organiza, dirige e executa serviços de arquivo e documentação institucional; Atende telefones, efetua anotações e transmite os recados às pessoas com as reservas necessárias; Orienta na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento ao superior; Transporta documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; Preenche impressos de requerimentos e outros documentos; Atende ao público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; Presta serviços de digitação; Redige expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelo e normas preestabelecidas; Distribui e encaminha papéis e correspondências no setor de trabalho; Executa atividades auxiliares de apoio administrativo; Zela pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; Planeja, implementa, coordena, controla e dirige sistemas biblioteconômicos e ou de informação e de unidades de serviços afins; Estrutura e executa a busca de dados e a pesquisa documental; Prepara relatórios, planilhas e informações para expedientes e processos sobre matéria própria do órgão; Coleta informações para consecução de objetivo e metas da Instituição; Conhece e aplica a legislação pertinente a sua área de atuação e dos protocolos da Instituição; Efetua todas as demais funções administrativas correlatas e nível de complexidade e responsabilidade, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

ANEXO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

4 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executa ações assistenciais de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, observando e registrando sinais vitais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros; Executa ações de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, realizando coleta interna e externa de sangue, limpeza e desinfecção de material, transfusão de hemocomponentes, preparo e infusão de hemoderivados; Participa na elaboração do plano de assistência de enfermagem; Atua na supervisão de pessoal de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhamento a execução das tarefas; Colabora no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade; Coletar dados e informações junto ao paciente e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem; Colhe material biológico, ficando responsável pelos exames dos materiais colhidos, bem como por sua guarda; Presta assistência, sob supervisão, em dispensários, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio; Faz controle de perícias através de arquivamento; Verifica as condições de higiene das instalações; Controla a distribuição de medicamentos; Utiliza os terminais de atendimento do Sistema Único de Saúde - TAS do Projeto Cartão Nacional de Saúde, alimentando com os dados de procedimentos realizados em cada paciente; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população. Participa com o enfermeiro do desenvolvimento e execução de programas de avaliação da saúde dos servidores; Participa com o enfermeiro da execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais; Assiste ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Integra equipe de saúde; Assiste ao enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Assiste ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Prepara clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Verifica os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Prepara e administra medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; Cumpre prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realiza a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; Auxilia nos atendimentos de urgência e emergência; Realiza controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Circula e instrumentaliza em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetua o controle diário do material utilizado, bem como requisita, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; Controla materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Mantém equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executa atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Propõe a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; Realiza atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Participa de programa de treinamento, quando convocado; Executar todas as atividades de enfermagem exceto as privativas do enfermeiro.

ANEXO V

LOCALIDADE

Nº VAGAS

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

UAPSF TRANQUEIRA

02

AG. COM. DE SAÚDE

40

R$ 719,52 + + insalubridade

UNIDADES DE SAÚDE

09

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

40

R$ 678,00 + + insalubridade

UNIDADES DE SAÚDE

07

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40

R$ 678,00 + + insalubridade

UNIDADES DE SAÚDE

11

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

40

R$ 1.100,00 + + insalubridade