CMDCA de Água Boa - MT

Notícia:   Prefeitura de Água Boa - MT abre seleção para Conselheiros Tutelares

CMDCA - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL N° 001/2014

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHEIRO TUTELAR

Objeto: SELEÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA ATUAREM COMO TITULAR E SUPLENTE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Água Boa - MT, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo para suprir 01 (uma) vaga de Titular e 05 (cinco) suplente de Conselheiro Tutelar, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de seleção e análise de currículos para atuarem como titular e suplente do Conselho Tutelar de Água Boa - MT.

Considerando o artigo 132 da Lei 12.696/12 que ressalta que em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, haverá no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha;

Considerando a Resolução da CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 152 de 09 de agosto de 2012 que destaca que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto - juvenil;

Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;

Considerando a necessidade do estabelecimento dos parâmetros de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional que ocorrerá em 04 de outubro de 2015 em conformidade com as disposições previstas no artigo 139 da Lei nº 8.069, de 1990, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012;

DELIBERA:

Realizar o Processo Seletivo de Análise de Currículo para preencher a vacância de 01 (um) Titular de Conselheiro Tutelar para o exercício da função até que seja realizada a eleição para novos conselheiros em 04 (quatro) de outubro de 2015 e 05 (cinco) Suplente de Conselheiro Tutelar para cobrir as férias dos titulares e vacância do cargo caso necessite.

1. DOS REQUISITOS

O candidato que desejar concorrer ao processo seletivo de currículos e entrevista deverá comprovar que possui:

a) Ser maior de 21 anos;

b) Diploma de Conclusão de Ensino Médio;

c) Experiência comprovada de trabalho com criança e adolescente, no mínimo 02 (dois) anos;

d) Residir no município a pelo menos 02 (dois) anos; (título de eleitor)

e) Idoneidade Moral;

f) Disponibilidade para viagens fora do município;

g) Certificado de curso na área de informática.

PARÁGRAFO ÚNICO. Considerando o artigo 132 da Lei 12.696/12 que ressalta que em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, haverá no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha;

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES:

De acordo com a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 136 são atribuições dos Conselheiros Tutelares:

I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII;

II - Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII;

III - Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - Expedir notificações;

VIII - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;

XII - Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

PARÁGRAFO ÚNICO. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

3. DAS VAGAS

Os candidatos selecionados serão designados para exercer o Cargo de Conselheiro Tutelar no município de Água Boa - MT, conforme quadro abaixo:

Conselheiro Tutelar

VAGAS

Titular

01

Suplentes (Classificados) 5

Conforme demanda

4. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

4.1 - A remuneração do Conselheiro Tutelar será fixada de acordo com a Lei Municipal nº 1.008/09, corresponde a R$ 1.072.53 (hum mil setenta e dois reais e cinquenta e três centavos).

4.2 - Os Conselheiros Tutelares Suplentes não serão remunerados, salvo se assumirem vaga de titular ou em períodos de substituição.

4.3 - A jornada de trabalho dos Conselheiros Tutelares será de 40 (quarenta) horas semanais, e mais plantões que serão realizados mediante escala de acordo com o Regimento Interno do Conselho Tutelar de Água Boa - MT sob regulamentação de seu Presidente.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 - A ficha de inscrição será disponibilizada pela internet no site: www.aguaboa.mt.gov.br o candidato deve clicar no banner (seletivo para Conselho Tutelar).

5.2 - O candidato deverá entregar cópia impressa da ficha de inscrição devidamente preenchida juntamente com o currículo organizado na forma descrita no item 7 deste edital, pessoalmente no período compreendido entre 26 de junho a 07 de julho de 2014, no horário de 8h ás 11h e 14h ás 17h na sede da Secretaria Executiva dos Conselhos situada à Av. Planalto, nº 410, Anexo da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT.

6. DA SELEÇÃO O PROCESSO SELETIVO SERÁ REALIZADO EM DUAS FASES.

6.1 - PRIMEIRA FASE - Análise do currículo pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 001/2014 para Conselheiro Tutelar de Água Boa - MT.

6.1.1 - A ANÁLISE DE CURRÍCULO. A primeira fase compreende a análise de currículo, elaborado de acordo com o Barema do Candidato constante do Anexo II deste edital, no qual deverá constar a pontuação dos itens elencados e anexados os documentos comprobatórios da pontuação, essa fase será valorada de 0 (zero) a 12 (doze) pontos.

6.2 - SEGUNDA FASE - Entrevista: A segunda fase consistirá em entrevista Psicológica individual dos candidatos selecionados na primeira fase.

6.2.1 - Na entrevista será analisado: a capacidade de comunicação e expressão, cordialidade, coerência, clareza das ideias, nível de argumentação, senso crítico, criatividade, relacionamento em equipe.

6.2.2 - A entrevista será realizada no dia 21 de julho de 2014 a partir das 08 (oito) horas (horário de Brasília) na Secretaria de Saúde, situado Avenida Tropical nº344, Centro II, Água Boa/MT. Os candidatos serão entrevistados respeitando a ordem de chegada ao local da entrevista, sendo respeitado o horário de almoço de 2h00min (duas horas) a partir das 11 horas.

7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

A documentação deverá ser organizada na seguinte ordem:

a) Primeira Folha: Currículo;

b) Segunda Folha: Fotocópia (com apresentação original) de RG; CPF; Título de Eleitor e Carteira de Reservista, se do sexo masculino;

c) Terceira Folha: Comprovante de endereço;

d) Quarta Folha: Declaração de disponibilidade de viagem fora do município de Água Boa;

e) Quinta Folha: Barema (anexo II) com cópia dos documentos comprobatórios do mesmo.

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Nota Final (NF) de classificação será a média ponderada das notas obtidas em cada etapa, com os seguintes pesos:

I - Análise do Currículo (AC) máximo de 12 pontos.

II - Entrevista (EN) máximo de 10 pontos.

8.2 - A Nota Final (NF) será obtida pela seguinte equação:

NF = (AC + EN)/ 2

8.3 Considera-se aprovado aquele que obtiver a maior nota final. Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios na seguinte ordem:

I - Maior idade.

II - Maior nota na Análise de Currículo.

III - Maior nota na entrevista.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 - O resultado final será obtido através da ordem decrescente da nota final (NF) dos candidatos.

9.2 - A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 01 de agosto de 2014, no site: www.aguaboa.mt.gov.br. e mural da Secretaria Executiva dos Conselhos.

10. DOS RECURSOS

10.1 Para recorrer contra qualquer item deste edital, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Secretaria Executiva dos Conselhos situada à Av. Planalto, nº 410, Anexo da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT. Protocolar o recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, conforme modelo Anexo III, para a Comissão Examinadora do Processo Seletivo para Conselho Tutelar de Água Boa - MT. no horário de atendimento das 8:00hs às 11hs00min e 14hs00min às 17:00hs horas (horário de Brasília - MT).

10.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;

10.3 Não serão permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

10.4 Não serão aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos cujo teor desrespeite a banca. Neste caso serão preliminarmente indeferidos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O não preenchimento dos requisitos dispostos no item 1 implicam na eliminação do candidato do presente processo seletivo.

11.2 - O candidato APROVADO deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO junto ao CMDCA.

11.3 - O prazo de validade do seletivo esgotar-se-á em 31 de dezembro de 2015.

11.4 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. São de responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 001/2014.

Água Boa - MT, 25 de Junho de 2014.

IRACI SANTANA LIMA TORQUATO
Presidente do CMDCA / Água Boa - MT

Av. Planalto, nº 410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeitura@aguaboa.mt.gov.br
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