Prefeitura de Águas de Santa Bárbara - SP

Notícia:   Prefeitura de Águas de Santa Bárbara - SP abre 10 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02-A/2014

REABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram reabertas inscrições ao Processo Seletivo Público para contratação por tempo indeterminado, para emprego de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EQUIPE I UBS - PARQUE DOS LAGOS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EQUIPE II UBS - JARDIM SOTERO COSTA, nos termos da Lei Federal nº 11.350/06 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EQUIPE I UBS - PARQUE DOS LAGOS

1.1.1. Vagas: 05

1.1.2. Escolaridade e Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Completo. Residência no Jardim Rachel, Jardim São Pedro, Thermas de Santa Bárbara, Água do Bugre e Horto Capão Rico, Arrepiado, Saltinho, Parque dos Lagos, Campo da Aviação, Serraria Forigo Jardim Marcela, Capivari, Barreiro, Matão, Juruti, Mandassaia e Monjolinho, desde a data da publicação deste edital de Processo Seletivo

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.1.4. Salário: R$ 1.014,00

1.1.5. Jornada: 40 horas semanais

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EQUIPE II UBS - JARDIM SOTERO COSTA

1.2.1. Vagas: 05

1.2.2. Escolaridade e Requisitos Exigidos: Ensino Fundamental Completo. Residência no Centro, Jardim Bela Vista, Jardim Sotero Costa, Adonis, CDHU I, CDHU II, Jardim Melhado, Três Barras, Monte Alto, Bairro Palmeiras, Jacutinga, Rio Novo, Vila Cantizani, Altos do Vale, Altos de Santa Bárbara (Hotel Vale das Águas) Olho d'água, Dom Gregório e Bairro dos Gomes, desde a data da publicação deste edital de Processo Seletivo

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.2.4. Salário: R$ 1.014,00

1.2.5. Jornada: 40 horas semanais

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 01 a 15 de setembro de 2014, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.1.2. O candidato inscrito para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE no Processo Seletivo Público regulamentado pelo EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02-A/2014 está automaticamente inscritos para este processo, mas deverá comparecer, nos dias úteis, durante o período de inscrição, das 8h às 11h horas e das 13h às 17h, na Prefeitura Municipal localizada na Rua Francisco Dias Batista, Nº 64 - Centro - Águas de Santa Bárbara/SP, para definir qual emprego pretender concorrer no respectivo processo.

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 01 a 15 de setembro de 2014, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 02-A/2014 da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 15 de setembro de 2014;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária;

2.2.10.1. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento;

2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.13. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes aos empregos, nos termos dos itens 1.1.2. e 1.2.2., deste Edital;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.

2.7. Obrigatoriedade de residência no município e nos bairros discriminados nos subitens 1.1.2. e 1.2.2.

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiências, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1Q, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

3.2. Caso a Administração Municipal tiver necessidade de nomear mais de 10 (dez) candidatos, a 11ª (décima primeira) vaga deverá ser destinada à Pessoa com Deficiência, devidamente inscrita e aprovada, nos termos deste Item, o qual não será discriminado pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar a sua contratação, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoas com Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.6.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 3.6.:

3.8.1. Subitem 3.6.1. Não serão considerados como pessoas com deficiência;

3.8.2. Subitem 3.6.2. Não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.8.3. Subitem 3.6.3. Não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme este Item não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.10. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se refere o Subitem 3.6., via SEDEX, até o dia 15 de setembro de 2014, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - PM da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara - Edital 02-A /2014 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250-Ourinhos- SP.

3.11. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.12. A Comissão de Processo Seletivo Público deverá analisar a documentação encaminhada pelo candidato portador de deficiência, aprovado no Processo Seletivo Público, verificando a regularidade da mesma, decidindo pela sua inclusão, ou não, na Classificação Especial.

4. DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas às 14h do dia 27 de setembro de 2014, na EMEF "Paulo Aparecido Silvério", Rua Ceará, 250, Jardim Sotero Costa, Município de Águas de Santa Bárbara, SP.

4.2. Os candidatos deverão comparecer ao local onde serão realizadas as provas, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de: documento de identificação com fotografia, protocolo de inscrição, caneta azul ou preta, lápis e borracha.

4.3. Não haverá segunda chamada para as provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público.

4.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado por este Edital. A divulgação oficial é aquela publicada pela imprensa escrita, tendo em vista que outros meios de convocação são apenas informativos.

4.5. Em hipótese alguma a prova poderá ser realizada em local diferente do determinado por este Edital.

4.6. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação são apenas informativos;

4.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.8. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. e 1.2.3. e dos programas e bibliografias constantes do Anexo I, deste Edital;

4.9. As provas serão escritas e constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativa, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.10. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao valor e duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de Rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta Definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta. A Folha de Reposta de Rascunho poderá ser levada pelo candidato para posterior conferência.

4.12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha () e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.13. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.14. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.16. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.16.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original

4.16.2. A inclusão de que trata o item 4.16.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão

4.17. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.18. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.19. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.20. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.22. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.23. Os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e nos locais de costume.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. Os candidatos aprovados pelo critério estabelecido no subitem 4.5 deste Edital serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizado nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:

5.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos/função, relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.2.1. O candidato poderá por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema. Requerida a questão o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso quanto a sua formulação com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público.

6.1.2.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

6.1.2.3. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

6.1.2.4. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

6.2. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.3. Recurso extemporâneo será indeferido.

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, considerando para esse fim a inexistência de condenação ou, em caso de existência o cumprimento da pena;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Processo Seletivo Público, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado para posse, será feita, através de edital publicado em jornal oficial ou de circulação na cidade ou região e afixado no átrio da Prefeitura que, no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir).

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98

7.3.7. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta dos subitens 1.1.2. e 1.2.2., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

7.3.8. Comprovante de residência;

7.3.8.1. Os candidatos deverão apresentar Comprovante de Residência que comprove sua residência na área da comunidade em que se inscreveu, desde a data da publicação deste edital do Processo Seletivo Público nº 03/2014;

7.3.9. Cópia autenticada dos documentos comprobatórias dos requisitos exigidos nos subitens 1.1.2. a 1.2.2., deste Edital;

7.3.10. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a contratação;

7.4.2. não apresentar, no momento da contratação, documentos relacionados no subitem 7.3., deste Edital;

7.4.3. não entrar em exercício do emprego dentro do prazo legal.

7.5. A contratação terá validade enquanto perdurar o Convênio e a habilitação da Estratégia Saúde da Família junto ao Ministério da Saúde.

7.6. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo curso de Formação Inicial e Continuada, conforme determina a Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.2. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.3.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.3.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.3.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.13., deste Edital;

8.3.4. apresentar falha na documentação;

8.4. Os editais de abertura de inscrições, convocação para provas e resultado final, serão publicados pelo jornal oficial da cidade e região e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e nos locais de costume;

8.5. O Processo Seletivo Público terá validade de um (01) um ano podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

8.6. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.7. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados pela Prefeitura Municipal para posse e exercício, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, 27 de agosto de 2014.

JOSÉ MARIANO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EQUIPE I UBS - PARQUE DOS LAGOS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EQUIPE II UBS - JARDIM SOTERO COSTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos;

02 - Redação simples;

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas;

04 - Plural e gênero dos substantivos;

05 - Pontuação;

06 - Ortografia;

07 - Pronome;

08 - Verbos;

09 - Concordância Nominal e Verbal;

10 - Regência Nominal e Verbal.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades;

03 - Problemas;

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão;

05 - Operações simples com números decimais;

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais;

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

08 - Números Racionais Absolutos;

09 - Medidas: conceito e operações;

10 - Regra de três, porcentagem e juros simples;

11 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noções básicas de primeiros socorros

02 - Noções básicas de higiene e saúde

03 - Conhecimentos básicos do corpo humano

04 - Noções básicas sobre hipertensão e diabetes

05 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

06 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

07 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

08 - Zoonoses e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose.

b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo

09 - Cólera

10 - Doença de Chagas

11 - Vigilância Epidemiológica

12 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências

13 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

14 - Portaria do Ministério da Saúde 648 de 28 de março de 2006

15 - Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

16 - Lei nº 8.080/90;

17 - Lei Nº 8.142/90;

18 - Lei Nº 10.083/98 - SP;

19 - PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde

20 - PSF - Programa Saúde da Família

21 - Cadastramento de Famílias

22 - Acompanhamento de gestantes

23 - Acompanhamento de crianças

24 - Calendário de Vacinação para o Programa de Imunização do Estado de São Paulo

25 - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde - Brasília 2000 disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf