Prefeitura de Aguiar - PB

Notícia:   Prefeitura de Aguiar - PB oferece 70 vagas nas áreas da Educação e Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIAR

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 001/2011 - PROVAS E PROVAS E TÍTULOS

O prefeito constitucional do município de Aguiar, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com a Lei Orgânica do Município, autorizado pela Lei Municipal n.º 410/2006, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre alteração de legislação, e dá outras providências e pela Lei Complementar Municipal n.º 017/2010, de 02 de março de 2010, que dispõe sobre ALTERAÇÃO EM PLANO DE CARREIRA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS e a Lei Complementar Municipal nº 003/98, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério Municipal, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY (Site: www.famw.com.br), com sede na cidade de Patos-PB, divulga a abertura de inscrição para realização de concurso público, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para recrutamento e seleção dos candidatos aos cargos: Assistente Social, Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-1, Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-2, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Ciências, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Educação Física, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Geografia, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - História, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Inglesa, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Portuguesa, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Matemática, Supervisor Escolar - SE-1 e Orientador Pedagógico - OP-1.

CAPÍTULO I
Dos Cargos e Requisitos

1. O concurso público destina-se ao provimento de vagas no Quadro Permanente da prefeitura municipal de Aguiar-PB, e os estabelecidos no regime Jurídico Estatutário dos servidores municipais.

2. A distribuição do número de vagas, por área de especificação, requisitos mínimos e taxa de inscrição, obedecem às seguintes especificações:

GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

CARGOS

Nº VAGAS

Nº VAGAS PDF*

INSCRIÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS

Assistente Social

02

00

45,00

Possuir diploma de curso superior na área e registro no Conselho Profissional.

Enfermeiro

02

00

45,00

Possuir diploma de curso superior na área e registro no Conselho Profissional.

Médico

02

00

45,00

Possuir diploma de curso superior na área e registro no Conselho Profissional.

Odontólogo

02

00

45,00

Possuir diploma de curso superior na área e registro no Conselho Profissional.

Psicólogo

02

00

45,00

Possuir diploma de curso superior na área e registro no Conselho Profissional.

Técnico em Enfermagem

01

00

35,00

Possuir diploma de curso de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Profissional.

GRUPO DO MAGISTÉRIO

CARGOS

Nº VAGAS

Nº VAGAS PDF*

INSCRIÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe Q PM-PR-1.

10

01

35,00

Formação em nível médio, na modalidade Normal ou Magistério com habilitação em Educação Fundamental - Séries Iniciais

Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-2.

26

02

45,00

Possuir diploma de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Fundamental - Séries Iniciais (Regime Especial)

Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Ciências.

01

-

45,00

Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em Ciências ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Educação Física.

02

-

45,00

Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em Educação Física.

Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Geografia.

01

-

45,00

Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em Geografia.

Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - História.

02

-

45,00

Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em História.

Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Inglesa.

02

-

45,00

Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa.

Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Portuguesa.

04

-

45,00

Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.

Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Matemática.

03

-

45,00

Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em Matemática.

Supervisor Escolar - SE-1

03

-

45,00

Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional na graduação ou pós-graduação.

Orientador Pedagógico - OP-1

02

-

45,00

Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientador Pedagógico ou Psicopedagogia na graduação ou pós-graduação.

* Portador de Deficiência Física

3. As remunerações dos supracitados cargos obedecem às determinações constitucionais vigentes e à Lei Municipal n.º 410/2006, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre alteração de legislação, e dá outras providências e pela Lei Complementar Municipal n.º 017/2010, de 02 de março de 2010, que dispõe sobre alteração em Plano de Carreira, e dá providências correlatas e a Lei Complementar Municipal nº 003/98, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério Municipal, como também a jornada de trabalho docente de 25 (vinte e cinco) horas semanais e as atribuições dos respectivos cargos.

4. As vagas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Aguiar-PB, podendo o quantitativo ser alterado para mais, se no decorrer do período de validade do concurso vierem a surgir novas vagas, por ocasião ou em razão de aposentadoria, morte, exoneração ou demissão de atuais ocupantes.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO

1. Local das Inscrições: Secretaria Municipal de Administração do município de Aguiar.

Período: 26 de Setembro a 07 de Outubro de 2011 (Exceto sábado e domingo) - Exclusivamente Presencial.

Horário das Inscrições: das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h

2. Ao inscrever-se o candidato declara conhecer, concordar e aceitar todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e Termos Aditivos, bem como compromete-se a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso www.famw.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. Ao preencher o requerimento (ficha de inscrição) fica vedada qualquer alteração posterior. O candidato indicará um único cargo a cuja vaga optar por concorrer, devendo descrevê-lo e destacar o respectivo código previsto no Capítulo I, no Item 2, deste Edital, acompanhada de uma fotocópia do documento de identificação.

4. A comprovação dos títulos deverá ser feita no ato da inscrição, através de fotocópias autenticadas. Não serão aceitos títulos apresentados em qualquer outra época da realização do concurso.

5. São condições de Inscrição:

5.1 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 16 de abril de 1972;

5.2 Gozar dos direitos políticos;

5.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

5.4 Estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

5.5 Possuir curso ou habilitação legal, conforme descrito no Capítulo I - no item 2 deste Edital;

5.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 Pagamento de uma taxa no valor transcrito no Item 02 do Capítulo I.

6. Possuir, na data da posse, requisito mínimo exigido para o cargo pretendido, conforme o Capítulo I do presente Edital.

7. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência física no presente concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocados, a exame oficial, o qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

7.1 Serão reservadas vagas aos deficientes físicos na proporção de 5% (cinco por cento) de vagas a serem oferecidas, devendo os deficientes, no ato de inscrição, apresentar atestado da junta médica do Estado, conforme Art. 37 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7.2 O portador de deficiência deve requerê-lo por escrito, especificando o teor da deficiência e o cargo ao qual se inscreveu, contendo de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de sua eliminação da reserva destinada à pessoa portadora de deficiência.

7.3 O candidato deficiente que, para concorrer nessa qualidade, necessitar de apoio instrumental específico decorrente da deficiência física de que é portador, deverá informar essa circunstância através de requerimento, no ato da inscrição, e manter entendimento com a organização do concurso.

7.4 Não se aplica o disposto nos itens anteriores, no caso de cargo ou emprego público, integrante de carreira que exija aptidão plena dos candidatos.

8. No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexado ao formulário de inscrição (ficha de inscrição) o instrumento de procuração original específica para cada candidato.

9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a deficiência de que é portador.

11. Não será concedida ISENÇÃO de pagamento de inscrição, em nenhuma hipótese.

CAPÍTULO III
Das Provas e Data de sua Realização

1. O concurso público, para provimento dos cargos do Grupo de Administração Geral (Assistente Social, Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Psicólogo, Técnico em Enfermagem), será realizado em uma única etapa, sendo a mesma de caráter eliminatório e classificatório, que constará de prova escrita, em forma objetiva, de múltipla escolha (tipo teste) com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais uma e somente uma será a correta, conforme conteúdo programático especificado no Item 7 do Capítulo III, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2. O concurso público, para provimento do Grupo do Magistério (Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-1, Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-2, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Ciências, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Educação Física, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Geografia, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - História, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Inglesa, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Portuguesa, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Matemática, Supervisor Escolar - SE-1 e Orientador Pedagógico - OP-1), será em 02 (duas) fases:

2.1 - 1ª Fase - Prova Objetiva:

2.1.1 As provas objetivas constarão de questões tipo teste, cada uma com 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais uma e somente uma será a correta, conforme conteúdo programático especificado no Item 5 do Capítulo III, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), com efeito eliminatório, sendo aprovados apenas os candidatos que obtiverem acertos iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do total das questões.

2.1.2 Para obtenção do resultado da Prova Objetiva dos cargos que submeterão à Prova de Títulos aplica-se a seguinte fórmula:

Rpo = Pob x 7/100, onde: Rpo = resultado da prova objetiva;

Pob = pontuação obtida pelo candidato na Prova Objetiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2 - 2ª Fase - Prova de Títulos:

2.2.1 Só se submeterão à Prova de Títulos os candidatos que obtiverem acertos iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) das questões da Prova Objetiva, onde a FAW apreciará e pontuará seus títulos, obtidos até a data de início das inscrições (21/09/2011), segundo a tabela de pontos para avaliação de títulos abaixo:

Ord.

Discriminação do Título

Pontuação

01

Doutorado na área do Concurso (Educação)

Área objeto: 96

Área Correlata: 48

02

Mestrado na área do Concurso (Educação)

Área objeto: 36

Área Correlata: 18

03

Especialização (Pós-Graduação) com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas, ou ainda conclusão com aproveitamento comprovado pelos conceitos de todos os créditos de Mestrado ou Doutorado na área do concurso (Educação).

Área objeto: 24

Área Correlata: 12

04Atividade de Magistério do Ensino Infantil e Fundamental (1º ao 9º ano), para cada 02 (dois) anos, até o limite de 04 anos, para os cargos inerentes ao magistério (pontuação utilizada para concorrentes dos cargos de Magistério - Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-1, Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-2, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Ciências, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM‑ PR-4 - Educação Física, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Geografia, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - História, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Inglesa, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Portuguesa, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Matemática, Supervisor Escolar - SE-1 e Orientador Pedagógico - OP-1).16
05Graduação em curso objeto do concurso9

2.2.2 O exame de títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, referente à formação acadêmica e experiência docente.

2.2.3 A comprovação dos títulos deverá ser feita no ato da inscrição, através de fotocópias autenticadas. Não serão aceitos títulos apresentados em qualquer outra época da realização do concurso.

2.2.4 Somente serão admitidos como títulos, os cursos apresentados através de diploma e/ou certidão expedida por Instituição Oficial ou particular autorizada.

2.2.5 A comprovação da experiência de magistério somente será aceita mediante apresentação de fotocópias autenticadas da CTPS, devidamente anotada, certidão de tempo de serviço, fornecida pelo órgão previdenciário ou fotocópia do Diário Oficial contendo claramente a data de nomeação.

2.2.6 A apreciação e pontuação dos títulos de cada candidato serão feitas pela FAW, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecido o que segue:

2.2.3.1. - O total de pontos obtidos pelo candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada item da tabela de pontos;

2.2.3.2. - A contagem de pontos da tabela de pontos será cumulativa;

2.2.3.3. - Só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos.

2.2.7 Para obtenção do resultado da Prova de Títulos aplica-se a seguinte fórmula:

Rpt = Pti x 3/Pmax, onde: Rpt = resultado da prova títulos;

Pti = pontuação obtida pelo candidato com base na tabela (Item 2.2.1 - Capítulo III);

Pmax = maior pontuação obtida na prova de títulos.

3. No concurso público para provimento dos cargos do Grupo de Administração Geral (Assistente Social, Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Psicólogo e Técnico em Enfermagem) a NOTA FINAL será a obtida na prova objetiva.

4. Para os cargos do Grupo do Magistério (Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-1, Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-2, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Ciências, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Educação Física, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Geografia, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - História, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Inglesa, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Portuguesa, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Matemática, Supervisor Escolar - SE-1 e Orientador Pedagógico - OP-1), a NOTA FINAL será obtida através da média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = Rpo + Rpt, onde: NF = Nota Final;

Rpo = resultado da Prova Objetiva;

Rpt = resultado da Prova de Títulos.

4.1 - No calculo das notas finais , os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,005 (cinco milésimos) e arredondando-se para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).

5. Para os cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Psicólogo e Técnico em Enfermagem, do Grupo de Administração Geral, a Prova Escrita constará de 30 (trinta) questões, versando sobre as seguintes matérias do quadro a abaixo:

CARGOS

CÓDIGOS/DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Assistente Social

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-2.1 Conhecimentos Gerais

10

D-4.1 Conhecimento Específico

10

Enfermeiro

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-2.1 Conhecimentos Gerais

10

D-4.2 Conhecimento Específico

10

Médico

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-2.1 Conhecimentos Gerais

10

D-4.3 Conhecimento Específico

10

Odontólogo

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-2.1 Conhecimentos Gerais

10

D-4.4 Conhecimento Específico

10

Psicólogo

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-2.1 Conhecimentos Gerais

10

D-4.5 Conhecimento Específico

10

Técnico em Enfermagem

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-2.1 Conhecimentos Gerais

10

D-3.1 Conhecimento Específico

10

6. Para os cargos de Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-1, Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-2, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Ciências, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Educação Física, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Geografia, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - História, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Inglesa, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Portuguesa, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Matemática, Supervisor Escolar - SE-1 e Orientador Pedagógico - OP-1, do Grupo do Magistério, a Prova Escrita constará de 30 (trinta) questões, versando sobre as seguintes matérias do quadro a abaixo:

CARGOS

CÓDIGOS/DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-1

Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-2

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-5.1 Matemática

05

D-5.2 Ciências

05

D-5.3 Estudos Sociais (História e Geografia).

05

D-5.4 Conhecimento Pedagógico

05

Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - CIÊNCIAS

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-6.1 Conhecimento Específico

10

D-7.1 Conhecimento Pedagógico

10

Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - EDUCAÇÃO FÍSICA

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-6.2 Conhecimento Específico

10

D-7.1 Conhecimento Pedagógico

10

Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - GEOGRAFIA

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-6.3 Conhecimento Específico

10

D-7.1 Conhecimento Pedagógico

10

Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - HISTÓRIA D-1.1 Língua Portuguesa10
D-6.4 Conhecimento Específico 10
D-7.1 Conhecimento Pedagógico 10
Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - LÍNGUA INGLESA D-1.1 Língua Portuguesa10
D-6.5 Conhecimento Específico 10
D-7.1 Conhecimento Pedagógico10
Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - LÍNGUA PORTUGUESA D-1.1 Língua Portuguesa10
D-6.6 Conhecimento Específico 10
D-7.1 Conhecimento Pedagógico10
Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - MATEMÁTICA D-1.1 Língua Portuguesa10
D-6.7 Conhecimento Específico 10
D-7.1 Conhecimento Pedagógico10
Orientador Pedagógico - OP-1D-1.1 Língua Portuguesa15
D-8.1 Conhecimento Específico 15
Supervisor Escolar - SE-1D-1.1 Língua Portuguesa15
D-8.2 Conhecimento Específico 15

7. O conteúdo programático das provas objetivas versará conforme tabela abaixo:

PARA TODOS OS CARGOS

D-1.1 - Língua Portuguesa - ANÁLISE LINGUÍSTICA E ASPECTOS GRAMATICAIS - 1. A prova de língua portuguesa constará de um texto do qual serão exploradas questões de interpretação, bem como a contextualização da gramática. Todas as questões serão de múltipla escolha, contendo cada questão apenas uma proposição correta. 2. Obedecendo à tendência vigente nos CONCURSOS PÚBLICOS do País, a prova poderá conter, além de textos, tiras, charges, quadrinho, cuja finalidade será a exploração de itens gramaticais. 3. Para esta prova, recomenda-se a apreensão dos seguintes conteúdos: língua falada e língua escrita; noções de variação lingüística; fonética e fonologia; o sistema ortográfico vigente; pontuação; acentuação gráfica; estrutura e processos de formação de palavras; aspectos semânticos e morfossintáticos das classes de palavras; período simples e período composto; sintaxe de regência verbo-nominal; sintaxe de concordância e de colocação; crase. 4. O conteúdo programático será o mesmo para todos os níveis, contudo os conhecimentos serão tratados com maior extensão e profundidade gradualmente, no nível superior.

GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

D-2.1 - CONHECIMENTOS GERAIS - História, Geografia e Ciências de Nível Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. Origem, princípios e diretrizes do SUS. Políticas de Saúde do SUS. Ética profissional. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estatuto do Idoso.

D-3.1 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Conhecimento Específico: D-5.9 - Conhecimento Específico de Técnico em Enfermagem: Ética e legislação profissional; princípios básicos quanto à limpeza, desinfecção e esterilização de material; técnicas básicas de Enfermagem: Sinais Vitais; Termoterapia; crioterapia; sondagens; aspiração; nebulização; curativos: limpo e infectado; posições para exame; coleta de material para exames; administração de medicação; medidas antropométricas; registros de enfermagem; admissão, transferência e alta do paciente; transporte do paciente (para maca e cadeira de rodas); higiene, conforme e segurança do paciente; cuidados com o corpo pós-morte; Assistência de Enfermagem a paciente com distúrbios relativos aos sistemas: cardiovascular; respiratório; endócrino; músculo esquelético; neurológico; Assistência de Enfermagem em: Pré-operatório; trans-operatório; pós-operatório: Assistência de Enfermagem a saúde da mulher: parto e puérperio normal e patológico; prevenção de câncer cérvico-uterino e de mamas; planejamento familiar; Assistência de Enfermagem a saúde da criança: recém-nascido a termo, pré-termo e pós-termo; diarréia e desidratação; desnutrição, infecção respiratória; alimentação: aleitamento materno e desmame; crescimento e desenvolvimento: Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar: atribuições do Auxiliar de Enfermagem; comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); Assistência de Enfermagem ao Idoso: aspectos biológicos do envelhecimento normal e patológico; osteoporose; demência; incontinência e infecções urinárias; Assistência de Enfermagem em Psiquiatria: assistência de Enfermagem ao portador de doença mental; Assistência de Enfermagem em Saúde Pública: princípios do SUS (9ª Conferência Nacional de Saúde); imunização; hanseníase; tuberculose; PSF e PACS. Princípios básicos e diretrizes do SUS - Constituição Federal - 1988 - Capítulo II - Seguridade Social. Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90 - 8ª e 9ª Conferência Nacional de Saúde).

D-4.1 ASSISTENTE SOCIAL - Conhecimento Específico: 1. Questão social, políticas públicas e serviço social na contemporaneidade e nos marcos do neoliberalismo. 2. Seguridade social e serviço social: assistência, previdência e saúde no Brasil. 3. Reestruturação produtiva, processos de trabalho e serviço social. 4. Cidadania, movimentos sociais e serviço social. 5. Serviço social na divisão sócio-técnica do trabalho. 6. Processo de renovação do serviço social no Brasil. 7.Serviço social e mercado de trabalho. 8. Serviço social e ética: fundamentos teórico-filosóficos e questões contemporâneas. 9.Serviço social e instituições - planejamento e avaliações de projetos sociais. 10.Saúde do Trabalhador. 11.Direitos e deveres individuais e coletivos: art 5° da Constituição Federal/1988. 12.Direitos Sociais: arts 6° e 7° da Constituição Federal/1988. 13.Pesquisa social e elementos de análise. 14.LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE SERVIÇO SOCIAL. 15. SASC, CREAS, CRM, ASEF. 16. A atuação do Assistente Social na área de saúde pública. 17. SUS, ECA. 18.Controle Social, Gestão,Orçamento e Financiamento da Saúde. 19. Conselhos de Saúde e a participação popular. 20. Lei Orgânica do Município, CRAS, Programa PROJOVEM, PETI, Conselho Tutelar, Programa Bolsa Família e outros programas Sociais. 21. Estatuto do Idoso.

D-4.2 - ENFERMEIRO - Conhecimento Específico: Administração dos Serviços de Enfermagem: Legislação profissional; Lei n.º 7.498/86; Decreto n.º 94406/87; Direitos do cliente; Planejamento da assistência de Enfermagem; Histórico de Enfermagem; diagnóstico de Enfermagem; Prescrição da Assistência de Enfermagem; avaliação da Assistência de Enfermagem; auditoria em Enfermagem: Assistência de Enfermagem em cirurgias: Pré-operatório; trans-operatório: Assistência de Enfermagem em bloco cirúrgico e Centro de Material e Esterilização: Atribuições do enfermeiro em bloco cirúrgico e Central de Material e Esterilização; princípios básicos quanto a limpeza e desinfecção; tipos de esterilização: atuação do enfermeiro na prevenção e controle da infecção hospitalar: Atribuições do enfermeiro; medidas de controle; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH): Assistência de Enfermagem nos distúrbios gastrintestinais, renais e oncológicos: Sondagens: tipos, indicações e procedimentos; pacientes ostomizados; nutrição parenteral: cuidados e complicações; tratamento dialítico: procedimentos e indicações; quimioterapia: tipos, cuidados e complicações: Assistência de Enfermagem aos pacientes com distúrbios relativos aos sistemas: Cardiovascular; respiratório; endócrino; músculo esquelético; neurológico: Assistência de Enfermagem as Doenças Infectocontagiosas: DST/AIDS; tétano; dengue; leptospirose; meningite; hepatite: Assistência de Enfermagem à Saúde da criança: Recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo; crescimento e desenvolvimento; alimentação: aleitamento materno, desmame e erro alimentar; infecção respiratória; diarréia e desidratação; desnutrição: Assistência à Saúde da Mulher: Prevenção do câncer cervico-ulterino e de mamas; planejamento familiar; pré-natal na gestação de alto e baixo risco; parto e puerpério normal e patológico: Assistência de Enfermagem em Saúde Mental: Níveis de prevenção; relacionamento enfermeiro/paciente; teoria de crise; epidemiologia das doenças mentais: Enfermagem em Psiquiatria: Reforma psiquiátrica; as leis que regulamentam o asilamento de paciente portador de doença mental; assistência de Enfermagem ao portador de doença mental: Assistência de Enfermagem ao Idoso: Aspectos sociais e demográficos do envelhecimento; Política Nacional do Idoso; o envelhecimento e suas conseqüências; aspectos demográficos; aspectos biológicos do envelhecimento normal e patológico; osteoporose; demência; incontinência e Infecções urinárias; Enfermagem em Saúde Pública: Política de Saúde - Princípio do SUS, Leis orgânicas 8142 e 8080, NOB/96 e modelos assistenciais de saúde; programas de saúde pública: imunização: hanseníase, tuberculose e saúde do adolescente (PROSAD); Epidemiologia: conceito; processo saúde doença; vigilância em saúde. Princípios básicos e diretrizes do SUS - Constituição Federal - 1988 - Capítulo II - Seguridade Social. Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90 - 8ª e 9ª Conferência Nacional de Saúde).

D-4.3 - MÉDICO - Conhecimento Específico: Política de Saúde: Legislação referente ao SUS. Código de Ética Médica. Semiologia geral: Exame físico dos aparelhos: cardiovascular, respiratório, digestivo, neurológico, geniturinário, hemolinfopoiético, endócrino e osteoarticular (incluindo exame físico reumatológico). Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péptica, cirrose hepática, retocolite ulcerativa e doença de Crohn, litíase biliar, colangite e colecistite. Cardiologia: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, estenoses e insuficiências valvares aórtica e mitral. Hematologia: anemia ferropriva, anemia por deficiência de ácido fólico e vitamina B12, anemia falciforme, anemia hemolítica autoimune, leucemia mielóide aguda, leucemia mielóide crônica, leucemia linfocítica aguda, leucemia linfocítica crônica, linfoma de Hodgkin e não Hodgkin. Nefrologia: cistite, pielonefrite, glomerulonefrite difusa aguda e insuficiência renal crônica. Pneumologia: pneumologia comunitária, pneumologia hospitalar, enfisema pulmonar e bronquite crônica. Reumatologia: febre reumática, artrite reumatóide do adulto e lúpus eritematoso sistêmico. Infectologia: parasitoses intestinais, filariose, leptospirose, hepática por vírus A, B e C, sífilis, hanseníase, Calazar (leishmaniose visceral), tuberculose, cólera, febre tifóide, meningite viral e bacteriana e Aids. Endocrinologia: diabetes mellitus tipo II (segundo classificação da OMS), hipertiroidismo, hipotiroidismo. Urgências clínicas: edema agudo de pulmão, encefalopatia hipertensiva, estado de mal asmático, estado de mal epiléptico, hemorragia digestiva alta e baixa, insuficiência renal aguda e politraumatismo. Princípios básicos e diretrizes do SUS - Constituição Federal - 1988 - Capítulo II - Seguridade Social. Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90 - 8ª e 9ª Conferência Nacional de Saúde). Epidemiologia: conceito, processo saúde x doença. Normas do Programa Saúde da Família.

D-4.4 - ODONTÓLOGO - Conhecimento Específico: Anatomia odontológica (cabeça, pescoço e dentes). Farmacologia, Terapêutica e Anestesiologia Odontológica. Patologia Odontológica. Odontogeriatria: alterações fisiopatológicas no processo do envelhecimento. Dentisteria, Odontopediatria, cirurgia e odontologia e odontologia preventiva e social, e a legislação regional de odontologia. Dentisteria, conceitos atuais dos materiais dentários usados em dentística na proteção do complexo dentina - polpa (hidróxido de cálcio, cimento de óxido de zinco e eugerol, cimento, policarboxilato de zinco, cimento de ionomero de vidro e adesivos dentinários). Preparo cavitário típico e atípico, restaurações em classes I, II, III, IV e V, com os materiais indicados (amálgama, resinas e ionomeros de vidro). Odontopediatria: aplicação de flúor e selantes, terapêutica medicamentosa, dentística operatória e restauradora, terapia pulpar, cirurgia em dentes decíduos, conhecimentos básicos do relacionamento das erupções dos elementos dentários e a faixa etária do paciente. Cirurgia: princípios básicos de cirurgia: oral (exodontias dos elementos dentários e fragmentos radiculares) Odontologia preventiva: promoção, educação e saúde bucal, epidemiologia das doenças bucais no Brasil, índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Legislação Profissional: Obrigatoriedade do C.D. conhecer as leis do código elaboradas e aprovadas pelo Conselho Regional de Odontologia. Radiologia: Conhecimentos para solicitar os diversos tipos de radiografias na área da odontologia e interpretar as mesmas. Princípios básicos e diretrizes do SUS - Constituição Federal - 1988 - Capítulo II - Seguridade Social. Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90 - 8ª e 9ª Conferência Nacional de Saúde).

D-4.5 - PSICÓLOGO - Conhecimento Específico: 1. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. 2. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. 3. Políticas de saúde no Brasil: implicações nas práticas clínicas. 4. Técnicas de entrevista. 5. Psicologia do desenvolvimento. 6. Psicopatologia geral. 7. Impacto diagnóstico/ processo de adoecimento/ enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. 8. Práticas interventivas clínicas e demandas sociais. 9. Psicologia social e psicologia sócio-histórica. 10. Psicologia institucional. 11. Equipes interdisciplinares. 12. Psicoterapia breve. 13. Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise/ Gestalt Terapia/Behaviorismo/Reich. 14. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. 15. Processo saúde/doença e suas implicações sócio-culturais. 16. Psicoterapia de grupo. 17. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. 18. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. 19. A clínica da terceira idade. 20. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas.

GRUPO DO MAGISTÉRIO

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS - CLASSE QPM-PR-1 / PROFESSOR DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS - CLASSE QPM-PR-2

D-5.1 - Matemática - Conjuntos: Noções de Conjunto e Conjuntos Numéricos. Sistema de Numeração Decimal: Leitura e escrita, ordem e classe, composição e decomposição, valor absoluto e posicional dos algarismos. Números Naturais: Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação), propriedades das operações, múltiplos e divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, números primos e compostos, fatoração. Números Racionais: Frações, leitura/escrita das frações, operações com frações. Números decimais, leitura/escrita dos números decimais, operações com números decimais. Sistema de Medidas: Sistema métrico decimal: unidades de comprimento, de área, de volume, massa e de capacidade. Conversões de diferentes unidades de medida. Geometria: ponto, reta, segmento de reta, semi-reta, plano, ângulos; posição relativa entre as retas. Construção, análise e interpretação de gráficos. Sistema monetário brasileiro. Equações do 1º Grau. Cálculo de porcentagem.

D-5.2 - Ciências - Os seres vivos e o meio ambiente: as plantas, habitat, fotossíntese, diversidade dos vegetais; Os animais - cadeia alimentar, importância na reprodução para os seres vivos; Funções orgânicas do homem - digestão, respiração, circulação e excreção; Cobertura do corpo. Saúde e Qualidade de Vida: Noções básicas de higiene e saúde pública; meios para evitar a poluição do solo, do ar, fontes de abastecimento de água e tratamento; defesa contra doenças mais comuns de região; condições de moradia, e saneamento básico.

D-5.3 - Estudos Sociais (História e Geografia) - Aspecto histórico e cultural: Os primeiros habitantes e formação étnica do povo brasileiro; a chegada dos portugueses ao Brasil; principais características dos períodos históricos brasileiros (Colônia, Império, República); a Independência do Brasil; atividades econômicas na atualidade. Conceitos Geográficos: Brasil; localização, divisão político-administrativa, aspectos físicos, humanos e econômicos, as regiões geográficas; Paraíba - localização, limites, a região metropolitana, aspectos físicos, humanos, econômicos e sociais.

D-5.4 - Conhecimento Pedagógico - Educação e Sociedade: A função social da escola; as tendências pedagógicas. Processo de Ensino/Aprendizagem na escola: Aprendizagem teorias, características e níveis; ensino-processo, objetivos, conteúdos, métodos, procedimento; avaliação escolar, concepção, funções e instrumentos; tendências construtivistas e sócio-interacionista no processo de ensino. Didática e conhecimento: teorias de planejamento - planejamento educacional, escolar, de ensino, e de aula; Currículo - prática interdisciplinar X transversalidade; dinâmica na sala de aula; competências básicas para ensinar; letramento na visão sócio-histórica. Organização da Educação Básica: LDB Lei Federal n.º 9.394/96; princípios e fins da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e Parâmetros Curriculares.

D-6.1 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - CLASSE QPM-PR-4 - CIÊNCIAS. Conhecimento Específico - 1- Meio Ambiente: água, solo e ar. 2- Higiene e Saúde: noções básicas, doenças endêmicas. 3- Ecologia: seres vivos e ambiente, cadeias e teias alimentares, ecossistemas, educação ambiental. 4- Seres vivos: reinos da natureza e vírus. 5- Corpo Humano: citologia, histologia, nutrição, digestão, respiração, circulação, excreção, hormônios, locomoção, sistema nervoso, sentidos, reprodução hereditariedade, AIDS, doenças sexualmente transmissíveis. 6-A matéria e suas propriedades: matéria, corpo. Substância, propriedades da matéria, estados físicos da matéria, mudanças de estado físico da matéria. 7- O átomo: partículas. número atômico, de massa e de nêutrons, íons. 8- Características dos átomos: elementos químicos, semelhanças atômicas. 9- Substâncias: moleculares, iônicas, puras. 10- Misturas: homogêneas. heterogêneas. 11- Classificação dos elementos químicos: histórico, grupos, períodos. 12- Ligações químicas: características (iônicas e covalente). 13- Reações químicas: tipos de reações. 14- Ácidos e bases: conceitos, propriedades e classificação. 15-Sais e óxidos: conceitos, propriedades e classificação. 16- Histórico e Evolução da Física. 17- Cinemática escalar e vetorial: definições e conceitos. 18- Movimentos: Uniforme, uniformemente variado, queda livre. 19- - Dinâmica: força e movimento. 20-Energia: energia potencial, cinética e mecânica. 21- Eletricidade: eletrostática, eletrodinâmica. 22- Calor e temperatura: escalas termométricas.

D-6.2 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - CLASSE QPM-PR-4 - EDUCAÇÃO FÍSICA. Conhecimento Específico. 1 - Bases Anatômicas e Fisiológicas do Movimento Humano. 2 - Características e necessidades básicas da criança e do adolescente. 3 - Pressupostos filosóficos e psicossociais da Educação Física Escolar. 4 - Estruturas e funções psicomotoras. 5 - Crescimento e Desenvolvimento. 6 - Desenvolvimento Motor. 7 - Proposições conceituais e didático-pedagógicas da Educação Física escolar e suas abordagens metodológicas. 8 - Objetivos e conteúdos da Educação Física escolar. 9 - Educação Física numa perspectiva inclusiva. 10 - Medida e Avaliação em Educação Física.

D-6.3 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - CLASSE QPM-PR-4 - GEOGRAFIA. Conhecimento Específico - l- O Espaço Geográfico: Categorias de análise: Ensino e representações: Localização e inter-relações dos fenômenos geográficos na superfície terrestre. 2-A relação Sociedade/Natureza e as dinâmicas das paisagens terrestres. 3- Geopolíticas, economia, natureza e formas de organização das sociedades no espaço globalizado. 4- A natureza e a sociedade nas diversas regiões do mundo. 5- O território brasileiro: dinâmica c estrutura da população: os usos dos recursos da natureza: as transformações do seu espaço. 6- O Brasil no contexto capitalista atual. 7- Regionalização do espaço brasileiro: aspectos socioeconômicos e ecológicos. 8- A Paraíba: aspectos socioeconômicos, naturais e regionais do seu território.

D-6.4 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - CLASSE QPM-PR-4 - HISTÓRIA. Conhecimento Específico - Geral: As sociedades antigas orientais: Egito e Mesopotâmia - economia e sociedade. A antiguidade clássica: formação e transformação da Grécia antiga - a Grécia clássica - aspectos da cultura grega. Roma: da monarquia à república - origens e declínio - magia e religião. O Islã. O medievo: o império carolíngio. Feudalismo: economia e sociedade - origem e desagregação. As Cruzadas. A era moderna: a expansão ultramarina e a colonização. A América pré-colombiana. Renascimento cultural. O absolutismo e o antigo regime. As revoluções inglesas. A revolução francesa. A contemporaneidade: Revolução industrial. As revoluções liberais. Os grandes conflitos mundiais. O período entre-guerras. A guerra fria. A formação e desintegração do bloco soviético. O terceiro mundo e a dependência da América Latina. História do Brasil: Colonização portuguesa: aspectos sociais, econômicos e políticos. A escravidão indígena e africana. A vinda da Família Real. A independência. Primeiro reinado. As regências. Segundo reinado. Desagregação do império e movimento republicano. A república das espadas e a república dos coronéis. Tenentismo. Revolução de 1930. Era Vargas. O Estado Novo. O interregno democrático. A ditadura militar. A Nova República. O Brasil na era da globalização.

D-6.5 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - CLASSE QPM-PR-4 - LÍNGUA INGLESA. Conhecimento Específico - Interpretação de textos diversificados. Aspecto semântico contextualizado (polissemia, sinonímia, antonímia). Aspecto gramatical contextualizado. Palavras de referências (todas as categorias de pronomes). Grupos nominais (substantivos, adjetivos, artigos, numerais, caso possessivo, advérbios) - "word order". Formação de palavras (prefixos, sufixos). Tempos e modos verbais (regulares, irregulares, defectivos). Conectivos e preposições.

D-6.6 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - CLASSE QPM-PR-4 - LÍNGUA PORTUGUESA. Conhecimento Específico - l- Língua e Sociedade: variação lingüística (diversidade geográfica, sócio-cultural e situacional). 2- O significado: antonímia, paronímia, sinonímia, polissemia, paráfrase, denotação e conotação. 3- Relação entre a linguagem verbal e as outras linguagens. 4- Mecanismos da organização textual: Coesão e Coerência. 5-A heterogeneidade mostrada no discurso: negação, ambigüidade, pressuposição, aspeamento, citação, intertextualidade e polifonia. 6- Gêneros textuais: função social e forma composicional. 7- Estilística: figuras e vícios de linguagem. 8- Noções de versificação: o verso, a rima e a métrica. 9- Análise lingüística: pontuação, acentuação, regência, concordância, organização sintática da frase, do período e do texto. 10- O vocábulo formal e o léxico.

D-6.7 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS - CLASSE QPM-PR-4 - MATEMÁTICA. Conhecimento Específico - 1 - Conjuntos Numéricos: relações de inclusão, operações e intervalos. 2 - Cálculo Algébrico: operações com expressões algébricas, identidades algébricas notáveis, cálculo de potências e radicais, expoentes negativos e fracionários, raiz quadrada. 3 - Equações e Inequações: resolução de equações de 1º e 2º graus, estudo do trinômio do 2º grau, relação entre coeficientes e raízes, representação gráfica, desigualdades do 1º e 2º graus, resolução de sistemas de equações e inequações do 1° e 2° graus. 4 - Geometr ia Plana: elementos primitivos: semi-retas, semi-planos, segmentos e ângulos, retas perpendiculares e retas paralelas, triângulos, quadriláteros, circunferência e disco, segmentos proporcionais; semelhança de polígonos, relações métricas e trigonométricas nos triângulos, retângulos, círculos e polígonos regulares, áreas de polígonos, círculos e figuras regulares. 5 - Geometria Espacial: retas e planos no espaço, paralelismo e perpendicularismo, prismas, pirâmides e respectivos troncos, cálculo de áreas e volumes, cilindro, cone e esfera, cálculo de áreas e volumes. 6 - Geometria Analítica: coordenadas cartesianas na reta e no plano, distância entre dois pontos, equação da reta: formas reduzidas, geral e segmentária, coeficiente angular, interseção de retas, retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas, distância de um ponto a uma reta, área de um triângulo, equação da circunferência, tangentes a uma circunferência, parábola, elipse e hipérbole, equações reduzidas. 7 - Funções: gráficos de funções, funções injetoras e sobrejetoras, função composta e função inversa, função do 1° e 2º graus, gráficos, máximo ou mínimo de funções do 2° grau, função exponencial e função logarítmica, logaritmos, equações e inequações, equações e inequações logarítmicas. 8 - Estatística: termos de uma pesquisa estatística, representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão. 9-Matemática Financeira: números proporcionais, porcentagem, termos importantes de matemática financeira, juros simples, juros compostos, juros e funções. 10 - Números Complexos: representação algébrica. trigonométrica e geométrica dos números complexos, operações com os números complexos na forma algébrica e trigonométrica, potenciação e radiação de números complexos. 11 - Polinômios e Equações Algébricas: operações com polinômios, identidade de polinômios, regra de Briot­Ruffini, Teorema de D'alembert, Teorema do Fator, decomposição em fatores de 1° grau, multiplicidade d a raiz. 12 - Seqüências: noções, progressões aritméticas e geométricas. 13 - Análise Combinatória: arranjos. permutações, combinações simples e com repetição, Binômio de Newton. 14 - Probabilidades: conceito de probabilidade, resultados igualmente prováveis, probabilidade convencional, independência. 15 - Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: operações e inversa de uma matriz, propriedade e aplicação do determinante de uma matriz quadrada, sistemas lineares, matriz associada a um sistema, resolução e discussão de um sistema linear. 16 - Trigonometria: medida de arcos e ângulos, relação entre arcos, periodicidade, cálculo dos valores em gráfico das funções trigonométricas, transformações trigonométricas, funções inversas circulares, resolução de triângulos retângulos, Lei dos senos. Lei dos cossenos. Teorema de área. Teorema das projeções.

D-7.1 - Conhecimento Pedagógico - A Escola no Contexto Social e a Educação: A Fundação Social da Escola. O Processo de Ensino/Aprendizagem na escola: Aprendizagem, fundamentação teórica, características e níveis; Ensino, processos, objetivos, conteúdos, métodos, procedimento; Avaliação Escola. Planejamento e Desenvolvimento da Escola - Importância e Procedimento: Plano da Escola; Plano de Ensino; Plano de Aula. A criança e o adolescente e suas necessidades básicas de aprendizagem dentro de uma visão interdisciplinar. Organização da Educação Básica: LDB Lei Federal n.º 9.393/96; princípios e fins da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e Parâmetros Curriculares.

D-8.1 - ORIENTADOR PEDAGÓGICO - OP-1 - Conhecimento Específico - A Orientação Educacional; Evolução Histórica. Dimensão Política; Concepção da orientação, origem, princípios, valores e teorias. Implicações socioeconômicas e o papel do Orientador Educacional na escola. Concepção do orientador face às diversas tendências teóricas relativas à educação. A função e postura do Orientador Educacional e os conflitos do mundo atual na família, escola e sociedade. Novas competências técnicas do Orientador Educacional para o atendimento ao aluno em sua dimensão bio-psico-social. O compromisso do Orientador Educacional na elaboração do projeto de desenvolvimento da escola. Diferentes modelos de avaliação psicopedagógico. A visão psicopedagógica do fracasso escolar e dos problemas de aprendizagem. A ética e as relações humanas na escola. A Orientação Vocacional importância e concepção. Letramento na Visão Sócio-histórica.

D-8.2 - SUPERVISOR EDUCACIONAL - SE-1 - Conhecimento Específico - A Supervisão Escolar: Evolução Histórica. Concepção da supervisão, funções, princípios, valores da Supervisão Escolar e das Teorias subjacentes. Proposições para a Supervisão Pedagógica no quadro atual da Educação Brasileira; implicações socioeconômicas e bases institucionais. A Supervisão Pedagógica e a LDB: estudos do Título IV - Da Organização da Educação Nacional e do Capítulo III - Da Educação Básica. A nova postura do Supervisor e a gestão democrática na escola a função social de escola. O planejamento Educacional/didático desenvolvimento do processo educativo. O compromisso do supervisor na elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola. O supervisor na elaboração do Projeto de Desenvolvimento da Escola. A supervisão compartilhada com professores. Relacionamento professor supervisor capacitação continuada. Avaliação da aprendizagem; Letramento na visão sócio-histórica. Organização da Educação Básica: LDB Lei Federal n.º 9.394/96; princípios e fins da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e Parâmetros Curriculares.

8. Para todos os cargos, os programas para os candidatos inscritos serão divulgados amplamente na data e local das inscrições. E após a realização das provas escritas, FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, divulgará os respectivos gabaritos de respostas das provas escritas no Site: www.famw.com.br

9. Data de realização das provas: 20 de novembro de 2011. Horário: 09:00h as 13:00h.

10. A prova realizar-se-á na cidade de Aguiar.

10.1 Caso o número de inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Aguiar, a Fundação Allyrio Meira Wanderley reserva-se o direito de alocá-los nas cidades mais próximas de Aguiar-PB, preferencialmente os candidatos não domiciliados no município de Aguiar, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade ao transporte e alojamento desses.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 00:30 minutos do horário previsto para seu início, portando:

11.1 Cartão de Inscrição (canhoto do Requerimento de Inscrição);

11.2 Cédula de Identidade Original;

11.3 Caneta Esferográfica de tinta azul ou preta.

12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no mínimo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

13. Não haverá segunda chamada para qualquer prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos, considerando-se automaticamente eliminado o candidato que deixar de comparecer a qualquer prova.

14. Será afastado do concurso e considerado deste eliminado, em qualquer de suas etapas, o candidato que:

a. agir com descortesia e animosidade com qualquer pessoa designada pela empresa organizadora do concurso público;

b. tentar ou usar meios fraudulentos para a realização das provas;

c. usar falsa identidade;

d. incluir, a juízo da empresa organizadora do processo seletivo, inclusive mediante representação de qualquer fiscal ou instrutor em ato ou prática que comprometa o decoro do certame ou prejudique outros candidatos.

e. durante a prova fazer consulta bibliográfica de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, portar telefone celular, mesmo que desligado, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

f. apresentar-se após o fechamento dos portões;

g. não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

h. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

i. não devolver a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões;

j. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

15. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, já incluindo o tempo destinado à identificação do(a) candidato(a) e ao preenchimento do Cartão Resposta.

13.1 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora.

13.2 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.

16. Sempre que o(a) candidato(a) observar a anormalidade prevista no subitem 13.1 deste Edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

17. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a FOLHA DE RESPOSTAS, o seu caderno de questões.

18. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida meia hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

CAPÍTULO IV
Classificação e Aprovação

1. A classificação dos candidatos aos cargos dos cargos do Grupo da Administração Geral (Assistente Social, Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Psicólogo e Técnico em Enfermagem), dar-se-á na ordem decrescente das notas finais obtidas nas provas, por cargo de opção, e desde que as notas mínimas não sejam inferiores a 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento no grupo das provas que deva se submeter, até o limite das vagas.

2. A classificação dos candidatos ao cargo do Grupo do Magistério (Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-1, Professor da Educação Fundamental - Séries Iniciais - Classe QPM-PR-2, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Ciências, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Educação Física, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Geografia, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - História, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Inglesa, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Língua Portuguesa, Professor da Educação Fundamental - Séries Finais - Classe QPM-PR-4 - Matemática, Supervisor Escolar - SE-1 e Orientador Pedagógico - OP-1), dar-se-á na ordem decrescente das notas finais obtidas, até o limite das vagas.

3. A publicação do que trata os itens anteriores contemplará, separadamente, os candidatos aprovados e concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

4. Ocorrendo empate na Nota Final, aplica-se para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais, no momento oportuno, isto é, quando for verificado o empate entre os candidatos).

5. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente o candidato que:

5.1 Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

5.2 Obtiver maior nota na prova de Conhecimento Específico, se no caso existir;

5.3 Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais, se no caso existir;

5.4 Obtiver maior nota na prova de Conhecimento Pedagógico, se no caso existir;

5.5 Obtiver maior nota na prova de Títulos, se no caso existir;

5.6 Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

CAPÍTULO V
Da Organização

1. A prefeitura municipal de Aguiar-PB, através da senhor Prefeito, contratou a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, para a execução do concurso e essa é a responsável pela organização do certame.

2. O concurso público será fiscalizado por uma Comissão formada pelo senhor Prefeito, na forma prevista em Lei, conforme a Lei Orgânica do município de Aguiar-PB.

CAPÍTULO VI
Dos Recursos

1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis na Secretaria de Administração da prefeitura municipal de Aguiar, a partir do terceiro dia útil após a aplicação das provas, e durante o período previsto para recurso.

2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

3. O recurso somente será conhecido, para efeito de julgamento, quando se fundamentar em "má formulação de questão" e de "impertinência do conteúdo da questão".

4. Compete a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, julgar, em instância única administrativamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento, os recursos interpostos de acordo com o Edital.

5. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

6. Se, por força de decisão favorável a impugnações houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

7. O recurso deverá ser apresentado:

a) um para cada questão recorrida;

b) até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação dos Gabaritos de Provas, através do site da Fundação (www.famw.com.br);

c) dentro do prazo estabelecido na letra "b" deste item, entregue na Secretaria de Administração da prefeitura municipal de Aguiar.

d) o prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis após a publicação do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

8. Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no site da Fundação (site: www.famw.com.br).

12. O Gabarito Preliminar divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Ao Gabarito Oficial definitivo não caberá mais recursos, estando assim esgotadas as possibilidades de revisão na esfera administrativa.

14. Na ocorrência no disposto dos itens 05 e 12 poderá haver, eventualmente, alteração de classificação inicial, obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a média mínima exigida para a prova.

15. O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis após a publicação do evento que lhes
disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

CAPÍTULO VII
Da Homologação

1. Apreciada a regularidade do concurso, mediante relatório sucinto, a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY encaminhará ao senhor Prefeito, que homologará e fará publicação no jornal Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

CAPÍTULO VIII
Das Nomeações

1. A nomeação dos candidatos classificados far-se-á por ordem decrescente das notas obtidas, mediante a quantidade das vagas oferecidas, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos:

1.1 02 (duas) fotos 3X4;

1.2 Xerox de Quitação Eleitoral;

1.3 Certidão Criminal da Justiça Estadual;

1.4 Declaração de Aptidão Física e Mental, através de exame médico, expedida pela Junta Médica do Município;

1.5 Xerox da Carteira de Identidade;

1.6 Xerox do CPF;

1.7 Xerox do Título de Eleitor;

1.8 Xerox da Comprovação de Escolaridade exigida.

2. As nomeações serão feitas de acordo com as necessidades do Município, mediante decisão administrativa, por meio de Decreto.

3. Ao ser convocado para admissão no emprego, o candidato terá 30 (trinta) dias úteis para tomar posse no cargo público, sob pena de ser eliminado do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

4. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas existentes a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5. O candidato que tenha vínculo funcional com o Município, de cargo passível de acumulação, deverá optar no ato da nomeação pelo cargo para o qual se habilitou no presente concurso, devendo apresentar certidão negativa de acumulação, expedida pela Secretaria de Administração do Município.

6. A Prefeitura Municipal de Aguiar não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte do servidor empossado para prestar serviços na sede do Município, ou Zona Rural.

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais

1. A inexatidão das afirmativas e irregularidades dos documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo seletivo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

2. A inscrição importa o conhecimento e aceitação das normas do presente Edital.

3. O Edital em seu inteiro teor e demais esclarecimentos estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Aguiar e no site www.famw.com.br.

4. O concurso público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação e de sua homologação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo o disposto no artigo 37, inciso III e IV da Constituição Federal vigente.

5. Não poderá ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado.

6. A classificação no processo, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, seguindo a ordem classificatória, durante o período de validade do certame.

7. Os valores referentes ao pagamento da taxa de inscrição não serão devolvidos, sob nenhuma hipótese.

8. Por razões de ordem técnica, de segurança e de salvaguardar os direitos autorais, a FAW não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a terceiros, nem fará qualquer divulgação dos referidos cadernos, mesmo após o encerramento deste concurso público.

9. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos cartões de resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo processo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10. O RESULTADO COMPLETO do Concurso Público estará disponível no site www.famw.com.br e afixado no saguão da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Aguiar.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela senhor Prefeito municipal de Aguiar-PB, juntamente com a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY.

Aguiar-PB, 21 de Setembro de 2011.

Manoel Batista Guedes Filho - Prefeito

FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY